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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.3700

1 - TRT3 Telefonista. Jornada de trabalho. Exercício preponderante da função de telefonista. Jornada especial. CLT, art. 227. Aplicabilidade.


«Evidenciando-se nos autos que a reclamante desempenhava preponderantemente a função de telefonista, cumulada, de forma esporádica, com outras atividades, a ela se aplica a jornada de seis horas diárias a que a alude a norma inserta no CLT, art. 227.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.3300

2 - TRT2 Telefonista jornada jornada de trabalho. Telefonista. A jornada de trabalho diferenciada prevista no CLT, art. 227 aplica-se aos operadores de telefonia, entendendo-se estes como sendo os profissionais que se ativam exclusivamente neste atividade. Como o atendimento telefônico era apenas uma dentre as diversas atividades exercidas pela reclamante, a ela não se aplica a jornada de 06 horas prevista para as telefonistas.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.9100

3 - TRT3 Telefonista. Hora extra. Horas extras. Telefonista. CLT, art. 227.


«Para tipificação legal do exercício do cargo de telefonista, mister se faz que as atividades sejam realizadas de forma preponderante atendimento de chamadas telefônicas internas ou externas, com a operação de mesa de transmissão, guardando semelhança com os empregados de empresas telefônicas. Verificando-se que o telefone era um instrumento de trabalho, da mesma forma que o era o computador, e que o serviço era realizado sem a operação de mesa de transmissão, não se beneficia a autora da jornada reduzida de 06 horas a que alude o CLT, art. 227, por força do que dispõe a Súmula 178/TST e, por analogia, a Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I do mesmo órgão.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7434.8200

4 - TRT2 Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Inexistência de jornada especial de telefonista. CLT, art. 58 e CLT, art. 227.


«Operador de telemarketing não é telefonista, pois não recebe, transfere ou faz ligações, como a telefonista. O operador de telemarketing usa o telefone para poder trabalhar, mas não é telefonista. A reclamante admite que operava com orçamento e cadastro de clientes e agenda de visitas de vendedores. Sua jornada de trabalho não é de 6 horas, mas de 8 horas. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0141.5000.3600

5 - TRT4 Exercício das funções de telefonista. Jornada de trabalho reduzida.


«Quando o conteúdo ocupacional contratado não exige o exercício contínuo de tarefas típicas de telefonista, executadas em conjunto com demais encargos próprios da função de secretária e recepcionista, não há falar na aplicação da jornada de trabalho reduzida prevista no CLT, art. 227, não vingando o pleito de horas extras além da sexta diária pelo exercício da função de telefonista. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7338.8100

6 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Intevalo intrajornada. Telefonista. Atualidade. CLT, art. 229.


«A função de telefonista evoluiu, não mais se podendo restringi-la à antiga imagem da telefonia de mesa, já relegada ao tempo em que as ligações telefônicas não se completavam sem o auxílio imprescindível de um intermediário meramente operacional. Atualmente, as comunicações mais complexas e automatizadas, inclusive por via de satélite, impuseram o mesmo regime de trabalho sob pressão aos operadores lotados em terminais de pronto atendimento, vendas, auxílio ao consumidor ou usuário, telemarketing etc.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.8500

7 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Telefonista. Atividade preponderante. Jornada especial prevista no CLT, art. 227.


«Evidencia-se, pela leitura da decisão objurgada, que o Regional, com esteio no acervo probatório dos autos, asseverou que a reclamante desempenhava atividade ininterrupta de telefonia, indeferindo o pleito obreiro pelo fato de haver cumulação desta atividade com a de digitação, mediante a utilização de um terminal de computador. A jurisprudência desta Corte têm se inclinado a favor de conceder a jornada especial prevista no CLT, art. 227 quando o trabalhador labora de forma preponderante na atividade de telefonista, hipótese dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.1100

8 - TRT4 Jornada de trabalho. Horas extras. Telefonista. Súmula 178/TST. CLT, art. 227.


«O CLT, art. 227, «caput, estabelece duração máxima de seis horas diárias contínuas de trabalho ou trinta e seis semanais para operadores na empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia. Todavia, essa carga horária é extensiva aos empregados «telefonistas de mesa de empresas que não explorem o serviço de telefonia, tal como preconiza a Súmula 178/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.2600

9 - TRT2 Jornada de trabalho. Telefonista. Empregada que exerce atividades simultâneas ao atendimento pelo telefone. Não enquadramento no CLT, art. 227.


«Apesar de a reclamante, no exercício de seus misteres, utilizar aparelho «head phone, ela não o fazia como telefonista, pois apenas atendia a clientes e, após os técnicos da empresa para passar-lhes os serviços, além de aferir se os serviços foram realizados e dar-lhes baixa por meio de anotações no sistema informatizado. Assim, não laborava em transmissão de ligações, transferência de ramais ou verificando as sinalizações de painel, de modo contínuo e sucessivo. Ausentes, portanto, as condições indispensáveis para reconhecer a jornada especial de telefonista. Recurso da reclamante a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1000.9600

10 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Telefonista. Atividade cumulada com o exercício de outras funções. Inaplicabilidade da jornada especial prevista no CLT, art. 227. Horas extras indevidas.


«O CLT, art. 227 preconiza que, «nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais. A finalidade desse dispositivo, ao estabelecer a jornada reduzida de seis horas para os empregados que operam serviços de telefonia ou similares, é compensar o desgaste desses trabalhadores e preservar a sua higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços nessas condições. A par disso, esta Corte editou a Súmula 178/TST, segundo a qual «é aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no CLT, art. 227, e seus parágrafos. Assim, esta Corte tem adotado o entendimento de que, independentemente do ramo de atuação do empregador, o empregado que exerce atividade exclusivamente de telefonista, operando mesa de transmissão ou equipamentos telefônicos distintos, tem direito à jornada reduzida de seis horas. A aplicação do disposto no CLT, art. 227 depende, contudo, da constatação fática do labor exclusivo na função de telefonista ou atividade análoga a esta. Desse modo, o exercício de outras funções, concomitantemente com a atividade de telefonia, descaracteriza a incidência do citado dispositivo e afasta o direito à jornada especial, bem como ao pagamento de horas excedentes da sexta diária, uma vez que nessas circunstâncias ocorrem interrupções na atividade de telefonia, com o desempenho de tarefas que não acarretam ao empregado o mesmo desgaste mental que a lei visou compensar. No caso destes autos, consta da decisão regional, transcrita no acórdão embargado, que a reclamante foi contratada como telefonista, mas acumulava essa atividade com outras funções. Nesse contexto, são indevidas as horas extras pleiteadas, uma vez que a autora não tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 227 (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5004.2200

11 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Recuperadora de crédito. Funções análogas às de telefonista. Aplicação da jornada do CLT, art. 227.


«Conforme bem consignado no Acórdão recorrido, verifica-se que a reclamante exercia a função de recuperação de crédito, voltada à comunicação telefônica com clientes tendo por objetivo a cobrança de dívidas, cujas atividades são análogas às de telefonista/telemarketing. Nesse contexto, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que se aplica a jornada de trabalho máxima de seis horas diárias ou trinta e seis horas semanais, prevista no CLT, art. 227, aos empregados que exercem função de recuperação de crédito, cuja atividade preponderante é de telefonia. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.1000

12 - TRT3 Teleatendimento. Condições de trabalho análogas às de telefonista. Aplicação da jornada prevista no CLT, art. 227.


«Após o cancelamento da OJ 273 da SDI-I do TST, a referida Corte Superior tem entendido que o operador de telemarketing, que labora em condições análogas às de telefonista, tem direito à jornada reduzida de seis horas diárias e trinta e seis semanais prevista no CLT, art. 227.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.7000

13 - TRT3 Telecobrança. Jornada de trabalho. Jornada da telefonista. CLT, art. 227. Cobrança de dívidas por meio de telefonemas. Inaplicabilidade.


«A atuação da reclamante como cobradora de dívidas, por meio de ligações telefônicas, não enseja, por si só, a aplicação da jornada reduzida da telefonista, prevista no CLT, art. 227. Não se pode considerar que a autora atuasse no atendimento sucessivo de chamadas telefônicas, continuamente, como exclusiva atividade principal, que a submetesse a um desgaste excessivo que comprometesse a sua saúde, pois a cobrança telefônica era intercalada com outras atividades afins e não simultâneas, como a digitação de histórico da conversa com o cliente, a emissão de boletos e o estudo antecipado do contrato de crédito. Assim, não se pode dizer que a autora fosse obrigada a se manter na mesma posição atendendo sucessivas chamadas, não se justificando a aplicação da jornada reduzida.... ()

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Doc. LEGJUR 111.1250.9000.1300

14 - TRT3 Jornada de trabalho. Telefonista. Telemarketing. Jornada reduzida não caracterizada na hipótese. Horas extras indevidas Considerações da Desª. Alice Monteiro de Barros sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I. CLT, art. 227.


«... Por fim, a reclamante pretende a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, alegando fazer jus à jornada de seis horas destinada aos trabalhadores em função de telemarketing. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5002.8500

15 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Recuperadora de crédito. Equiparação a telefonista e operador de «telemarketing indevida. CLT, art. 227


«Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte o exercício preponderante da função de telefonista não é suficiente para autorizar o enquadramento do trabalhador na jornada prevista no CLT, art. 227. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8181.9000.3700

16 - TRT2 Telefonista. Jornada de trabalho. CLT, art. 227. Empregado de Hotel. Inaplicabilidade. No caso sub judice, de acordo com o conjunto probatório dos autos, verifica-se que o obreiro não exercia suas atividades exclusivamente como telefonista, pois não operava mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer ligações exigidas no exercício da função. Por fim, conforme cláusula 3ª do contrato social da reclamada, verifica-se que a ex-empregadora não explora serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, não sendo aplicável o CLT, art. 227. Reforma-se o julgado.

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.7700

17 - TRT3 Acúmulo de funções. Telefonista. Arquivista.


«Não se reconhece acúmulo de funções quando as alegadas tarefas acumuladas são compatíveis com o exercício do cargo para o qual a empregada foi contratada e ainda quando não requerem outras responsabilidades ou atributos ocupacionais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.1500

18 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Telefonista. Sinais em Fone do Anexo 13 da NR-15 (Port. 3.214/78). Referência a aparelhos de telegrafia e radiotelegrafia. Voz humana. Insalubridade não caracterizada. CLT, art. 189.


«A expressão «sinais em fone mencionada no tópico «operações diversas, do Anexo 13, NR-15 são aqueles emitidos pelos aparelhos de telegrafia e radiotelegrafia, não se confundindo com ruídos ou sons emitidos pela voz humana. Não comporta, assim, interpretação extensiva para ser aplicado às funções de telefonista, para efeitos de adicional de insalubridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.6300

19 - TST Adicional de insalubridade. Telefonista. Uso de fone de ouvido.


«A atividade de telefonia com utilização de fones de ouvido, para recepção de voz humana, em geral, não se enquadra naquelas descritas como insalubres, constantes no Anexo 13 da NR 15 da Portaria Ministerial 3.214/78, conforme jurisprudência desta Corte (Orientação Jurisprudencial 04/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.3600

20 - TRT2 Jornada de trabalho. Telefonista e digitação. Jornada especial não reconhecida. CLT, art. 227. Enunciado 178/TST.


«O não reconhecimento à jornada especial de seis horas ao trabalhador que lida com telefonia e digitação não implica em dissonância com o Enunciado 178/TST, que determina a aplicação da regra contida no art. 227. Esta norma foi editada tendo em vista a finalidade da empresa e não o trabalho do empregado em si, que sempre deverá comprovar o exercício permanente de telefonia para fazer jus à jornada especial de seis horas.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.0300

21 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Telefonista. Uso de fone de ouvido.


«A atividade de telefonia com utilização de fones de ouvido, para recepção de voz humana, em geral, não se enquadra naquelas descritas como insalubres, constantes no Anexo 13 da NR 15 da Portaria Ministerial 3.214/78, conforme jurisprudência desta Corte (Orientação Jurisprudencial 04/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.0700

22 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Configuração. Insalubridade. Telefonista.


«O autor não fazia telegrafia, radiotelegrafia, manipulação em aparelho do tipo Morse ou recepção de sinais em fones. O autor trabalhava com o telefone, ouvindo a voz das pessoas e falando com elas. Não é, portanto, a mesma hipótese. O autor não recebia ou transmitia sinais. Adicional de insalubridade indevido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9003.5500

23 - TST Adicional de insalubridade. Impossibilidade. Telefonista.


«A previsão contida no anexo 13 da NR 15 não dá ensejo ao reconhecimento do adicional de insalubridade aos empregados que desenvolvem atividade de telefonia, uma vez que esta não está enquadrada na referida norma regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego. Acrescente-se que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (item I da Súmula 448/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7318.5100

24 - TRT2 Jornada de trabalho. Telefonista e digitador sem forma contínua. Configuração. Inexistência do direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados.


«O reclamante não fazia ligações para outras pessoas. Poderia trabalhar com o telefone, o que é diferente. Dessa forma, não era telefonista, mas analista, como declarou na exordial. De outro lado, o reclamante não fazia digitação de forma contínua, mas fazia outros serviços, como dar suporte a outras pessoas, orientar as pessoas, conversar com usuários etc. como confessou em depoimento pessoal. Do depoimento pessoal do reclamante e do preposto pode-se inferir que o reclamante fazia outras atribuições além de digitar, pois o próprio autor confessou tais fatos. Não tem direito o reclamante a pagamento de intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0020.0300

25 - TST Reconhecimento da função de telefonista. Retificação da CTPS. Jornada de trabalho prevista no CLT, art. 227. Horas extras. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST.


«Essa Corte Superior cancelou a Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I (Res. 175/2011), passando a prevalecer o entendimento de que a aplicabilidade da jornada especial prevista no CLT, art. 227 depende da verificação, in casu, das condições análogas a dos telefonistas. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou, expressamente, que a Reclamante desempenhava função de telefonista. Desse modo, para alcançar conclusão diversa seria necessário o revolvimento dos elementos probatórios dos autos, procedimento, contudo, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, que inviabiliza o exame das violações constitucionais e legais aventadas. O acórdão regional em que reconhecido o enquadramento da Reclamante na jornada especial prevista no CLT, art. 227, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 178/TST, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.6700

26 - TST Horas extras. Telemarketing. Funções análogas à de telefonista. Jornada de seis horas diárias. Aplicação da CLT, art. 227 e da Súmula 178/TST. Ônus da prova.


«Consta do acórdão que o laudo pericial esclareceu que as atividades desenvolvidas pela reclamante eram precipuamente as de atendimento telefônico com fones de ouvido. Concluiu o Tribunal Regional do Trabalho, com base no laudo pericial, que a atividade da reclamante estava entre aquelas sujeitas à jornada diária de seis horas. No que diz respeito à aplicabilidade da previsão contida na CLT, art. 227, ressalta-se que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, ocorrida em 24/5/2011, esta Corte vem consolidando o entendimento de que se deve aplicar aos operadores de telemarketing a jornada de trabalho reduzi da de seis horas diárias e 36 horas semanais. Essa mudança de entendimento teve, por escopo, reconhecer direito a uma jornada reduzi da de seis horas aos empregados operadores de telemarketing a partir do reconhecimento de que sua atividade preponderante nessa função é análoga à dos telefonistas, para os quais A CLT, art. 227 estabelece essa jornada reduzi da de seis horas como forma de compensar o desgaste desses trabalhadores, preservando sua higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços. Ademais, o item 5.3 do Anexo II da Norma Regulamentar 17 dispõe que «o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. Com efeito, tendo a Corte a quo, com base nas provas dos autos, concluído que as atividades exercidas pela reclamante eram análogas às de telefonista, faz jus, então, a obreira à jornada reduzi da prevista na CLT, art. 227, o qual estipula, aos empregados nos serviços de telefonia, a duração máxima da jornada de trabalho de seis horas contínuas por dia ou trinta e seis horas semanais, em conformidade com a Súmula 178/TST, in verbis: «É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.0900

27 - TRT3 Operador de centro de controle. Jornada de trabalho. Operador de cco. Enquadramento como telefonista ou como operador de telemarketing. Impossibilidade.


«Para tipificação do exercício da função de telefonista, mister se faz que as atividades sejam realizadas de forma contínua e sem falhas no atendimento de chamadas telefônicas internas ou externas, com a operação de mesa de transmissão, guardando semelhança com os empregados de empresas telefônicas. Verificando-se que o telefone era um instrumento de trabalho, da mesma forma que o era o computador, o rádio e o GPS, e que o serviço era realizado sem a operação de mesa de transmissão, não se beneficia o autor da jornada reduzida de 6 horas a que alude o CLT, art. 227, por força do que dispõe a Súmula 178/TST. Também não é o caso de enquadramento do autor como operador de telemarketing, tendo em vista que as atividades desse profissional envolvem interlocução, com escuta e fala, troca de informações com o cliente e registro do resultado da conversa telefônica em terminal de computador, dinâmica não constatada na rotina do reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7339.9100

28 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Telefonista. Intervalo intrajornada. Função típica. Atendimento telefônico conhecido como 196. CLT, art. 229.


«... No caso em tela, o autor desempenhava, com nova roupagem, as funções anteriormente exercidas pela telefonista de mesa, já que permanecia durante todo o tempo ao telefone atendendo ocorrências relacionadas com a distribuição de energia elétrica (atividade-fim da reclamada), através do sistema telefônico de utilidade pública conhecido como 196. A prova testemunhal confirmou os fatos narrados pelo depoimento pessoal (fls. 17/18), saltando aos olhos a constituição do direito às pretensões relativas a 1:00 hora de intervalo pela jornada de 8:00 horas e a 20 minutos a cada três horas de esforço contínuo, como previsto no CLT, art. 229. Os ajustes coletivos para reformulação do sistema de folgas, documentados nos autos, não dispõem sobre intervalos, prevalecendo, assim, os dispositivos legais específicos. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.2400

29 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. Recuperador de crédito. Função análoga às de telefonista/ teleatendimento/ telemarketing. Jornada prevista no CLT, art. 227.


«Demonstrado nos autos que o reclamante, durante toda a sua jornada, atuava, exclusivamente, utilizando-se de equipamentos de audição, escuta e fala ao telefone, bem como dos sistemas informatizados, é imperiosa a aplicação do CLT, art. 227 que assim dispõe: «Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou trinta e seis horas semanais. Por sua vez a NR-17/2007 prevê que o Operador de Telemarketing terá jornada diária reduzida de apenas 6 horas e 36 semanais. Em razão dessa previsão normativa, a OJ 273, que excluía o operador de telemarketing da jornada reduzida, foi cancelada, levando, induvidosamente, à compreensão de que quando a atividade de telefonia for exercida, de forma contínua, o empregado terá direito à jornada de 6 horas. Conforme bem esclarece a Corte Superior, nos autos do Recurso de Revista nº TST-RR-277-28.2012.5.09.0872, julgado à unanimidade na Sessão do dia 09.10.2013, Ministro Relator Aloysio Corrêa da Veiga: «embora o dispositivo se refira ao serviço de telefonista de mesa, qual seja, aquele que dedica todo o tempo de trabalho ao recebimento e à transmissão de mensagens por telefone, o fato é que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273 da SBDI-1, esta Corte passou a estender aos empregados operadores de teleatendimento o mesmo direito dos empregados telefonistas, por desempenharem funções com o mesmo desgaste físico e mental.... ()

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Doc. LEGJUR 103.3733.4001.0800

30 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Telefonista. Operadora de call center. Adicional devido. CLT, art. 189.


«O viés penoso e insalutífero do trabalho das operadoras confinadas nos chamados call centers, apresenta notória sinonímia com o labor das telefonistas, porém com muito maior grau de opressividade, sendo frequente a ocorrência de doenças do tipo LER-DORT, distúrbios auditivos, comprometimento das cordas vocais com o aparecimento de nódulos, e problemas relativos à saúde mental, com sintomas diversos, como por exemplo a «automatização do pensamento, semelhante ao adoecimento identificado como «neurose das telefonistas (1956, Le Guillant). Notória pois, a semelhança entre as funções das operadoras de telemarketing, àquelas atinentes aos operadores de telefonia, telegrafia, radiotelegrafia de que trata a Portaria do MTb 3.214/78, NR-15, Anexo 13 (item Operações Diversas - Telegrafia e Radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones), nos seus aspectos mais perversos, o que justifica a abrangência daquela atividade no referido rol qualitativo do Anexo 13 da Port. 3.214/78, com direito ao adicional de insalubridade em grau médio.... ()

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Doc. LEGJUR 331.7095.5708.0770

31 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ. TELEFONISTA. REGIME ESTATUTÁRIO.


Pretensão a condenação do requerido ao pagamento de adicional de férias em dobro, que não teria ocorrido quando da extinção do vínculo estatutário da servidora com o ente público. Impossibilidade. Ausência de previsão de tais vantagens no Estatuto Municipal. Improcedência do pedido. Sentença mantida por seus próprios e bem deduzidos fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0103.1000.6600

32 - TRT4 Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Telefonista em foro da Justiça Estadual.


«A condenação subsidiária em matéria trabalhista decorre do fato de o tomador dos serviços ter se beneficiado da mão de obra despendida pelo trabalhador, ensejando a responsabilidade pelos haveres trabalhistas inadimplidos pela devedora principal. A abrangência do disposto no Lei 8.666/1993, art. 71 restringe-se às pessoas envolvidas no contrato de prestação de serviços, não atingindo o trabalhador em seu direito constitucional de ter garantida a satisfação do crédito trabalhista. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2006.3600

33 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Controlador de operação. Equiparação a telefonista e operador de «telemarketing. CLT, art. 227


«Vislumbrada ofensa ao CLT, art. 227, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2006.3700

34 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Controlador de operação. Equiparação a telefonista e operador de «telemarketing. CLT, art. 227.


«Não se aplica a jornada reduzida prevista no CLT, art. 227 aos empregados que, além do atendimento telefônico, realizem atividades diversas, como serviços internos relacionados ao monitoramento dos veículos e controle dos motoristas.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5001.0000

35 - TJSP Acidente do trabalho. «In itinere. Telefonista. Disacusia. Nexo causal não reconhecido em relação à perda auditiva. Ausência de sequelas incapacitantes decorrentes dos alegados acidentes. Prova. Perícia. Laudos periciais não contrariados por nenhum parecer técnico. Ação acidentária improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 185.8691.5002.8400

36 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Recuperadora de crédito. Equiparação a telefonista e operador de «telemarketing indevida. CLT, art. 227.


«Vislumbrada ofensa ao CLT, art. 227, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista.... ()

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Doc. LEGJUR 359.5963.9348.3171

37 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - TELEFONISTA - SURDEZ OCUPACIONAL E LER/DORT NOS MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - NEXO CAUSAL DESCARTADO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO.


Preliminar rejeitada. Recurso da autora desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 137.0703.4005.1500

38 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Concessão de auxílio- acidente. Telefonista. Alegação de problemas psicológicos de origem ocupacional. Insubsistência. Laudo pericial conclusivo de incapacidade parcial e temporária. Ausência de nexo causal da moléstia diagnosticada com o trabalho desempenhado. Indenização. Descabimento. Improcedência mantida. Recurso desprovido, com observação.

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Doc. LEGJUR 140.9045.7005.3700

39 - TJSP Servidor público municipal. Prefeitura Municipal de Lorena. Contratação como guarda patrimonial exercendo funções de telefonista. Desvio de função reconhecido. Inconformismo limitado à taxa dos juros moratórios. Incidência da Lei 11960/2009 a partir de sua vigência, consoante entendimento adotado pelos tribunais superiores, em vista de sua natureza instrumental. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 269.7387.2409.5030

40 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MORTE DE SERVIDOR - HORAS EXTRAS E ACÚMULO DE FUNÇÕES DE LEITURISTA E TELEFONISTA - DANOS MATERIAIS E MORAIS -


Pretensão inicial voltada à condenação da Administração à reparação material e moral dos autores em virtude da morte do marido e genitor - Imputação de conduta omissiva do Estado - Análise da responsabilidade civil que deve se dar sob o enfoque subjetivo (art. 37, §6º, da CF/88) - Ausência de omissão negligente da Municipalidade - Elementos de informação coligidos aos autos que não demonstram a existência de ato ilícito da Administração, nem tampouco o nexo de causalidade entre a morte do servidor e a conduta da Municipalidade - O servidor foi afastado das suas funções de forma compulsória em 23.03.2020 e, quando do seu retorno, passou a exercer funções administrativas e, em seguida, voltou ao trabalho externo - O servidor trabalhava coma Leiturista do Departamento de Água e Esgoto, de modo que sua atividade era de serviço essencial (saneamento básico) - Condições impostas para todos os servidores - Municipalidade que ainda teve cuidado e zelo pelos idosos e pessoas com comorbidades, afastando o contato com o público externo em situações específicas, por meio de laudo e perícia médica, conforme previsto no art. 3º do Decreto Municipal 18/2021, que alterou o DM 234/2020 - Ausência de ato ilícito (omissão negligente), o que afasta o dever de reparação - Destarte, o evento morte foi uma fatalidade, decorrente de uma pandemia que atingiu o mundo inteiro - ACÚMULO DE FUNÇÕES DE LEITURISTA E TELEFONISTA - apenas prova testemunhal - existência de indícios de prova - ausente, porém, amparo legal para seu pedido, sob pena de ofensa à Súmula Vinculante 37/STF - HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - ausência de prova cabal - alegações genéricas da testemunha que não são suficientes - improcedência do feito. Sentença reformada para fins de julgar totalmente improcedente a demanda. Recurso voluntário da Municipalidade e reexame necessário providos. Apelo dos autores desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 155.4151.9006.4600

41 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Aumento da jornada de trabalho. Telefonista. Inexistência de Lei prevendo a atividade como especial. Ausência de direito adquirido a regime remuneratório. Provimento negado.


«1. De acordo com a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do RE 563.965/RN, em regime de repercussão geral, o servidor público não tem direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.2700

42 - TRT2 Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. O adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de operador de telemarketing ou telefonista, pois não se enquadram naquelas descritas no anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego. Recurso da ré provido em parte.

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Doc. LEGJUR 115.4093.7000.1800

43 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Telemarketing. Telefonista. Descabimento. Considerações do Des. Ivani Contini Bramante sobre o tema. CLT, art. 189.


«... Alega a recorrente que conforme laudo técnico, restou constatado que as atividades desenvolvidas eram insalubres, nos moldes da Portaria 3.214/78, NR 15, anexo 13, vez que estava exposta à ruídos e recepção de sinais em fones, que ensejam em insalubridade em grau médio (20%). ... ()

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Doc. LEGJUR 544.8891.4910.4404

44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA ESPECIAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DE TELEFONISTA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a reclamada não demonstra o desacerto da decisão agravada em relação ao desempenho preponderante da atividade de telefonista. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 145.2155.2012.3000

45 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Telefonista. Cumulação de aposentadoria por tempo de contribuição com auxílio-acidente concedido antes da entrada em vigor da Lei 9528/97, que impediu o recebimento conjunto dos benefícios. Admissibilidade. Direito adquirido. Existência. Aplicação do princípio «tempus regit actum. Restabelecimento do auxílio-acidente desde a sua indevida cessação, atualizando-se o débito pelos índices de correção pertinentes. Cabimento. Recurso oficial parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 573.6694.2500.6037

46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - TELEFONISTA - REGIME COMPENSATÓRIO - INVALIDAÇÃO - SÚMULA 85/TST, IV - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O


exame das alegações da Reclamante, no sentido de que exercia função de telefonista, e realizava horas extras habitualmente, encontra óbice no entendimento consubstanciado na Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, CAPUT E § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - PRECEDENTE DO E. STF COM EFEITO VINCULANTE (ADI 5.766) - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Ao julgar a ADI 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa , constante do § 4º do CLT, art. 791-A ‎2. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. O E. STF considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. ‎3. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de 2 (dois) anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 4. Ao manter a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência com a suspensão de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0012.8400

47 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recepcionista. Enquadramento como telefonista. Jornada de seis horas. Hora extra. Ônus da prova. Matéria fática.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 296/TST, bem como da não configuração da alegada ofensa aos CLT, art. 227 e CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973, tampouco contrariedade à Súmula 178 do Tribunal Superior do Trabalho ou divergência jurisprudencial, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.2125.7002.1200

48 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Telefonista. Jornada de trabalho. Violação do CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Decadência. Inaplicabilidade. Inexistência de Lei prevendo a atividade como especial. Ausência de direito adquirido a regime remuneratório. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência firmada no âmbito deste e.stj. Súmula 568/STJ. Precedentes. Agravo interno não provido.


«1. Inexiste violação aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC, de 1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2692.2000.3800

49 - TRT2 Telefonista. Jornada de trabalho. Operadora de telemarketing. Horas extras. Conforme item 1.1.2 do Anexo II da Portaria 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing «aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados. Hipótese em que a prova dos autos evidencia que a autora realizava outras atividades além de fazer ligações e atender chamadas. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.2700

50 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Atividade de telefonista. Uso de fone de ouvido (headset). Adicional de insalubridade. Indevido.


«1. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, com a manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. ... ()

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