1 - TST
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS - INSTRUMENTO COLETIVO - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1.046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, não prospera a pretensão da Reclamante de ampliação da condenação ao pagamento de horas extras pela descaracterização do regime de banco de horas em decorrência da prestação habitual de horas extras além da 10ª hora diária, porquanto incontroversa a existência de autorização em norma coletiva. Recurso de Revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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