«1.- Para os efeitos do CPC/1973, art. 543-C, foi fixada a seguinte tese: «A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas." ... ()
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