1 - STJRecurso especial repetitivo. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Administrativo. Execução de sentença. Retenção na fonte de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS. Precedentes do STJ. Lei 10.887/2004, art. 16-A. CPC/1973, art. 543-C.
«1. A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no Lei 10.887/2004, art. 16-A, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo.
2 - STJServidor público. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Execução de sentença. Seguridade social. Retenção na fonte de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS. Lei 10.887/2004, art. 16-A. CPC/1973, art. 543-C.
«1. A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no Lei 10.887/2004, art. 16-A, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo. 2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/08.»
3 - STJRecurso especial repetitivo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Administrativo. Execução de sentença. Retenção na fonte de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade. Omissão. Ocorrência. Necessidade de retorno dos autos à instância de origem. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Lei 10.887/2004, art. 16-A. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 543-C.
«... 1.De acordo com o estatuído no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado. Entretanto, no caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso, ao considerar que "a retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no Lei 10.887/2004, art. 16-A, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo" (fl. 455). Ora, não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de alegadas omissões do acórdão embargado, traduzem, na verdade, seu inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido.
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