1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas, concluiu que não ficou comprovado o exercício de atividades incompatíveis com a função para a qual a reclamante foi contratada, que as atribuições realizadas pela reclamante eram compatíveis com sua condição pessoal, que sua pretensão não encontra amparo em norma legal e nem em norma coletiva da categoria e que, portanto, não houve o alegado acúmulo de função . Destacou que «apenas o exercício de atividades estranhas ao cargo para o qual o trabalhador foi contratado, com novas atribuições e carga ocupacional, exigindo do empregado mais tempo, maior esforço e capacidade do que o que foi pactuado pode, e eventualmente, permitir pagamento de plus salarial, o que não ficou comprovado nos autos . O simples exercício de algumas tarefas componentes de uma outra função não significa, automaticamente, uma alteração contratual em afronta ao CLT, art. 468, cujo parágrafo único estabelece que o empregador pode exigir do empregado qualquer atividade lícita dentro da jornada normal, desde que compatível com a sua condição pessoal e que não esteja impedida no seu contrato de trabalho. No caso, as tarefas desempenhadas não se mostram incompatíveis com a condição pessoal da autora, sendo hipótese de incidência do regramento do CLT, art. 456. Ora, se o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, exercício de tarefas, por força de um único contrato de trabalho e em horário único, não gera direito à multiplicidade de salários. A realização de tarefas afins não pode ser considerada como acúmulo de funções. Consigne-se, ademais, que a pretensão de pagamento de adicional de acúmulo de funções não encontra amparo em norma legal, tampouco em norma coletiva da categoria da reclamante. Nesse contexto, não há falar em plus salarial « . Logo, para acolher a versão recursal, no sentido de que as provas dos autos demonstram o alegado acúmulo de função, e, ainda, de que as atividades desempenhadas não faziam parte de suas atribuições, seria inevitável a reanálise do conjunto fático probatório dos autos, sendo tal procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - DESCUMPRIMENTO - INAPLICABILIDADE DO TEMA 1046.
O trabalhador que exerce suas atividades com alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, faz jus à jornada prevista no já citada CF/88, art. 7º, XIV, na medida em que a alternância de horário se mostra danosa à saúde do obreiro, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Na hipótese dos autos, o TRT de origem considerou válida a norma coletiva que excluía a categoria profissional dos motoristas de caminhão do regime de trabalho de turnos ininterruptos de revezamento, considerando que o obreiro não se ativava neste tipo de regime, na medida em que o turno ininterrupto diz respeito ao funcionamento da empresa, e não à jornada do empregado, razão pela qual « o fato de o trabalho ser prestado alternadamente em horário diurno e noturno não é suficiente para caracterização do regime de turnos ininterruptos de revezamento, mas a constatação de que a empresa funciona nesses turnos de forma ininterrupta «. Ocorre que, conforme pontuado acima, o fato de a atividade da empresa se desenvolver ininterruptamente ou não é irrelevante para a configuração do labor em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos, inclusive, da OJ 360 da SBDI-1 do TST, devendo se perquirir apenas se o trabalhador laborava com alternância de turnos. Assim, considerando que, conforme registrado no acórdão regional, o reclamante trabalhava alternadamente durante o dia ou a noite como motorista de ônibus, a presente jornada de trabalho deve ser regulada pela norma do art. 7º, XIV, da CF, nos termos da OJ 360 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, a decisão agravada acertadamente consignou que « caracterizado o turno ininterrupto de revezamento, constata-se, de outra banda, que o acórdão regional contrariou a Súmula 423/TST, pois considerou válida a norma coletiva, a despeito da prestação de horas extras para além da 8ª diária « e que « Isso porque, no caso, evidencia-se o descumprimento da norma coletiva, não sendo a hipótese de invalidade «, bem como que « Inaplicável o Tema 1046 do STF «. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Concessão integral da segurança. Sobrestamento. Ausência de fundamento jurídico.
1 - As portarias que concederam anistia política e ainda estão vigentes, muito embora pendente procedimento para sua eventual revisão, conferem ao anistiado direito líquido e certo. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em sede de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()