1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
«1. Aplicabilidade do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Recurso. Agravo de instrumento. Decisão monocrática do relator. Ausência de intimação da parte agravada para resposta. Violação ao princípio do contraditório. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 522, 525, III, 527,I e V, 557, § 1º-A e 558.
«1. A intimação do recorrido para apresentar contra-razões é o procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, previsto em qualquer recurso, inclusive no de agravo de instrumento (CPC, art. 527, V). Justifica-se a sua dispensa quando o relator nega seguimento ao agravo (CPC, art. 527, I), já que a decisão vem em benefício do agravado. Todavia, a intimação para a resposta é condição de validade da decisão monocrática que vem em prejuízo do agravado, ou seja, quando o relator acolhe o recurso, dando-lhe provimento (CPC, art. 557, § 1º-A). Nem a urgência justifica a sua falta: para situações urgentes há meios específicos e mais apropriados, de «atribuir efeito suspensivo ao recurso (CPC, art. 558), ou deferir, em antecipação da tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal (CPC, art. 525, III). 2. Embargos de divergência a que se nega provimento.... ()