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Doc. LEGJUR 175.4113.4005.3100

1 - STJ Família. Recurso especial. Direito de família. Filiação. Igualdade entre filhos. CF/88, art. 227, § 6º. Ação de investigação de paternidade. Paternidade socioafetiva. Vínculo biológico. Coexistência. Descoberta posterior. Exame de dna. Ancestralidade. Direitos sucessórios. Garantia. Repercussão geral. STF.


«1. No que se refere ao Direito de Família, a Carta Constitucional de 1988 inovou ao permitir a igualdade de filiação, afastando a odiosa distinção até então existente entre filhos legítimos, legitimados e ilegítimos (CF/88, art. 227, § 6º). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6021.2483.7487

2 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Município de santo andré. Escola municipal. Contratação de professor para acompanhamento de menor com autismo. Acórdão recorrido cuja conclusão se apoia nos direitos fundamentais à igualdade, à saúde, à educação e à inclusão social. Não interposição de recurso extraordinário. Inadmissibilidade.


1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7288.3700

3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Igualdade entre homem e mulher. Matéria constitucional. Recurso extraordinário. Inadequação de recurso especial. CF/88, art. 5º, I. CPC/1973, art. 541.


«Estando o acórdão fundado em matéria eminentemente constitucional, tal o princípio da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (CF/88, art. 5º, I), a via adequada para infirmá-lo é a do recurso extraordinário, por sinal interposto e admitido na origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5040.1500

4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Igualdade entre homem e mulher. Matéria constitucional. Recurso extraordinário. Inadequação de recurso especial. CF/88, art. 5º, I. CPC/1973, art. 541.


«Estando o acórdão fundado em matéria eminentemente constitucional, tal o princípio da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (CF/88, art. 5º, I), a via adequada para infirmá-lo é a do recurso extraordinário, por sinal interposto e admitido na origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.3400

5 - TRT2 Horário compensação. Mulher validade da norma insculpida no art. 384 da c.l.t. Mesmo após o advento do art. 5º, I, da atual CF/88. A vigência da norma externada no CLT, art. 384 após a igualdade entre homens e mulheres asseguradas pela CF/88 é matéria controvertida, prevalecendo o entendimento de inexistência de conflito entre as duas normas, uma vez que a igualdade entre homens e mulheres assegurada constitucionalmente refere-se a direitos e obrigações, excepcionando-se, assim, as diferenças de aspecto meramente fisiológico. Mostra-se, assim, perfeitamente compatível a fixação de um intervalo entre o término da jornada contratual e o início da jornada extraordinária, devido ao maior desgaste físico que o regime de prorrogação de horário causa nas mulheres.

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Doc. LEGJUR 203.1583.7000.1300

6 - STF Direito civil. Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário. Sociedade anônima. Deliberação do conselho de administração. Assembleia geral extraordinária. Aumento de capital social. Subscrição de ações. Diluição da participação de acionistas minoritários. Alegação de ofensa ao princípio da igualdade. Controvérsia que demanda análise de legislação infraconstitucional.


«1 - A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise de legislação infraconstitucional, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.4902.8000.2600

7 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Princípio da igualdade. Imposto de renda pessoa jurídica. Contribuição social sobre o lucro líquido. Sociedades simples e empresária. Base de cálculo.


«1. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que ser impossível ao Poder Judiciário, por não possuir função legislativa típica, conceder benefício fiscal sem amparo legal, ao fundamento de concretização do princípio da isonomia. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.5600

8 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.


«... 4 - CLT, art. 384 - Com a vigência da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu, no art. 5º, I, que «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição, passou-se a considerar que há conflito entre os dispositivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.3954.3000.5100

9 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Requisitos para a concessão. Alegação de violação dos princípios da igualdade e do direito adquirido. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.


«1. É inviável, em recurso extraordinário, o exame da legislação infraconstitucional ou do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas s 636 e 279/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.8502.6000.3900

10 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Requisitos para a concessão. Alegação de violação dos princípios da igualdade, da efetividade da segurança jurídica e do direito adquirido. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.


«1. É inviável, em recurso extraordinário, o exame da legislação infraconstitucional ou do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas 636/STF e Súmula 279/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.3200

11 - TRT2 CLT, art. 384. Constitucionalidade. O princípio constitucional da igualdade entre os sexos (art. 5º, I da CF) não afasta e nem elimina a desigualdade fisiológica entre homens e mulheres. Não fere a norma constitucional a regra inserta no CLT, art. 384, que confere à mulher o direito a um intervalo mínimo de 15 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho. A violação desse direito, a par de configurar infração administrativa, assegura à trabalhadora o pagamento, como extraordinária, da pausa não concedida. Aplicação analógica do § 4º do CLT, art. 71.

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Doc. LEGJUR 130.5655.3000.1800 Tema 387 Leading case

12 - STF Recurso extraordinário. Eleitoral. Repercussão geral reconhecida. Tema 387. Lei Complementar 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa. Hermenêutica. Inaplicabilidade às eleições gerais 2010 reconhecida. Princípio da anterioridade eleitoral como garantia constitucional da igualdade de chances. Amplas considerações, dos ministros, sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 16. CPC/1973, art. 543-B. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «l.


««Tema 387/STF - Aplicabilidade imediata da Lei Complementar 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, às eleições de 2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5725.8003.4000

13 - STJ Família. Recurso especial. Civil. Processual civil. Direito de família e das sucessões. Distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros. Impossibilidade. CCB/2002, art. 1.790. Inconstitucionalidade. STF. Repercussão geral reconhecida. CCB/2002, art. 1.829. Princípios da igualdade, dignidade humana, proporcionalidade e da razoabilidade. Incidência. Vedação ao retrocesso. Aplicabilidade.


«1. No sistema constitucional vigente é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no CCB/2002, art. 1.829, conforme tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento sob o rito da repercussão geral (Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694). ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.5300

14 - TRT3 Hora extra. CLT, art. 384. Intervalo antecedente à prestaçao de trabalho extraordinário. Compatibilidade com as mudanças no meio social. Alteração da finalidade da norma, redefinida no tempo. Mutação interpretativa. Interpretação evolutiva da legislaçao conforme a constituição. Discriminação positiva favorecedora da mulher que não mais se justifica. Extensão ao homem. Aplicação analógica do CLT, art. 71, par. 1º. Incidência de princípios e normas de direito internacional do trabalho. Aplicação concomitante dos princípios da igualdade de tratamento (art. 5º, I e art. 7º, xxx), da vedação do retrocesso social (art. 7º, «caput), da proteção à saude do trabalhador (art. 7º, xxii) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, iii). Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais.


«O intervalo de 15 minutos do CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, sendo aplicável indistintamente aos homens e às mulheres. Pela clareza e profundidade dos fundamentos, peço venia para transcrever os judiciosos fundamentos trazidos na Ementa do Acórdão proferido nos autos do processo 00154-2012-041-03-00-2, de Relatoria da Exma. Juíza Convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schimidt: "Sem olvidar da atual jurisprudência do C. TST na matéria e ciente da repercussão geral do tema, tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312 perante o E. STF, algumas vantagens femininas, ligadas diretamente ao sexo, mas sem relação com a capacidade procriadora ou com as exigências sociais contemporâneas, anteriormente necessárias dentro do contexto em que surgiram, atualmente podem colocar as mulheres em situação de vulnerabilidade diante do empregador, quando comparadas aos trabalhadores do sexo masculino, e ainda comprometer a participação feminina na força de trabalho global da empresa, com consequências que, no contexto atual, não mais se justificam. Esse parece ser o caso atual do intervalo para repouso mencionado no CLT, art. 384, se interpretado em sua literalidade. Partindo-se de premissa vinculada aos princípios da igualdade de tratamento homem-mulher, da vedação do retrocesso social, da proteção à saúde do trabalhador e da dignidade da pessoa humana e inspirando-se de princípios oriundos das Convenções 100 e 111 da OIT, ambas ratificadas pelo Brasil, a melhor alternativa é a readequação da regra inscrita no CLT, art. 384 à realidade, concedendo-lhe o mesmo efeito da regra do CLT, art. 71, par. 1º, para considerar que trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo antecedente ao trabalho suplementar de 15 minutos, especialmente em época de intensificação de trabalho e de concentração de tarefas, o que ocorre sem distinção de sexo. O respeito ao intervalo anterior à prestação do trabalho extraordinário deve ter igual ou maior atenção do que o ao intervalo intrajornada. Trata-se, antes de tudo, de reconhecimento da superioridade da Constituição em face da rigidez infraconstitucional, que, por sua vez, se submete a mutações legislativas, com alteração do significado, do alcance e do sentido de suas regras, sempre dentro dos limites da Constituição. A ratio legis do CLT, art. 384, assim como, art. 71, parágrafo 1º, parecem, nesse ponto, terem sido redefinidas com o tempo, de modo a preservar a saúde de todo trabalhador, indistintamente de seu sexo ou orientação sexual, legitimando as regras ainda mais e atingindo, com maior efetividade, o ideário da preservação da dignidade da pessoa humana". Recurso empresário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.5200

15 - TRT3 Hora extra. Intervalo. Trabalho da mulher. CLT, art. 384. Intervalo antecedente à prestaçao de trabalho extraordinário. Compatibilidade com as mudanças no meio social. Alteração da finalidade da norma, redefinida no tempo. Mutação interpretativa. Interpretação evolutiva da legislaçao conforme a constituição. Discriminação positiva favorecedora da mulher que não mais se justifica. Extensão ao homem. Aplicação analógica do CLT, art. 71, par. 1º. Incidência de princípios e normas de direito internacional do trabalho. Aplicação concomitante dos princípios da igualdade de tratamento (art. 5º, I e art. 7º, xxx), da vedação do retrocesso social (art. 7º, «caput), da proteção à saude do trabalhador (art. 7º, xxii) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, iii). Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais.


«Sem olvidar da atual jurisprudência do C. TST na matéria e ciente da repercussão geral do tema, tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312 perante o E. STF, algumas vantagens femininas, ligadas diretamente ao sexo, mas sem relação com a capacidade procriadora ou com as exigências sociais contemporâneas, anteriormente necessárias dentro do contexto em que surgiram, atualmente podem colocar as mulheres em situação de vulnerabilidade diante do empregador, quando comparadas aos trabalhadores do sexo masculino, e ainda comprometer a participação feminina na força de trabalho global da empresa, com consequências que, no contexto atual, não mais se justificam. Esse parece ser o caso atual do intervalo para repouso mencionado no CLT, art. 384, se interpretado em sua literalidade. Partindo-se de premissa vinculada aos princípios da igualdade de tratamento homem-mulher, da vedação do retrocesso social, da proteção à saúde do trabalhador e da dignidade da pessoa humana e inspirando-se de princípios oriundos das Convenções 100 e 111 da OIT, ambas ratificadas pelo Brasil, a melhor alternativa é a readequação da regra inscrita no CLT, art. 384 à realidade, concedendo-lhe o mesmo efeito da regra do CLT, art. 71, par. 1º, para considerar que trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo antecedente ao trabalho suplementar de 15 minutos, especialmente em época de intensificação de trabalho e de concentração de tarefas, o que ocorre sem distinção de sexo. O respeito ao intervalo anterior à prestação do trabalho extraordinário deve ter igual ou maior atenção do que o ao intervalo intrajornada. Trata-se, antes de tudo, de reconhecimento da superioridade da Constituição em face da rigidez infraconstitucional, que, por sua vez, se submete a mutações legislativas, com alteração do significado, do alcance e do sentido de suas regras, sempre dentro dos limites da Constituição. A ratio legis do CLT, art. 384, assim como, art. 71, parágrafo 1º, parecem, nesse ponto, terem sido redefinidas com o tempo, de modo a preservar a saúde de todo trabalhador, indistintamente de seu sexo ou orientação sexual, legitimando as regras ainda mais e atingindo, com maior efetividade, o ideário da preservação da dignidade da pessoa humana.... ()

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Doc. LEGJUR 194.1630.6000.3000

16 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito tributário. Programa de formação do patrimônio do servidor público. Pasep. Programa de integração social. Pis. Seguro desemprego. Sociedades de economia mista e empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito. Igualdade tributária. Situações equivalentes. Seletividade no financiamento da seguridade social. Empresas privadas.


«1 - Fixação de tese ao Tema 64 da sistemática da repercussão geral: «Não ofende a CF/88, art. 173, § 1º, II, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.9474.1000.1500

17 - STF Direito administrativo e constitucional. Concurso público. Portador de necessidades especiais. Exame físico. Submissão em igualdade de condições com os demais candidatos. Ausência de obrigatoriedade. Compatibilização da deficiência com o acesso ao cargo público. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973


«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6070.2505.9245 Tema 386 Leading case

18 - STF Recurso extraordinário. Tema 386/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Pretendida autorização para realização de etapa de concurso público em horário diverso daquele determinado pela comissão organizadora do certame por força de crença religiosa. Princípios constitucionais em conflito. Mérito. Violação ao direito de igualdade. Recurso não provido. CF/88, art. 5º, caput, VI, VII e VIII. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 210, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


Tema 386/STF - Realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato.
Tese jurídica fixada: - Nos termos da CF/88, art. 5º, VIII é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, VIII, e do princípio da igualdade, a possibilidade, ou não, de candidato realizar, por motivos de crença religiosa, etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.2302.5000.3100

19 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor municipal. Gratificação Especial de Exercício - GEE. Equiparação de vencimentos. Isonomia. Alegada ofensa ao principio da igualdade. Isonomia. Reajuste salarial. Inviabilidade. Súmula 339/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Ausência de impugnação específica dos argumentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287/STF. Agravo regimental desprovido.


«1. As razões deduzidas no agravo não são capazes de desconstituir os fundamentos da decisão ora impugnada. Conforme explicitado na decisão agravada, o recurso especial concomitantemente interposto pelos agravantes foi admitido no Tribunal a quo. Daí tornar-se o presente argumento incongruente e incompatível com a admissibilidade do especial na origem, pois não pode o acórdão impugnado contrariar a norma do permissivo constitucional do recurso especial e, ao mesmo tempo, admitir o referido meio de impugnação. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.9800

20 - TRT3 CLT, art. 384. Intervalo antecedente à prestação de trabalho extraordinário. Compatibilidade com as mudanças no meio social. Alteração da finalidade da norma, redefinida no tempo. Mutação interpretativa. Interpretação evolutiva da legislação conforme a constituição discriminação positiva favorecedora da mulher que não mais se justifica. Extensão ao homem. Aplicação analógica do CLT, art. 71, par. 1º. Incidência de princípios e normas de direito internacional do trabalho. Aplicação concomitante dos princípios da igualdade de tratamento (art. 5º, I e art. 7º, XXX), da vedação do retrocesso social (art. 7º, «caput), da proteção à saude do trabalhador (art. 7º, XXII) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais.


«Sem olvidar da atual jurisprudência do C. TST na matéria e ciente da repercussão geral do tema, tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312 perante o E. STF, algumas vantagens femininas, ligadas diretamente ao sexo, mas sem relação com a capacidade procriadora ou com as exigências sociais contemporâneas, anteriormente necessárias dentro do contexto em que surgiram, atualmente podem colocar as mulheres em situação de vulnerabilidade diante do empregador, quando comparadas aos trabalhadores do sexo masculino, e ainda comprometer a participação feminina na força de trabalho global da empresa, com consequências que, no contexto atual, não mais se justificam. Esse parece ser o caso atual do intervalo para repouso mencionado no CLT, art. 384, se interpretado em sua literalidade. Partindo-se de premissa vinculada aos princípios da igualdade de tratamento homem-mulher, da vedação do retrocesso social, da proteção à saúde do trabalhador e da dignidade da pessoa humana e inspirando-se de princípios oriundos das Convenções 100 e 111 da OIT, ambas ratificadas pelo Brasil, a melhor alternativa é a readequação da regra inscrita no CLT, art. 384 à realidade, concedendo-lhe o mesmo efeito da regra do CLT, art. 71, par. 1º, para considerar que trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo antecedente ao trabalho suplementar de 15 minutos, especialmente em época de intensificação de trabalho e de concentração de tarefas, o que ocorre sem distinção de sexo. O respeito ao intervalo anterior à prestação do trabalho extraordinário deve ter igual ou maior atenção do que o ao intervalo intrajornada. Trata-se, antes de tudo, de reconhecimento da superioridade da Constituição em face da rigidez infraconstitucional, que, por sua vez, se submete a mutações legislativas, com alteração do significado, do alcance e do sentido de suas regras, sempre dentro dos limites da Constituição. A ratio legis do CLT, art. 384, assim como do art. 71, par. 1º, parecem, nesse ponto, terem sido redefinidas com o tempo, de modo a preservar a saúde de todo trabalhador, indistintamente de seu sexo ou orientação sexual, legitimando as regras ainda mais e atingindo, com maior efetividade, o ideário da preservação da dignidade da pessoa humana. Sendo habitual a existência de sobrelabor e considerando o fato incontroverso de que não foi concedido o descanso assegurado no CLT, art. 384, não merece reparo a r. sentença que acresceu à condenação o pagamento de 15 minutos extras diários pelo desrespeito ao intervalo previsto no CLT, art. 384, com os devidos reflexos.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.2700

21 - TRT2 Horário compensação. Mulher intervalo prévio à jornada extraordinária. CLT, art. 384. Constitucionalidade. Direito exclusivo das empregadas. O escopo da norma é a igualdade material, e sua exegese não pode ser realizada apenas sob a ótica formal. Aplica-se o aforismo «tratar os desiguais na medida da sua desigualdade, a fim de oferecer proteção jurídica especial a parcelas da sociedade que, por razões históricas, biológicas ou sociais, figuram em situação de desvantagem, como os consumidores, a população de baixa renda, os menores e as mulheres. Diante dessa concepção, o intervalo previsto no CLT, art. 384 é direito exclusivo das empregadas, sendo indevida sua extensão à generalidade dos trabalhadores. Recurso da reclamante provido, no particular.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7514.7900 Tema 21 Leading case

22 - STF Recurso extraordinário. Tema 21/STF. Constitucional. Tributário. ITCMD. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Lei estadual. Progressividade de alíquota de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos - ITCMD. Constitucionalidade. CF/88, art. 145, § 1º. Princípio da igualdade material tributária. Observância da capacidade contributiva. Recurso extraordinário provido. Súmula 656/STF. Súmula 668/STF. CTN, art. 16. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.822. CF/88, art. 150, II e IV. CF/88, art. 153, § 4º, I. CF/88, art. 155, § 1º. IV. CF/88, art. 156, § 1º. CF/88, art. 167, IV. CF/88, art. 182, § 4º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


««Tema 21 - Fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
Tese jurídica fixada: É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; e CF/88, art. 155, § 1º, IV, a possibilidade, ou não, da fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação - ITCD, nos termos da Lei Estadual gaúcha 8.821/1989. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.7875.4001.0700 Tema 21 Leading case

23 - STF Recurso extraordinário. Tema 21/STF. Constitucional. Tributário. ITCMD. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Lei estadual. Progressividade de alíquota de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos - ITCMD. Constitucionalidade. CF/88, art. 145, § 1º. Princípio da igualdade material tributária. Observância da capacidade contributiva. Recurso extraordinário provido. Súmula 656/STF. Súmula 668/STF. CTN, art. 16. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.822. CF/88, art. 150, II e IV. CF/88, art. 153, § 4º, I. CF/88, art. 155, § 1º. IV. CF/88, art. 156, § 1º. CF/88, art. 167, IV. CF/88, art. 182, § 4º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 21 - Fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
Tese jurídica fixada: É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; e CF/88, art. 155, § 1º, IV, a possibilidade, ou não, da fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação - ITCD, nos termos da Lei Estadual gaúcha 8.821/1989.... ()

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Doc. LEGJUR 194.1633.5000.0200 Tema 497 Leading case

24 - STF Recurso extraordinário. Relação de emprego. Trabalhista. Direito à maternidade. Repercussão geral reconhecida. Tema 497/STF. Julgamento do mérito. Vínculo empregatício. Resolução. Gravidez. Ausência de conhecimento do tomador dos serviços. Proteção constitucional contra dispensa arbitrária da gestante. Exigência unicamente da presença do requisito biológico. Gravidez preexistente à dispensa arbitrária. Melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social. Direito à indenização. Recurso extraordinário desprovido. ADCT/88, art. 10, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 497/STF - Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Tese jurídica fixada: A incidência da estabilidade prevista no ADCT/88, art. 10, II, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.
Discussão:- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do ADCT/88, art. 10, II, «b, se o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0323.7000.9600

25 - STJ Agravo regimental nos embargos de divergência. Ministério Público Estadual. Legitimidade para recorrer dentro das cortes superiores (STF e STJ). Direito ao exaurimento da via extraordinária (lato sensu) nas ações penais propostas na origem. Preservação dos princípios da igualdade e do contraditório (CF/88, art. 5º, «caput» e, LV). Substituição processual pelo Ministério Público federal. Inviabilidade. Distinção entre a atuação de parte e de custos iuris. Prestígio ao princípio acusatório. Evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (Plenário, RCL-Agr 7.358). Tema de relevo jurídico-constitucional. Agravo provido.


«1. Os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal possuem o direito de, por meio dos recursos próprios, desincumbir-se plenamente de suas atribuições constitucionais nos Tribunais Superiores, mantendo-se, ademais, preservados os princípios da igualdade e do contraditório (CF/88, art. 5º, caput e inciso LV), que alcançam ambas as partes da relação processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4141.1487.8117 Tema 1072 Leading case

26 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.072/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Servidor pública. Previdenciário. Trabalhista. Licença-maternidade. União homoafetiva. Inseminação artificial. Extensão da licença-maternidade à mãe não gestante. Direito à igualdade, à dignidade humana e à liberdade reprodutiva. Melhor interesse do menor. Pluriparentalidade. Manifestação pela repercussão geral. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 7º, XVIII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 203, I. CF/88, art. 226, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.072/STF - Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 7º, XVIII, e CF/88, art. 37, caput, a possibilidade de servidora pública, mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja gestação de sua companheira decorreu de procedimento de inseminação artificial heteróloga, gozar de licença-maternidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.1633.5000.5700 Tema 497 Leading case

27 - STF Recurso extraordinário. Relação de emprego. Trabalhista. Direito à maternidade. Repercussão geral reconhecida. Tema 497/STF. Vínculo empregatício. Resolução. Gravidez. Ausência de conhecimento do tomador dos serviços. Proteção constitucional contra dispensa arbitrária da gestante. Exigência unicamente da presença do requisito biológico. Gravidez preexistente à dispensa arbitrária. Melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social. Direito à indenização. Recurso extraordinário desprovido. ADCT/88, art. 10, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 497/STF - Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.1220.5004.6000

28 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Servidor público. Ausência de regime próprio de previdência social. Vinculação ao RGPS. Complementação de aposentadoria. Igualdade ao valor pago aos servidores em atividade. Matéria constitucional. Deficiência na fundamentação. Súmula 126/STJ e Súmula 284/STF.


«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Complementação de Aposentadoria proposta contra o Município de Manhuaçu/MG de aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social em que requer a condenação à complementação de aposentadoria nos mesmos percentuais concedidos a servidor municipal da ativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.0315.5000.1800

29 - STF Mandado de segurança. Atividade notarial e de registro. Ingresso. Concurso público. Exigência. CF/88, art. 236, § 3º. Norma auto-aplicável. Decadência prevista na Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade a situações inconstitucionais. Prevalência dos princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade. Substituto efetivado como titular de serventia após a promulgação da Constituição Federal. Impossibilidade. Ordem denegada.


«1. O CF/88, art. 236, § 3º é norma auto-aplicável. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.7803.0000.4700

30 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 - Direito Administrativo. 3 - Remuneração. 4 - Curso de formação de soldado recruta. 5 - Exercício efetivo da função de soldado. 6 - Violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Reconhecimento. 7 - Alegação de tratamento isonômico. 8 - Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. 9 - Agravo regimental a que se nega provimento e, tendo em vista o disposto no CPC/2015, art. 85, § 11, majora-se o valor da verba honorária fixada pela origem em mais 10%, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita.

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Doc. LEGJUR 546.7284.4862.2963

31 - TJSP Apelação. Alimentos. Arbitramento da pensão alimentícia em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante. Necessidade, também, de assistência material a outros 2 (dois) filhos advindos de novo relacionamento do alimentante. Necessidade de compatibilização dos princípios da paternidade responsável e igualdade entre irmãos, de sorte a propiciar a todos os alimentandos assistência material tanto quanto possível igualitária á vista das possibilidades do alimentante. Compatibilização que justifica ligeira redução da pensão arbitrada para 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante. Base de cálculo da pensão que deve considerar apenas as verbas de natureza remuneratórias, nessas incluídas o PLR, horas extraordinárias habituais, 13º salário etc. excluídas as verbas de natureza indenizatória, nessas incluídas as horas extras não habituais, abonos e bonificações de «eficiência e «qualidade". Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 354.7400.1287.8163

32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA.RECLAMANTE. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124 - Tema 222, em 03/06/2020, fixou o entendimento de que «o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa «. A decisão foi assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. ISONOMIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA. art. 7º, XXXIV, CF/88. 1. A regulação da atividade portuária por meio de legislação específica ocorreu para garantir aos trabalhadores que prestam serviços nas instalações portuárias direitos inerentes ao exercício das atividades que lhe são notoriamente peculiares. 2. O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa. 3. Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV. 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. (RE 597124 / PR, DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/10/2020 - ATA 180/2020. DJE 256, divulgado em 22/10/2020) Em outras palavras, o STF reconhece a isonomia quando o trabalhador portuário avulso implementa as condições legais específicas (prestação de serviços em condições de risco). Oadicionalderiscodo trabalhadorportuárioé previsto na Lei 4.860/65, art. 14 (não revogado pelas Leis nos 8.630/93 e Lei 12.815/13) e tem por finalidade remunerar osriscosrelativos à insalubridade, periculosidade e outrosriscosporventura existentes. O pagamento do referido adicional, portanto, não é automático a todos os avulsos - como também não o é a todos os empregados, conforme se observa no Lei 4.860/1965, art. 14, §1º - sendo necessário que seja aferido, no caso concreto, se háriscoou se há empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referidoadicional . No caso concreto, a Sexta Turma manteve o entendimento do TRT de inviabilidade da extensão do adicional de risco aos trabalhadores portuários avulsos, como o reclamante. Contudo, não foram examinadas no acórdão recorrido as premissas fáticas (que não são incontroversas) relativas ao alegado trabalho em condições de risco. Nesse contexto, deve ser exercido o juízo de retratação para adequação à tese vinculante do STF e determinado o retorno dos autos ao TRT para que se aprecie no caso concreto o reclamante trabalha em condições de risco ou há empregado laborando nas mesmas condições e que receba o adicional de risco. Aconselhável o processamento do recurso de revista, ante a provável afronta ao art. 7º, XXXIV da Constituição federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA.RECLAMANTE. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124 - Tema 222, em 03/06/2020, fixou o entendimento de que «o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa «. A decisão foi assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. ISONOMIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA. art. 7º, XXXIV, CF/88. 1. A regulação da atividade portuária por meio de legislação específica ocorreu para garantir aos trabalhadores que prestam serviços nas instalações portuárias direitos inerentes ao exercício das atividades que lhe são notoriamente peculiares. 2. O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa. 3. Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV. 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. (RE 597124 / PR, DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/10/2020 - ATA 180/2020. DJE 256, divulgado em 22/10/2020) Em outras palavras, o STF reconhece a isonomia quando o trabalhador portuário avulso implementa as condições legais específicas (prestação de serviços em condições de risco). Oadicionalderiscodo trabalhadorportuárioé previsto na Lei 4.860/65, art. 14 (não revogado pelas Leis nos 8.630/93 e Lei 12.815/13) e tem por finalidade remunerar osriscosrelativos à insalubridade, periculosidade e outrosriscosporventura existentes. O pagamento do referido adicional, portanto, não é automático a todos os avulsos - como também não o é a todos os empregados, conforme se observa no Lei 4.860/1965, art. 14, §1º - sendo necessário que seja aferido, no caso concreto, se háriscoou se há empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referidoadicional. No caso concreto, a sexta Turma manteve o entendimento do TRT de inviabilidade da extensão do adicional de risco aos trabalhadores portuários avulsos, como o reclamante. Contudo, não foram examinadas no acórdão recorrido as premissas fáticas (que não são incontroversas) relativas ao alegado trabalho em condições de risco. Nesse contexto, deve ser determinado o retorno dos autos ao TRT para que se aprecie no caso concreto as premissas fáticas relativas ao trabalho em condições de riscoou nas mesmas condições de trabalhador que recebe o adicional de risco. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 435.6158.1550.4662

33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA.RECLAMANTE. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014. 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124 - Tema 222, em 03/06/2020, fixou o entendimento de que «o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa «. A decisão foi assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. ISONOMIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA. art. 7º, XXXIV, CF/88. 1. A regulação da atividade portuária por meio de legislação específica ocorreu para garantir aos trabalhadores que prestam serviços nas instalações portuárias direitos inerentes ao exercício das atividades que lhe são notoriamente peculiares. 2. O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa. 3. Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV. 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. (RE 597124 / PR, DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/10/2020 - ATA 180/2020. DJE 256, divulgado em 22/10/2020) Em outras palavras, o STF reconhece a isonomia quando o trabalhador portuário avulso implementa as condições legais específicas (prestação de serviços em condições de risco). A sexta Turma manteve o entendimento do TRT de que o adicional de risco, previsto na Lei 4.860/65, art. 14, aplica-se tão somente aos Trabalhadores Portuários que mantêm relação de emprego com a Administração dos Portos. Porém, no caso dos autos, conforme acórdão do TRT, não se constatou o trabalho em condições perigosas ou insalubres. Assentou o Regional que, « nos termos do art. 193, CLT, da NR 16 - Atividades e Operações Perigosas e alterações posteriores, do Decreto 93.412-86 e da Portaria 3.393/87, o Autor não realizou atividade ou operação perigosa nem laborou em área de risco «; e que « o laudo é claro e totalmente coerente ao concluir que, além de não ficar exposto a nível de ruído superior ao limite de tolerância, as medidas de proteção tomadas pelas reclamadas eram suficientes para neutralizar os agentes insalubres . O adicional de risco do trabalhador portuário é previsto na Lei 4.860/65, art. 14 (não revogado pelas Leis 8.630/93 e Lei 12.815/13) e tem por finalidade remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros riscos porventura existentes. Diante desse contexto, mantém-se o acórdão da Sexta Turma, ainda que por fundamento diverso. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.

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Doc. LEGJUR 602.8085.2244.2111

34 - TST RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 222. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA CONSTITUCIONAL. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO TURMÁRIO BASEADO EM DUPLO FUNDAMENTO. MANTIDO UM DOS PILARES DECISÓRIOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE 597124 (Tema 222 da tabela de repercussão geral), fixou entendimento no sentido de que « o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa «. 2 . Todavia, o acórdão desta Primeira Turma, em face do qual o reclamante interpôs recurso extraordinário, respalda-se em duplo fundamento, ambos independentes e suficientes para a manutenção do julgado. 3. Com efeito, esta Primeira Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante, por entender que o adicional de risco previsto na Lei no 4.860/65 é devido exclusivamente aos portuários com vínculo empregatício com a administração do porto e, além disso, consignou que não se cogita de salario complessivo quando há previsão em norma coletiva de que o salário engloba o referido adicional. 4. Nesse contexto, ainda que se acolha a tese do e. STF, descabe o exercício do juízo de retratação, porquanto remanesce fundamento suficiente à manutenção do julgado. Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 127.3341.9000.2300

35 - STF Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Princípio da eficiência. Precedentes do STF. Amplas considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema.


«... Ora, no julgamento da ADC 12-MC/DF, em que foi relator o Ministro Carlos Britto, esta Corte reconheceu, em sede cautelar, a constitucionalidade da Resolução 7/2005 do CNJ, que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências. ... ()

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Doc. LEGJUR 317.7959.8552.7010

36 - TST RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 222. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II DO CPC. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. APLICAÇÃO DA OJ 402/SBDI-1/TST. ADICIONAL INDEVIDO. DISTINGUISHING . JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Não obstante o atual entendimento da Suprema Corte sobre a matéria, no sentido da igualdade de condições entre os trabalhadores portuários permanentes e avulsos, no que concerne ao potencial direito de percepção ao adicional de risco, no caso, verifica-se distinção fático jurídica ( distinguishing ) em relação à tese ali fixada, uma vez que a tese firmada pelo STF não alcança hipóteses como a dos autos, em que se discute a possibilidade de extensão do adicional de risco a empregado que trabalha em terminal privativo. 2. Em tal contexto, a decisão regional não contraria o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal no julgamento da matéria, razão pela qual não há retratação a ser feita nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, CPC/73). Decisão mantida.

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Doc. LEGJUR 240.4271.2817.4426

37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública estadual. Ação ajuizada pelo sindicato dos servidores públicos estaduais. Substituição processual. Pleito de reajuste salarial. Ilegitimidade ativa ad causam. Regra da unicidade sindical. Declaração de ofício na fase de execução. Impossibilidade. Reconhecimento do direito pelo estado na fase de liquidação. Preclusão da matéria. Ofensa à coisa julgada. Omissão configurada. Prequestionamento ficto. Primazia do julgamento de mérito. Ausência de expressa limitação subjetiva dos efeitos no título judicial. Máximo benefício da coisa julgada coletiva. Liquidação homologada em favor da exequente pertencente a sindicato mais específico. Respeito à segurança jurídica, proteção da confiança legítima e igualdade material. Prosseguimento do feito executivo. Agravo interno provido.


1 - No caso dos autos, a Recorrente insurgiu-se, oportunamente, contra a preclusão da matéria. Sendo assim, devia o Tribunal de origem ter se manifestado especificamente sobre o tema no julgamento do apelo defensivo e, ao não fazê-lo - nem suprir a referida omissão por ocasião da análise dos aclaratórios defensivos -, incorreu em ofensa ao Diploma Processual Civil, devidamente apontada no apelo nobre. ... ()

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Doc. LEGJUR 564.9384.6045.4169

38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à condenação do intervalo do art. 384 até a vigência da Lei 13.467/2017, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO BRADESCO S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERVALO DO CLT, art. 384. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 210.6070.2519.6751 Tema 386 Leading case

39 - STF Recurso extraordinário. Tema 386/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Pretendida autorização para realização de etapa de concurso público em horário diverso daquele determinado pela comissão organizadora do certame por força de crença religiosa. Princípios constitucionais em conflito. Matéria passível de repetição em inúmeros processos. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, caput e VIII. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


Tema 386/STF - Realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato.
Tese jurídica fixada: - Nos termos da CF/88, art. 5º, VIII é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, VIII, e do princípio da igualdade, a possibilidade, ou não, de candidato realizar, por motivos de crença religiosa, etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9533.4886

40 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.


1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu que a Lei 8.186/1991, art. 5º estende aos pensionistas dos ex-ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S/A até 31.10.1967 o direito à complementação de pensão, de acordo com as disposições de seu art. 2º, parágrafo único, que, por sua vez, expressamente assegura permanente igualdade de valores entre ativos e inativos. Entendimento consolidado no julgamento do Resp 1.211.676/RN, submetido ao regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.9392.3000.0900 Tema 838 Leading case

41 - STF Recurso extraordinário. Constitucional e administrativo. Concurso público. Edital. Tatuagem. Repercussão geral reconhecida. Tema 838/STF. Reafirmação da jurisprudência pacífica do STF. Mérito. Julgamento. Tatuagem. Concurso público. Edital. Requisitos para o desempenho de uma função pública. Ausência de previsão em lei formal estadual. Impossibilidade. Ofensa a CF/88, art. 37, I. Impedimento do provimento de cargo, emprego ou função pública decorrente da existência de tatuagem no corpo do candidato. Requisito ofensivo a direitos fundamentais dos cidadãos. Violação aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade de expressão, da proporcionalidade e do livre acesso aos cargos públicos. Inconstitucionalidade da exigência estatal de que a tatuagem esteja dentro de determinado tamanho e parâmetros estéticos. Interpretação da CF/88, art. 5º, I, e CF/88, art. 37, I e II. Situações excepcionais. Restrição. As tatuagens que exteriorizem valores excessivamente ofensivos à dignidade dos seres humanos, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência iminente, ameaças reais ou representem obscenidades impedem o acesso a uma função pública, sem prejuízo do inafastável judicial review. Constitucionalidade. Incompatibilidade com os valores éticos e sociais da função pública a ser desempenhada. Direito comparado. In casu, a exclusão do candidato se deu, exclusivamente, por motivos estéticos. Confirmação da restrição pelo acórdão recorrido. Contrariedade às teses ora delimitadas. Recurso extraordinário a que se dá provimento. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 838/STF - Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9504.7941

42 - STJ Processual civil. Deficiência na fundamentação. Razões dissociadas. Súmula 284/STF.


1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática, proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial sob os seguintes fundamentos: «No que concerne ao recurso apresentado, quanto às duas controvérsias suscitadas, na espécie, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que os arts. apontados como violados não têm comando normativo suficiente para amparar a tese recursal, o que atrai, por conseguinte, o citado enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. (...) Ademais, na espécie, o acórdão recorrido assim decidiu: Em que pese o argumento utilizado pelo Município de Manaus para indeferir o pedido de remoção da impetrante, há que considerar, na espécie em julgamento, as barreiras que dificultam e limitam o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade e à liberdade de movimento. A atuação do Estado na inclusão das pessoas com deficiência, quer mediante o seu braço Executivo ou Legislativo, pressupõe a maturação do entendimento de que se trata de ação positiva em uma dupla via. Essa atuação não apenas diz respeito à inclusão das pessoas com deficiência, mas também, em perspectiva inversa, refere-se ao direito de todos os demais cidadãos ao acesso a uma arena democrática plural. A pluralidade - de pessoas, credos, ideologias, etc. - é elemento essencial da democracia e da vida democrática em comunidade. [...] Pluralidade e igualdade são duas faces da mesma moeda. O respeito à pluralidade não prescinde do respeito ao princípio da igualdade. E na atual quadra histórica, uma leitura focada tão somente em seu aspecto formal não satisfaz a completude que exige o princípio. Assim, a igualdade não se esgota com a previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas engloba também a previsão normativa de medidas que efetivamente possibilitem tal acesso e sua efetivação concreta. [...] No mais, também não é cabível o argumento de que se deve respeitar as disposições editalícias que regeram os certames aos quais a impetrante se submeteu: a uma porque aqui está a se tratar de momento a posteriori, não relacionado com o concurso per se, e a duas porque toda a normatividade, seja constitucional ou legal, sobrepõe-se, nos termos das razões já deduzidas neste decisum.[...] A Lei 13.146/2015 parece justamente assumir o compromisso ético de acolhimento quando exige que não apenas das pessoas jurídicas de direito público, mas também das de direito privado ou de qualquer natureza garantam ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental à igualdade possui (fls. 208-213). Aplicável, ainda, quanto à segunda controvérsia, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia» (fls. 331-332, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9701.0906

43 - STJ Administrativo. Pensionistas de ex-ferroviários. Direito a complementação de pensão reconhecido na forma do Lei 8.186/1991, art. 2º, parágrafo único. Matéria decidida sob o rito do CPC, art. 543-C Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.


1 - a Lei 8.186/1991, art. 5º estende aos pensionistas dos ex-ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S/A até 31/10/1967 o direito à complementação de pensão, de acordo com as disposições de seu art. 2º, parágrafo único, que, por sua vez, expressamente assegura permanente igualdade de valores entre ativos e inativos. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7016.5300

44 - TST Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada. CLT, art. 384. Direito do trabalho da mulher. Provimento.


«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384 de que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no CF/88, art. 5º, I. Assim, não sendo concedido à reclamante o referido intervalo, são devidas horas extraordinárias a ele correspondente. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 308.5740.7555.5212

45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCOS . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL). 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124 (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que «sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.. 2. Na ocasião, a Suprema Corte consignou também que «o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa.. 3. Com efeito, a partir desse julgado, é possível concluir que a interpretação consolidada pela OJ 402 da SBDI-1 foi suplantada no ponto em que preconizava ser devido o adicional de riscos tão somente aos portuários vinculados à Administração dos Portos Organizados, e não aos avulsos. Contudo, a Excelsa Corte não atribuiu aos trabalhadores portuários avulsos o direito irrestrito ao adicional de riscos portuário, mas apenas quando as circunstâncias revelassem a coexistência de trabalhador com vínculo permanente e trabalhador portuário avulso laborando em condições de risco e apenas o primeiro percebesse o adicional. No caso concreto, não ficou consignada a existência de trabalhador com vínculo permanente que percebesse o adicional de risco, de modo que não se aplica à hipótese a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, ante a ausência da premissa autorizativa da incidência do entendimento da Suprema Corte. 3. Desse modo, o acolhimento das pretensões da parte demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 182.7930.6000.0500 Tema 809 Leading case

46 - STF Recurso extraordinário. Tema 809/STF. Família. União estável. Concubinato. Companheiros. Sucessão. Herança. Inventário. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito das sucessões. Dispositivos do código civil que preveem direitos distintos ao cônjuge e ao companheiro. Inconstitucionalidade da distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros. Súmula 380/STF. CCB/2002, art. 1.659, I. CCB/2002, art. 1.790. CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. Lei 9.278/1996, art. 5º. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 226, caput e § 3º. CF/88, art. 227. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 809/STF - Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro.
Tese jurídica fixada - É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no CCB/2002, art. 1.790, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do CCB/2002, art. 1.829 ((A mesma tese foi fixada para o Tema 498/STF).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, I, e CF/88, art. 226, § 3º, a validade do CCB/2002, art. 1.790, que atribui ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles outorgados ao cônjuge pelo CCB/2002, art. 1.829.» ... ()

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Doc. LEGJUR 214.4038.1062.1425

47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . art. 1.030, INCISO II, DO CPC. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 126/TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, submetido à sistemática do regime de repercussão geral(Tema 222), firmou a seguinte tese: «O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa". A partir da referida tese, o TST vem adotando a compreensão de que não há extensão automática doadicional de riscoaos trabalhadores portuários avulsos, remanescendo à Parte Reclamante o ônus de provar a eventual existência de trabalhadores permanentes que percebam o referido adicional em condições semelhantes de trabalho. No caso concreto, diante da ausência nos autos de elementos concretos que demonstrem a existência de trabalhadores permanentes que percebam o referido adicional em condições semelhantes de trabalho, não há como se aplicar a tese firmada pelo STF (Tema 222) sem o revolvimento do conjunto fático probatório existente nos autos, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, cuja aplicação, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria e mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior .

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Doc. LEGJUR 150.4705.2009.4400

48 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelação.. Medicamento fora da lista. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. Possibilidade de decisao terminativa monocratica. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.


«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação Cível que negou seguimento ao recurso. - Alega o agravante que a decisão ora agravada pecou enquanto não reconsiderou o valor da multa diária para diminuí-lo; o relator decidiu monocraticamente sem que haja jurisprudência ou súmula do tribunal superior sobre o assunto discutido na lide; e não se manifestou sobre o medicamento pretendido ser a única alternativa para o tratamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1006.3600

49 - TST Diferenças salariais por equiparação. Matéria fática. Súmula 126. 1. Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista fundamentado nos permissivos das alíneas «a e «c, agitado a partir de violação do CLT, art. 461, sob a alegação de que «a recorrida não preencheu os requisitos que são pressupostos básicos à implementação da isonomia pretendida, uma vez que não havia igualdade funcional entre os paragonados; as áreas de trabalho eram diferentes, um trabalhava na polibrasil e o outro na braskem pvc; não havia a mesma perfeição técnica. 2. Ficou registrado pelo colegiado local, com base em exame do conjunto fático probatório, que ficou comprovado o «exercício de função idêntica à do paradigma, com igual produtividade, mesma perfeição técnica e na mesma localidade. Daí ter concluído pela aplicação da Súmula 6-viii do TST, assinalando que «uma vez comprovados os fatos constitutivos do direito do autor, a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do referido direito. Nesse contexto factual, o recurso não se habilitava à cognição extraordinária desta corte, dado o óbice da Súmula 126. 3. Observe-se que para se concluir pela suposta ofensa ao CLT, art. 461, seria necessário revolver o quadro fático delineado na decisão recorrida, procedimento sabidamente refratário ao âmbito de cognição desta corte. Os arestos apresentados para o cotejo de teses são inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, porque em nenhum deles estão espelhadas as mesmas premissas fático-jurídicas expressamente consignadas no acórdão regional.


«Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2367.3805.2526

50 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATIVIDADE INSALUBRE - REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36 - PREVISÃO POR NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE EM MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - INVALIDADE DA NORMA À LUZ DO CLT, art. 60 E DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma.

2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.) «. 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente previsto no caput da CF/88, art. 7º. 7. O STF, em sede de repercussão geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. Esta Corte Superior, com respaldo no permissivo contido no art. 7º, XIII, e tendo em conta a valorização e reconhecimento constitucional dos acordos e convenções coletivas de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI), entende que é válido o regime de compensação de jornada de trabalho 12x36 para o labor prestado em condições insalubres. 10. A questão controvertida, todavia, remete à possibilidade de aplicação desse entendimento em se tratando de atividade insalubre, sem que haja a autorização de que trata o CLT, art. 60. 11. Sinale-se que o CF/88, art. 7º, cujo caput se reporta a «direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, sem a limitação da extensão desses direitos a uma relação jurídica tipificada, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII) e o pagamento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, na forma da lei (XXIII). Também consta do dispositivo constitucional a prescrição dos limites para as jornadas diária, semanal e anual de trabalho (incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXVII), numa clara tutela do direito fundamental à saúde dos trabalhadores. 12. A norma contida no CLT, art. 60 proíbe a prorrogação da jornada em ambiente insalubre sem a autorização prévia do Ministério do Trabalho, dispondo, como já exaustivamente demonstrado, sobre a saúde, higiene e segurança do trabalho. A dispensa da licença prévia das autoridades competentes para a prorrogação e a compensação da jornada de trabalho em atividades insalubres, obrigação expressamente prevista no CLT, art. 60, acarreta evidente alteração do meio ambiente do trabalho e desconsidera os princípios da igualdade, da precaução e da prevenção. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm listado entre as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei, aquela contida no CLT, art. 60, que, portanto, traduz-se em norma de indisponibilidade absoluta, porque relativa à saúde e segurança no trabalho, a qual integra o bloco de constitucionalidade fundamental relacionado ao trabalho. 13. Por integrar o conjunto dos direitos de indisponibilidade absoluta referentes à saúde e segurança do trabalho (art. 7º, XXII), o art. 60 informa o bloco de constitucionalidade e, assim sendo, à luz da própria jurisprudência firmada pelo STF, não pode ser afetado pela negociação coletiva no sentido da flexibilização de direitos. 14. Assim, a decisão regional que confere validade ao regime compensatório em atividade insalubre, indeferindo o pagamento das horas extraordinárias decorrentes da desconsideração do regime 12x36, sem observar a cláusula protetiva do CLT, art. 60, de indisponibilidade absoluta porque informadora da CF/88, art. 7º, XXII, viola norma de caráter tutelar, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, cuja observância é obrigatória. 15. Nesses termos, em face da violação ao CLT, art. 60, o recurso de revista da reclamante merece ser conhecido e provido para invalidar o regime de compensação 12x36 e, consequentemente, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª hora diária e a 44ª semanal, com os adicionais e reflexos legais. Recurso de revista conhecido e provido.
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