1 - STF
Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral não reconhecida. Tema 760. Constitucional. Servidores estatutários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos optantes do regime celetista. Pleito de pagamento de quinquênios completados antes da opção. Ação ordinária ajuizada antes da CF/88. Competência para julgamento. Questão de natureza residual. Limitação temporal. Matéria restrita aos interesses subjetivos da causa. Inexistência de repercussão geral. CF/88, arts. 5º, II, XXXV e LIV, 21, X, 37, caput, 93, IX, 100 e 173, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«I - Não obstante a causa versar sobre questão constitucional, a limitação temporal e a restrição da causa a um grupo de servidores não atendem os requisitos da repercussão geral, notadamente a produção dos efeitos do tema constitucional no tempo e a transcendência quanto os interesses subjetivos. II - Declarada a inexistência da repercussão geral do tema versado nos autos.»
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