«Tema 1.049/STJ - Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa. Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/4/2020 e finalizada em 7/4/2020 (Primeira Seção). Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 15/4/2020).»
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«Tema 1.049/STJ - Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa. Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/4/2020 e finalizada em 7/4/2020 (Primeira Seção). Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 15/4/2020).»
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«Tema 1.049/STF - Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, após a vigência da Lei 13.021/2014. Tese jurídica fixada: - Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIII, e CF/88, art. 170, caput, a possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, considerada a Lei 13.021/2014, a autorizar apenas farmacêuticos.»
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«Tema 1.049/STF - Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, após a vigência da Lei 13.021/2014. Tese jurídica fixada: - Surgem constitucionais a Lei 13.021/2014, art. 5º e Lei 13.021/2014, art. 6º, I, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIII, e CF/88, art. 170, caput, a possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, considerada a Lei 13.021/2014, a autorizar apenas farmacêuticos.»... ()