1 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS - JORNADA DE TRABALHO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - Pretensão inicial voltada ao reconhecimento da incidência da base de cálculo salarial de cômputo de horas extras de 216 horas mensais para 180 horas mensais - servidor ocupante do cargo público de Guarda Municipal, cuja jornada de trabalho compreende 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso - regime jurídico estatutário (e não celetista) - novo plano de cargos e salários no ano de 2007 - aplicação da Lei Municipal 12.986/2007 - previsão de jornada trabalhada máxima de 180 horas mensais, de modo que é esta a jornada que deverá ser utilizada para cálculo de horas extras - precedentes deste E. Tribunal de Justiça - sentença de improcedência da demanda reformada - inversão dos ônus de sucumbência. Recurso do autor provido.
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2 - TRT3 Motorista. Hora extra. Horas extras. Trabalho externo. Motorista. Fiscalização da jornada de trabalho.
«O CLT, art. 62, I prevê que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras. A exceção à regra geral quanto ao direito à percepção das horas extras trabalhadas, todavia, não abrange aqueles empregados que, mesmo laborando externamente, tenham o horário de trabalho fiscalizado pela empregadora. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado não basta que o empregado trabalhe externamente. O que é relevante não é a efetividade do controle, senão a sua mera virtualidade. Se a empresa não exerce a fiscalização, decisão que está perfeitamente inserida no seu rol de disponibilidades jurídicas, tal fato não elide a possibilidade de concessão de horas extraordinárias ao trabalhador.... ()
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3 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle da jornada de trabalho. Direito às horas extras.
«O MM. Juízo sentenciante firmou seu livre convencimento fundamentado prova oral produzida nos autos, e concluiu pela possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante pelo fato de a reclamada ter ciência dos serviços repassados a seus montadores (entre os quais figurava o reclamante), além de poder calcular o tempo necessário para a execução de cada tarefa e para o deslocamento até a sede da empresa. O controle de jornada se dava, também, através de ordens de serviços, que eram encaminhadas ao reclamante, conforme depoimento pessoal do preposto da reclamada (fl. 431), o que afasta a incidência da exceção prevista CLT, art. 62, II.... ()
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4 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Controle de jornada. Horas extras devidas.
«O trabalho externo, como condição de excepcionar o direito às horas extras, é caracterizado pela circunstância de o empregado estar fora da fiscalização e do controle do empregador e pela efetiva impossibilidade de conhecer o tempo realmente dedicado às atividades profissionais.... ()
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5 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Minutos residuais.
«O CLT, art. 58, § 1º, dispõe que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal de trabalho - é o que se extrai do entendimento contido na Súmula 366/TST. ... ()
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6 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Fiscalização da jornada.
«O exercício do trabalho externo, por si só, não afasta o direito às horas extraordinárias, tendo em vista que a exceção contida CLT, art. 62, I, conjuga dois fatores: o trabalho externo e a impossibilidade de o empregador controlar e/ou fiscalizar a jornada de trabalho, sem o que se impõe a submissão do trabalhador às regras gerais de duração do trabalho. Sendo incontroverso o desempenho de atividade externa, resta verificar a possibilidade ou não de fiscalização da jornada pelo empregador.... ()
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7 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Jornada externa. Horas extras presumidas. Acordo coletivo. Validade.
«É válido acordo coletivo que prevê pagamento de horas extras presumidas, tendo em vista a jornada externa cumprida por motoristas e ajudantes, incompatível com o controle.... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMPINAS - GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE RECÁLCULO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS PELO DIVISOR DE 180 E NÃO DE 216 - Sentença que julgou a ação improcedente que merece reforma - Previsão específica na Lei Municipal 12.986/2007, art. 12, que estabelece a jornada máxima no patamar de 180 horas mensais, pelo que o divisor do serviço extraordinário deve seguir essa previsão normativa - Jornada estabelecida em escala 12x36 - Serviço extraordinário que se mostrou incontroverso, mostrando-se devido seu recálculo pelo divisor de 180 horas, com o pagamento das diferenças pretéritas e seus reflexos, respeitada a prescrição quinquenal, observados os critérios estabelecidos no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 905 do STJ) em consonância com a orientação fixada no RE Acórdão/STF (Tema 810 do STF) - Sentença reformada - Recurso provido, com a consequente inversão da sucumbência.
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9 - TRT3 Motorista. Hora extra. Motorista. Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada. Horas extras devidas.
«O fato de o empregado exercer externamente suas atividades não lhe retira, por si só, o direito às horas extras. A exceção prevista CLT, art. 62, I se limita às atividades externas cujo horário de prestação seja incompatível com qualquer controle do empregador, porque sujeita à direção exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada - o que ficou definitivamente esclarecido com a redação dada a tal preceito consolidado pela Lei 8.966/94, que excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. hipótese dos autos, conquanto incontroverso que o autor exercia jornada externa, desempenho da função de motorista carreteiro, o conjunto probatório produzido autoriza o reconhecimento de que a empresa tinha plena condição de controlar/fiscalizar a jornada efetivamente cumprida, sendo devidas as horas extras, forma reconhecida origem.... ()
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10 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Minutos residuais.
«A CLT, art. 58, § 1º, dispõe que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal de trabalho - é o que se extrai do entendimento contido na Súmula 366/TST. ... ()
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11 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36 horas extras. Jornada 12x36. Divisor.
«O trabalho em regime de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso implica o cumprimento de jornadas alternadas de 36 e 48 horas semanais, cuja média (42 horas semanais ou 7h diárias) impõe a adoção do divisor 210 para o cálculo das horas extras, por aplicação do CLT, art. 64.... ()
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12 - TRT2 Horas extras. Jornada de trabalho. Vendedor externo que faz sua própria jornada. Extras indevidas. CLT, art. 62, I.
«Se o vendedor externo não está sujeito a ponto, não está obrigado a cumprir roteiro fixado pela empresa, não é obrigado a comparecer no estabelecimento no início e término das jornadas, não se submete a supervisão direta ou indireta do empregador, a ele se aplica a excludente do inc. I, do art. 62 e, portanto, são inexigíveis horas extras.... ()
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13 - TRT18 Intervalo intrajornada. Jornada de 06 horas de trabalho. Horas extras habituais. Súmula 437/TST, IV.
«Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. (Súmula 437/TST, IV).... ()
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14 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo entre jornada. Horas extras indevidas. CLT, art. 66.
«O CLT, art. 66, prevê a necessidade de onze horas de intervalo entre jornadas, mas possíveis infrações a tal preceito terão apenas caráter de irregularidade administrativa. Não reconhecidas como extraordinárias as horas de descanso entre o término de uma jornada e o início de outra, que não foram usufruídas, tendo em vista a ausência de amparo legal.... ()
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15 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle da jornada.
«O exercício do trabalho externo, por si só, não afasta o direito às horas extraordinárias. Para a inserção da hipótese na regra do CLT, art. 62, I, devem estar presentes dois requisitos: o exercício de trabalho externo e a impossibilidade de o empregador controlar ou fiscalizar a jornada de trabalho. Havendo a possibilidade, mas, se o empregador optar em não utilizar o controle, assume o ônus probatório quanto à não extrapolação pelo empregado.... ()
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16 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Jornada externa. Possibilidade de controle. Horas extras.
«Segundo o CLT, art. 62, I, os empregados que exerçam atividade externa incompatível com a fixação de horário não são inseridos Capítulo II, Título II, da CLT, que trata da duração do trabalho. entanto, tal norma estabelece uma presunção apenas relativa da impossibilidade de controle da jornada desses empregados, sendo devidas as horas extras se comprovada a viabilidade de a empregadora fiscalizar/controlar o horário de trabalho da laborista e a efetiva realização de labor extraordinário, tal como hipótese vertente.... ()
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17 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Horas extras. CLT, art. 62, I. Efetivo controle de jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I refere-se apenas à atividade externa cujo horário de prestação não pode ser controlado pelo empregador, porque sujeita à discrição exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada. Contudo, no caso concreto, o conjunto probatório autoriza o deferimento do pleito de horas extras, na medida em que havia possibilidade de controle da jornada pela empregadora.... ()
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18 - TST Jornada de trabalho 12x36. Divisor de horas extras.
«1 - O regime de jornada de 12x36 horas compreende o trabalho de 48 horas numa semana e 36 horas na outra. Considerada a hora ficta noturna, inevitável nesse regime, fica demonstrada a compensação da jornada normal de 44 horas semanais, sendo que somente é considerada hora extraordinária a que exceda a esse limite, o que implica a aplicação do divisor 220. Julgados desta Corte. ... ()
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19 - TRT2 Jornada de trabalho. Advogado. Horas extras. Dedicação exclusiva. Lei 8.906/94, art. 20.
«O advogado que trabalha em regime de dedicação exclusiva ao seu empregador não faz jus à jornada de quatro horas, sendo indevidas as horas extraordinárias pleiteadas a partir da 4ª hora diária e 20ª semanal.... ()
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20 - TRT3 Hora extra. Horas extras. Vendedor propagandista. Trabalho externo. Controle e fiscalização de jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I refere-se apenas à atividade externa do trabalhador cujo horário de prestação é incontrolável pelo empregador, porque sujeita à discrição exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada. Demonstrando o acervo probatório o controle da jornada de trabalho do reclamante pelo seu empregador ou a possibilidade de tal controle, são devidas as horas extras prestadas.... ()
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21 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Advogado de instituição financeira. Categoria diferenciada. Indevidas horas extras além da sexta hora diária.
«A controvérsia dos autos cinge-se em saber se ao advogado, empregado de instituição bancária, aplica-se a jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224. Extrai-se do acórdão regional que, após seleção em concurso interno, o autor «passou a ocupar a função de advogado (fl. 106). Em 07.DEZ.2001 firmou o contrato com a empregadora (fls. 65-7), alterando a jornada normal de seis para oito horas, para o exercício do cargo comissionado de Assistente Jurídico (pág. 699). O exercício da advocacia é regulado por estatuto profissional próprio - Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Logo, enquadra-se no conceito de categoria diferenciada estabelecido pelo CLT, art. 511, § 3º. ... ()
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22 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Rastreamento por satélite. Controle de jornada. Horas extras devidas quando comprovado sobrelabor.
«Diante da comprovação de que a empregadora impunha cumprimento de horário de trabalho e, contando o veículo com dispositivo de rastreamento por satélite, a possibilidade e o efetivo controle de jornada são incontestáveis, o que afasta a incidência do teor do CLT, art. 62, I. Assim, o sobrelabor gera o direito ao recebimento de horas extras.... ()
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23 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Jornada externa.
«Não é o só fato de exercer trabalho externo que inclui o empregado na exceção do CLT, art. 62, I, sendo necessário também que essa atividade externa seja incompatível com a fixação de horário. Desde que confirmada pela prova oral a possibilidade de controle da atividade funcional do reclamante, afastada fica a tipificação da exceção prevista no referido dispositivo legal.... ()
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24 - TST Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada
«1 - Conforme relatado pelo Tribunal Regional, a reclamante laborou em prol da reclamada em atividade externa para venda de produtos, mediante visitação de médicos, sem haver interferência patronal na ordem ou quantidade das visitas realizadas. Entendeu cabível o enquadramento no regime de dispensa do controle de jornada autorizado pelo CLT, art. 62, I, para o qual há exclusão do direito às horas extraordinárias quando assentada em evidência incontrastável de ausência de controle, direto ou indireto, da jornada de trabalho. Em contrapartida, manteve a condenação ao pagamento de horas extras, considerando os dias em que se ativava em reuniões e congressos, momentos nos quais a reclamada possuía mecanismos para controlar e limitar a jornada de trabalho para observância da restrição à jornada ordinária diária disposta no CF/88, art. 7º, XIII. ... ()
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25 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista. Trabalho externo. Possibilidade de fiscalização da jornada. Direito à percepção de horas extras.
«Mesmo que o reclamante tenha exercido atividades externas, tal fato, por si só, não lhe retira o direito ao recebimento das horas extras efetivamente laboradas, quando há prova de que era perfeitamente possível ao empregador averiguar os horários de trabalho praticados.... ()
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26 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Divisor. Jornada de 12 x 36 horas. Divisor de horas extras aplicável:
«210. A apuração do divisor para o cálculo das horas extras do empregado mensalista deve observar a diretriz do CLT, art. 64, ou seja, deve-se multiplicar por 30 a jornada média de trabalho. Na jornada especial de 12 x 36 horas, trabalha-se 48 horas em uma semana e 36 horas na semana seguinte, o que corresponde ao módulo semanal de 42 horas. Dividindo-se esse módulo por seis dias, uma vez que a folga semanal é obrigatória, nos termos da Lei 605/49, encontra-se o número médio de 7 horas de trabalho por dia, que, multiplicado por 30, resulta no divisor 210.... ()
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27 - TST Horas extras. Jornada de trabalho.
«1. O Tribunal Regional, forte na prova oral produzida, reconheceu «a jornada do recorrente como sendo das 8h às 18h30min, com meia hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e nos dez primeiros dias úteis do mês até às 19h30min. E, nesse contexto, acresceu à condenação o pagamento, «como extras, das horas trabalhadas além da 8ª diária e das decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada mínimo de uma hora. 2. Dirimida a lide com base na prova efetivamente produzida, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, tampouco em contrariedade ao item III da Súmula 338/TST. ... ()
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28 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Horas extras. Jornada 12x36 horas. Divisor.
«A jornada especial cumprida pelo trabalhador (12 horas de trabalho seguidas de 36 de descanso), implica a efetiva prestação de serviços por 48 horas em uma semana e 36 horas semana seguinte. Assim, chega-se ao divisor 210, e não 180, o qual deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora (entendimento consubstanciado Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas deste Tribunal) nestas escalas de trabalho. Todavia, caso dos autos, em que a jornada de trabalho especial restou descaracterizada pela prestação habitual de horas extras, aplica-se o divisor 220.... ()
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29 - TST Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada.
«O recurso de revista não alcançaria conhecimento por violação dos artigos 62, I, e 818 da CLT, considerando que a egrégia Corte Regional manteve a condenação no pagamento das horas extras registrando que -(...) O que se extrai dos depoimentos citados é que, embora a atividade do reclamante fosse principalmente externa, havia necessidade de comparecimento diário à reclamada, ora para participar de reuniões, ora para finalização de contratos, o que demonstra a existência de controle da jornada praticada, até porque a empresa tinha ciência das visitas realizadas diariamente pelo autor, podendo, assim, estimar o tempo gasto em serviço (...)- (fl. 94). Por outro lado, o processamento do recurso de revista também não se viabilizaria por divergência jurisprudencial, uma vez que os arestos transcritos são inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST, não retratando a mesma premissa fática evidenciada nestes autos, de que, embora executasse atividades externas, a prova dos autos evidenciou a existência de controle de jornada.... ()
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30 - TST Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada.
«O recurso de revista não alcançaria conhecimento por violação dos artigos 62, I, e 818 da CLT, considerando que a egrégia Corte Regional manteve a condenação no pagamento das horas extras registrando que -(...) O que se extrai dos depoimentos citados é que, embora a atividade do reclamante fosse principalmente externa, havia necessidade de comparecimento diário à reclamada, ora para participar de reuniões, ora para finalização de contratos, o que demonstra a existência de controle da jornada praticada, até porque a empresa tinha ciência das visitas realizadas diariamente pelo autor, podendo, assim, estimar o tempo gasto em serviço (...)- (fl. 94). Por outro lado, o processamento do recurso de revista também não se viabilizaria por divergência jurisprudencial, uma vez que os arestos transcritos são inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST, não retratando a mesma premissa fática evidenciada nestes autos, de que, embora executasse atividades externas, a prova dos autos evidenciou a existência de controle de jornada.... ()
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31 - TST Horas extras. Divisor 200. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.
«Incontroversa a jornada de trabalho do reclamante de 40 horas semanais. A questão está pacifica da nesta Corte Superior que, por meio da Súmula 431/TST, consolidou entendimento no sentido de que «para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. Com relação à existência de eventual norma coletiva dispondo sobre a matéria, o entendimento atual desta Corte é no sentido de que ao empregado com jornada de 40 horas semanais aplica-se o divisor 200 para apuração do salário-hora, ainda que exista previsão em norma coletiva prevendo a aplicação do divisor 220. Precedente da SDI-I do TST. ... ()
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32 - TRT4 Jornada de trabalho. Horas in itinere. Adicional de horas extras.
«Não há necessidade de menção expressa no título executivo para a incidência do adicional de horas extras às horas in itinere, o que ocorrerá de forma automática caso o cômputo de tais horas na jornada de trabalho ocasione a extrapolação da jornada normal. Aplicação da Súmula 90/TST, V. [...]... ()
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33 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Jornada externa. Possibilidade de controle.
«A princípio, todos os empregadores estão obrigados a manter registros de horário de seus empregados. A lei excepciona algumas situações específicas, como a hipótese prevista no CLT, art. 62, I. A norma, porém, exige a combinação de duas condições, quais sejam, trabalho externo e incompatibilidade com fixação de horário de trabalho. Não basta, portanto, que o trabalho seja externo. Havendo a possibilidade de controle da jornada de trabalho, incide a regra geral estatuída no CLT, art. 58.... ()
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34 - TJSP Agravo de Instrumento. Servidor Público Municipal. Filho com necessidades especiais. Redução de jornada de trabalho sem desconto. Aplicação analógica de norma federal e incidência de tratado internacional ratificado pelo Brasil. Possibilidade. Recurso provido.
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35 - TRT3 Motorista. Hora extra. Motorista. Trabalho externo. Controle de jornada. Horas extras.
«O CLT, art. 62, I prevê que os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não são abrangidos pelo regime previsto capítulo que trata da jornada de trabalho. Contudo, o motorista que exerce suas funções fora do estabelecimento empresarial, mas com a efetiva possibilidade/existência de controle direto sobre o tempo despendido em prol do seu empregador, não pode ser incluído exceção do citado dispositivo consolidado.... ()
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36 - TRT9 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalhado externo. Fiscalização da jornada. CLT, art. 62, I.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I, pressupõe não apenas a realização de labor externo, mas também a total inexistência de controle da jornada de trabalho. A norma tem por objetivo excluir o direito às horas suplementares, somente quando o obreiro laborar em atividade que não permita de forma alguma a aferição da efetiva jornada trabalhada.... ()
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37 - TRT9 Jornada de trabalho. Horas extras. Vendedor. Trabalho externo sem controle. Extras indevidas. CLT, art. 62, I.
«A realização de serviços externos sem controle de horário de trabalho, não enseja o deferimento de horas extras (CLT, art. 62, I).... ()
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38 - TST 7. Horas extras. Trabalho externo. Controle da jornada de trabalho.
«A conclusão do Tribunal Regional pela possibilidade de controle da jornada de trabalho e pela jornada de trabalho fixada está amparada na análise dos termos do contrato, na prova testemunhal e no depoimento de preposto da reclamada, sendo certo que conclusão diversa, inclusive quanto à habitualidade das horas extras, somente seria possível com o reexame do conjunto probatório, inviável ao teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras e prêmio por cumprimento de sobrejornada. Natureza diversa. CLT, art. 61.
«O pagamento de prêmio ou de gratificação ao empregado, como recompensa pelo esforço em cumprir horas extras, não dá direito ao empregador de pedir posteriormente a compensação dos valores. A hora extra é salário, resultado do trabalho do empregado. O prêmio é um plus que a empresa dá a título de incentivo, pela atitude participativa. Não têm a mesma natureza e não são compensáveis, sob pena de se admitir que o empregador agiu de má-fé, enganando o empregado com premiação falsa ao invés de lhe pagar as horas extras efetivamente trabalhadas. ... ()
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40 - TRT12 Jornada de trabalho. Horas extras. Mineiro. CLT, art. 293.
«A jornada dos mineiros de subsolo é de 6 horas diárias ou 36 horas semanais, devendo as excedentes ser pagas como extras.... ()
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41 - TJSP Servidor público municipal. Cálculo das horas extras. Jornada de trabalho de 30 horas semanais. SÁBADO DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. Aplicação do Divisor 150. Diferenças devidas. 1. Nos termos do art. 178 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga, sábado é dia normal de trabalho, devendo ser considerado para cálculo do valor da hora extra. 2. A adoção do divisor 150 é Ementa: Servidor público municipal. Cálculo das horas extras. Jornada de trabalho de 30 horas semanais. SÁBADO DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. Aplicação do Divisor 150. Diferenças devidas. 1. Nos termos do art. 178 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga, sábado é dia normal de trabalho, devendo ser considerado para cálculo do valor da hora extra. 2. A adoção do divisor 150 é adequado para jornada de 30 horas semanais, sendo cabível o divisor 180 para jornada de 36 horas semanais. Sentença reformada. Recurso provido.
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42 - TJSP Servidor público municipal. Cálculo das horas extras. Jornada de trabalho de 30 horas semanais. SÁBADO DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. Aplicação do Divisor 150. Diferenças devidas. 1. Nos termos do art. 178 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga, sábado é dia normal de trabalho, devendo ser considerado para cálculo do valor da hora extra. 2. A adoção do divisor 150 é Ementa: Servidor público municipal. Cálculo das horas extras. Jornada de trabalho de 30 horas semanais. SÁBADO DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. Aplicação do Divisor 150. Diferenças devidas. 1. Nos termos do art. 178 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga, sábado é dia normal de trabalho, devendo ser considerado para cálculo do valor da hora extra. 2. A adoção do divisor 150 é adequado para jornada de 30 horas semanais, sendo o divisor 180 cabível para jornada de 36 horas semanais. Sentença reformada. Recurso provido.
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43 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Compensação. Dias «ponte. CLT, art. 59.
«A reclamante admitiu que as horas despendidas em atividades extra-classe eram compensadas em dias «pontes, ou seja, não havia trabalho nos dias úteis compreendidos entre um feriado e o final de semana dele próximo. O procedimento adotado pela reclamada não pode ensejar a sua condenação em horas extras e reflexos, não havendo como se deixar de conferir validade ao acordo tácito celebrado entre as partes posto que acarretou inegável benefício à obreira que folgou naqueles dias úteis.... ()
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44 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Labor externo. Possibilidade de controle da jornada.
«A exceção prevista CLT, art. 62, I refere-se apenas à atividade externa que não possibilita controle dos horários de trabalho pela Empregadora. Não se insere âmbito do dispositivo em exame o Trabalhador que, embora labore fora das dependências patronais, sujeita-se a condições que permitam a fiscalização da jornada, por cumprir tarefas diárias predeterminadas pela Empresa, devidamente monitoradas via telefone e rádio de comunicação.... ()
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45 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62.
«Se o empregado não é gerente, nem chefe de divisão ou de departamento e não tem procuração da empresa ou sequer subordinados, e as testemunhas confirmam que cumpria jornada extra, não se reconhece o cargo de confiança.... ()
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46 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Possibilidade de controle de jornada. Horas extras.
«Conforme a transcrição, pelo e. TRT da 15ª Região, dos depoimentos das partes e das testemunhas, é possível conferir novo enquadramento jurídico aos fatos. Com efeito, o empregado pugnou pela reforma da decisão, entendendo que não pode ser enquadrado no disposto do CLT, art. 62, I. ... ()
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47 - TRT3 Jornada de trabalho. Radiologista. Radiologista industrial. Jornada de trabalho. Lei 7.394/1985 e Decreto 92.790/86. Horas extras.
«A jornada de trabalho do profissional da área de radiologia industrial, encontra-se prevista nos arts. 14, da Lei 7394/1985 e 30 do Decreto 92.790/86) e deve ser de 24 horas semanais. Tal jornada diferenciada tem por escopo a proteção da saúde do Obreiro tendo em vista o contato com agente extremamente prejudicial à saúde, qual seja, a radiação ionizante, não se encontrando, portanto, sujeita a qualquer tipo de flexibilização. Restando comprovado que o Autor trabalhava no regime de revezamento de 14 dias consecutivos, das 06h00 às 18h00, com 01h30min de intervalo, seguidos por 14 dias consecutivos de folga; em seguida, trabalhava por 14 dias consecutivos, das 17h00 às 05h00, com 01h30min de intervalo, seguidos por 14 dias consecutivos de folga e, assim, sucessivamente, é certo que não havia a observância da jornada especial prevista na Lei 7394/85, motivo pelo qual faz jus o Reclamante ao pagamento das horas extras que ultrapassarem a 24ª hora de labor semanal, tal como deferido na origem.... ()
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48 - TRT2 Jornada de trabalho. Trabalho noturno. Horas extras. Hora noturna reduzida. Jornadas alternadas em períodos diurnos e noturnos. Ativação após às 5h. Horas extras e adicional noturno. Devidos. CLT, art. 73, §§ 4º e 5º. Súmula 60/TST, II.
«A subsunção do empregado a jornadas mistas de trabalho, alternando períodos diurnos e noturnos, não exonera a empregadora, no tocante ao serviço prestado além das 5h, do cumprimento do disposto no parágrafo 1º, diante do preceituado nos §§ 4º e 5º, todos do CLT, art. 73; referindo-se, este último, a «prorrogações do trabalho noturno, não restringe a observância da redução ficta da hora, inclusive para a quantificação do adicional noturno, à hipótese de tal ativação ostentar caráter extraordinário. Exegese da lei dissecada na Súmula 60/TST, II.... ()
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49 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Repercussão das extras do bancário nos sábados. CLT, art. 224.
«Não havendo notícia de norma coletiva que disponha em sentido contrário, a premissa do Tribunal Regional de que as horas extras devem incidir no sábado implica contrariedade à atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.... ()
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50 - TRT3 Aeroviário. Jornada de trabalho. Aeroviário. Jornada reduzida. Horas extras
«In casu, o conjunto probatório permitiu concluir que o autor laborava unicamente na oficina ou dentro do hangar, em local abrigado. Nesse contexto, não restam preenchidos os requisitos do Decreto 1.232/1962, art. 20 para o pretendido enquadramento na jornada reduzida de seis horas. Recurso a que se nega provimento.... ()