1 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Jornada mista. Prorrogação. Adicional noturno.
«A circunstância de o trabalhador cumprir jornada mista, não tem o condão de afastar a aplicação do disposto no CLT, art. 73, §5º. Desse modo, as horas posteriores às 05h da manhã são consideradas como prorrogações do horário noturno. Quando a Súmula 60, II, do TST exige o cumprimento integral da jornada em período noturno, está se referindo ao preenchimento de todo o período noturno. Assim, apenas se exclui o direito à hora noturna prorrogada quando o empregado não tiver trabalhado todo o período noturno. Provimento negado. [...]... ()
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2 - TST Hora noturna de sessenta minutos. Previsão em norma coletiva de adicional noturno superior ao previsto na CLT, art. 73. Flexibilização. Validade. Jornada mista. Trabalho noturno com prorrogação em horário diurno. Adicional noturno devido sobre todas as horas prorrogadas.
«A controvérsia dos autos cinge-se, primeiramente, a definir a incidência do adicional noturno também sobre as horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, quando a norma coletiva estabelece que a hora noturna terá duração de sessenta minutos, mas estabelece o pagamento do trabalho noturno com adicional de 30%. Quanto ao tema, registra-se que a SDI-I, na sessão do dia 23/5/2013, ao julgar o Processo E-ED-RR-31600-45.2007.5. ... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO - TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO - PRORROGAÇÃO - NORMA COLETIVA QUE FIXA ADICIONAL NOTURNO DE 50% E PREVÊ COMO PERÍODO NOTURNO AS HORAS TRABALHADAS ENTRE 22H E 5H - PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS TRABALHADAS APÓS AS 5H - IMPOSSIBILIDADE. Verificado o equívoco na decisão monocrática agravada, em dissonância com a jurisprudência do TST, merece provimento o agravo interno empresarial para afastar a conclusão adotada na decisão monocrática, a qual proveu o recurso de revista do obreiro. Agravo conhecido e provido para analisar novamente o recurso de revista do reclamante. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO - TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO - PRORROGAÇÃO - NORMA COLETIVA QUE FIXA ADICIONAL NOTURNO DE 50% E PREVÊ COMO PERÍODO NOTURNO AS HORAS TRABALHADAS ENTRE 22H E 5H - PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS TRABALHADAS APÓS AS 5H - IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22 às 5 horas do dia seguinte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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4 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Horas laboradas em prorrogação ao horário noturno.
«A teor do disposto nos parágrafos 4º e 5º do CLT, art. 73, caso de o empregado laborar em jornada realizada em período noturno e diurno, quando cumprida integralmente período noturno e em sendo esta prorrogada, é devido o adicional noturno também sobre as horas laboradas após as cinco da manhã, vez que o trabalho após este horário também expõe o trabalhador à fadiga, remanescendo a circunstância mais gravosa que autoriza o pagamento do adicional. Inteligência da Súmula 60, item II, do TST.... ()
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5 - TST Adicional noturno. Prorrogação.
«Esta Corte Superior entende ser devido o pagamento do adicional noturno no labor prestado após às 5h da manhã quando o trabalho é realizado ao longo de todo período noturno, ou, pelo menos, na maioria desse tempo. No caso dos autos, o juízo de origem indeferiu o pagamento do adicional noturno no período de labor após às 5h da manhã fundado em trecho da sentença que revela que o autor jamais laborou com abrangência de todo o período noturno e sem esclarecer qual o horário de trabalho no período noturno, o que inviabiliza verificar se a hipótese insere-se na jurisprudência desta Corte. Como não é dado a esta Corte extraordinária rever a prova e os fatos dos autos, o recurso de revista também esbarra na Súmula 126/TST. ... ()
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6 - TST Adicional noturno.
«Na esteira da Súmula 60/TST «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 preconiza «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã-. Conquanto os verbetes transcritos refiram-se ao adicional noturno, é claro que se dirigem ao adicional noturno e também à hora ficta noturna, consoante se depreende da dicção do CLT, art. 73, § 5.º. ... ()
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7 - TRT18 Adicional noturno. Hora extra.
«A inclusão do adicional noturno na base de cálculo das horas extras tem cabimento nos meses em que o labor extraordinário ocorreu no período noturno e em sua prorrogação no horário diurno, quando a jornada é desempenhada preponderantemente no período noturno, tudo em conformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 60, II, e na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-I, ambas do TST.... ()
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8 - TRT2 Trabalho noturno. Adicional. Cálculo. Adicional noturno. Porrogação da jornada noturna.
«O reclamante cumpre jornada mista, parte desenvolvida em período diurno, parte em período noturno, havendo prorrogação da jornada em horário noturno. Portanto, o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas, em prorrogação. sendo em horário normal ou extraordinário, mesmo após às 5 horas, é imperativo, assim como os reflexos. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Adicional noturno. Redução do período noturno por norma coletiva. Impossibilidade.
«Esta Corte tem entendido que a cláusula de norma coletiva que reduz o período noturno, em prejuízo do trabalhador, é inválida, porquanto altera medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (art. 4.º, «caput e §1.º da Lei 4.860/1965 e CF/88, art. 7.º, XXII), logo, infensa à negociação coletiva. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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10 - TST Adicional noturno.
«1 - É incontroverso que a jornada do empregado era das 22h às 6h, o que leva a conclusão que era cumprida integralmente em período noturno. Assim, a decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 60/TST, II, in verbis: «II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. ... ()
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11 - TRT3 Professor. Aulas no período noturno. Incidência do adicional noturno. Hora ficta
«Na hipótese de empregado-professor, o adicional noturno incidirá sobre os exatos minutos que forem trabalhados além das 22h, pois a hora do professor é mais benéfica que a hora noturna. Se cada hora noturna para o trabalhador ordinário equivale a 52 minutos e 30 segundos e a hora do professor equivale a 50 minutos, não há que se sobrepor benesses, sem previsão normativa a respeito.... ()
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12 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação de jornada noturna. Inocorrência.
«Não ocorre prorrogação de jornada noturna em horário diurno quando o empregado inicia o seu turno somente às 23 horas, porquanto não há cumprimento da jornada integralmente no horário noturno legalmente previsto (das 22 às 5) e prorrogação em horário diurno. Com efeito, tal jornada não se subsume à hipótese prevista no item II da Súmula 60 do C. TST, segundo o qual, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.... ()
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13 - TST Jornada mista. Trabalho noturno com prorrogação em horário diurno. Adicional noturno devido sobre todas as horas prorrogadas.
«Prevê a Súmula 60, item II, desta Corte, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 6 da SBDI-1, in verbis: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. A citada súmula estabelece que é devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas ao período noturno, mesmo quando há jornada mista e, consequentemente, prorrogação do labor após as 5 horas da manhã. ... ()
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14 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Recurso ordinário. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Inaplicabilidade.
«O entendimento cristalizado no item II da Súmula 60/TST é de que só é devido o citado adicional referente às horas prorrogadas da jornada noturna quando esta é cumprida integralmente no período noturno. Tratando-se de uma jornada mista, já que o autor laborava parte em horário diurno e parte em horário noturno, não há se falar em incidência do adicional sobre as horas diurnas prorrogadas.... ()
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15 - TST Jornada de trabalho 12x36 adicional noturno. Jornada mista.
«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo quando se tratar de jornada mista. Decisão regional em consonância com a Súmula 60, II, do TST. ... ()
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16 - TST Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Jornada 12x36. Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I.
«Oreiterado posicionamento da SDI-I desta Corte é de que não há incompatibilidade entre a jornada de trabalho em turnos de 12X36 e o pagamento do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã quando o empregado cumpre integralmente a jornada noturna. Nesse sentido, foi editada a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, que assim dispõe: "JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO.(DEJT divulgado em 09, 10 e 11/06/2010). O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. ... ()
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17 - TJMG Matrícula de menor em ensino médio no período noturno. Remessa oficial e apelação cível voluntária. Ação de mandado de segurança. Direito à educação. Matrícula de menor em ensino médio no período noturno. Limitação mínima de idade insubsistente. Direito líquido e certo lesado. Segurança concedida. Sentença confirmada
«- A educação é direito de todos, sendo dever do Estado, lato sensu, propiciar o máximo de oportunidade a todos para o exercício desse direito fundamental. ... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36 - ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO - HORA NOTURNA REDUZIDA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que o empregado que labora no regime especial de jornada 12x36 faz jus ao adicional noturno para aquelas horas diurnas prestadas em prorrogação ao período noturno, na forma do CLT, art. 73, § 5º. Por sua vez, consoante os fundamentos que embasaram a elaboração da Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1, segundo a qual « O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã «. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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19 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Horário misto.
«Considerando-se o disposto no § 5º do CLT, art. 73 e na Súmula 60, II, do TST, tem-se que cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Assim, o pagamento do adicional noturno, na forma dessa orientação jurisprudencial, alcança exclusivamente aqueles casos em que a jornada de trabalho é totalmente cumprida no período noturno e há exigência de sua extrapolação no período diurno, uma vez que se trata de inteligência da disposição contida no referido § 5o do CLT, art. 73.... ()
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20 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação do horário noturno. Súmula 60, II, do col. TST.
«Nos termos do item II, da Súmula 60, do col. TST, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Considerando que a jornada de trabalho realizada no período de 24:00h às 06:00h não abarca a integralidade do horário noturno, tem-se como indevida a prorrogação dos efeitos da jornada noturna (contagem de tempo ficto e adicional) para as horas laboradas após às 05:00h.... ()
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21 - TST Trabalho noturno. Hora noturna de 60 minutos prevista em norma coletiva. Adicional de 40%. Validade. Jornada 12x36 que compreende a integralidade do período noturno. Direito ao adicional para as horas em prorrogação.
«3.1. A jurisprudência desta Corte tem admitido a flexibilização de direitos previstos em lei, nas hipóteses em que a negociação coletiva, ao prever algum tipo de flexibilização, não suprima direitos e garantias dos trabalhadores, concedendo-lhes, ao revés, benefícios efetivos. No caso em comento, a não observância da hora noturna reduzida foi compensada com a concessão de adicional de 40% pelo labor em horário noturno, percentual bem superior ao previsto por lei. Assim, revelando-se tal condição mais benéfica ao reclamante, válido o instrumento coletivo. Precedentes. ... ()
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22 - TJMG Matrícula no período noturno. Menor que trabalha. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência do juizo afastadas. Estudante maior de 16 anos que trabalha. Matrícula no período noturno. Indeferimento pelo diretor da instutuição de ensino. Resolução 2.442/13. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora
«- O direito em questão é fundamental e demanda, por referir-se a adolescente, apreciação cautelosa e prioritária, segundo ainda o que dispõe o art. 227 da Constituição, de modo que deve ser observado o maior interesse daquele. ... ()
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23 - TST Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Súmula 60/TST, II. Jornadas mistas. Escala de 12x36.
«O reiterado posicionamento da SDI-I desta Corte é de que não há incompatibilidade entre a jornada em turnos de 12x36 e o pagamento do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Nesse sentido, foi editada a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, que assim dispõe: «JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11/06/2010). O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Além disso, ressalta-se que esse entendimento está consagrado no item II da Súmula 60/TST, o qual, segundo pacificado por esta Corte, é aplicável nos casos de jornada 12x36 em período misto, in verbis: «ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. (...) I - (...) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. A incidência do adicional noturno sobre as horas trabalhadas decorrentes da prorrogação da jornada noturna, nos moldes da Súmula 60/TST, item II, desta Corte superior, tem por finalidade justamente remunerar a jornada exercida em condições desgastantes para o trabalhador. Desse modo, se há incidência de adicional noturno quando a jornada é integralmente exercida em horário noturno, mais razoável ainda o seu pagamento sobre a prorrogação de jornada, tendo em vista o maior desgaste ao trabalhador. ... ()
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24 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna incidência.
«O entendimento consolidado no item II da Súmula 60 do Colendo TST, ao interpretar a exegese do § 5º do CLT, art. 73, é no sentido de que, na hipótese da prorrogação da jornada noturna, a incidência do adicional noturno em relação às horas laboradas após às 5h da manhã somente é possível se o trabalhador cumpre integralmente a jornada no período noturno, ou seja, de 22h às 5h. No caso dos autos, evidenciado o labor do reclamante das 19h10min às 7h10min, é imperiosa a incidência do adicional noturno em relação às horas laboradas em período diurno.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Jornada mista que não compreende a totalidade do período noturno. Súmula 60, II, do TST.
«A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, em jornada mista, que se iniciava às 23h54 e terminava às 7h30. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, entende-se que, nos casos de jornada mista (parte no período noturno e parte no período diurno), devido é o adicional noturno quanto às horas trabalhadas que seguem no período diurno. Aplica-se, portanto, a Súmula 60/TST, II. ... ()
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26 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação da jornada de trabalho. Horário misto. Súmula 60/TST, II. CLT, art. 73, § 5º.
«Considerando-se o disposto no § 5º do CLT, art. 73 e na Súmula 60/TST, II, tem-se que cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Assim, o pagamento do adicional noturno, na forma dessa orientação jurisprudencial, alcança exclusivamente aqueles casos em que a jornada de trabalho é totalmente cumprida no período noturno e há exigência de sua extrapolação no período diurno, uma vez que se trata de inteligência da disposição contida no referido § 5º do CLT, art. 73.... ()
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27 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o adicional noturno, devido em virtude de trabalho realizado no período noturno (das 22h às 5h), aplica-se também às horas trabalhadas em prorrogação desse período, mesmo que sejam realizadas em horário diurno, consoante o disposto na Súmula 60, item II, do TST: «II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte ao excluir da condenação as diferenças de adicional noturno em razão da existência de jornada mista. Precedentes Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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28 - TST Recurso de revista. Adicional noturno. Redução ficta do horário noturno. Jornada 12x36 horas.
«O TST pacificou sua jurisprudência, no sentido de que a hora noturna reduzida se compatibiliza com a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Por outro lado, também já se consolidou nesta Corte o entendimento de que o empregado submetido à jornada de 12x36, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Esse é o sentido da Orientação Jurisprudencial/SDI-I.TST 388. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST Adicional noturno. Prorrogação. Jornada noturna. Provimento.
«Segundo a jurisprudência pacífica desta colenda Corte Superior, cumprida integralmente a jornada no período noturno, de 22h às 5h, e prorrogada além dessa hora, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo que em se tratando de jornada mista. Precedente. Inteligência Súmula 60/TST, II, e na Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I. ... ()
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30 - TST Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Jornada de 12x36 horas.
«Esta Corte pacificou seu entendimento por meio da Orientação Jurisprudencial 388 da SDI-1, do seguinte teor: «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã-.... ()
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31 - TST Adicional noturno. Prorrogação. Jornada noturna. Não conhecimento.
«Segundo a jurisprudência pacífica deste Tribunal, cumprida integralmente a jornada no período noturno, de 22h às 5h, e prorrogada além dessa hora, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo que se trate de jornada mista. Precedentes da SDI-I. Inteligência da Súmula 60/TST, II. ... ()
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32 - TST Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Jornada de 12x36. Previsão em norma coletiva.
«O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã (Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I). ... ()
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33 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto praticado mediante escalada e no período noturno. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo não provido.
«1 - Inviabiliza-se o reconhecimento do princípio da insignificância, porquanto o crime de furto foi praticado mediante escalada e no período noturno, circunstâncias concretas desabonadoras que demonstram maior reprovabilidade da conduta nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes. ... ()
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34 - TST Horas extras. Adicional noturno.
«O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 97 da SBDI-1. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TST Horas extras. Adicional noturno.
«O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 97 da SBDI-1. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TJSP Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de detração em razão do cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Recurso da defesa. O STJ assentou o entendimento de que o cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga dá ensejo à detração (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 28/11/2022). Recurso provido
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37 - TST Adicional noturno.
«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas (Súmula 60, item II/TST). Recurso de revista não conhecido. ... ()
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38 - TST Adicional noturno. Prorrogação. Jornada noturna. Não conhecimento.
«Segundo a jurisprudência pacífica deste Tribunal, cumprida integralmente a jornada no período noturno, de 22h às 5h, e prorrogada além dessa hora, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo que se trate de jornada mista. Precedentes da SDI-I. Inteligência da Súmula 60/TST II. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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39 - TST Adicional noturno. Base de cálculo.
«Nos termos da OJ 97/SDI/TST, «O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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40 - TST Base de cálculo das horas extras noturnas e do adicional noturno.
«Estando a decisão recorrida em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I, segundo a qual, «o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno, descabe cogitar de divergência jurisprudencial e de violação legal. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Adicional noturno suprimido da remuneração nos períodos de afastamento. Natureza propter laborem devida enquanto exercidas atividades no período noturno. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o pagamento de parcelas vencidas e vincendas de adicional noturno, o qual é suprimido da remuneração nos períodos de férias, licença para capacitação, tratamento de saúde e demais afastamentos tidos como de efetivo exercício. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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42 - TST I. Recurso de revista do reclamante. 1. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada noturna. Provimento.
«Segundo a jurisprudência pacífica deste Tribunal, cumprida integralmente a jornada no período noturno, de 22h às 5h, e prorrogada além dessa hora, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo que se trate de jornada mista. Precedentes da SBDI-1. Inteligência da Súmula 60/TST II. ... ()
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43 - TRT18 Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional noturno. Jornada mista que não compreende a totalidade do período noturno.
«A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, porquanto cumpria o reclamante jornada mista, no período compreendido entre 23h10 às 7h10. A leitura da Súmula 60, II, do TST não pode conduzir a uma interpretação que estimule o empregador a adotar jornada que se inicia pouco após às 22h com o propósito de desvirtuar-lhe o preceito. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, entende-se que, nos casos de jornada mista (parte no período diurno e parte no período noturno), devido é o adicional noturno quanto às horas trabalhadas que seguem no período diurno, aplicando-se, portanto, a Súmula 60, II, do TST às hipóteses de jornada mista, ainda que iniciada pouco após às 22h, se cumprida quase inteiramente no horário noturno. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (E-RR-154-04.2010.5/03/0149. Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho. DEJT 15/10/2012.)... ()
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44 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Jornada mista que não compreende a totalidade do período noturno. Súmula 60/TST, II. CLT, arts. 73, § 2º, 894 e 896.
«A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, porquanto cumpria o reclamante jornada mista, no período compreendido entre 23h10 às 7h10. A leitura da Súmula 60/TST, II não pode conduzir a uma interpretação que estimule o empregador a adotar jornada que se inicia pouco após às 22h com o propósito de desvirtuar-lhe o preceito. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, entende-se que, nos casos de jornada mista (parte no período diurno e parte no período noturno), devido é o adicional noturno quanto às horas trabalhadas que seguem no período diurno, aplicando-se, portanto, a Súmula 60/TST, II às hipóteses de jornada mista, ainda que iniciada pouco após às 22h, se cumprida quase inteiramente no horário noturno. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO SOBRE TODAS AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60, ITEM II, DO TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, com amparo na Súmula 60, item II, do TST, a qual dispõe que, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT . No tocante à existência de norma coletiva que limita o período noturno às 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte e em contrapartida fixa percentual do adicional noturno superior ao legal, verifica-se que não houve, por parte do Regional, adoção de tese explícita acerca do tema, nem foi a Corte a quo instada a fazê-lo por meio dos embargos de declaração, razão pela qual não se observa o necessário prequestionamento da matéria na forma da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo desprovido .... ()
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46 - TST Adicional noturno. Prorrogação.
«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-OJ 6 da SDI-I - inserida em 25.11.1996) (Súmula/TST 60, II). Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TST Adicional noturno. Diferenças. Prorrogação da jornada em horário diurno.
«1. A regra insculpida no CLT, art. 73, § 5º é clara ao estabelecer que "às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo". Já a cabeça do artigo determina que o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno, cujo acréscimo não será inferior a 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna. Se o trabalhador permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno, resulta devido o adicional noturno previsto no artigo 73 consolidado, por força da regra insculpida no seu § 5º. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Pena-base. Circunstâncias do crime. Fundamentação concreta. Crime cometido no período noturno. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal. ... ()
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49 - TST 2. Adicional noturno. Integração na base de cálculo das horas extras.
«Deve ser considerado o adicional noturno para o calculo das horas extras prestadas durante o período noturno. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TST Jornada 12x36. Adicional noturno. Prorrogação. Hora noturna reduzida.
«A jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que o empregado que labora no regime especial de jornada 12x36 faz jus à hora ficta noturna prevista na CLT, art. 73, § 1º. Por sua vez, consoante os fundamentos que embasaram a elaboração da Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, segundo a qual «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, revela-se inconteste, igualmente, a aplicação da redução ficta e do adicional noturno para aquelas horas diurnas prestadas em prorrogação ao período noturno. ... ()