1 - STF
Recurso extraordinário. Liberdade de reunião. Repercussão geral reconhecida. Tema 855. Constitucional. Autoridade competente. Prévio aviso. CF/88, art. 5º, XVI. Alcance. Repercussão geral configurada. CP, art. 287. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 855 - Definição do alcance do CF/88, art. 5º, XVI, notadamente da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.
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