«1. É de cinco anos o prazo prescricional da ação promovida contra a União Federal por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo das referidas contas, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Precedentes. 2. Recurso Especial a que se dá provimento. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/08.»
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