«1 - Quanto ao cerceamento de defesa em relação à oposição dos embargos de declaração opostos na origem, a matéria não merece conhecimento, tendo em vista que a ordem foi parcialmente concedida para fins de determinar o retorno dos autos ao Juízo monocrático, para que fossem conhecidos e apreciados os embargos de declaração interpostos pelo ora recorrente na origem. Dessa forma, tendo sido atendido o pedido na origem, não há se falar em cabimento do recurso nesta sede. ... ()
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