1 - STF
Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral não reconhecida. Tema 751. Administrativo. Seguridade social. Aposentadoria proporcional. Gratificação. Cálculo. Valor integral. Interpretação de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Inexistência de repercussão geral. CF/88, arts. 37, caput e 40, § 1º, III, «b» e «c» e § 8º. Lei 8.212/1990, art. 41. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tese: Possibilidade de cálculo proporcional do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho GDASST nos casos de aposentadoria proporcional.»
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