«1 - Esta Corte Superior entende que determinadas questões inerentes à execução da pena só podem ser analisadas pelo Juízo Executório, o qual, nos termos do Lei 7.210/1984, art. 66, III, «c», da Lei de Execução Penal detém a competência para avaliar as matérias inerentes ao cumprimento da pena, dentre as quais, o pedido de progressão de regime. Precedentes. ... ()
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