1 - STJ Recurso especial. Penal. Fornecimento a criança ou adolescente, sem justa causa, de produto cujo componente possa causar dependência física ou psíquica. ECA, art. 243. Entrega de cigarro a menores. Caracterização do delito. Ocorrência. Recurso especial provido.
«1. A redação do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 243 («Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida), pela peculiaridade que ostenta, não faz distinção entre produtos lícitos ou ilícitos. A norma penal, na verdade, pretende coibir a venda ou fornecimento de produtos que possam causar dependência física ou psíquica ao infante. ... ()
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2 - STJ Processo penal e penal. Habeas corpus. Crime ambiental. Causar danos à unidades de conservação. Inépcia da denúncia. Indícios mínimos de autoria e materialidade. Ausência de justa causa. Reexame fático-probatório. Habeas corpus não conhecido.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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3 - TJSP Correição parcial. Arquivamento do inquérito policial, de ofício, pelo Magistrado. Possibilidade. Irresignação ministerial que não comporta guarida. Instauração de inquérito sem justa causa. Circunstância hábil a causar constrangimento ilegal ao investigado. Poder-dever do Judiciário de impedir o andamento do inquérito ante a patente ausência de justa causa para ação penal. Dever de correção e controle do Magistrado sobre os atos de qualquer autoridade sujeita a ele. Correição Parcial não provida.
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4 - TRT3 Justa causa. Cabimento
«ementa. JUSTA CAUSA - JURA NOVIT CURIA VERSUS JURA APICES. ... ()
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5 - TRT3 Justa causa. Caracterização. Justa causa para a dispensa. Caracterização.
«Para caracterização da justa causa apta ao rompimento do contrato de trabalho, doutrina e jurisprudência entendem indispensável a presença da imediatidade, da gravidade da falta imputável somente ao empregado, da inexistência de perdão, tácito ou expresso, da relação de causa e efeito, como fator determinante da rescisão, além da repercussão danosa, sem que, ainda, se evidencie duplicidade de punição. Imperioso, também, à imputação de justo motivo para dispensa em quaisquer das causas elencadas no CLT, art. 482, que a falta do empregado torne impossível a manutenção do vínculo de emprego. In casu, trata-se de falta amplamente demonstrada e capaz de autorizar a dispensa por justa causa, comprovada a franca incúria do autor na tentativa de se incluir em célula de votação para representante da CIPA, sem que sequer realizada a inscrição no prazo previsto em edital. Ceifada a confiança do empregador na prestação laboriosa e honesta, inerente a um ajuste em que deve imperar a boa-fé, não se cogita em excesso de rigor, muito pelo contrário, restando flagrante a gravidade do ato capaz de inviabilizar a continuidade da relação empregatícia.... ()
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6 - TRT3 Justa causa. Improbidade. Justa causa. Ato de improbidade. Prova.
«A rescisão por justa causa, principalmente aquela fundamentada em ato de improbidade, deve ser cabalmente provada, uma vez que constitui severa mácula na vida profissional do trabalhador, acarretando-lhe sérios prejuízos de ordem econômica e social. Havendo nos autos prova robusta da falta grave imputada à empregada, cabível o reconhecimento do justo motivo ensejador da ruptura do pacto laboral.... ()
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7 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Justa causa. Falta grave. Abalo da fidúcia.
«Certo é que somente as infrações graves, capazes de abalar a fidúcia que deve existir entre as partes e tornar insuportável a manutenção do vínculo empregatício é que autorizam a decretação da rescisão do contrato de trabalho por justo motivo.... ()
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8 - TRT3 Justa causa. Caracterização. Justa causa. Não configuração.
«Por macular a vida profissional do trabalhador, sendo a pena máxima possível de ser aplicada, e em face das sérias consequências e prejuízos financeiros ocasionados, privando o obreiro de parte substancial das parcelas pagas na resilição contratual imotivada, a justa causa necessita de prova robusta, convincente e inequívoca do fato ocorrido, da culpa do empregado, bem como da gravidade da conduta. Não podem pairar dúvidas da existência da atitude culposa ou dolosa do trabalhador. «In casu, não tendo o Banco se desincumbido satisfatoriamente do encargo probatório que lhe competia (artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973), deve ser declarado que a dispensa da Autora se deu sem justo motivo.... ()
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9 - TRT3 Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Desídia. Prova insuficiente.
«A justa causa, por irradiar consequências deletérias na vida profissional, funcional e pessoal do trabalhador, requer prova estreme de suspeita, de modo a não deixar dúvidas no espírito do julgador. Assim, para motivar o rompimento contratual, a alegação da prática de falta grave deve ser analisada com rigidez, diante do potencial dano ao empregado faltoso. Não se evidenciando dos autos elementos suficientes para demonstrar o comportamento desidioso e a prática de ato ilícito capaz de ensejar a dispensa por justo motivo, deve ser convolada a dispensa motivada em dispensa imotivada.... ()
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10 - TRT3 Justa causa. Gradação da pena. Justa causa. Gradação das penas.
«A justa causa para o despedimento do empregado só é cabível em situações extremas e deve ser robustamente provada pelo empregador. Segundo Russomano, três elementos configuram a justa causa e presidem seu funcionamento na resilição contratual: «- atualidade; - imediação entre a falta e a rescisão; - gravidade. No que se refere à imediatidade, tem-se que a justa causa deve ser atual para justificar a despedida. Assim, cometida a falta, o empregador deve providenciar a dispensa do empregado, dentro de um prazo razoável, a partir do momento em que o fato lhe chegou ao conhecimento. Nesse sentido, a jurisprudência e a doutrina se posicionam a favor do prazo de trinta dias como ponto de referência. A imediação pressupõe que exista vinculação direta entre a falta e a despedida, isto é, relação de causa e efeito. Sob o prisma da gravidade, a pena capital da rescisão do contrato deve ficar reservada para as faltas graves, aquelas que implicam violação séria e irreparável dos deveres funcionais do trabalhador. À gravidade da falta, deve ser adicionado, ainda, o passado desabonador do empregado, que consiste em outras punições pelo mesmo ato faltoso e a aplicação de medidas pedagógicas a fim de recuperá-lo. Não se pode negar, contudo, que há casos em que um único ato pode acarretar o desfecho do contrato por justo motivo, tornando-se desnecessária a gradação das penas, mas tal se configura quando se trata de falta gravíssima, que implica quebra de elementos essenciais à subsistência do contrato de trabalho, quais sejam, a fidúcia e o respeito entre as partes. Todavia, se no caso vertente, a dispensa, por justo motivo, ocorreu sem a observância dos elementos acima elencados, e que o ato imputado à Obreira não se mostrou grave o bastante para acarretar a ruptura contratual por justa causa, impossível legitimar a modalidade de rescisão do contrato adotado pela Reclamada.... ()
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11 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Dispensa por justa causa. Ônus da prova. Falta grave demonstração
«O Direito do Trabalho é informado pelo princípio da continuidade da relação de emprego, o qual gera presunção favorável ao empregado no sentido de que o rompimento do liame laboral ocorre por iniciativa do empregador, sem justo motivo. Assim, em se tratando de dispensa por justa causa, o ônus da prova em relação ao cometimento de falta grave, pelo obreiro, é da reclamada, conforme previsto nos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973. No presente caso, não tendo a ré logrado demonstrar que o reclamante incorreu em conduta que respalda a ruptura do contrato de trabalho por justa causa, sendo que a falta comprovada, dadas as circunstâncias do contrato de trabalho em questão, demandaria apenas a adoção de medida pedagógica, o afastamento justa causa é medida que se impõe.a, a manutenção da justa causa é medida que se impõe.... ()
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12 - TRT3 Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Pressupostos.
«São requisitos para a dispensa do empregado por motivo justo a comprovação da prática da falta grave a ele atribuída, o nexo de causalidade entre a falta e a dispensa, a imediatidade entre a falta cometida e a punição, bem como a ausência de dupla punição para o mesmo fato. No caso específico da desídia, necessário se faz que o empregador, antes de dispensar o empregado por justa causa, demonstre a aplicação de penalidades pedagógicas, a fim de proporcionar a este oportunidade de analisar o seu comportamento e buscar soluções para evitar a repetição dos erros cometidos. Tendo o empregador observado todos esses requisitos, sendo inviável a manutenção do contrato de trabalho, ante a continuidade das faltas praticadas pelo obreiro, irrepreensível a pena máxima imposta ao empregado. Decisão de primeiro grau que se mantém.... ()
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13 - TRT3 Justa causa. Caracterização. Justa causa.
«A caracterização da justa causa não prescinde da observância dos critérios de aplicação de penalidades - tais como nexo causal entre a falta e a penalidade; adequação entre a falta e a pena aplicada; proporcionalidade entre elas; imediatidade da punição; ausência de perdão tácito; singularidade da punição; ausência de discriminação; caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com a correspondente gradação de penalidades, etc. O poder hierárquico e disciplinar do empregador deve pautar-se pelo bom senso, obedecendo à gradação das sanções e o seu caráter educativo. Daí não ser viável acolher a justa causa aplicada ao empregado quando não verificado o requisito da gradação da pena.... ()
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14 - TRT3 Justa causa. Reversão. Justa causa. Reversão.
«Para a configuração da justa causa é imprescindível que fique demonstrada a existência de seus pressupostos básicos (objetivos, subjetivos e circunstanciais), quais sejam: a tipicidade da conduta antijurídica do empregado, a autoria e a culpa, o nexo causal entre a falta e a punição, a imediatidade da aplicação da pena, como também sua adequação, gradação e proporcionalidade, além da ausência de perdão tácito.... ()
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15 - STJ Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Dispensa indevida de licitação. Lei 8.666/1993, art. 89, parágrafo único. Trancamento. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa não constatadas. Demonstração do especial fim de causar dano ao erário. Prejuízo aos cofres públicos descrito na inicial acusatória. Recurso ordinário desprovido.
1 - O STJ pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de trancamento da persecução penal nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. ... ()
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16 - TRT3 Justa causa. Ato de improbidade. Inocorrência.
«A improbidade atribui ao empregado a condição de desonesto, com evidente comprometimento moral e profissional decorrente da acusação, sendo considerada a mais grave das justas causas. De modo que não é razoável reconhecer esse tipo de justa causa com base apenas em indícios ou suspeitas. Entrementes, espera-se que o empregador tenha o cuidado de somente dispensar um empregado por ato de improbidade se tiver não só a certeza de que ele foi desonesto, como também tiver a real condição de prová-lo perante a Justiça, condição que não se verifica nos autos.... ()
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17 - TRT18 Justa causa. Prova.
«A falta grave capaz de sustentar a dispensa por justa causa, pelas consequências que acarreta para a vida profissional do empregado, deve ficar comprovada de modo indene de dúvidas. Havendo provas sobre a gravidade da falta funcional cometida pelo empregado, impõe-se a manutenção da dissolução do pacto laboral por justo motivo.... ()
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18 - TST Recurso de revista 1. Reversão da dispensa por justa causa para dispensa sem justa causa.
«Sobre o tema, em relação à alegada ausência de imediatidade, consta do acórdão regional que «não ha que se falar em ausência de imediaticidade da dispensa. O Relatório Reservado anexado as fl. 165/170, demonstra que o Inquérito Administrativo encerrou-se em 30-07-2008 e o Autor foi dispensado em 11-08-2011, ou seja, apenas duas semanas após. Em relação à justa causa, consta do acórdão que «há prova robusta de que o Autor participou ativamente de fraude, junto a Clientela de sua Região, onde atuava como Vendedor da Ré lesando a ambos, motivo este, mais do que justo para a rescisão abrupta do Contrato de Trabalho, por justa causa.Para rever o entendimento adotado, no sentido de se apurar a veracidade das alegações do reclamante, necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso nesta instancia recursal por óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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19 - TRT3 Justa causa. Improbidade. Dispensa por justa causa. Atestado médico falso. Ato de improbidade.
«A apresentação de atestado médico falso à empregadora, com a finalidade de justificar faltas ao serviço, encontra tipificação no CLT, art. 482, autorizando a dispensa por justa causa, ante a violação da fidúcia imprescindível para a continuidade da relação de emprego. Entre essas faltas graves está o ato de improbidade que a doutrina e jurisprudência vêm definindo como a conduta desonesta do empregado em relação ao seu emprego ou, ainda, a manifestação do empregado tendente a causar danos a bens materiais do empregador, de um colega ou cliente.... ()
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20 - TRT3 Justa causa. Embriaguez. Dispensa por justa causa. Uso de bebida alcóolica durante o percurso de trajeto para o trabalho. Manutenção do justo motivo para ruptura contratual.
«Comprovado nos autos que a reclamante, durante o percurso de trajeto para o local de trabalho, em transporte fornecido pela empregadora fez uso de bebida alcoólica, circunstância que por si só já impediria o exercício normal de suas funções, resta patente a quebra da fidúcia que norteia a relação empregatícia. Inviável cogitar em reversão da justa causa aplicada para a dispensa, nos termos do CLT, art. 482, «f. justificando a autora, com seu ato culpável, a ruptura do pacto laboral sem ônus para o empregador.... ()
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21 - TRT3 Justa causa. Reversão. Justa causa. Reversão.
«Não há que se falar em reversão da justa causa em dispensa imotivada, quando resta cabalmente comprovado que a reclamante foi previamente advertida, por diversas vezes, ficando ciente de que suas faltas acarretariam punições, inclusive a dispensa por justa causa.... ()
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22 - TRT3 Justa causa. Reversão. Justa causa.
«Para o reconhecimento da dispensa por justa causa, é necessária prova robusta da falta imputada ao empregado, além da constatação de que esta se reveste de gravidade bastante para autorizar a imediata resolução do contrato. Ausentes tais pressupostos, correta a decisão recorrida que procedeu à reversão da justa causa e declarou a dispensa imotivada do reclamante.... ()
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23 - TRT3 Justa causa. Prova. Rescisão contratual. Justo motivo. Prova.
«A justa causa, admitida como pena máxima aplicada na seara trabalhista, deve ser robustamente provada, de modo que não se deixem dúvidas quanto ao ilícito praticado pelo empregado, uma vez que constitui óbice á percepção de vários direitos pelo trabalhador, ônus que incumbe à reclamada, já que o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado, nos moldes da Súmula nº 212 do TST. Além disso, a justa causa acarreta uma marca permanente na vida profissional do empregado, que o acompanhará por toda a sua vida.... ()
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24 - TRT3 Justa causa. Reversão justa causa. Requisitos. Conversão da justa causa em dispensa imotivada.
«Por ser a justa causa uma medida que irradia consequências deletérias na vida profissional, funcional e pessoal do trabalhador, para a sua caracterização mostra-se imprescindível à comprovação de seus elementos essenciais (subjetivos, objetivos e circunstanciais), quais sejam: a prova da autoria do ato faltoso praticado pelo empregado; a culpa e gravidade da conduta; a tipicidade da conduta antijurídica; o nexo de causalidade entre a falta e a punição; a imediatidade da aplicação da penalidade; a adequação e proporcionalidade da punição, além da ausência de perdão tácito. Não comprovada a alegada falta, impõe-se a manutenção da sentença que converteu a justa causa em dispensa imotivada, sendo devidas todas as verbas rescisórias consectárias.... ()
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25 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Mau procedimento. Quebra de fidúcia. Considerações da Juíza Maria Aparecida Duenhas sobre o tema. CLT, art. 482, «b.
«... O mau procedimento refere-se ao modo de se comportar do empregado no desempenho de sua função e pode se apresentar de formas diversas. ... ()
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26 - TRT3 Justa causa. Caracterização. Justa causa.
«Demonstrada conduta menos honesta do empregado, utilizando, durante a jornada, sistema operacional da reclamada para efetuar recargas de crédito, em proveito da sua própria linha de celular, confirma-se dispensa por justa causa.... ()
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27 - TRT3 Justa causa. Caracterização. Justa causa.
«A sequência de atos faltosos sucessivos praticados pelo trabalhador, os quais já foram objeto de punição, não é suficiente para caracterizar a justa causa para a dispensa, sob pena de «bis in idem.... ()
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28 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Faltas reiteradas ao trabalho.
«Do ponto de vista objetivo, somente haverá justa causa para a dispensa do empregado quando o ato faltoso praticado constituir uma violação séria das principais obrigações resultantes do contrato de trabalho. E do ponto de vista subjetivo, somente existirá motivo justo para o rompimento sem ônus, se resultar, da prática, irreversivelmente destruída a confiança colocada no empregado, de tal forma que se torne impossível a subsistência da relação de emprego. Segundo Evaristo de Morais Filho: «(...) a noção de falta grave é fluida, maleável, escorregadia como espuma de sabão por entre os dedos. Varia incessantemente no tempo e no espaço, num verdadeiro relativismo conceitual, quase à maneira de Pirandello, com a verdade de cada um. O que é falta grave aqui, já não o é ali; o que agora parece de uma gravidade imperdoável, amanhã talvez já não mais o seja. Não oferece a lei nenhum arquétipo, eterno e imutável, para ser aplicado automaticamente à variedade constante dos fatos humanos, senão seria fácil fazer-se justiça com computador eletrônico. A justa causa deve ser avaliada subjetiva e objetivamente ao mesmo tempo, e não só de um desses dois prismas. Devem ser levadas em conta as condições pessoais dos contratantes, o passado de ambos, o momento psicológico em que foi cometida a falta e assim por diante. Do ponto de vista subjetivo, uma falta pode ser grave, mas em relação aos méritos particulares do empregado, com uma prestação de serviços longa, laboriosa, honesta, pode igualmente perder esse caráter de gravidade. Comprovado que o reclamante faltava, de forma reiterada ao trabalho, mesmo após já ter sido advertido por esse motivo, configurada está a desídia, capitulada na letra «e do CLT, art. 482 e que se caracteriza «pela prática ou omissão de vários atos (comparecimento impontual, ausências, produção imperfeita. (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 31a edição, Ed. Saraiva, p. 382/383).... ()
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29 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa.
«A dispensa do empregado por justa causa é medida excepcional, que deve ser analisada criteriosamente, porquanto gera mácula indelével em sua vida profissional. No entanto, age corretamente o empregador, diante da desídia do empregado, que comete faltas reiteradas ao serviço, sem justificativa, deixando de cumprir a primordial obrigação contratual que é o trabalho, ao demiti-lo por justa causa, após observada gradação pedagógica de prévias advetrências e suspensões, proporcionando-lhe a oportunidade de manter a lisura profissional e o próprio emprego.... ()
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30 - TRT3 Justa causa. Cabimento. Justa causa. Desproporcionalidade. Nulidade.
«Não se reconhece a validade da justa causa aplicada quando a medida se revela desproporcional à falta praticada pelo empregado.... ()
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31 - TRT3 Justa causa. Cabimento. Justa causa. Desproporcionalidade. Invalidade.
«A dispensa por justa causa caracteriza-se pela ocorrência de conduta grave, capaz de tornar insustentável a relação jurídica entre as partes. Por se tratar da pena máxima a ser imposta ao empregado, deve ser demonstrada a proporcionalidade entre a medida e a falta praticada pelo empregado. Se a justa causa é desproporcional ao ato, reconhece-se a invalidade da medida.... ()
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32 - TRT3 Justa causa. Reversão. Justa causa. Reversão.
«A dispensa por justa causa somente se afigura lícita caso fique inequivocamente provada a prática, pelo empregado, de falta extremamente grave, que torne impraticável a continuidade da relação empregatícia, quebrando definitivamente a fidúcia que deve nortear o liame empregatício, porquanto a ruptura contratual, sob tal fundamento, pode gerar inúmeros transtornos na vida familiar, profissional e social do empregado. No presente caso, a reclamada não produziu prova irrefutável de que o autor tivesse cometido a alegada falta grave capaz de ensejar a rescisão contratual por justa causa, sendo, assim, impossível prevalecer a punição capital aplicada pela empregadora. Destarte, nega-se provimento ao recurso empresário, mantendo-se a decisão de origem quanto à reversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada.... ()
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33 - TRT3 Justa causa. Improbidade. Justa causa.
«Havendo prova contundente do ato de improbidade praticado pela empregada, que apresentou atestados médicos falsificados a fim de abonar faltas ao serviço, fato por ela confessado perante a autoridade policial que apurou o ilícito, impõe-se a manutenção da r. sentença que conferiu validade à justa causa aplicada.... ()
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34 - TRT3 Justa causa. Reversão.
«A dispensa por justa causa decorre da prática de falta grave pela empregada, podendo esta ser definida como todo ato cuja gravidade conduza à supressão da confiança necessária e indispensável na relação firmada com a empregadora, inviabilizando a continuidade da relação empregatícia por culpa da trabalhadora. Para que se legitime a justa causa aplicada, a empregadora deve comprovar a culpa da empregada, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo da rescisão, o nexo causal entre a infração cometida pela trabalhadora e a penalidade, além da singularidade, adequação e proporcionalidade da punição. Não comprovada, pela reclamada, falta grave cometida pela autora a ensejar a dispensa por justa causa, mantém-se a r. sentença, que declarou a reversão da justa causa em dispensa injusta e deferiu as parcelas rescisórias, daí decorrentes.... ()
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35 - STJ «Habeas corpus. Justa causa. Inépcia da exordial acusatória. Trancamento da ação penal.
«Se a denúncia, em crime de prevaricação, apresenta narrativa que se ajusta ao modelo de conduta proibida, inclusive especificando o interesse pessoal que movia o acusado, ela não é, em princípio, inepta porquanto permite a ampla defesa. ... ()
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36 - TRT3 Justa causa. Reversão. Dispensa por justa causa. Reversão.
«Tratando-se a justa causa da penalidade mais severa imputável ao trabalhador, o ato ilícito imputado ao empregado que enseja o rompimento da fidúcia, deve ser robustamente comprovado, uma vez que constitui óbice à percepção de vários direitos pelo obreiro, além de acarretar danos curriculares e sociais incontestáveis na vida pessoal e profissional do empregado, manchando sua reputação e dificultando sua recolocação no mercado de trabalho. Assim sendo, não tendo a empregadora produzido prova contundente do ato faltoso imputado ao ex-empregado, deve-se converter a dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa, exatamente como consta da sentença. Apelo patronal desprovido.... ()
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37 - TRT3 Justa causa. Prova. Justa causa. Prova convincente.
«A justa causa, como motivo justificador do rompimento contratual, exige prova convincente e inequívoca do ato ilícito, a ser avaliada em conformidade com as circunstâncias, além da imediatidade na punição, sob pena de configurar-se o perdão tácito.... ()
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38 - TRT3 Justa causa. Reversão. Justa causa. Requisitos.
«É dever do magistrado apurar e avaliar a dispensa por justa causa com a máxima cautela e serenidade, incumbindo-lhe, ainda, medir e sopesar, adequadamente, os fatos que a ensejaram. Assim sendo, impõe-se que sejam verificadas pelo julgador a tipicidade (enquadramento em uma das hipóteses descritas no CLT, art. 482) e a proporcionalidade entre a falta e a sanção aplicada, sem perder de vista o caráter pedagógico das penas disciplinares, a imediaticidade da punição, a ausência de perdão tácito e de duplicidade punitiva. In casu, a justa causa dever ser revertida, pois caracterizada a duplicidade punitiva.... ()
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39 - TRT3 Justa causa. Improbidade. Justa causa. Configurada.
«Há que ser mantida a justa causa aplicada pelo empregador quando verificada a prática de ato de improbidade, ensejando o rompimento do pacto empregatício por quebra da fidúcia entre as partes contratantes, elementos intrínsecos e fundamentais ao vínculo empregatício. A conduta do reclamante de utilizar-se do veículo da reclamada, sem autorização da empresa, para percorrer 106km fora da rota estipulada para aquele dia, sem avisar previamente sua empregadora ou obter autorização para usar o veículo para fins próprios é, pois, revestida de gravidade suficiente para autorizar a dispensa por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, «a.... ()
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40 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia.
«Os atos faltosos que justificam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado estão enumerados no CLT, art. 482. A justa causa exige, ainda, que o ato praticado pelo trabalhador acarrete um prejuízo ao empregador, assim como que haja um nexo causal entre o ato faltoso e a rescisão, do qual resulte a perda da confiança. Na aplicação da pena máxima, são indispensáveis, também, consoante ensinamento da MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Passos-MG, Dra. Maria Raimunda Moraes, in verbis: «que a conduta faltosa, seja em razão de sua gravidade ou repetição, suficiente para romper a fidúcia inerente ao contrato de trabalho e tornar inviável a continuidade do contrato de trabalho. A rescisão por culpa do empregado é a pena máxima a ser aplicada ao trabalhador e, portanto, deve estar respaldada em fatos robustos. O empregador deverá utilizar-se de critérios de proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição. A aplicação de penas pelo empregador decorre do poder de direção, mais precisamente do poder disciplinar e deve ser utilizado com ressalvas, punindo faltas mais leves com penas mais leves e faltas mais graves com penas mais severas, admitindo-se, pois, que o empregado seja advertido verbalmente, por escrito ou suspenso. O despedimento dever ficar reservado para a última falta. Também deve pautar-se na imediatidade, punindo no momento da prática do ato faltoso, observando que cada ilícito deve ser punido apenas uma vez, sob pena de caracterização de bis in idem. Para configurar a desídia, há necessidade de reiteração das faltas, de forma a demonstrar o desleixo, a falta de zelo, a negligência reiterada por parte do trabalhador.... ()
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41 - TRT3 Dispensa por justa causa. Dano moral. Justa causa.
«Não comprovado que o ato da dispensa por justa causa teria sido divulgado pela reclamada ou que o autor teria sofrido constrangimentos ou abalos psíquicos capazes de justificar o deferimento do pleito indenizatório, não se há falar em indenização por dano moral. O fato de a dispensa por justa causa ter sido afastada em juízo também não tem o condão de autorizar o deferimento da indenização por danos morais.... ()
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42 - TRT3 Justa causa. Imediatidade. Justa causa. Imediatidade.
«Não há falar em ausência de imediatidade na aplicação da dispensa por justa causa quando, pela natureza e quantidade das faltas supostamente cometidas pelo empregado, for razoável admitir que o interregno de tempo ocorrido entre as faltas e a aplicação da penalidade decorreu da necessária cautela do empregador na apuração da veracidade dos fatos.... ()
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43 - TRT3 Justa causa. Caracterização. Dispensa por justa causa. Configuração.
«Para que se legitime a justa causa aplicada, o empregador deve comprovar a culpa do empregado, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo da rescisão (para que não se caracterize o perdão tácito), o nexo de causalidade entre a falta grave cometida pelo obreiro e o efeito danoso suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição. A dispensa consubstanciada na justa causa também deve decorrer da contextualização da falta praticada, ou seja, a responsabilidade exclusiva do empregado deve ser apreciada no caso concreto, levando-se em conta o grau de capacidade de discernimento do empregado e as circunstâncias de meio, quais sejam, o tempo, os hábitos sociais, os valores, a profissão e as atividades laborais do empregado e as características do seu ambiente de trabalho. Comprovada a falta grave cometida a ensejar a dispensa por justa causa, porque representa a quebra da fidúcia que norteia a relação empregatícia, torna de todo inviável cogitar em reversão da justa causa aplicada para a dispensa.... ()
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44 - TRT3 Justa causa. Improbidade. Ato de improbidade. Justa causa.
«Uma vez provado o ato de improbidade praticado pela equipe do reclamante, que efetuou a venda de produtos remanescentes (sacos de cimento), sem a autorização da empresa, legítima a dispensa por justa causa, aplicando-se ao caso alínea «a do CLT, art. 482.... ()
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45 - TRT3 Justa causa. Dupla punição. Justa causa. Dupla penalidade. Reversão.
«A suspensão do empregado e posterior dispensa por justa causa, em razão do mesmo fato que originou a primeira penalidade, acarreta a nulidade da última medida, quando mais grave, em observância ao princípio do non bis in idem.... ()
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46 - TRT3 Justa causa. Improbidade. Justa causa. Ato de improbidade. Processo criminal.
«As provas constantes nos autos, em especial a confissão feita pela reclamante perante o Delegado de Polícia, são suficientes para amparar a justa causa aplicada, sendo de todo desnecessário aguardar o deslinde do processo criminal e o seu trânsito em julgado. Afinal, não é necessário que haja crime para justificar a dispensa por justa causa, mas sim falta grave o suficiente para abalar a confiança do empregador.... ()
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47 - TRT3 Justa causa. Indisciplina / insubordinação. Justa causa. Manutenção da punição.
«Havendo indisciplina do trabalhador quanto às normas internas de higiene, especialmente tratando-se de indústria farmacêutica que deve primar pela qualidade dos produtos em vista da saúde dos consumidores, deve ser mantida a justa causa aplicada.... ()
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48 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Falta grave.
«Comprovada nos autos a desídia no desempenho da função, caracterizada pela reiteração de faltas ao serviço, punidas com advertência e suspensão, deve ser reconhecida a justa causa nos termos alínea «e do CLT, art. 482 para resolução contratual, sendo, por conseguinte, indevidas as verbas indenizatórias pleiteadas. Recurso a que se nega provimento.... ()
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49 - TRT3 Justa causa. Caracterização. Justa causa.
«Ainda que, a princípio, a conduta do empregado fora do local de trabalho não possa constituir justa causa para a resolução do contrato, este princípio comporta exceção quando a atitude do trabalhador repercute relação contratual que o prende ao empregador. Exatamente pela possibilidade desta repercussão, a expressão «local de trabalho há de ser entendida em termos, eis que até onde vai a «irradiação do ambiente de trabalho é questão que não pode ser fixada, a priori, em termos de distância meramente física: fica a critério do prudente arbítrio do julgador.... ()
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50 - TRT4 Justa causa. Reversão.
«A resolução do contrato de trabalho por justa causa configura medida extrema adotada pelo empregador em relação à conduta faltosa do trabalhador, a qual, por óbvio, deve estar relacionada às obrigações decorrentes do contrato de trabalho, pois é em relação a elas que tem efeito o exercício do poder disciplinar do empregador. Tal conduta faltosa deve ser robustamente comprovada, sendo do empregador o ônus dessa prova. Apesar de alegada diversas faltas injustificadamente ao serviço, tem-se nos autos a comprovação e demonstração de irresignação à conduta do autor em razão de apenas 6 faltas ao longo de um contrato de trabalho que se prolongou por mais de dois anos. Diante do caso em apreço, entendo desproporcional e injusta a medida, merecendo reforma a sentença de origem para que seja reconhecida a extinção contratual sem justo motivo. [...]... ()