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Doc. LEGJUR 103.1674.7033.0200

1 - STJ Administrativo. Constitucional. Professor e escrevente. Acumulação de cargos. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI, «b.


«Dada a natureza burocrática do cargo de escrevente, não se enquadrando ele no que se pode chamar de cargo técnico ou científico, não se permite sua acumulação com o cargo de professor (CF/88, art. 37, XVI, «b).... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.0680.7172

2 - STJ Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Acumulação de cargo público municipal com outro cargo público estadual. Hipóteses previstas na CF/88, art. 37, XVI. Ausência. Acumulação de cargos indevida. Recurso ordinário não provido.


1 - Nas razões, o recorrente defende ser policial civil do Estado da Bahia. Argui ter direito líquido e certo de tomar posse do cargo municipal de «Educador Físico». ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7143.8000

3 - STJ Administrativo. Servidor público. Funcionário público. Acumulação de cargos. Magistério e fiscal de concessões. Inadmissibilidade. Cargo técnico ou científico. Conceito. CF/88, art. 37, XVI, «b.


«A CF/88 consagra o princípio geral da inacumulação de cargos públicos, excepcionando apenas as hipóteses exaustivamente previstas, dentre elas a de um cargo de professor com outro técnico ou científico (CF/88, art. 37, XVI, «b). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7278.2900

4 - STJ Servidor público. Acumulação de cargos. Profissional da saúde. CF/88, CF/88, art. 37, XVI. ADCT, art. 17. Norma transitória.


«A CF/88, em seu art. 37, XVI, estabeleceu o princípio da inacumulabilidade de cargos públicos, cujas exceções são estritamente previstas no texto constitucional. A regra contida no art. 17, § 2º, do ADCT, por ser de caráter transitório, refere-se apenas aos servidores que, na época da promulgação da CF, acumulavam dois cargos privativos de profissionais da saúde. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6000.9000.1600 Tema 627 Leading case

5 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 627. Servidor público. Administrativo. Acumulação de cargos. Possibilidade de acumulação de dois cargos de médico, sendo um militar e outro civil. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 37, § 10, e CF/88, art. 142, § 3º. Alegada violação. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«Tema 627/STF - Acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com outra pensão oriunda de cargo de médico civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7394.6000

6 - STJ Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Professor e técnico judiciário. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI.


«A Constituição Federal vedou expressamente a acumulação de cargos públicos, admitindo-a apenas quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses de dois cargos de professor; de um cargo de professor e outro técnico ou científico; e de dois cargos privativos de profissionais de saúde. E, para fins de acumulação, resta assentado no constructo doutrinário-jurisprudencial que cargo técnico é o que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional. Não é possível a acumulação dos cargos de professor e Técnico Judiciário, de nível médio, para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições são de natureza eminentemente burocrática.... ()

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Doc. LEGJUR 154.0971.6000.1200

7 - STF Servidor público. Acumulação de cargos. Proventos. Cargos acumuláveis. Compatibilidade de horário. CF/88, art. 37, XVI, «c.


«A Constituição Federal viabiliza a acumulação de dois cargos de saúde, uma vez verificada a compatibilidade de horário, tendo-se como consequência a possibilidade de dupla aposentadoria.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7235.9100

8 - STJ Servidor público. Acumulação de cargos. Professor e cargo técnico. CF/88, art. 37, XVI.


«Acepção de cargo técnico de que se vale na CF/88, art. 37, XVI, não pode ser interpretada sem se considerar a exigência da familiaridade com determinados métodos, organizados em sistema e apoiado em conhecimento científico.... ()

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Doc. LEGJUR 164.7400.5019.0300

9 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Cumulação de cargos. Vice-prefeito nomeado para cargo de Secretário Municipal. Acumulação indevida de vencimentos. Sentença que condenou o requerido à devolução dos valores ilegalmente recebidos. Apelação buscando a reforma do decidido. Inviabilidade. Vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos públicos, salvo nas hipóteses constitucionalmente excepcionadas (CF/88, art. 37, XVI). Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7526.3600

10 - STJ Servidor público. Constitucional. Administrativo. Acumulação de cargos públicos. Professor e monitor educacional. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI, «b.


«Havendo compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, nos termos do CF/88, art. 37, XVI, «b. As atribuições do cargo de Monitor Educacional são de natureza eminentemente burocrática, relacionadas ao apoio à atividade pedagógica. Não se confundem com as de professor. De outra parte, não exigem nenhum conhecimento técnico ou habilitação específica, razão pela qual é vedada sua acumulação com o cargo de professor.... ()

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Doc. LEGJUR 126.6155.3000.1200

11 - TJRJ Servidor público. Administrativo. Acumulação de cargos de profissional de saúde nos serviços militar e civil. Mandado de segurança preventivo contra possibilidade de suspensão do pagamento da Impetrante que acumula cargos de profissional de saúde no serviço militar e civil. CF/88, arts. 37, XVI e 142, § 3º, II.


«A hipótese dos autos não trata de sanatória de ato administrativo, pois a suposta ilegalidade surgiu em 2008 quando editada a resolução que vedou a cumulação de cargos mesmo na área de saúde, motivo porque não operou a decadência do direito da administração pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.4062.7000.0600

12 - TJRJ Servidor público militar. Cumulação de cargos. Impetrante, militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, que teve proibida a cumulação do referido cargo com cargo idêntico pela mesma ocupado no Município do Rio de Janeiro, tendo em vista a vedação do CF/88, art. 142, § 3º, II, concedendo-lhe a autoridade coatora prazo de 15 dias para optar por um dos cargos. Vedação dirigida tão somente aos militares de atividade castrense, ou seja, privativa dos militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). CF/88, art. 37, XVI, «a, «b e «c


«Inaplicabilidade de referida vedação ao militar do Corpo de Bombeiros, ocupante de cargo da área de saúde, de natureza civil. Inexistência, assim, de óbice para acumulação em tela, sendo perfeitamente possível a cumulação remunerada de cargo por profissional da área de saúde, desde que não haja incompatibilidade de horários (CF/88 art. 37, XVI, «a, «b e «c). In casu, o ato impugnado não faz qualquer menção a incompatibilidade de horários, de modo que perfeitamente possível a cumulação. Concessão da ordem.... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.0300

13 - STJ Servidor público. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Cumulação de cargos. Servidor público estadual. Enfermeira da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Cumulação com o cargo de enfermeira no Município do Rio de Janeiro. Possibilidade. Hermenêutica. CF/88, arts. 37, XVI, «c, 42, § 1º e 142, § 3º, II. Interpretação sistemática. ADCT da CF/88, art. 17.


«1. Diante da interpretação sistemática dos arts. 37, XVI, «c, com o CF/88, art. 142, § 3º, II, é possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões de civis. 2. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7033.1700

14 - STF Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos. Escriturário e professor. CF/88, art. 37, XVI.


«No caso, o acórdão recorrido decidiu no sentido de que o cargo de escriturário não é técnico ou científico. Daí porque não é acumulável com o de professor. Questão de fato que não pode ser reexaminada em sede de recurso extraordinário.... ()

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Doc. LEGJUR 218.5863.7747.0215

15 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. CARGOS ACUMULADOS. TETO REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 prevê a possibilidade de cumulação lícita de cargos, empregos e funções; 2. É devida a observância individual dos proventos decorrentes dos cargos para incidência do teto remuneratório; 3. A autora cumula licitamente proventos de cargos públicos e faz jus ao Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. CARGOS ACUMULADOS. TETO REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 prevê a possibilidade de cumulação lícita de cargos, empregos e funções; 2. É devida a observância individual dos proventos decorrentes dos cargos para incidência do teto remuneratório; 3. A autora cumula licitamente proventos de cargos públicos e faz jus ao recebimento individual dos proventos, observando-se o teto remuneratório sobre cada cargo; 4. Precedentes, TEMAS 377 e 384 do Supremo Tribunal Federal; 5. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 240.5270.2771.7804

16 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Acumulação de cargo públicos. Hipótese não prevista no CF/88, art. 37, XVI. Acumulação de cargos indevida. Agravo interno não provido.


1 - No caso dos autos, a recorrente pretende acumular dois cargos públicos. Um deles é de agente da Polícia Civil, o outro é pertence aos quadros de professora pública municipal. Esses cargos não se enquadram às hipóteses constitucionais de acumulação de cargos previstas no CF/88, art. 37, XVI.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7385.6500

17 - STJ Administrativo. Servidor público estadual. Acumulação de cargos. Cargo técnico. Conceito. Ausência de provas. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, XVI.


«A despeito de o impetrante realmente não ter logrado demonstrar que o cargo por ele ocupado no respectivo instituto (Assistente de Administração) teria natureza técnica para os fins de acumulação com o cargo de professor por ele também exercido, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que «cargo técnico «... requer familiaridade com a metodologia empregada no exercício do mister, a fim de demonstrar conhecimento específico em uma área artística ou do saber... (RMS 7570/PB, DJ 22/11/99, Rel. Min. Gilson Dipp).... ()

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Doc. LEGJUR 133.6633.3000.1100

18 - STJ Servidor público. Administrativo. Militar. Médico. Acumulação de cargos. Natureza científica. Professor. Possibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 37, XVI, «c, 42, § 1º, e 142, § 3º, II.


«1. Discute-se a possibilidade de acumulação dos cargos de médica oficiala da Polícia Militar do Estado de Goiás e de professora da Universidade Federal de Goiás. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.7805.1000.1600

19 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Acumulação de cargos e vencimentos de Vice-prefeito e Secretário de Governo. Ausência de vedação expressa na CF/88. Entendimento jurisprudencial posterior que reconheceu a proibição da cumulação de cargos. Erro escusável. Inexistência de ato de improbidade administrativa e de dano ao erário. Condenação afastada. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7313.0900

20 - STJ Servidor público. Mandado de segurança. Acumulação de cargos. Profissionais de saúde. Assistente social. Possibilidade. ADCT da CF/88, art. 17, § 2º. CF/88, art. 37, XVI.


«É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde que estejam sendo exercidos na administração pública direta ou indireta. (art. 17, § 2º, do ADCT - nossos os grifos). ... ()

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Doc. LEGJUR 728.5111.7214.1568

21 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO BANCÁRIO E PROFESSOR ESTADUAL. POSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (TST. Súmula 126) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO BANCÁRIO E PROFESSOR ESTADUAL. POSSIBILIDADE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 37, XVI, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ESCRITURÁRIO E PROFESSOR ESTADUAL. POSSIBILIDADE . 1. Nos termos da CF/88, art. 37, XVI, é proibida a acumulação de cargos públicos, salvo os casos de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que é válida a acumulação de cargos de técnico bancário com o de professor, pois o escriturário exerce atividade de natureza técnica. 3. De fato, o desempenho da atividade bancária exige que o trabalhador tenha conhecimentos técnicos e científicos específicos nas áreas financeira, contábil, mercantil e bancária, não podendo ser considerada como atribuição meramente burocrática tão somente pela ausência de exigência de habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 138.6870.0001.6600

22 - TJMG Lei que amplia as possibilidades de acumulação de cargos. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que dispõe sobre acumulação de cargos de magistério. Ampliação dos critérios restritivos previstos na CF/88. Inconstitucionalidade. Representação julgada procedente

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.4400

23 - STJ Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Professor e técnico judiciário. Impossibilidade. Conceito de cargo técnico. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, XVI.


«... E, para fins de acumulação, resta assentado no constructo doutrinário-jurisprudencial que cargo técnico é o que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, valendo transcrever, por todos, o seguinte precedente jurisprudencial:
«RESP - ADMINISTRATIVO - CARGO CIENTÍFICO - CARGO TÉCNICO - Cargo cientifico é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano. Cargo técnico é o conjunto de atribuições cuja execução reclama conhecimento especifico de uma área do saber. (REsp 117.492/DF, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, «in DJ 29/06/98).
Na espécie, entretanto, o recorrente exerce o cargo de Técnico Judiciário Auxiliar BII, de nível médio, para cujo exercício não se requer qualquer formação específica e cujas atribuições, conforme o Boletim de Especificação de Cargos (fl. 21), são as seguintes: ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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Doc. LEGJUR 122.5585.7000.1600

24 - TJRJ Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Acumulação de aposentadoria. Cargos de professor e auxiliar de enfermagem. Natureza técnico-científica do segundo cargo. Possibilidade da acumulação. CF/88, art. 37, XVI «b c/c § 10.


«Apelante que se insurge contra a improcedência de seu pedido de anulação de ato administrativo que declarou ilícita a acumulação de aposentadorias referentes aos cargos de auxiliar de enfermagem e professor. Discussão acerca do enquadramento do cargo de auxiliar de enfermagem dentro do permissivo constitucional que autoriza a acumulação de um cargo de professor com outro técnico-científico. Aplicação do art. 37 XVI «b c/c § 10 CF/88. Apelante que demonstra através de ordem de serviço emitida pelo INAMPS as atividades previstas para o cargo, dentre as quais várias exigem inarredável conhecimento especializado. Natureza técnico científica configurada. Precedentes da jurisprudência do STF e TJRJ. Anulação do ato administrativo. Restabelecimento da aposentadoria e condenação ao pagamento dos valores não recebidos. Provimento do apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 152.5590.2000.3200 Tema 119 Leading case

25 - STF Recurso extraordinário. Tema 119/STF. Servidor público. Cumulação de cargos. Repercussão geral não reconhecida. Administrativo. Servidor público militar. Possibilidade de acumulação de dois cargos públicos na área de saúde. Cargo de enfermeiro militar com outro de mesma natureza no âmbito municipal. Ausência de repercussão geral. ADCT/88, art. 17, § 1º. CF/88, art. 37, XVI, «c e CF/88, 142, § 3º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 119/STF - Acumulação por militar de dois cargos públicos na área de saúde.
Tese jurídica fixada: - A questão da possibilidade de os militares acumularem dois cargos públicos na área de saúde, um de natureza militar e outro municipal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XVI, «c; CF/88, art. 142, § 3º, II, e ADCT/88, art. 17, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de militar acumular dois cargos públicos na área de saúde (enfermagem), sendo um de natureza civil municipal e outro de natureza militar.... ()

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Doc. LEGJUR 302.6749.2850.0630

26 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MÉDICO LEGISTA. CUMULAÇÃO DE CARGOS.


Pretensão de manutenção da posse no cargo público sem prejuízo do emprego de médico clínico. Acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas que encontra previsão no CF/88, art. 37, XVI, «c. Cargo de médico legista que foi desvinculado da Polícia Civil e passou a integrar a Superintendência da Polícia Técnico-Científica. Inaplicabilidade da vedação à acumulação de cargos públicos, prevista na LCE 207/79. Sentença mantida. Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8008.3200

27 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Cumulação de cargos. Vice-Prefeito nomeado para cargo de Secretário Municipal. Acumulação indevida de vencimentos. Sentença que condena os requeridos na devolução dos valores ilegalmente recebidos, bem como à suspensão dos direitos políticos e perda da função pública. Apelações buscando a reforma do decidido. Inviabilidade. Vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos públicos, salvo nas hipóteses constitucionalmente excepcionadas (CF/88, art. 37, XVI). Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal. Sentença mantida quanto ao essencial. Recursos parcialmente providos para ser mantida tão somente a condenação a ressarcir o erário.

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Doc. LEGJUR 131.0944.2000.0400

28 - STJ Servidor público. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público aposentado. Cumulação de cargos permitida constitucionalmente. Médico. Teto remuneratório. Inaplicabilidade. ADCT da CF/88, art. 17, § 2º. CF/88, art. 37, XI.


«1. Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado por Márcia Silva com objetivo de assegurar o pagamento integral da remuneração a que tem direito, relativamente a cada um dos vínculos que mantém com a Administração (dois cargos de médico exercidos na Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo). ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2140.2000.1500

29 - STJ Recurso ordinário. Mandado de segurança. Servidor público. Cargos de professor da educação básica municipal e técnico assistente da polícia civil. Segundo cargo com atribuições de natureza meramente administrativa. Acumulação de cargos. Não demonstrada a liquidez e certeza do direito postulado. Impossibilidade. Segurança denegada.


«1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que indeferiu o writ da impetrante que pretendia a acumulação remunerada dos cargos públicos de Professor da Educação Básica Municipal e de Técnico Assistente da Polícia Civil, pois considerou-se que a situação não se enquadrava na exceção prevista no CF/88, art. 37, XVI, «b. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1004.6300

30 - TST Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Acumulação de cargos públicos. Técnico bancário e professor. Natureza técnica do cargo. CF/88, art. 37, XVI, «b. Possibilidade.


«Nos termos do CF/88, art. 37, XVI, «b, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e desde que seja de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Na hipótese, não há discussão acerca da compatibilidade de horários, limitando-se a controvérsia sobre a necessidade de verificar se o cargo em questão se enquadra no permissivo constitucional «técnico ou científico. O cargo de Técnico Bancário, não obstante exija apenas a conclusão do Ensino Médio como requisito para ingresso nos quadros da empresa pública, após prévia aprovação em concurso público, denota conhecimentos específicos que ultrapassam o conteúdo pedagógico ministrado nesse momento de formação educacional. De fato, o Técnico Bancário, no exercício de seu mister, necessita de conhecimentos nas áreas financeira, contábil, mercantil e bancária, disciplinas em que somente é possível ter contato no Ensino Superior. Desse modo, é válida a acumulação dos cargos de Técnico Bancário de empresa pública com o de Professor da rede pública de ensino, porquanto aquele está devidamente enquadrado na exceção do CF/88, art. 37, XVI, «b. Precedentes deste Tribunal. Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 111.3351.8000.1400

31 - TJRJ Mandado de segurança. Servidor público. Acumulação de cargos. Professor da UERJ e da UFRJ. CF/88, art. 37, XVI, «b.


«Concessão parcial da ordem na forma da liminar deferida apenas para garantir ao autor o recebimento de seus vencimentos e o exercício de suas funções como professor universitário estadual enquanto tramita o inquérito administrativo. Compatibilidade de horários entre os dois cargos. Expressa permissão constitucional (CF/88, art. 37, XVI, «b) para a acumulação de cargos de professor, bastando a prova de compatibilidade de horários. Decreto 13.024/1989 que afronta a Carta Magna. IMPROVIMENTO DO 2º RECURSO E PROVIMENTO DO 1º RECURSO, concedendo a segurança, assegurando ao mesmo a permanecer exercendo as funções de professor em ambas as universidades.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7532.2900

32 - STJ Servidor público. Acumulação de cargos. Profissional da saúde. Limitação da carga horária. Inexistência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, XVI. Exegese. Lei 8.112/90, art. 118, § 2º.


«Comprovada a compatibilidade de horários e estando os cargos dentro do rol taxativo previsto na Constituição Federal, não há falar em ilegalidade na acumulação, sob pena de se criar um novo requisito para a concessão da acumulação de cargos públicos. Exegese dos arts. 37, XVI, da CF e 118, § 2º, da Lei 8.112/90. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2483.0000.0000

33 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Cumulação de cargos. Compatibilidade de horários. Ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo. Dilação probatória. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI.


«1 - O cerne da controvérsia reside na existência, ou não, de compatibilidade de horários entre os cargos públicos de Perito Criminal Federal - atualmente ocupado - e o de perito criminal/farmacêutico-biólogo do Estado do Amapá - que o recorrente visa ocupar. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.1180.4000.6500

34 - STJ Constitucional e administrativo. Agravo regimental. Servidora pública estadual. Magistério. Tríplice acumulação de cargos públicos. Proibição. CF/88, art. 37, XVI. Emenda Constitucional 20/98. Precedentes.


«1. Não existe direito adquirido à tríplice acumulação de proventos relativos a duas aposentadorias com o vencimento de um terceiro cargo para qual o servidor tenha sido nomeado em razão de aprovação em concurso público, mesmo que a nova investidura tenha ocorrido anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 20/98. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.6924.8000.0500

35 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público. Profissional da área da saúde. Acumulação de cargos. Verificação de compatibilidade de horário. Violação de direito líquido e certo previsto na CF/88.


«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por servidor público estadual, pleiteando a acumulação de dois cargos públicos, sendo um de professor e outro de técnico de enfermagem. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.5541.4001.7900

36 - STJ Servidor público. Acumulação de cargos. Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública. CF/88, art. 37, VI,«c. Lei 8.112/1990, art. 133.


«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, adequou sua posição à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e estabeleceu que o direito previsto na CF/88, art. 37, XVI «c não se sujeita à limitação de jornada semanal fixada pela norma infraconstitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.2922.7000.0300 Tema 384 Leading case

37 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Acumulação de cargos. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. Tema 384/STF. Julgamento do mérito. Teto constitucional. Acumulação de cargos. Alcance. Nas situações jurídicas em que a CF/88 autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido. CF/88, art. 37, XI (redação da Emenda Constitucional 41/2003) . CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 37, caput, e XI e XV. Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º. ADCT/88, art. 17. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 384/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377/STF)
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. » ... ()

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Doc. LEGJUR 160.3801.1001.6500

38 - STJ Agravo regimental. Direito administrativo. Acumulação remunerada de cargos públicos. Área da saúde. Limitação de jornada prevista no parecer gq-145/1998, da agu. CF/88, art. 37, XVI.


«1. No caso dos autos, o acórdão de origem consignou que o agravante perfaz jornada diária de trabalho de 14 horas, o que totaliza 70 horas semanais. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.7404.9001.8400

39 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Acumulação de cargos públicos. Professor. Tratamento isonômico entre os ocupantes de cargos de magistério. Compatibilidade de horários. Exceção prevista no CF/88, art. 37, XVI. Fundamento eminentemente constitucional


«1. A questão foi decidida na origem à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.1180.4000.6700

40 - STJ Constitucional e administrativo. Agravo regimental. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Servidora pública estadual. Magistério. Tríplice acumulação de cargos públicos. Proibição. CF/88, art. 37, XVI. Emenda Constitucional 20/98. Precedentes.


«1. A Agravante não trouxe argumento capaz de infirmar as razões consideradas no julgado agravado, razão pela qual deve ser mantido por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2212.2401

41 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário. Servidor público. Militar. Acumulação de cargos. Polícial militar com cargo de professor. Hipótese não prevista no CF/88, art. 37, XVI. Precedentes do STJ. Direito líquido e certo. Não demonstração. Agravo interno não provido.


1 - A decisão ora recorrida admite, a princípio, que servidores públicos militares acumulem cargos, mas quando presente uma das hipóteses da CF/88, art. 37, XVI. Contudo, à luz da orientação jurisprudencial do STJ, não é possível reconhecer a atividade de policial militar como atividade técnica capaz de possibilitar a sua acumulação com outro de cargo de professor.... ()

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Doc. LEGJUR 150.1413.5003.0900

42 - STJ Administrativo. Profissionais de saúde. Acumulação de cargos. CF/88, Lei 8112/1990, art. 37, XVI, «c e § 2º, art. 118. Opção por um dos cargos. Incompatibilidade de horários. Limitação de jornada prevista no parecer gq-145/1998, da agu.


«1. Nos termos dos arts. 37 da CF e 118 da Lei 8.112/1990, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos expressamente previstos no CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, XI. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7480.3700

43 - STJ Administrativo. Servidor público. Constitucional. Acumulação de cargos. Cargo técnico. Não demonstração. Impossibilidade. Técnico da Administração Pública com o de professora da Fundação Educacional. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, XVI. Lei 8.112/90, art. 118.


«O fato de o cargo ocupado exigir apenas nível médio de ensino, por si só, não exclui o caráter técnico da atividade, pois o texto constitucional não exige formação superior para tal caracterização, o que redundaria em intolerada interpretação extensiva, sendo imperiosa a comprovação de atribuições de natureza específica, não verificada na espécie, consoante documento de fls. 13, o qual evidencia que as atividades desempenhadas pela recorrente eram meramente burocráticas. A recorrente não faz jus à acumulação de cargos públicos pretendida, apesar de aprovada em concurso público para ambos e serem compatíveis os horários, em razão da falta do requisito da tecnicidade do cargo ocupado, não merecendo reforma o acórdão vergastado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7291.4800

44 - STJ Servidor público. Médico. Acumulação de cargos. Entidade controlada pela administração. Direito de opção. Não exercício. Má-fé caracterizada. CF/88, art. 37, XVI e XVII, «c.


«O servidor que exerce três cargos ou empregos públicos de médico - um no INSS, outro junto a Secretaria Estadual de Saúde e Meio Ambiente e outro junto a hospital controlado pela União - extrapola o limite de previsto no art. 37, XVI, «c, da incorrendo em acumulação ilegal de cargos, nos termos do inc. XVII do mesmo artigo. Improcedência da alegação de que o emprego exercido no hospital não é público, porque a entidade não seria controlada pela União, tendo em vista que esta se tornou controladora majoritária da sociedade, através de desapropriação de 51% das ações. Não há necessidade de se comprovar má-fé do servidor na acumulação ilegal dos cargos, se a ele é dada oportunidade para exercer o direito de opção por dois dos três cargos e empregos exercidos, e deixa de fazê-lo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5041.0000

45 - STJ Servidor público. Médico. Acumulação de cargos. Entidade controlada pela administração. Direito de opção. Não exercício. Má-fé caracterizada. CF/88, art. 37, XVI e XVII, «c.


«O servidor que exerce três cargos ou empregos públicos de médico - um no INSS, outro junto a Secretaria Estadual de Saúde e Meio Ambiente e outro junto a hospital controlado pela União - extrapola o limite de previsto no art. 37, XVI, «c, da incorrendo em acumulação ilegal de cargos, nos termos do inc. XVII do mesmo artigo. Improcedência da alegação de que o emprego exercido no hospital não é público, porque a entidade não seria controlada pela União, tendo em vista que esta se tornou controladora majoritária da sociedade, através de desapropriação de 51% das ações. Não há necessidade de se comprovar má-fé do servidor na acumulação ilegal dos cargos, se a ele é dada oportunidade para exercer o direito de opção por dois dos três cargos e empregos exercidos, e deixa de fazê-lo.... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4003.5000

46 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Ausência de demonstração de direito líquido e certo. Acumulação ilegal de cargos públicos. Serventia judicial e extrajudicial. Nomeação anterior à constituição.


«1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Rinaldo de Lucena Guedes, que indeferiu o seu pedido, que objetivava, em suma, permanecer acumulando o exercício da atividade notarial e de registro com outro cargo público (fl. 244, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 178.2922.7000.0400 Tema 377 Leading case

47 - STF Recurso extraordinário. Tema 377/STJ. Servidor público. Acumulação de cargos. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. (mesma tese fixada no Tema 384/STF). Julgamento do mérito. Teto constitucional. Acumulação de cargos. Alcance. Nas situações jurídicas em que a CF/88 autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido. CF/88, art. 37, XI (redação da Emenda Constitucional 41/2003) . CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 37, caput, e XI e XV. Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º. ADCT/88, art. 17. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 377/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 384/STF)
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.2302.5000.2900

48 - STF Recurso extraordinário. 2. Acumulação de cargos. Profissionais de saúde. Cargo na área militar e em outras entidades públicas. Possibilidade. Interpretação do CF/88, art. 17, § 2º, do ADCT. Precedente. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 241.0260.7370.1838

49 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Acumulação de cargos. Fisioterapeuta. Professor. Compatibilidade de horários. Ocorrência. Possibilidade. Exegese dos arts. 37, xvi, da CF/88 e 1º da Lei estadual 942/2005. Encontrando-Se os cargos dentro do rol taxativo previsto na CF/88, e comprovada a compatibilidade de horários para o seu exercício, não há falar em ilegalidade na sua acumulação. Exegese da CF/88, art. 37, xvi e da Lei 942/2005, art. 1º do estado do amapá.


Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 198.1490.3001.3400

50 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos. Fundamento. CF/88, art. 105, III «c. Dissídio jurisprudencial não apresentado. Recurso não conhecido.


«I - Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de acumulação de cargos públicos, nas hipóteses constitucionais, quando a jornada total final ultrapassar 60 horas semanais. ... ()

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