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Doc. LEGJUR 103.1674.7190.7900

1 - STJ Tutela antecipatória. Administrativo. Concessão. Servidores públicos municipais. Remuneração. Teto limite. Vantagens pessoais. Desconto. CPC/1973, art. 273.


«A vedação de concessão de medida liminar em mandado de segurança aplica-se nos casos de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, a teor do que rezam as Leis 5.021/66 e 8.437/92, não se aplicando às hipóteses de antecipação de tutela requerida para sustar a incidência de redutor máximo remuneratório sobre as vantagens pessoais de servidores públicos, resguardadas à título de direito adquirido e imunes a qualquer desconto. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.7520.9005.1500

2 - STJ Recurso especial. Ação de resgate de pecúlio. Morte da segurada. Pecúlio devido aos beneficiários. Desconto do saldo devedor de contrato de mútuo celebrado pela segurada. Impossibilidade. Julgamento. CPC/2015.


«1 - Ação de resgate de pecúlio c/c revisional de contrato de mútuo ajuizada em 30/08/2013, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 06/10/2016 e concluso ao gabinete em 02/08/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4005.3200

3 - TJSC Seguridade social. Apelação cível. Ação revisional de benefício de previdência privada c/c cobrança, proposta por pastor evangélico. Recurso da requerida convenção das igrejas evangélicas assembléia de deus. Preliminar de ilegitimidade passiva. Alegação de que não é mais a responsável pelo auxílio aos obreiros, desde a criação da caixa de evangelização das assembléias de deus de Santa Catarina. Ceadescp. Apelado que se responsabilizou em cumprir as normas estatutárias, estabelecidas no regimento interno, o qual prevê a possibilidade de desconto de 10%, a título de dízimo, do salário dos jubilados/aposentados, em favor da caixa de socorro. Prefacial de ilegitimidade passiva ad causam acolhida. Extinção do feito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI. Código processo civil. Sentença cassada. Recurso conhecido e provido.


«Tese - É válido o desconto de 10%, a título de dízimo, do salário dos jubilados/aposentados, que operado por manifestação destes, se responsabilizaram em cumprir as normas estatutárias da Caixa de Socorro dos obreiros da igreja evangélica Assembleia de Deus de Santa Catarina.... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.5500

4 - STJ Família. Execução de alimentos. Débito vencido no curso da ação de alimentos. Verba que mantém o caráter alimentar. Desconto em folha. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, bem como sobre a finalidade e natureza dos alimentos. Precedentes do STJ. Súmula 309/STJ. Lei 5.478/1968, art. 16. CPC/1973, art. 734.


«... 3. A par disso, a questão controvertida consiste em saber se é possível, a requerimento do exequente, a execução de alimentos vencidos no curso da ação de alimentos, mediante desconto em folha do executado. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8795.2173

5 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Previdência privada. Cumprimento de sentença. Desconto das contribuições previdenciárias. Possibilidade. Previsão no título executivo. Formação da reserva matemática. Matéria preclusa. Violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, que não se verifica. Reforma do julgado. Reexame da prova. Súmula 7/STJ. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.


1 - O acórdão embargado não foi omisso ou obscuro e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) inexistem os alegados vícios no acórdão recorrido, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando a rediscutir matéria que já foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem, mormente porque, no caso, o acórdão recorrido analisou o título executivo judicial e, ainda que em sentido contrário ao entendimento dos agravantes, concluiu que não houve afronta à coisa julgada; e (ii) no caso, a revisão do acórdão recorrido, com o consequente acolhimento da pretensão recursal - ofensa à coisa julgada -, demandaria, necessariamente, o reexame das provas, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3151.1711.9490

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.085/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Segurado da previdência. Previdenciário. Banco. Contrato bancário. Pretensão de limitação dos descontos das parcelas de empréstimo comum em conta corrente, em aplicação analógica da Lei 10.820/2003 que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. Impossibilidade. Ratificação da jurisprudência do STJ, com fixação de tese repetitiva. Recurso especial provido. Prejudicado o recurso especial da demandante, que pleiteava a majoração dos honorários advocatícios. Súmula 603/STJ. Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.085/STJ. Questão submetida a julgamento: - Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário».
Tese jurídica fixada: - São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista a Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/3/2021 e finalizada em 23/3/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 194/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 6/4/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3151.1164.7147Leading case

7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.085/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Segurado da previdência. Previdenciário. Banco. Contrato bancário. Pretensão de limitação dos descontos das parcelas de empréstimo comum em conta corrente, em aplicação analógica da Lei 10.820/2003 que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. Impossibilidade. Ratificação da jurisprudência do STJ, com fixação de tese repetitiva. Recurso especial provido. Prejudicado o recurso especial da demandante, que pleiteava a majoração dos honorários advocatícios. Súmula 603/STJ. Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.085/STJ. Questão submetida a julgamento: - Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário».
Tese jurídica fixada: - São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista a Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/3/2021 e finalizada em 23/3/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 194/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 6/4/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3151.1921.7176Leading case

8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.085/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Segurado da previdência. Previdenciário. Banco. Contrato bancário. Pretensão de limitação dos descontos das parcelas de empréstimo comum em conta corrente, em aplicação analógica da Lei 10.820/2003 que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. Impossibilidade. Ratificação da jurisprudência do STJ, com fixação de tese repetitiva. Recurso especial provido. Prejudicado o recurso especial da demandante, que pleiteava a majoração dos honorários advocatícios. Súmula 603/STJ. Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.085/STJ. Questão submetida a julgamento: - Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário».
Tese jurídica fixada: - São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista a Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/3/2021 e finalizada em 23/3/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 194/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 6/4/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 401.8050.0600.5520

9 - TJSP APELAÇÃO -


Descontos na fatura do cartão de crédito da autora, sob o nome de Seguro Prestamista - Discussão acerca da higidez da contratação - Contrato celebrado por contato telefônico - Violação do dever de informação (art. 6º, III, CDC) - Inexistência de manifestação de vontade válida por parte da autora - Réu que não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II e CDC, art. 6º, VIII - Contratação por via telefônica - Consumidora idosa, beneficiária do Regime Geral de Previdência Social - Vedação decorrente da norma disposta no art. 3º, III, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Incidência do CDC - Contratação inválida e consequente irregularidade dos descontos efetuados - Afastada a pretensão de aplicação de multa por litigância de má-fé e caracterização de advocacia predatória - Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0754.9504

10 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Pretensão de limitar os descontos em folha de pagamento de servidor ou pensionista de autarquia previdenciária estadual. Ilegitimidade do secretário de fazenda para figurar no pólo passivo da ação.


1 - Em se tratando de folha de pagamento de responsabilidade de autarquias estaduais, como no caso, em que a recorrente recebe seu pagamento do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, a atividade da Secretaria de Fazenda é meramente normativa.... ()

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Doc. LEGJUR 178.5572.6008.5700

11 - STJ Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Resposta à acusação. Teses defensivas suficientemente apreciadas. Manifestação do Ministério Público. Ausência de prejuízo. Instrumentalidade das formas.


«1. As teses apresentadas pela defesa foram devidamente analisadas pelo magistrado após a apresentação da resposta à acusação, esclarecendo o julgador estarem demonstrados os indícios de autoria e a prova da materialidade do delito descrito na inicial, providência suficiente a afastar a alegação de nulidade. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0989.5778

12 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Novo exame do agravo nos próprios autos. Inexistência de débito. Repetição de indébito. Danos morais. Prescrição quinquenal. CDC, art. 27. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao art. 1.022, I e II, do CPC/2015. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Agravo nos próprios autos desprovido.


1 - Inexiste afronta ao art. 1.022, I e II, do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7383.3198

13 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de declaração e de repetição de indébito. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. Insurgência dos demandantes.


1 - A corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.3664.0004.0200

14 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Execução de sentença. Pagamento por precatório. Retenção de contribuição previdenciária e ipe-saúde. Impugnação extemporânea. Preclusão configurada.


«1. Trata-se de ação que visa desconstituir acórdão que reconheceu preclusão da pretensão de ressarcimento da quantia descontada a título de contribuição previdenciária, ante a ausência de manifestação no prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 46 do Ato 013/2012-P do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4342.1801.7854

15 - TJSP APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - FRAUDE - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - FORTUITO INTERNO -


Responsabilidade objetiva do fornecedor em reparar o prejuízo por fraude bancária, que resultou na contratação de empréstimo bancário com descontos no benefício previdenciário da consumidora - Golpe da portabilidade praticado mediante ligação de suposto representante de empresa de correspondência bancária a serviço do banco - Crédito transferido aos fraudadores por meio de transferências via PIX a empresa indicada pela correspondente bancária - Comprovado o vício na manifestação de vontade do consumidor que não pretendia contratar novo empréstimo - Caracterizado defeito na prestação de serviços - Obrigação da instituição financeira em providenciar meios de garantir a segurança da contratação - Fortuito interno em relação a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias - Súmula 479, STJ - Ausência das excludentes de responsabilidade relativas à fraude de terceiro ou culpa exclusiva da vítima - Engodo que foi capaz de convencer a consumidora acerca da legitimidade do negócio fraudulento - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO... ()

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Doc. LEGJUR 936.9954.5827.1930

16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR. PEDIDO DE CONTRIBUIÇÕES AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Nos 586.453 E 583.050. No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, deu-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho . Com efeito, o Relator esclareceu, em decisão monocrática, que, embora a decisão de mérito, quanto ao pedido de contribuições ao plano de previdência complementar, tenha sido proferida pela Corte regional após o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a situação em exame não se amolda aos casos por ele analisados. Isso porque a entidade gestora de previdência complementar nem sequer é parte do polo passivo desta demanda. Além disso, de acordo com a manifestação da Corte regional, o pleito em questão não se refere ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim de repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos nesse processo no salário de contribuição para a previdência complementar. O art. 114, I e IX, da CF/88 prevê que compete a esta Justiça especializada julgar e processar «as ações oriundas da relação de trabalho, bem como «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei". Ademais, tratando-se de contribuições previdenciárias, esta Corte superior possui entendimento pacífico firmado por meio da Súmula 368, item I, com a seguinte redação: « 368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO . I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. Neste mesmo sentido é o entendimento da Súmula Vinculante 53/STFupremo Tribunal Federal: « A competência da Justiça do Trabalho prevista no CF/88, art. 114, VIII alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.3700

17 - TRT2 Jornada 12 x 36 horas. Regularidade.


«A jornada laboral em regime de 12 x 36 somente pode ser aplicada quando prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos do CLT, art. 59. Trata-se de carga horária especial, negociada coletivamente e tolerada pela jurisprudência, em razão da prevalência do interesse do trabalhador, manifestado através das negociações coletivas, em abrir mão da tutela legal de 8 horas diárias de trabalho, preferindo adicionar algumas horas a mais num dia e ter maior tempo de descanso. Foi o que ocorreu na situação dos autos, em que o reclamante trabalhou 12 horas e descansou 36, passando contar com maior lapso temporal livre para seus interesses pessoais. Comprovado nos autos que houve negociação coletiva para a prática da aludida jornada especial, a pretensão de horas extras excedentes à 8ª diária improcede.... ()

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Doc. LEGJUR 126.9463.9979.3047

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. CONTRATO EM VIGOR A PARTIR DE 20/7/2009. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 368, V, DO


c. TST. ÓBICE PROCESSUAL (SÚMULA 333/TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A lide versa sobre o fato gerador da contribuição previdenciária para fins da incidência de juros e multa. Para dirimir a presente controvérsia faz-se necessário tecer algumas considerações acerca de questões que norteiam o presente tema. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos da CF/88, art. 114, VIII. O STF já concluiu que a CF/88 não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. O CF/88, art. 195 apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias. Tal artigo deve ser interpretado sob o enfoque dos princípios que norteiam a seguridade social: da solidariedade, da universalidade da cobertura, do atendimento, da seletividade, da distributividade, da equidade na forma de participação do custeio e da diversidade da base de financiamento. Para que tais princípios sejam concretizados, deve-se levar em conta que a seguridade social abrange as áreas da saúde, da assistência social e da previdência social, conforme o disposto no CF/88, art. 194. O CF/88, art. 195 traz apenas previsão da tríplice forma de custeio da previdência social, que será pelo Governo, pelas empresas e pelos trabalhadores. O referido artigo dispõe apenas de onde sairá o aporte financeiro para custear as despesas do Governo com a previdência social, trazendo suas bases de financiamento. Diante de todas as ponderações, o fato gerador das contribuições previdenciárias não está descrito no CF/88, art. 195, I, «a. Assim, a executada não demonstrou, no recurso de revista, violação direta a algum dispositivo da CF/88. Além disso, tem-se acórdão regional em harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no que diz respeito à aplicação da Súmula 368, V, do c. TST. Óbice Processual (Súmula 333/TST). Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. IN 40/16. OMISSÃO NA r. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. PRECLUSÃO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria não foi examinada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional e a executada não provocou a manifestação do juízo monocrático por meio de embargos de declaração. A pretensão recursal encontra-se preclusa, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.1320.9001.1800

19 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha armada. Absolvição sumária do recorrente. Falta de justa causa para a persecução criminal. Matéria não analisada pelo magistrado singular. Pendência de exame das respostas à acusação apresentadas pelos réus. Impossibilidade de exame da matéria diretamente pela corte estadual e por este STJ. Supressão de instância. Coação ilegal inexistente.


«1. A almejada absolvição sumária do recorrente ainda não foi alvo de análise pelo magistrado singular, circunstância que impede qualquer manifestação da Corte Estadual ou mesmo deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de incorrer na prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.5600

20 - TRT2 Revezamento. Jornada 12 x 36 horas. Regularidade.


«A jornada laboral em regime de 12 x 36 somente pode ser aplicada quando prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos do CLT, art. 59. Trata-se de carga horária especial, negociada coletivamente e tolerada pela jurisprudência, em razão da prevalência do interesse do trabalhador, manifestado através das negociações coletivas, em abrir mão da tutela legal de 8 horas diárias de trabalho, preferindo adicionar algumas horas a mais num dia e ter maior tempo de descanso. Foi o que ocorreu na situação dos autos, em que a categoria do reclamante optou por trabalhar trabalhar 12 horas e descansar 36, passando a ter maior tempo livre para seus interesses pessoais. Comprovado nos autos que houve negociação coletiva para a prática da aludida jornada especial, a pretensão de horas extras excedentes à 8ª diária, segue improcedente, durante o período em que vigeu a jornada 12x36. Recurso obreiro improvido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 928.4217.6475.7134

21 - TJSP APELAÇÃO.


Ação declaratória de nulidade de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais. Empréstimo consignado em cartão de crédito. Reserva de Margem Consignável. art. 1º da Resolução 1305 do Conselho Nacional da Previdência Social. art. 3º da Instrução Normativa 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008 (modificada pela instrução normativa 39/2009). Banco trouxe com a contestação cópia do contrato assinado pelo autor, acompanhado de documentos pessoais. Contrato que possui expressa menção à contratação de cartão de crédito, com autorização dos descontos de RMC. Comprovada, ademais, a utilização do cartão com a realização de saques. CPC, art. 373, II. Autor que não nega a contratação, limitando-se a afirmar que pensava estar contratando empréstimo consignado, sem reserva de margem consignável. Tese de vício de consentimento que não pode ser acolhida. Ilícito não verificado. Manifestação inequívoca de vontade de desconstituir a relação contratual a permitir a adoção da medida. Pedido subsidiário de rescisão do contrato (cancelamento). Impossibilidade de manter o beneficiário vinculado ao negócio contra a sua vontade. Cancelamento de cartão de crédito que, no entanto, não tem o condão de extinguir a dívida ou a margem consignável até liquidação total do débito, cabendo à instituição financeira conceder ao mutuário a faculdade de optar pela forma de pagamento do eventual saldo devedor. Inteligência do art. 17-A, §1º, da Instrução Normativa 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008 (modificada pela instrução normativa 39/2009). Sentença parcialmente reformada para julgar a ação parcialmente procedente. Sucumbência redistribuída em partes iguais. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 186.0618.3168.4405

22 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral e pedido de repetição do indébito. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.

1. Contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Pactuação em ambiente virtual mediante biometria facial. Contratação impugnada pela autora, que nega ter manifestado sua vontade na espécie. Ônus da prova que é da instituição financeira. Art. 429, II, CPC. Tema vinculante 1.061 do STJ. Julgamento antecipado anulado por v. acórdão precedente, para que se produzisse prova pericial. Ré que não juntou o documento necessário para a realização da prova pericial de forma que, reconhecido seu ônus da prova, foi cancelada a prova pericial, precluindo seu direito. 2. Banco que não demonstrou a contratação válida e regular. Provas constantes nos autos que corroboram a alegada fraude. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a efetiva celebração do contrato pela parte autora. Deficiência probatória somada com a preclusão da prova pericial que conduz à declaração da inexistência do negócio jurídico, com a consequente devolução do montante subtraído da autora. 3. Indébito. Restituição dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário recebido pela parte autora.  3.1. Correção monetária. Termo inicial. Incidência a partir dos desembolsos. Providência que não constitui ganho, mas mera recomposição do valor de compra da moeda. 3.2. Juros de mora. Termo inicial. Incidência a partir dos desembolsos, por se tratar de ilícito extracontratual (CC, art. 398). 3.3. Restituição dobrada. Cabimento. Elementos de convicção que apontam para a má-fé do correspondente bancário, intensa violação da boa-fé objetiva. Responsabilidade da instituição por atos praticados por seus prepostos. Cobranças que objetivamente não eram justificáveis. Entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do Embargos de Divergência 1.413.542/RS. 4. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado à subsistência da parte autora, por empréstimos não contratados. Ausência de justa causa. Dano não verificado no caso concreto. Inexistência de depósito judicial, pela parte autora, do crédito indevidamente recebido, o que afasta sua boa-fé. Ademais, embora ilícita a contratação, os descontos foram compensados pelo valor indevidamente recebido, sendo certo que a restituição/compensação integral do crédito -- determinada na sentença -- só se dará em fase de cumprimento, não se verificando, portanto, qualquer impacto na subsistência da parte autora, de modo que, à falta de comprovação de outros fatos que tenham lesado sua personalidade, não há se falar em dano moral. 5. Sentença reformada, para declarar a inexigibilidade do contrato e respectiva dívida, e condenar a ré a restituir à autora o indébito de forma dobrada, bem como a fazer cessar os descontos em seu benefício previdenciário sob pena de multa cominatória, determinando-se à zelosa Serventia a expedição de carta para intimação pessoal da ré para cumprimento da obrigação de fazer. Recurso parcialmente provido, com determinação
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Doc. LEGJUR 191.4280.7001.3800

23 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Fração de aumento pela continuidade delitiva. Redução. Impossibilidade. Necessária dilação probatória. Cerceamento de defesa. Demais teses do HC. Motivos não infirmados. Agravo regimental não provido.


«1 - O acórdão recorrido foi claro ao assentar que: a) a questão atinente ao pleito de realização de perícia psicológica com a vítima - formulado na resposta à acusação - não foi apreciado pelo Juízo singular e, nos atos posteriores ao oferecimento de tal peça processual, a defesa não provocou manifestação judicial sobre o tema, a evidenciar a sua preclusão; b) as provas amealhadas aos autos permitem concluir que abusos perpetrados contra a vítima ocorreram por mais de dez vezes, a justificar o acréscimo máximo previsto em lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7553.7115

24 - STJ R recorrido. Caixa de assistência sistema saúde integral advogado. Delmir sérgio portolan. Rs023219 ementa direito administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Multa administrativa. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Artigos de Lei tidos por violados não prequestionados e sem comando normativo apto a ensejar eventual alteração do acórdão recorrido. Matéria dirimida com base em resolução. Fundamento constitucional do acórdão. Recurso extraordinário inadmitido, na origem. Necessidade de interposição de agravo. Súmula 126/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.


1 - A recorrida ajuizou ação de consignação em pagamento contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por meio da qual pretende o depósito judicial de 80% (oitenta por cento) do montante relativo à multa administrativa, fixada nos autos do Processo Administrativo 25785.003649/2012-75.... ()

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Doc. LEGJUR 211.2161.1509.7382

25 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial e no recurso especial. Previdência privada. Ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de contribuições indevidas. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Norma local. Súmula 280/STF. Prescrição decenal. Precedente da Corte Especial. Decisão mantida.


1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.3804.6002.0300

26 - STJ Administrativo e processual civil. Ação coletiva. Servidores públicos municipais. Adesão obrigatória e contribuição compulsória para fundo de assistência à saúde. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Violação dos CPC/2015, art. 17 e CPC/2015, art. 330, II. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.


«1 - Trata-se de ação coletiva de consumo proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra o Município de Campo Grande e o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG - em razão da cobrança compulsória dos servidores daquela municipalidade de contribuição ao Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv, instituído para garantir a manutenção e funcionamento do Servimed. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.6103.7000.7400

27 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Oferta de bens do estoque rotativo de propriedade da executada. Recusa da exequente justificada, nos termos em que analisada pela corte de origem. Sistema bacenjud. Desnecessidade de esgotamento de diligências para localização de outros bens do devedor. Alteração do julgado que envolve reexame do conjunto fático dos autos. Impossibilidade. Agravo regimental da empresa a que se nega provimento.


«1. Conforme a jurisprudência do STJ, é possível a substituição de bens penhorados pelo bloqueio dos ativos financeiros, desde que haja fundada recusa na discordância manifestada pela Fazenda Nacional, como ficou evidenciado nos autos, tendo o Tribunal de origem registrado que a recusa se deu em razão do bem ofertado ser de difícil arrematação, assinalando, nesse aspecto, que a medida impugnada foi deferida após a realização de dois leilões negativos dos bens penhorados, a fim de garantir originalmente a execução, o que ocasionou a solicitação da substituição dos bens penhorados pela constrição de ativos financeiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2161.1224.5890

28 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de contribuições indevidas. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Norma local. Súmula 280/STF. Prescrição decenal. Precedente da Corte Especial. Decisão mantida.


1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.6674.2003.3900

29 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Penal militar. Denunciação caluniosa. Difamação. Nulidade. Inobservância dos CPPM, art. 347, § 1º, CPPM, art. 348, CPPM, art. 419, CPPM, art. 427, CPPM, art. 428 e CPPM, art. 436, CPPM. Inocorrência.


«1 - A inobservância procedimental não gera nulidade no processo se não resta comprovado o efetivo prejuízo, em atenção ao princípio pas de nullite sans grief, insculpido no CPP, art. 563. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7009.8200

30 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Seguro. Indenização. Apólice. Pagamento. Obrigatoriedade. Acidente do trabalho. Aposentadoria. Invalidez permanente. CDC. Aplicação. Apelações cíveis. Seguros. Ação de cobrança. Cobertura do risco de invalidez permanente. Negativa por parte da seguradora. Indenização devida.


«1. O objeto principal do seguro é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, caracterizada pela sinceridade e lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado, cuja contraprestação daquele é o pagamento do seguro. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.1741.3000.5600

31 - STJ Seguridade social. Previdenciário e administrativo. Vereador. Segurado obrigatório. Equiparação a servidor público. Impossibilidade. Segurado facultativo. Necessidade de recolhimento das contribuições. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 83.081/1979, arts. 6º e 7º, § 3º. Lei 9.506/1997. Lei 10.887/2004. Lei 8.212/1991. Lei 8.213/1991. Lei 6.439/1977.


«... Para o direito previdenciário pátrio, são beneficiários do regime geral de previdência social os segurados obrigatórios ou facultativos, bem como seus dependentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.5254.2000.8400

32 - STJ Seguridade social. Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre proventos de servidores públicos inativos e de pensionistas. Lei estadual 18.370/2014 e Decreto 578/2015. Fundamento suficiente para manter o julgado não foi rebatido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Interpretação do regimento interno da assembleia legislativa do estado do Paraná. Natureza interna corporis.ADI 3.015 e daADI 4Acórdão/STF. Inexistência de direito adquirido a não tributação.


«I - O presente feito decorre de mandado de segurança objetivando que a impetrada se abstenha de efetuar o desconto dos aposentados e pensionistas, contribuição previdenciária, com ressarcimento das contribuições eventualmente descontadas desde a impetração, devidamente corrigidas. No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a segurança foi denegada. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0727.4951

33 - STJ Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão do acórdão recorrido quanto à análise da tempestividade. Embargos providos. Decisão da presidência do STJ. Negativa de seguimento recursal pela intempestividade. Reconsideração. Comprovada suspensão dos prazos na interposição do agravo no recurso especial. Tribunal de origem. Admissibilidade do apelo especial. Não violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Incidência da Súmula 280/STF. Divergência prejudicada. Fundamentos inatacados. Alegações genéricas. Violação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência das Súmula 182/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.


1 - Os Embargos de Declaração merecem provimento. De fato, a parte embargante, no tocante à tempestividade recursal, comprovou, conforme se depreende dos documentos juntados às fls. 289-303, e/STJ, que os prazos para interpor o Agravo no Recurso Especial estavam suspensos em razão do enfrentamento da Pandemia de COVID-19 e do procedimento de digitalização dos autos físicos para o sistema do PJe, na Corte de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 619.3132.9708.9703

34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ARGUIÇÃO DE QUE TODAS AS HORAS EXTRAS NÃO COMPENSADAS FORAM QUITADAS. DECISÃO REGIONAL AMPARADA EXCLUSIVAMENTE NA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido a manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum para se discutir o pedido remanescente, de natureza eminentemente civil. Com efeito, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes, em vista dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, situação em que se enquadra o presente feito. De fato, a pretensão formulada nesta ação, quanto à repercussão em plano de benefício previdenciário privado, consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haveria indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, se, não obstante o reconhecimento da natureza salarial de verba devida à parte autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a repercussão nas contribuições devidas ao fundo de benefício previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . PETROLEIROS. TURNOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PELA REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência pacificada desta Corte fixou-se no sentido de que o repouso estabelecido na Lei 5.811/72, art. 3º, para o petroleiro que labora em regime de revezamento, constitui folga compensatória e não se confunde com o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49. No tocante ao percentual de cálculo da integração das horas extras habitualmente prestadas no repouso semanal remunerado propriamente dito, o recurso de revista não alcança processamento. Com efeito, de acordo com a Lei 605/49, art. 7º, o valor do descanso semanal do empregado corresponde a um dia de serviço, motivo pelo qual se aplica, na sua quantificação, a razão de 16,67% (= 1/6). Mas, em relação às horas extras, consideram-se apenas os dias de efetivo trabalho no mês, porque somente nesses dias houve sobrelabor. Portanto, não se pode dividir o valor mensal por 30. Em regra, o empregado trabalha 25 dias por mês. Nesse caso, a correspondência percentual equivalente à diferença a ser acrescida no valor do repouso, a título de integração das horas extras, é obtida a partir da divisão do número de dias de descanso mensal (5, em média) pelo número de dias em que foram laboradas as horas extras (25), o que resulta a razão de 20%. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 210.5250.5384.0799

35 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Julgamento monocrático. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Possibilidade de interpretação extensiva. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência dominante. 2. Violação ao princípio do Juiz natural. Cerceamento de defesa. Não verificação. Submissão da matéria ao colegiado. Interposição de agravo regimental. 3. Ofensa ao CPP, art. 155. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 4. Afronta aos arts. 69, IV, 75 e 564, I, do CPP. Criação de órgão jurisdicional. Redistribuição de acervo. Possibilidade. 5. Violação dos arts. 41 e 395, I e II, do CPP. Inépcia da denúncia. Não verificação. Agravante denunciado em coautoria. 6. Ofensa ao CPP, art. 157. Ilicitude da quebra de sigilo. Não verificação. 7. Violação dos arts. 171 do CP, 16 da Lei 7.492/1986 e 1º da Lei 9.613/1998. Adequada tipicidade. Princípio da especialidade. Particularidades do caso concreto. Desconstituição. Súmula 7/STJ. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Não há óbice ao julgamento monocrático do recurso especial, conforme autoriza o RISTJ, bem como o CPC/2015, art. 932. Ademais, é possível interpretação extensiva do Regimento Interno para monocraticamente dar ou negar provimento a recurso contra decisão contrária ou em consonância com jurisprudência dominante. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.1784.3000.0000

36 - STJ Família. Alimentos. Pensão alimentícia. Ação de oferta de alimentos. Participação nos lucros e resultados. Integração na base de cálculo da verba alimentar. Acréscimo patrimonial decorrente do contrato de trabalho, apto ao incremento da possibilidade do alimentante. Insurgência do autor e devedor. Considerações Min. Lázaro Guimarães, no voto vencido, sobre o descabimento da inclusão da verba recebida a título de participação nos lucros e resultados na base de cálculo da pensão alimentícia. CF/88, art. 7º, XI. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.695. Lei 5.478/1968. Lei 10.101/2000, art. 3º.


«... A questão controvertida posta no recurso especial cinge-se a determinar se os valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados integram ou não a base de cálculo dos alimentos fixados em percentual sobre o salário do alimentante. ... ()

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Doc. LEGJUR 811.4316.9065.2488

37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas desnecessárias, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC, art. 370 e CPC art. 371), haja vista as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como no caso. Precedentes. Incidem a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAÇÃO DA GUIA GFIP. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A hipótese versa sobre a determinação de apresentação da guia GFIP para fins de comprovação do recolhimento ao órgão da previdência oficial. a Lei 8.212/91, art. 32, IV estabelece a seguinte obrigação à reclamada: « declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS «. Com efeito, a apresentação do recolhimento das contribuições pelo sistema GFIP/SEFIP, por se tratar de obrigação legal que tem origem na relação de trabalho havida entre as partes, ainda que tenha implicações previdenciárias, refere-se a matéria abrangida pela competência da Justiça do Trabalho, nos termos do CF, art. 114, I/88. Precedentes. Nesse contexto, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, atraindo a incidência da Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO CIPA. RENÚNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO CIPA. RENÚNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 10, II, a, do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO CIPA. RENÚNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O recurso de revista versa sobre a validade da renúncia expressa de empregado à garantia no emprego decorrente de sua condição de integrante de CIPA. A jurisprudência desta Corte vem decidindo que a renúncia ao cargo na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, por manifestação de vontade livre e desimpedida, em documento escrito, afasta o direito à estabilidade provisória previsto no art. 10, II, «a, do ADCT, da CF/88, quando não constatada a existência de vício de consentimento. Precedentes. No caso concreto, o e. TRT concluiu que havia vício de consentimento na renúncia manifestada pelo empregado, uma vez que a reclamada teria ciência da vontade do obreiro em voltar a laborar na cidade de Sorocaba/SP. No entanto, o que se extrai do próprio acórdão regional é que essa suposta indução à renúncia foi meramente presumida, o que não encontra amparo na disciplina legal dos vícios de consentimento que geram a invalidade dos negócios jurídicos. Nesse sentido, o Regional baseou sua convicção quanto ao vício na manifestação de vontade com fundamento exclusivo em tal premissa fática, a qual, por si só, não revela uma causa de invalidação do ato de disposição produzido pela parte, até porque, de fato, é indispensável o desligamento do empregado da CIPA para que possa ser transferido de unidade (o que o próprio reclamante alegou ser seu interesse), já que no gozo da estabilidade ele não poderia ser removido da região na qual atuava como suplente da CIPA. Assim, ao contrário do que concluiu a Corte de origem, a anulação do ato jurídico em apreço dependeria de prova concreta do vício de vontade, o que não restou demonstrado, já que não houve uma indução do reclamante, mas tão somente o esclarecimento a ele do impedimento que a estabilidade da CIPA representava para o alcance da transferência que ele pretendia naquele momento. Se, ciente disso, ele manteve-se firme no desejo de auferir a remoção para a cidade pretendida, não fez mais do que confirmar que sua vontade era livre e desimpedida, tanto que prosseguiu com seu intento, renunciando à estabilidade para o alcance de seu desiderato, mesmo cientificado pelo empregador das consequências de seu ato voluntário. Dessa forma, ao concluir que houve vício de consentimento e entender que o obreiro ainda possuía a referida estabilidade, o e. TRT decidiu em ofensa ao art. 10, II, «a, do ADCT. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O art. 186 do Código Civil dispõe que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". O art. 927, também do Código Civil, determina que o autor de ato ilícito, causando dano a outrem, tem por obrigação repará-lo. No caso concreto, o e. TRT concluiu que houve dolo nos atos praticados pela reclamada, os quais teriam induzido o reclamante à renúncia de sua estabilidade com vício de consentimento. No entanto, o que se extrai do próprio acórdão regional é que essa conduta dolosa foi presumida, não havendo nenhum elemento que explicite o dolo direto, ou mesmo dolo de aproveitamento (lesão) por parte da empresa. Tal como descrito no tópico antecedente, ao contrário do que concluiu a Corte de origem, a informação prestada pelo empregador ao reclamante, no sentido de que para fins de transferência seria necessária a renúncia à estabilidade de suplente da CIPA, não traduz indução da parte ao ato de renúncia, não caracterizando vício de vontade produzido por dolo da empresa, até porque tal informação é verídica, já que a transferência do empregado por iniciativa própria realmente pressupunha a perda de sua estabilidade. Nesse contexto, portanto, não há dano moral indenizável a ser atribuído ao reclamante, dada a licitude da conduta patronal e a ausência de invalidade do ato de renúncia, razão pela qual restou evidenciada ofensa ao CCB, art. 927. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.9429.4142

38 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Violação dos arts. 41 e 395, ambos do CPP. Tribunal de origem que rejeitou a denúncia por conta do reconhecimento da ausência de justa causa quanto ao crime de denunciação caluniosa. Revisão de entendimento. Inviabilidade na via eleita. Súmula 7/STJ.


1 - O Tribunal de origem, ao rejeitar a denúncia, destacou que da detida análise do presente caderno processual constato que o, ora, Investigado, ao representar em desfavor do Promotor de Justiça, anexou, ao seu pedido, diversos elementos de provas, tais como, as testemunhas envolvidas diretamente nos fatos e as mensagens de áudios e mídias digitais (CD/DVD), ou seja, todos os meios de provas que estavam ao seu alcance, no intuito de se apurara situação fática. [...] Nesse entrecho, é possível notar que o, ora, Denunciado, não lançou fatos, sem indicação de provas, demonstrando sua convicção na veracidade dos acontecimentos, portanto, o elemento subjetivo do tipo, descrito no CP, art. 339 não restou provado, pois, não há como se afirmar que o Prefeito do Município de Coari/AM tinha plena certeza de que os episódios envolvendo o nome do Promotor de Justiça seriam inverídicos, ao contrário, sempre demonstrou convicção acerca da plausibilidade das acusações. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.7694.7000.4300

39 - STJ Consumidor. Consórcio. Da sujeição dos contratos de consórcio ao CDC. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no voto vencido. Lei 5.768/71. Lei 11.795/2008.


«... III. Da sujeição dos contratos de consórcio ao CDC ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8813.6519.7797

40 - TST AGRAVO 2.1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO.


Trata-se de pretensão de nulidade da decisão regional, comalegaçãogenéricade ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT, aduzindo que não foram analisadas as questões apresentadas nos embargos de declaração, nem manifestação expressa acerca de documentos importantes para o deslinde da controvérsia . Talalegaçãomostra-se insuscetível de exame, porquanto totalmentegenérica. Inviável a análise da matéria quando a parte não traz em suas razões recursais uma correlação entre temas, tese jurídica e as hipóteses de admissibilidade do apelo, previstas nas alíneas do CLT, art. 896, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos na minuta do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. É cediço que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento doE-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124, em 19.4.2021, por maioria, fixou a seguinte tese jurídica: « o agravo de instrumento que impugna óbice processual eleito no despacho denegatório do recurso de revista não necessita renovar as razões de mérito do recurso, as quais não foram examinadas no despacho agravado «. No caso, contudo, foi mantida a decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da parte agravante, no tópico, sob o fundamento de que houve a completa prestação jurisdicional, com decisão devidamente motivada, afastando a possibilidade de processamento do recurso, com base na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Nesse contexto, não se aplica ao presente feito a tese acima mencionada, uma vez que o Tribunal Regional de origem não invocou óbice de natureza processual para obstaculizar o processamento do recurso de revista, motivo pelo qual caberia à parte deixar expressa a questão acerca da qual pretendia pronunciamento, especificando em que consistiu a omissão na decisão recorrida . Agravo a que se nega provimento. 2.2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Não merece processamento o recurso, quando a parte não impugna de forma direta e específica os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento. 2.2. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU CONFEDERATIVA . EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que a instituição obrigatória da contribuição assistencial aos empregados não sindicalizados fere os princípios da livre associação e da sindicalização, previstos nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88. Incidência da Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e do Precedente Normativo 119. Cumpre destacar que a matéria em questão também foi objeto de análise pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.018.459, cuja repercussão geral foi reconhecida, com a reafirmação da jurisprudência daquela Corte acerca da matéria. Na oportunidade, foi fixada a seguinte tese jurídica: « é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados «. No aludido feito foi examinada a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, de empregados não filiados ao sindicato respectivo. Foi registrado pela excelsa Corte que às contribuições assistenciais, em razão de sua natureza jurídica não tributária, deveria ser aplicado o entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante 40/STF. No caso, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 333, em vista de decisão em consonância com o Precedente Normativo 119 e com a Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC. Agravo a que se nega provimento. 2.3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A ÓLEO MINERAL. ENTREGA DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI S INSUFICIENTE PARA TODO O PERÍODO DO LABOR INSALUBRE. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise do laudo pericial, concluiu que o fornecimento do creme para elidir a insalubridade decorrente da exposição ao óleo mineral não foi suficiente para todo o período em que o reclamante exerceu as atividades em contato com o agente químico. Ficou expresso que o autor ficou sem a devida proteção pelo período contratual de 10 meses, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 587.5261.6759.2034

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) SUSPENSÃO DO PROCESSO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422/TST, I. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Ocorre que, em vez de atacar os fundamentos eleitos pela r. decisão agravada com relação aos temas « suspensão do processo « e « complementação de aposentadoria «, limita-se a agravante a alegar que «não se sustenta o óbice da Súmula 126/TST, por não se tratar de reexame de fatos e provas, mas sim de subsunção dos fatos da causa ao preceito legal vigente, não se verificando a circunstância de a decisão agravada conter afirmação ou manifestação contrária ao teor do indicado verbete processual, sem realizar qualquer menção aos fundamentos adotados na decisão agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento. Destaque-se, ainda, que o óbice da Súmula 126/TST não foi aplicado aos temas ora analisados. Trata-se, dessa forma, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. B) COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 422/TST, II. O agravo impugna de forma satisfatória os termos da decisão monocrática. A despeito das alegações em sentido contrário, repise-se que, em vez de atacar os fundamentos eleitos pela r. decisão para negar seguimento ao seu recurso quanto ao tema «competência da Justiça do Trabalho (óbice da Súmula 126/TST), limitou-se a agravante a renovar os argumentos já veiculados em razões de revista, sem fazer qualquer menção aos fundamentos utilizados pelo Regional para negar seguimento ao recurso . Contudo, inobstante a parte não haver atacado o fundamento eleito pelo despacho de admissibilidade, ressalta-se que o caso atrai a aplicação da Súmula 422/TST, II. Isso porque o tema «competência da Justiça do Trabalho não demanda o revolvimento de fatos e provas, mas restringe-se à matéria de Direito, razão pela qual a motivação adotada pelo Regional para negar seguimento ao recurso de revista, no presente tópico, é impertinente. Dessa forma, passa-se ao exame . A hipótese dos autos refere-se a pedido de complementação de aposentadoria prevista em lei estadual, paga diretamente pela ex-empregadora. A decisão do STF, consignada no julgamento dos REs 586.453 e 586.456, que declarou a competência da Justiça Comum para deliberar a respeito da complementação de aposentadoria, aplica-se tão somente quando o benefício é pago por entidade de previdência privada. Portanto, o caso dos autos não se amolda à hipótese do precedente editado pelo STF, porquanto o pagamento dos descontos indevidos efetuados sobre a complementação de aposentadoria decorre do contrato de trabalho, sendo a análise da responsabilidade pelo pagamento da SABESP de competência desta Especializada . Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º ao processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. C) PRESCRIÇÃO APLICÁVEL À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O agravo impugna de forma satisfatória os termos da decisão monocrática. Conforme já registrado na decisão recorrida, a argumentação da agravante no sentido de que «não se trata de diferenças de complementação de aposentadoria, e sim se refere à própria fórmula de cálculo do benefício « configura nítida inovação recursal, pois não ventilada em razões de recurso de revista, razão pela qual não foi objeto de exame. No que tange à prescrição em si, o Tribunal Superior do Trabalho sistematizou as hipóteses de prescrição da pretensão relativa à complementação de aposentadoria por meio das Súmulas nos 326 e 327 desta Corte. A Súmula 327 do c. TST, a seu turno, recomenda a aplicação da prescrição parcial quinquenal à pretensão do empregado ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. Na hipótese, constata-se do v. acórdão recorrido que o autor recebe complementação de aposentadoria desde 1997, logo após a rescisão contratual e que postula o pagamento de diferenças da referida complementação. Considerando que o acórdão recorrido não aponta para o enquadramento do caso na exceção a que alude a Súmula 327 do c. TST, incidente, portanto, a prescrição parcial quinquenal. Por fim, com relação à divergência jurisprudencial denunciada, a parte não cumpre o requisito previsto no CLT, art. 896, § 8º, visto que não procede ao necessário cotejo analítico entre o aresto transcrito e a decisão recorrida, deixando de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Como posta, a decisão regional encontra-se em perfeita harmonia com a Súmula 327/TST, incidindo o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 150.4700.1011.5500

42 - TJPE Direito processual civil. Direito tributário.recurso de agravo. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Ilegitimidade passiva ad causam. Promessa de compra e venda. Responsável pelo pagamento do tributo. Imóvel oferecido em garantia. Improvido o recurso de agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Agravo de Instrumento interposto pela Pecuária São Francisco Ltda contra decisão terminativa (fls. 126/127) que negou seguimento ao recurso. Em síntese, o recorrente argumenta que o compromissário comprador não pode se furtar da responsabilidade de adimplir valores referentes ao IPTU. Afirma que no caso presente existe documento que comprova a titularidade do domínio do imóvel em nome da pessoa jurídica Levinbuk Viagens e Turismo Ltda, verdadeira responsável pelo pagamento do tributo. Aduz ainda que o imóvel oferecido à penhora é válido, por ter liquidez, bem como por ser o próprio bem que originou o débito do IPTU e, que, inclusive, possui valor amplamente superior à quantia executada. Por derradeiro, pugnou o recorrente pela reforma da decisão combatida, no intuito de acolher-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, na sua impossibilidade, que seja aceito o bem nomeado à penhora, ante a relatividade da preferência dos bens listados no art.11 da Lei 6830/70. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Deflui do cotejo dos autos que o Município de Jaboatão dos Guararapes/PE ajuizou a Execução Fiscal 0050670-72.2012.8.17.0810 contra o agravante em razão da falta de pagamento do IPTU relativos aos anos de 2007,2008 e 2009, conforme o descrito na certidão de dívida ativa anexada às fls.13.Efetuada a citação (fls. 23), o recorrente apresentou Exceção de Pré-Executividade argumentando ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da lide, pois o imóvel, objeto da cobrança do tributo, foi vendido ao Sr. Martinho Dinoá Medeiros Júnior, verdadeiro responsável pelo pagamento do IPTU.No intuito de corroborar suas alegações, o recorrente anexou aos autos o contrato de promessa de compra e venda (fls.67/73) do bem objeto do litígio. O MM. Juiz a quo, em decisão interlocutória (fls.92/96), rejeitou os pedidos formulados na exceção de pré-executividade, porquanto, na sua concepção, o compromisso de compra e venda não é hábil para transferir a propriedade do imóvel sobre qual incide a exação para o promissário comprador.Ademais, determinou a intimação do Município-exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o valor atualizado do débito, bem como indicar bens passíveis de penhora, compatíveis com o valor executado.O agravante opôs Embargos de Declaração (fls.99/102) sob a alegação de existência de omissão, vez que não houve pronunciamento judicial acerca da aceitabilidade do imóvel ofertado em garantia.O magistrado de primeiro grau rejeitou os mecionados embargos (fls. 108/111) informando não competir ao juízo manifestar-se acerca do bem indicado a penhora, antes da manifestação da Fazenda Pública acerca desse pedido.O cerne da presente questão, portanto, cinge-se a definir se a agravante é parte ilegítima para figurar na lide e se o bem imóvel em exame pode ser aceito como garantia, nos termos do art.11 da Lei n.6830/80.Segundo o art.34 do CTN, o contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, conceito este, adotado pelo Código Tributário do Município de Jaboatão dos Guararapes em seu art.8º. In casu, o agravante sustenta que o promitente comprador do bem imóvel é o responsável pelo pagamento do tributo, em razão da celebração do contrato de promessa de compra e venda. Todavia, o mencionado documento (fls. 69/73) não comprova a efetiva transferência de propriedade, pois não há prova de registro do respectivo título translativo junto ao RGI.Nos termos do art.1227 do Código Civil de 2002, não se admite a transferência de propriedade de bem imóvel sem a efetivação do respectivo registro no Cartório de Imóveis dos referidos títulos. De tal arte, ausente a comprovação da transmissão do domínio do bem imóvel em questão, concluo que o agravante é parte legítima para figurar na lide, não podendo, inclusive, opor convenções particulares, como o presente contrato de promessa de compra e venda no intuito de afastar sua qualidade de responsável pelo pagamento do tributo, sob pena de afrontar o art.123 do Código Tributário Nacional.Cumpre assinalar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Resp 1.110.551/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, reconheceu que a execução fiscal para cobrança de IPTU pode ser ajuizada contra o promitente vendedor (proprietário do bem) e o promitente comprador (possuidor a qualquer título). No que pertine à aceitabilidade do imóvel ofertado em garantia, compartilho do entendimento do magistrado de primeiro grau que admitiu não competir ao juízo originário manifestar-se sobre o bem indicado para penhora antes da manifestação da Fazenda Pública acerca desse pedido.Segundo redação do art.11 da Lei n.6830/80, a penhora ou arresto de bens deverá obedecer a ordem legal que estabelece a penhora « em dinheiro como o primeiro dos haveres sujeitos à constrição judicial.É assente que a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto, admitindo-se a relativização da mencionada gradação a depender das circunstâncias e interesses das partes no caso concreto, optando por outro bem, sem onerar substancialmente o devedor.Todavia, conforme entendimento jurisprudencial dominante, faz-se necessária a prévia intimação da Fazenda Pública para manifestar seu interesse pela substituição do bem indicado à penhora, providência realizada pelo magistrado de primeiro grau, não merecendo qualquer reparo seu decisium. Com essas considerações, se infere que a fundamentação apresentada pelo agravante como suporte para seu inconformismo está em manifesto confronto com o entendimento jurisprudencial de Tribunal Superior, a ensejar, em conseqüência, o não seguimento do presente agravo. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5002.1900

43 - STJ Consumidor. Consórcio. Relação de consumo. Decretação de regime de administração temporária. Apuração de prejuízos pelo Bacen. Leilão para transferência da carteira a terceiro administrador. Assembleia. Criação de taxa adicional para rateio de prejuízos. Impugnação. Aplicação do CDC. Separação de hipóteses. Relação administradora-consorciados. Aplicabilidade. Relação entre consorciados. Inaplicabilidade. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre as relações entre consorciados e a administradora. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 422. Lei 11.795/2008.


«... II.2.a) As relações entre os consorciados e a administradora ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9008.4300

44 - TJPE Civil e processual civil. Agravo em agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Recurso instrumental que ataca duas decisões do juízo a quo. A primeira delas é a que determinou diversas providências no sentido de viabilizar a realização de nova eleição na entidade associativa (acs-pe) no prazo de 45 dias a contar da publicação do decisum. A segunda é a que denegou o pedido de sobrestamento do cumprimento provisório de sentença e condenou os representantes da acs-pe ao pagamento de multa de 1% e indenização no valor de 20% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, na forma do CPC/1973, art. 18. Vícios apontados pela recorrente na fase de executiva que não merecem prosperar. Interferência estatal no funcionamento da associação. Não ocorrência. Ausência de fatos novos a ensejar modificação no julgamento monocrático. Agravo improvido. Decisão unânime.


«1. A alegação de inelegibilidade do Sr. Albérisson Carlos, ora agravado - baseado no fato de o recorrido descumprir o estatuto da Entidade ao deixar de efetuar o pagamento da contribuição mensal da Associação - é insubsistente. Conquanto a recorrente argumente que não poderia efetuar descontos na folha de pagamento do associado em face da sua margem consignada está negativa, é certo que a cobrança das mensalidades poderia ter ocorrido por forma diversa, conforme ela própria noticia. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9008.4400

45 - TJPE Civil e processual civil. Agravo em agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Recurso instrumental que ataca duas decisões do juízo a quo. A primeira delas é a que determinou diversas providências no sentido de viabilizar a realização de nova eleição na entidade recorrente no prazo de 45 dias a contar da publicação do decisum. A segunda é a que denegou o pedido de sobrestamento do cumprimento provisório de sentença e condenou os representantes da agravante ao pagamento de multa de 1% e indenização no valor de 20% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, na forma do CPC/1973, art. 18. Vícios apontados pela recorrente na fase de executiva que não merecem prosperar. Interferência estatal no funcionamento da associação. Não ocorrência. Ausência de fatos novos a ensejar modificação no julgamento monocrático. Agravo improvido. Decisão unânime.


«1. A alegação de inelegibilidade do Sr. Albérisson Carlos, ora agravado, baseado no fato de o recorrido descumprir o estatuto da Entidade ao deixar de efetuar o pagamento da contribuição mensal da Associação, é insubsistente. Isso porque, conquanto a recorrente informe que a margem consignada negativa não permitia efetuar descontos em sua folha de pagamento e isso levou ao inadimplemento, a cobrança das mensalidades, segundo noticia a recorrente, poderia ocorrer de outra forma. ... ()

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Doc. LEGJUR 929.5345.7548.8807

46 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE REQUERIDA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. MANIFESTAÇÃO EXPLÍCITA DO TRIBUNAL REGIONAL SOBRE OS TEMAS. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 130, II, DA SBDI-2. DANO REGIONAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DE QUALQUER DOS JUÍZOS DAS VARAS DO TRABALHO DAS LOCALIDADES ATINGIDAS. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONDUTA OMISSA DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.


No tocante à «preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, afasta-se a alegação suscitada, uma vez que a questão tida por omissa foi plenamente enfrentada pelo Tribunal Regional. No que se refere ao tema «ação civil pública - competência, estando a decisão do Tribunal Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, nada há que se modificar. Quanto ao tema «ação civil pública - não preenchimento das vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas pela previdência social, para divergir da conclusão adotada pela Corte de origem, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é defeso nesta sede recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA PARTE REQUERIDA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NÃO CUMPRIMENTO DAS COTAS MÍNIMAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. O órgão judicante, na fixação do montante indenizatório a título de dano moral, deve se pautar em critérios de sensatez, equanimidade, ponderação e imparcialidade. Tal critério é composto de três tipos de elementos: os referentes ao fato deflagrador do dano e ao próprio dano (elementos objetivos); os referentes aos sujeitos envolvidos, essencialmente a vítima e o ofensor (elementos subjetivos); e, finalmente, os referentes à própria indenização (elementos circunstanciais). No caso vertente, o Tribunal Regional, mantendo a sentença de origem, fixou o quantum indenizatório em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em uma análise do alcance e dos efeitos do ato danoso que merece ser prestigiada por essa Corte Superior. A Reclamada consiste em empresa multinacional, gerida por tecnocracia cosmopolita, tendo descumprido a obrigação de contratação de pessoas com deficiência em dois municípios diferentes (Mogi das Cruzes e São Caetano do Sul), conforme consignado na fundamentação, sendo renitente no ilícito . Constou, no acórdão, que « restou evidenciado que, apesar das inúmeras diligências efetuadas pelos órgãos fiscalizadores ao longo dos últimos anos, inclusive com lavratura de autos de infração, a empresa demandada persistiu na infração às normas legais de proteção à pessoa com deficiência «. Contudo há que se ponderar que o montante indenizatório arbitrado pela sentença de origem (R$1.000.000,00 a título de indenização por dano moral coletivo) se mostra acima do padrão médio estabelecido por esta Corte em casos análogos. Há que se observar ainda o dado fático constante no acórdão regional quanto ao cumprimento parcial das cotas de contratação de pessoas com deficiência, ficando assentado que « a demandada conta com pessoas portadoras de deficiência em seus quadros e, segundo o auto de infração 21.336.882-0 (fls. 3208-3214), em 13/11/2017, a discrepância entre o número de pessoas que a empresa comprovou possuir e o número que faltava admitir representava cerca de 10% «. Nesse contexto, diante da gravidade das condutas lesivas, considerando o bem jurídico atingido, a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da medida, observando ainda a necessidade das decisões judiciais não naturalizarem condutas ilícitas, especialmente no descumprimento da legislação que atinge a coletividade, devendo, ao contrário, reafirmar os elementos da estrutura normativa com o objetivo firme de fortalecer o direito, conferir segurança e estabilizar as relações sociais, considerando também que a ofensa à norma ocorreu em dois municípios diversos, o que naturalmente amplia o alcance dos seus efeitos nefastos na comunidade, e que pesa como atenuante o cumprimento parcial da obrigação nos moldes elencados pelo Tribunal Regional, reduz-se, ao final, a indenização fixada por dano moral coletivo, adequando-a aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para R$6 00.000,00 (seiscentos mil reais), na forma do disposto no art. 13 da Lei 7.347, de 1985, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE REQUERENTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017 . OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. CARÁTER COERCITIVO. VALOR ARBITRADO. Trata-se de recurso de revista manifestamente inadmissível, tendo em vista que a Parte Recorrente não cuidou de transcrever adequadamente os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento dos temas objeto de insurgência recursal, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o conhecimento do apelo. Saliente-se que, segundo a jurisprudência desta Corte, não cumpre tal requisito a transcrição de trechos do acórdão regional, no início da petição recursal, seguida das razões recursais em relação às matérias recorridas, uma vez que não há, nesse caso, indicação precisa da tese regional combatida no apelo. Ou seja, a reprodução dos excertos do acórdão regional deve ser vinculada aos tópicos debatidos no apelo, a fim de permitir a identificação do confronto de teses que a parte pretende realizar em seu recurso. Agravo de instrumento desprovido. D) RECURSO DE REVISTA DA PARTE REQUERENTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NÃO CUMPRIMENTO DAS COTAS MÍNIMAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A Parte Recorrente argumenta que « a quantia arbitrada (R$ 1.000.000,00) não é suficiente para reparar o dano, tanto porque não compensa o prejuízo, como também porque não é capaz de dissuadir o infrator de repetir o ilícito (já perpetrado durante anos) «, requerendo, ao final que seja « aumentado o valor da reparação dos danos morais coletivos para patamar compatível com a gravidade do dano descrito no v. acórdão recorrido. O valor a ser arbitrado deverá ser capaz de demover a ré de seu comportamento ilegal contumaz, considerando que a ré, de acordo com o mesmo acórdão, possui grande capacidade econômica «. Ante o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista da Requerida, determinando a redução da indenização por dano moral coletivo para o importe de R$600.00,00 (seiscentos mil reais), por celeridade e economia processual, reporto-me aos fundamentos utilizados na decisão do recurso interposto pela Requerida, quanto ao tema «não cumprimento das cotas mínimas de pessoas com deficiência - dano moral coletivo - quantum indenizatório, matéria comum ao presente recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 147.0484.3001.1500

47 - STJ Recurso em habeas corpus. Denunciação caluniosa. Pretensão de trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inicial que logrou descrever satisfatoriamente o fato criminoso com todas as circunstâncias, de acordo com os elementos de convicção coletados na fase extrajudicial. Alegação de ausência de justa causa. Atipicidade da conduta. Recorrentes acusados de concorrer para a instauração de investigação policial de crime atribuído a pessoa sabidamente inocente. Fatos delituosos que se amoldam ao tipo penal previsto no CP, art. 339. Demonstrada ciência da falsidade das imputações. Pretensão de reconhecimento da indispensabilidade do arquivamento formal do inquérito policial indevidamente instaurado, antes do processamento do crime de denunciação caluniosa. Delito que foi apurado no bojo do inquérito deflagrado para verificar a ocorrência do crime falsamente imputado. Posterior manifestação do Ministério Público no sentido de arquivar a investigação contra a vítima da denunciação caluniosa. Acolhimento do pleito pelo magistrado. Ausência de coação ilegal. Alegada nulidade, em razão da ausência de fundamentação no despacho que recebeu a denúncia e determinou a citação dos acusados para responderem à acusação. Ato processual sem conteúdo decisório. Desnecessidade de fundamentação nos moldes do CF/88, art. 93, IX. Decisão que apreciou as teses contidas na resposta à acusação devidamente fundamentada, sem se aprofundar nas questões, que se confundem com o mérito da ação penal. Constrangimento ilegal. Ausência.


«1. Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual o trancamento de ação penal pela via eleita é cabível apenas quando demonstrada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.5825.4000.0000

48 - STJ Processual penal. Sindicância. Pedido de arquivamento manifestado pelo vice-procurador-geral da república, no exercício de função delegada pela procuradora-geral da república. Descabimento do prosseguimento das diligências, diante da atipicidade da conduta tida como delito de incitação ao crime. CP, art. 286. Impossibilidade de objeção ao pleito formulado pelo Ministério Público. Pedido de arquivamento deferido.


«1 - Sindicância instaurada a partir de requerimento de Deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de investigar o alegado cometimento de delito de incitação ao crime (CP, art. 286), que teria sido praticado, em tese, pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 700.6061.0843.2100

49 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que o Regional, embora tenha sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração, manteve-se silente sobre os seguintes pontos: «incontroverso que o Reclamante preencheu os requisitos das normas internas vigentes à época da contratação ; « Os próprios documentos juntados pela embargada em contestação demonstram a irregularidade do rebaixamento e dos descontos e supressão efetuada"; e «o Regional deixou de emitir tese explicita sobre o disposto nos arts. 54 da Lei 9.784/1999 e art. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF; 468 da CLT; 6º, § 1º, da LICC e contrariedade à Súmula 51/TST, I invocados na inicial e em defesa e renovados em embargos de declaração para efeito de prequestionamento da matéria". 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Recorre a reclamada, invocando os princípios da autotutela e da legalidade. Como bem registrado na decisão inicial, é incontroverso que a concessão da promoção por mérito ao autor ocorreu por erro da própria empresa, por razões orçamentárias «; «não há como compelir a reclamada a restabelecer a promoção indevidamente concedida, sobretudo por se tratar de empresa pública, sujeita à observância estrita do princípio da legalidade"; «Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, para excluir a obrigação de restabelecimento da promoção indevidamente concedida ao autor . Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. PROMOÇÃO POR MÉRITO. ERRO OPERACIONAL DA RÉ. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - O agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Alega que preencheu os requisitos previstos nas normas regulamentares. Aduz que recebeu a promoção e posteriormente foi suprimida. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Recorre a reclamada, invocando os princípios da autotutela e da legalidade. Como bem registrado na decisão inicial, é incontroverso que a concessão da promoção por mérito ao autor ocorreu por erro da própria empresa, por razões orçamentárias «; «não há como compelir a reclamada a restabelecer a promoção indevidamente concedida, sobretudo por se tratar de empresa pública, sujeita à observância estrita do princípio da legalidade"; «Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, para excluir a obrigação de restabelecimento da promoção indevidamente concedida ao autor . 5 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROMOÇÃO POR MÉRITO. ERRO OPERACIONAL DA RÉ. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Alega que, embora reconhecido o erro operacional acerca da promoção do reclamante, foi condenada a restituir os descontos efetuados relativos aos meses de abril, maio e junho de 2021. Aduz que rapidamente reconheceu o equívoco e logo tomou as providências cabíveis, não dando margem ao reclamante para que ele tivesse a expectativa de que o pagamento fosse legítimo. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Como bem registrado na decisão inicial, é incontroverso que a concessão da promoção por mérito ao autor ocorreu por erro da própria empresa, por razões orçamentárias. Incontroversa, também, a boa-fé do autor, ao perceber os valores pagos indevidamente . A controvérsia reside na possibilidade, ou não, de restituição dos valores indevidamente pagos, bem como de supressão da parcela acrescida. A esse respeito, correto o raciocínio da magistrada de piso, no sentido de que «na hipótese de erro material ou operacional, deve-se analisar se o servidor tinha condições de constatar a ilicitude no recebimento dos valores, de modo a se lhe exigir comportamento diverso, diante do seu dever de lealdade para com a Administração Pública". E, de fato, não há como concluir tivesse o autor condições de constatar o pagamento indevido, por questões orçamentárias da empresa, estando, pois, evidente a sua boa-fé"; «Assim, sendo inequívoca a boa-fé do obreiro, não há falar em restituição dos valores indevidamente pagos, devendo a reclamada responsabilizar seus agentes pela irregularidade constatada. Por outro lado, no entanto, não há como compelir a reclamada a restabelecer a promoção indevidamente concedida, sobretudo por se tratar de empresa pública, sujeita à observância estrita do princípio da legalidade. Nesse contexto, não há como a condenação imposta, quanto à obrigação de restabelecimento da promoção suprimida, bem como de pagamento das diferenças salariais devidas desde a supressão. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, para excluir a obrigação de restabelecimento da promoção indevidamente concedida ao autor, ficando mantida a condenação da reclamada a restituir os descontos efetuados nos salários relativos aos meses de abril, maio e junho/2021, no importe de R$1.300,65 . 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 171.3560.7006.9000

50 - STJ Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Desapropriação. Interesse social. Reforma agrária. Decisão rescindenda. Art. 10 daLei Complementar 76/1993. Natureza meritória. Cabimento. Síntese da controvérsia


«1. Trata-se, na origem, de Ação Recisória de sentença homologatória (Lei Complementar 76/1993, art. 10) proferida nos autos da ação promovida pelo INCRA visando à expropriação por interesse social para fins de reforma agrária do imóvel rural denominado.Fazenda Gameleir., com área de 9.218,9522ha, localizada nos municípios de Figueirópolis e Formoso do Araguaia-TO. ... ()

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