1 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Civil. Propriedade intelectual. Ação declaratória de nulidade de registro das marcas ecopiso e ecofloor. Colidência com as marcas eucapiso e eucafloor. Não ocorrência. Impossibilidade de confusão dos produtos pelos consumidores. Marcas fracas. Exclusividade mitigada. Agravo interno provido.
1 - Esta Corte já decidiu que: «para impedir o registro de determinada marca é necessária a conjunção de três requisitos: a) imitação ou reprodução, no todo ou em parte, ou com acréscimo de marca alheia já registrada; b) semelhança ou afinidade entre os produtos por ela indicados; c) possibilidade de a coexistência das marcas acarretar confusão ou dúvida no consumidor (Lei 9.279/1996 - Art. 124, XIX); afastando o risco de confusão, é possível a coexistência harmônica das marcas (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Terceira Turma, DJ de 22/10/2007). ... ()
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2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito marcário. Marcas semelhantes e produtos do mesmo segmento. Marcas evocativas. Marcas fracas. Possibilidade de convivência. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Mitigação da exclusividade do titular. Ausência de confusão do consumidor. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - É entendimento desta Corte Superior que marcas tidas como fracas ou evocativas constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente força distintiva, atraindo a mitigação da regra de exclusividade do registro, podendo conviver com outras semelhantes. Precedentes. ... ()
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3 - STJ Propriedade industrial. Marca. Colisão de marcas. Registro concedido sem exclusividade do uso dos elementos nominativos. Convivência de marcas. Possibilidade. Inexistência de confusão entre consumidores. Lei 9.279/96, art. 124, XIX.
«O registro concedido, pelo INPI, à marca «DECOLAR VIAGENS E TURISMO, sem uso exclusivo dos elementos nominativos, não proíbe, portanto, a utilização da expressão «decolar na composição da marca «DECOLAR.COM. «Segundo o princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros (REsp 333.105/RJ, Rel. Min. BARROS MONTEIRO). Assim afastada a possibilidade de confusão, sobeja a possibilidade de convivência das marcas.... ()
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4 - STJ Direito de propriedade industrial. Agravo regimental no recurso especial. Conflito entre marcas. Doritos e douraditos. Marcas fracas. Possibilidade de convivência. Reexame do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. «OCPC/1973, art. 535 encontra-se incólume quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pela parte se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão (REsp 1.197.028/AL, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/2/2012, DJe 28/2/2012). ... ()
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5 - STJ Direito marcário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Marcas semelhantes e produtos do mesmo segmento. Marcas evocativas da mesma região geográfica de origem. Marcas fracas (Súmula 83/STJ). Mitigação da exclusividade do titular. Ausência de confusão (Súmula 7/STJ). Agravo interno desprovido.
1 - O Tribunal de Justiça decidiu a lide em sua integralidade, indicando, de forma clara e coerente, os fundamentos utilizados, de modo que não se evidencia omissão, contradição, obscuridade ou erro de fato, tampouco ausência de fundamentação. Assim, não se configura nenhuma violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Propriedade industrial. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Colisão de marcas. Marca nominativa chester e marca mista chester cheetah. Registro concedido sem exclusividade do uso da palavra «chester. Possibilidade de convivência das marcas. Inexistência de confusão entre consumidores. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 07/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Para a caracterização da infringência de marca, não é suficiente que se demonstrem a semelhança dos sinais e a sobreposição ou afinidade das atividades. É necessário que a coexistência das marcas seja apta a causar confusão no consumidor ou prejuízo ao titular da marca anterior, configurando concorrência desleal. Precedentes. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Marcas fracas ou evocativas. Exclusividade. Mitigação.
«1. O tribunal de origem, ecoando a sentença, afastou a existência de ofensa à marca da ora agravante com base no acervo fático-probatório coligidos aos autos. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Marcas semelhantes. Convivência pacífica. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Para a caracterização da infringência de marca, além da demonstração da semelhança dos si nais e da sobreposição ou afinidade das atividades, a coexistência das marcas deve causar confusão no consumidor ou prejuízo ao titular da marca anterior, configurando concorrência desleal. ... ()
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9 - TJSP Apelação. Propriedade Industrial. Ação inibitória c/c cominatória (suposto uso indevido de marca e prática de ato de concorrência desleal). Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Não acolhimento. CONFLITO ENVOLVENDO A MARCA MISTA ZEOLITA ULTRAFINA E AS MARCAS ZEOLITA (MISTA), ZEOLITE E ZEOLITO (NOMINATIVAS). Mitigação do direito à exclusividade. Marcas fracas, sugestivas ou evocativas, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. Reduzida distintividade intrínseca. Os termos ZEOLITA, ZEOLITE e ZEOLITO são evocativos do composto presente, nos suplementos alimentares da autora. Teoria da distância. Existência de outras marcas que se utilizam das expressões em litígio, no mesmo nicho de mercado. Distintividade extrínseca mitigada. Proteção da marca da autora que não deve se estender além da distância que a sua própria marca mantém com as marcas similares ou concorrentes. Cotejo entres as marcas figurativas que revela diferenças significativas entre elas, a ilidir a possibilidade de confusão ou associação indevida. Acolhimento do pedido subsidiário de revisão da verba honorária fixada, visto que o valor da causa (R$ 20.000,00) não se mostra irrisório e por isso, não justifica se aplique o disposto no § 8º, do CPC, art. 85. Fixação dos honorários sucumbenciais em 20% do valor da causa, nos termos do § 2º, do CPC, art. 85. Sentença mantida, mas ajustada quanto à verba honorária fixada. Recurso provido em parte
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10 - STJ Recurso especial. Direito marcário e processual civil. Discussão quanto à semelhança de marcas. Ausência de violação ao Lei 5.772/1971, art. 65, item 17 e ao Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Marcas distinguíveis. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos comparados. Recurso desprovido.
«1. O Lei 5.772/1971, art. 65, item 17 e o Lei 9.279/1996, art. 124, XIX, ao proibirem a reprodução e imitação de marcas, evitam que o consumidor venha a ser confundido e visam impedir a concorrência desleal, pois, sem essas regras, marcas novas poderiam tentar entrar no mercado consumidor valendo-se da boa fama e aceitação que uma outra marca mais antiga porventura possuísse. ... ()
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11 - STJ Propriedade industrial e processual civil. Colisão de marcas. Possibilidade de confusão afastada pelo tribunal a quo. Convivência de marcas admitida nas instâncias ordinárias. Matéria fática. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«I. Com base nos elementos fático-probatórios dos autos o Tribunal local concluiu que «as marcas apresentam-se distintas e inconfundíveis, de sorte que a revisão dessa conclusão atrai a incidência da Súmula 7 desta Corte. Precedentes. ... ()
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12 - TJSP Apelação - Ação de obrigação de não fazer c/c indenizatória com pedido de antecipação de tutela específica da lei 9.279/96 (art. 209, 1º) - Sentença recorrida que julgou improcedentes os pedidos iniciais - Inconformismo da autora - Descabimento - Discussão na Justiça Federal sobre a validade de registros das marcas em outra demanda que não é prejudicial à discussão sobre a existência de violação marcária e concorrência desleal aqui existente - Fundamentação suficiente para que a sentença seja revista (rectius, reformada ou mantida) - Mérito recursal - Possibilidade de convivência entre as marcas - Autora que é detentora de marcas nominativas «MTA e similares com especificação para cimentos dentários - Marca nominativa constituída por expressão fraca, tratando-se, pois, de marca evocativa, a permitir o uso por terceiros de boa-fé - Abreviação «MTA que é uma referência ao produto «Agregado Trióxido Mineral, material usado em procedimentos de endodontia, sendo reconhecido por sua capacidade em regenerar tecidos e prevenir infecções - Exclusividade conferida ao titular do registro que comporta mitigação no tocante às marcas evocativas, devendo a parte suportar o ônus da convivência com outras marcas semelhantes - Precedentes - Sentença mantida - Honorários recursais (2% sobre o valor da causa) - Recurso desprovido
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13 - STJ Propriedade industrial. Colisão de marcas. «Moça Fiesta e «Fiesta. Possibilidade de erro, confusão ou dúvida no consumidor. Não caracterização. Lei 9.279/96, art. 124, XIX. Lei 5.772/71, art. 65, item 17.
«Para impedir o registro de determinada marca é necessária a conjunção de três requisitos: a) imitação ou reprodução, no todo ou em parte, ou com acréscimo de marca alheia já registrada; b) semelhança ou afinidade entre os produtos por ela indicados; c) possibilidade de a coexistência das marcas acarretar confusão ou dúvida no consumidor (Lei 9.279/1996 - Art. 124, XIX). Afastando o risco de confusão, é possível a coexistência harmônica das marcas.... ()
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14 - TJSP Recurso. Agravo regimental. Insurgência contra decisão monocrática que negou seguimento, pela manifesta improcedência, ao agravo de instrumento. Indeferimento de tutela antecipada em ação ordinária de violação de marca e concorrência desleal. Hipótese. Uso das marcas das agravantes como palavras-chave de link patrocinado contratado pela agravada. Ausência de manifesta ilicitude. Agravada que comercializa os produtos das marcas das agravantes vinculadas ao site. Notoriedade do site através das marcas que tem por finalidade alavancar a venda dos produtos. Incidência da norma do artigo 132, I, Lei 9279/96. Indeferimento acertado. Manutenção da decisão monocrática agravada. Recurso improvido.
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15 - STJ Recurso especial. Nulidade de registro de marca. Produtos. Mesmo ramo comercial. Marcas registradas. Uso comum. Exclusividade. Não ocorrência. Alto renome. Efeito prospectivo.
«1. Visa a presente ação ordinária a declaração de nulidade do registro de propriedade industrial da marca SANYBRIL, que atua no mesmo ramo comercial da autora de marca BOM BRIL. ... ()
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16 - STJ recurso especial. Direito empresarial. Direito da propriedade industrial. Marcas. Ação de nulidade do registro da marca «naturaço em razão do registro prévio da marca «natura, de alto renome. Alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, I e II, do CPC. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial não configurado. Alegada violação do art. 125 da lpi. Não ocorrência. Inoponibilidade do alto renome às marcas já depositadas quando de seu reconhecimento. Alegada violação do art. 129 da lpi. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de similitude fática. Possibilidade de convivência entre as marcas. Marca anterior que não foi reproduzida. Produtos e serviços diferentes. Ausência de risco de confusão e de associação. Impossibilidade de reexame de fatos e de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Inocorrência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC quando o acórdão recorrido soluciona integralmente a lide, julgando-a de forma clara e suficiente e explicitando suas razões, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal apenas deixa de se manifestar sobre argumentos manifestamente irrelevantes para a solução da controvérsia. ... ()
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17 - TJSP Propriedade industrial. Marca. Partes que se utilizam de marcas devidamente registradas perante o inpi. Impossibilidade de se determinar a abstenção de uso, pela ré, de marca cujo registro titula, ademais da convivência já por anos com as marcas da autora. Eventual nulidade do registro que deverá ser discutida na Justiça Federal, com a participação do inpi. Sentença que julgou improcedente a ação de abstenção de uso de marca mantida. Recurso improvido.
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18 - STJ Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca comercial. Marca fraca ou evocativa. Possibilidade de convivência com outras marcas. Impossibilidade de conferir exclusividade à utilização de expressão de pouca originalidade ou fraco potencial criativo. Lei 9.279/1996, art. 124, VI e XIX.
«1. Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade ou forte atividade criativa, podem coexistir harmonicamente. É descabida, portanto, qualquer alegação de notoriedade ou anterioridade de registro, com o intuito de assegurar o uso exclusivo da expressão de menor vigor inventivo. ... ()
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19 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito marcário. Pretensa colidência entre as marcas «DACAR e «DACOR. Análise que exige um exame do todo compreensivo das marcas mistas e do segmento mercadológico, não se cingindo ao exame das letras do vocábulo. Reconhecimento da convivência das marcas na origem. Destaque para a ausência de pretensão de produção de provas pelas partes no curso da instrução. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Agravo interno desprovido. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX.
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20 - STJ Civil. Marcário. Agravo interno no recurso especial. Propriedade industrial. Colidência entre marcas «tigre e «tibre". Não ocorrência. Reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). Agravo interno desprovido.
1 - Esta Corte já decidiu que: « para impedir o registro de determinada marca é necessária a conjunção de três requisitos: a) imitação ou reprodução, no todo ou em parte, ou com acréscimo de marca alheia já registrada; b) semelhança ou afinidade entre os produtos por ela indicados; c) possibilidade de a coexistência das marcas acarretar confusão ou dúvida no consumidor (Lei 9.279/1996 - Art. 124, XIX); afastando o risco de confusão, é possível a coexistência harmônica das marcas « (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Terceira Turma, DJ de 22/10/2007). ... ()
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21 - STJ Marca. Direito marcário. Recurso especial. Direito empresarial. Direito da propriedade intelectual. Marcas. Ação de nulidade da decisão do INPI que indeferiu o registro da marca perdigão para designar roupas e acessórios do vestuário fabricados na cidade de Perdigão/MG. Inoponibilidade de alto renome à marca já depositada quando de seu reconhecimento. Sentença e acórdão recorrido que adotaram o entendimento de que as marcas famosas são protegidas contra diluição, independentemente de alto renome. Alegada violação da Lei 9.279/1996, art. 125. Ocorrência. Proteção especial contra a diluição que, no direito Brasileiro, se limita às marcas de alto renome. Única exceção expressa no ordenamento jurídico Brasileiro ao princípio da especialidade. Lei 9.279/1996, art. 130, III. CCB/1916, art. 160, I.
1 - Decisão administrativa do INPI de reconhecimento de alto renome a uma marca que tem apenas efeitos prospectivos, conforme entendimento assente deste Superior Tribunal. ... ()
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22 - STJ agravo interno. Recurso especial. Processual civil. Marca evocativa. Mitigação da exclusividade. Convivência com outras marcas semelhantes. Súmula 83/STJ.
1 - Marcas evocativas, ou seja, que contenham expressões de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva, podem conviver com outras semelhantes, dada a mitigação da exclusividade do registro. ... ()
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23 - STJ agravo interno. Recurso especial. Processual civil. Marca evocativa. Mitigação da exclusividade. Convivência com outras marcas semelhantes. Súmula 83/STJ.
1 - Marcas evocativas, ou seja, que contenham expressões de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva, podem conviver com outras semelhantes, dada a mitigação da exclusividade do registro. ... ()
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24 - STJ Falar-me. Civil. Marcário. Agravo interno no recurso especial. Propriedade industrial. Colidência entre marcas «tigre e «tibre". Não ocorrência. Reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). Agravo interno desprovido.
1 - Esta Corte já decidiu que: « para impedir o registro de determinada marca é necessária a conjunção de três requisitos: a) imitação ou reprodução, no todo ou em parte, ou com acréscimo de marca alheia já registrada; b) semelhança ou afinidade entre os produtos por ela indicados; c) possibilidade de a coexistência das marcas acarretar confusão ou dúvida no consumidor (Lei 9.279/1996 - Art. 124, XIX); afastando o risco de confusão, é possível a coexistência harmônica das marcas « (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Terceira Turma, DJ de 22/10/2007). ... ()
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25 - TRT3 Dano moral. Direito de imagem. Uso de uniforme com logotipo de marcas.
«O fato de as vendedoras trabalharem com roupas que ostentam logotipo de marcas não configura ato ilícito e, como bem fundamentado na r. decisão recorrida, decorre da própria natureza da função para a qual foram contratadas (vendedoras). Desta forma, decorre do regular exercício do poder diretivo do empregador a imposição da obrigatoriedade do uso de uniformes pelas vendedoras dentro da loja, contendo logotipos de marcas de fabricantes de produtos comercializados pela empresa, o que não tem o condão de causar constrangimento, humilhação ou dano à imagem da empregada reclamante.... ()
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26 - TJSP Propriedade industrial. Marca. Duas marcas registradas de titularidade da autora dando o nome a duas revistas por ela editadas «Sign Sinalização e «Silk-Screen. Lançamento pela ré de nova revista técnica com o nome «Signs &Screen destinada aos mesmos ramos de comunicação visual (sinalização, e impressão pela técnica de serigrafia). Utilização de partes das marcas da autora para composição do nome da revista da ré. Admissibilidade, na espécie, pois se trata de vocábulos comuns, embora em língua estrangeira, de uso necessário e que revelam o objeto das matérias tratadas, características que desaconselham um exame mais rigoroso do direito de exclusividade das marcas. Distinção dos produtos suficientemente estabelecida. Sentença de procedência da ação reformada. Recurso provido.
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27 - STJ Recurso especial. Ação indenizatória e cominatória. Alegada colidência entre a expressão «tecbril (utilizada como marca e nome empresarial) e as marcas «bom bril, «bombril, «bril e «brill".
1 - A pretensão originariamente deduzida na inicial restringia-se ao alegado uso indevido de marca, inexistindo, à época, ato administrativo federal concessivo de registro em favor da sociedade demandada até a data da prolação da sentença (09.12.2003), motivo pelo qual é de rigor o reconhecimento da competência da Justiça Estadual no caso, tendo em vista o disposto no CPC/1973, art. 87. ... ()
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28 - TJSP Propriedade industrial. Concorrência desleal. Autora detentora de marcas mistas, compostas por elemento nominativo com grafia estilizada. Abstenção de uso da expressão «hi fi. Impossibilidade. Registros concedidos sem exclusividade de uso do elemento nominativo. Proteção conferida apenas à marca mista. Contrato de cisão entre as partes que silenciou quanto ao uso, pela ré, das marcas de titularidade da autora. Posterior regulamentação da licença de uso em contrato de franquia. Ré que optou por não se tornar franqueada. Exploração das marcas em desconformidade com os padrões estabelecidos no contrato de franquia. Inadmissibilidade. Possibilidade de confusão entre os consumidores. Concorrência desleal configurada. Indenização devida. Apuração do «quantum em liquidação por arbitramento, nos termos do Lei 9279/1996, art. 210, III. Recurso parcialmente provido.
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29 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Marca evocativa. Mitigação da exclusividade. Convivência com outras marcas semelhantes. Súmula 83/STJ.
1 - Marcas evocativas, ou seja, que contenham expressões de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva, podem conviver com outras semelhantes, dada a mitigação da exclusividade do registro. ... ()
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30 - TJSP DIREITO MARCÁRIO - MARCAS «CBF"
e «SANTOS - CONTRAFAÇÃO - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONCORRÊNCIA DESLEAL - Ação proposta pelas titulares de marca nominativa e mista, visando à abstenção de uso de marca e indenização por danos material e moral - Sentença de procedência, com determinação a que ré se abstenha de violar a marca das autoras, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00 para cada autor, e por danos materiais a ser apurados em sede de liquidação de sentença - Inconformismo de ambas as partes - Não acolhimento - As provas dos autos demonstram, de maneira incontroversa, a indevida utilização das marcas das autoras pela ré apelante, o que justifica a procedência da ação e a condenação da ré. ... ()
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31 - TJSP Apelação - Ação ordinária de abstenção de uso de marca c/c pedido indenizatório - Sentença recorrida que julgou improcedentes os pedidos iniciais - Inconformismo das autoras - Descabimento - Possibilidade de convivência entre as marcas - Autoras que são titulares das marcas nominativas e mistas «Safra - Rés que também são titulares de marcas mistas com o vocábulo «Safra - Proteção pretendida pelas autoras que extrapola os limites legais correspondentes - A marca «Safra das autoras, ainda que elas não a tivessem registrado (mas registraram-na), está protegida contra o uso que outras pessoas venham dela fazer no ramo financeiro, o que não é o caso das rés - As autoras atuam no ramo financeiro e as marcas das quais são titulares identificam-nas com centenária instituição financeira que atua, nacional e internacionalmente, junto a consumidores seletos, o que a torna desconhecida da grande maioria da população e, por conseguinte, o que diminui o risco de conexão e de prejuízo, de resto aqui não demonstrados a qualquer título ou sob qualquer fundamento, com o uso que as rés fazem das suas marcas e dos nomes empresariais com que registradas - A marca das autoras não é de alto renome (Lei 9.279/96, art. 125); logo, a proteção que lhe é dispensada não se estende a outros ramos de atividade e, por conseguinte, não obriga que se relativize o princípio da especialidade, aqui aplicável em sua plenitude - Registro de domínio - Princípio first come, first served aplicado a quem preenche os requisitos - Má-fé das rés não configurada - Sentença mantida - Honorários recursais - Recurso desprovido.
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32 - TJSP Agravo de instrumento - Execução por título judicial - Decisão que indeferiu a penhora de marcas de titularidade da agravada - Descabimento - Marca comercial - Direito patrimonial com valor econômico - Ausência de indicação pela parte executada de outros meios menos gravosos, nos termos do art. 805, parágrafo único do CPC - Decisão reformada, com determinação de penhora, primeiramente, de 03 (três) das 06 (seis) marcas de titularidade da empresa agravada - Recurso provido em parte
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33 - STJ Direito marcário. Recuso especial. Discussão acerca da colidência de marcas. Proteção assegurada pela CF/88. Existência de afinidade ou identidade do segmento mercadológico. Súmula 7/STJ. Público-alvo a quem se destina os produtos ou serviços. Análise sob a ótica do consumidor comum. Regra. Possibilidade de apreciação da qualificação do consumidor. Manual de marcas do inpi. Caso concreto que pode provocar confusão ou associação indevida. Autuação em mercados afins. Recurso não provido.
«1. A propriedade de marcas tem proteção assegurada pela Constituição da República (art. 5º, XXIX), sendo importante instrumento de interesse social e de desenvolvimento tecnológico e econômico do País. ... ()
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34 - TJSP Apelação - Ação de abstenção de ato cumulada com antecipação de tutela de caráter antecedente - Sentença recorrida que julgou improcedentes os pedidos iniciais e, em razão da sucumbência, condenou a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa - Inconformismo da autora - Cerceamento de defesa inocorrente - Controvérsia comprovável documentalmente - Arguição de prejudicialidade externa decorrente do não trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o pedido de anulação do registro da ré - Decisão que produz efeito desde sua prolação, porque recorrível por recurso não dotado de efeito suspensivo - Discussão na Justiça Federal sobre a validade de registros das marcas que não é prejudicial à discussão sobre a existência de violação marcária e concorrência desleal aqui existente - Preliminares rejeitadas - Inexistência de violação marcária e de concorrência desleal - Possibilidade de as marcas das partes conviverem - Autora que é titular da marca «Oligo Basics tão somente na forma mista - A proteção marcária não é dispensada ao vocábulo «Oligo, isoladamente considerado; só o é à marca mista da autora - Tratando-se de marca mista, deve ser considerada, também, a combinação entre as palavras e os símbolos que a compõem - Marcas inconfundíveis, porque visualmente distintas - Marca constituída por palavras de uso comum, tratando-se, pois, de marca fraca ou evocativa, a permitir o uso por terceiros de boa-fé - Exclusividade conferida ao titular do registro que comporta mitigação no tocante às marcas evocativas, devendo a parte suportar o ônus da convivência com outras marcas semelhantes, ainda mais as que têm registro, como a da ré - Proteção pretendida que não se justifica, até porque não provada concorrência desleal e nem uso indevido de marca alheia ou nome empresarial, por qualquer meio - Precedentes - Sentença mantida - Honorários recursais (5% sobre o valor da causa) - Recurso desprovido.
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35 - STJ Recurso especial. Processual civil e propriedade industrial. Ação de nulidade. Registro. Colidência. Marca. Reprodução parcial. Caráter genérico. Relação indireta. Insuficiência. Associação indevida. Família de marcas. Segmento mercadológico. Identidade. Possibilidade de associação. Origem dos produtos. Reconhecimento. Diluição. Exterior. Registro. Território nacional. Proteção.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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36 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Empresarial. Propriedade industrial. Ramos distintos. Colidência de marcas. Não ocorrência. Agravo desprovido.
«1. Não havendo identidade entre os ramos em que cada uma das sociedades empresárias atua, «haja vista que a apelante tem seu comércio voltado à venda de solados para calçados para indústrias do ramos, enquanto a apelada comercializa peças de vestuário e acessórios de moda para consumidores finais, bem como inexistindo confusão ou concorrência desleal, não está configurada colidência de marcas, capaz de ensejar a procedência dos pedidos formulados na ação de abstenção de uso de marca empresarial cumulada com indenização por danos morais e materiais. ... ()
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37 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Marca. Ação anulatória. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de coexistência entre marcas. Reconhecimento pelo aresto. Súmula 7/STJ.
«1. O conteúdo normativo dos artigos tidos por violados não foi prequestionado pelo tribunal de origem, mesmo depois de opostos os embargos declaratórios, de modo que incide na espécie a Súmula 211/STJ. ... ()
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38 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito marcário. Confusão entre marcas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal a quo consignou que as marcas assinaladas poderiam ocasionar confusão, visto que, além de o nome ser semelhante, são produtos voltados para serviço idêntico, devendo prevalecer o princípio da anterioridade. Assim, não se pode olvidar que entendimento contrário, no sentido de afastar eventual confusão entre as marcas, demandaria a análise do acervo fático probatório, situação insindicável em sede de recurso especial, ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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39 - STJ Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca comercial. Marca fraca ou evocativa. Possibilidade de convivência com outras marcas. Impossibilidade de conferir exclusividade à utilização de expressão de pouca originalidade ou fraco potencial criativo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a violação do inc. VI. Lei 9.279/1996, art. 124, VI e XIX.
«... I – Violação do Lei 9.279/1996, art. 124, VI ... ()
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40 - TJSP Apelação - Direito marcário - Ação de obrigação de fazer e abstenção de uso de marca - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora, titular da marca nominativa «Guia da mudança - Não acolhimento - Marca que, embora registrada em sua forma nominativa, contém expressões de natureza nitidamente evocativa, de uso comum, sem originalidade e distintividade capaz de ensejar a proteção marcária - Exclusividade conferida ao titular do registro (art. 129, caput, da LPI) que comporta mitigação no tocante às marcas evocativas, devendo a parte suportar o ônus da convivência com outras marcas semelhantes - Marca evocativa que tem grau de proteção menor do que o atribuído às marcas arbitrárias - Registro de marca que, por si só, não confere ao seu titular o uso do nome do domínio equivalente na Internet - Princípio do «first come, first served - Aplicação do art. 1º da Resolução CGI 08/2008 - Registro do nome do domínio concedido ao primeiro requerente que satisfizer suas exigências - Ausência de prática de concorrência desleal ou de uso parasitário da marca da autora - Entendimento consolidado no C. STJ e nas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO
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41 - TJSP Agravo de instrumento. Propriedade industrial. Marca. Decisão que deferiu a tutela para que a ré se abstenha de utilizar, por qualquer modo, o nome ou a marca da autora (OSTEOMED). Irresignação da ré. Acolhimento. Autora que possui registro da marca mista e nominativa OSTEOMED. Princípio da territorialidade que deve ser afastado, neste momento processual. Indícios de convivência pacífica entre as marcas da autora e da ré por mais de uma década. Questão da anterioridade das marcas que é objeto de questionamento, na esfera administrativa. Fatos complexos. Perigo de dano reverso. Prudente o aguardo do contraditório. Decisão reformada. Recurso provido
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42 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Civil. Propriedade industrial. Colidência de marcas. Cancelamento da última. Precedência do uso como nome empresarial. Impugnação intempestiva. Honorários advocatícios. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Decadência do direito de impugnar a validade de uma marca após cinco anos da concessão do respectivo registro (cf. art. 174 da LPI), ainda que sob o fundamento de precedência de nome empresarial. Precedente. ... ()
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43 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de nulidade de registro de marca. Produtos. Mesmo ramo comercial. Marcas registradas. Uso comum. Exclusividade. Não ocorrência. Alto renome. Efeito prospectivo. Agravo interno desprovido.
1 - As marcas evocativas implicam mitigação da regra da exclusividade de registro marcário, impondo-se a seu titular o dever de suportar a convivência com marcas semelhantes, desde que não se constate, por óbvio, a possibilidade de confusão no público consumidor. ... ()
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44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Nulidade de registro de marca. Produtos. Mesmo ramo comercial. Marcas registradas. Exclusividade. Não ocorrência. Reexame. Impossiblidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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45 - TRT3 Indenização. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de uniforme com logotipo de marcas.
«Necessário, para reconhecimento do direito à indenização por dano moral, restar cabalmente demonstrado o prejuízo ao patrimônio ideal do empregado, ou seja, à sua imagem, honra e boa fama, sem o qual não há como falar em reparação, pois, tratando-se de responsabilidade civil do empregador, devem ficar demonstrados o efetivo dano, a relação de causalidade entre o prejuízo sofrido e o trabalho desempenhado na empresa, além da culpa patronal. A prova dos autos não revela a prática de qualquer ato ilícito capaz de ensejar a responsabilidade civil do empregador pela reparação de danos. O fato de os vendedores trabalharem com roupas com logotipo de marcas não configura ato ilícito, decorrendo da própria execução do contrato de trabalho. Assim, a obrigatoriedade do uso de uniformes dentro da loja, contendo logotipos de marcas de fabricantes de produtos comercializados pela empresa, não tem o condão de causar constrangimento, humilhação ou ofensa à imagem da reclamante.... ()
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46 - TJSP Responsabilidade civil. Perdas e danos. Marcas e patentes. Domínio de «internet.
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47 - TRT3 Indenização por danos morais. Uso de logotipo de marcas no uniforme. Não configuração.
«Para ser reconhecido o direito à reparação por dano moral, deve restar cabalmente demonstrado o prejuízo causado à imagem do reclamante recorrente, o que não restou provado no presente processo. O fato de os vendedoras trabalharem com roupas que ostentam logotipo de marcas não configura ato ilícito e, como bem fundamentado na r. decisão recorrida, decorre da própria natureza da função para a qual foram contratados (vendedores), inclusive com o aumento das vendas, pela propaganda e consequentemente as comissões.... ()
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48 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Colidência de marcas. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Agravo interno improvido.
1 - Conforme entendimento do STJ, não havendo identidade entre os ramos em que cada um atua, bem como inexistindo confusão ou concorrência desleal, não está configurada colidência de marcas, capaz de ensejar a procedência dos pedidos formulados na ação de abstenção de uso de marca empresarial. Precedentes. ... ()
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49 - STJ Propriedade intelectual, industrial. Marcas e patentes. «Juego del million X «jogo do milhão. Sistema declarativo. Caducidade. Efeitos «ex tunc. Recurso especial conhecido e provido. Lei 9.279/96, arts. 142, III e 143, I e II.
«O detentor da marca registrada perderá o registro, por caducidade, se a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse e decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil ou se o uso tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou, ainda, se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação, que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro (Lei de Propriedade Industrial, art. 143, I e II). Vige no Brasil o sistema declarativo de proteção de marcas e patentes, que prioriza aquele que primeiro fez uso da marca, constituindo o registro no órgão competente mera presunção, que se aperfeiçoa pelo uso.... ()