1 - TRT2 Sindicato. Limite da base territorial. Discussão em sede de ação proposta contra empregador. Inadmissibilidade. Ação própria entre sindicatos. CLT, art. 516.
«Inviável a delimitação, ou ampliação do âmbito de atuação do Sindicato, em ação proposta contra empregador. O desiderato somente será atingido em ação própria entre os Sindicatos.... ()
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2 - TRT3 Sindicato. Base territorial. Desmembramento. Liberdade sindical. Unicidade. Desmembramento. Possibilidade.
«A liberdade para a criação de sindicatos esbarra no limite imposto pelo princípio da unicidade sindical, consoante o art. 8º, II, da CR/88, que dispõe que «é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Todavia, não se pode olvidar de que a regra supra possui exceção, tendo a CLT criado disposição específica sobre a possibilidade de desmembramento, na mesma base territorial, de um sindicato mais amplo em outro que represente mais especificamente a categoria profissional ou econômica (art. 571). Assim como se admite o desmembramento em razão da especificidade da categoria, também é possível o desmembramento sindical geográfico, atuando o novo sindicato em parte do território que antes estava coberto por outro, desde que a base territorial do sindicato originário abranja mais de um município e que seja preservada a unidade mínima territorial na base deste sindicato desmembrado.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR. FILIAL EM BASE TERRITORIAL DIVERSA. TETO MÁXIMO POR SINDICATO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A disciplina legal (art. 580, III e § 3º, combinado com o CLT, art. 581) é clara no sentido de que o valor da contribuição patronal será proporcional ao capital social da empresa registrado nas respectivas Juntas Comerciais, conforme tabela progressiva de alíquotas segundo determinadas faixas de capital social, com previsão de teto máximo. Há, contudo, diferença de cálculo quando existem filiais localizadas fora da base territorial do sindicato ao qual a matriz está vinculada. Nessa situação, a lei é expressa em dizer que deve ser atribuída parte do capital social à filial, na proporção das respectivas operações econômicas, fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o capital social da reclamada sempre superou em muito a última faixa de capital social prevista da CLT para fins de cálculo da contribuição sindical b) a reclamada efetuava o pagamento da contribuição pelo valor máximo, dividido para cada sindicato proporcionalmente ao faturamento da respectiva filial; c) abatendo a proporcionalidade do capital social relacionado ao faturamento das filiais em outra base territorial, ainda assim na base territorial do Sindicato autor o capital social apurado supera a maior faixa da tabela estipulada pela CLT e atualizada pela Confederação, sendo devido o valor máximo de contribuição sem qualquer abatimento. Por essa razão, deu parcial provimento ao Recurso Ordinário para limitar a condenação à diferença entre o valor máximo da contribuição e os valores pagos ao Sindicato autor. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Depreende-se que o acórdão regional interpretou corretamente o art. 580, III e § 3º, combinado com o CLT, art. 581, ao concluir que, quando existem filiais localizadas em bases territoriais diversas, o cálculo da contribuição patronal deve ser feito em separado, considerando a soma dos capitais sociais das unidades de cada base territorial e observando a tabela constante na CLT. Vale dizer: se a soma do capital social das unidades localizadas na base territorial da matriz superar o teto máximo previsto no CLT, art. 580 e o mesmo ocorrer com a soma do capital social das filiais em outra base territorial, disso resultará o pagamento de duas contribuições no limite máximo, pois o teto refere-se às contribuições a cada sindicato. Nesse contexto, mantêm-se os fundamentos dispostos na decisão agravada, visto que a decisão regional foi proferida em consonância com o conjunto fático probatório dos autos, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor multa ao recorrente quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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4 - TST Índice de reajuste. Base territorial. Desfundamentado.
«O Tribunal Regional não conheceu do tema sob o fundamento de que o reclamado em seu recurso ordinário discute hipótese diversa da constante nos autos. A reclamada não ataca tal fundamento, na medida em que se limita a postular a incidência da prescrição da pretensão relativa a eventuais direitos do autor anteriores a 25/08/2005. Incidência da Súmula 422 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ISONOMIA. PAGAMENTO A TODOS OS EMPREGADOS NO LIMITE TERRITORIAL DO SINDICATO. PARADIGMAS LOTADOS EM BASE TERRITORIAL DISTINTA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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6 - TJSP Imposto. Transmissão de bens imóveis. Base de cálculo. Adoção do valor venal dos bens ou direitos transmitidos utilizado para cobrança do imposto predial e territorial urbano, nos termos da Lei Estadual 10705/00. Alteração, pelo Decreto 50002/09, da forma de cobrança do tributo vinculando a base de cálculo ao valor de referência do ITBI, que acabou por majorar sua incidência, extrapolando limite regulamentador e ofendendo princípio da reserva legal. Recurso fazendário não provido.
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7 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE MOTORISTA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. BASE TERRITORIAL. 1 - A
decisão monocrática não reconheceu a transcendência no tocante ao adicional de 50% previsto na Convenção Coletiva de Trabalho para o exercício da função de motorista. 2 - Ressaltou que o Tribunal a quo manteve a condenação da reclamada ao pagamento da verba, sob o fundamento da inaplicabilidade do Acordo Coletivo de Trabalho firmado pela empregadora com o sindicato de outra base territorial. Com efeito, o TRT concluiu que « prevalecem os instrumentos coletivos firmados no local da prestação de serviços do empregado (município de Tapejara), independentemente da filiação das partes aos sindicatos representativos, em respeito ao princípio da unicidade sindical «. 3 - Nesses limites, não há controvérsia sobre a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633), tampouco a respeito da liberdade para o exercício da autonomia coletiva em negociações coletivas. O TRT decidiu a questão exclusivamente pelo prisma da base territorial sindical, à luz do local de trabalho do Reclamante. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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8 - STJ Direito do consumidor e direito processual civil. Ação civil pública. Cartão de crédito. Cláusulas contratuais. Abusividade. Limite territorial da sentença. Prejudicialidade parcial do recurso especial.
«1. Celebrado acordo parcial entre o recorrente e o recorrido, fica prejudicado o recurso especial em relação às questões objeto do ajuste. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Execução individual de sentença coletiva obtida por sindicato em substituição processual. Eficácia da sentença não adstrita aos filiados à entidade nem limitada ao âmbito territorial do órgão prolator da decisão. Inteligência do Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Orientação adotada no EResp1.770.377/RS, Primeira Seção, DJE 7/5/2020. Paradigma de divergência interpretativo superado. Limitação dos efeitos da sentença à base territorial do sindicato. Incidência da Súmula 284/STF. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de análise de matéria constitucional.
1 - Afastada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a questão posta a deslinde, tendo obtido conclusão contrária à pretensão da Fazenda Nacional. ... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DIVERSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1 .
A causa versa sobre legitimidade ativa para propor a execução individual de título executivo formado nos autos da ação coletiva ajuizada pelo SINDIPETRO/ES contra a PETROBRAS. 2. O Tribunal Regional, após registrar que o exequente é empregado que presta serviços no Estado do Rio de Janeiro e que « o título executivo foi expresso em limitar os beneficiários da condenação, designando estes como os substituídos representados na ação originária pelo SINDIPETRO/ES, cuja base territorial é o Estado do Espírito Santo, concluiu pela ilegitimidade ativa do autor. 3. A jurisprudência desta Corte, amparada no Princípio da Territorialidade e nos limites subjetivos da coisa julgada, entende pela impossibilidade de se estender o alcance de título executivo formado em ação coletiva cujos efeitos foram limitados aos trabalhadores da base territorial do sindicato que promoveu a referida ação. Precedentes. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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11 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual civil. Legitimidade ativa para representar seus associados. Unicidade sindical. Especialidade. Base territorial.
«1. O Supremo Tribunal Federal já assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não ostenta repercussão geral. Precedente: RE-RG 748.371, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013. ... ()
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12 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. LIMITES DA EXECUÇÃO. BASE TERRITORIAL. SÚMULA 266/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
A Corte Regional esclareceu que o título executivo é aplicável aos empregados substituídos contratados pelo réu até 31/08/1992 e que laboram ou laboraram na base territorial do sindicato exequente, independentemente de haver, ou não, contrato de trabalho ativo quando do ajuizamento da demanda. II . Verifica-se, ainda, que a questão não foi analisada sob o enfoque de possível ofensa ao CF/88, art. 8º, II, tampouco que os substituído citados no recurso não laboravam na base territorial do sindicato. Incidência da Súmula 297/STJ . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE TERRITORIAL. AÇÃO COLETIVA. TEMA 1075. DISTINGUISHING . OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da OJ 123 da SbDI-2. Na espécie, o Tribunal Regional procedeu à necessária interpretação do título executivo judicial, não havendo qualquer dissonância patente entre o título formado no processo de conhecimento e a decisão proferida na fase de execução. Ficou expressamente consignado que «não se trata aqui de limitar a aplicação da sentença/acórdão pela abrangência/competência territorial do Juízo prolator, conforme diretriz fixada pelo STF, mas de observar os limites do pedido formulado na Ação Coletiva ACC 0001146-46.2018.5.12.0015, e que restou transitado em julgado. Também restou expressamente afastada a aplicação da tese prevista no Tema 1075 do STF, no caso específico dos autos ao registrar que «Não se trata aqui de perquirir sobre os efeitos da decisão do STF acerca da limitação territorial do órgão prolator da decisão exequenda a que se refere o RE Acórdão/STF - Tema 1.075. Dessa forma, não há como se concluir por ofensa à literalidade de dispositivo, da CF/88, conforme determina o CLT, art. 896, § 2º. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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14 - STJ processual civil. Ação coletiva. Legitimidade. Base territorial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença que condenou a União ao pagamento de diferenças relativas à percepção de GDATA em favor dos substituídos pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro. Na sentença, julgou- se extinta a execução diante da ilegitimidade ativa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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15 - TRT3 Mandado de segurança. Tutela antecipada. Teratologia. Direito sindical. Desmembramento versus usurpação de base territorial. Afronta direta e literal ao postulado constitucional da unicidade sindical.
«1. Corolário de a ação de mandado de segurança veicular impugnação contra decisão interlocutória proferida na fase de conhecimento de ação trabalhista, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em demanda que discute direito sindical, antes da oitiva da parte contrária, faz-se necessária a perquirição acerca de seus respectivos requisitos, quais sejam a existência de prova inequívoca, a plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, o perigo da demora quanto à ineficácia (processual) do provimento final e a inexistência de perigo de irreversibilidade. 2. Considerando que a tutela antecipada foi indeferida antes mesmo da oitiva dos litisconsortes passivos necessários, desnecessária a investigação de eventual abuso do direito de defesa ou de manifesto propósito protelatório destes. 3. O requisito relacionado à existência da prova inequívoca foi observado, pois inexiste controvérsia acerca da questão fática posta em exame: possibilidade de um sindicato de categoria profissional homogênea (trabalhadores dos estabelecimentos bancários) ver extirpada parte de sua base territorial. A matéria controversa é puramente de direito, desinteressando ao mandamus as questões intestinas arguidas pelos impetrante e litisconsortes passivos necessários. 4. Ainda quanto à prova inequívoca, dado o caráter sumário de cognição inerente à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pertinente salientar a reflexão de Nelson Nery Júnior, pela qual a sua aferição consiste em um juízo de probabilidade da afirmação feita pelo autor compatível com os direitos colocados em jogo (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 10ª ed. 2008, pág. 525). ... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO OBTIDO EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. EMPREGADO NÃO PERTENCENTE À BASE TERRITORIAL DO SINDICATO QUE AJUIZOU A AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA.
A jurisprudência consolidada deste Tribunal reconhece que os sindicatos gozam de legitimidade extraordinária ampla e irrestrita para defender tanto interesses coletivos como individuais dos membros de suas categorias, desde que estejam dentro dos limites de sua base territorial. Contudo, no presente caso, o exequente não comprovou integrar a base territorial do substituto processual. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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17 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO . EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O EMPREGADO PRESTOU SERVIÇOS EM LOCAL QUE INTEGRA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. PROVIMENTO.
Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O EMPREGADO PRESTOU SERVIÇOS EM LOCAL QUE INTEGRA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. PROVIMENTO. Por possível contrariedade ao CF/88, art. 8º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO . EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O EMPREGADO PRESTOU SERVIÇOS EM LOCAL QUE INTEGRA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir os efeitos da presente ação de cumprimento de sentença, com vistas à execução de ação coletiva, levando em consideração que uma das substituídas trabalhou em local distinto da área territorial abrangida pelo sindicato autor em parte do período em que foi deferido o pagamento das horas extraordinárias . 2. É cediço que vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da unicidade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, II, de acordo com o qual é vedado a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Decorre do aludido preceito constitucional o princípio da territorialidade da representação sindical, que, por consequência, limita o âmbito da própria representação do sindicato e do alcance do título executivo formado em ação coletiva movida por ele . 3. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é de que os efeitos do título executivo formado em ação coletiva ajuizada por sindicato devem ser limitados a sua respectiva base territorial, de forma, que a sua execução não pode alcançar empregados que prestaram serviços em local não abrangido pela atuação do sindicato autor. Precedentes de todas as Turmas desta Corte . 4. Na hipótese, o sindicato autor ajuizou a presente ação, indicando três substituídos, com vistas à execução de sentença coletiva, a qual deferiu o pagamento, como extraordinária, a 7ª e 8ª hora, a empregados que atuavam na função de Assistente B - UA, com marco prescricional fixado em 30.01.2008. 5. A substituída, contudo, exerceu o cargo de Assistente B - UA no estado de Minas Gerais durante o período de 17.03.2008 a 08.12.2013 e, somente a partir de 09.12.2013, no estado do Paraná, local que integra a base territorial do sindicato autor. 6. O Tribunal Regional ao dar provimento ao agravo de petição do exequente reconhecendo o direito à apuração das verbas deferidas no título executivo, mesmo no período anterior a 09.12.2013, em que laborou em base territorial diversa, incorreu em violação ao CF/88, art. 8º, II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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18 - TST GMARPJ/ADR/cgr RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. ESTABILIDADE SINDICAL. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE DIRIGENTES SINDICAIS DETENTORES DE ESTABILIDADE. EXTINÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL NO ÂMBITO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 369, II E IV, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. Da premissa fática estabelecida, portanto, denota-se que ultrapassado o número de dirigentes sindicais detentores da estabilidade, limitada a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes, nos termos da Súmula 369/TST, II. 2. Ao contrário do que alegam os recorrentes, a estabilidade sindical não é garantida a 14 membros da diretoria, mas a, no máximo, sete dirigentes e sete suplentes, que nada mais são que os substitutos daqueles. 3. Nesse cenário, havendo oito dirigentes e três suplentes, certo é que um daqueles não tinha estabilidade sindical e, do mesmo modo, seu eventual suplente também não ostentava referida garantia provisória de emprego, não sendo possível aferir, pelo que consta da sentença rescindenda, sobre qual dos autores recaía a estabilidade. 4. Se não bastasse, da fundamentação exposta na decisão rescindenda, extrai-se a premissa fática de que « incontroverso o encerramento das atividades da reclamada na cidade de Santa Cruz do Sul (p. 40), a atrair o óbice à estabilidade previsto na Súmula 369/TST, IV, in verbis : Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. 5. De mais a mais, o exame quanto à efetiva estabilidade de todos os autores, considerando a extrapolação do limite de sete dirigentes sindicais, bem como a análise quanto à extinção ou não da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato importariam no indispensável revolvimento de fatos e provas, vedado em ação rescisória com arrimo no art. 966, V, do TST, nos termos da Súmula 410/TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MANEJADA POR SINDICATO. BASE TERRITORIAL DO ENTE SINDICAL QUE PROMOVE A AÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A jurisprudência do STF e do TST é firme no sentido de que a legitimidade do sindicato para ajuizar ação, como substituto processual, é ampla e irrestrita, nos termos da CF/88, art. 8º, III. Ocorre que, no caso dos autos, o e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, consignou que «o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de Mato Grosso, que ajuizou a ação civil coletiva 0000417-92.2014.5.23.0002, (...) possui base territorial intermunicipal, a qual abrange apenas os municípios mencionados no aludido documento, todos localizados no âmbito do estado de Mato Grosso . Concluiu, portanto, que «não foram alcançados pelos efeitos do título executivo constituído na ação coletiva os empregados lotados em agências do executado situadas em localidades diversas das mencionadas no aludido documento, como, por exemplo, Quatro Barras, no estado do Paraná (...), onde se ativou a agravante . Assim, evidenciado, no caso, que a reclamante pertence à base territorial diversa do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de Mato Grosso, correta a decisão regional que reconheceu a ilegitimidade ativa da autora, porquanto não se pode estender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação coletiva ao trabalhador que não participou da lide. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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20 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação demarcatória de divisa municipal. Existência de continência com ação mandamental que tramita na Justiça Federal. Identidade de objeto. Limite territorial entre os municípios de pacatuba/SE e pirambu/SE. Impossibilidade de reexame fático-probatório. Agravo interno do município de pirambu/SE desprovido.
«1. É inviável a análise das questões apontadas pela parte agravante, uma vez que o Tribunal de origem concluiu, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, que o objeto das ações é idêntico, sendo vedado o reexame desses elementos em sede de Recurso Especial a fim de afastar o reconhecimento da continência entre as demandas objeto da discussão. ... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MANEJADA POR SINDICATO. BASE TERRITORIAL DO ENTE SINDICAL QUE PROMOVE A AÇÃO. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte entende que os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla e irrestrita para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que representam nos limites da sua base territorial. No caso dos autos, consignada pelo e. TRT a premissa fática insuscetível de reexame (Súmula 126/TST) de que «o reclamante nunca esteve abrangido pela base territorial do SINDIPETRO/RJ, correta a decisão recorrida que reconheceu a ilegitimidade ativa da parte reclamante, porquanto não se pode estender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação coletiva ao trabalhador que não participou da lide. Precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com a firme jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .
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22 - TJMG Servidor diretor de entidade sindical. Direito às férias. Ação direta de inconstitucionalidade. Entidade sindical. Base territorial estadual. Legitimidade ativa. Lei 001/2008. Servidor público. Mandato eletivo. Licença. Perda do direito às férias. Vedação não prevista no texto constitucional. Direção. Limitação a um servidor. Proporcionalidade. Pedido parcialmente acolhido
«- Tem legitimidade ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade quando se constata que a requerente se trata de entidade sindical com base territorial no Estado. ... ()
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23 - STF Recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (iptu). Majoração da base de cálculo por Decreto. Impossibilidade. Ausência de Lei em sentido formal. Matéria cuja repercussão geral foi reconhecida no julgamento do re 1648.245/MG - sucumbência recursal. Majoração da verba honorária. Precedente (pleno). Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015 art. 85, §§ 2º e 3º, agravo interno improvido.
«- É incompatível com a Constituição da República a majoração da base de cálculo do imposto predial e territorial urbano (IPTU), sem prévia edição de lei em sentido formal, por ser vedada a sua atualização, por ato do Poder Executivo, em percentual superior aos índices oficiais. Precedentes.... ()
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24 - TJSP Imposto. Predial e territorial urbano (IPTU). Ação anulatória de débito fiscal cumulada com consignação em pagamento. Insurgência da Municipalidade contra decisão. Alegação de cobrança do tributo com base em índices legais. Hipótese. Inadmissibilidade. Adoção de valor venal acima do valor de mercado. Ilegalidade. Correção tendo por base valor auferido em perícia. Cabimento. É lícito ao Município fixar os valores de IPTU, mas constatando-se exagero, mostra-se necessária sua correção. CTN, art. 148. Sentença mantida. Recurso improvido.
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25 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Violação ao Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Ação coletiva de rito ordinário ajuizada por sindicato em benefício da categoria. Substituição processual. Limitação territorial dos efeitos da decisão coletiva aos filiados com domicílio na circunscrição do órgão prolator. Inviabilidade. Suposta ausência de interesse recursal. Inocorrência. Agravo interno não provido.
1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação da União e aplicou o Lei 9494/1997, art. 2º-A para restringir os efeitos da sentença coletiva aos limites territoriais do órgão prolator da decisão, qual seja, da Seção Judiciária de Minas Gerais. Assim, da forma como decidido pelo Tribunal de origem, os demais substituídos domiciliados fora dos municípios sob a jurisdição da Seção Judiciária de Minas Gerais estariam excluídos dos efeitos da decisão proferida no título coletivo, inexistindo ausência de interesse recursal, pois busca o sindicato recorrente que os efeitos da sentença coletiva sejam estendidos a todos os substituídos domiciliados no Estado de Minas Gerais, base territorial do sindicato. ... ()
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26 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA À BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. DANO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL. Discute-se nos autos a aplicação do CDC, art. 93, II e da diretriz da OJ 130, III e IV, da SBDI-1 do TST, no sentido de atribuir à Capital do Estado a competência para processar e julgar ação civil pública que tenha por objeto dano de abrangência nacional. Ocorre que, no caso concreto, trata-se de ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Araraquara, na condição de substituto processual dos empregados do Santander que laboram no âmbito de sua base territorial, razão pela qual os efeitos subjetivos da coisa julgada limitam-se aos empregados que atuam naquele Município. Nesse aspecto, ainda que a ação coletiva envolva obrigações de fazer e não fazer, seus efeitos são igualmente exigíveis apenas no âmbito territorial do sindicato. Destaque-se não haver falar em contrariedade à tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (tema 1.075), porque aqui não estão em discussão direitos difusos ou coletivos (estes, sim, sujeitos à aplicação da Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação original repristinada conforme julgamento do STF), nem danos de extensão nacional (o que atrairia a aplicação da OJ 130, III e IV, da SBDI-1), mas, sim, de direitos individuais homogêneos limitados exclusivamente aos substituídos processuais representados pelo sindicato autor. Conflito de competência admitido para declarar a competência territorial da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara para processar e julgar a reclamação trabalhista.
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27 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação coletiva proposta por sindicato. Cumprimento de sentença individual. Ausência de limitação subjetiva no título judicial. Legitimidade de toda a categoria para postular a execução. Residência do exequente na base territorial do sindicato. Impossibilidade de reexame na espécie. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - Acerca da substituição processual pelos Sindicatos em relação aos integrantes da categoria que representam, o Supremo Tribunal Federal fixou, sob o rito da repercussão geral, o entendimento segundo o qual é ampla a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defenderem em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independente de autorização dos substituídos (RE 883642RG, Relator: Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 18/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-124 DIVULG 25-06-2015 PUBLIC 26-06-2015). ... ()
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MANEJADA PORSINDICATO.BASE TERRITORIAL DO ENTE SINDICAL QUE PROMOVE A AÇÃO. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência do STF e do TST é firme no sentido de que alegitimidadedo sindicato para ajuizar ação, como substituto processual, é ampla e irrestrita, nos termos da CF/88, art. 8º, III. Ocorre que, no caso dos autos, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/STJ é de que no caso dos autos o título exequendo esclareceu que « a representatividade sindical é restrita a base territoria l". Assim, evidenciado, no caso, que o reclamante pertence à base territorial diversa do SINDIPETRO/RJ, correta a decisão recorrida que reconheceu a ilegitimidade ativa doautor, porquanto não se pode estender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação coletiva ao trabalhador que não participou da lide. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no cas o, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .
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29 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA - BASE TERRITORIAL DO SINDICATO-AUTOR DIVERSA DA QUE O RECLAMANTE ESTAVA VINCULADO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO RECORRIDA QUE SE LIMITA A INTERPRETAR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - SANEAMENTO - AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. 1.
Diante da omissão no julgado acerca da violação da coisa julgada, cumpre acolher os embargos de declaração para sanar o defeito, sem alteração do julgado. 2. Acrescente-se, acerca da interpretação da extensão dos efeitos de título executivo, que o Tribunal Regional deixou claro que quanto ao pedido do exequente de reconhecimento dos cálculos referente ao período em que a parte esteve lotada e trabalhou na base territorial do Sindicato autor «a documentação da época do ajuizamento da ação coletiva 0170700- 89.2006.5.21.0001, à míngua de documentos sobre o momento em que foi iniciada a execução, não lhe permitir promover a execução do título executivo formado naquele processo. Concluiu que no momento do ajuizamento da execução individual não foi juntada documentação apta a permitir a execução do título executivo da ação coletiva. 3. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível infirmar os fundamentos expostos no acórdão regional para se apreciar a tese recursal calcada na premissa de que o período de 2009 a 2010 está compreendido pelo título executivo. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. 4. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a interpretação de título executivo judicial não dá ensejo à configuração de ofensa direta e literal à coisa julgada, de que trata o CF/88, art. 5º, XXXVI, como ocorrido no caso dos autos. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem modificação do julgado.... ()
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30 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE. BASE TERRITORIAL DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Conforme a jurisprudência desta Corte, o princípio da territorialidade, que orienta o enquadramento sindical, estabelece que, para membros de categoria profissional diferenciada, devem ser aplicadas as normas coletivas firmadas no local onde os serviços são realizados, entre o sindicato dos trabalhadores e a entidade representativa da categoria econômica correspondente, conforme a Súmula 374, mesmo que esse local seja diferente da sede da empregadora. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que, embora a reclamada seja sediada em São Paulo, ao contratar empregados pertencentes à categoria diferenciada dos propagandistas, que sempre trabalharam no Rio Grande do Sul, ela está sujeita ao enquadramento sindical do território onde o trabalho é prestado. Isso porque, nos termos do, II da CF/88, art. 8º, é permitida a existência de apenas um sindicato por base territorial. Enfatizou, ainda, que a categoria econômica da reclamada, pertencente ao setor de indústrias de produtos farmacêuticos, foi adequadamente representada pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Rio Grande do Sul, validando assim o enquadramento sindical correspondente ao local da prestação dos serviços. Vê-se, pois, que o Colegiado Regional decidiu em consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. Sobre as formas de controle, este Tribunal Superior tem admitido todas aquelas que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho, sendo despiciendo para o afastamento da exceção do CLT, art. 62, I, o fato de o empregador serexterno. Oportuno realçar que o dispositivo em epígrafe cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada. Por conta disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle. E não basta a constatação de um fato isolado na atividade exercida pelo empregadoexternopara que se infira como viável a fiscalização da sua jornada. É necessário que exista um conjunto de elementos de prova (registro de itinerários das viagens; visitas a clientes de forma programada; itinerários pré-estabelecidos; monitoramento do serviço por meio telefônico ou outro instrumento de comunicação; obrigação de iniciar e terminar a jornada na empresa em determinado horário; acompanhamento do percurso de trabalho por meio de equipamento via satélite) capaz de levar à indubitável conclusão de que, no caso concreto, de fato, há a possibilidade do efetivo controle do horário de labor do empregado. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que tanto a prova oral quanto a documental sustentam a tese autoral, demonstrando que, embora o trabalho fosse desenvolvido externamente, o reclamante seguia um roteiro de trabalho previamente aprovado por um gestor da reclamada e utilizava aparelho eletrônico para o envio de relatórios de visita, o que permitia o controle da jornada. Diante disso, o Tribunal concluiu que a reclamada possuía meios para controlar e fiscalizar a jornada de trabalho do reclamante, afastando assim a hipótese do CLT, art. 62, I. Assim, ficou estabelecido que era obrigação da reclamada manter os registros de horário do reclamante, conforme previsto no CLT, art. 74, § 2º. Desse modo, considerando a ausência injustificada dos controles de frequência por parte da reclamada, o Colegiado Regional aplicou o entendimento da Súmula 338, I, presumindo-se verdadeira a jornada de trabalho declinada na petição inicial. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de impossibilidade do controle de horário do reclamante, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. Dessa forma, a incidência do óbice contido na Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA 340. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . Nos termos da Súmula 340, o empregado com controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional, de no mínimo, 50% pelas horas extraordinárias trabalhadas, sendo esse adicional calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que o reclamante não recebia comissões, mas sim prêmios pelo atingimento de metas. Premissas fáticas incontestes, nos termos da Súmula 126. Nesse contexto, considerando que a Súmula 340 se aplica exclusivamente aos casos em que há pagamento de comissões, a Corte de origem afastou a sua incidência, em razão de o reclamante receber prêmios. Esclarece-se que prêmios são valores pagos de forma esporádica ou em razão do cumprimento de metas específicas, enquanto as comissões são parte integrante da remuneração variável. Portanto, não se confundem. Dessa forma, não há falar em contrariedade à Súmula 340, pois a limitação nela prevista não é aplicável ao pagamento de prêmios por metas atingidas. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política da causa. De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 desta colenda Corte Superior, que dispõe acerca da aplicação das normas processuais atinentes à Lei 13.467/2017, a nova redação do CLT, art. 791-A e seus parágrafos, deve ser aplicada, tão somente, aos processos iniciados após 11/11/2017. Cumpre destacar, inclusive, que esta colenda Corte Superior, por meio do seu Tribunal Pleno, no IRR-341-06.2013.5.04.0011, em sessão realizada no dia 23.8.2021, fixou tese jurídica no sentido de que a « condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 «. Desse modo, tendo sido ajuizada a presente ação em 2015, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º. Precedentes. É pacífico, ademais, o entendimento, no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte comprovar, concomitantemente, estar assistida por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Precedentes . Na hipótese, restou incontroverso que o reclamante não está assistido por sindicato de classe, não fazendo jus a percepção dos honorários advocatícios. Inteligência da Súmula 219, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária - Campinas - IPTU - Empresa que arrematou imóvel em leilão judicial e ingressou com esta demanda para ser liberada do pagamento dos IPTUs vencidos em data anterior à arrematação - Sentença de extinção do feito, com base no reconhecimento jurídico do pedido pelo Município, e condenação deste último ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência fixados por equidade em R$800,00 - Insurgência da empresa autora - Acolhimento - Fixação da verba honorária por equidade que somente se admite quando o proveito econômico obtido, ou o valor da causa forem muito baixos, irrisórios ou inestimáveis, o que não ocorre na hipótese em exame, cujo proveito econômico corresponde a R$315.803,63 - art. 85, § 8º do CPC e Tema Repetitivo 1076 - Honorários que, portanto, ficam estipulados nos patamares mínimos estabelecidos pelo art. 85, § 3º do CPC, acrescidos de 1% em razão da interposição deste apelo - Sentença reformada apenas neste ponto - RECURSO PROVIDO.
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32 - TST AGRAVO DO EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. LEI 8.036/1990, art. 15 E SÚMULA 63/TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência das matérias em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do banco executado. 3 - Nas razões do agravo, o executado sustenta que deve ser reconhecida a transcendência das matérias apresentadas no recurso de revista bem como defende a violação da coisa julgada. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, quanto ao tema «CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA, ficou registrado na decisão monocrática agravada que o executado alega que houve violação àcoisa julgada, sob o fundamento de que «nos comandos exequendos há determinação expressa para limitar a apuração aos períodos em que os substituídos laboraram na base territorial do sindicato, ou sejam estavam lotados na base territorial do sindicato autor". Por outro lado, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT, com base na interpretação do título executivo judicial, deu provimento ao recurso do executado para excluir, dos cálculos de liquidação, em relação ao substituído Rubens Batista Leite, o período posterior a 01/09/2010, e, quanto ao substituído Rodrigo Mendes Setubal, o período entre 01/01/2012 a 31/12/2012. Para tanto, o Colegiado explicou que o «objeto da condenação diz respeito à condenação do reclamado a pagar, observando os controles de jornada respectivos, horas extras, quando não concedido o intervalo do CLT, art. 71, acrescido caput de reflexos aos substituídos lotados na base territorial do autor, sempre que extrapolarem a jornada diária de seis horas «, destacando que «o que se observa do comando exequendo é que o requisito para ser beneficiado com a sentença proferida nos autos desta ação coletiva é a ativação em agência bancária do reclamado situada na base territorial do Sindicato Autor . Registrou que a «sentença coletiva faz coisa julgada ultra partes, beneficiando os integrantes de um determinado grupo (in casu, os substituídos que laboraram em agências situadas na base territorial da entidade sindical substituta) e informou que a «base territorial do sindicato autor abrange as cidades de Águas Formosas, Araçuaí, Ataléia, Campanário, Capelinha, Caraí, Carlos Chagas, Itambacuri, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Pavão, Poté e Teófilo Otini como se verifica de ID. 8be7597 - Pág. 1". Quanto ao substituído Rodrigo Mendes Setúbal, o TRT, com base nas fichas funcionais, consignou que ele «laborou nas cidades de Muqui/ES, Vitória/ES, Carlos Chagas/MG e Mantena/ES, sendo que «o período em que esteve prestando serviços nos limites da base territorial do sindicato foi apenas quando esteve fixado em Carlos Chagas, de janeiro de 2012 a dezembro de 2012". Relativamente ao substituído Rubens Batista Leite, o TRT entendeu, com base nas fichas funcionais, que ele «trabalhou dentro da base territorial do sindicato durante todo período imprescrito, exercendo atividades nas cidades de Governador Valadares, Teófilo Otoni e Araçuaí e que, «entretanto, a partir de 01/09/2010, quando trabalhava na cidade de Teófilo Otoni, passou ao cargo de Gerente de Agência, (ID. f6f72a5 - Pág. 8), estando o substituído, a partir de então, na situação prevista no CLT, art. 62, II, não fazendo jus ao pagamento de horas extras a título de intervalo intrajornada deferido no título executivo". Concluiu que «por não estarem presentes requisitos essenciais para o reconhecimento dos pedidos deferidos na ação coletiva, os períodos laborados pelo substituído Rodrigo Mendes Setubal em agências localizadas fora da base territorial do Sindicato autor não integram a condenação e, da mesma forma, não podem ser incluídos nos cálculos os períodos em que o substituído Rubens Batista Leite exercia atividades como Gerente Geral de Agência, uma vez que não faz jus ao pagamento de horas extras". Ainda entendeu que «não prospera a pretensão do executado de exclusão dos períodos em que os substituídos exerceram jornadas de 8 horas diárias, com gozo de 1 hora de intervalo intrajornada, visto que «o comando exequendo determina o pagamento de horas extras decorrentes ao descumprimento do intervalo intrajornada para aqueles que tenham cumprido jornada superior a 6 horas, conforme se apurar em liquidação, a partir dos cartões de ponto e, o perito informou, em sua manifestação de ID. dfc88bf, que foram apuradas horas extras devidas aos substituídos, mesmo quando estavam sujeitos a jornada de 8 horas (ID. dfc88bf - Pág. 6)". Por fim, o Regional registrou que «ao traçar os parâmetros de liquidação, o juiz sentenciante determinou a observância do divisor 180 para os substituídos sujeitos a uma jornada de seis horas e 220 para aqueles sujeitos a uma jornada de oito horas (ID. e649512 - Pág. 5), o que deixa claro que a execução não se limita àqueles submetidos à jornada de seis horas, como quer fazer crer o executado". 6 - Relativamente ao tema «CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. LEI 8.036/1990, art. 15 E SÚMULA 63/TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA, ficou registrado na decisão monocrática agravada que o executado alega que houve violação àcoisa julgada, sob o fundamento de que não há no título executivo, determinação para que o FGTS incida sobre os reflexos deferidos. Por outro lado, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT determinou a retificação da conta de liquidação para incluir, na base de cálculo do FGTS, além das horas extras, os reflexos em férias acrescidas de 1/3 e em 13º salários. Para tanto, o Colegiado entendeu que «ainda que não haja determinação expressa no julgado, a base de cálculo do FGTS deve observar o disposto na Lei 8.036/90, art. 15 e, portanto, incidir sobre todas as parcelas de natureza salarial deferidas". Explicou que a «norma regulamentadora do FGTS não exclui, da sua base de cálculo nenhuma parcela que componha a remuneração do empregado, nem mesmo as que são reflexas de outras, sendo que «quaisquer verbas integrantes da remuneração, inclusive eventuais reflexos em 13º salário, férias + 1/3, formam a base de cálculo dos recolhimentos fundiários". Ainda registrou que «com relação ao RSR, entretanto, consoante entendimento firmado no âmbito desta d. 9ª Turma, o repouso semanal remunerado majorado pelos reflexos das horas extras não repercute em outras parcelas trabalhistas, inclusive em FGTS e respectiva multa fundiária". 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 8 - Também ficou destacado na decisão monocrática agravada que a decisão recorrida não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica os limites do título exequendo, incidindo, no caso, por analogia, o disposto na OJ 123da SbDI-1 desta Corte . 9 - Por fim, foi registrado que o entendimento prevalecente do TST tem sido o de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal. Julgados. 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do executado não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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33 - TRT3 Coisa julgada. Limite. Coisa julgada. Decisão proferida em ação civil pública.
«A sentença proferida em ação civil pública, de acordo com o Lei 7.347/1985, art. 16, fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. De outro lado, segundo o CDC, art. 103, I e II, nas ações coletivas propostas em defesa de direitos difusos e coletivos, a sentença fará coisa julgada erga omnes e ultra partes, respectivamente, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. A opção do legislador pela limitação da extensão da coisa julgada na ação civil pública e nas ações coletivas em geral tem por fundamento a necessidade de assegurar a maior efetividade possível dos direitos de dimensão coletiva, inclusive diante de eventual desídia ou imperícia do autor da demanda ou mesmo de conluio entre o autor e o réu, em prejuízo daquela efetividade. O que se pretende é que o direito seja definitivamente reconhecido ou negado com base em todos os elementos de convicção que puderem ser apresentados em juízo.... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TRABALHADOR NÃO ABRANGIDO PELA REPRESENTATIVIDADE TERRITORIAL DO SINDICATO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. MOTIVAÇÃO « PER RELATIONEM . LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional registrou no acórdão proferido que as diferenças salariais deferidas na ação coletiva alcançam apenas os trabalhadores que prestaram serviços na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção Geração Transmissão Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas Térmicas e Alternativas Gás Natural e Prestadoras de Serviços Terceirizados de Maringá e Região Noroeste do Paraná (STEEM). Assim, considerando que o exequente é filiado ao SINDENEL, o TRT concluiu pela sua ilegitimidade ativa. Estabelecido o contexto, não é possível constatar que a decisão exequenda abrange toda a base territorial do sindicato exequente, como requer o agravante, pois seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST. Acrescente-se que a violação da coisa julgada capaz de autorizar o conhecimento e provimento do apelo na forma pretendida tem de ser nitidamente perceptível, demonstrada de forma expressa, manifesta e evidente, o que não foi observado no caso em exame. Aplicável, no caso, a mesma ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 desta Corte. Agravo desprovido .... ()
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MANEJADA PORSINDICATO.BASE TERRITORIAL DO ENTE SINDICAL QUE PROMOVE A AÇÃO. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência do STF e do TST é firme no sentido de que alegitimidadedo sindicato para ajuizar ação, como substituto processual, é ampla e irrestrita, nos termos da CF/88, art. 8º, III. Ocorre que, no caso dos autos, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/STJ é de que no caso dos autos o título exequendo esclareceu que « a condição para a execução dos valores devidos aos substituídos é a comprovação de que o ex-empregado pertence à base territorial de representatividade do sindicato/autor da ação coletiva, qual seja, SINDIPETRO-RJ, bem como de que percebia a rubrica PL/DL-71 e encontrava-se vinculado ao plano de previdência da PETROS «. Assim, constatado que o reclamante não comprovou que se enquadra na base territorial abrangida pelo SINDIPETRO/RJ, correta a decisão recorrida que reconheceu a ilegitimidade ativa do autor, porquanto não se pode estender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação coletiva ao trabalhador que não participou da lide. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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36 - TJSP Agravo de instrumento - Decisão de saneamento - Rejeição da preliminar de incompetência territorial - Na fase de conhecimento, somente se admite recurso contra a sentença, salvo quanto às decisões que deliberam sobre a tutela provisória - LJEFP, art. 4º - Falta de interesse recursal - Agravo não conhecido
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-II/TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, destacou que « resta demonstrado que a Autora, além de ativar-se no Município do Rio de Janeiro, base territorial do SINDIPETRO-RJ e sindicato-autor da ação coletiva, teve sua contribuição sindical repassada a esta entidade sindical, o que legitima sua representação, não havendo que se falar em ilegitimidade ativa .. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, no caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo, da CF/88. Incide, por aplicação analógica, o óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST. Outrossim, os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que representam nos limites da sua base territorial (CF/88, art. 8º, II). Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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38 - TJPE Constitucional e tributário. Imposto predial territorial urbano (iptu). Instrução normativa 01/11-dgat. Definição de critérios gerais para aferição do valor do metro quadrado construído. Elemento da base de cálculo do imposto. Integração do aspecto material da hipótese de incidência tributária. Majoração de tributo. Matérias reservadas à Lei em sentido estrito. CF/88, art. 150, I. Afronta à legalidade tributária. Inconstitucionalidade formal.
«1. Cuida-se de arguição incidental de inconstitucionalidade da Instrução Normativa 1, de 26 de dezembro de 2011, editada pela Diretoria Geral de Administração Tributária do Município do Recife, por afronta ao CF/88, art. 150, inciso I. ... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MANEJADA POR SINDICATO. BASE TERRITORIAL DO ENTE SINDICAL QUE PROMOVE A AÇÃO. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência do STF e do TST é firme no sentido de que alegitimidadedo sindicato para ajuizar ação, como substituto processual, é ampla e irrestrita, nos termos da CF/88, art. 8º, III. Ocorre que, no caso dos autos, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame, à luz da Súmula 126/STJ é de que « o título coletivo da ação coletiva 0001231-15.2018.5.17.0008 condenou a Petrobras à integração do anuênio na base de cálculo do adicional noturno dos representados pelo SINDIPETRO/ES e (...) o ora exequente não laborou na base territorial dessa entidade". Assim, evidenciado, no caso, que o reclamante pertence à base territorial diversa do SINDIPETRO/ES, correta a decisão recorrida que reconheceu a ilegitimidade ativa do autor, porquanto não se pode estender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação coletiva ao trabalhador que não participou da lide. Estando a decisão regional em conformidade com a firme jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, o e. TRT registrou que « os contracheques de Id 5369841 apontam o salário básico do autor no importe de R$ 7.372, 26, o que desautoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual. Agravo não provido.
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40 - STJ Processual civil. Tributário. Impostos. IPTU. Imposto predial e territorial urbano. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória contra o Município de Jacarezinho requerendo antecipação da tutela e suspensão da exigibilidade dos créditos tributários. Na sentença foi julgado improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()
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41 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. « SHOPPING CENTER « . DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA AMAMENTAÇÃO E GUARDA DE BEBÊS. UNIVERSO DE EMPREGADAS A SER CONSIDERADO PARA INCIDÊNCIA DO CLT, art. 389, § 1º . RESPONSABILIDADE PELA OBRIGAÇÃO . A disposição contida no CLT, art. 389, § 1º visa proteger o direito da criança de ser cuidada e amamentada no estágio inicial da sua vida, estando em perfeito alinhamento com o primado fundamental da dignidade da pessoa humana e com a determinação constitucional de proteção à maternidade e à infância (arts. 1º, III, e 6º da CF/88). Em se tratando de direito social por natureza, a interpretação a seu respeito deve seguir o princípio da exegese mais favorável aos seus destinatários, isto é, à mãe lactante e ao lactente. Sob outra perspectiva, a fixação do limite mínimo de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade para que haja a obrigatoriedade de disponibilização do espaço em questão tem nítida relação com o estabelecimento comercial na sua concepção espacial, isto é, a contagem deve levar em conta a quantidade de mulheres numa mesma sede territorial física. Logo, nos locais em que houver a aglomeração de empreendimentos em uma mesma base espacial, na forma de centro comercial, sujeitos a regras de administração comuns, como ocorre nos « shopping centers «, a disposição do CLT, art. 389, § 1º deve ser aplicada levando-se em conta o universo de mulheres que laboram no empreendimento considerado em sua inteireza. E uma vez que é ao « shopping « que cabe definir, destinar e gerenciar os espaços de uso comum, tal providência a ele deve competir. Por último, cabe registrar a possibilidade de que, a critério do réu, a obrigação seja suprida pelo oferecimento de creche, diretamente ou mediante convênios, na forma prevista no § 2º, do preceito referido. Recurso de Revista conhecido e provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - STF Município de São Paulo. Tributário. Lei 10.921/1990, que deu nova redação à Lei 6.989/1966, arts. 7º, 87 e I e II, e 94, do Município de São Paulo. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Taxas de limpeza pública e de conservação de vias e logradouros públicos.
«Inconstitucionalidade dos dispositivos sob enfoque. ... ()
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43 - TJPE Constitucional e tributário. Imposto predial territorial urbano (iptu). Instrução normativa 01/11-dgat. Definição de critérios gerais para aferição do valor do metro quadrado construído (vu). Elemento da base de cálculo do imposto. Majoração de tributo. Matérias reservadas à Lei CF/88, art. 150, I. Legalidade tributária violada. Cláusula de reserva de pelnário. CF/88, art. 97. Afetação da questão constitucional à Corte Especial. Instauração do incidente de arguição de inconstitucionalidade. Decisão unânime.
«1. O agravado arguiu incidentalmente a inconstitucionalidade da Instrução Normativa 01/11-DGAT, editada pelo Município do Recife, ao argumento de que a norma infralegal, sob o pretexto de regulamentar os procedimentos para enquadramento dos imóveis nas faixas de padrão construtivo da Tabela de Preços de Construção (anexo II da Lei Municipal. 15.563/91 - Código Tributário Municipal), invadiu matéria reservada à lei em sentido estrito e majorou o tributo em percentual superior à variação dos índices inflacionários, afrontando o disposto no CF/88, art. 150, inciso I. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Administrativo. Cartório. Impetração contra a fixação de limites territoriais de cartórios com base na legislação estadual. Postulação de aplicação de Lei municipal. Descabimento. Precedente do STJ. Ausência de fumus boni iuris. Pedido de liminar indeferido.
«1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou o pedido de liminar com base na ausência do fumus boni iuris. O agravante reitera que a divisão territorial dos cartórios de registro de pessoais naturais no Município de Uberaba deve observar os ditames da Lei Municipal 10.802/2009, diversamente do que foi fixado pelo Tribunal de Justiça. ... ()
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45 - TJRJ Ação civil pública. Execução de sentença coletiva. Ajuizamento em outro Estado. Impossibilidade. Eficácia erga omnes restrita. Competência territorial do órgão prolator. Sentença proferida em ação ajuizada perante a justiça do Distrito Federal pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social em face a GEAP. Execução individual movida por servidor. Exequente que tem domicílio em âmbito diverso daquele em que foi proferida a sentença. Lei 7.347/85, art. 16. Constitucionalidade.
«De acordo com o Lei 7.347/1985, art. 16, com a nova redação dada pela Lei 9.494/97, a sentença proferida em Ação Civil Pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido foi julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. O efeito territorial da sentença coletiva é objeto de inquestionável crítica e debate pela doutrina que afirma a inconstitucionalidade da nova redação do Lei 7.347/1985, art. 16, por ferir princípios da ação, razoabilidade e da proporcionalidade. Todavia, a jurisprudência pátria tem afastado o alegado vício de inconstitucionalidade e ineficácia do mencionado dispositivo legal, tendo o STF, inclusive, negado medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada conta a Medida Provisória 1.570/97, convertida na Lei 9.494/97, que modificou a redação do art. 16 da LACP. Impossibilidade de ajuizamento de ação de execução em outros estados da Federação com base na sentença prolatada pelo Juízo do Distrito Federal nos autos da Ação Civil Pública. Expressa a delimitação territorial.... ()
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46 - TRT3 Sindicato. Liberdade sindical. Unicidade. Desmembramento. Possibilidade. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 571.
«A liberdade para a criação de sindicatos esbarra no limite imposto pelo princípio da unicidade sindical, consoante o CF/88, art. 8º, II, que dispõe que «é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Todavia, não se pode olvidar de que a regra supra possui exceção, tendo a CLT criado disposição específica sobre a possibilidade de desmembramento, na mesma base territorial, de um sindicato mais amplo em outro que represente mais especificamente a categoria profissional ou econômica (art. 571). Assim como se admite o desmembramento em razão da especificidade da categoria, também é possível o desmembramento sindical geográfico, atuando o novo sindicato em parte do território que antes estava coberto por outro, desde que a base territorial do sindicato originário abranja mais de um município e que seja preservada a unidade mínima territorial na base deste sindicato desmembrado.... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. BASE SINDICAL DO SINDICATO AUTOR DIVERSA DA QUE A AUTORA ESTAVA VINCULADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o alcance do título executivo formado em ação coletiva ajuizada por sindicato deve ser limitado à respectiva base territorial. Assim, empregado que presta serviços em outra localidade não possui legitimidade para promover a execução do título executivo formado naquele processo. Precedentes. 2. O CF/88, art. 8º, II, ao vedar a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial, fixa o princípio da unicidade sindical, que, por consequência, limita o âmbito da própria representação e os efeitos do título executivo. Agravo a que se nega provimento.... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. BASE SINDICAL DO SINDICATO AUTOR DIVERSA DA QUE O AUTOR ESTAVA VINCULADO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o alcance do título executivo formado em ação coletiva ajuizada por sindicato deve ser limitado à respectiva base territorial. Assim, empregado que presta serviços em outra localidade não possui legitimidade para promover a execução do título executivo formado naquele processo. Precedentes. 2. O CF/88, art. 8º, II, ao vedar a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial, fixa o princípio da unicidade sindical, que, por consequência, limita o âmbito da própria representação e os efeitos do título executivo. Agravo a que se nega provimento.... ()
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49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DISTINTA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade ativa para execução individual de título executivo obtido em ação coletiva ajuizada por sindicato. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o exequente integra base territorial distinta da do sindicato autor da ação coletiva (SINDIPETRO/ES), cujo título judicial pretende executar, encontrando-se, assim, fora dos limites de representatividade do mencionado ente sindical. A pretensão recursal esbarra na Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º, porquanto não se verifica ofensa direta aos arts. 5º, LV e 8º, III, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLTA NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
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50 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de atentado violento ao pudor e estupro de vulnerável. Competência territorial. Nulidade relativa. Preclusão consumativa. Vetoriais da culpabilidade e consequências do crime. Fundamentação idônea e suficiente. Continuidade delitiva. Imprecisão acerca do número exato de eventos delituosos. Fixação da fração de aumento. Não incidência da regra do concurso material nem da continuidade delitiva específica. Jurisprudência do STJ. Inexistência de ilegalidades.
1 - Em sendo relativa a competência territorial, ante a ausência de irresignação da parte no momento oportuno, ocorre a preclusão consumativa quanto ao tema. ... ()