«A declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no CF/88, art. 37, II, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS. Precedentes do STJ: REsp 863.453/RN, Rel. Minª. Denise Arruda, 1ª T. DJ 12/11/2007; REsp 892.451/RN, 2ª T. Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 25/04/2007; REsp 877.882/RN, 2ª T. Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 28/02/2007; REsp 827.287/RN, 1ª T. Rel. Min. José Delgado, DJ de 26/06/2006; REsp 892.719/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª T. J. em 13/03/2007, DJe 02/06/2008. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. Acórdão submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008.»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote