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primazia realidade
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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.3300

1 - TRT3 Fracionamento das férias. Primazia da realidade.


«Se o empregado gozou dois períodos de férias de 15 dias cada, nos termos do CLT, art. 134 e seus parágrafos, não há que falar em indenização tão somente pelo fato de ter constado 30 dias corridos no respectivo aviso, vez que prevalece no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade sobre a forma.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.6800

2 - TRT2 Contrato de trabalho. Primazia da realidade. Realidade adversa. Considerações sobre o tema. CLT, art. 444 e CLT, art. 468.


«Não se pode condescender com a invocação de uma realidade representada pela inversão de valores e submissão do empregado a uma situação fática prejudicialmente diversa da contratada. O princípio do contrato-realidade é tuitivo e tem aplicação em prol da parte mais débil na relação contratual de trabalho, jamais para assegurar privilégios leoninos. A realidade nem sempre é favorável ao hipossuficiente e quando isso acontece não se lhe pode impor a primazia do prejuízo, por expressa vedação legal (CLT, art. 444 e CLT, art. 468).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.3900

3 - TRT3 Salário «por fora. Primazia da realidade sobre a forma.


«Nos termos do caput do CLT, art. 464, bem como de seu parágrafo único, a comprovação do pagamento de salário e de seu efetivo valor far-se-á mediante apresentação de recibo de pagamento devidamente assinado pelo obreiro ou depósito em sua conta bancária. No entanto, vigora no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual deve o operador do Direito pesquisar sempre a prática efetivada ao longo da prestação de serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.4000

4 - TRT3 Relação de emprego. Sócio. Empregado. Sócio x empregado. Primazia da realidade.


«Evidenciado nos autos que o autor, mesmo após a sua aparente retirada do quadro societário da reclamada no aspecto formal e concomitante anotação de sua CTPS, ainda assim continuou a ostentar a mesma posição de destaque na estrutura organizacional da empresa que o diferenciava dos demais empregados, participando ativamente com os demais sócios de questões relevantes relacionadas à gestão empresarial, impõe-se o seu reconhecimento na condição de sócio, em observância ao princípio da primazia da realidade sobre a forma.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.0200

5 - TRT2 Relação de emprego. Configuração. Vínculo de emprego. Reconhecimento. Primazia da realidade.


«O contrato de trabalho é um contrato realidade; uma vez presentes os requisitos expressos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, necessário concluir que os atos foram praticados com a finalidade de afastar a aplicação dos dispositivos expressos na legislação trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.2300

6 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário «por fora. Primazia da realidade sobre a forma.


«Nos termos do caput do CLT, art. 464 bem e parágrafo único, a comprovação do pagamento do salário e de seu efetivo valor far-se-á mediante apresentação de recibo devidamente assinado pelo trabalhador ou de comprovante de depósito em sua conta bancária. No entanto, vigora no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual deve o operador do Direito pesquisar sempre a prática efetivada ao longo da prestação de serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.9400

7 - TRT3 Cerceamento de defesa. Indeferimento de prova oral. Busca da verdade real. Princípio da primazia da realidade.


«O Direito do Trabalho não se satisfaz apenas com os requisitos formais para averiguação da caracterização do vinculo de emprego. Na busca da verdade real, a relação empregatícia deve ser verificada também à luz do princípio da primazia da realidade sobre a forma e, nesse aspecto, a prova oral se mostra indispensável para a constatação do preenchimento, ou não, dos requisitos caracterizadores do vinculo de emprego constantes nos art. 2 o e 3o da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.0600

8 - TRT2 Contrato de trabalho. Princípio da primazia da realidade. Simulação de rescisão. Circunstância que não afasta a unicidade contratual.


«Evidenciando o conjunto probatório ser prática costumeira na empresa a simulação de rescisões para efeito de levantamento do FGTS e recebimento de seguro desemprego, a alegação de atender a interesses do reclamante não descaracteriza a fraude, nem afasta a responsabilidade da empresa pela unicidade contratual, por aplicação do princípio da primazia da realidade.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4001.8600

9 - TST Horas extras. Cartões de ponto britânicos. Ônus da prova. Primazia da realidade.


«Com base na prova carreada aos autos, a Corte Regional concluiu pela condenação da ré ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária. Para tanto, declarou, na esteira do princípio da primazia da realidade, que apesar da jornada contratual de 44 horas semanais, a autora cumpria efetivamente a jornada de seis horas diárias e realizava habitualmente horas extras, que a empresa coligiu em sua grande maioria controles com registro de jornada uniforme, além de não demonstrar a efetiva compensação de jornada. Em relação aos arts. 5º, LIV, da CF/88 e 444 da CLT, incide a Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.8600

10 - TST Recurso de revista 1. Enquadramento sindical. Professor. Prevalência do princípio da primazia da realidade.


«O entendimento desta Corte tem se firmado no sentido de que os requisitos constantes do CLT, art. 317, quanto à habilitação técnica e o registro no Ministério da Educação e Cultura - MEC, não obsta o enquadramento do empregado contratado como instrutor na categoria profissional dos professores, devendo ser observada a realidade dos fatos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.1200

11 - TST Recurso de revista 1. Diferenças salariais. Enquadramento sindical. Professor. Prevalência do princípio da primazia da realidade.


«1.1. Nos termos do acórdão recorrido, no caso, ficou evidenciado que a reclamante exercia a atividade de professora (Súmula 126/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.7600

12 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Princípio da primazia da realidade. Empresa constituida por ex-empregado. CLT, art. 3º.


«Prestação de serviço, através de empresa constituída exclusivamente por ex-empregado, e que se segue imediatamente ao término de contrato de trabalho, sem alteração nas condições de prestação do serviço. Relação de emprego configurada com base na realidade, o que afasta a pertinência e relevância do contrato firmado entre pessoas jurídicas.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.4800

13 - TRT3 Relação de emprego. Sócio. Relação de emprego. Reconhecimento. Sócio cotista de sociedade por cotas de responsabilidade ltda. Princípio da primazia da realidade.


«O fato de a reclamante constar no contrato social do reclamado como sócio cotista não constitui óbice ao reconhecimento do vínculo de emprego. Prevalece no campo das relações trabalhistas, o princípio da primazia da realidade, de forma que o aspecto formal pode perfeitamente ser desconstituído por outro meio de prova. Assim, demonstrado que a reclamante trabalhava sob subordinação, prestando serviços habitualmente e recebendo salário (ainda que sob a rubrica de «pro-labore), deve ser mantido o reconhecimento do vínculo de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6001.9400

14 - TST Relação de emprego. Vínculo empregatício. Pressupostos da relação de emprego. Princípio da primazia da realidade. Matéria fática. CLT, art. 3º.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que «a prova dos autos evidencia a continuidade do trabalho prestado entre o primeiro período, quando a reconvinte trabalhou como autônoma, e o segundo período, quando formalmente contratada. Consta da prova dos autos, assim como pelas declarações do COREN, que a reconvinte prestou trabalho sempre como advogada, não se alterando em nada suas atribuições durante todo o tempo em que manteve relação com o Conselho. Assim, em atenção ao Princípio da Primazia da Realidade e verificando a presença dos requisitos caracterizadores durante todo o vínculo mantido entre as partes, a Corte de origem concluiu pela existência da relação de emprego. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas e impede a análise de eventual afronta aos dispositivos indicados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 368.6944.1536.0473

15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADVOGADO BANCÁRIO - CATEGORIA DIFERENCIADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRIMAZIA DA REALIDADE - SÚMULA 126/TST.


1. A conclusão exarada pela Corte regional foi que «embora a autora fosse registrada como advogada não exercia, de fato, as atividades da profissão no banco. Além do que, o próprio réu aplicava disposição legal típica dos empregados bancários a ela. Portanto, a autora não pode ser considerada exercente de atividade profissional de categoria diferenciada dos advogados. 2. O caso dos autos foi resolvido a partir do exame dos elementos de provas coligidos aos autos e em consonância com o princípio da primazia da realidade que rege o Direito o Trabalho. 3. Para se chegar à conclusão diversa seria necessária nova incursão no conjunto fático probatório, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5003.7900

16 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Senai. Instrutor de ensino. Enquadramento na categoria de professor. Princípio da primazia da realidade.


«O TRT, amparado pelas provas constantes dos autos, concluiu que, independentemente da denominação do cargo, a autora efetivamente exercia funções de professora. Nesse contexto, ante a prevalência do princípio da primazia da realidade, entendeu que a não observância de requisitos formais para o exercício da função de professor não acarreta óbice ao enquadramento pretendido pela reclamante. Tal conclusão está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual independentemente do título sob o qual o profissional foi contratado professor, instrutor ou técnico é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência, a categoria diferencia da de docente. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 895.2607.1828.5899

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. SENAC. INSTRUTOR DE CURSO PROFISSIONALIZANTE. ENQUARAMENTO COMO PROFESSOR. PRIMAZIA DA REALIDADE


Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.7300

18 - TST Recurso de revista. Instrutores de ensino em estabelecimento de educação profissional. Enquadramento sindical dos reclamantes. Categoria diferenciada dos professores. Princípio da primazia da realidade.


«A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a falta do requisito formal contemplado no CLT, art. 317 referente ao registro profissional perante o MEC não veda o enquadramento dos obreiros como integrantes da categoria profissional diferenciada dos professores, se verificado o exercício do magistério, caso dos autos. Dentre os princípios formadores do Direito do Trabalho pátrio é o princípio da primazia da realidade. Assim, não se pode permitir que o desvio de função, no interesse da empresa, de profissional não habilitado nem registrado promova prejuízos ao empregado. Tal entendimento encontra respaldo em remansosa jurisprudência do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1002.3200

20 - TST Embargos anteriores à vigência da Lei 11.496/2007. Instrutor de idiomas. Enquadramento sindical. Aplicação de normas coletivas da categoria dos professores. Prevalência do princípio da primazia da realidade.


«Discute-se, no caso, se, para o reconhecimento do enquadramento do empregado como professor e consequente aplicação das normas coletivas da categoria dos professores, seria imprescindível a habilitação legal e o registro no Ministério da Educação. No caso dos autos, ficou expressamente consignado que a reclamante lecionava inglês no curso de idiomas reclamado, mas não tinha habilitação legal para desempenhar a profissão de professora de inglês nem registro no Ministério da Educação. A não observância de mera exigência formal para o exercício da profissão de professor, no entanto, não afasta o enquadramento pretendido pela reclamante. A primazia da realidade constitui princípio basilar do Direito do Trabalho. Ao contrário dos contratos civis, o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra, devendo ser desconsideradas as cláusulas contratuais que não se coadunam com a realidade da prestação de serviço. De acordo com os ensinamentos de Américo Plá Rodriguez, o princípio da primazia da realidade está amparado em quatro fundamentos: o princípio da boa-fé; a dignidade da atividade humana; a desigualdade entre as partes contratantes; e a interpretação racional da vontade das partes. Destaca-se, aqui, a boa-fé objetiva, prevista expressamente no CCB, art. 422, que deve ser observada em qualquer tipo de contrato, segundo a qual os contratantes devem agir com probidade, honestidade e lealdade nas relações sociais e jurídicas. E, ainda, a interpretação racional da vontade das partes, em que a alteração da forma de cumprimento do contrato laboral, quando esse é colocado em prática, constitui forma de consentimento tácito quanto à modificação de determinada estipulação contratual. Diante disso, tem-se que, no caso dos autos, não se pode admitir, como pressuposto necessário e impeditivo para o enquadramento do empregado na profissão de professor, a habilitação legal e o prévio registro no Ministério da Educação. Evidenciado, portanto, na hipótese dos autos, que a reclamante, efetivamente, exercia a função de professora, não é possível admitir que mera exigência formal, referente à habilitação e ao registro no Ministério da Educação, seja óbice para que se reconheçam a reclamante os direitos inerentes à categoria de professor. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.8465.2000.1300

21 - TST Professor. Instrutor. Enquadramento da reclamante como professora. Princípio da primazia da realidade. Princípio da realidade. Embargos de declaração não conhecidos. Considerações do Min. José Roberto Freire Pimenta sobre o tema. Súmula 374/TST. CLT, art. 317 e CLT, art. 897-A.


«... Com relação ao enquadramento da reclamante como professora, verifica-se que foi enfrentada a violação sob o enfoque do CLT, art. 317, pois a Turma asseverou expressamente que não havia violação ao referido dispositivo legal, mediante os seguintes fundamentos: ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.2500

22 - TRT3 Recurso ordinário. Trabalho cooperado. Desvirtuamento das finalidades precípuas da Lei 5.764/71. Vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços. Possibilidade. Princípio da primazia da realidade.


«O trabalho prestado através do regime de cooperativismo deve atender às finalidades precípuas da Lei 5.764/71, sob pena de tipificação da relação empregatícia diretamente com a própria cooperativa ou com o tomador dos serviços, conforme o caso, nos termos da Súmula 331, I, do Col. TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.0800

23 - TRT3 Contribuição sindical. Legitimidade ativa. Ação de consignação em pagamento. Controvérsia sobre a natureza jurídica da consignante. Representação sindical dos empregados. Primazia da realidade sobre a forma.


«A representação sindical dos empregados da Amac remonta às suas origens, pois se trata de associação criada para funcionar como um "braço" da administração pública municipal. Deve-se avocar, nesse passo, o princípio da primazia da realidade sobre as formas, tão caro a esta Especializada, pois, a despeito da natureza meramente formal de entidade de direito privado, o fato é que os interesses dos empregados da Amac, desde os primórdios de sua criação, sempre foram defendidos pelo sindicato dos servidores públicos, não sendo razoável, portanto, que as contribuições sindicais sejam destinadas a outra entidade de representação profissional sem qualquer identidade com os representados. Importante frisar, por fim, que o reconhecimento, incidenter tantum, dessa inequívoca natureza pública subjacente não se traduz, por óbvio, em definição judicial sobre a matéria. Na verdade, esta Especializada cuida da questão apenas com o fito de chegar à melhor solução jurídica do conflito instaurado em relação ao legítimo sindicato destinatário dos valores consignados.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6005.3600

24 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Embargos do reclamante. Enquadramento. Radialista. Lei 6.615/78. Registro. Desnecessidade. Prevalência do princípio da primazia da realidade.


«Discute-se, no caso, se, para o reconhecimento do enquadramento do empregado como radialista, na forma da Lei 6.615/78, seria necessário o registro na Delegacia Regional do Trabalho, conforme previsto no artigo 6º do citado diploma legal. A profissão de radialista rege-se pelos ditames da Lei 6.615/78, regulamentado pelo Decreto 84.134/79, a qual traz o conceito de radialista, de empresa de radiofusão, as atividades abrangidas, os adicionais devidos no caso de acumulação de funções e a jornada de trabalho, dentre outras disposições. De acordo com o seu artigo 2º, será considerado radialista «o empregado de empresa de radiodifusão que exerça uma das funções em que se desdobram as atividades mencionadas no art. 4º-. Extraem-se daí dois requisitos: trabalho em empresa de radiodifusão e exercício das funções previstas no artigo 4º da Lei 6.615/48. Além disso, no artigo 6º, o citado diploma legal acrescenta um pressuposto de caráter formal, qual seja o prévio registro, como radialista, na Delegacia Regional do Trabalho. No caso dos autos, ficou expressamente consignado, na decisão regional, que o reclamante exerceu, «durante todo o lapso temporal em que perdurou o contrato de trabalho, funções típicas do radialista, mas não estava devidamente registrado na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. A não observância de mera exigência formal para o exercício da profissão de radialista, no entanto, não afasta o enquadramento pretendido pelo reclamante. A primazia da realidade constitui princípio basilar do Direito do Trabalho. Ao contrário dos contratos civis, o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra, devendo ser desconsideradas as cláusulas contratuais que não se coadunam com a realidade da prestação de serviço. De acordo com os ensinamentos de Américo Plá Rodriguez, o princípio da primazia da realidade está amparado em quatro fundamentos: o princípio da boa-fé; a dignidade da atividade humana; a desigualdade entre as partes contratantes; e a interpretação racional da vontade das partes. Destaca-se, aqui, a boa-fé objetiva, prevista expressamente no CCB, art. 422, que deve ser observada em qualquer tipo de contrato, segundo a qual os contratantes devem agir com probidade, honestidade e lealdade nas relações sociais e jurídicas. E, ainda, a interpretação racional da vontade das partes, em que a alteração da forma de cumprimento do contrato laboral, quando esse é colocado em prática, constitui forma de consentimento tácito quanto à modificação de determinada estipulação contratual. Vale destacar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 511.961, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, entendeu que o artigo 4º, inciso V, do Decreto--Lei 972/69, referente à exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Para tanto, adotou como fundamento os artigos 5º, incisos IV, IX, XIV e XIII, e 220 da Constituição da República, bem como o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos. «Pacto de São José da Costa Rica, o qual trata, especificamente, da liberdade de pensamento e de expressão. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3000.6700

25 - TST Vínculo de emprego no período de 02/08/2005 a 31/08/2006. Corretor de seguro. Princípio da primazia da realidade. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«1. O Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas dos autos, registrou que o contrato de trabalho com a empresa sucedida (Icatu) foi rescindido em 01/08/2005 e que, na mesma data, a reclamante teria registrado «empresa da qual possui 99% das cotas (fls. 40-45) tendo sido firmado entre a empresa da reclamante e a Mongeral, sucessora da Icatu, «contrato de prestação de serviços para a realização das mesmas atividades que a reclamante, como empregada, desempenhava para a sucedida (Icatu). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0017.0200

26 - TST Ii. Recurso de revista. Senai. Instrutor de curso profissionalizante. Enquadramento como professor. Ausência de registro no mec. Prevalência do princípio da primazia da realidade.


«É incontroverso que os reclamantes ministravam cursos técnicos profissionalizantes e que não possuíam registro no MEC. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.8700

27 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento à defesa. Caracterização. Rejeição de oitiva de testemunhas. Nulidade.


«Não obstante tenha o juiz ampla liberdade para conduzir o processo e caiba a ele velar pelo rápido andamento das causas, é seu dever avaliar as provas sob todos os aspectos, para que estas possam refletir, tanto quanto possível, a realidade dos fatos, em face do princípio da primazia realidade. A liberdade de condução da instrução do processo para excluir ou restringir a produção de provas tem como limite o cerceamento de defesa, que se constitui no obstáculo imposto pelo juiz à produção de provas quanto aos fatos controversos e importantes para a solução da lide. Assim, caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova oral, se, ao final, o julgamento é contrário aos interesses da parte que arrolou a testemunha, exatamente por falta de prova dos fatos por ela alegados.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.3200

28 - TRT3 Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação consequência registro do contrato de trabalho na CTPS aplicação do princípio da primazia da realidade para fins de desconstituição da anotação. Impossibilidade.


«Uma vez registrada a CTPS do trabalhador, não há se falar em aplicação do princípio da primazia da realidade para, em desfavor do empregado, desconstituir o registro, ao fundamento de que, como dono da obra, sentiu-se pressionado a assumir a condição de empregador diante do acidente do trabalho sofrido pelo reclamante. Ao assim proceder, assumiu o réu todos os riscos, mostrando-se irrelevante, em contexto tal, qualquer discussão acerca da existência ou não da subordinação jurídica. A relação de emprego foi reconhecida, consoante anotação feita na carteira de trabalho do reclamante, e o empregador, que assumiu esta condição, deverá arcar com as obrigações inerentes ao contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.8000.3100

29 - TRT2 Relação de emprego. Recurso ordinário. Contrato de prestação de serviços autônomo. Primazia da realidade. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º. Se for constatado a partir das provas dos autos que a relação jurídica mantida ente as partes enquadra-se nas disposições dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, o órgão julgador reconhecerá o vínculo empregatício em vista do princípio da primazia da realidade. Segundo esse princípio a natureza da relação de trabalho deve ser aferida a partir dos fatos que qualificam a prestação de serviços, independentemente das denominações que as partes contratantes lhes atribuam.

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Doc. LEGJUR 190.1071.8007.0300

30 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Empregada contratada como recreadora. Enquadramento sindical. Exercício de funções de professora. CLT, art. 317. Princípio da primazia da realidade.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que «dos elementos de prova acima apontados é possível extrair as seguintes conclusões: a reclamante atendia a uma turma específica de alunos; desenvolvia atividades de caráter socioeducativo que ajudavam no desenvolvimento global da criança , inclusive leituras; havia uma orientadora/coordenadora pedagógica, bem como uma programação das atividades a serem desenvolvidas (plano de trabalho); os alunos eram avaliados com base nas informações passadas pela autora; eram realizadas atividades de articulação da escola com as famílias (como, por exemplo, festa junina, apresentações de canto e teatro). Com efeito, após algumas oscilações, a jurisprudência mais recente desta Corte firmou-se no sentido de que é o «contrato realidade que define a condição profissional do empregado como professor, independentemente da nomenclatura utilizada para a contratação (Precedente da SDI-I). Ademais, já é pacífico que eventual desatenção aos requisitos constantes da CLT, art. 317 (habilitação legal e registro no Ministério da Educação) não obsta o enquadramento do empregado como professor. Isso porque referido preceito legal dirige-se aos estabelecimentos de ensino e contempla mera exigência formal para o exercício da profissão. Aplicação do Princípio da Primazia da Realidade. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1003.9300

31 - TRT2 Preposto judicial do empregador. Instrumento princípio da primazia da realidade. Considerando o depoimento do preposto, tem-se que havia efetivo controle da jornada, não se inserindo o autor na exceção do CLT, art. 62, I, não obstante a referência em sua CTPS, que não prepondera diante da realidade fática, como quer fazer crer a reclamada. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.0400

32 - TRT3 Relação de emprego. Cooperativa recurso ordinário. Trabalho cooperado. Desvirtuamento das finalidades precípuas do cooperativismo. Vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços e beneficiário final dos serviços prestados. Princípio da primazia da realidade sobre as formas.


«O recrutamento de trabalhadores que prestam serviços apenas à entidade tomadora de serviços, que se vincula exclusivamente ao destinatário dos produtos, caso destes autos é, por si só, fator determinante da descaracterização da sociedade cooperativa, afastando, enfim, a affectio societatis pela simples adesão ou filiação de pessoas na condição da autora. Em face da peculiaridade do trabalho desempenhado na condição de cooperada, cuja prestação de serviços se deu única e exclusivamente para o Instituto Cidade, e da falta de comprovação do teor dos benefícios eventualmente ofertados pela cooperativa, pode-se concluir que a retribuição não é superior às balizas estabelecidas como patamar convencional dos empregados da categoria profissional correspondente. Assim, considerando-se o material probatório e, ainda, a confissão aplicada ao primeiro réu, entende-se que não foram observados os princípios e as condições imprescindíveis para a constituição válida da cooperativa, desconsiderando-se, pois, a filiação da autora ao ente cooperado. O Direito do Trabalho rejeita qualquer meio ou forma que venha a desvirtuar, transgredir ou violar direta ou indiretamente as normas laborais, por preceito contido no CLT, art. 9º. Ainda que se desconsidere o vício intrínseco à constituição da cooperativa, há de ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a entidade tomadora dos serviços quando presentes os supostos da pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade na prestação de serviços. A relação de emprego desponta por força do princípio da primazia da realidade dos fatos sobre a forma, pouco importando esteja ela assentada em vínculo diverso. Apelo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2521.4000.0700

33 - TRT2 Empresa. Sucessão. Configuração. Sucessão empresarial. Comprovada, pela prova coligida aos autos, a transferência da unidade econômica-jurídica, não assume relevância o fato de a sucessão não ter sido formalizada documentalmente, uma vez que o direito do trabalho se rege pelo princípio da primazia da realidade.

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Doc. LEGJUR 181.7845.7000.3500

34 - TST Horas de sobreaviso. Norma interna delimitando o período do regime de sobreaviso. Prorrogação comprovada no caso concreto. Princípio da primazia da realidade. Ofensa ao CCB/2002, art. 114 e contrariedade à Súmula 428/TST, I, não demonstradas. Não conhecimento.


«Esta colenda Corte Superior firmou entendimento no sentido de que se considera em sobreaviso o empregado que à distância e submetido a controle por qualquer meio telemático ou informatizado, permanece em regime de plantão, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, durante o seu período de descanso (item II da Súmula 428/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9873.6000.0100

35 - TRT4 Horas extras. Diferenças devidas. Motorista. Minutos trabalhados antes e depois de cada viagem. Inclusão na jornada de trabalho. Prova oral que demonstra que o período trabalhado em tais ocasiões era superior ao fixado em normas coletivas como tempo para assunção de funções. Princípio da primazia da realidade.

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Doc. LEGJUR 925.1447.3570.1912

36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT


manteve a sentença que enquadrou o reclamante na exceção do CLT, art. 62, II. Com efeito, o princípio da primazia da realidade sobre a forma rege o processo trabalhista, de modo que, comprovados o salário diferenciado e o elevado grau de fidúcia que unia o reclamante ao reclamado, correto o enquadramento do reclamante na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Nesse cenário, eventual reforma do acórdão regional demandaria o reexame do conjunto fático probatório acostado. Tal procedimento, contudo, é vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 134.3612.4000.0200

37 - TST Recurso de revista. Embargos anteriores à vigência da Lei 11.496/2007. Professor. Instrutor de idiomas. Sindicato. Convenção coletiva. Enquadramento sindical. Aplicação de normas coletivas da categoria dos professores. Prevalência do princípio da primazia da realidade. Princípio da boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422. CLT, art. 317, CLT, art. 894 e CLT, art. 896.


«Discute-se, no caso, se, para o reconhecimento do enquadramento do empregado como professor e consequente aplicação das normas coletivas da categoria dos professores, seria imprescindível a habilitação legal e o registro no Ministério da Educação. No caso dos autos, ficou expressamente consignado que a reclamante lecionava inglês no curso de idiomas reclamado, mas não tinha habilitação legal para desempenhar a profissão de professora de inglês nem registro no Ministério da Educação. A não observância de mera exigência formal para o exercício da profissão de professor, no entanto, não afasta o enquadramento pretendido pela reclamante. A primazia da realidade constitui princípio basilar do Direito do Trabalho. Ao contrário dos contratos civis, o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra, devendo ser desconsideradas as cláusulas contratuais que não se coadunam com a realidade da prestação de serviço. De acordo com os ensinamentos de Américo Plá Rodriguez, o princípio da primazia da realidade está amparado em quatro fundamentos: o princípio da boa-fé; a dignidade da atividade humana; a desigualdade entre as partes contratantes; e a interpretação racional da vontade das partes. Destaca-se, aqui, a boa-fé objetiva, prevista expressamente no CCB, art. 422, que deve ser observada em qualquer tipo de contrato, segundo a qual os contratantes devem agir com probidade, honestidade e lealdade nas relações sociais e jurídicas. E, ainda, a interpretação racional da vontade das partes, em que a alteração da forma de cumprimento do contrato laboral, quando esse é colocado em prática, constitui forma de consentimento tácito quanto à modificação de determinada estipulação contratual. Diante disso, tem-se que, no caso dos autos, não se pode admitir, como pressuposto necessário e impeditivo para o enquadramento do empregado na profissão de professor, a habilitação legal e o prévio registro no Ministério da Educação. Evidenciado, portanto, na hipótese dos autos, que a reclamante, efetivamente, exercia a função de professora, não é possível admitir que mera exigência formal, referente à habilitação e ao registro no Ministério da Educação, seja óbice para que se reconheçam a reclamante os direitos inerentes à categoria de professor. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 502.7003.4667.6692

38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA RECLAMANTE NA NR-17. JORNADA REDUZIDA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO ADOTADO NO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA 422/TST.


Na minuta do agravo de instrumento, a reclamada não impugnou, objetivamente, a aplicação da Súmula 126/TST, tendo se limitado a tecer considerações impertinentes e a reiterar as alegações formuladas em seu recurso de revista. Ocorre que é ônus da parte impugnar a decisão recorrida nos termos em que foi proposta, consoante disposto na Súmula 422/TST, I, que preconiza o princípio da dialeticidade. Não tendo a reclamada se eximido desse ônus, mostra-se inviabilizada a admissão do seu agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 802.7316.2597.1508

39 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2024. 1) RADIALISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. OPERADOR DE ÁUDIO E LOCUTOR. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT; 2) RADIALISTA. PREENCHIMENTOS DE REQUISITOS. REGISTRO NA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO (DRT) OU DIPLOMA. DESNECESSIDADE. PRIMAZIA DA REALIDADE.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 254.4835.7734.9402

40 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO, COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADA. SOCIEDADE DE FATO. PRIMAZIA DA REALIDADE E CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. LEGJUR 181.7845.4003.0800

41 - TST Horas extras. Cartões de ponto invalidados em determinado período do contrato de trabalho. O Tribunal Regional considerou inválidos os registros de horários da jornada em determinado período do contrato de trabalho da autora. O direito do trabalho é pautado no princípio da primazia da realidade. E a realidade fática dos autos indicou que os registros de ponto não retratavam a efetiva jornada cumprida. Portanto, aplica-se o disposto no item III da Súmula 338/TST deste tribunal superior, na medida em que o contexto fático-probatório dos autos apontou em sentido contrário ao conteúdo dos registros de horários apresentados, não tendo a defesa se desincumbido de infirmar tais provas.


«Incide o CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) como óbice ao prosseguimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 315.4327.6781.3907

42 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ENGENHEIRA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE . Deve ser provido o agravo, ante a possível ofensa ao art. 3 º,

caput, da CLT . Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. ENGENHEIRA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE . Ante a possível violação do art. 3 º, caput, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. ENGENHEIRA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE . 1 . O Tribunal Regional, com fundamento no princípio da boa-fé objetiva, reformou a sentença para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, concluindo pela validade dos contratos de prestação de serviços de engenharia juntados aos autos. Entretanto, registrou o Tribunal Regional a delimitação do juízo de origem, no sentido de que « Analisando os documentos juntados aos autos em cotejo com os depoimentos das partes, considero robustas as provas nos autos que indicam que embora tenham sido firmados inúmeros contratos de prestação de serviços, a Reclamante foi efetivamente contratada como empregada da Reclamada «. Constou do acórdão recorrido que as atividades da reclamante inseriam-se na atividade principal da reclamada, sendo desempenhadas nos moldes por ela determinados e sob suas ordens diretas. Constou, ainda, que a reclamante « ficava submissa à direção, supervisão, ordens e horários determinados pela Reclamada «; além de que « não assumia riscos e nem atuava por conta própria, situações afetas ao trabalhador autônomo «. 2. Os elementos descritos na sentença, que foi transcrita no acórdão regional, evidenciam a presença dos requisitos previstos nos arts . 2 º e 3 º da CLT, quais sejam prestação de serviços «de natureza não eventual, subordinação, pessoalidade e onerosidade, de modo a revelar o vínculo de emprego e descaracterizar os contratos de prestação de serviços autônomos firmados. 3. Os contratos de prestação de serviços celebrados, por si só, não têm o condão de afastar a existência do vínculo de emprego, uma vez que o liame existente entre as partes era de típico vínculo empregatício, sobretudo em se considerando o princípio da primazia da realidade, onde prepondera a efetiva situação fática sobre a forma. 4. Restabelecida a condenação das reclamadas ao pagamento dos direitos trabalhistas oriundos do reconhecimento do vínculo de emprego, nos termos da sentença. Recurso de revista conhecido e provido .
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Doc. LEGJUR 182.5100.4000.6000

43 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Ação originária de concessão de aposentadoria por idade. Óbito do segurado no curso da ação. Conversão em pensão por morte. Ação rescisória. Violação à Lei não configurada. Primazia da realidade dos fatos no processo civil previdenciário. Efetivação de direitos fundamentais de proteção social. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.


«1 - Na hipótese dos autos, verifica-se que a Corte de origem equivocou-se ao não converter, ao fim do julgamento da demanda, o benefício de aposentadoria da segurada falecida em pensão por morte em favor do cônjuge sobrevivente. Nem mesmo se poderia admitir que o recorrente tivesse negado seu direito em razão de tal equívoco. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7311.0500

44 - TRT3 Relação de emprego. Configuração. Irrelevante contratação sob forma diversa, quando contrariada pela realidade dos fatos. CLT, art. 3º.


«É sabido e consabido que o contrato de trabalho, na velha mas permanente lição de La Cueva, é um contrato realidade, valendo os fatos a realidade como se desenvolve e não exatamente a sua roupagem formal. É o que mais tarde Plaz Rodriguez veio a chamar de «primazia de la realidad. Assim, restando induvidosa a presença dos elementos constitutivos do vínculo empregatício, de nenhum valor o ajuste formal noticiando relação jurídica de natureza diversa, pois não é o nome que confere natureza às coisas.... ()

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Doc. LEGJUR 853.9095.7376.7016

45 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DIREITO À SUBSTITUIÇÃO NO CARGO DE DIRETOR, EM RAZÃO DE LICENÇAS MÉDICAS DA SERVIDORA TITULAR. DESATENDIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GP 001/2021 DO TRT5. ACÓRDÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL QUE DETERMINA O PAGAMENTO. PRIMAZIA DA REALIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA REVOGADA. RESOLUÇÃO CSJT 165/2016. AUSÊNCIA DE ANTINOMIA. 1.


Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo - PCA instaurado em face de acórdão proferido pelo Órgão Especial do TRT da 5ª Região que deu provimento ao recurso administrativo para deferir o direito à percepção do pagamento da substituição no cargo de Diretor de Coordenadoria (CJ-02), em razão das licenças médicas da servidora titular substituída, mesmo sem a observância dos prazos para a indicação da servidora substituta, insertos na Instrução Normativa TRT GP 0001, de 10 de maio de 2021, e na Portaria GP TRT5 294/2021. 2. Referida Instrução Normativa trazia a previsão de que a indicação prévia do substituto não desobriga o gestor de protocolar PROAD a cada substituição que venha a ocorrer, cujo prazo é até o último dia de cada período de substituição (art. 2º). Foram cinco licenças ao todo, de modo que, segundo certificou a Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT5, apenas um PROAD fora protocolado, fora do prazo determinado. 3. A Resolução CSJT 165, de 18 de março de 2016, que regulamenta o instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus não traz a obrigatoriedade especificada na instrução normativa, determinando tão somente a designação prévia dos substitutos que assumirão automaticamente nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e nas demais hipóteses previstas no art. 2º. 4. Em conformidade com a Lei 8.112/90, o substituto assume automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direito ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo (art. 38, §1º). Todavia, não há antinomia entre as normas ( IN TRT GP 0001/2021, Portaria GP TRT5 294/2021 Lei 8.112/1990 e Res. CSJT 165/2016), mas apenas um regramento mais detalhado e burocrático na determinação do Tribunal Regional para o cumprimento das regras de substituição. 5. Conquanto tenha sido desatendida a determinação de que tratava a Instrução Normativa daquele órgão, porque o gestor deixou de observar os trâmites administrativos, não se pode ignorar que a substituição efetivamente aconteceu e a servidora exerceu o cargo, de modo que não pode ficar sem a devida paga, à mercê daquele que deveria informar a substituição e não o fez. 6. E o próprio Órgão Especial do TRT5 informa ter sido expedido memorando «informando os ajustes nos sistemas para o registro automático das substituições de titulares de cargos e funções comissionadas, com a necessária publicação de ato contendo todos os substitutos que «receberão, automaticamente, a retribuição financeira da substituição nos períodos de afastamento". 7. Além disso, a Instrução Normativa GP 001/2022 foi revogada pela Instrução Normativa GP 002/2023, que não mais prevê inúmeros PROADs a cada período de substituição, permanecendo adequado à Resolução CSJT 165/2016 e à Lei 8.112/91, mas desburocratizando o procedimento, em nome da eficácia e eficiência administrativas. 8. Uma vez pagos os períodos de substituição e alterada a instrução normativa que dera ensejo ao não pagamento e à decisão objeto da controvérsia, julga-se improcedente o presente procedimento. 9. Procedimento de controle administrativo julgado improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9013.2800

46 - TJSP Servidor público. Reclamação trabalhista atrelada ao reconhecimento do regime celetista ao qual se submetera, apesar dos contratos de trabalho firmados sob o regime temporário e exercer docência. Regime jurídico especial temporário Contratação efetuada nos termos do CF/88, art. 37, inciso IX. Contratos firmados com aplicação supletiva do Regime Estatutário Municipal. Prorrogação do contrato. Pleito de recebimento de verbas previstas aos empregados, regidos pela CLT. Possibilidade. Mera aparência de submissão ao regime celetista. Primazia da realidade. Aplicação do Acordo Coletivo firmado para a categoria. Apelação não provida.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.1500

47 - TRT2 Securitário corretor de seguros. Vínculo empregatício. O simples rótulo de corretor com inscrição na susep, por si só, não é apto a afastar a situação de vínculo, mormente quando na prática resta demonstrada a subordinação à empresa corretora, invocando-se aqui o princípio da primazia da realidade. Destaca-se, ainda, que o óbice legal (Lei n.4594/1964, art. 17) impede que a relação empregatícia se estabeleça com a seguradora. Que possui o produto, não alcançando empresas corretoras que o comercializam. Recurso a que se dá provimento

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Doc. LEGJUR 435.8881.4525.8109

48 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INSTRUTOR DE CURSO PROFISSIONALIZANTE. SENAC. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA DOS PROFESSORES. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE . No caso, registrou o Regional que « a atividade preponderante da reclamada é a promoção de cursos objetivando a qualificação profissional dos seus alunos e que «o autor também demonstra, na petição inicial, que a reclamada é a mantenedora da Faculdade de Tecnologia SENAC RIO - FATEC, onde prestou serviços ao longo de todo o período contratual . A questão em debate já foi decidida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte em outras oportunidades, em que se adotou o entendimento de que, independentemente do título sob o qual o profissional foi contratado - professor, instrutor ou técnico -, é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência, a categoria diferenciada de docente. A não observância de mera exigência formal para o exercício da profissão de professor, no entanto, não afasta o enquadramento pretendido pelo reclamante. A primazia da realidade constitui princípio basilar do Direito do Trabalho. Ao contrário dos contratos civis, o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra, devendo ser desconsideradas as cláusulas contratuais que não se coadunam com a realidade da prestação de serviço. Assim, evidenciados, nos autos, que o reclamante, efetivamente, exercia a função de professor e que essa era a atividade preponderante da empresa, tem-se como aplicáveis as normas coletivas em questão. Por não se tratar de categoria diferenciada, no contexto fático probatório delimitado no acórdão regional, não há que se cogitar de qualquer conflito com a Súmula 374/TST, que fora mal aplicada no caso. Agravo provido para, reformando a decisão unipessoal proferida, não conhecer do recurso de revista da empresa, mantendo-se a decisão regional no particular.

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Doc. LEGJUR 154.6935.8000.8700

49 - TRT3 Relação de emprego. Não configurada. Primazia dos fatos sobre as formalidades.


«Extrai-se da realidade fática representada pela demanda um nítido acordo de vontades, distinto de qualquer noção basilar de relação empregatícia, atentando-se, primordialmente, que o próprio reclamante confessa que arcava com as despesas do seu trabalho, somente as recebendo posteriormente, embutidas no preço das vendas alcançadas com o sucesso do procedimento licitatório (sentença fl. 79). Mesmo porque, «... resta notório que o reclamante, em razão de suas relações profissionais e pessoais, tinha total liberdade para realizar a participação da ré em licitações, bem como sendo o efetivo titular do minucioso trabalho, tanto que confessa que toda questão relativa ao processo licitatório era por ele resolvida, já que os sócios da reclamada não tinham perícia para tanto. (fl. 78. Juiz prolator da sentença: Glauco Rodrigues Becho).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.9500

50 - TRT2 Relação de emprego. Configuração «trabalhador contratado como pessoa jurídica (pj) prestadora de serviços. Configuração da relação de emprego dissimulada pela autonomia meramente formal. O fato de a trabalhadora ter laborado para a recorrente sob a forma de pessoa jurídica (lylian isadora ribeiro di nizo. Me, «in casu), em período anterior àquele registrado como empregada, por si só, não desqualifica a condição de empregada propriamente dita em relação àquela primeira fase de labor, se configurados os requisitos que tipificam a relação de emprego, constituindo-se, na verdade, mera forma de mascarar os aspectos reais que nortearam a relação mantida entre as partes. Nestes termos o princípio da primazia da realidade que informa o direito do trabalho, de modo a fazer averiguar o contrato-realidade havido entre as partes independentemente de formalismos, princípio este «em razão do qual a relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ainda que sob capa simulada, não correspondente à realidade (arnaldo süssekind, in «instituições de direito do trabalho, editora ltr, 15ª edição, volume I, pág. 136).

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