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Doc. LEGJUR 143.2294.2043.3300

1 - TST Verbas deferidas com fundamento em dissídios coletivos extintos sem julgamento do mérito. Coisa julgada atípica.


«1. O entendimento desta Corte é no sentido de reconhecer que, uma vez extinto o processo de dissídio coletivo no qual proferida a sentença normativa em que fundados os títulos exequendos, constituirá ofensa à coisa julgada o prosseguimento da execução relativamente a esses, porquanto subtraídos do mundo jurídico. Isso porque a sentença normativa subordina-se a condição resolutiva, que, uma vez implementada, desconstitui o título exequendo que provisoriamente representava. O comando executório, nessas circunstâncias, faz coisa julgada atípica, porque condicional. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, ao excluir parcelas decorrentes de um comando não mais persistente no mundo jurídico, não incorreu em ofensa ao dispositivo constitucional assecuratório da observância da coisa julgada, porquanto, repita-se, a jurisprudência tem reconhecido não ser imutável a coisa julgada objeto da ação de cumprimento. Incólume, portanto, o CF/88, art. 5º, XXXVI. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.7500

2 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual relação entre a ação coletiva e a ação individual.


«Na ação coletiva, pleiteia-se direito coletivo lato sensu (difusos, coletivos ou individuais homogêneos) e na ação individual, busca-se tutela de direito individual. A racionalidade do Processo Coletivo é que a coisa julgada coletiva possa beneficiar o titular de direito individual, através do transporte in utilibus. Para tanto, é preciso que o indivíduo peça a suspensão do seu processo individual, no prazo de 30 dias contados do conhecimento efetivo do processo coletivo. A suspensão deve perdurar até o trânsito em julgado da sentença coletiva, ocasião em que o indivíduo poderá optar em beneficiar-se da coisa julgada coletiva, se julgado procedente o pedido, ou continuar a ação individual. A extinção da ação individual, quando requerida apenas a sua suspensão, subverte a lógica do Processo Coletivo e afronta os seus princípios basilares da efetividade, celeridade e economia processual, pois a ação coletiva não pode prejudicar o indivíduo.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.9200

3 - TST Ação civil coletiva julgada improcedente. Coisa julgada. Não configuração.


«Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor disciplinou os efeitos produzidos, em especial nos artigos 103 e 104, para dar origem à flexibilidade legal no trato da coisa julgada da ação correspondente, com o fim de evitar prejuízo aos verdadeiros detentores desses interesses e direitos, os substituídos. Em consequência, originou-se o regime da coisa julgada secundum eventum litis, só para favorecer, mas não prejudicar, as pretensões individuais. No âmbito da tutela coletiva, em virtude da qualidade do direito e da legitimação conferida para a sua defesa, não existe somente uma coisa julgada, mas diversas espécies, a depender da natureza do direito material litigioso e do resultado da demanda. Por isso, três hipóteses afiguram-se no resultado prático do processo, a saber: a procedência do pedido coletivo, sua improcedência por insuficiência de provas e sua improcedência, depois de regular e suficiente instrução. Na hipótese, o pedido contido na ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho foi julgado improcedente, razão pela qual, nos termos do CDC, art. 103, III, não se há de falar em coisa julgada. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice contido na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2052.2200

4 - TST Recurso de revista. Ação civil coletiva julgada improcedente. Litispendência. Coisa julgada. Não configuração.


«Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor disciplinou os efeitos produzidos, em especial nos artigos 103 e 104, para dar origem à flexibilidade legal no trato da coisa julgada da ação correspondente, com o fim de evitar prejuízo aos verdadeiros detentores desses interesses e direitos, os substituídos. Em consequência, originou-se o regime da coisa julgada secundum eventum litis, só para favorecer, mas não prejudicar, as pretensões individuais. No âmbito da tutela coletiva, em virtude da qualidade do direito e da legitimação conferida para a sua defesa, não existe somente uma coisa julgada, mas diversas espécies, a depender da natureza do direito material litigioso e do resultado da demanda. Por isso, três hipóteses afiguram-se no resultado prático do processo, a saber: a procedência do pedido coletivo, sua improcedência por insuficiência de provas e sua improcedência, depois de regular e suficiente instrução. Na hipótese, o pedido contido na ação coletiva ajuizada pelo sindicato foi julgado improcedente, razão pela qual, nos termos do CDC, art. 103, III, não se há de falar em coisa julgada. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice contido na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.9800

5 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.


«Para se configurar a coisa julgada, é necessária a tríplice identidade a que se refere o CPC/1973, art. 301, § 2º, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que, na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.5700

6 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual ação coletiva. Coisa julgada segundo o resultado do processo.


«Nas ações coletivas, a coisa julgada atua «secundum eventum litis (segundo o resultado do processo). De acordo com o CDC, art. 103, III, a sentença proferida na ação coletiva versando sobre interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada «erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Por sua vez, o § 2º do mencionado dispositivo estabelece que, em caso de improcedência, os interessados que não tiverem integrado a relação processual como litisconsortes poderão ajuizar ação individual. Conclui-se, então, que somente no caso de improcedência é que a decisão não fará coisa julgada para o interessado que não figurou como litisconsorte. Na espécie, verificado que, na ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional em face da reclamada, na qual são postuladas as horas extras e reflexos pelo desrespeito do intervalo do CLT, art. 253 (idêntico pedido ao formulado nestes autos) houve acordo pelo qual a empresa se comprometeu ao pagamento de dois milhões de reais e o autor é um dos substituídos, há coisa julgada, nos moldes do CDC, art. 103, III.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.2600

7 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual.


«Segundo previsão contida CDC, art. 103, o critério utilizado para constatar a existência da coisa julgada, relativamente à ação coletiva e à ação individual, é o resultado da demanda, ou seja, o acolhimento ou a rejeição do pedido. A decisão pela extinção do processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade «ad causam do Sindicato para propositura da ação coletiva, transitada em julgado, não induz o reconhecimento da coisa julgada em relação à ação individual.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.0200

8 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência/coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.


«Para se configurar a litispendência ou a coisa julgada, necessária se faz a presença da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º. Ocorre que, na ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual o autor é o próprio titular do direito material. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. Ainda de acordo com os §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, os substituídos que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas próprias demandas. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes de ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.7700

9 - TST Recurso de revista da telemar. Ação coletiva. Substituição processual. Ação individual. Coisa julgada. Inexistência.


«As ações coletivas têm a mesma natureza jurídica, quer tenham origem em relações trabalhistas, quer em relações de consumo. Desse modo, não há falar em coisa julgada, pois o CDC, art. 104 garante a propositura de ações individuais e coletivas sem a configuração de litispendência e sem que se estenda a coisa julgada ao interessado individual quando considerada improcedente a demanda coletiva, porque a ação coletiva não aproveita ao demandante individual se não promovida a suspensão do processo individual no trintídio seguinte à ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5000.7900

10 - TST Recurso de revista da telemar. Coisa julgada. Ação civil pública anterior julgada improcedente.


«A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que inexiste litispendência entre ação coletiva e reclamação trabalhista individual, uma vez que o Lei 8.078/1990, art. 104, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, dispõe expressamente que as ações coletivas previstas nos incisos I e II e parágrafo único do art. 81 daquela lei não induzem litispendência e, consequentemente, coisa julgada para as ações individuais. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 530.9983.4451.9988

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. EXECUÇÃO. MÁCULA À COISA JULGADA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES PREVISTAS NO PCCS COM AS ORIUNDAS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA . Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. EXECUÇÃO . MÁCULA À COISA JULGADA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES PREVISTAS NO PCCS COM AS ORIUNDAS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de ser possível a compensação das progressões horizontais por antiguidade previstas noPCCS com aquelas deferidas em normas coletivas, a fim de se evitar a duplicidade de pagamentos, ainda que as progressões sejam de origens diversas, desde que possuam a mesma natureza. Aplica-se, por analogia, o entendimento contido na Súmula 202/TST. Na hipótese dos autos, o autor foi contemplado com diversas promoções, inclusive por antiguidade, advindas de acordos coletivos de trabalho. Precedentes. Logo, ao afastar a compensação com as promoções previstas em acordo coletivo, o Tribunal Regional incorreu em mácula à coisa julgada, em nítida afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XXXVI e provido.

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Doc. LEGJUR 185.8670.5001.7400

12 - TST Recurso de revista. Prejudicial de coisa julgada aduzida em contrarrazões de recurso de revista. Ação civil pública transitada em julgado. Efeitos sobre a reclamação trabalhista.


«O sistema processual brasileiro adota, como regra geral, a teoria da tripla identidade, tria eadem, o que implica o reconhecimento da coisa julgada sempre que houver identidade entre os três elementos significativos: partes, causa de pedir e pedido. Assim, não há coisa julgada ou litispendência entre ação coletiva e reclamação trabalhista individual, porque não há identidade de partes entre aquela ação (sindicato ou Ministério Público) e a ação posterior (empregado individualmente considerado). Além disso, o CDC, art. 103 e CDC, art. 104, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, em face da disciplina peculiar que confere aos efeitos da coisa julgada e da proteção dos direitos metaindividuais, expressamente determinam que as ações coletivas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos não induzem litispendência ou coisa julgada para prejudicar as ações individualmente ajuizadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8023.2400

13 - TST Recurso de revista. Coisa julgada. Acordo em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria profissional na qualidade de substituto processual. Tríplice identidade. Inocorrência. CDC, art. 104. Aplicabilidade ao processo do trabalho.


«A coletivização das ações tem como resultado pronunciamento judicial com autoridade para solucionar lesões de direto que se repetem, de modo que tenha ele força suficiente para se estender aos direitos individuais homogêneos e coletivos, evitando, com isso, o entulhamento de processos que assoberbam os órgãos jurisdicionais. As ações coletivas têm a mesma natureza jurídica, quer sejam elas de origem trabalhista, quer sejam consumeristas. Deste modo, o autor apenas será abrangido pela coisa julgada, que se formará na decisão coletiva, se buscar a suspensão do seu processo individual, com o fim de receber os efeitos daquela ação, o que não consta no presente caso. Aplica-se, portanto, o CDC, art. 104 ao processo do trabalho, que assegura a propositura de ações individuais e coletivas sem caracterização de litispendência. Precedente. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.2900

14 - TRT3 Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.


«Para se configurar a coisa julgada, é necessário que se verifique a tríplice identidade a que se refere o § 2º do CPC/1973, art. 301, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()

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Doc. LEGJUR 193.7134.1005.7800

15 - STJ Processual civil e administrativo. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Incidência das normas de tutela coletiva previstas no CDC (Lei 8.078/1990) , na Lei da ação civil pública (Lei 7.347/1985) e na Lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) . Interpretação sistemática. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do REsp. 11.243.887/PR, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Substituição processual. Não aplicação do entendimento firmado no re 1612.043/PR (tema 499). Recurso especial não conhecido em razão do óbice da Súmula 7/STJ.


«1 - O entendimento do Tribunal de origem não está em perfeita consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, é assente na jurisprudência do STJ o entendimento de que, quando em discussão a eficácia objetiva e subjetiva da sentença proferida em ação coletiva proposta em substituição processual, a aplicação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A deve se harmonizar com os demais preceitos legais aplicáveis ao tema, de forma que o efeito da sentença coletiva nessas hipóteses não está adstrito aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação coletiva, ou limitada a sua abrangência apenas ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.7400

16 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva X ação individual. Acordo celebrado. Efeitos. Coisa julgada. Extinção do processo sem Resolução do mérito.


«Retratado nos autos o ajuizamento de ação coletiva do sindicato profissional como substituto processual, em que foi celebrado acordo com a reclamada, não prospera o ajuizamento pela reclamante de ação individual postulando as mesmas parcelas objeto do ajuste homologado na ação coletiva, porquanto a pretensão no aspecto se encontra alcançada pelos efeitos da coisa julgada material (CLT, art. 831, parágrafo único), mormente quando não evidenciada a exclusão da autora na condição de substituída nos autos da demanda coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5000.9000

17 - TST Coisa julgada.


«De acordo como o acórdão do Tribunal Regional a reclamante, nos termos do CDC, art. 104, não se beneficiou da coisa julgada formada na ação coletiva ajuizada, pois não requereu a suspensão do processo individual. Tal premissa somente pode ser afastada com o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.6171.1000.3200

18 - STJ Ação coletiva. Eficácia objetiva e subjetiva da sentença. Sindicato. Processual civil e administrativo. Embargos de divergência. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Incidência das normas de tutela coletiva previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) , na lei da ação civil pública (Lei 7.347/1985) e na Lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) . Interpretação sistemática. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela corte especial no julgamento do REsp. 1.243.887, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Substituição processual. Não aplicação do entendimento firmado no RE 612.043 (Tema 499/STF). Julgamento em conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 168/STJ. Indeferimento dos embargos de divergência.


«1 - Trata-se de Embargos de Divergência interpostos contra acórdão da Primeira Turma do STJ, nos autos do AgInt no Recurso Especial 1.770.377, que entendeu que os efeitos da sentença coletiva, nos casos em que a entidade sindical atua como substituta processual, não estão adstritos aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação coletiva, nem sua abrangência cinge-se somente ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão, salvo se houver restrição expressa no título executivo judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 825.4544.6341.2877

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA - EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA INDIVIDUAL.


Pleito da exequente objetivando a execução do título judicial coletivo formado nos autos do processo 1015601-62.2014.8.26.0576. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9009.3000

20 - TST Coisa julgada. Ação coletiva e ação individual. 2.1.


«Pela exata dimensão do art. 301, § 1º, do CPC, Código de Processo Civil, verifica-se a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo uma ação idêntica à outra quando possuírem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (CPC, art. 301, § 2º). 2.2. Não se verifica coisa julgada entre ação coletiva e individual, eis que diversas as partes. 2.3. Logo, se não detectadas a identidade de partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, não há que se falar em coisa julgada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.4202.3001.4400

21 - TST Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IV. Ofensa à coisa julgada. Não configuração.


«1. Ação rescisória em que se alega que a decisão rescindenda proferida em processo de execução oriunda de título judicial formado em ação coletiva teria ofendido a coisa julgada formada em outra reclamação trabalhista individual. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1388.2495

22 - STJ Processo civil. Recurso especial. Ação coletiva ajuizada por sindicato na defesa de direitos individuais homogêneos de integrantes da categoria profissional. Apresentação, pelo réu, de pedido de declaração incidental, em face do sindicato-autor. Objetivo de atribuir eficácia de coisa julgada à decisão quanto à extensão dos efeitos de cláusula de quitação contida em transação assinada com os trabalhadores. Inadmissibilidade da medida, em ações coletivas.


- Nas ações coletivas, a lei atribui a algumas entidades poderes para representar ativamente um grupo definido ou indefinido de pessoas, na tutela de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A disciplina quanto à coisa julgada, em cada uma dessas hipóteses, modifica-se. - A atribuição de legitimidade ativa não implica, automaticamente, legitimidade passiva dessas entidades para figurarem, como rés, em ações coletivas, salvo hipóteses excepcionais.... ()

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Doc. LEGJUR 458.8553.4553.6483

23 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA.


Direitos decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ao salário base, nos moldes em que foi concedida no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. Suspensão até o julgamento de ação rescisória descabida. Inocorrência de prescrição, pois a impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional. No mérito, impossibilidade de rediscutir o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. A eficácia preclusiva da coisa julgada do mandado de segurança coletivo impede rediscussão na ação de cobrança. O precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 não se aplica no caso, em que prevalece a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. Recurso desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8005.8700

24 - TST Compensação. Valores pagos a título de progressões previstas em acordo coletivo. Coisa julgada.


«No processo de execução, cabe se respeitarem os comandos e os limites da coisa julgada, sem restrições ou ampliações (Orientação Jurisprudencial 123, SDI-II, TST). A compensação de parcela de ACT ou CCT do cálculo condenatório deverá ser observada caso esteja expressa na coisa julgada; sendo contrária a decisão ou simplesmente omissa, não é viável, em execução de sentença, inovar-se e proceder-se ao decote pretendido pela ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0007.6900

25 - TST Recurso de revista da telemar norte leste S/A. Coisa julgada. Ação civil pública.


«A presente demanda não encontra correlação com a indicada pela parte, na qual o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública, a fim de coibir a terceirização das atividades-fim. Com efeito, discute-se, nos autos, o reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora dos serviços, não se tratando de caso em que se busca condenação relativa à obrigação de não fazer. Ademais, o CDC, art. 104 garante a propositura de ações individuais e coletivas sem a configuração de litispendência e sem que se estenda a coisa julgada ao interessado individual quando julgada improcedente a demanda coletiva, pois a ação coletiva não aproveita ao demandante individual se não promovida a suspensão do processo individual no trintídio seguinte à ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 610.3340.1113.4553

26 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. LEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA.


Direitos decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ao salário base, nos moldes em que foi concedida no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. Suspensão até o julgamento de ação rescisória descabida. A legitimidade ativa independe da condição de associado do autor da entidade impetrante da demanda coletiva. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 22, «caput e do Tema 1119 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência de prescrição, pois a impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional. No mérito, impossibilidade de rediscutir o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. A eficácia preclusiva da coisa julgada do mandado de segurança coletivo impede rediscussão na ação de cobrança. O precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 não se aplica no caso, prevalecendo a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. Recurso desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1050.5838.9403

27 - STJ Administrativo. Ação de indenização. Contrato para exploração de transportes coletivos urbanos. Rescisão unilateral. Inobservância do devido processo legal. Pleito estribado em decisão proveniente em mandado de segurança. Ofensa à coisa julgada. Questão que não foi apreciada pela corte de origem. Violação do art. 535 CPC. Ocorrência. Retorno dos autos à corte de origem. Agravo regimental provido para dar provimento recurso especial.


1 - Os estreitos contornos dos embargos estabelecem ser a via adequada para para dirimir omissões, obscuridades, ou contradições, eventualmente existentes nas decisões impugnadas, nos exatos termos preconizados pelo CPC, art. 535.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9232.6575

28 - STJ Ação civil pública. Ações civis públicas propostas por associações distintas. Expurgos inflacionários. Cumprimento individual de sentença. Juros remuneratórios não abrangidos em sentença coletiva anterior. Coisa julgada material. Inexistência. Efeitos preclusivos da coisa julgada no âmbito de demanda coletiva. Regramento diverso. Processo civil. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 502. CPC/2015, art. 504, I e II. CPC/2015, art. 508. CDC, art. 103, §§ 2º e 3º. CDC, art. 104. Lei 7.347/1985.


1 -No caso em análise, o credor de expurgos inflacionários relativos aos Planos Bresser e Verão, após ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ACP 2003.72.01.002068-4, propôs nova execução, lastreada em sentença coletiva diversa (ACP 2003.72.00.004511-8-SC), visando exclusivamente à percepção dos juros remuneratórios não contemplados na primeira ação, por ausência de pedido expresso - fato incontroverso nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1207.0578

29 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Execução coletiva proposta por sindicato. Declaração da prescrição intercorrente. Coisa julgada que não impede a propositura de execução individual.


1 - Cuida-se de «cumprimento de sentença decorrente do processo coletivo 0002677-03.1993.4.05.8300 movido pelo SINDSPREV/PE em nome dos substituídos perante a 2ª Vara Federal de Pernambuco em que foi proferida sentença que extinguiu o feito por considerar que teria havido a prescrição intercorrente. A referida decisão transitou em julgado". Em seguida, foi ajuizada a Ação Rescisória 1.091/PE que reconheceu o direito à contagem do tempo de serviço prestado sob o regime celetista, para fins de anuênio. Extinto o cumprimento de sentença coletivo ajuizado pelo Sindicato, sob o fundamento da prescrição, os recorridos ajuizaram novo cumprimento de sentença individual, em que pleiteiam o recebimento dos valores reconhecidos na referida Ação Rescisória.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.7500

30 - TRT3 Ação coletiva. Limites subjetivos da coisa julgada. Rol de substituídos


«A questão consiste em definir se a ação coletiva ajuizada pelo substituto processual alcança e produz efeitos apenas e tão somente em relação aos substituídos especificamente listados ou se alcança toda a categoria profissional representada pelo sindicato-autor. Os direitos individuais homogêneos não perdem a característica da sua individualidade, no entanto, por serem uniformes, possuírem a mesma natureza e decorrerem de uma origem comum, adquirem considerável dimensão social, revelando a importância do seu tratamento molecular, mormente em prol da segurança e da celeridades das decisões judiciais. Busca-se, com o tratamento com a tutela coletiva, evitar o tratamento desigual de situações iguais, com decisões conflitantes. A condenação em caso de procedência dos pedidos (secundum eventum litis ou segundo a sorte da lide), em ações coletivas envolvendo direitos individuais homogêneos, será genérica, com a fixação da responsabilidade do reclamado pelo pagamento (Lei 8.078/1990, art. 95), devendo o quantum debeatur ser apurado em liquidação coletiva, em que serão identificados os beneficiários ou em liquidação individual, indicada para os casos como os destes autos, em que a execução será proposta pelo próprio interessado individualmente (Lei 8.078/1990, art. 97 e Lei 8.078/1990, art. 98). Será na liquidação, que cada um dos substituídos, poderá provar, por artigos, a existência da lesão pessoal e do nexo etiológico com o dano reconhecido na ação coletiva, evitando-se, dessa forma, a necessidade de novos processos de conhecimento, com renovação da mesma lide perante o Poder Judiciário. Assim, a rigor e genericamente, as ações coletivas ajuizadas pelo ente legalmente com mesmo pedido e causa de pedir, ainda que em uma delas conste rol de substituídos, configurará a litispendência. Todavia, verifica-se, especificamente no caso dos autos, que a própria entidade sindical impõe limites aos efeitos subjetivos da coisa julgada aos substituídos apontados, o que se reproduz na r. sentença, que também limita a condenação aos substituídos ali expressamente discriminados. Nesse contexto, não se pode reconhecer a litispendência, sob pena impedir o acesso à efetiva prestação jurisdicional dos demais integrantes da categoria não discriminados no rol que acompanha a inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9353.1560

31 - STJ Administrativo. Ação de indenização. Contrato para exploração de transportes coletivos urbanos. Rescisão unilateral. Inobservância do devido processo legal. Pleito estribado em decisão proveniente em mandado de segurança. Ofensa à coisa julgada. Questão que não foi apreciada pela corte de origem. Violação do art. 535 CPC. Ocorrência. Retorno dos autos à corte de origem. Agravo regimental provido para dar provimento recurso especial.


1 - Os estreitos contornos dos embargos estabelecem ser a via adequada para dirimir omissões, obscuridades, ou contradições, eventualmente existentes nas decisões impugnadas, nos exatos termos preconizados pelo CPC, art. 535.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7295.5200

32 - TST Ação rescisória. Sentença normativa. Descabimento. Existência somente de coisa julgada formal. Lei 7.783/89, art. 14, parágrafo único, II. CF/88, art. 5º, XXXVI. Orientação Jurisprudencial 40/TST-SDI-2.


«A ação rescisória é meio de impugnação de sentença de mérito transitada em julgado, referente a processo em que se exerce atividade típica de jurisdição, isto é, de aplicação do direito ao caso concreto. Requisito básico da ação rescisória é a existência de coisa julgada material, que supõe a imutabilidade da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 486.5268.0526.8991

33 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. COISA JULGADA E LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sustentando omissão no acórdão quanto à análise da preliminar de coisa julgada decorrente de ação individual anterior, pleiteando a extinção do processo com fundamento no CPC, art. 485, V. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2064.9500

34 - TST Recurso de revista da contax S/A. Coisa julgada. Ação civil pública.


«Os efeitos jurídicos da coisa julgada somente se impõem sobre os legitimados naquela ação (a coisa julgada impedirá a propositura de nova ação coletiva - CDC, art. 103, II), e não tem o poder de beneficiar ou prejudicar o reclamante neste processo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.6700

35 - TRT3 Sentença arbitral. Coisa julgada. Juízo arbitral. Dissídio individual trabalhista. Coisa julgada. Relativização.


«A norma expressa Lei 9.307/1996, art. 31 determina, in verbis: «[...] A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo. A própria lei estabelece o status de título executivo extrajudicial à sentença arbitral (Lei 9.307/1996, art. 31). E ainda, extingue-se o processo sem resolução de mérito pela convenção de arbitragem, segundo o inciso IX do CPC/1973, art. 267, introduzido pelo Lei 9.307/1996, art. 41. Não há dúvida de que, âmbito trabalhista, a possibilidade de as partes recorrerem ao juízo arbitral está expressamente prevista para a solução de conflitos coletivos, nos termos do § 2º do art. 114 da Constituição. Além disso, está prevista Lei de Greve e de PLR. Tudo muito bem dito e colocado ordenamento jurídico. Assim, o instituto da arbitragem não deve ser desprezado, desde que não implique denegação da justiça. Cumpridas todas as exigências legais, e desde que respeitadas as garantias mínimas previstas ordenamento jurídico trabalhista, é possível a solução dos conflitos individuais trabalhistas pela utilização da arbitragem quando se tratar de direito patrimonial disponível. Cabe ao Poder Judiciário, inclusive o Trabalhista dar o valor que entender devido ao juízo arbitral, como equivalente jurisdicional de solução dos conflitos. Não há como ignorar institutos jurídicos que surgem da real necessidade de resolução de conflitos dos próprios atores sociais. Por outro lado, exige-se cautela de tal forma que a arbitragem não se transforme em um meio de burlar os princípios e leis trabalhistas, ou ainda, em um desvio da natureza do instituto cuja essência é de solução de conflitos. Lembro que a relativização da coisa julgada é amplamente aplicada em nosso ordenamento jurídico, encontrando campo fértil em se tratando de conferir validade ao juízo arbitral, quando e se for o caso. Neste contexto, a validade do juízo arbitral passa pela análise do cumprimento dos requisitos legais, notadamente, de se tratar de direitos patrimoniais disponíveis com clareza e transparência em torno do objeto litigioso, não existindo vício de vontade por parte do contratante, dentre outros. Não há ofensa ao princípio da inafastabilidade da Jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) medida em que o Judiciário continua com o controle da legalidade do ato.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4253.5001.1500

36 - STJ Processual civil. Ação coletiva. Execução. Prescrição. Ofensa à coisa julgada. Inexistência.


«1. A Segunda Seção, no julgamento do Recurso Especial 1.070.896/SC, DJe de 4/8/2010, pacificou o entendimento no sentido de que «é quinquenal o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública, precedentes desta Corte consolidaram a compreensão de que o mesmo prazo prescricional de cinco anos deve ser aplicado em relação à execução individual da sentença proferida na ação coletiva, entendimento que foi confirmado no julgamento do Recurso Especial 1.273.643/PR, Segunda Seção, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 4/4/2013, submetido ao rito dos recursos representativos da controvérsia (CPC, art. 543-C). Não há falar em ofensa à coisa julgada formada no processo de conhecimento, porque a prescrição que ora se reconhece é superveniente à sentença coletiva transitada em julgado, com base na interpretação do direito federal hoje consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, na linha da qual o prazo para prescrição da ação coletiva é diverso daquele prazo que se aplica às ações individuais (REsp 1.283.273/PR, Quarta Turma, Rel. Min. Isabel Gallotti, DJe de 01/2/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0274.4005.0500

37 - STJ Processual civil e administrativo. Ação coletiva intentada por sindicato. Reajuste de 3,17%. Ausência de coisa julgada material. Substituição processual. Legitimidade ad causam. Possibilidade.


«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a extinção do processo sem julgamento de mérito, por falta de legitimidade ad causam, não forma coisa julgada material, mas, sim, coisa julgada formal. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.1700

38 - TST Recurso de revista. Coisa julgada. Acordo homologado e m ação c a u t e L a r preparatória de dissídio coletivo.


«Não há identidade de partes entre a ação individual e a ação coletiva na qual o sindicato atua na qualidade de substituto processual, não se configurando a presença da tríplice identidade. Ademais, resta saber ainda se existe a correspondência, nas duas demandas, entre pedido e causa de pedir, a ensejar a coisa julgada, nos termos do CPC, CPC, art. 301, § 2º. Ocorre que o dissídio individual e o dissídio coletivo constituem processos de natureza e objeto verdadeiramente distintos. Com efeito, no dissídio coletivo busca-se um provimento jurisdicional de natureza constitutiva, ao passo que, no individual, o provimento pleiteado é de natureza condenatória, relativa. Assim, nos autos da ação cautelar preparatória de dissídio coletivo foram negociadas condições para a rescisão de contratos de trabalho em 29/04/2006, de modo a evitar-se movimento paredista, e, na ação individual, o reclamante busca satisfação de parcelas oriundas da vigência do contrato de trabalho. Daí porque, neste tema altamente controvertido, sequer em tese há coisa julgada material no dissídio coletivo de natureza econômica, o qual produz unicamente coisa julgada formal. Desse modo, não se pode conceber a possibilidade de vulneração da sentença normativa emanada do dissídio coletivo - que, como já dito, faz coisa julgada apenas formal. Por fim, cabe asseverar que resta claro que as reclamadas alegam ainda, como matéria de defesa em sua contestação e no seu recurso ordinário, a improcedência da demanda ante a transação total do contrato de trabalho do autor, homologado por meio de acordo firmado em dissídio coletivo. Entretanto, o juízo a quo não analisou a matéria sob o referido enfoque, tendo em vista ter acolhido a preliminar de coisa julgada e extinto o feito sem resolução do mérito. No caso em exame, resta consagrado acordo em que o Sindicato, com o fim de não realização de greve, transacionou o com o fim de dar quitação geral do contrato de trabalho dos empregados, em relação a pagamento de aviso prévio trabalhado até 29 de abril, baixa na CTPS na mesma data, liberação do FGTS, verbas rescisórias e o saldo do FGTS, pagamento de indenização no valor de 15% do total do contrato de trabalho extinto, e garantia de emprego aos empregados contratados pelas novas concessionárias, sendo homologado o acordo judicialmente em dissídio coletivo, acordo este precedido de assembleia da categoria que o autorizou, identificado os empregados abrangidos pelo acordo. Assim, após ser afastada a preliminar de coisa julgada, determina-se o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, para exame da matéria de defesa referente à transação total do contrato de trabalho do autor, homologado por meio de acordo firmado em dissídio coletivo. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.... ()

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Doc. LEGJUR 163.4184.3002.6400

39 - STJ Família. Processo civil. Administrativo. Ação coletiva proposta por sindicato. Coisa julgada. Extensão a todos da categoria, independentemente de filiação a referido sindicato. Exequentes não pertencentes à categoria abrangida no título executivo. Afronta à coisa julgada reconhecida na origem. Reexame. Imposibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9323.3000.7500

40 - STJ Agravo em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Re 573.232/SC. Associação. Extensão da decisão a todos os associados já rechaçada na ação de conhecimento. Coisa julgada. Ilegitimidade para execução individual reconhecida. Os limites da execução se fixam pelo decidido no processo de conhecimento. Impossibilidade de ampliação do alcance da coisa julgada. Conhece-se do agravo da união para dar provimento ao recurso especial .


«1 - Esta Corte entendia que o Sindicato ou a Associação, como substitutos processuais, detinham legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa. Assim, a formação da coisa julgada nos autos de ação coletiva deveria beneficiar todos os integrantes da categoria, e não apenas aqueles que na ação de conhecimento demonstrem a condição de filiado do autor (Ag 1.153.516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 26/4/2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 896.3166.3331.5796

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO INTEGRANTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional, na fração de interesse, assim consignou: « (...) a eficácia subjetiva da coisa julgada em processo coletivo alcança os empregados que integravam a categoria profissional representada pelo sindicato autor simultaneamente ao ajuizamento da ação ou anteriormente, não os que passaram a integrá-la posteriormente. 2. Nesse contexto, consignou o Tribunal Regional que «inexistem documentos neste processo que correlacionem a lista de substituídos sob a ID b62cf76, dentre os quais o exequente se encontra, com o suposto reconhecimento pela executada de que ele seria efetivo substituído no processo principal, 0010088-33.2015.5.03.0012 . 3. Tem-se, assim, que, com relação ao alcance dos limites subjetivos da coisa julgada aos que não integraram o rol de substituídos em ação coletiva, a decisão encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.0200

42 - TST Compensação. Valores pagos a título de progressões previstas em acordo coletivo. Coisa julgada.


«No processo de execução, cabe se respeitarem os comandos e os limites da coisa julgada, sem restrições ou ampliações (Orientação Jurisprudencial 123, SDI-II, TST). A compensação de parcela de ACT ou CCT do cálculo condenatório deverá ser observada caso esteja expressa na coisa julgada; sendo contrária a decisão ou simplesmente omissa, não é viável, em execução de sentença, inovar-se e proceder-se ao decote pretendido pela ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4004.4500

43 - TST Compensação. Valores pagos a título de progressões previstas em acordo coletivo. Coisa julgada.


«No processo de execução, cabe se respeitarem os comandos e os limites da coisa julgada, sem restrições ou ampliações (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123, SDI-II, TST). A compensação de parcela de ACT ou CCT do cálculo condenatório deverá ser observada caso esteja expressa na coisa julgada; sendo contrária a decisão ou simplesmente omissa, não é viável, em execução de sentença, inovar-se e proceder-se ao decote pretendido pela ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6001.4700

44 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos da reclamada. Coisa julgada. Sindicato como substituto processual. Ação coletiva.


«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Por outro lado, a pretensão da reclamada em estabelecer divergência de teses não prospera, todavia. A Turma, ao não conhecer do recurso de revista adesivo da reclamada consignou que o CDC, art. 104 garante a propositura de ações individuais e coletivas sem a configuração de litispendência e sem que se estenda a coisa julgada ao interessado individual quando julgada improcedente a demanda coletiva, pois a ação coletiva não aproveita ao demandante individual se não promovida a suspensão do processo individual no trintídio seguinte à ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. O aresto colacionado pela parte não trata da mesma hipótese dos autos, pois não aborda o fato de a ação coletiva ter sido julgada improcedente, como nestes autos. Inteiramente inespecífico, pois, o aresto colacionado, ante a ausência de identidade fática entre os julgados, o que impossibilita o cotejo de teses por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e faz incidir, na espécie, o disposto na Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.2300

45 - TRT2 Dissídio coletivo. Sindicato. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Ausência de citação do sindicato. Coisa julgada somente entre as partes não beneficiando nem prejudicando terceiros. CPC/1973, art. 214 e CPC/1973, art. 472.


«...No caso do dissídio coletivo, não havendo a citação do sindicato, federação ou confederação da categoria econômica a que se pretende aplicar a norma coletiva da categoria diferenciada, não há validade do processo (CPC, art. 214). Por outro lado, a sentença normativa faz coisa julgada entre as partes às quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros (CPC, art. 472). ... A convocação para participação em dissídio coletivo é pública, porém a pessoa só tem obrigação de tomar parte do referido processo sem for citada para esse fim. Do contrário, não tem obrigação legal, salvo se houver extensão dos efeitos do dissídio, que não é o caso dos autos. A reclamada não foi citada para esse fim. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1961.9138

46 - STJ Conflito de competência. Ação civil pública postulando reserva de vagas aos portadores de deficiência. Concurso de âmbito nacional. Direito coletivo stricto sensu. Inaplicabilidade da limitação territorial prevista na Lei 7.374/85, art. 16. Direito indivisível. Efeitos estendidos à integralidade da coletividade atingida. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Competência do juiz federal prevento para conhecer da integralidade da causa.


1 - O direito a ser tutelado consubstancia interesse coletivo, a que se refere o, II do CDC, art. 81 (reserva de vagas aos portadores de deficiência em concurso de âmbito nacional), já que pertence a uma categoria, grupo ou classe de pessoas indeterminadas, mas determináveis e, sob o aspecto objetivo, é indivisível, vez que não comporta atribuição de sua parcela a cada um dos indivíduos que compõem aquela categoria.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0005.6000

47 - TST Recurso de revista. Execução. Promoções por antiguidade concedidas no pccs. Compensação. Norma coletiva. Ofensa à coisa julgada.


«O TST, em julgamentos de processos em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT figura como parte, onde a controvérsia se dá sobre a compensação das promoções concedidas pelo PCCS, com as concedidas por norma coletiva, sob o enfoque coisa julgada, o entendimento tem se dado no sentido de que essas promoções devem ser compensadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0004.7600

48 - TST Recurso de revista. Execução. Promoções por antiguidade concedidas no pccs. Compensação. Norma coletiva. Ofensa a coisa julgada.


«O TST, em julgamentos de processos em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT figura como parte, onde a controvérsia se dá sobre a compensação das promoções concedidas pelo PCCS, com as concedidas por norma coletiva, sob o enfoque coisa julgada, o entendimento tem se dado no sentido de que essas promoções devem ser compensadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.4845.5000.6700

49 - STJ Embargos de declaração. Agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Re 573.232/SC. Associação. Extensão da decisão a todos os associados já rechaçada na ação de conhecimento. Coisa julgada. Ilegitimidade para execução individual reconhecida. Os limites da execução se fixam pelo decidido no processo de conhecimento. Impossibilidade de ampliação do alcance da coisa julgada. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.


«1. Esta Corte entendia que o Sindicato ou a Associação, como substitutos processuais, detinham legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa. Assim, a formação da coisa julgada nos autos de ação coletiva deveria beneficiar todos os integrantes da categoria, e não apenas aqueles que na ação de conhecimento demonstrem a condição de filiado do autor (Ag 1.153.516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 26.4.2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5005.9300

50 - TST Recurso de revista. Execução. Promoções por antiguidade concedidas no pccs. Compensação. Norma coletiva. Ofensa a coisa julgada.


«O TST, em julgamentos de processos em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT figura como parte, onde a controvérsia se dá sobre a compensação das promoções concedidas pelo PCCS, com as concedidas por norma coletiva, sob o enfoque coisa julgada, o entendimento tem se dado no sentido de que essas promoções devem ser compensadas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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