1 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.
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2 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.
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3 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Pensionista de servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.
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4 - TJSP Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Apólice em grupo. Execução. Segurada. Servidora pública municipal de São Paulo. Marido da segurada vítima de homicídio. Cobrança de indenização. Embargos. Rejeição. Falha no desconto dos prêmios. Responsabilidade da seguradora e do banco contratado para tal fim. Atraso no pagamento dos prêmios. Continuidade dos descontos, após regularizada a situação junto ao banco. Rescisão automática não verificada. Cancelamento unilateral da apólice pela seguradora. Descabimento. Regra do CDC, art. 51. Incidência à espécie. Indenização devida. Pagamento no valor estabelecido na apólice. Recursos improvidos.
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5 - TJSP Execução por título judicial. Desconto de contribuições previdenciárias e de assistência a saúde. Demanda circunscrita aos anos de 1992 e 1996. Impossibilidade dos referidos descontos. Vigência da Emenda Constitucional 20/98. Não invasão da matéria no que tange à Emenda Constitucional 41, em respeito à coisa julgada. Valor da verba honorária reduzido para 10% sobre o «quantum dado aos embargos, determinada a não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos em atraso. Recurso adesivo provido para esse fim, provido em parte o apelo voluntário da Municipalidade.
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6 - TJSP Seguridade social. Execução por título judicial. Ação de rito ordinário. Embargos à execução improcedente. Descontos previdenciários e de assistência médica em verbas devidas a título de FAM (Fator de Atualização Monetária). Inadmissibilidade. Hipótese em que por se tratar de indenização referente às FAMs, não incide o pretendido desconto, já que não possuem natureza salarial, mas sim indenizatória, não implicando aumento de patrimônio algum. Cálculos efetuados com a inclusão dos juros constantes da certidão fornecida pelo DEPE. Inocorrência de excesso de execução. Sentença mantida. Recurso não provido.
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7 - TJSP Agravo de instrumento - Embargos à execução - Pedido de justiça gratuita indeferido - Pessoa física - Para fins de avaliação da possibilidade de acolhimento do benefício perquirido, os descontos a título de empréstimos bancários e outros não podem ser considerados - Despesas de ordem pessoal da agravante que não prevalecem para o fim de elidir a obrigação de pagamento das custas e despesas processuais, porquanto com ela concorrem - Elementos amealhados ao feito suficientemente contundentes para justificar o indeferimento da gratuidade judiciária, no caso - Decisão mantida - Recurso desprovido
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8 - TRT2 Tributário. Descontos fiscais. Imposto de renda. Execução. Sentença que não autorizou bem como não proibiu. Desconto determinado. Regime de caixa. Aplicação da tabela do mês sobre o total recebido. Lei 8.541/92, art. 46. CTN, art. 45.
«A sentença não autorizou, mas também não proibiu os descontos de imposto de renda e previdência social. Logo, aquilo que não é proibido, é permitido. A retenção do imposto de renda na fonte decorre do art. 46 da Lei 8.541, de 23/11/92 e do Provimento 1/96 da Corregedoria do TST. O CTN, art. 45 estabelece que a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto, que é o que faz a Lei 8.541/92. Com a edição da Lei 7.713/88, desde 01/01/89 restou consagrado o regime de caixa, ou seja, a renda é considerada recebida quando paga, não se observando o regime de competência (mês a que se refere). O cálculo não mais será feito em separado de cada mês, mas sim toma-se todo o rendimento recebido e aplica-se a tabela do mês do pagamento.... ()
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9 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIO. art. 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. O ato impugnado neste mandado de segurança consiste na decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso da execução, na qual determinada a penhora mensal de 5% (cinco por cento) dos valores auferidos pelo impetrante a título de salário . II . A parte impetrante sustenta que o ato judicial que determinou a penhora salarial é ilegal, uma vez que a verba detém natureza alimentar, indispensável a sua subsistência. Acrescenta que existem inúmeras ordens de bloqueios oriundas de outros processos trabalhistas incidindo sobre seu salário . III. A jurisprudência da SBDI-2 é firme no sentido de que não paira ilegalidade na ordem de penhora sobre parte de salário e proventos de aposentadoria exarada na vigência do CPC/2015 com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, desde que limitada a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado (art. 529, §3º, do CPC/2015) e desde que o valor líquido auferido pelo impetrante, após os descontos, não seja inferior a um salário mínimo. IV . No tocante à alegação de excesso de descontos, haja vista outras ordens mensais de bloqueios oriundas de outros processos trabalhistas incidindo sobre o seu salário, não prosperam as razões do recorrente, porquanto os descontos totais perfazem o percentual de 45% incidente sobre os ganhos da parte executada, observado o limite de 50% fixado pelo CPC/2015, art. 529, § 3º. V. No que tange a efetiva preservação de um salário mínimo, a parte impetrante não juntou prova pré-constituída pertinente aos seus rendimentos a fim de viabilizar a análise . Todavia, constata-se que o impetrante, no curso da execução, teve seu vínculo empregatício extinto em outubro de 2021, circunstância que obstou, inclusive, o cumprimento da ordem de penhora até o momento, evidenciando o caráter preventivo da ação mandamental. VI . Assim, não obstante o percentual dos descontos totais incidentes observe o limite de 50% fixado pelo CPC/2015, art. 529, § 3º, diante do caráter preventivo do presente mandado de segurança e com a finalidade de assegurar a preservação de um salário mínimo, impõe-se o parcial provimento do recurso ordinário, apenas para condicionar a efetivação da penhora mensal de 5% (cinco por cento) à garantia de manutenção do valor líquido mensal equivalente a um salário mínimo ao impetrante. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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10 - TJSP Servidor público estadual. Vencimentos. Fator de atualização monetária. FAM. Fase de execução da sentença. Requisição de créditos de 'pequeno valor'. Impugnação da Fazenda do Estado. Natureza de verdadeira recomposição salarial, e não de verba indenizatória. Incidência dos descontos relativos ao IPESP e IAMSPE. Admissibilidade. Precedentes. Recurso improvido.
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11 - TJSP Pena. Remição. Cálculo. Tempo declarado remido pelo trabalho. Período que não pode ser considerado como pena efetivamente cumprida. LEP, art. 127. Desconto que somente pode ser feito do total da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado. Recurso provido para esse fim.
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12 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Policial militar reformado e afastamento de incidência da alíquota de contribuição previdenciária - Acórdão que negou provimento ao recurso à sentença de procedência - Modificação posterior do tema 1177 do C. STF que modulou efeitos do julgamento - Efeito vinculante - Necessidade de adaptação do v. Acórdão em prol da segurança juridica - Acolhimento dos embargos, com Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Policial militar reformado e afastamento de incidência da alíquota de contribuição previdenciária - Acórdão que negou provimento ao recurso à sentença de procedência - Modificação posterior do tema 1177 do C. STF que modulou efeitos do julgamento - Efeito vinculante - Necessidade de adaptação do v. Acórdão em prol da segurança juridica - Acolhimento dos embargos, com efeito infringente, para conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Desnecessidade de suspensão do feito para se aguardar o julgamento definitivo dos novos embargos opostos, dado que em caso de nova modificação, caberá a parte arguir o fato em sede de execução do julgado - Embargos acolhidos para dar provimento parcial ao recurso inominado. Sentença parcialmente reformada.
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13 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Policial militar reformado e afastamento de incidência da alíquota de contribuição previdenciária - Acórdão que negou provimento ao recurso à sentença de procedência - Modificação posterior do tema 1177 do C. STF que modulou efeitos do julgamento - Efeito vinculante - Necessidade de adaptação do v. Acórdão em prol da segurança juridica - Acolhimento dos embargos, com Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Policial militar reformado e afastamento de incidência da alíquota de contribuição previdenciária - Acórdão que negou provimento ao recurso à sentença de procedência - Modificação posterior do tema 1177 do C. STF que modulou efeitos do julgamento - Efeito vinculante - Necessidade de adaptação do v. Acórdão em prol da segurança juridica - Acolhimento dos embargos, com efeito infringente, para conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Desnecessidade de suspensão do feito para se aguardar o julgamento definitivo dos novos embargos opostos, dado que em caso de nova modificação, caberá a parte arguir o fato em sede de execução do julgado - Embargos acolhidos para dar provimento parcial ao recurso inominado. Sentença parcialmente reformada.
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14 - TJSP Juros. Execução por título extrajudicial. Contratos bancários de desconto de cheques. Capitalização mensal afastada. Aplicação da Medida Provisória 1963-17/2000. Contratos posteriores, contudo, inexistentes cláusulas expressas autorizando a capitalização. Possibilidade, todavia, de capitalização anual. Exegese do Decreto-lei 22623/1933, art. 4º. Recurso parcialmente provido para esse fim.
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15 - TJSP Execução por título extrajudicial. Contratos bancários de desconto de cheques. Inaplicabilidade do CDC. Hipótese em que a pessoa jurídica que toma o dinheiro para desenvolver suas atividades não se equipara a consumidor final. Apuração de eventual valor devido em sede de liquidação de sentença. Recurso parcialmente provido para esse fim.
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16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. art. 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O ato impugnado neste mandado de segurança consiste na decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso da execução, na qual determinada a penhora mensal de 30% (trinta por cento) dos valores auferidos pelo impetrante a título de aposentadoria. II. O impetrante sustenta a existência de outras ordens de bloqueios, oriundas de outros processos trabalhistas, incidindo sobre seus proventos. Aduz ser pessoa idosa, percebendo aposentadoria no valor de R$ 3.671,31, valor este utilizado para a satisfação de gastos pessoais, em especial, com plano de saúde, no valor de R$ 1.136,72. III. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concedeu parcialmente a segurança pleiteada para o fim de reduzir o percentual fixado para 20% (vinte por cento) do montante auferido mensalmente. No recurso ordinário, o impetrante insiste na redução da penhora ao patamar de 5%. IV. Esta Corte Superior tem se orientado no sentido de que não paira ilegalidade na ordem de penhora sobre parte de salário e proventos de aposentadoria exarada na vigência do CPC/2015, com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, desde que limitada a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado (CPC/2015, art. 529, § 3º) e desde que o valor líquido auferido pelo impetrante, após os descontos, não seja inferior a um salário mínimo. V. Assim, não merece reparos o acórdão recorrido que determinou a manutenção do bloqueio mensal no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os proventos de aposentadoria do impetrante, porquanto observado o limite de 50% fixado pelo CPC/2015, art. 529, § 3º. VI. Cumpre destacar que, a despeito dos gastos mensais do impetrante com saúde, alimentação e moradia, este aufere rendimento líquido que preserva o salário mínimo. VII. Outrossim, também não ficou demonstrada a alegação do impetrante sobre excesso de descontos decorrente de outras ordens mensais de bloqueios oriundas de outros processos trabalhistas. VIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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17 - TJSP Habeas corpus. Pena. Regime inicial. Reclusão. Substituição por prestação de serviços à comunidade. Prisão em flagrante durante o desconto da referida pena. Reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Descabimento. Prática de novo delito que impede a execução da pena restritiva de direitos. Determinação para suspensão da execução até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória em razão do delito superveniente. Ordem concedida para esse fim.
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18 - TJSP Servidor público estadual. Vencimentos. Execução contra a Fazenda Pública. Alegação de excesso de execução. Desacolhimento. Incidência da sexta-parte sobre a totalidade dos vencimentos, incluindo-se o Prêmio de Valorização, Gratificação Geral e Gratificação por Trabalho Educacional, porquanto compõem os vencimentos da embargada. Pretensão da Fazenda de retenção do imposto de renda sobre o total acumulado. Inadmissibilidade. Montante que deve ser calculada mês a mês, observado o teto contemplado pela legislação fiscal para isenção. Inviabilidade, ainda do desconto da contribuição previdenciária, já que não possuem natureza salarial, mas sim indenizatória, não implicando aumento de patrimônio algum. Recurso da servidora provido para este fim, negado provimento ao da Fazenda.
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. DESCONTOS SALARIAIS. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.... ()
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20 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Fase de execução de sentença. Cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria. Reconhecimento no título exequendo, com o provimento integral dado pelo julgado, ao recurso interposto pelo autor, repondo as partes ao «status quo anterior. Obrigação implícita da autarquia de pagar os valores indevidamente cessados e devolver os valores descontados irregularmente da aposentadoria. Pedido expresso na exordial. Embargos desacolhidos. Recurso parcialmente acolhido para este fim.
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21 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Pensionista de servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de pensão da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.
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22 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.
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23 - STJ Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Honorários advocatícios. Intempestividade. Alegação. Preclusão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Cláusulas contratuais. Interpretação. Inviabilidade. Súmula 5/STJ. Agravo de instrumento. Superveniência. Sentença. Prejudicialidade. Súmula 7/STJ. Ilegitimidade. Estipulação em favor de terceiro. Descontos. Cessão de crédito. Cláusula condicional indivisível. Reexame de provas e contratos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados.
1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.... ()
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24 - TJSP Pena. Restritiva de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Resgate possível somente após a extinção, pelo integral cumprimento, da pena privativa de liberdade. Aplicação dos artigos 5º, XL da Constituição Federal e 76 do Código Penal. Conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade que representa coação ilegal por ferir o princípio da individualização da pena na execução penal. Determinação para o paciente inicie o desconto das penas restritivas de direito, após o cumprimento integral da pena privativa de liberdade. Ordem concedida para esse fim.
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25 - STJ Penal. Petição recebida como agravo regimental em recurso em habeas corpus. Dosimetria. Pena-base. Tema não debatido pelo tribunal de origem no mandamus originário. Supressão de instância. Detração penal. CPP, art. 387, § 2º. Análise irrelevante. Reprimenda final em patamar superior a 4 anos de reclusão mesmo após os descontos. Presença de circunstância judicial desfavorável. Manutenção do regime fechado. Agravo improvido.
«1 - Petição, interposta dentro do quinquídio legal, recebida como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. ... ()
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26 - TJSP Execução por título extrajudicial. Contrato de locação. Embargos de devedor. Alegação de iliquidez do título executivo, bem como excesso de execução. Liquidez, nos títulos extrajudiciais e judiciais, se traduz na simples determinabilidade do valor mediante cálculos aritméticos. Tese inovada no recurso, distanciando-se dos fundamentos dos embargos. Rejeição, quanto ao tema. Excesso de execução, todavia, evidenciado. Multa moratória cumulada com perda do desconto de pontualidade. «Bis in idem evidenciado. Reconhecimento, para afastar a aplicação da multa moratória. Verba honorária estabelecida em 10% na ação de execução. Percentual que deve prevalecer. Redução determinada, devendo-se em sede de liquidação haver a redefinição do crédito em execução com estas ressalvas. Recurso provido em parte para este fim.
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27 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar o desconto do valor em excesso de execução de forma simples. Desconto em dobro do valor pago. Inviabilidade. Ausência de má-fé dos agravados a fim de ensejar a aplicação do disposto no CCB, art. 940. A má-fé não pode ser presumida, dependendo de prova contundente que não foi produzida nestes autos. No que se refere ao abatimento em dobro, o C. STJ já firmou entendimento no sentido da admissibilidade da aplicação do dispositivo contido no CCB, art. 940, em sede de cumprimento de sentença, em havendo arguição de excesso de execução. Contudo, para tanto, em se tratando da matéria de fundo deste recurso, necessária a comprovação da prática de atos de má-fé, por parte dos credores. E, em paralelo, a Súmula 159/STF, ainda em vigor. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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28 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252 - TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 360 E 725. A partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324 pelo Supremo Tribunal Federal (em 30/08/2018), a matéria relativa à ilicitude da terceirização de atividade-fim encontra resposta no Tema 725 da repercussão geral, com tese jurídica segundo a qual « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Assim sendo, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo STF no RE 958.252 e na ADPF 324. No presente caso, todavia, a decisão de ilicitude da terceirização transitou em julgado antes da decisão do STF na ADPF 324 e RE 958.252, ocorrida em 30/08/2018, o que torna o título executivo exigível. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A ausência de transcrição de qualquer fundamento do acordão relativo ao tema não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido .
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29 - STJ Seguridade social. Processual civil. Mandado de segurança. Suposta ilegitimidade passiva ad causam. Secretário de Estado da Fazenda. Servidor público estadual que implementou os requisitos para aposentadoria, mas optou pela permanência no serviço público. Descontos referentes às contribuições previdenciárias de 9% (Lei estadual 7.672/1982) e 2% (Lei Estadual 10.588/1995). Autoridade que defendeu o mérito do ato impugnado. Legitimidade passiva ad causam. Teoria da encampação. Aplicação. Isenção da contribuição previdenciária. Inteligência dos arts. 3º e 8º, da Emenda Constitucional 20/1998, e CF/88, art. 40.
«1. A essência constitucional do Mandado de Segurança, como singular garantia, admite que o juiz, nas hipóteses de indicação errônea da autoridade impetrada, permita sua correção através de emenda à inicial ou, se não restar configurado erro grosseiro, proceder a pequenas correções de ofício, a fim de que o writ cumpra efetivamente seu escopo maior. ... ()
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30 - TJSP Correção monetária. Indexador. Embargos à execução hipotecária. Sistema financeiro da habitação. Reajuste das prestações. Plano de equivalência salarial. Alegação de que o reajuste do valor das prestações deve corresponder ao reajuste da categoria profissional dos apelantes. Cabimento. Hipótese em que o contrato prevê expressamente que a prestação mensal não pode ultrapassar a proporção entre prestação e renda familiar verificada na data da assinatura do contrato. Determinação para que o valor das prestações seja corrigido de acordo com a variação salarial da categoria profissional do autor. Validade, ainda da incidência da taxa referencial (tr), para a correção do saldo devedor, uma vez prevista em Lei e no contrato. Pretensão, afinal, de amortização, com o reajuste do saldo devedor após o desconto do valor da prestação. Validade. Recurso parcialmente provido para este fim.
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31 - TST I - AGRAVO DA KATU RIVER TRANSPORTE DE CARGAS LTDA. HORAS EXTRAORDINÁRIA. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO POR FORA. INTEGRAÇÃO. GRATIFICAÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. DIÁRIAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. II - AGRAVO DA ENERGIA VIBRA S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 que resultou no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Ressalte-se, ademais, que o fato de a recorrente ter sido submetida a um procedimento simplificado de licitação, disciplinado pela Lei 9.478/97, não retirou sua condição de ente público, parte integrante da Administração Pública Indireta, e, portanto, não afasta a exigência de se aferir a sua culpa par fins de responsabilidade subsidiária, aplicando-se a ela, igualmente, o disposto na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e, por conseguinte, a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16. Precedentes. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por mera presunção da sua conduta culposa, registrando que não haveria necessidade de comprovação de culpa porque ela não se subordina às regras previstas na Lei 8.666/93, mas sim àquelas constantes da Lei 9.478/1997 c/c Decreto 2.745/98. Tal decisão importa em responsabilização automática do ente público, procedimento que destoa do comando contido na decisão da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CUMULAÇÃO DE PENHORAS. Decisão que deferiu a penhora de 10% sobre os vencimentos líquidos do agravante (autos 0028542-16.2019.8.26.0114). Pleito de reforma, para afastar a constrição. Alimentante que, desde novembro de 2020, está adimplente com as parcelas vincendas, no importe de 25% de sua renda líquida. Paternidade de outros dois filhos menores e mais novos do que as duas agravadas. Existência de duas penhoras anteriores, as quais somadas alcançam 15% da renda líquida (autos 0028548-23.2019.8.26.0114 e 0019749-54.2020.8.26.0114). Desconto total em folha que importaria em 50% dos vencimentos líquidos, quantia onerosa, na hipótese, pois prejudicaria sua própria mantença e a dos outros dois filhos. Parcial provimento, para manter a constrição de 10% dos vencimentos líquidos, exigível após a satisfação das duas penhoras anteriores (15%), com o fim de que não haja, por ora, comprometimento superior a 40% da renda. Recurso parcialmente provido.
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33 - TJSP Coisa julgada. Limites objetivos. Honorários de advogado. Acidente do trabalho. Execução do julgado. Controvérsia envolvendo o valor da verba honorária. Afirmativa de que, em um primeiro momento, acertada teria sido a decisão agravada que, matematicamente, bem distribuiu o desconto de 20%. Existência, por outro lado, de petição em que se abriu mão de parte do débito do autor, mantendo incólume os honorários, o que conduziria à conclusão de preclusão do primeiro (principal), ainda que se diminuísse o segundo (honorários). Montante homologado em razão de acordo judicial. Imposição da obediência aos parâmetros da coisa julgada. Recurso parcialmente provido para este fim, com observação quanto à idade do autor, com mais de sessenta anos de idade na data da inscrição do precatório. Necessidade, assim de se diligenciar no sentido de aplicação do pagamento preferencial, conforme e nos limites do ditame do artigo 100, § 2º, da Constituição Federal.
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34 - TJSC Agravo de execução penal. Insurgência da defesa contra decisão que indeferiu pedido de remição. Apenado que confeccionava desenhos, cartões comemorativos e caricaturas. Recurso do reeducando. Preliminar. Nulidade da decisão em face do cerceamento de defesa. Alegado o indeferimento do pedido de diligência para oficiar ao estabelecimento penal, a fim de que fossem prestadas informações sobre a confecção de desenhos pelo apenado. Inacolhimento. Ausência de informação que em nada influenciou na decisão agravada. Ato decisório fundamentado na impossibilidade de considerar como horas trabalhadas a realização de atividades artesanais daquele viés. Preliminar rechaçada. Mérito. Requerida a reforma da decisão. Impossibilidade. Não comprovado o efetivo desempenho de trabalho ou da frequência escolar. Inviabilidade de se proceder ao desconto da pena em decorrência do instituto da remição, quando não há previsão legal para a realização da atividade, tampouco o cômputo das horas trabalhadas. Exegese do art. 126 da Lei de execuções penais. Decisão mantida. Recurso conhecido, afastada a preliminar e desprovido.
«Tese - Na execução penal, a ausência de previsão legal inviabiliza a remição da reprimenda, na modalidade de trabalho, em razão da confecção de desenhos, cartões comemorativos e caricaturas pelo apenado.... ()
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35 - TST Recurso de revista. Vigência da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/2016/TST. Acidente de trânsito sofrido pela reclamante. Transporte fornecido pelo empregador para local de emissão de visto a fim de realizar viagem decorrente de premiação do trabalho. Danos morais e materiais. Culpa de terceiro. Responsabilidade objetiva do empregador. Transporte de cortesia. Inaplicabilidade.
«1. O empregador, ao se responsabilizar pelo transporte de seus empregados, equipara-se ao transportador, assumindo, portanto, o ônus e o risco desse transporte. Dessa forma, são perfeitamente aplicáveis à hipótese os CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735, que estabelecem a responsabilidade do transportador. Isso porque o empregador, mesmo que por intermédio de empresa contratada, ao assumir o fornecimento de transporte do empregado, equipara-se ao transportador, sendo responsável objetivamente por eventual acidente ocorrido no trajeto, ainda que por culpa de terceiro. ... ()
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36 - TJSP Execução - Penhora - Pretendida pelo banco agravante a penhora sobre 20% dos rendimentos líquidos da agravada - Flexibilização da regra de impenhorabilidade que somente pode ocorrer quando a hipótese concreta dos autos revelar que a constrição de parte da remuneração não prejudicará a subsistência do devedor - Hipótese em que, embora tenha sido demonstrado que a agravada atua como médica em três diferentes instituições, percebendo remuneração líquida mensal superior a R$ 20.000,00, há indícios de comprometimento de parte de sua renda em razão de empréstimos mediante desconto em folha de pagamento - Documentação trazida aos autos pela agravada que não é recente, não refletindo seus rendimentos líquidos atuais - Necessidade de se saber primeiro qual o valor do salário (ou soma deles) efetivamente percebido pela agravada, a fim de se aferir se é possível a penhora de percentual da referida verba sem que haja comprometimento de sua subsistência - Determinada a expedição de ofício aos entes empregadores para que informem o valor do salário da agravada - Agravo provido em parte.
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37 - TRT2 Tributário. Desconto tributário. Imposto de renda. Omissão da sentença condenatória. Legitimidade do desconto na execução trabalhista. Lei 8.541/92, art. 46.
«O silêncio da sentença condenatória em relação à permissão para o desconto do imposto de renda não forma coisa julgada no sentido de impedir o recolhimento do tributo, configurando mera omissão que atrai a incidência da norma cogente contida no Lei 8.541/1992, art. 46, cuja aplicação, em face da inexistência de decisão em sentido contrário com trânsito em julgado, é obrigatória. Apelo do exeqüente ao qual se nega provimento para o fim de confirmar a decisão que ordenou o desconto do imposto de renda.... ()
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38 - TRT2 Mão-de-obra locação (de) e subempreitada entidade bancária. Terceirização. Serviços de call center. Operador de telemarketing. Licitude. As atividades exercidas pela reclamante, como agente de telemarketing, fazendo atendimento à distância aos clientes do banco não estão inseridas na atividade fim do tomador de serviços, uma instituição financeira. A contratação de empresa terceirizada para a execução das atividades de tele atendimento para os clientes do banco está autorizada pelo banco central do Brasil mediante a Resolução 3.954, de 24/02/2011, nos termos ali descritos, ficando afastada a tese de fraude no contrato de emprego havido com a prestadora de serviços quando inexistente prova de irregularidade na contratação dos serviços especializados e constatado o exercício de atividades de cunho meramente instrumental e até mesmo de caráter preparatório para as atividades bancárias propriamente ditas, intimamente voltadas ao objeto social da empregadora (atividade-meio), sem ingerência direta do tomador. Recurso a que se dá provimento.
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39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA (PETROS). EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CLT, art. 896, § 2º, SÚMULA 266/TST E OJ 123 DA SBDI-2 DO TST, POR ANALOGIA. DEDUÇÃO DA PARCELA REFERENTE AO IR. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40 DO TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou que «da coisa julgada não houve determinação alguma para que se procedesse ao desconto da contribuição PETROS sobre as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas, ao infenso, restou expressamente consignado que o direito reconhecido apenas significou a observância do pactuado, ou seja, tão somente foi corrigido o valor da complementação da aposentadoria, para a qual os empregados já haviam contribuído ao longo da vigência do contrato de trabalho. Dessarte, inoportuna a pretensão, já que busca a PETROS rediscutir questões que não se prestam mais ao debate (CPC/2015, art. 507 e art. 879, §1º da CLT), com potencial para violar a coisa julgada, o que não se pode admitir, a teor do art. 5º, XXXVI da CF/88. Registre-se, ainda, em relação aos referidos descontos sobre os valores que majoraram a complementação de aposentadoria, que, para além de silente o título judicial, não houve deferimento de parcela sobre a qual não incidiu desconto para a suplementação, mas sim o cumprimento de norma regulamentar da própria Fundação no que tange ao reajustamento do benefício, para o qual o empregado contribuiu corretamente ao longo do pacto laboral, repise-se.. A Petros renova o debate no sentido de que a dedução das contribuições é matéria de ordem pública e encontra fundamento legal no art. 202 da CF, devendo, ainda, atender às disposições legais previstas nas Leis Complementares 108 e 109 de 2001. Reitera a alegação de violação dos arts. 5º, XXXVI, e 202 da CF. É de se notar que o Regional, além de referir a preclusão da matéria, assinalou que não haveria, de todo modo, contribuição residual a custear a complementação de proventos deferida, dado que esta já teve a sua fonte de custeio atendida durante a relação laboral e sequer haveria nova parcela salarial sobre a qual pudesse incidir nova contribuição. Ademais, esta Corte Superior assentou o entendimento de que somente se reconhece a afronta à coisa julgada quando houver inequívoca e patente dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, de modo que não se verifica tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Desse modo, para se apurar a alegada violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), seria necessária a interpretação do alcance do título executivo em relação às verbas que integram o salário do período de estabilidade. Essa circunstância, todavia, não se coaduna com os estreitos limites do recurso de revista em fase de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, da Súmula 266/TST e da OJ 123 da SBDI-2 do TST, por analogia. Por fim, em relação ao tema «dedução da parcela referente ao IR, verifica-se que o Regional, quando da admissibilidade do recurso de revista, não se manifestou acerca do tema. Assim, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST, se há omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. No caso, a Petros não opôs embargos de declaração, razão pela qual preclusa a análise do tema «dedução da parcela referente ao IR". Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
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40 - TST Adicional de insalubridade. Súmula 126/TST. 9. Honorários periciais. 10. Restituição dos descontos relativos à faltas e atrasos. Súmula 126/TST. A corte de origem, a partir da análise do acervo probatório produzido nos autos, foi clara ao consignar que a 2ª reclamada se beneficiou da força de trabalho do reclamante. Destacou o trt que as reclamadas firmaram contrato de manutenção, o qual teve como objeto a execução dos serviços de locação, montagem e desmontagem de andaimes na área da usina da segunda reclamada. Frisou, ainda, que «pelas características da prestação de serviços é fácil observar que não houve execução de obras, no sentido jurídico da palavra. Ressalte-se que não consta no acórdão regional elementos fáticos que permitam aferir, indubitavelmente, que o contrato firmado entre a 1ª e 2ª reclamadas tivesse como finalidade a execução de obra certa na área de construção civil. Dessa forma, a abordagem da matéria sob outro enfoque demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST.
«Em face disso, não se configura a hipótese da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191/TST-SDI-I do TST, mas sim a hipótese da Súmula 331/TST, IV, do TST, de terceirização de serviços. Saliente-se que, em se tratando de terceirização de serviços, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Assim, a Súmula 331/TST, IV/TST, ao estabelecer a responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços, tem o mérito de buscar alternativas para que o ilícito trabalhista não favoreça indevidamente aquele que já foi beneficiário do trabalho perpetrado. Realiza, ainda, de forma implícita, o preceito isonômico, consubstanciado no CF/88, art. 5º, caput, ab initio, e I, não ferindo, por isso, em nenhum momento, a ordem jurídica vigente. Recurso de revista não conhecido nos tópicos.... ()
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41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM SENTENÇA COLETIVA. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho específico da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição integral do acórdão recorrido não supre a exigência prevista. Precedente da SBDI-1 desta Corte. Agravo não provido. 2 - CONTRIBUIÇÃO PETROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. E, considerando a delimitação legal imposta, percebe-se que a discussão invocada pela parte relativa ao custeio - contribuição PETROS, exige o exame e interpretação prévia da legislação infraconstitucional e normas internas de regência, não se divisando de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados, a qual somente seria possível, quando muito, pela via reflexa. Ademais, o Tribunal Regional registrou que «na decisão coletiva exequenda, não há determinação que autorize descontos das parcelas deferidas a título de contribuição Petros, não havendo que se falar, portanto em violação à coisa julgada, mas sim em sua observância. Agravo não provido.
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42 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Embargos à execução. Desconto do período trabalhado. Impossibilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Questão decidida com base nas provas dos autos. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.
«1. «A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o Súmula 284/STF (AgRg no REsp 919.239/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ de 3/9/2007). ... ()
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43 - STJ Recurso especial. Execução penal. Pleito de liberação antecipada de pecúlio. Aquisição de produtos básicos de higiene. Circunstância apta a caracterizar a hipótese prevista no art. 29, § 1º, c, da lep. Possibilidade de levantamento no montante adequado, observada a ordem de preferência preconizada em lei.
1 - O pecúlio corresponde ao valor pecuniário que sobra do produto do trabalho remunerado prestado pelo apenado - após os descontos autorizados na LEP, art. 29, § 1º -, valor esse que será aplicado em poupança e revertido em favor do preso quando posto em liberdade.... ()
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44 - TST Ação de cumprimento. Sentença normativa. Ausência de arguição de nulidade da norma objeto do cumprimento. Decretação de nulidade. Decisão proferida além dos limites do efeito devolutivo do recurso ordinário. Ultra petita.
«Inicialmente, destaca-se que, embora esta Turma recursal, por meio do julgamento em recurso de revista em sessão ocorrida no dia 2 de junho de 2010, em voto da relatoria do Exmo. Desembargador convocado Roberto Pessoa, tenha determinado o retorno dos autos à Corte de regional, «a fim de que se manifeste sobre o tema suscitado nas razões de embargos de declaração, como entender de direito, no novo julgamento dos embargos de declaração interposto pelo sindicato acionante, não houve manifestação sobre o alegado julgamento ultra petita, bem como a suposta violação dos CPC, art. 2º e CPC, art. 515 de 1973, conforme expressamente apontado nas razões de embargos de declaração apresentadas pelo sindicato. Contudo, pelas informações contidas na decisão, em que foram enumerados os argumentos da reclamada em recurso ordinário, é possível constatar que, em nenhum momento, houve o pedido de reforma da decisão de piso em razão de eventual nulidade da sentença normativa. Nesse ponto, no apelo da reclamada apenas se insurge contra os temas: da prescrição; do não afastamento dos valores relativos aos «trabalhadores que, à época dos descontos, não mantinham relação de emprego com a reclamada ou já haviam se afastado; o ônus do sindicato quanto à informação da «qualidade de seus associados para poder pleitear o desconto, não podendo pretendê-los, no tocante aos empregados não sindicalizados; bem como a consideração do suposto fato de que «a recorrente efetivou os descontos dos trabalhadores sindicalizados e os repassou ao sindicato, devendo, mediante prova em sede de execução, serem compensados os valores repassados. Dessa forma, constata-se que não houve nenhuma insurgência, por parte da reclamada, em recurso ordinário, contra a eventual nulidade da cláusula normativa em que se baseia esta ação de cumprimento. Neste ponto, importante destacar que, embora o recurso ordinário possua efeito devolutivo em profundidade, na forma da Súmula 393/TST, e por força do disposto no CPC, art. 515, § 1ºde 1973 (CPC/2015, art. 1.013, § 1º), tal efeito somente devolve à Corte ad quem, os fundamentos efetivamente arguidos em inicial ou na defesa. Na hipótese em análise, em fase de contestação, não houve a arguição de nulidade da cláusula objeto da ação de cumprimento. Na sentença, o Juízo de primeira instância relata que, em seus argumentos defensivos, a reclamada «alega que efetuava o referido desconto dos empregados filiados ao Sindicato-Autor, não o fazendo, todavia, em relação àqueles não filiados ou que ingressaram com ação judicial para que não fossem efetuados tais descontos. Resulta, portanto, que a Corte regional, ao reformar a sentença com base na suposta nulidade da cláusula convencional, sem que tenha sido provocada a tanto pela parte interessada, proferiu julgamento ultra petita e em violação do CPC, art. 515, caput e § 2ºde 1973. ... ()
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45 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR -
Interposição contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, ora agravado, a fim de determinar a suspensão do contrato 423776708 com o Banco BMG S/A. bem como dos descontos sobre o benefício previdenciário percebido pelo autor, em decorrência deste empréstimo, sob pena de multa, por descumprimento no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada desconto, sem prejuízo de posterior revisão do valor ora fixado em caso de descumprimento - Cabimento - A verossimilhança da alegação do autor decorre da ausência de demonstração, de plano, da existência e da exigibilidade da dívida questionada, cuja contratação foi por ele negada, prova esta cujo ônus compete ao réu uma vez que ao consumidor não pode ser exigida a prova de fato negativo, isto é, a inexistência de dívida exigível - O fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, decorre do comprometimento de renda do autor - Presença dos requisitos previstos no CPC, art. 300 - Admissibilidade da tutela de urgência, de natureza provisória, que pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo Inexistência de risco de irreversibilidade do provimento antecipado - Pedido subsidiário formulado pelo banco agravante, visando determinar, ao autor, depositar os valores das parcelas decorrentes do aludido mútuo, tido por fraudulento - Descabimento - Alegação do autor que já restituiu o valor deste empréstimo e, portanto, dele não se beneficiou - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()
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46 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE DIAS REMIDOS. RECURSO DEFENSIVO.
Preliminar de ausência de fundamentação afastada. Pleito por reforma da decisão, efetivando-se a retificação do cálculo de dias remidos, a fim de que este passe a considerar única perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos independentemente da quantidade de faltas graves cometidas. Descabimento. Preponderância dos princípios da proporcionalidade e igualdade no cálculo que considera uma fração de desconto para cada conduta faltosa praticada. RECURSO DESPROVIDO... ()
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47 - STJ Execução. Borderô de desconto de duplicata. Título executivo extrajudicial. Inexistência. Considerações do Min. César Asfor Rocha sobre o tema. CPC/1973, art. 585 e CPC/1973, art. 586.
«Os borderôs de desconto de duplicatas não consubstanciam títulos executivos extrajudiciais. Precedente: REsp. 58.075/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 14/09/98. (...)Controverte-se sobre se os borderôs de desconto de duplicatas constituem ou não títulos executivos extrajudiciais, afirmando a recorrente, sustentada em contrariedade aos arts. 583, 585, 586 e 618 do CPC/1973; 52 e 54 da Lei 8.078/90, que não. ... ()
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48 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Embargos à execução. Benefício por incapacidade. Vínculo empregatício. Recolhimentos como contribuinte individual. Desconto. Descabimento. Precedentes. Recurso do INSS desprovido. Lei 8.213/1991, art. 11, V. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 59.
«1 - Descabe o abatimento, sobre as parcelas devidas, do período em que o segurado manteve vínculo empregatício ou verteu recolhimentos na condição de contribuinte individual. Ora, havendo pretensão resistida e enquanto não acolhido o pleito do jurisdicionado, é óbvio que outra alternativa não lhe resta, senão a de se sacrificar, inclusive com possibilidade de agravamento da situação incapacitante, como única maneira de prover o próprio sustento. Isto não configura má-fé e, muito menos, enriquecimento ilícito. A ocorrência denomina-se estado de necessidade e nada mais é do que desdobramento dos direitos constitucionais à vida e dignidade do ser humano. Realmente é intrigante a postura do INSS porque, ao que tudo indica, pretende que o sustento do segurado fosse provido de forma divina, transferindo responsabilidade sua para o incapacitado ou, então, para alguma entidade que deve reputar sacra. Pugna pela responsabilização patrimonial daquele que teve seu direito violado, necessitou de tutela jurisdicional para tê-lo reparado, viu sua legítima pretensão ser resistida até o fim e teve de suportar o calvário processual. ... ()
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49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
A jurisprudência atual e notória jurisprudência desta Corte Superior é de ser possível a penhora sobre parte de salário e proventos de aposentadoria exarada na vigência do CPC/2015, com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, desde que limitada a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado (art. 529, §3º, do CPC/2015) e desde que o valor líquido auferido pelo impetrante, após os descontos, não seja inferior a um salário mínimo. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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50 - TJSP AÇÃO DE EXECUÇÃO -
Empréstimo consignado - Ausência de inadimplemento por parte da executada - Contratada a forma de pagamento com descontos das parcelas mensais na folha de pagamento da recorrida, o que vem ocorrendo - Irregularidade no repasse do crédito retido pela empregadora não pode ser imputada à apelada, de maneira que não caracteriza inadimplemento contratual e tampouco autoriza o apelante a ajuizar ação executiva - Recurso desprovido, determinando-se pronta expedição de ofício à douta Procuradoria Geral de Justiça, instruído com cópias do processado, para o fim previsto no CPP, art. 40, com majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor da causa, atualizado (CPC, art. 85, § 11)... ()