1 - TST Recursos de revista de severino da silva bezerra (banca aliança) e de joão cabral de souza (cooperativa aliança). Tema comum. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito.
«O Tribunal de origem, ao assentar que «não há que se falar em nulidade do contrato de trabalho havido entre as partes em função da ilicitude do objeto da atividade pela reclamante desempenhada, decidiu em desarmonia com a diretriz sedimentada na Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I, de seguinte teor: -É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico. ... ()
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2 - TRT2 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Atividade ilegal. Prestação de serviços ilícitos. Jogos de azar. Impossibilidade do reconhecimento de vínculo empregatício. CLT, art. 3º. Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I,
«A prestação de serviços ilícitos, relacionados a jogos de azar, não enseja o reconhecimento de vínculo empregatício, ante a ilicitude de seu objeto, condição que retira o requisito de validade para a formação do ato jurídico. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I.... ()
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3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Jogo do bicho. Vínculo de emprego.
«Vislumbrando possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()
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4 - TST Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Jogo do bicho. Vínculo de emprego.
«Hipótese em que o Tribunal Regional - consignando que a lide versa sobre a possibilidade do reconhecimento de eficácia jurídica à relação de prestação de serviços no âmbito das atividades relacionadas ao jogo do bicho e que a Reclamante exercia as funções de descarrego, escapado, apuradora e conferente de apostas para o Reclamado - reformou a sentença para, reconhecendo a existência de vínculo empregatício entre as partes, deferir à Reclamante as verbas postuladas na inicial. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos autos do processo TST-E-RR-621145/2000, decidiu manter o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I, no sentido da nulidade do contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto. Verifica-se, assim, que o acórdão do Tribunal Regional foi proferido em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I. ... ()
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5 - TST Relação de emprego. Atividade ilícita. Jogo do bicho. Vínculo empregatício não reconhecido. Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I. CLT, art. 3º.
«O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada e manteve a sentença, em que se reconheceu o vínculo de emprego do Reclamante com a Reclamada. Entendeu que a ilicitude da atividade desenvolvida pela Reclamada, consistente na promoção de jogo do bicho, não obsta o reconhecimento do vínculo empregatício. II. Esta Corte Superior já pacificou seu entendimento de que, em se tratando de jogo do bicho, o objeto ilícito da atividade acarreta a nulidade do pacto laboral (Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I). III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I, e a que se dá provimento, para (1) declarar nulo o contrato de trabalho estabelecido entre as partes, (2) julgar improcedentes os pedidos formulados pelo Reclamante na petição inicial e (3) determinar seja oficiado ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, encaminhando-se cópias da petição inicial, da contestação, da sentença, do acórdão regional e desta decisão, após o trânsito em julgado, para que tome as providências que entender cabíveis.... ()
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6 - TST Relação de emprego. Jogo do bicho. Reconhecimento de vínculo empregatício. Impossibilidade. Objeto ilícito. CLT, art. 3º. CCB/2002, art. 104 e CCB/2002, art. 166. CCB, art. 82 e CCB, art. 145.
«A jurisprudência desta Corte Superior, interpretando os arts. 82 e 145 do CCB/16 (CCB/2002, art. 104 e CCB/2002, art. 166), fixou o entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I, de que é inviável o reconhecimento de vínculo empregatício quando a relação de trabalho envolve a exploração da atividade ilícita denominada «jogo do bicho.... ()