1 - TST
RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Não procede a preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário, uma vez que a recorrente atacou, em alguma medida, os motivos que conduziram ao indeferimento do pedido de corte, percepção que se corrobora diante da amplitude do efeito devolutivo. Preliminar rejeitada. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisam os defeitos do julgamento apontados pela recorrente, entre os quais a ausência de fundamentação que direciona a pretensão anulatória do acórdão recorrido. Se bem compreendidas as razões de decidir, verifica-se que a decisão se encontra escorreitamente fundamentada. RELAÇÃO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. CONTRATO COMERCIAL. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO SURPRESA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1 . Segundo a regra da distribuição estática do ônus da prova, ao autor incumbe provar o fato constitutivo do seu direito; ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direto do autor. 2 . Na origem, o Juízo de Primeiro grau reconheceu o vínculo empregatício vindicado pelo reclamante, partindo da compreensão de que, «admitida a prestação de serviços pelo trabalhador, transfere-se à tomadora dos serviços o ônus de demonstrar que a relação jurídica havida entre as partes no período apontado é distinta do vínculo empregatício, na forma do CLT, art. 818". 3 . A autora busca demonstrar, na presente Ação Rescisória, que houve indevida inversão do ônus da prova, resultando daí a violação do art. 818, §§ 1º e 2º, da CLT, bem como de outros preceitos, de ordem procedimental, como prolação de decisão surpresa, inobservância do princípio da cooperação e do contraditório, entre outros. 4 . Diversamente da narrativa deduzida, o caso concreto evidencia a hipótese legal prevista no art. 373, I e II, do CPC (333 do CPC/1973), dispositivo que melhor define a regra sobre partilha do ônus probante, adotado no âmbito do Processo do Trabalho, antes mesmo da Reforma Trabalhista, que conferiu, na linha da legislação processual civil, nova redação ao CLT, art. 818. 5 . Correto o acórdão recorrido, quando, no ponto, reconhece que não houve inversão, mas aplicação da regra ordinária de distribuição do ônus da prova. Afastada a acenada violação do CLT, art. 818, não se sustentam os demais fundamentos que animam o pedido de corte. 6. Recurso Ordinário conhecido e integralmente não provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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