1 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Desaposentação para recebimento de nova aposentadoria. Possibilidade. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
«1. A Primeira Seção, sob o regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, estabeleceu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares (RESP 1.334.488/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, pendente de publicação). ... ()
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2 - STJ Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Benefícios previdenciários. Menor sob guarda. Possibilidade de classificação como dependente. Fundamento constitucional e infraconstitucional. Incidência da Súmula 126/STJ. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático probatória. Aplicação da Súmula 7/STJ.
1 - A solução integral da controvérsia, suficientemente motivada, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Concessão de pensão por morte. Filho inválido. Qualidade de dependente. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Multa. CPC/2015, art. 1.026. Caráter protelatório. Recebimento. Benefício previdenciário. Dependente. Possibilidade. Inclusão posterior. Interpretação de cláusulas contratuais. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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5 - STJ Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.
«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()
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6 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente. Requisitos. Tempo mínimo de contribuição. Deficiência. Visão monocular. Comprovação. Correção monetária. Tutela específica. CF/88, art. 201. Lei Complementar 142/2013. Lei 8.213/1991, art. 41-A. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 10.741/2003, art. 31.
«1 - A aposentadoria por tempo de contribuição ao deficiente, regulada pela CF/88, art. 201, § 1º, e pela Lei Complementar 142/2013, exige diferentes tempos de contribuição para homem e para mulher a partir do grau de deficiência (leve, moderada e grave). Há também a possibilidade de aposentadoria por idade (mínimo de 60 anos para homem e de 55 anos para mulher), independente do grau de deficiência, desde que com tempo mínimo de contribuição e de existência de deficiência por 15 anos. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Dependentes designados após o óbito da segurada. Benefício regido pela lei em vigor à época do falecimento. Dependência econômica comprovada pela inclusão dos menores na declaração de imposto de renda da falecida. Dependência previdenciária reconhecida. Decreto 89.312/84, art. 14, § 1º.
«A pensão por morte é regida pela legislação em vigor na data da implementação dos seus requisitos. Ao tempo do óbito da segurada, a norma vigente - o Decreto 89.312/1984 - era clara ao dispor quais seriam os dependentes beneficiários da pensão, inclusive quanto à forma de sua inscrição no INSS. Todavia, a indicação de dependentes encontrava-se dispensada do cumprimento de formalidades especiais, inexistindo impedimento para que, mesmo após o falecimento do segurado, os eventuais interessados ao recebimento da pensão viessem a ser inscritos como dependentes. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de divergência. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria por idade e pensão por morte. Cumulação. Possibilidade. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 124.
Cinge-se a controvérsia na possibilidade ou não da cumulação do benefício previdenciário da pensão por morte com aposentadoria por idade de rurícola, deferida anteriormente à Lei 8.213/91. ... ()
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9 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição do indébito e compensação por danos morais. Descontos de contribuição sindical na aposentadoria da autora. Alegação de ausência de concordância da autora com a contratação de serviços junto ao sindicato. Procedência parcial da ação. Inconformismo de ambas as partes. Ligação telefônica apresentada pela ré não se mostra suficiente para comprovar o vínculo jurídico entre as partes, não havendo prova do interesse inequívoco da autora em se filiar. Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Condenação da associação ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a conduta temerária do requerido, que causou transtornos e angústia à autora, aposentada, com 62 anos de idade, e dependente do benefício previdenciário. Fixação da indenização em R$5.000,00, com incidência de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso, mantida. Sentença reformada. Recurso da autora parcialmente provido, desprovido o da ré
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10 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição do indébito e compensação por danos morais. Descontos de contribuição sindical na aposentadoria do autor. Alegação de ausência de concordância do autor com a contratação de serviços junto ao sindicato. Improcedência da ação. Inconformismo do autor. Cabimento. Ligação telefônica apresentada pelo réu não se mostra suficiente para comprovar o vínculo jurídico entre as partes, não havendo prova do interesse inequívoco da autora em se filiar. Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário do autor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Condenação do sindicato ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a conduta temerária da requerida, que causou transtornos e angústia ao autor, aposentado e dependente do benefício previdenciário. Fixação da indenização em R$5.000,00, com incidência de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso. Procedência da ação e condenação da ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Recurso provido
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11 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição do indébito e compensação por danos morais. Descontos de contribuição sindical na aposentadoria da autora. Alegação de ausência de concordância da autora com a contratação de serviços junto ao sindicato. Improcedência da ação. Inconformismo da autora. Cabimento. Ligação telefônica apresentada pelo réu não se mostra suficiente para comprovar o vínculo jurídico entre as partes, não havendo prova do interesse inequívoco da autora em se filiar. Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Condenação do sindicato ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a conduta temerária do requerido, que causou transtornos e angústia à autora, aposentada e dependente do benefício previdenciário. Fixação da indenização em R$5.000,00, com incidência de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso. Procedência da ação e condenação do réu ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Recurso provido
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12 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição do indébito e compensação por danos morais. Descontos de contribuição sindical na aposentadoria do autor. Alegação de ausência de concordância da autor com a contratação de serviços junto ao sindicato. Procedência da ação. Inconformismo do réu. Descabimento. Ligação telefônica apresentada pelo réu não se mostra suficiente para comprovar o vínculo jurídico entre as partes, não havendo prova do interesse inequívoco do autor em se filiar. Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Condenação do sindicato ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a conduta temerária do requerido, que causou transtornos e angústia ao autor, aposentado e dependente do benefício previdenciário. Fixação da indenização em R$5.000,00, com incidência de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso. Procedência da ação e condenação do réu ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Recurso desprovido
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13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Benefício assistencial à pessoa deficiente. A loas, em sua redação original, não fazia distinção quanto à natureza da incapacidade, se permanente ou temporária, total ou parcial. Assim não é possível ao intérprete acrescer requisitos não previstos em Lei para a concessão do benefício. Acórdão que merece reparos. Recurso especial do segurado provido para restabelecer o benefício concedido na sentença.
«1. A Constituição Federal/1988 prevê em seu art. 203, caput e inciso V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Processual civil. Pensão por morte. Termo inicial. Menor absolutamente incapaz. Data do óbito. Tempus regit actum. Pluralidade de pensionistas. Rateio do benefício. Reconhecimento da paternidade post mortem. Recebimento de valores pela viúva, previamente habilitada. Inexistência de má-fé. Princípio da irrepetibilidade das verbas previdenciárias.
«1. A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é a vigente na data do óbito do segurado (tempus regit actum). ... ()
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15 - STJ Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Pensão por morte. Qualidade de dependente. União estável não comprovada. Suspensão do processo. Cabe ao juízo aferir a plausibilidade da suspensão consoante as circunstâncias do caso concreto. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa. Inexistência. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - No caso dos autos, inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Pensão especial. Cumulação com dois benefícios previdenciários. Tríplice benefício. Denegação da segurança. Fundamento do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Comandante da 1ª Região Militar do Exército, objetivando a continuidade do pagamento de pensão especial recebida desde o falecimento de seu cônjuge, em conformidade com a Lei 8.059/1990. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício concedido entre a promulgação da CF/88 e o advento da Lei 8.213/91. Revisão. Lei 8.213/91, art. 144. Aplicabilidade. Coeficiente. Lei 8.213/91, art. 53, II. Precedentes do STJ.
«Consoante entendimento consolidado no STF, o CF/88, art. 202 não é auto-aplicável, dependendo de regulamentação, que só ocorreu com o advento da Lei 8.213/91, que, em seu art. 144, determinou que os benefícios concedidos entre 5/10/88 e 5/4/91 fossem recalculados e reajustados segundo as regras nela estabelecidas. Nesse sentido, houve alteração não apenas no que tange à correção dos 36 salários-de-contribuição utilizados no cálculo do salário-de-benefício, mas também ao coeficiente utilizado, que passou a ser aquele previsto no Lei 8.213/1991, art. 53.... ()
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18 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Pensão rural por morte. Tempo de serviço. Diarista. Prova testemunhal. Ausência de recolhimento. Apelação improvida. Lei 8.213/1991, art. 74.
«1 - A Lei 8.213/1991, art. 74, a pensão por morte é devida «ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Desse dispositivo se extraem dois requisitos subjetivos necessários à concessão do benefício: a) ser o interessado dependente do falecido e b) ser o falecido segurado da Previdência Social. ... ()
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19 - TRF4 Seguridade social. Assistência social. Previdenciário. Benefício de prestação continuada. CF/88, art. 203, V.Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. (LOAS). Requisitos. Orientação do STF.
«1. A Constituição Federal exige apenas dois requisitos no tocante ao benefício assistencial de que trata A CF/88, art. 203, V: (a) possuir o requerente deficiência incapacitante para a vida independente ou ser idoso, e (b) encontrar-se a família do requerente em situação de miserabilidade. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revaloração jurídica de fatos incontroversos, constantes do acórdão recorrido. Possibilidade. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Alegação de violação a instrução normativa. Não conhecimento. Pensão por morte. Contribuinte individual. Regularização de inscrição e/ou contribuições post mortem. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Conforme já decidiu este Superior Tribunal de Justiça, «quanto à alegação de existência de Instrução Normativa do INSS, impõe-se ressaltar que não é passível de análise em sede de recurso especial, uma vez que não se encontra inserida no conceito de Lei, nos termos do CF/88, art. 105, III. Agravo regimental improvido (STJ, AgRg no AREsp 636.048/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/05/2015). ... ()
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21 - STJ processual civil. Direito administrativo. Previdenciário. Ação ordinária. Servidor estadual. Pensão por morte. Ex-mulher de segurado. Constituição de união estável. Perda da qualidade de dependente. Cancelamento do benefício. Recurso desprovido. Manutenção da decisão recorrida. CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 280/STF. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração rejeitados.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária com pedido de tutela antecipada em desfavor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG objetivando a reinclusão como beneficiária da pensão deixada por ex-segurado do IPSEMG. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O recurso especial foi inadmitido. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Pensão por morte. De cujus. Recolhimento post mortem de contribuições previdenciárias. Qualidade de segurado aferida pelo tribunal a quo. Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Súmula 284/STF. Neto inválido que reivindica a retomada do recebimento de pensão especial originariamente deixada por seu avô e guardião ex-combatente. Hipótese não prevista na Lei 8.059/1990. Lacuna colmatada pelo ECA, art. 33, § 3º. Requerente judicialmente interditado. Invalidez presente ainda antes dos 21 anos de idade. Cessação indevida do benefício pelo INSS. Direito à restauração que ora se reconhece. Combinada inteligência dos Lei 8.059/1990, art. 5º, III, e Lei 8.059/1990, art. 14 e Lei 8.213/1991, art. 16, I e Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, II.
«1 - Revela-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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24 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Suplementação de pensão. Inclusão de menor no rol de beneficiários. Pedido procedente. Súmula 83/STJ. Equilíbrio econômico-financeiro. Afetação. Ausência. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Consoante entendimento do STJ, «[a] ausência de inscrição do filho, dependente, como beneficiário não é motivo suficiente para afastar seu direito à suplementação da pensão por morte (AgInt no REsp 1.765.491/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2020, DJe de 19/02/2020). ... ()
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25 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pensão por morte. Exercício de atividade rural. Início de prova material não comprovado. Revisão do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c prejudicada.
«1 - A pensão por morte está prevista na Lei 8.213/1991, art. 74, pago aos dependentes em virtude do falecimento do segurado. Para fazer jus ao referido benefício, é imprescindível que os dependentes comprovem o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção, quais sejam: o óbito do de cujus, a relação de dependência entre este e seus beneficiários e a qualidade de segurado do falecido. ... ()
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26 - TRF4 Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (LOAS). Requisitos. Orientação do STF.
«1. A Constituição Federal exige apenas dois requisitos no tocante ao benefício assistencial de que trata o art. 203, V: (a) possuir o requerente deficiência incapacitante para a vida independente ou ser idoso, e (b) encontrar-se a família do requerente em situação de miserabilidade. ... ()
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27 - STJ agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de concessão de benefício previdenciário. 1. Violação a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame pelo STJ. 2. Violação ao art. 6º da lindb. Impossibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Negativa de prestação jurisdicional. Falta de indicação do dispositivo supostamente violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 4. Inscrição e aporte prévio. Exigência trazida pela Resolução 49/1997/PEtros. Inaplicabilidade da norma. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. 5. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. 6. Agravo interno improvido.
1 - É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102, ainda que para fins de prequestionamento. ... ()
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28 - STJ Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Decadência. Aplicação da Lei 8.213/91, art. 103, com a redação dada pela mp 1.523-9/1997 aos benefícios anteriores à publicação desta. Direito intertemporal. Rediscussão da controvérsia. Pretensões de revisão do ato de concessão com base no reconhecimento de direito adquirido. Possibilidade.
1 - Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental que estabeleceu que «incide o prazo de decadência da Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997)". (REsps 1.309.259/PR e 1.326.114/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, Sessão de 28.11.2012, julgados sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008). ... ()
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29 - STJ processual civil. Direito previdenciário. Benefícios em espécie. Pensão por morte. Lei 8.213/1991, art. 74 e Lei 8.213/1991, art. 79. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 211/STJ e por analogia os enunciados 282 e 356 do STF.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária de restabelecimento de pensão por morte previdenciária contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, objetivando restabelecer benefício pensão por morte NB 21/084.726.295-2, bem como pagar as parcelas devidas entre a data o cancelamento indevido e a data da reativação da pensão, com aplicação de juros e correção monetária, argumentando que houve indevida suspensão do benefício, já que este fora concedido na vigência da Lei Orgânica da Previdência Social e do Decreto 83.080/1979, quando não havia limitação de idade para a pessoa designada do sexo feminino. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada, indeferindo o pedido de restabelecimento do benefício, mantendo-se a sentença quanto aos demais termos. ... ()
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30 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Separação de fato. Pensão alimentícia devida a ex-mulher. Desdobramento do benefício percebido pela companheira do de cujus. Possibilidade. Desdobramento tardio. Boa–fé da pensionista. Cobrança de valores tidos por indevidos. Irrepetibilidade. Caráter alimentar. Devolução dos valores já descontados pelo INSS. Sucumbência recíproca. Sentença parcialmente reformada. Lei 8.213/1991, art. 16, I. Lei 8.213/1991, art. 76, § 2º. Lei 9.289/1996, art. 4º, I.
«1. A autora postulou nesta demanda a anulação do ato administrativo de concessão do benefício de pensão por morte em favor da ex–esposa Elza Gomes Renault de Mendonça, viúva de José Luiz Renault de Mendonça, com a consequente manutenção integral, sem desdobramento, de seu benefício NB 107.091.985–0, recebido em decorrência do óbito de seu falecido companheiro, bem como a cessação de quaisquer descontos no seu benefício e a devolução dos valores já descontados. Sustenta-se a ilegalidade do referido ato, uma vez que a ex–esposa do de cujus passou a receber, a partir do requerimento administrativo formulado em 21/03/2001, metade da pensão por morte a que a requerente fazia jus, a despeito de a segunda ré, separada de fato, não ter comprovado a dependência econômica em relação ao falecido segurado. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Previdenciário. Ação ordinária. Ressarcimento de benefícios previdenciários. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação do CPC/2015, art. 489 não configurada. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a condenação de sociedade empresária ao ressarcimento de todos os valores de benefícios previdenciários pagos aos dependentes do segurado. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, de modo que se negou provimento às apelações. ... ()
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32 - TJSP O recurso não merece provimento, pois a magistrada de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, a Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019, conhecida como reforma previdenciária, trouxe mudanças significativas, no Ementa: O recurso não merece provimento, pois a magistrada de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, a Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019, conhecida como reforma previdenciária, trouxe mudanças significativas, no sentido de reorganizar o sistema de contribuição e concessão de Benefícios previdenciários. O marido da autora faleceu em 27/12/2019, portanto, já na vigência da Emenda Constitucional 103/2019, sendo irrelevante o fato de o instituidor do benefício ter se aposentado antes da nova regra constitucional em comento. Na esteira da Súmula 340/STJ, por analogia ao presente caso: «A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". A Emenda Constitucional 103/2019, art. 24 dispõe sobre as hipóteses de acumulação de benefícios, garantindo o recebimento do valor integral do benefício (de maior valor) e apenas uma parte do benefício de menor valor, calculada na forma do §2º do Emenda Constitucional 103/2019, art. 24, a seguir reproduzido: «Emenda Constitucional 103/2019, art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma da CF/88, art. 37, § 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142; II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142; ou III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142 com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regimepróprio de previdência social. § 2º - Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada apercepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo comas seguintes faixas: I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois)salários-mínimos; II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos; III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.§ 3º A aplicação do disposto no § 2º poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de algum dos benefícios. § 4º - As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. § 5º As regras sobre acumulação previstas neste artigo e na legislação vigente na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão ser alteradas na forma do § 6º da CF/88, art. 40 e do § 15 do CF/88, art. 201». Por outro lado, não há que se falar em inconstitucionalidade da Emenda, uma vez que o tema não configura clausula pétrea, não havendo que se falar em retrocesso social como fator de inconstitucionalidade da Emenda. Oportuna a transcrição de trecho do voto da Relatora Juíza Federal Marina Vasques Duarte no Recurso Cível 5024441-79.2022.4.04.7100/RS do TRF da 4ª Região:"(...)Não há dúvida de que os critérios de cálculo introduzidos pela Emenda Constitucional 103/2019, para fins de apuração da RMI da pensão por morte, são prejudiciais ao dependente previdenciário, quando comparados aos critérios anteriores. Todavia, não verifico inconstitucionalidade da Emenda neste ponto, estando as alterações dentro do limite político de escolha a ser feita pelo Poder Legislativo. Com efeito, o direito à concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes previdenciários do segurado falecido foi preservado e não houve violação ao princípio da proibição de retrocesso. Além disso, não há norma constitucional com força de cláusula pétrea que determine que o valor da pensão por morte deve corresponder ao valor da aposentadoria percebida pelo segurado instituidor. É possível, portanto, que o valor da pensão por morte seja calculado em percentual menor do que 100% do eventual benefício do segurado instituidor. A definição dos critérios de cálculo da pensão por morte, desde que não importem supressão do próprio benefício ou fiquem aquém do mínimo razoável, constitui prerrogativa do legislador (no caso dos autos, do poder constituinte derivado). Reitera-se que, quanto à aplicação do Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, que promoveu alterações na forma de cálculo do valor do benefício de pensão por morte, inexiste vício de inconstitucionalidade a ser pronunciado, seja formal, seja material. O que pretende a parte autora é garantir o chamado direito adquirido a estatuto jurídico, o que não é possível. Não há, pois, garantia ao melhor benefício e à incorporação ao patrimônio jurídico de regras materiais previstas em momento anterior à satisfação da integralidade dos requisitos necessários ao benefício de pensão por morte (...)". Como expresso na sentença: «Contudo, o cálculo apresentado pelo Instituto de Previdência, demonstrado às fls. 14/15 não apresenta qualquer erro, tampouco se encontra dissociado do comando normativo. O valor da pensão foi reduzido nos termos do Emenda Constitucional 103/1919, art. 23, §2º, II, para 60% do valor da aposentadoria e, em razão da cumulação de benefícios, aplicou-se o redutor do art. 24, §2º, da mesma Emenda: isenção até um salário mínimo; 60% (sessenta por cento) sobre o valor entre 01 (um) e 02 (dois) salários mínimos; 40% (quarenta por cento) sobre o valor entre 02 (dois) e 03 (três) salários mínimos; 20% (vinte por cento) sobre o valor entre 03 (três) e 04 (quatro) salários mínimos; e, por fim, 10% (dez por cento) sobre o valor que excede 04 (quatro) salários mínimos.». (fls. 156/157. É quanto a utilização do salário mínimo como indexador da base de cálculos, temos a Súmula Vinculante 4/STF que dispõe: «Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial»). Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum» a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão») e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
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33 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão de renda mensal inicial. Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Decadência afastada. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Citação. Ação individual. Atrasados. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ. Recurso parcialmente provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Previdenciária proposta por Ney Bastos contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aduzindo a não aplicação da decadência e requerendo a adequação da renda mensal do seu benefício aos tetos introduzidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, mediante a recuperação do valor do salário de benefício desconsiderado por força da limitação ao teto para fins de pagamento quando da concessão do benefício. ... ()
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34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Servidor público estadual falecido. Prescrição do direito de ação afastada. Termo inicial a contar do indeferimento administrativo. Proteção previdenciária dispensada pela CF/88 à união estável, antes da emenda constitucional 20/98. Rateio do benefício entre companheira e viúva. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535, II. Inexistência. Inconformismo. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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35 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Previdência privada. Verbas salariais. Reclamação trabalhista. Reconhecimento. Benefício previdenciário complementar. Integração. Ilegitimidade passiva. Solidariedade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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36 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Pensão por morte. Qualidade de segurado reconhecida pelo tribunal a quo. Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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37 - STJ previdenciário. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pensão por morte. Pessoa designada maior de 60 anos ou inválida. Legislação vigente à data do óbito. Ausência de derrogação do Lei 8.112/1990, art. 217, I, e com a superveniência da lei
9 -717/1998. INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL EM ACORDO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRECEDENTES DO STJ E STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO BENEFÍCIÁRIO EM RELAÇÃO AO INSTITUIDOR DA PENSÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Contradição. Decisão proferida enquanto pendente de julgamento definitivo o Resp1.350.804/PR. Acórdão publicado. Ausência de prejuízo. Orientação ratificada.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão no qual a Segunda Turma, de forma suficientemente motivada, concluiu que «A Execução Fiscal não é meio adequado para cobrança de benefício previdenciário pago indevidamente, pois o valor respectivo não se enquadra no conceito de dívida ativa não tributária. ... ()
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39 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória e indenizatória por danos materiais e morais. Descontos indevidos no benefício previdenciário do autor em razão de contrato de empréstimo consignado realizado por terceiro junto ao banco réu. Sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes para declarar inexistente a contratação e inexigíveis as cobranças decorrentes, condenar o réu a restituir em dobro o autor os valores descontados de seu benefício previdenciário, bem como ao pagamento da quantia de R$ 7.000,00 a título de indenização por danos morais. Apelo do banco réu. Com razão em parte. Fraude comprovada. Prova pericial grafotécnica. Terceiro que firmou contrato de empréstimo consignado em nome do autor. Responsabilidade da instituição financeira. Súmula 479/STJ. Dano material. Necessidade de devolução das quantias descontadas indevidamente do benefício previdenciário do autor. Devolução, entretanto, que deve ser feita de forma simples e não em dobro. Inexistência de má-fé do requerido, bem como de violação do princípio da boa-fé objetiva. Entendimento consagrado pelo STJ no EAREsp. 676.608, Corte Especial, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21.10.2020. Dano moral. Transações bancárias fraudulentas que podem constituir causa suficiente para ensejar um dano moral, dependendo das peculiaridades do caso. Se houve descontos indevidos no benefício previdenciário do autor, está claro que ele sofreu danos morais decorrentes da angústia experimentada. Não se pode perder de vista que além do viés compensatório, a indenização por dano moral também tem por escopo reprimir e prevenir atitudes abusivas, especialmente contra consumidores, com o intuito de inibir novas e outras possíveis falhas na prestação do serviço. Quantia adequada ao caso concreto. Juros de mora. Ressalta-se que os juros moratórios foram aplicados desde o primeiro desconto, consoante Súmula 54/STJ. Os precedentes citados pelo banco réu, dispondo de modo diverso, não são vinculantes, inexistindo dever de se fazer o distinguishing ou de demostrar o overruling. Honorários recursais não fixados. Apelo parcialmente provido, apenas para determinar a devolução simples e não em dobro das quantias descontadas do benefício previdenciário do autor... ()
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40 - STJ Seguridade social. Pensão por morte. Majoração do coeficiente de cálculo. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela. Valores recebidos em virtude de liminar posteriormente cassada. Restituição. Descabimento. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 273. Lei 8.213/91, art. 74.
«É firme a compreensão segundo a qual valores pagos pela Administração Pública em virtude de decisão judicial provisória, posteriormente cassada, devem ser restituídos, sob pena de enriquecimento ilícito. Contudo, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 991.030/RS, Relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, acórdão pendente de publicação, decidiu que esse entendimento comporta temperamentos quando a controvérsia envolver benefício previdenciário, notadamente em razão de seu caráter nitidamente alimentar, incidindo, na hipótese, o princípio da irrepetibilidade.... ()
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41 - STJ Previdenciário e processual civil. Benefício assistencial à pessoa com deficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Precariedade da alegação. Súmula 284/STF. Arts. 489 do CPC e 20, § 2º, da Lei 8.742/93. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incapacidade não demonstrada. Necessidade de reexame de provas.
1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na espécie, a Súmula 284/STF. ... ()
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42 - TJRS Família. Seguridade social. Direito público. Previdência pública. Funcionário público municipal. Pensão. Dependentes. Enteados. Proteção do ECA. Lei 8.069/1990. Companheira. União paralela. Pensionamento. Rateio. Quotas. Apelação cível. Previdência pública. Previmpa. Pensão por morte de segurado. Companheiras que alegam relação de união estável até a data do óbito do servidor. Autores inscritos como dependentes do falecido junto ao órgão previdenciário.
«Não restou comprovado que o segurado tenha deixado de se relacionar com a primeira companheira e estabelecido nova união exclusivamente com a segunda, haja vista que mantinha de alguma forma o vínculo com a primeira, e o curto espaço de tempo transcorrido entre o suposto afastamento da autora e o óbito do segurado não foi o suficiente para configurar eventual rompimento da vida em comum, segundo dispõe o CCB, art. 1.573, IV. Observa-se da prova apresentada nos autos que o extinto servidor possuía o desejo de amparar os enteados, tendo manifestado expressamente sua vontade através da inscrição dos autores como seus dependentes junto ao PREVIMPA. Nesse aspecto, a situação dos menores deve ser interpretada de acordo com os princípios, do ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) que lhes assegura a proteção integral com absoluta prioridade. Ainda que o falecido pretendesse vir a estabelecer uma união exclusivamente com a ré, as provas demonstram apenas o início de um convívio, relacionamento este que poderia vir a ser sólido e duradouro, porém, essas circunstâncias não chegaram a se concretizar, em função do pouco tempo que comprovadamente estiveram juntos sem que tivesse ocorrido a quebra do vínculo do de cujus com a família que havia formado anteriormente. Diante das peculiaridades aferidas no caso, a solução viável é a corré ser mantida também como pensionista do extinto servidor. A jurisprudência tem admitido o rateio da pensão na hipótese da companheira e da ex-esposa concorrerem ao recebimento do benefício por morte de servidor público. Precedentes. A fim de conferir decisão justa ao caso em apreço, deve ser reconhecido o direito dos autores, em conjunto com a ré, ao recebimento do benefício previdenciário pelo falecimento do segurado, devendo o órgão previdenciário dividir o valor correspondente à pensão deixada pelo ex-servidor, em quotas iguais, à razão de 20% para cada pensionado. Na medida em que for se extinguindo a condição de beneficiário de qualquer uma das partes, em razão da maioridade ou qualquer outro motivo, o percentual respectivo deverá reverter aos pensionistas remanescentes em parcelas iguais. Sentença reformada. Sucumbência redimensionada. RECURSO PROVIDO.... ()
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43 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Pensão por morte. Qualidade de segurado afastada pelo tribunal a quo. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) a pensão por morte é benefício previdenciário garantido aos dependentes do segurado em virtude do seu falecimento, desde que se comprovem o óbito do instituidor do pensionamento, a relação de dependência entre aquele e seus beneficiários e a qualidade de segurado do falecido; b) a análise da implementação, ou não, da condição de segurado importa em reexame de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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44 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Lei 8.742/1993, art. 20. Pessoa idosa. Requisitos atendidos. Consectários legais da condenação. RE Acórdão/STF. Embargos de declaração. Efeito suspensivo. Indefinição. Diferimento para a fase de cumprimento. CF/88, art. 203, V.
«1 - O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original da Lei 8.742/1993, art. 20, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. ... ()
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45 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Lei 8.742/1993, art. 20. Pessoa idosa. Requisitos atendidos. Consectários legais da condenação. RE Acórdão/STF. Embargos de declaração. Efeito suspensivo. Indefinição. Diferimento para a fase de cumprimento. CF/88, art. 203, V.
«1 - O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original da Lei 8.742/1993, art. 20, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º/01/2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. ... ()
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46 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória e indenizatória por danos materiais e morais. Descontos indevidos no benefício previdenciário da autora em razão de contrato de empréstimo consignado realizado por terceiro junto ao banco réu. Sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes para declarar inexigíveis as cobranças decorrentes do contrato impugnado, condenar o réu a restituir em dobro a autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, bem como ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. Apelo do banco réu. Com razão em parte. Fraude comprovada. Prova pericial grafotécnica. Terceiro que firmou contrato de empréstimo consignado em nome da autora. Responsabilidade da instituição financeira. Súmula 479/STJ. Multa para caso de descumprimento da obrigação de se abster de realizar descontos. Previsão legal de imposição de astreintes no art. 537 e seus parágrafos do CPC, para coibir a inércia daquele que tem o dever de cumprir alguma obrigação, garantindo, assim, a eficácia da determinação judicial. Valor arbitrado e forma de aplicação que não se afiguram excessivos, considerando o porte econômico do réu e o objetivo da aludida multa, que visa compelir ao cumprimento de uma obrigação de fácil execução. Dano material. Necessidade de devolução das quantias descontadas indevidamente do benefício previdenciário da autora. Devolução, entretanto, que deve ser feita de forma simples e não em dobro. Inexistência de má-fé do requerido, bem como de violação do princípio da boa-fé objetiva. Entendimento consagrado pelo STJ no EAREsp. 676.608, Corte Especial, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21.10.2020. Dano moral. Transações bancárias fraudulentas que podem constituir causa suficiente para ensejar um dano moral, dependendo das peculiaridades do caso. Se houve descontos indevidos no benefício previdenciário da autora, está claro que ela sofreu danos morais decorrentes da angústia experimentada. Não se pode perder de vista que além do viés compensatório, a indenização por dano moral também tem por escopo reprimir e prevenir atitudes abusivas, especialmente contra consumidores, com o intuito de inibir novas e outras possíveis falhas na prestação do serviço. Quantia adequada ao caso concreto. Honorários recursais não fixados. Apelo parcialmente provido, apenas para determinar a devolução simples e não em dobro das quantias descontadas do benefício previdenciário da autora... ()
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47 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que negada a pretensão do particular, tendo em vista o entendimento do STJ de que, nos casos em que se busca a revisão da renda mensal, transcorridos mais de 10 anos do ato de concessão da aposentadoria, deve-se reconhecer a decadência do direito de revisão do ato de concessão do benefício previdenciário, independente de os novos argumentos terem sido objeto de debate no processo administrativo. ... ()
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48 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão de renda mensal inicial. Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Decadência afastada. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Citação. Ação individual. Atrasados. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ. Recurso parcialmente provido.
«1. O prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103 aplica-se somente aos casos em que o segurado busca a revisão do ato de concessão do benefício previdenciário. ... ()
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49 - TJPE Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Auxílio-acidente. Redução da capacidade laborativa do beneficiário aferida mediante provas colacionadas aos autos. O nível de gravidade da lesão não está inserido no rol de pressupostos da Lei 8.213/1991, necessários à concessão do auxílio-acidente. Entendimento pacificado pelo STJ. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da Súmula 204. Aplicação de juros nos termos da Lei 11.960/2009. Honorários fixados à base de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Súmula 111/STJ. Apelação provida à unanimidade.
«Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital que, nos autos da Ação Acidentária (proc. 0032405-92.2010.8.17.0001) julgou improcedente o pedido do autor, não concedendo o benefício previdenciário do auxílio-acidente, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, I(fls. 78-80). Em suas razões recursais, o apelante relata que trabalhava na Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV), desempenhando a função de operador de produção, quando em 02/02/2008, no exercício de suas atividades, sofreu acidente de trabalho, ao cair de uma plataforma no momento em que segurava algumas garrafas. Na ocasião, o apelante alega ter sido socorrido e encaminhado ao pronto socorro, onde foi diagnosticado com lesão nos tendões superficiais e profundos do segundo dedo, além de lesão no nervo digital e lesão de ventre muscular do adutor e flexor, sendo em razão de tal acidente, submetido a procedimentos cirúrgicos. Sustenta que, em razão de seu quadro clínico de saúde, postulou perante o INSS, ora recorrido, o auxílio-doença acidentário (espécie 91), benefício este que foi concedido em 18/02/2008 e cessado em 13/06/2009, quando o apelante retornou ao trabalho. No entanto, o recorrente afirma que, em decorrência do acidente, ficou com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa, motivo pelo qual pleiteou o benefício do auxílio-acidente à autarquia federal, obtendo desta uma resposta negativa em 28/07/2009. Diante disso, ingressou judicialmente com ação acidentária no primeiro grau, visando obter sobredito benefício, o qual fora indeferido em sede de tutela antecipada. Às fls. 36-38, o recorrente anexou laudo médico particular, o qual atestou que o apelante apresenta sequelas limitativas em sua mão, decorrentes da gravidade da lesão dos tendões e nervos, ocasionada pelo acidente ocorrido em 02/02/2008. Às fls. 53-58, fora apresentado laudo de perícia judicial, o qual concluiu pela inexistência de nexo causal entre a doença do apelante e o trabalho por ele desempenhado, assim como a presença de incapacidade funcional. Audiência realizada no juízo a quo, em que esteve presente o apelante, acompanhado de seu patrono, assim como a autarquia previdenciária federal. (fls. 65-66) Parecer do Ministério Público em primeiro grau, opinando pela procedência do pedido, de modo a conceder o benefício do auxílio-acidente ao autor - recorrente (fls. 75-77). Em sentença de fls. 78-80, o MM. Juiz da 1º Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, ao acolher integralmente o laudo pericial jurídico, julgou improcedente o pedido contido na inicial, por entender ausente o nexo de causalidade entre a doença do recorrente e o trabalho por ele desempenhado. Irresignado, o Autor apresentou apelação às fls. 82-97, pleiteando a confirmação da gratuidade da justiça, assim como a concessão do benefício de auxílio-acidente, nos termos previstos pelo Lei 8.213/1991, art. 86, vez que comprovada a limitação profissional, em razão das sequelas originadas pelo acidente de trabalho. Contrarrazões apresentadas às fls. 99-100, pleiteando a manutenção da decisão ora vergastada, com o consequente improvimento da Apelação Cível. Parecer Ministerial ofertado às fls. 111-113, em que a Douta Procuradoria de Justiça opinou pelo improvimento do Apelo, em razão de o apelante não ter demonstrado a existência de incapacidade para o trabalho. Examinando detidamente a questão em análise, constato que a sentença combatida merece ser reformada. Explico. Segundo se extrai dos autos, o apelante sofreu um típico acidente de trabalho, na data de 02/02/2008, que acarretou em ferimento na palma de sua mão, proveniente de corte com instrumento contundente. (conforme Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, às fls. 30). Naquele momento, a autarquia previdenciária federal reconheceu o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e as lesões provocadas por esse, fato que fez o apelante receber o auxílio-doença acidentário no período de 18/02/2008 a 13/06/2009. Após tal interstício, o recorrente alega ter ficado com sequelas do acidente, fato que o fez recorrer ao INSS, a fim de obter o benefício do auxílio-acidente, sendo-lhe, entretanto, negado sobredito pedido, em razão de que as sequelas apresentadas pelo apelante não estaria previstas no Decreto 3048/99. Não obstante tal conclusão aferida pela autarquia previdenciária, constato que decorre a presença do direito subjetivo à parte autora, mediante as provas constantes nos autos, para fins de recebimento do auxílio-acidente. É cediço que sobredito auxílio, regulamentado no Lei 8.213/1991, art. 86, tem natureza tipicamente indenizatória e presta-se a servir de acréscimo a remuneração do segurado que, em decorrência de um acidente do trabalho, teve sua capacidade laboral reduzida parcialmente. Restando consolidadas as lesões decorrentes de acidente de trabalho, caso existam sequelas aptas a reduzir a capacidade de trabalho do segurado, é devida a concessão do auxílio-acidente fixado em 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício. Na hipótese em exame, verifico que o recorrente comprovou, mediante laudo médico (às fls. 36-38), ser portador de sequelas limitativas em sua mão, decorrentes da gravidade da lesão dos tendões e nervos, ocasionada pelo acidente do trabalho ocorrido em 02/02/2008. Ademais, restou consignado em audiência realizada no primeiro grau que o recorrente «não consegue fechar totalmente o dedo indicador como demonstrou em audiência, restando prejudicado o pinçamento; que não está trabalhando na mesma função; que está gerindo o departamento de óleo lubrificante, mas não está operando máquinas desde que voltou do acidente. (fls. 65) Acrescente-se ainda que, na audiência, o patrono do segurado registrou que a perícia judicial realizada com o recorrente se baseou em benefícios previdenciários diversos do pleiteado na ação originária, ao responder que a pretensão do apelante se refere ao pedido de restabelecimento do auxílio-doença e concessão de aposentadoria por invalidez, concluindo, assim pela inexistência de incapacidade funcional do obreiro. Diante disso, a advogada que assiste o recorrente, informou que o autor não se encontra incapaz para o trabalho, mas apenas convive com sequelas que o limita ao desempenho da mesma função na empresa em que labora e, por essa razão, perquire o benefício do auxílio-acidente. Ora, a par de tais afirmações, é nítida a redução laborativa do apelante decorrente de acidente de trabalho, sendo imperativo o reconhecimento de que o obreiro não se encontra em iguais condições em relação a um outro trabalhador que não tivesse a sequela mencionada. Diante disso, faz jus à percepção do auxílio-acidente, independente da gravidade da lesão que seja portador. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça já cristalizou o entendimento de que para a concessão de referido benefício previdenciário, reputa suficiente a existência de lesão mínima ocasionada pelo acidente, porque a extensão do dano não está inserida no rol dos pressupostos necessários à concessão do referido benefício, à luz máxima do princípio in dúbio pro mísero. Outrossim, destaco que a autarquia previdenciária federal não pode limitar o direito dos segurados, impondo condições especiais que a Lei de Benefícios não exige para a implementação dos benefícios, pois, condicionar a concessão do auxílio-acidente às situações taxativas previstas no Decreto 3.048/1999, conforme realizado pelo INSS (em fls. 32), implica em limitar o direito do segurado, mormente porque a lei de regência (Lei 8.213/91) não faz distinção entre as espécies e os tipos de lesões, sendo o fator essencial à implementação do auxílio-acidente, decorrente de infortúnio laboral, apenas a redução da capacidade de lavor do segurado. De outro vértice, consigno que rol de enfermidades listadas no regulamento da Previdência Social não é taxativo, haja vista que existem patologias que não foram listadas no regulamento e, indiscutivelmente, merecem proteção social, não podendo se admitir que o segurado fique desamparado, até mesmo porque a regulamentação previdenciária não pode restringir a interpretação da Lei de Benefícios. Assim, em atenção ao princípio da legalidade, impõe-se privilegiar a Lei de Benefícios, sob pena de desrespeitar o Estado Democrático de Direito. In casu, considerando que o apelante teve cessado o seu benefício de auxílio-doença em 13/06/2009 (conforme fls. 34), o auxílio-acidente, no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário benefício, deve ser pago a partir desta data, conforme preceituado pelo Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Ante todo o exposto, dou provimento ao apelo para, reformando-se a sentença combatida, julgar procedente o pedido do recorrente, condenando o INSS ao pagamento de auxílio-acidente mais abono anual, com efeitos retroativos à data da citação (20/05/2011). Juros de mora computados a partir da citação válida (Súmula 204/STJ), e calculados consoante o disposto na Lei 11.960 de 29/06/2009. No que pertine aos honorários advocatícios, condeno a autarquia previdenciária ao pagamento dos referidos honorários na quantia de 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no CPC/1973, art. 20, § 4º, devendo-se ressalvar que estes apenas incidem ... ()
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50 - STJ Processual civil. Previdenciário. Pensão por morte. Trabalhador rural. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a concessão de pensão por morte de segurado trabalhador rural. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()