«... 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul veio a placitar lei estadual que, no tocante a credenciamento para comercialização, acaba por exigir do contribuinte garantia, com o objetivo de evitar inadimplementos futuros. Está-se diante de situação concreta a versar cerceio à liberdade econômica, tratamento a implicar verdadeira coação política quanto ao recolhimento de tributo, o que não se coaduna com reiterados pronunciamentos do Supremo - RE 413.782-8/SC, por mim relatado, acórdão publicado no DJ, de 03/06/2005; RE 434.987- Acórdão/STF, Rel.: Min. Cezar Peluso, DJ, de 14/12/2004. 3. Admito a repercussão geral, a fim de que, julgando sob tal ângulo, a Corte venha a editar verbete vinculaste de súmula. ...» (Min. Marco Aurélio).»... ()
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