1 - STJSeguridade social. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo administrativo fiscal. Verificação de divergências entre valores declarados na GFIP e valores recolhidos (pagamento a menor). Tributo sujeito a lançamento por homologação (contribuição previdenciária). Desnecessidade de lançamento de ofício supletivo. Crédito tributário constituído por ato de formalização praticado pelo contribuinte (declaração). Recusa ao fornecimento de Certidão Negativa de Débito - CND ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. Possibilidade. CPC/1973, art. 543-C.CTN, art. 206.Lei 8.212/91, art. 33, § 7º. CTN, art. 206.
«1. A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22/10/2008, DJe 28/10/2008).
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1 - STFRecurso extraordinário. Tema 402/STF. Tributário. ICMS. Imunidade tributária recíproca. EBCT. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Correios. Peculiaridades do Serviço Postal. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Exercício de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com particulares. Irrelevância. ICMS. Transporte de encomendas. Indissociabilidade do serviço postal. Incidência da Imunidade da CF/88, art. 150, VI, «a». Condição de sujeito passivo de obrigação acessória. Legalidade. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 402/STF - Imunidade tributária recíproca quanto à incidência de ICMS sobre o transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Tese jurídica fixada: - Não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo em vista a imunidade recíproca prevista na CF/88, art. 150, VI, «a». Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 150, VI, «a», se a imunidade tributária recíproca concedida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT abrange, ou não, a incidência de ICMS sobre os serviços por ela prestados em regime de concorrência.»
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