«1. «O aresto que se funda num único fundamento utilizando-se de disposições constitucionais e infraconstitucionais não se adequa ao aresto que tem fundamentos distintos de ambas as índoles a exigir, como requisito de admissibilidade, a interposição simultânea de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, conjurando a aplicação da Súmula 126, do STJ». (REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe 19/03/2010) ... ()
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