1 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados.
«1. O STF, no julgamento de mérito do RE 598.099/MS, fixou a tese de que, «uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas (Tema 161/STF). ... ()
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2 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados.
«1. O STF, no julgamento de mérito do RE 598.099/MS, fixou a tese de que, «uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas (Tema 161/STF). ... ()
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3 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados.
«1. O STF, no julgamento de mérito do RE 598.099/MS, fixou a tese de que, «uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas (Tema 161/STF). ... ()
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4 - STJ Administrativo. Servidor público. Concurso público. Preterição de candidatos aprovados. Contratação precária dentro do prazo de validade. Impossibilidade. Direito líquido e certo reconhecido daqueles aprovados em concurso válido. CF/88, art. 37, II.
«É unânime na jurisprudência o entendimento de que os candidatos aprovados em concurso públicos possuem mera expectativa de direito à nomeação; nasce esse direito se, dentro do prazo de validade do concurso, são preenchidas as vagas por terceiros, concursados ou não, à título de contratação precária.... ()
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5 - STF Direito administrativo. Servidor público. Concurso público. Prazo de validade. Existência de vagas. Candidatos aprovados. Direito subjetivo à nomeação. Jurisprudência pacífica. Acórdão recorrido disponibilizado em 28/04/2008. CF/88, art. 37, II.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso. Reconhecida pela Corte de origem a existência de cargos vagos e de candidatos aprovados, surge o direito à nomeação. Agravo regimental conhecido e não provido.... ()
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6 - STF Concurso público. Irregularidades. Candidatos aprovados. Consequências.
«Uma vez constatadas irregularidades no concurso público, ficando prejudicada a certeza sobre a lisura do certame, impõe-se à Administração a declaração de insubsistência.... ()
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7 - STJ Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração por órgão sindical e por órgão associativo. Defesa do interesse de candidatos aprovados. Falta de legitimidade.
1 - O sindicato de servidores e a associação de servidores não têm legitimidade para a impetração de ação de mandado de segurança coletivo no interesse de direitos de candidatos aprovados em concurso público. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Contratações temporárias. Direito subjetivo à nomeação. Inexistência.
1 - Os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Precedentes. ... ()
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9 - TJSP Mandado de segurança. Liminar. Requisitos. Concurso interno de seleção para o curso de formação de sargento da Polícia Militar. Candidatos aprovados na 456ª e 577ª colocação. Liminar que assegurava aos impetrantes o direito de prosseguirem para o Teste de Aptidão Física (TAF-2), juntamente com os demais aprovados, indeferida. Cabimento. Edital que previa a convocação dos primeiros 390 candidatos aprovados para a segunda fase. Ausentes os requisitos autorizadores da medida: «fumus boni juris e do «periculum in mora. Decisão mantida. Recuso não provido.
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10 - STJ Agravo regimental. Serviço público estadual. Concurso público. Candidatos aprovados. Litisconsórcio necessário. Desnecessidade. CPC, art. 535. Violação. Não ocorrência.
1 - Não ocorre omissão quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo.... ()
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11 - TJPE Constitucional. Administrativo. Ação civil pública. Concurso público. Município de caruaru. Preliminar de cerceamento de defesa com base no Lei 8437/1992, art. 2º. Rejeitada. Candidatos aprovados dentro das vagas disponibilizadas no edital. Juízo de conveniência e oportunidade da administração de nomear até a superveniência do termo final de validade do concurso. Prazo de validade expirado. Contratação de professores temporários dentro do prazo de validade de concurso em detrimento de candidatos aprovados. Ilegalidade. Direito subjetivo à nomeação. Convocação imediata. Agravo de instrumento improvido. Decisão unânime.
«1 - O STJ tem mitigado a regra disposta no Lei 8437/1992, art. 2º, aceitando a concessão da Antecipação de Tutela sem a oitiva do poder público quando presentes os requisitos legais para conceder medida liminar em Ação Civil Pública. Preliminar rejeitada. 2 - A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas possui direito líquido e certo à nomeação, competindo à Administração, durante o prazo de validade do certame, nomeá-lo, segundo seu juízo de conveniência de oportunidade. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados.
«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 598.099/MS, em regime de repercussão geral, e consolidou o entendimento de que há a impossibilidade de realização de novo concurso público, ou da contratação temporária, durante o prazo de validade de concurso anterior, quando a Administração Pública deixa de nomear e empossar candidato aprovado dentro do número das vagas oferecidas no respectivo edital. ... ()
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13 - STJ Administrativo. Conc urso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital. Cláusula de barreira. Constitucionalidade.
1 - O STF, em julgamento com repercussão geral (RE Acórdão/STF), entendeu ser «constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame". ... ()
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14 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública.
Pretensão voltada à nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vaga - Tese firmada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no sentido que existe direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público, porém a Administração poderá escolher o momento que se realizará a nomeação - Inteligência do RE 598.099 do Colendo Supremo Tribunal Federal - Na hipótese, não findou o prazo da Administração prover os cargos e nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas fixadas em edital - Ausente os requisitos da tutela de evidência reclamada - Decisão a quo mantida. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - STJ Servidor público. Concurso público. Oficial de Justiça. Edital. Número determinado de vagas. Candidatos aprovados. Expectativa de direito. Cargos vagos. Concurso ainda válido. Direito líquido e certo. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, III, e IV.
«É unânime na jurisprudência o entendimento de que os candidatos aprovados em concurso público possuem mera expectativa de direito à nomeação; todavia, essa expectativa faz nascer direito subjetivo se, dentro do prazo de validade do concurso, surgem novas vagas não previstas no edital.... ()
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16 - STJ Concurso público. Prazo de validade. Preterição. Candidatos aprovados contratados precariamente dentro do prazo de validade de concurso destinado ao preenchimento de vagas para o mesmo cargo.
«É pacífico o entendimento de que os candidatos aprovados em concurso público são detentores de mera expectativa de direito à nomeação pela Administração, a qual não tem a obrigação de nomeá-los dentro do prazo de validade do certame. Nasce o direito à nomeação, se dentro do prazo de validade do concurso para o provimento dos cargos ocorre contratação precária, até mesmo dos próprios aprovados no certame, com manifesto desprezo ao resultado do concurso. Segurança concedida para assegurar aos impetrantes o direito à nomeação, observada a ordem de classificação e o número de cargos vagos.... ()
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17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PESSOAL PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PARA O QUAL FOI REALIZADO O CERTAME. PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O STF,
quando do Julgamento do RE 837311 (Tema 784 de repercussão geral, firmou a seguinte tese: « O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima «. Em conformidade com a aludida tese, firmou-se nesta Corte o entendimento de que a contratação de profissionais terceirizados, durante o prazo de validade do certame para o exercício das mesmas atribuições previstas no edital, configura a preterição do candidato aprovado no cadastro de reserva. In casu, diante da premissa fática expressamente delineada pela instância de origem, insuscetível de reexame, restou evidenciada a preterição dos aprovados no cadastro de reserva, visto que as atividades que foram terceirizadas pela Petrobras correspondiam àquelas que seriam prestadas pelos candidatos aprovados no cargo de Engenheiro de Produção. Diante desse contexto, conclui-se que efetivamente houve a preterição dos candidatos aprovados no concurso público para exercerem tal função, porque evidente a necessidade de contratação de pessoal. Precedentes. Assim, estando o acórdão recorrido em sintonia com o posicionamento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, não há falar-se em retratação. Acórdão mantido.... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Inexistência de demonstração cabal de preterição.
«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de assegurar o direito à nomeação de candidatos aprovados em concurso público, mas fora do número de vagas. ... ()
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19 - TST 2. Concurso público para formação de cadastro de reserva. Terceirização dos serviços correspondentes ao cargo. Preterição dos candidatos aprovados.
«É certo que, em princípio, o candidato classificado para o cadastro de reserva possui mera expectativa de direito à convocação, cuja efetivação fica sujeita aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração. Todavia, se houve a terceirização dos serviços correspondentes ao cargo, efetivada ainda no prazo de validade do certame, tal fato apenas evidencia a existência de vaga e a preterição do candidato aprovado. Nessa hipótese, a expectativa convola-se em direito subjetivo à contratação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TRT3 Cadastro de reserva. Concurso público. Cadastro de reserva. Contratação precária de empregados terceirizados. Preterição de candidatos aprovados. Direito subjetivo à contratação.
«Encontra-se perfeitamente caracterizada nos autos a conduta abusiva da ré, que mantém a contratação de empregados terceirizados, preterindo a convocação dos candidatos aprovados em concurso público, solapando o direito daqueles que se submeteram ao certame. A demandada viola, pois, o postulado constitucional do concurso público (art. 37, inciso II, da Constituição), configurando-se patentemente ilegal a contratação precária de empregados por meio de empresas interpostas, em detrimento dos candidatos classificados em concurso. Descabe afirmar que a autora apresenta mera expectativa de direito, considerando que foi aprovada para o cadastro de reserva, pois a contratação de empregados terceirizados para exercer a mesma função para a qual a demandante se habilitou torna inconteste a existência da vaga e a necessidade de sua convocação. Diante desse quadro, caracterizado pela burla ao instituto do concurso público, não padece dúvida de que a expectativa daqueles que foram classificados para o cadastro de reserva se converte em direito subjetivo à contratação.... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Inexistência de demonstração cabal de preterição.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de assegurar o direito à nomeação de candidatos aprovados em concurso público, mas fora do número de vagas. ... ()
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22 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Mera expectativa de direito à nomeação. Remoção, cessão e aposentação de servidores. Preterição não comprovada. Ausência de prova pré-constituída.
«1. Extrai-se dos autos que os recorrentes foram aprovados além da única vaga oferecida pelo edital do concurso público para Analista Técnico em Gestão Pública, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina e defendem possuir direito líquido e certo à nomeação aos cargos a que concorreram em razão de atos eivados de ilegalidade consubstanciados na existência de cessões ilegais de servidores para o mesmo órgão; e na existência de cargos vagos decorrentes de aposentadoria. ... ()
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23 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Mandado de segurança coletivo interposto por sindicato de servidores. Defesa de interesses de candidatos aprovados em concurso público. Ausência de legitimidade ativa. Precedentes. Súmula 630/STF. Inaplicabilidade ao caso.
«1. Os sindicatos de servidores não têm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança em defesa de interesse de candidatos aprovados em concurso público destinado ao provimento de cargos na Administração Pública. Precedente: RMS 16.753/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJU 03/04/2006. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Técnico do mpu. Formação de cadastro reserva. Preterição ao direito de nomeação. Candidatos aprovados em ordem inferior de classificação.
«1. O requerente foi classificado em 1º lugar no concurso para formação de cadastro-reserva para o cargo de Técnico de Apoio Especializado em Transporte do MPU em Pernambuco. ... ()
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25 - STJ Administrativo. Servidor público. Concurso público. Candidatos aprovados. Contratação temporária. Ilegalidade. Determinada nomeação e posse da recorrente. CF/88, art. 37, II.
«É entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro de seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade. Entretanto, a mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. Comprovada pela recorrente a classificação no concurso para professor de língua portuguesa, em primeiro lugar, em ambos os cargos que disputou, bem como incontroverso que houve a contratação, em caráter precário, de profissionais para suprir a carência de pessoal nasce, assim, o direito líquido e certo de exigir da autoridade competente à nomeação, pois demonstrada, inequivocamente, a necessidade de servidores para essa área. Recurso provido, para determinar a nomeação e posse da recorrente.... ()
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26 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Corpo de bombeiros militar do Amazonas. Nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas. Declaração de inconstitucionalidade de lei. Circunstância superveniente e imprevisível. Excepcionalidade. Desnecessidade da contratação.
«1 - Cuida-se de Mandado de Segurança em que se busca seja assegurada a admissão no curso de formação para fins de ingresso no Quadro de Oficiais de Saúde do CBMAM de candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas pelo Edital 001/2009-CBMAM. ... ()
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27 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Corpo de bombeiros militar do Amazonas. Nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas. Declaração de inconstitucionalidade de lei. Circunstância superveniente e imprevisível. Excepcionalidade. Desnecessidade da contratação.
«1 - Cuida-se de Mandado de Segurança em que se busca seja assegurada a admissão no Curso de Formação para fins de ingresso no Quadro de Oficiais de Saúde do CBMAM de candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas pelo Edital 001/2009-CBMAM. ... ()
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28 - STF Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital. Preterição. Precedente.
«1. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o mérito de tema com repercussão geral, RE 837.311-RG - Tema 784, julgado sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, reconheceu o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público «quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração. ... ()
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29 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1) CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. IMPOSSIBILIDADE. 2) DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO - RESERVA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao seu recurso de revista com agravo, com fundamento no CPC/2015, art. 932, IV, «a c/c o art. 251, II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .... ()
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30 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital. Inexistência de direito subjetivo à nomeação. Juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. Remoção de servidor. Preterição não caracterizada.
«1. Esta Corte tem firmado o entendimento de que «candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância - , cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Precedentes do STJ (RMS 47.861/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 05/08/2015). ... ()
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31 - TST RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS EM DETRIMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
Em observância à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral, esta Turma entendeu, no acórdão objeto de juízo de retratação, que a aprovação em concurso público realizado para o preenchimento de cadastro de reserva, em regra, não gera direito subjetivo à nomeação para os aprovados. Contudo, a realização do certame, nos moldes da CF/88, art. 37, II, por certo, impõe obrigações para a Administração Pública, de modo a não se admitir a conduta da entidade estatal que traduza preterição, direta ou indireta, à convocação dos candidatos aprovados. Assim, não é dado à Administração Pública contratar terceirizados em detrimento dos candidatos aprovados para prestar serviços afetos ao cargo para o qual os candidatos foram aprovados no certame. Tal conduta revela a necessidade premente de provimento do cargo objeto do concurso bem como a burla do procedimento de seleção pública. Nesse cenário, a expectativa de direito convola-se em direito subjetivo à nomeação. No caso vertente, o direito à nomeação dos candidatos adveio dos seguintes elementos fáticos constantes do acórdão regional, soberano na análise de matéria fática, nos termos da Súmula 126/TST: existência de cadastro reserva, contratação de trabalhadores terceirizados e não apresentação de documento essencial ao deslinde da controvérsia, cuja produção era possível a Reclamada, o que implica o reconhecimento da confissão e, consequentemente, o direito subjetivo à nomeação dos Autores, candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva que foram preteridos pela terceirização de serviços. Consequentemente, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria e mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior .... ()
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32 - STF Servidor público. Concurso público. Candidatos aprovados em concurso aberto para provimento de procurador do DNER e demais órgãos da administração direta, autárquica e fundacional. Pretendida nomeação para o INSS, em face de abertura de concurso para provimento de cargos de procuradores autárquicos, dentro do prazo de validade do primeiro concurso.
«De acordo com a norma do inc. IV do CF/88, art. 37, a abertura de novo concurso no prazo de validade de concurso anterior, não gera direito de nomeação para os candidatos aprovados no primeiro, mas apenas prioridade sobre os novos concursados. ... ()
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33 - STJ Direito administrativo. Mandado de segurança. Concurso público para ingresso na carreira de diplomata. Insurgência contra o prazo de validade do certame. Decadência. Candidatos aprovados além do número de vagas previsto. Inexistência de direito líquido e certo a ser tutelado. Segurança denegada. Agravo regimental prejudicado.
1 - A impugnação do prazo de validade de concurso público deve ocorrer, por meio de mandado de segurança, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação do edital. Inteligência da Lei 1.533/51, art. 18.... ()
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34 - TJSP Mandado de segurança. Concurso Público. Candidato aprovado em primeiro lugar na vaga destinada a portadores de necessidades especiais. Nomeação de candidatos aprovados da lista geral, com preterição do impetrante. Direito líquido e certo violado. Necessidade de observância do critério de alternância, para cumprimento do princípio de isonomia. Precedentes. Segurança concedida.
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35 - STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Inexistência de demonstração cabal de preterição.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de assegurar o direito à nomeação de candidatos ao cargo de Auditor Fiscal de Receita Estadual, aprovados em concurso público, mas fora do número de vagas. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Convocação de candidatos aprovados. Acórdão devidamente fundamentado.
«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos da recorrente, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acolhendo a tese da recorrente. ... ()
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37 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NO DECORRER DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. Constatada possível violação da CF/88, art. 37, IV, é de se prover o agravo. Agravo parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NO DECORRER DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 37, IV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NO DECORRER DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1. Em princípio, o candidato classificado para cadastro de reserva possui mera expectativa de direito à convocação, cuja efetivação fica sujeita aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração. Segundo a Suprema Corte, as hipóteses de provimento obrigatório do cargo, sem margem para a discricionariedade do administrador, se dão apenas com a aprovação dentro do número de vagas previstas no edital (RE 598.099 - Tema 161), quando houver preterição de candidato pela inobservância da ordem de classificação (Súmula 15/STF), e quando surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorra a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração. 2. Se é certo que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação (RE Acórdão/STF), não menos verdade é que a Corte Suprema também assentou que « comprovada a necessidade de pessoal e a existência de vaga, configura preterição de candidato aprovado em concurso público o preenchimento da vaga, ainda que de forma temporária « (STF, AI 820065 AgR/GO, Ac. 1ª T, Rel. Min. Rosa Weber. Julgado em 21.08.2012. Publicado em 05.09.2012 e STF, AI 776070 AgR/MA, Ac. 2ª T, Rel. Min. Gilmar Mendes, Julgado em 22.02.2011, Publicado em 22.03.2012). 3. Assim, a terceirização dos mesmos serviços que deveriam ser exercidos pelos aprovados em concurso público, quando efetivada ainda no prazo de validade do certame, apenas evidencia a existência de vaga para a qual o candidato concorreu e a preterição na nomeação do aprovado. É por essas razões que, em hipóteses como a presente, a mera expectativa do direito do candidato classificado em cadastro de reserva convola-se em direito subjetivo à nomeação. 4 . Todavia, a Corte local determinou a convocação do reclamante, sem considerar a existência de candidatos aprovados em melhor classificação, impõe-se a reforma do acórdão recorrido apenas para determinar que seja observada a ordem de classificação do concurso para fins de nomeação, sem que isso resulte em retirar o direito subjetivo à nomeação do autor. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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38 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Expectativa de direito. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «a aprovação dos Autores ocorreu fora do número de vagas ofertadas no Edital em questão, não havendo que se falar em direito subjetivo à nomeação que, conforme entendimento acima mencionado, só ocorre para os candidatos aprovados dentro do número de vagas indicados inicialmente. Destaca-se que a Administração não está obrigada a nomear candidato aprovado fora do número de vagas previstas, em razão do surgimento de nova vaga, motivo pelo qual não há que se falar em suposto direito líquido e certo à nomeação dos Autores (fl. 326, e/STJ). ... ()
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39 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Direito subjetivo à nomeação. Contratação temporária. Existência de candidatos devidamente aprovados e habilitados em certame vigente. Precedentes.
«1. A contratação precária para o exercício de atribuições de cargo efetivo durante o prazo de validade do concurso público respectivo traduz preterição dos candidatos aprovados e confere a esses últimos direito subjetivo à nomeação. Precedentes: ARE 692.368-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 4/10/2012 e AI 788.628-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 8/10/2012. ... ()
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40 - TRT3 Concurso público. Cadastro de reserva. Concurso público para a formação de cadastro de reserva. Contratação de terceirizados em detrimento de candidatos aprovados para o exercício das mesmas funções. Direito à imediata convocação.
«Faz jus à imediata convocação, o candidato regularmente aprovado em concurso público, ainda que do edital conste a previsão de formação de cadastro de reserva, quando efetivamente comprovado que a administração pública, no prazo de validade do certame, contratou empregados terceirizados, por meio de empresas prestadoras de serviços, para o exercício das mesmas funções atinentes ao cargo para o qual foi realizado o concurso.... ()
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41 - STJ Administrativo. Servidor público. Concurso público. Candidato aprovado fora das vagas. Litisconsórcio. Citação dos candidatos aprovados em colocação superior. Desnecessidade. Ausência de prejuízo. Direito à nomeação. Prazo de validade expirado. Juízo de oportunidade e conveniência da administração pública. Lei 8.112/90, art. 10. CF/88, art. 37, II. CPC/1973, art. 47.
«A necessidade da formação do litisconsórcio teria como pressuposto a ocorrência de prejuízo de outro candidato preterido com a possível nomeação do recorrido. O participante de concurso público, aprovado e habilitado, somente pode ser nomeado durante o prazo de validade do concurso. A quebra da ordem de aprovação ocorreria somente se houvesse a nomeação sem observância da classificação dos candidatos inscritos dentro do mesmo edital.... ()
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42 - STF Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Existência de candidatos aprovados em concurso público. 3. Contratação de temporários. 3. Preterição. Precedentes do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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43 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Preterição. Nomeação. Candidatos aprovados. Vagas ofertadas. Edital. Alegação. Atingimento. Limite legal. Despesa com pessoal. Ausência. Comprovação. Determinação. Provimento. Cargos. Impossibilidade. Revisão. Acervo probatório. Súmula 07/STJ.
«1. O Tribunal da origem assentou a obrigação de a Administração Pública estadual nomear os candidatos aprovados em concurso público dentro do limite de vagas ofertado na inicial, afastando a tese relativa ao atingimento do limite legal de despesa com pessoal porque não comprovada por quem a arguía. ... ()
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44 - STJ Mandado de segurança. Concurso público. Litisconsórcio necessário. Citação dos demais candidatos aprovados na prova de capacidade física. Desnecessidade. Inexistência, na hipótese, de comunhão de interesses. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47.
«Consoante entendimento desta Corte, não havendo entre o recorrente e os demais candidatos inscritos no certame comunhão de interesses, mostra-se desnecessária a citação destes para integrarem a lide como litisconsortes passivos.... ()
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45 - TJSP Mandado de segurança. Concurso público. Agente fiscal de rendas do Estado. Abertura de novo certame sem aproveitamento de candidatos aprovados no concurso anterior, cujo prazo de validade já expirou. Impetração por candidato aprovado visando sua nomeação. Alegação de preterição. Descabimento. Impetrante cuja classificação foi bem superior ao número dos candidatos nomeados, parte deles em razão de ordem judicial, expedida em prol de Associação de Classe, de que não há prova seja ele associado. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada.
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46 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista. Concurso público para formação de cadastro de reserva. Terceirização dos serviços correspondentes ao cargo. Preterição dos candidatos aprovados.
«Demonstrada possível violação do CF/88, art. 37, caput, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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47 - TJSP Apelação / reexame necessário . MANDADO DE SEGURANÇA. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas e em primeiro lugar. Direito líquido e certo à nomeação. Administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa. Inviabilidade da alegação de falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados. Segurança concedida. Recurso desprovido.
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48 - TJSP CONCURSO PÚBLICO. Prefeitura municipal. Insurgência de candidato aprovado em primeiro lugar, contra sua não nomeação. Inadmissibilidade. Hipótese. Escolha por parte da administração a respeito do melhor momento para o chamamento dos candidatos aprovados, diante do seu poder discricionário de nomeação, dentro do prazo de validade do certame. Possibilidade. Concurso que se encontra dentro do prazo, podendo, ainda, ser prorrogado. Observância. Recurso não provido.
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49 - TJSP Mandado de segurança. Concurso Público. Município de Caraguatatuba. Impetração contra a anulação do certame. Irregularidades apuradas em ação civil pública. Acordo firmado entre a Municipalidade e o Ministério Público. Pretensão dos candidatos aprovados no concurso anulado de compelir a Municipalidade à reserva dos cargos e à anulação dos concursos públicos iniciados posteriormente. Impossibilidade. Nulidade da sentença afastada, tendo em vista que foi proferida mais de um mês antes da declaração de suspeição pelo magistrado. Ato Administrativo regular. Princípio da autotutela. Possibilidade da Administração de rever os seus próprios atos. Mera expectativa de direito à nomeação dos Candidatos aprovados, mas não convocados antes da anulação do concurso público. Impossibilidade de acolhimento dos pedidos. Segurança denegada. Recurso desprovido.
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50 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Preterição. Ausência.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. ... ()