«I - O STJ tem entendido que, nos casos em que se pleiteia pagamento dos adicionais por tempo de serviço e da sexta-parte, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. (AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe 12/9/2016; AgInt no REsp 1.487.548/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe 23/9/2016). ... ()
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