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Doc. LEGJUR 679.9412.3201.9851

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MÓVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA EM GRAU DE RECURSO. CONCESSÃO APENAS PARA ESTE RECURSO PARA NÃO IMPEDIR O ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO.


Requerido o benefício processual da gratuidade da justiça em grau de recurso, sem decisão no Juízo monocrático, possível seu conhecimento para não impedir o acesso à Justiça, sem prejuízo de decisão oportuna no primeiro grau de jurisdição. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.3563.7001.0700

2 - TJSP Extinção do processo. Ação anulatória. Inadmissibilidade. Hipótese. Condicionamento do prosseguimento da demanda a recolhimento de custas iniciais relativas a demanda anterior, extinta sem julgamento de mérito. Inadmissibilidade. Beneficiário da gratuidade processual que não pode ter inviabilizado o acesso à justiça por exigência de recolhimento dos encargos de feito anterior. Ausência de razoabilidade do determinado. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 665.4462.6819.1621

3 - TJSP APELAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA -


Indeferimento da inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 321, par. ún. e 485, I, do CPC - Insurgência - Cabimento - É de se presumir verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC/2015, art. 99, § 3º ), somente sendo dado ao órgão julgador indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, não se erigindo a assistência dos requerentes por advogado particular em obstáculo à concessão do benefício - Recorrentes que estão desempregados - Possibilidade de concessão da gratuidade da justiça, pois está em jogo o acesso à justiça, na acepção de acesso à ordem jurídica justa, que tem natureza de direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV) - Precedente desta c. Câmara - Decreto extintivo afastado - Recurso provido para anular a r. sentença, com o retorno dos autos à origem, a fim de que se prossiga no feito até os seus ulteriores termos... ()

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Doc. LEGJUR 693.0392.8050.8024

4 - TJSP Agravo Interno. Recurso único interposto contra decisões monocráticas distintas. Indeferimento da gratuidade processual, com concessão de prazo para o recolhimento do preparo, e não conhecimento da apelação, por deserção. Preparo não recolhido no prazo concedido para tanto. Deserção. Assegurados o contraditório e a ampla defesa da agravante, que, por ocasião do julgamento deste agravo interno, exerce amplamente seu direito de impugnar não só o indeferimento da gratuidade, mas também a deserção e o não conhecimento do apelo junto a esta C. Câmara. Agravo interno não sujeito a preparo. Prestigiado o acesso à Justiça.

Agravo interno não provido
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Doc. LEGJUR 731.0161.9121.6571

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA E SÓCIO PESSOA FÍSICA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA AOS AGRAVANTES. RECORRENTES QUE ALEGAM NÃO POSSUIEREM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS DEMONSTRA QUE OS AGRAVANTES POSSUEM TANTO RENDA, QUANTO FATURAMENTO, INCOMPATÍVEIS COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO, AINDA QUE ALEGUEM HIPOSSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE SÃO INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA BENESSE PRETENDIDA. DESSE MODO, FICA INDEFERIDA A GRATUIDADE PROCESSUAL. CONTUDO, A FIM DE QUE SE EVITE DANO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA DOS RECORRENTES, CONCEDE-SE A GRATUIDADE PROCESSUAL APENAS PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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Doc. LEGJUR 155.9853.2005.8900

6 - TJSP Custas. Preparo. A falta de preparo na interposição de recurso de apelação não autoriza o magistrado a declará-lo deserto na hipótese em que questiona, aquele, exatamente a extinção do processo pela não apreciação de pedido de concessão do benefício da gratuidade processual. Inadmissível inviabilização do acesso à Justiça pelo jurisdicionado que possui direito líquido e certo de que seu recurso seja examinado pelo julgador. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 163.9273.9016.6600

7 - TJSP Assistência judiciária. Pedido. Insurgência contra decisão que revogou os benefícios. Rendimento mensal que aparentemente não enquadra o impugnado na condição de pobre. Valor da causa que resulta em custas iniciais, cujo valor não é baixo e é até superior à renda do impugnado. Custas que, por certo, prejudicam o sustento do impugnado e seu recolhimento implicaria negar acesso à Justiça. Restabelecimento dos benefícios da gratuidade processual. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 632.5686.1819.0240

8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE PROCESSUAL.


Decisão recorrida que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita à agravante. impossibilidade de concessão da benesse. Agravante que instada a apresentar documentação apta a comprovar sua insuficiência financeira, não cumpriu integralmente o comando decisório. Indeferimento da gratuidade processual é medida que se impõe. Decisão agravada mantida. Contudo, a fim de que se evite dano ao direito de acesso à justiça da recorrente, concede-se a gratuidade processual apenas para conhecimento e julgamento deste Agravo de Instrumento, quanto às custas iniciais, devem ser recolhidas integralmente no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e extinção da ação nos termos do CPC, art. 485, IV. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO... ()

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Doc. LEGJUR 754.4847.4433.4476

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE PROCESSUAL.


Decisão recorrida que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita à agravante. impossibilidade de concessão da benesse. Agravante que instada a apresentar documentação apta a comprovar sua insuficiência financeira quedou-se inerte. Indeferimento da gratuidade processual é medida que se impõe. Decisão agravada mantida. Contudo, a fim de que se evite dano ao direito de acesso à justiça da recorrente, concede-se a gratuidade processual apenas para conhecimento e julgamento deste Agravo de Instrumento, como também fica deferido o recolhimento das custas processuais de que trata o art. 4º, I da Lei 11.608/03, nos termos do art. 98, § 6º do CPC, facultando à recorrente o pagamento das custas iniciais em 2 parcelas mensais e sucessivas de igual valor, sob pena de extinção da ação nos termos do art. 485, IV do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ... ()

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Doc. LEGJUR 752.9249.4229.2784

10 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os, XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, esgrimidos pelo Executado Dirceu Antonio Bazzo como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 12ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Executado Dirceu Antonio Bazzo e indeferiu o seu pedido de gratuidade de justiça. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista do Executado, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 639.1689.3794.6853

11 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 2ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que informou perceber salário acima do teto legal, e deu provimento ao recurso ordinário do Reclamado, para excluir o benefício da gratuidade de justiça. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 188.6478.6411.2491

12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RENDIMENTO SUPERIOR A 3 SALÁRIOS-MÍNIMOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, fundamentando a decisão no fato de a agravante possuir renda mensal superior a três salários-mínimos (R$ 8.666,24), o que afastaria a concessão do benefício. A recorrente alega, em síntese, que o valor das custas é superior à sua capacidade financeira, argumenta que a avaliação do valor da causa é distorcida e que, diante de sua composição familiar, o benefício deve ser garantido. ... ()

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Doc. LEGJUR 687.9357.9280.0604

13 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV, LXXIV e LV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 9ª Região aplicou a nova lei para manter o indeferimento da gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 207.1474.4433.0980

14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ACOLHIMENTO. 1.


Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu gratuidade de justiça. 2. Análise sobre a alegada hipossuficiência econômica do Agravante, nos termos do CPC, art. 98. 3. Agravante que efetivamente comprovou a hipossuficiência alegada. 4. Inexistência de remuneração ou patrimônio incondizente com o benefício da gratuidade de justiça pretendido. 5. Ainda que o Requerente aufira rendimentos mensais em patamar levemente superior a 3 salários-mínimos, o elevado valor das custas e despesas processuais poderiam se tornar óbice ao seu direito de acesso à justiça. 6. Inteligência da CF/88, art. 5º, XXXV. 7. DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 721.3129.6119.7383

15 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 3ª Região aplicou a nova lei para afastar a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica da Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 438.2850.7792.7981

16 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 511.9314.3222.2472

17 - TJSP Prestação de contas - Segunda fase - Contrato de consórcio - Sentença que homologou o laudo pericial - Descabimento - Prova pericial contábil que não se ateve aos termos do contrato e regulamento do consórcio - Demanda que não ostenta natureza revisional e não admite a alteração de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas - Necessidade de refazimento do trabalho pericial em estrita observância aos expressos termos do consórcio - Sentença anulada com determinação - Pretensão da ré acolhida.

Apelação do autor - Recurso interposto sem o devido recolhimento do preparo recursal - Ausência de gratuidade de justiça - Determinação para recolhimento do preparo, em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC - Desatendimento - Deserção configurada - Posterior pedido de gratuidade que não teria o condão de sanar o vício da deserção - Gratuidade que possui efeitos «ex nunc e ainda que fosse concedida nesta fase processual não atingiria os atos processuais já ocorridos, dentre os quais a interposição de recurso deserto - Pleito de gratuidade que poderá ser oportunamente formulado perante o juízo de origem de modo a assegurar a ambas as partes o regular acesso ao duplo grau de jurisdição - Impossibilidade de conhecimento. Recurso da ré provido e recurso do autor não conhecido
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Doc. LEGJUR 142.5853.8009.6300

18 - TST Gratuidade da justiça.


«O benefício processual em destaque está condicionado apenas à declaração do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar. Sua responsabilidade é pela declaração e não carece de formalização por qualquer outro meio. Negar o pedido seria ferir o princípio da igualdade perante a lei e o acesso à Justiça, sem qualquer justificativa, o que não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 912.2262.3468.6770

19 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimidos pelo Reclamante como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 12ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que informou perceber salário acima do teto legal, e não conheceu de seu recurso ordinário, por deserto, em face do não recolhimento das custas processuais. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 147.0186.8203.9957

20 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV, da CF, esgrimido pelo Reclamante como violado, trata do acesso à justiça de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 12ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, por constar informação de que percebe salário acima do teto legal, e não conheceu de seu recurso ordinário, por deserto, em face do não recolhimento das custas processuais. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 135.3915.8000.2800

21 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Honorários periciais. Sucumbente o beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade do estado. Dever de garantir o acesso à justiça e prestar assistência judiciária. Agravo regimental desprovido.


«1. As despesas pessoais e materiais necessárias para a realização da perícia estão protegidas pela isenção legal de que goza o beneficiário da gratuidade de justiça. Assim, como não se pode exigir do perito a realização do serviço gratuitamente, essa obrigação deve ser do sucumbente ou, no caso de ser o beneficiário, do Estado, a quem é conferida a obrigação de prestação de assistência judiciária aos necessitados. Precedentes desta Corte Superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 542.9498.3606.8918

22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA À EMPRESA AGRAVANTE. RECORRENTE QUE ALEGA NÃO POSSUIR CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. AGRAVANTE QUE, INSTADA A TRAZER AOS AUTOS DESTE RECURSO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA, DEIXOU DE DAR CORRETO CUMPRIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA AGRAVANTE QUE, DESTA FORMA, NÃO RESTOU DEMONSTRADA, EM RAZÃO DE SUA PRÓPRIA INÉRCIA. CONTUDO, A FIM DE QUE SE EVITE DANO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA DA RECORRENTE, CONCEDE-SE A GRATUIDADE PROCESSUAL APENAS PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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Doc. LEGJUR 153.6393.2010.3200

23 - TRT2 Assistência judiciária efeitos assistência judiciária gratuita. Extensão. Honorários periciais. Abrangência. O acesso à ordem jurídica justa, insculpido como garantia constitucional, não pode obliterar-se com o surgimento de despesas processuais, que inviabilizem o gozo, integral ou parcialmente, do direito por seu titular. Não por outro motivo que a concessão de gratuidade processual abrange todas as despesas necessárias do processo, o que inclui os honorários da perícia obrigatória. Descontar o valor dos créditos reconhecidos pela própria justiça imPortaria desqualificar a finalidade do instituto. A isenção alcança inclusive a sentença de improcedência e a extinção do feito sem Resolução do mérito. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 937.4471.1920.1471

24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIOS. EXEQUENTES BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE PROCESSUAL. ENVIO QUE CABE À SERVENTIA DE PRIMEIRO GRAU.


Recurso contra decisão que incumbiu os exequentes de encaminharem, por meio físico, ofício a cartório de imóveis para averbação de indisponibilidade de bens em nome dos executados. Exequentes beneficiários da gratuidade processual. Incidência da CF/88, art. 5º, LXXIV e dos arts. 98, §1º e 152, II, do CPC. Gratuidade processual que não traduz isenção apenas do pagamento das custas, mas também das despesas processuais. Manutenção da determinação judicial que impediria o acesso total à Justiça pelos exequentes. Ressalte-se, todavia, que não havia espaço para determinação do envio do ofício por meio digital, tendo em vista que referida medida já foi tomada tanto pela serventia quanto pelos advogados dos agravantes, que poderão, se o caso, reiterar a comunicação. Precedentes deste E. Tribunal, incluindo da Turma julgadora.... ()

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Doc. LEGJUR 583.2726.0103.2685

25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VERBA SALARIAL. GRATUIDADE JUDICIAL INDEFERIDA.


Insurgência do executado contra a r. decisão interlocutória que indeferiu a gratuidade processual, bem como a liberação dos valores constritos via Sisbajud. Não comprovação documental da alegada impossibilidade financeira da parte agravante, para arcar com as custas e despesas do processo. Não demonstração do direito. Gratuidade deferida apenas para este recurso de forma a garantir o acesso ao duplo grau de jurisdição. Alegação de que a verba constrita compõe o salário do executado, sendo portanto verba impenhorável Possibilidade de mitigação da impenhorabilidade de que trata o CPC, art. 833, IV desde que suficiente para satisfazer a execução e não prejudique a subsistência do devedor. Executado que recebe quantia líquida mensal superior a R$ 6.000,00. Diante da ausência de bens penhoráveis capazes de garantir a execução de forma menos gravosa ao devedor, cabível à espécie a penhora de 30% do salário líquido do executado, ora agravante. Medida que reduz o valor da divida, sem prejudicar o sustento do executado. Devolução de 70% do valor penhorado, por compor a verba salarial. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. Decisão mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 216.9965.0626.7878

26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA E SÓCIO PESSOA FÍSICA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA AOS AGRAVANTES. RECORRENTES QUE ALEGAM NÃO POSSUIR CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. AGRAVANTES QUE, INSTADOS A TRAZER AOS AUTOS DESTE RECURSO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA, DEIXARAM DE DAR CORRETO CUMPRIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS AGRAVANTES QUE, DESTA FORMA, NÃO RESTOU DEMONSTRADA, EM RAZÃO DE SUA PRÓPRIA INÉRCIA. CONTUDO, A FIM DE QUE SE EVITE DANO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA DOS RECORRENTES, CONCEDE-SE A GRATUIDADE PROCESSUAL APENAS PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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Doc. LEGJUR 210.6880.0000.3100

27 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratuidade de justiça. Rediscussão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.


«1 - O Tribunal a quo, com arrimo no acervo probatório, consignou que a parte agravante não faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, porque a documentação apresentada não corrobora sua alegada vulnerabilidade econômico-financeira. Desse modo, a alteração da referida conclusão demandaria, necessariamente, o reexame da matéria fática dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7005.8100

28 - TJRS Direito público. Assistência judiciária gratuita. Benefício. Ato judicial e ato extrajudicial. Abrangência. Despesas. Emolumentos. Isenção. Serviços de cartório. Mandado de segurança. Direito público não especificado. Revisão de ato administrativo. Provimento da Corregedoria de justiça que estende aos beneficiários da gratuidade da justiça (Lei 1.060/50) a gratuidade dos emolumentos decorrentes de atos registrais e notariais.


«A Corregedoria-Geral da Justiça, dando cumprimento ao disposto na Lei 8.935/1994, art. 38, levou a efeito o Provimento CGJ 38/2007, estendendo aos beneficiários da gratuidade da justiça a gratuidade dos serviços notariais e registrais, quando emanados de ordem judicial nos próprios autos do processo em que o requerente litiga sob o manto da gratuidade prevista na Lei 1.060/50. Não há confundir a justiça gratuita prevista na Lei 1.060/1950 com a assistência jurídica integral e gratuita, prevista na CF/88, art. 5º, LXXIV. E, ainda, com a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, como dispõe o inciso LXXVII da CF/88, art. 5º. Cognição que envolve ingresso em questões conceituais e exame exegético não só Constitucional como infraconstitucional. O direito constitucional previsto na CF/88, art. 5º, LXXIV assistência jurídica integral e gratuita a ser prestada pelo Estado aos necessitados (prestação positiva do Estado) se revela através da Defensoria Pública, tal qual referido no CF/88, art. 134, da própria Constituição Federal. O direito constitucional inserto na CF/88, art. 5º, LXXIV muito mais abrangente, diz com a assistência jurídica integral e gratuita que é pré-processual, e não com a justiça gratuita processual, esta prevista na Lei 1.060/1950. A intenção do Provimento 038/2007 é, além de dar efetividade à prestação jurisdicional, tornar efetivo o acesso à justiça, daí compreendidos não apenas os atos processuais, mas também os atos extraprocessuais decorrentes da lide onde a parte goze do benefício da gratuidade da justiça (Lei 1.060/1950) . De nada adiantaria reconhecer que a parte requerente não tem condições de suportar as despesas processuais sem prejudicar o seu sustento e de sua família, mas entender que possa suportar despesas extraprocessuais, mas emanadas daquele processo em que litiga sob o manto da justiça gratuita, ou seja, onde seu estado de miserabilidade fora reconhecido. Vale dizer, o cidadão é reconhecidamente pobre para arcar com despesas existentes dentro do processo despesas de cunho judicial mas não o é para arcar com despesas que, embora decorrentes daquela ação, tem natureza extraprocessual, exatamente como os serviços registrais e notariais. A hipossuficiência não se limita tão-só aos atos processuais, indo, certamente além desse para que a efetividade do processo se faça cumprida na forma constitucional. Estar-se-á prestando jurisdição apenas modo formal, e não material, negando ao cidadão o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) modo efetivo e integral, pois terá ele o direito de litigar em juízo (terá acesso ao judiciário), mas, ao final, não lhe será alcançado o direito de efetivar a jurisdição. O seu direito permanecerá no mundo fático processual, mas ilusório sobre a ótica jurídica e constitucional para fins de aplicação do direito e realização da justiça. Terá sido alcançado ao cidadão o direito/garantia constitucional do acesso à justiça modo formal, mas não lhe terá sido alcançada a justiça modo substancial. Serviços cartorários registral e notarial que são de natureza pública, não obstante hibridismo privatista por delegação do Poder Público (CF/88, art. 236). Segurança denegada.»... ()

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Doc. LEGJUR 532.5450.8363.4171

29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRADUÇÃO JURAMENTADA DE DOCUMENTOS. AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE TRADUTOR.


Recurso contra decisão que indeferiu o pedido de designação de tradutor juramentado para fins de tradução dos documentos juntados pela autora. Autora beneficiária da gratuidade processual. Incidência da CF/88, art. 5º, LXXIV e dos arts. 98, §1º e 152, II, do CPC. Gratuidade processual que não traduz isenção apenas do pagamento das custas, mas também das despesas com tradutor nomeado para apresentação em português de documento redigido em língua estrangeira. Manutenção da determinação judicial que impediria o acesso total à Justiça pela autora. Precedente deste Egrégio Tribunal de Justiça. Observações do julgado: (i) possibilidade do magistrado, diante da ausência de impugnação à tradução (livre) trazida pela autora, dispensar aquela providência de tradução juramentada, aplicando-se jurisprudência consolidada no STJ e seguida em precedentes desta Câmara ou atribuir tal medida à própria ré e (ii) sem prejuízo de eventuais medidas instrutórias complementares, designar desde logo audiência de instrução e julgamento, para ser colhida prova oral (notadamente depoimento pessoal da autora, indispensável ao esclarecimento dos fatos). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1036.1000

30 - TST Gratuidade da justiça.


«O benefício processual em destaque está condicionado apenas à declaração do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar. Sua responsabilidade é pela declaração e não carece de formalização por qualquer outro meio. Negar o pedido seria ferir o princípio da igualdade perante a lei e o acesso à Justiça, sem qualquer justificativa, o que não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio. Nesse sentido é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1, segundo a qual atendidos os requisitos da Lei 5.584/70, para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6431.2877

31 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratuidade de justiça. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - Na hipótese, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - acerca da comprovação da hipossuficiência a ensejar a concessão do benefício da gratuidade pleiteado - demandaria necessariamente novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 203.6171.1002.4400

32 - STJ Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Gratuidade de justiça. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade.


«1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.6171.1002.4500

33 - STJ Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Gratuidade de justiça. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade.


«1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.1921.6001.0000

34 - STJ Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Gratuidade de justiça. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade.


«1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. ... ()

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Doc. LEGJUR 261.3263.5331.6627

35 - TJSP GRATUIDADE DA JUSTIÇA -


Manutenção da r. sentença quanto à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte autora - Incabível a revogação dos benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte apelante, ante a inexistência de prova em sentido contrário a infirmar a presunção de pobreza, na acepção jurídica do termo, decorrente da declaração por ela prestada, impondo-se, em consequência, a manutenção do deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora apelante. ... ()

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Doc. LEGJUR 476.3333.4594.1818

36 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a matéria veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor (R$14.520,00 - pág. 18) não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 126, 296 e 337, I, do TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 3ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que informou perceber salário acima do teto legal. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 220.7010.1210.2540

37 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratuidade da justiça. Revogação. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 819.3531.5052.1393

38 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA


para ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS QUE NÃO PRESTA SERVIÇOS ESPECIFICAMENTE A PESSOAS IDOSAS. INAPLICABILIDADE Da Lei 10.741/2003, art. 51. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA. DESPROVIMENTO. ... ()

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Doc. LEGJUR 441.9786.3847.8717

39 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ERRO NO NÚMERO DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO


conhecido. Julgamento do recurso pela garantia de acesso à justiça. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 471.7946.0541.9636

40 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a Súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimido pelo Reclamante como violado, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 2ª Região aplicou a nova lei e, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que informou perceber salário acima do teto legal, deu provimento aos recursos ordinários dos Demandados, para indeferir a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Autor, bem como condená-lo no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da 1ª e do 4º Reclamados. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 536.7005.6533.2504

41 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. PEDIDO SUCESSIVO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO DECIDIDO. RECURSO PROVIDO PARA SANAR A OMISSÃO. BENEFÍCIO NEGADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração tirado contra acórdão em que decidido agravo interno sobre impugnação ao valor da causa. Visa sanar omissão pela falta de pronunciamento sobre o pedido sucessivo de gratuidade da justiça. Manifestação contrária do embargado na contraminuta ao recurso de agravo interno ... ()

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Doc. LEGJUR 170.8462.5492.8838

42 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação declaratória de prescrição de dívida c/c pedido de indenização por danos morais c/c inexigibilidade de débito e pedido de antecipação de tutela. Decisão que indeferiu a gratuidade judiciária e determinou a regularização da representação processual. Elementos dos autos que elidem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural. Decisão mantida, nesse ponto. Revisão do entendimento firmado nos autos 2021/00100891, conforme Parecer 229/2024-J disponibilizado no caderno administrativo do Diário da Justiça Eletrônico em 02/08/2024. Possível a utilização de certificados não emitidos pela ICP-Brasil. Prestígio ao interesse da coletividade e facilitação do acesso à justiça. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 182.4905.2002.9200

43 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Gratuidade de justiça. Verificação dos requisitos. Necessidade de análise do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.


«1 - A presunção favorável do direito à gratuidade de assistência judiciária não é absoluta. Impugnado ou indeferido o benefício, a parte deve fazer prova do enquadramento legal, ou seja, da situação de pobreza. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 277.4183.8589.0334

44 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LIV E LV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, LIV e LV, da CF, trata dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 3ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica da Reclamante, mormente por perceber salário acima do teto legal, e não conheceu de seu recurso ordinário, por deserto, em face do não recolhimento das custas processuais. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 220.8171.1990.0498

45 - STJ agravo interno no recurso especial. Processual civil. Gratuidade da justiça. Indeferimento na origem. Apelação. Interposição. CPC/1973. formulação no curso do processo. Possibilidade. Petição avulsa. desnecessidade. Preparo. Regularização. Intimação da parte. necessidade.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2. A jurisprudência da Corte Especial evoluiu para considerar viável a formulação, no curso do processo, de pedido de assistência judiciária gratuita, dispensando-se a exigência de petição avulsa e seu processamento em apartado quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 798.0009.6841.3443

46 - TST I) RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimidos pela Reclamante como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 2ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que informou perceber salário acima do teto legal. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EQUIPARAÇÃO COMO BANCÁRIA - EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. 2. In casu, o recurso de revista obreiro, no que tange à equiparação como bancária e ao exercício do cargo de confiança, logra demonstrar a transcendência econômica, tendo em vista o elevado valor da causa (R$ 546.338,70). 2. Contudo, não merece reparos o despacho agravado, uma vez que o apelo esbarra no óbice da Súmula 126/TST, a impedir o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.
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Doc. LEGJUR 201.5680.9005.1700

47 - STJ Família. Civil. Processual civil. Cumprimento de sentença condenatória de alimentos. Direito ao benefício da gratuidade da justiça. Natureza individual e personalíssima. Extensão a terceiros. Impossibilidade. Exame do preenchimento dos requisitos autorizadores a partir da situação econômica de pessoa distinta da parte, como a representante legal de menor. Vínculo forte entre diferentes sujeitos de direitos e obrigações. Dependência econômica do menor. Automático exame do direito à gratuidade de titularidade do menor à luz da situação econômica dos pais. Impossibilidade. Critérios. Tensão entre a natureza personalíssima do direito e incapacidade econômica do menor. Prevalência da regra do CPC/2015, art. 99, § 3º. Acentuada presunção de insuficiência do menor. Controle jurisdicional posterior. Possibilidade. Preservação do acesso à justiça e contraditório. Relevância do direito material. Alimentos. Imprescindibilidade da satisfação da dívida. Risco grave e iminente aos credores menores. Impossibilidade de restrição injustificada ao exercício do direito de ação. Representante legal que exerce atividade profissional. Valor da obrigação alimentar. Irrelevância.


«1 - Recurso especial interposto em 18/05/2018 e atribuído à Relatora em 13/02/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6201.2823

48 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Requisitos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Revisão de matéria fático probatória. Óbice da Súmula 7/STJ.


O reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto à existência ou não dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça às partes exigiria a incursão no acervo fático probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1740.2003.9900

49 - STJ Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil. Gratuidade de justiça deferida em ação de embargos do devedor. O benefício concedido não se estende ao agravo de instrumento originado em execução fiscal, na qual não foi pedida a gratuidade.


«1. Hipótese em que se deu provimento ao recurso da ora embargada, uma vez que segundo a firme compreensão do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma independente na execução e nos Embargos de Devedor, tendo em vista a autonomia das referidas ações. Dessa forma, a gratuidade de justiça deferida em uma ação não pode estender-se à outra, de forma automática, até porque, no caso da Execução e dos Embargos do Devedor, há condenação da parte vencida em custas e honorários de advogado em cada uma das ações (artigos 3º, 3º, 9º, 11, 12 e 13 da Lei 1.060/1950) . ... ()

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Doc. LEGJUR 929.4923.9564.9661

50 - TJSP agravo de instrumento. Decisão que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Recurso provido, sem efeitos retroativos. Recurso cadastrado como apelação criminal. Determinado o processamento como agravo de instrumento, promovendo a secretaria os registros e retificações pertinentes. A previsão para caber o agravo de instrumento contra decisão que indefere a Justiça Gratuita está no art. 101, «caput, do CPC, aplicável analogamente ao processo penal (CPP, art. 3º), até mesmo para efetivar o acesso à Justiça e promover-se Assistência Jurídica a todos (CF/88, art. 5º, LXXIV). O agravante declara não ter condições financeiras para arcar com a taxa judiciária, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), sem olvidar que a assistência por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 4º). Demais disso, o pedido pode ser deduzido a qualquer tempo (CPC, art. 99, § 1º) e o Juiz somente poderá indeferi-lo se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, art. 99, § 2º). Todavia, tratando-se de condenação transitada em julgado, mesmo que deferido o benefício da gratuidade nesse momento processual, a benesse somente teria efeitos futuros, não retroagindo, pois, para suspender o recolhimento das custas processuais referentes aos atos anteriores

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