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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.7300

1 - TRT9 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalhado externo. Fiscalização da jornada. CLT, art. 62, I.


«A exceção prevista no CLT, art. 62, I, pressupõe não apenas a realização de labor externo, mas também a total inexistência de controle da jornada de trabalho. A norma tem por objetivo excluir o direito às horas suplementares, somente quando o obreiro laborar em atividade que não permita de forma alguma a aferição da efetiva jornada trabalhada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.7200

2 - TRT9 Jornada de trabalho. Horas extras. Motorista. Trabalhado externo. Existência de fiscalização da jornada através de roteiros, tacógrafo e relatórios. CLT, art. 62, I.


«... No caso dos autos, não restam dúvidas, pela prova oral produzida, de que a reclamada podia perfeitamente controlar os horários praticados pelo reclamante em suas viagens, seja porque existentes roteiros prévios a serem cumpridos, seja porque necessária a confecção de relatórios, seja, ainda, porque utilizados tacógrafos nos veículos. Evidente que a empresa estava indiretamente controlando a jornada de trabalho, ou, se não o fazia, poderia perfeitamente fazê-lo. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8001.2400

3 - STF Execução penal. Regime inicial semiaberto. Trabalho externo.


«1. A exigência objetiva de prévio cumprimento do mínimo de um sexto da pena, segundo a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica aos presos que se encontrem em regime inicial semiaberto. Diversos fundamentos se conjugam para a manutenção desse entendimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.2200

4 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalhador externo. Hora extra.


«O CLT, art. 62, I aplica-se à atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, pois, sendo impossível ao empregador conhecer o tempo de labor despendido pelo empregado, tem-se por indevidas as horas extras. Nos termos do citado dispositivo legal, para que o empregado esteja excetuado do regime de controle de jornada elastecida é necessário não só que suas tarefas sejam realizadas externamente, como também que fique demonstrado que o empregador está impossibilitado de fixar e de controlar o horário desse trabalhador devido à natureza de suas atividades. Portanto, a exceção do CLT, art. 62, I, apenas se refere às atividades externas do empregado cujo horário de trabalho seja incontrolável pelo empregador, seja porque materialmente impossível, seja porque sujeita à gerência exclusiva do trabalhador. A limitação a tais hipóteses justifica-se porque a jornada de trabalho está estritamente ligada à saúde e segurança do trabalhador, devendo, em consequência, existir uma restrição a esse tempo (art. 7º, XIII, da CF).... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.4200

5 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo.


«Via de regra, o trabalhador que exerce atividade externa, por não estar subordinado a horário, não se sujeita ao regime disciplinado no Capítulo II do Título II da CLT. Submete-se, porém, a esse regime, quando o empregador, embora distante, dispõe de meios para controlar efetivamente a jornada, pois a exceção prevista no CLT, art. 62, I, aplica-se à atividade externa «incompatível com a fixação de horário de trabalho. Impende ressaltar que a ausência da fiscalização e do controle da jornada laboral pelo empregador é caracterizada pela impossibilidade de conhecer-se o tempo realmente dedicado pelo trabalhador à empresa. No presente caso, não restou demonstrado se era possível ao empregador o conhecimento do efetivo labor ao longo do dia.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.3300

6 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Intervalo intrajornada. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle pela empregadora.


«O fato de o empregado trabalhar em jornada externa não inviabiliza, por si só, seu direito ao recebimento de horas extras intervalares, mas, sim, o fato de o empregador não dispor de meios para controlar a fruição integral, ou não, do intervalo. No presente caso, a prova oral evidencia que, embora o reclamante, como empregado de empresa transportadora de cargas, no exercício de suas atividades de ajudante de distribuição, na entrega de produtos a diversos clientes e destinatários, usufruísse o intervalo intrajornada externamente, longe das vistas da empregadora, esta tinha total controle da duração do intervalo, que, necessariamente, era inferior a uma hora, em razão do volume de serviços que impunha ao trabalhador. Em hipóteses como esta, é de se reconhecer o direito do trabalhador ao pagamento, como extra, da hora intervalar legal não concedida na sua integralidade (inteligência da Súmula 437/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.5600

7 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Fiscalização da jornada.


«O exercício do trabalho externo, por si só, não afasta o direito às horas extraordinárias, tendo em vista que a exceção contida CLT, art. 62, I, conjuga dois fatores: o trabalho externo e a impossibilidade de o empregador controlar e/ou fiscalizar a jornada de trabalho, sem o que se impõe a submissão do trabalhador às regras gerais de duração do trabalho. Sendo incontroverso o desempenho de atividade externa, resta verificar a possibilidade ou não de fiscalização da jornada pelo empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.2300

8 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo.


«Para se enquadrar o trabalhador na exceção do CLT, art. 62, I, não basta a simples constatação de que o trabalho era exercido externamente^ antes, é também imprescindível a demonstração de que, por sua natureza, o trabalho externo não poderia ser fiscalizado ou controlado pelo empregador, hipótese não configurada no caso. Por conseguinte, o reclamante faz jus a horas extras, observados os parâmetros da fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.1100

9 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Art.62, I, da CLT.


«O exercício de atividade externa, por si só, não afasta o direito do trabalhador às horas extras. A hipótese exceptiva prevista CLT, art. 62, I refere-se apenas ao trabalho externo, cujo horário de prestação é insuscetível de controle pelo empregador. O referido dispositivo não se aplica aos casos em que resta devidamente comprovada a possibilidade de efetivo controle da jornada pela empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.4100

10 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Labor externo. Possibilidade de controle da jornada.


«A exceção prevista CLT, art. 62, I refere-se apenas à atividade externa que não possibilita controle dos horários de trabalho pela Empregadora. Não se insere âmbito do dispositivo em exame o Trabalhador que, embora labore fora das dependências patronais, sujeita-se a condições que permitam a fiscalização da jornada, por cumprir tarefas diárias predeterminadas pela Empresa, devidamente monitoradas via telefone e rádio de comunicação.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.3000

11 - TRT3 Motorista. Hora extra. Horas extras. Trabalho externo. Motorista. Fiscalização da jornada de trabalho.


«O CLT, art. 62, I prevê que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras. A exceção à regra geral quanto ao direito à percepção das horas extras trabalhadas, todavia, não abrange aqueles empregados que, mesmo laborando externamente, tenham o horário de trabalho fiscalizado pela empregadora. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado não basta que o empregado trabalhe externamente. O que é relevante não é a efetividade do controle, senão a sua mera virtualidade. Se a empresa não exerce a fiscalização, decisão que está perfeitamente inserida no seu rol de disponibilidades jurídicas, tal fato não elide a possibilidade de concessão de horas extraordinárias ao trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.6400

12 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Motorista. Fiscalização da jornada de trabalho. Sistema autotrack.


«O CLT, art. 62, I, prevê que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras. A exceção à regra geral quanto ao direito à percepção das horas extras trabalhadas, todavia, não abrange aqueles empregados que, mesmo laborando externamente, tenha o horário de trabalho fiscalizado pela empregadora. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado, não basta que o empregado trabalhe externamente e que tal condição esteja anotada na sua CTPS e na ficha de registro. O que é relevante não é a efetividade do controle, senão a sua mera virtualidade. Se a empresa não exerce a fiscalização, decisão que está perfeitamente inserida no seu rol de disponibilidades jurídicas, tal fato não elide a possibilidade de concessão de horas extraordinárias ao trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.3300

13 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Controle de jornada. CLT, art. 62, I. Controle por satélite. Possibilidade.


«A exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I refere-se à atividade externa do trabalhador cujo horário de prestação de serviços seja incontrolável pelo empregador, porque sujeita à direção exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada, pois a norma excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação apenas a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Ademais, o sistema de controle de veículos ou frotas, por satélite («autotrack), longe de representar apenas e exclusivamente uma possibilidade de a empregadora efetuar a segurança dos produtos e cargas transportadas, permite, além disso, ampliar as possibilidades de negócio do próprio empresário, conferindo-lhe maior visibilidade aos veículos e o mais amplo e rigoroso controle de tráfego, e, por conseqüência, da atividade do trabalhador. Simples consulta no endereço eletrônico do fornecedor do referido produto nos permite aferir esta afirmação (https://www.autotrac.com.br/produtos.aspx).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.7100

14 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista. Trabalhador externo. Controle de jornada.


«O motorista de caminhão que, não obstante executar suas atividades externamente, mas que se encontra fiscalizado pela empresa por meio de telefone celular e de rastreador via satélite, encontra-se sujeito a controle de jornada, não se enquadrando, por esse motivo, na exceção prevista no CLT, art. 62, I.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5001.8100

15 - TST Horas extras. Trabalho externo.


«O CLT, art. 62 deve ser interpretado à luz do disposto no CF/88, art. 7º, XIII, o qual não ressalva da limitação da carga horária qualquer categoria ou espécie de trabalhadores. Assim, estão sem a proteção do capítulo da CLT que trata da duração do trabalho os exercentes de cargo de confiança e os empregados os quais prestam serviço externo, desde que uns e outros tenham absoluto controle dos dias e horas em que trabalham. A premissa válida é, portanto, a da incompatibilidade entre o limite constitucional da jornada e o fato de a jornada ser determinada pelo próprio trabalhador. O trabalhador que presta serviço externo não pode pleitear horas extras e noturnas ou dobras de domingos e feriados apenas se labora em condições as quais lhe permitem autodeterminar o seu tempo de trabalho, pois o fazem insusceptível a controle. Se o empregado que presta serviço externo recebe uma carga de trabalho que o obriga a cumprir jornada extenuante, se tem o seu horário de algum modo controlado pelo empregador, ou se existe ao menos a possibilidade de controle da sua jornada de trabalho, está ele imune à norma excludente e, por isso, pode pleitear os adicionais gerados pelo labor em sobretempo ou à noite. No caso em tela, o Tribunal Regional assentou, com base na prova dos autos, que o autor, apesar de ter sido contratado para o exercício de atividade externa, desempenhou seu labor com efetiva sujeição a controle de horário. Nesse contexto, não é possível concluir pelo enquadramento do reclamante na hipótese exceptiva do inciso I do CLT, art. 62, o qual permanece intacto. Não há violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973, porque o Regional não decidiu com base no ônus da prova, mas com amparo nas provas documental e testemunhal produzidas nos autos. Arestos inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.5500

16 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Possibilidade de fiscalização de jornada. Descaracterização.


«Via de regra, o exercício do trabalho externo, por si só, não afasta o enquadramento do Empregado às regras gerais de duração do labor, uma vez que, para a inserção na hipótese descrita no CLT, art. 62, I, devem estar presentes dois requisitos: o exercício de trabalho externo e a real impossibilidade de o empregador controlar ou fiscalizar a jornada de trabalho. À falta de um destes requisitos, impõe-se o afastamento da regra de exceção correspondente. No caso dos autos, restou evidenciada a possibilidade de fiscalização, uma vez que o Reclamante percorria rotas pré-estabelecidas pela Empregadora e tinha um número certo de entregas a serem realizadas em determinado lapso temporal. Outrossim, era frequentemente contatado pela Ré, ao longo da jornada de trabalho, para verificação de suas localização e situação das entregas. Também ficou demonstrado que o veículo conduzido pelo Trabalhador era equipado com rastreador, que também permite à Empregadora controlar os horários de trabalho no curso das viagens realizadas. Assim sendo, não se enquadra o Obreiro no disposto no CLT, art. 62, I.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.2000

17 - TRT3 Trabalho externo. Trabalho externo. Controle de jornada. Horas extras.


«O que caracteriza a excludente de aplicação do capítulo da CLT pertinente à duração do trabalho (CLT, art. 62, I) é o fato de a natureza do trabalho desempenhado pelo empregado mostrar-se incompatível com a fixação de horário de trabalho por parte do empregador. Assim, se por mera opção administrativa o empregador deixa de fixar e controlar a jornada de trabalho de seu empregado, tal opção não elide a incidência das normas de proteção ao trabalho, haja vista a sua natureza cogente, e, por isso, infensa à autonomia de vontade dos contratantes. Registre-se que a Portaria MTPS/GM 3.626, de 13/11/1991, dispõe em seu artigo 13, parágrafo único, que "quando a jornada de trabalho for executada integralmente fora do estabelecimento do empregador, o horário de trabalho constará também de ficha, papeleta ou registro de ponto, que ficará em poder do empregado", dispositivo que, por sinal, foi reafirmado como sendo adequado a este tipo de controle, através da recém editada Lei 12.619, de 13/04/12, que em seu art. 12, inc. V, quando esta se referiu expressamente às papeletas de trabalho externo como meio idôneo de controle de jornada para o motorista profissional. O fato, então, de o empregado trabalhar externamente, não exclui, por si somente, o poder/dever do empregador de proceder ao registro e acompanhamento do horário de trabalho do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.7300

18 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Serviço externo.


«A tese defensiva de que o reclamante não tem direito ao pagamento de horas extras, por trabalhar externamente, não tem consistência, porquanto o reclamado sempre quitou duas horas extras diárias. Assim, descabe-se falar em ausência de controle ou fiscalização da jornada na forma do artigo 62,I, da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5002.9200

19 - TST Horas extras. Cargo de confiança. Trabalho externo.


«1 - O TRT consignou, com base na prova produzida, que a reclamante preenche as condições mínimas previstas no CLT, art. 224, § 2º, e, consequentemente, excluiu da condenação o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas e os reflexos decorrentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.0400

20 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Controle de jornada. CLT, art. 62, I controle por satélite. Possibilidade.


«A exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I refere-se à atividade externa do trabalhador cujo horário de prestação de serviços seja incontrolável pelo empregador, porque sujeita à direção exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada, pois a norma excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação apenas a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. O sistema de controle de veículos ou frotas, por satélite (tracker), longe de representar apenas e exclusivamente uma possibilidade de a empregadora efetuar a segurança dos produtos e cargas transportadas, permite, além disso, ampliar as possibilidades de negócio do próprio empresário, conferindo-lhe maior visibilidade aos veículos e o mais amplo e rigoroso controle de tráfego, e, por consequência, da atividade do trabalhador. Basta fazer uma simples consulta ao endereço eletrônico do fornecedor do referido produto para certificar-se dessa assertiva http://www.grupotracker.com.br). Ademais, a própria alteração legislativa imposta pela Lei 12.619/2012, sinaliza não somente para a possibilidade de controle de jornada, senão, e efetivamente, para o seu obrigatório implemento (art. 2º, inciso V), o que vem ratificar e consolidar o entendimento jurisprudencial que vinha se formando, da possibilidade, necessidade e imposição desse tipo de controle.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.8000.2000

21 - TRT2 Horas extras. Trabalho externo. Labor em ambiente externo. Controle de jornada. Necessidade de investigação da realidade vivenciada pelo empregado.


«A disciplina do CLT, art. 62, I é excetiva, porquanto a regra é o cumprimento de jornada de trabalho sujeita à fiscalização pelo empregador. A circunstância de o trabalhador laborar em ambiente externo não o exclui, automaticamente, da proteção constitucional constante do CF/88, art. 7º, XIII, o que depende da investigação da realidade vivenciada no decorrer do pacto laboral. Constatado o desempenho de função tipicamente externa, em condições que inviabilizam o controle de jornada, aplica-se a exceção legal.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.3300

22 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Motorista carreteiro. Prova de controle de jornada. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.


«A mera prestação de serviços externos, por si só, não tem o condão de atrair a exceção contida no CLT, art. 62, inciso I, mormente quando se constata o efetivo controle da jornada de trabalho. Da mesma forma, a previsão normativa de trabalho externo acarreta mera presunção de enquadramento no dispositivo legal citado, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Assim, verificada a existência de efetivo controle de jornada, não só através de sistemas eletrônicos e via satélite, como tacógrafo e rastreador, mas também por meio de telefonemas e relatórios, cabia à reclamada promover o registro dos horários trabalhados, sem o que deve arcar com o pagamento das horas extras devidas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.1800

23 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Horas extras. Possibilidade. Inteligência do CLT, art. 62, I- trabalho prestado/salário ganho.


«A exceção contida inciso I do CLT, art. 62 não pode se transformar em regra geral, constituindo-se em isenção salarial, em benefício da empregadora. A Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores uma jornada de trabalho limitada a determinado número de horas, diariamente, semanalmente e mensalmente, ressalvadas algumas situações específicas em função da categoria ou da empresa, que funciona em turnos ininterruptos de revezamento. As vinte e quatro horas do dia destinam-se a várias atividades, por isso que, início do século passado os trabalhadores ingleses protestavam com o seguinte refrão: «eight hours to work, eight hours to play, eight hours to sleep e eight shillings a day. Trabalho prestado é salário ganho. A simetria contraprestativa do contrato de emprego é, sob essa ótica, absoluta, não tolerando que o empregado deixe de receber o salário pelo exato número de horas laboradas. Se o empregado desenvolve jornada externa sem a possibilidade de fiscalização e controle de horários por parte do empregador, ele passa a ser o seu próprio patrão, isto é, a sua consciência, não trabalhando mais do que o constante do ajuste entre ele e a sua empregadora. Todavia, não basta a simples prestação de serviços externos, mas que a fiscalização e o controle se mostrem inviáveis, impossíveis mesmo, em decorrência da própria natureza da atividade externa. Evidenciado, nos autos, que o Autor, apesar de exercer suas atividades externamente, em virtude de sua função de ajudante de motorista, estava subordinado a controle de jornada, as horas extras são devidas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.5600

24 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo e horas extras.


«Nos termos do CLT, art. 62, I, não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo II da CLT, «os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Portanto, para excepcionar o direito às horas extras, a atividade externa deve inviabilizar o controle de jornada, não ficando ao alvedrio do empregador a decisão de fiscalizar ou não o horário de trabalho. O labor externo, por si só, não obsta o direito ao pagamento de horas extras Assim, o fato de se tratar de serviço externo não atrai automaticamente a aplicação do inciso I do CLT, art. 62. A incompatibilidade deve existir entre a atividade realizada e a fixação de horário de trabalho atrelada à inexistência de fiscalização. E não basta a simples anotação na CTPS de que o trabalho é externo para que seja excepcionado o direito às horas extras, pois aquela gera apenas uma presunção relativa de veracidade da condição contratual. Neste contexto legal, doutrinário e jurisprudencial, é possível que esta presunção seja elidida por outro meio de prova, descortinando outra realidade contratual.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.6500

25 - TRT3 Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Aplicação do CLT, art. 62, I.


«À luz do disposto no inciso I do CLT, art. 62, o fato de o empregado trabalhar externamente, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção ali contida e, em consequência, não afasta o seu direito à hora extra, sendo necessário, para tanto, que reste demonstrada a incompatibilidade entre as atividades por ele desempenhadas e o controle de jornada. Demonstrada a existência de fiscalização sobre a jornada de trabalho, através de GPS, o qual permitia que a reclamada auferisse os horários de início e término do cumprimento das ordens de serviços, bem como o tempo de deslocamento e o tempo de execução de cada uma delas, afasta-se a aplicação da referida norma, fazendo jus o autor ao pagamento de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.7800

26 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista. Trabalho externo.


«De acordo com o disposto na OJ 332 da SDI-1 do TST, o tacógrafo e, consequentemente, outros equipamentos destinados ao rastreamento do veículo, como o autotrack, por si só, sem a existência de outros elementos, não servem para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.7200

27 - TRT3 Horas extras. Trabalho externo. Fiscalização da jornada.


«O exercício do trabalho externo, por si só, não afasta o direito às horas extraordinárias, tendo em vista que a exceção contida no CLT, art. 62, I, conjuga dois fatores: o exercício de trabalho externo e a impossibilidade de o empregador controlar e/ou fiscalizar a jornada de trabalho, sem o que se impõe a submissão do trabalhador às regras gerais de duração do trabalho. Sendo incontroverso o desempenho de atividade externa, resta verificar a possibilidade ou não de fiscalização da jornada pelo empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.5100

28 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Motorista carreteiro. Prova de controle de jornada. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.


«A mera prestação de serviços externos, por si só, não tem o condão de atrair a exceção contida no CLT, art. 62, inciso I, mormente quando se constata o efetivo controle da jornada de trabalho. Da mesma forma, a previsão normativa de trabalho externo acarreta mera presunção de enquadramento no dispositivo legal citado, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Assim, verificada a existência de efetivo controle de jornada, não só através de sistemas eletrônicos e via satélite, como tacógrafo e rastreador, mas também por telefone corporativo, rotas pré estabelecidas e notas fiscais de carga que visavam inclusive aferir a produtividade do motorista para pagamento de comissões, como demonstrado através da prova oral, cabia à reclamada promover o registro dos horários trabalhados, nos termos do art. 74,§2º, da CLT, o que deixou de fazer em fraude à lei trabalhista, devendo, portanto, arcar com o pagamento das horas extras devidas.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.6300

29 - TST Horas extras. Trabalho externo.


«2.1. O exercício de atividade externa, por si só, não afasta o direito do trabalhador às horas extras. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2040.9900

30 - TST Horas extras. Trabalhador externo.


«O Tribunal a quo, instância soberana na análise do conjunto probatório, a teor da Súmula 126/TST, registrou que apesar do reclamante ser trabalhador externo, havia possibilidade da reclamada fiscalizar a jornada de trabalho, uma vez que o empregado era obrigado a se apresentar na empresa no início e término do labor diário. Logo, havendo controle da jornada de trabalho, não se aplica o disposto no CLT, art. 62, I, que in casu está incólume. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.0500

31 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista. Trabalho externo. Horas extras.


«Comprovado nos autos que, a despeito de o reclamante exercer atividade externa durante todo o pacto laboral, a reclamada possuía total condição de controlar o seu horário de trabalho com sofisticado mecanismo de monitoramento e fixação de rotas, não prevalece a previsão normativa concernente ao trabalho externo daqueles que laboram num raio superior a 30 km do local da contratação. Fica, portanto, mantida a r. sentença que afastou a aplicação do inciso I do CLT, art. 62 e reconheceu o direito ao recebimento de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.5100

32 - TRT2 Horas extras. Trabalho externo. Atividade externa. Intervalo intrajornada.


«Sendo incontroverso que o trabalhador exercia atividade essencialmente externa, competia a este comprovar a alegação de que não lhe era permitido usufruir da integralidade do descanso intrajornada.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5005.3200

33 - TST Recurso de revista 1. Horas extras. Motorista. Trabalhador externo. Norma coletiva.


«Não é possível reconhecer a validade da cláusula de norma coletiva que retira do empregador a obrigação de pagar todas as horas extras trabalhadas, sob pena de suprimir os direitos do empregado à duração do trabalho e à remuneração superior do serviço em sobrejornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.8500

34 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Serviço externo. Ausência de fiscalização. CLT, art. 62, I.


«O fato de realizar serviço externo, isoladamente, não afasta o empregado da tutela legal das normas de duração do trabalho. A espécie de trabalho externo que exclui a limitação de sua duração é aquela que confere ao prestador de serviço liberdade para realizá-los da melhor forma que lhe aprouver. caso dos autos, não demonstrada a existência de controle da jornada externa por parte da empresa, nem da possibilidade desse controle, prevalece a presunção de estar o autor enquadrado exceção contida CLT, art. 62, I.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.2100

35 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista profissional. Trabalho externo. Horas extras.


«O desenvolvimento de atividade externa não elide o pagamento de horas extras, se se verificar que o empregador exercia controle sobre a jornada de trabalho. Some-se a isso que a novel Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, põe uma pá de cal na controvérsia quanto à possibilidade do controle de jornada dessa categoria profissional, uma vez que o inciso V do art. 2º disciplina o efetivo controle da jornada de trabalho e, ainda, do tempo de direção, por meios físicos e eletrônicos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.7400

36 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Excludente prevista no CLT, art. 62.


«O cumprimento de jornada de trabalho externa não caracteriza, só por si, o enquadramento na excludente do art. 62, inciso I, da Consolidação. Necessário que, a par dessa circunstância, a jornada seja insuscetível de controle de horário ou de fiscalização de seu cumprimento. Demonstrado, nos autos, que o reclamante tinha jornada de trabalho controlada, faz jus ao pagamento das horas extras prestadas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.3300

37 - TRT3 Horas extras. Trabalho externo.


«Demonstrado nos autos que o trabalhador não tinha autonomia para definir seu próprio horário de trabalho, pela existência do controle da sua jornada de trabalho pela empresa através do sistema de «login e «logout, via celular, no início e término da jornada, não ficou configurada a exceção contida no CLT, art. 62, I, sendo devidas as horas extras laboradas, em razão da fixação da jornada diária pela prova testemunhal.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.4200

38 - TRT3 Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo.


«A exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I, está limitada à ausência de fiscalização da jornada de trabalho por absoluta impossibilidade, o que não se verifica na hipótese dos autos, em que o reclamante tinha que comparecer na empresa para pegar as ordens de serviço diariamente no início da jornada e, ao longo desta, comunicava-se com a reclamada por meio de contatos telefônicos. Neste sentido, restou demonstrado que o reclamante era submetido a um efetivo controle de jornada, dotando a empregadora de recursos que lhe permitia aferir o tempo despendido pelo empregado na execução de suas tarefas.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.6200

39 - TST Trabalho externo. Bancário.


«Ressalta-se que não existe nenhuma limitação legal ou jurisprudencial no enquadramento da exceção do CLT, art. 62, I aos bancários, uma vez que a consideração para o deferimento ou não de horas extras deve ser no sentido do controle ou não da jornada de trabalho do empregado. O e. Tribunal Regional do Trabalho, com base nas provas dos autos, especialmente a testemunhal, concluiu pela impossibilidade de o réu controlar os horários de início e término da jornada, pois o trabalho era externo. Consignou, ainda que «Durante os momentos em que o autor saía da agência, não era possível saber se o autor estava trabalhado ou não, pois o controle da jornada não era possível de ser averiguado.. Diante desse contexto, em que o Regional foi categórico ao concluir pela impossibilidade de controle dos horários praticados pelo autor, entendimento em sentido contrário ao do Regional demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.7400

40 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo.


O CLT, art. 62 excepciona da aplicação do regime de horas extras aqueles empregados exercentes de atividades externas (inciso I). De fato, não basta a ausência de sujeição ao controle de horários para que o empregado exercente de serviços externos classifique-se na hipótese excepcional. Faz-se essencial a impossibilidade da aferição da jornada de trabalho do obreiro. O Professor Maurício Godinho Delgado bem dispõe sobre o assunto, ao nos ensinar que ...trabalho não fiscalizado nem minimamente controlado é insuscetível de propiciar a aferição da real jornada laborada pelo obreiro por essa razão é insuscetível de propiciar a aferição da prestação (ou não) de horas extraordinárias pelo trabalhador. Nesse quadro, as jornadas não controladas não ensejam cálculo de horas extraordinárias, dado que não se pode aferir sequer a efetiva prestação da jornada padrão incidente sobre o caso concreto. (in Jornada de Trabalho e Descansos Trabalhistas, 2ª edição, LTr, p. 54/55) Portanto, para que seja excepcionada a regra geral de pagamento de horas extras, faz-se essencial aferir a ausência de sujeição ao controle de horários pelo empregado, assim como a impossibilidade de verificação da jornada de trabalho em regime extraordinário. Em se tratando de execução de serviços externos, o controle da jornada de trabalho trata-se de hipótese excepcional. Por este motivo, sendo fato extraordinário, competia ao autor demonstrar efetivamente a sua sujeição a controle e fiscalização da jornada, de acordo com as regras legais de ônus da prova. Contudo, não houve qualquer prova a respeito, nem documental nem oral. Ao contrário, o próprio reclamante, desde a petição inicial, acabou por demonstrar a impossibilidade de fiscalização de seu horário de trabalho. (...) Assim, improcedem os pleitos de pagamento formulados nos itens 6, 7, 8 e 9 da exordial. (trecho da r. sentença exarada pela MM. Juíza Eliane Magalhães de Oliveira)... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0007.2300

41 - TST Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo.


«A decisão regional reconhece que o reclamante encontrava-se inserido na exceção disposta no CLT, art. 62, I, porquanto o trabalho era externo e não havia fiscalização de sua jornada, conclusão essa que está apoiada no exame das provas dos autos, resvalando no óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.4100

42 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle da jornada.


«O exercício do trabalho externo, por si só, não afasta o direito às horas extraordinárias. Para a inserção da hipótese na regra do CLT, art. 62, I, devem estar presentes dois requisitos: o exercício de trabalho externo e a impossibilidade de o empregador controlar ou fiscalizar a jornada de trabalho. Havendo a possibilidade, mas, se o empregador optar em não utilizar o controle, assume o ônus probatório quanto à não extrapolação pelo empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.5700

43 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Controle de jornada. Horas extras devidas.


«O trabalho externo, como condição de excepcionar o direito às horas extras, é caracterizado pela circunstância de o empregado estar fora da fiscalização e do controle do empregador e pela efetiva impossibilidade de conhecer o tempo realmente dedicado às atividades profissionais.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.1200

44 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Horas extras. Trabalho externo. Intervalo.


«Não incide a exceção do CLT, art. 62, I, quando demonstrado que o empregado, motorista entregador, comparecia diariamente na empresa no início do dia e quando do término do serviço, além de sujeitar-se ao controle e fiscalização da jornada. A situação retratada muito se distancia daqueles trabalhadores externos, sobre os quais é impossível o controle e a fiscalização de horários. Relativamente ao intervalo para refeição, não exclui o direito ao recebimento dos excessos correspondentes à ilícita redução, na forma do CLT, art. 71, § 4ºG, o só fato de ser facultado ao motorista definir o horário de parar, se é certo que a quantidade de trabalho por executar não permitia o descanso integral. Constata-se, no tocante ao intervalo, que a empresa exercia controle indireto, exigindo a execução de tarefas em número elevado, a ponto de comprometer o descanso dos motoristas. Em consequência, também é devido o pagamento das horas extras correspondentes ao intervalo intrajornada parcialmente suprimido. De nada valia a orientação da empresa quanto à necessidade de desfrutar do descanso, se ela própria adotou condição que impedia o gozo da pausa, como já demonstrado.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0020.8600

45 - TST Horas extras. Trabalho externo. Controle da jornada de trabalho.


«Os elementos constantes do acórdão regional revelam que, apesar de o reclamante exercer atividade externa, havia controle e fiscalização do seu horário de trabalho. Assim, considerando que a jornada do autor era efetivamente controlada, não há falar em violação do CLT, art. 62, I, uma vez que esse dispositivo se aplica ao caso em que o trabalhador externo tem ampla liberdade para estabelecer seu horário de trabalho, sem nenhum tipo de controle por parte do empregador. Esclarece-se que, para se concluir de maneira diversa daquela do Regional, seria necessário reexaminar as premissas fáticas nas quais se baseou para entender que houve controle sobre a jornada do reclamante, procedimento esse vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.5100

46 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Corretor de seguros.


«Provado que a empregadora não controlava a jornada de trabalho dos corretores de seguros, que estes, embora seguissem um planejamento de visitas, o cumpriam sem fiscalização de horários, devem ser indeferidas as horas extras pleiteadas, considerando que a situação de fato está enquadrada exceção do inciso I do CLT, art. 62.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.3900

47 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Horas extras. CLT, art. 62, I. Efetivo controle de jornada.


«A exceção prevista no CLT, art. 62, I refere-se apenas à atividade externa cujo horário de prestação não pode ser controlado pelo empregador, porque sujeita à discrição exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada. Contudo, no caso concreto, o conjunto probatório autoriza o deferimento do pleito de horas extras, na medida em que havia possibilidade de controle da jornada pela empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.4100

48 - TRT3 Horas extras. Trabalho externo. CLT, art. 62, I.


«Para que seja aplicado o CLT, art. 62, I é mister que o empregado esteja fora da fiscalização e do controle do empregador, havendo efetiva impossibilidade de se conhecer o tempo realmente dedicado, com exclusividade, à empresa. Tal entendimento restou definitivamente esclarecido com a redação dada ao referido preceito consolidado pela Lei 8.966/94, que excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação apenas a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. No caso, o autor tinha jornada de trabalho claramente fixada, com cumprimento de rotas e número de visitas a clientes por dia, reuniões diárias obrigatórias e comparecimento na empresa no início e ao final do dia, além das informações sobre vendas «descarregadas via «palm top. A hipótese revela, assim, efetivo controle sobre o tempo trabalhado pelo autor em favor da empresa, o que afasta a incidência da exceção do CLT, art. 62, I e permite a caracterização de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.5900

49 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização trabalho externo. Controle de jornada. CLT, art. 62, I.


«A exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I refere-se à atividade externa do trabalhador cujo horário de prestação de serviços seja incontrolável pelo empregador, porque sujeita à direção exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada, pois a norma excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação apenas a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.5200

50 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Configuração. Exigência da real impossibilidade de controle pelo empregador.


«O CLT, art. 62, I, exclui do empregado o direito às horas extras quando o labor prestado é incompatível com o controle de horário, ou quando este desenvolve atividade externa, por natureza, insuscetível de propiciar a aferição da efetiva jornada cumprida. Portanto, há que se distinguir se o caso é de efetiva impossibilidade de fiscalização/controle da jornada ou de mera ausência de fiscalização/registro dos horários por ato potestativo do empregador, hipótese esta que implicará o pagamento de horas extras se for verificado labor em sobrejornada.... ()

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