1 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Condenação. Nulidade da sentença. Ausência de análise de tese defensiva. Regime inicial menos gravoso. Possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos. Matérias não apreciadas pela corte de origem no acórdão combatido. Apelação criminal pendente de julgamento. Incompetência deste STJ e supressão de instância. Vedação ao direito de recorrer em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Quantidade do tóxico. Circunstâncias do flagrante. Apreensão de quantia em dinheiro sem comprovação de origem lícita. Gravidade concreta do delito. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem e saúde pública. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Segregação justificada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Processual civil. Inépcia da inicial. Ausência de prequestionamento. Rescisória. Erro de fato. Conclusão da corte de origem com base no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A Corte a quo não se pronunciou acerca da apontada violação do CPC/1973, art. 295, parágrafo único, III. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Família. Alimentos. Filhos. Maioridade. Cancelamento da prestação com instrução sumária nos próprios autos em que foram os alimentos estipulados.
«Atingida a maioridade do filho, o alimentante pode requerer, nos autos da ação em que foram estipulados os alimentos, o cancelamento da prestação, com instrução sumária, quando então será apurada a eventual necessidade de o filho continuar recebendo a contribuição. Não se há de exigir do pai a propositura de ação de exoneração, nem do filho o ingresso com ação de alimentos, uma vez que tudo pode ser apreciado nos mesmos autos, salvo situação especial que recomende sejam as partes enviadas à ação própria.... ()