1 - STFRecurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Remuneração. Repercussão geral não reconhecida. Tema 851. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Servidor público estadual. Estado de Minas Gerais. Lei estadual 18.975/2010. Estabelecimento do regime de subsídio, com acréscimo de 5% (cinco por cento) aos servidores a ele vinculados. Opção pelo regime remuneratório anterior. Direito ao aumento de 5% (cinco por cento). Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 851 - Direito de servidores estaduais optantes do regime de pagamento anterior à Lei 18.975/2010 do Estado de Minas Gerais ao aumento de 5% conferido aos servidores que optaram pelo regime de subsídio.
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