1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Controvérsia quanto ao não conhecimento do recurso de revista interposto pelo reclamante. Ect. Progressões horizontais por antiguidade. Compensação. Impossibilidade de reexame da especificidade do aresto paradigma apresentado na revista.
«Insurge-se o embargante unicamente contra o não conhecimento de sua revista, sob a alegação de que a 7ª Turma, em processo similar, conheceu do apelo por divergência jurisprudencial. Todavia, de acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, que rege o presente apelo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Tem-se, desse modo, que, em sede de embargos, tornou-se inviável o exame do acerto da Turma na apreciação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de se reconhecer violação de lei (CLT, art. 896), hipótese não mais prevista na nova redação do CLT, art. 894. ... ()
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2 - TST Agravo em embargos em recurso de revista. Ect. Promoções por mérito. Deliberação da diretoria. Ausência de uniformização da matéria por meio de Súmula ou orientação jurisprudencial. CLT, art. 894, II.
«Ainda que a jurisprudência desta Corte acerca das promoções por mérito dos empregados dos Correios venha se orientando no mesmo sentido do que fora decidido pela 7ª Turma, é incontroverso que a matéria ainda não foi uniformizada por meio de Súmula ou Orientação Jurisprudencial. E a parte final do CLT, art. 894, II excepciona o cabimento de recurso de embargos somente nas hipóteses em que a decisão recorrida estiver em consonância com Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, hipótese não contemplada nos presentes autos. Nesse contexto, dou provimento ao agravo determinar a admissão dos embargos. Agravo provido. ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Horas extras. Acordo de compensação. Validade.
«Estando a decisão regional moldada à jurisprudência uniformizada do TST (Súmula 85, IV), não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Besc. Programa de incentivo à demissão voluntária. Transação extrajudicial. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado nos autos do Processo ROAA. 1.115/2002-000-12-00.6, na sessão de 09/11/06. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Horas extras. Acordo de compensação.
«Estando a decisão regional moldada à jurisprudência uniformizada do TST (Súmula 85, IV), não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Horas extras. Acordo de compensação.
«Estando a decisão regional moldada à jurisprudência uniformizada do TST (Súmula 85, IV), não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.
«1. Na espécie, o e. TRT consignou que as revistas eram visuais e que «o procedimento fiscalizatório era realizado de forma impessoal, não discriminatório e superficial. Aquela Corte houve por bem manter a indenização deferida na origem a título de danos morais, ao fundamento de que «Em conformidade com o posicionamento uniforme desta Corte, é ilícita a inspeção realizada pelo empregador em bolsas, sacolas e mochilas dos empregados, assegurando-se o direito a uma indenização por dano moral, face ao cerceamento da liberdade e da dignidade do trabalhador. Aplicação do entendimento extraído do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0046100-11.2012.5.13.0000-. 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se de forma impessoal. Não há prova, repise-se, de que a reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 4. Reclamação trabalhista que se extingue com resolução de mérito (CPC, art. 269, I). ... ()
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8 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Ect. Progressões horizontais por antiguidade. Previsão em instrumento coletivo e no plano de cargos e salários da empresa. Compensação. Impossibilidade de reexame da especificidade do aresto paradigma apresentado no recurso de revista.
«Insurge-se o embargante unicamente contra o não conhecimento de seu recurso de revista, sob a alegação de que a 7ª Turma, em processo similar, conheceu do apelo por divergência jurisprudencial. Todavia, de acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Tem-se, desse modo, que, em recurso de embargos, tornou-se inviável o exame do acerto da Turma na apreciação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de se reconhecer violação de lei (CLT, art. 896), hipótese não mais prevista na nova redação do CLT, art. 894. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Tempestividade dos embargos à execução. Medida Provisória 2.180-35/2001
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de diversas Reclamações posteriores à decisão do Pleno desta Corte no Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado nos autos do RR-70/1992-011-04-00.7, consignou que ofende o entendimento proferido na Ação Declaratória de Constitucionalidade 11/DF a decisão que não recebe embargos à execução opostos pela Fazenda Pública no prazo previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, ou seja, 30 (trinta) dias. ... ()
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10 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Ect. Progressões horizontais por antiguidade. Previsão em instrumento coletivo e no plano de cargos e salários da empresa. Compensação. Impossibilidade de reexame da especificidade do aresto paradigma apresentado na revista.
«Insurge-se o embargante unicamente contra o não conhecimento de sua revista, sob a alegação de que a 7ª Turma, em processo similar, conheceu do apelo por divergência jurisprudencial. Todavia, de acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Tem-se, desse modo, que, em sede de embargos, tornou-se inviável o exame do acerto da Turma na apreciação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de se reconhecer violação de lei (CLT, art. 896), hipótese não mais prevista na nova redação do CLT, art. 894. ... ()
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11 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Ect. Progressões horizontais por antiguidade. Previsão em instrumento coletivo e no plano de cargos e salários da empresa. Compensação. Impossibilidade de reexame da especificidade do aresto paradigma apresentado na revista.
«Insurge-se o embargante unicamente contra o não conhecimento de sua revista, sob a alegação de que a 7ª Turma, em processo similar, conheceu do apelo por divergência jurisprudencial. Todavia, de acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Tem-se, desse modo, que, em sede de embargos, tornou-se inviável o exame do acerto da Turma na apreciação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de se reconhecer violação de lei (CLT, art. 896), hipótese não mais prevista na nova redação do CLT, art. 894. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa.
«Esta e. Corte, quanto à controvérsia em comento, tem entendimento sedimentado no sentido de que, nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte à liquidação da sentença, nos estritos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276. Assim, indubitável que, se haverá pagamento apenas em decorrência de determinação judicial, somente após tal marco poder-se-á falar em juros de mora, correção monetária e multa, sendo certo, ainda, que a fase de execução de sentença em que se encontra o feito não configura óbice à presente decisão, uma vez que, ultrapassado o conhecimento, aplica-se o direito à espécie, sem perder o foco na atribuição precípua desta Corte Trabalhista de uniformização da jurisprudência. Recurso de revista conhecido por violação do art. 195, I, "a", da Constituição Federal e provido.... ()
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13 - TST Besc. Programa de desligamento incentivado. Previsão em acordo coletivo de trabalho. Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I. Recurso de revista dos reclamantes conhecido e provido.
«O Pleno deste c. Tribunal, em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, instaurado nos autos do Processo TST-ROAA-1.115/2002-000-12-00.6, em sessão de 09/11/2006, decidiu pela aplicabilidade da diretriz consagrada na Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-Iaos casos de adesão do Programa de Desligamento Incentivado implantado pelo BESC. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Transação extrajudicial. Programa de incentivo à demissão voluntária. Efeitos. Plano de demissão incentivada do banco do estado de Santa Catarina S/A. (besc).
«A transação extrajudicial que põe termo ao contrato de trabalho, em virtude da adesão do empregado ao plano de demissão voluntária, implica quitação exclusivamente das parcelas e valores discriminados no recibo, não importando em quitação ampla e geral de todos os direitos decorrentes do contrato. No exame do incidente de uniformização de jurisprudência, processado nos autos do Processo ROAA-1115/2002-000-12-00.6, em 9/11/2006, o Tribunal Pleno declarou aplicável a Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, a qual trata dos efeitos jurídicos decorrentes da adesão do empregado aos planos de demissão voluntária, à dispensa resultante de adesão ao plano de demissão incentivada do Banco do Estado de Santa Catarina S.A.. BESC, que teve origem em acordo coletivo de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST Controvérsia quanto ao não conhecimento do recurso de revista. Danos materiais. Despesas e custeio do tratamento. Divergência jurisprudencial não caracterizada.
«De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Tem-se, desse modo, que, em embargos, tornou-se inviável o exame do acerto da Turma na apreciação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de se estar reconhecendo violação do CLT, art. 896, hipótese não mais prevista na atual redação do CLT, art. 894. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.
«1. Na espécie, o e. TRT não nega a alegação recursal da reclamada de que «a revista era visual, sem contato físico, de forma indistinta, genérica, inespecífica e sem direcionamento ao recorrido, sem ofensa direcionada e premeditada contra ele. Consignou, ainda, «que a prova oral emprestada menciona a abertura de bolsas, de casacos, concluindo que «esta Corte, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0046100-1.2012.5.13.0000, já se manifestou no sentido de que '... a revista íntima diária realizada pela empresa TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. consistente no exame das roupas e demais pertences dos empregados, caracteriza ato ilícito, na medida em que a reclamada age com abuso de direito, nos termos do CCB, art. 187, ensejando a sua responsabilização civil.'- 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas e de casacos, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se de forma impessoal. Não há prova, repise-se, de que o reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 4. Reclamação trabalhista que se extingue com resolução de mérito (CPC, art. 269, I). ... ()
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17 - TST Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Progressão por antiguidade prevista no plano de cargos e salários. Compensação com as concedidas por força de acordo coletivo de trabalho. Insurgência contra o não conhecimento do recurso de revista.
«1. Hipótese em que a Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada por incidência do óbice contido nas Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Embargos à execução. Tempestividade. Prazo de 30 dias para propositura. Fazenda Pública. Art. 4º da Medida Provisória Nº. 2.180-35/2001. Violação do preceito constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Incidente de uniformização de jurisprudência (iuj e-rr. 1102/2003-921-21-00.3, publicado do dj de 18.10.2013.
«OCPC/1973, art. 730 prevê o prazo de 10 (dez) dias para a oposição de embargos à execução para a Fazenda Pública. Tal prazo, contudo, foi majorado para 30 (trinta) dias pela Medida Provisória 2.180-35/2001. O TST, pelo seu Tribunal Pleno, ao julgar Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) RR-7000-66.1992.5.04.0011, publicado no DJ 23.09.2005, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade formal do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. Em 28.03.2007, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deferiu liminar para suspender todos os processos em que se discutia a constitucionalidade do Lei 9494/1997, art. 1º-B, alterado pela Medida Provisória 2.180-35, prorrogando, posteriormente, o prazo dessa liminar, a qual ultrapassou o prazo de 180 previsto no Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, que dispõe sobre a perda da eficácia da liminar se não julgada a ação no prazo estabelecido. Com efeito, o recebimento dos embargos à execução no prazo de dez dias previsto nos artigos 730 do CPC/1973 e 884 da CLT, antes da alteração promovida pela Medida Provisória 2.180-35/2001, tem ocasionado a apresentação de reclamações perante a Corte Suprema. O teor dessas reclamações, invariavelmente, consigna que a decisão que deixa de receber embargos à execução trabalhista opostos no prazo de 30 dias, previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, ofende a autoridade do Supremo Tribunal Federal, consubstanciada no julgamento da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 11. O TST, no julgamento do IUJ E-RR - 1102/2003-921-21-00.3, publicado do DJ de 18.10.2013, em consequência, suspendeu os efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade formal do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste em definitivo na Ação Declaratória. Portanto, possui o ente público devedor 30 (trinta) dias para apresentar embargos à execução. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST.
«Caso de pedido de complementação de aposentadoria, tendo em vista a não observância do estatuto empresarial vigente à época de contratação dos de cujus. Decisão regional a qual mantém a prescrição total da pretensão das autoras, ao fundamento de ter, em julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência, aquela Corte se manifestado no sentido sentido de que «as diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de equívoco no cálculo inicial dos proventos estão sujeitas a prazo prescricional que começa a fluir da efetiva lesão, ou seja, no caso em análise, já estariam alcançadas pela prescrição à época do ajuizamento da ação. Tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria, nas circunstâncias acima delineadas, e não de pleito de recebimento da própria complementação, aplica-se a prescrição parcial. Inteligência da diretriz da Súmula 327/TST, de acordo com a nova redação aprovada na sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TST, realizada em 24/5/2011 (DEJT de 27, 30 e 31/5/2011). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelos débitos da empresa prestadora de serviços. Decisão moldada à jurisprudência uniformizada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
«O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Inteligência da Súmula 331/TST, IV. ... ()
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21 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Embargos à execução. Tempestividade. Prazo de 30 dias para propositura. Fazenda Pública. Art. 4º da Medida Provisória Nº. 2.180-35/2001. Violação do preceito constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Incidente de uniformização de jurisprudência (iuj e-rr. 1102/2003-921-21-00.3, publicado do dj de 18.10.2013).
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LV, da CF suscitada na revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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22 - TST Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo para interposição.
«1. O Tribunal Regional manteve a decisão por meio da qual declarada a intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público em prazo superior a dez dias - e inferior a trinta dias - , contado da citação. 2. A Medida Provisória 2180-35/2001 acresceu à Lei 9.494/1997 o art. 1º-B, estabelecendo que «o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias. 3. Em 04.08.2005, este Tribunal Superior, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, decidiu pela inconstitucionalidade da mencionada Medida Provisória, restando pacificada, a partir de então, no âmbito desta Corte, a jurisprudência no sentido de que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública era de dez dias, nos moldes do CPC/1973, art. 730. 4. Contudo, a Medida Provisória 2.180-35/2001 foi objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 11), tendo o Supremo Tribunal Federal, em 28.03.2007, concedido liminar no sentido de suspender todos os processos em que discutida a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B. 5. O prazo de vigência de tal decisão liminar já se esgotou, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, e, embora não tenha ainda finalizado o julgamento da ADC 11, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado, no julgamento de Reclamações, no sentido de admitir o prazo de trinta dias previsto na Medida Provisória 2180-35/2001. E, nesses casos, o STF tem determinado o imediato processamento dos embargos à execução, ao fundamento de que não seria razoável submeter o exequente à espera de seu crédito até que a ADC 11 seja julgada. 6. Nesse contexto, o Tribunal Pleno desta Corte, em 02.09.2013, decidiu suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. 7. Desta forma, considerando a perda de eficácia da liminar concedida pelo STF na ADC 11, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte pela suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º e os fundamentos contidos nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Reclamações que versam sobre o prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, impõe-se o enfrentamento da matéria trazida no presente recurso, em respeito aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII, adotando-se o entendimento de que deve ser observado o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução. ... ()
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23 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Diferenças da multa de 40% do FGTSdecorrentes dos expurgos inflacionários. Conhecimento do recurso de revista por violação do CF/88, art. 7º, XXIX. Possibilidade.
«Esta Corte superior já pacificou entendimento acerca da possibilidade de conhecimento do recurso de revista por violação direta do CF/88, art. 7º, inciso XXIX, nas hipóteses em que se debate o marco inicial da prescrição da pretensão às diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários, tendo em vista o julgamento, pelo Tribunal Pleno, do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado no Processo E-RR-6700-40.2004.5.02.0464, de relatoria da Ministra Rosa Maria Weber, cuja decisão foi publicada no DEJT de 3/6/2011. ... ()
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24 - TST Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo para interposição.
«1. O Tribunal Regional manteve a decisão por meio da qual declarada a intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público em prazo superior a dez dias - e inferior a trinta dias -, contado da citação. 2. A Medida Provisória 2180-35/2001 acresceu à Lei 9.494/1997 o art. 1º-B, estabelecendo que "o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias". 3. Em 04.08.2005, este Tribunal Superior, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, decidiu pela inconstitucionalidade da mencionada Medida Provisória, restando pacificada, a partir de então, no âmbito desta Corte, a jurisprudência no sentido de que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública era de dez dias, nos moldes do CPC/1973, art. 730. 4. Contudo, a Medida Provisória 2.180-35/2001 foi objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 11), tendo o Supremo Tribunal Federal, em 28.03.2007, concedido liminar no sentido de suspender todos os processos em que discutida a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B. 5. O prazo de vigência de tal decisão liminar já se esgotou, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, e, embora não tenha ainda finalizado o julgamento da ADC 11, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado, no julgamento de Reclamações, no sentido de admitir o prazo de trinta dias previsto na Medida Provisória 2180-35/2001. E, nesses casos, o STF tem determinado o imediato processamento dos embargos à execução, ao fundamento de que não seria razoável submeter o exequente à espera de seu crédito até que a ADC 11 seja julgada. 6. Nesse contexto, o Tribunal Pleno desta Corte, em 02.09.2013, decidiu suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. 7. Desta forma, considerando a perda de eficácia da liminar concedida pelo STF na ADC 11, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte pela suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º e os fundamentos contidos nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Reclamações que versam sobre o prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, impõe-se o enfrentamento da matéria trazida no presente recurso, em respeito aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII, adotando-se o entendimento de que deve ser observado o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução. ... ()
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25 - TST Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo para interposição.
«1. O Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual declarada a intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público em prazo superior a dez dias - e inferior a trinta dias - , contado da citação. 2. A Medida Provisória 2180-35/2001 acresceu à Lei 9.494/1997 o art. 1º-B, estabelecendo que «o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias. 3. Em 04.08.2005, este Tribunal Superior, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, decidiu pela inconstitucionalidade da mencionada Medida Provisória, restando pacificada, a partir de então, no âmbito desta Corte, a jurisprudência no sentido de que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública era de dez dias, nos moldes do CPC/1973, art. 730. 4. Contudo, a Medida Provisória 2.180-35/2001 foi objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 11), tendo o Supremo Tribunal Federal, em 28.03.2007, concedido liminar no sentido de suspender todos os processos em que discutida a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B. 5. O prazo de vigência de tal decisão liminar já se esgotou, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, e, embora não tenha ainda finalizado o julgamento da ADC 11, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado, no julgamento de Reclamações, no sentido de admitir o prazo de trinta dias previsto na Medida Provisória 2180-35/2001. E, nesses casos, o STF tem determinado o imediato processamento dos embargos à execução, ao fundamento de que não seria razoável submeter o exequente à espera de seu crédito até que a ADC 11 seja julgada. 6. Nesse contexto, o Tribunal Pleno desta Corte, em 02.09.2013, decidiu suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. 7. Desta forma, considerando a perda de eficácia da liminar concedida pelo STF na ADC 11, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte pela suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º e os fundamentos contidos nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Reclamações que versam sobre o prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, impõe-se o enfrentamento da matéria trazida no presente recurso, em respeito aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII, adotando-se o entendimento de que deve ser observado o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução. ... ()
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26 - TST Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo para interposição.
«O Tribunal Regional, entendendo intempestiva a oposição de Embargos à Execução pelo ente público, uma vez que em prazo superior a dez dias - e inferior a trinta dias -, contado da citação, determinou a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no art.267, VI, do CPC/1973. 2. A Medida Provisória 2180-35/2001 acresceu à Lei 9.494/1997 o art. 1º-B, estabelecendo que "o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias". 3. Em 04.08.2005, este Tribunal Superior, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, decidiu pela inconstitucionalidade da mencionada Medida Provisória, restando pacificada, a partir de então, no âmbito desta Corte, a jurisprudência no sentido de que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública era de dez dias, nos moldes do CPC/1973, art. 730. 4. Contudo, a Medida Provisória 2.180-35/2001 foi objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 11), tendo o Supremo Tribunal Federal, em 28.03.2007, concedido liminar no sentido de suspender todos os processos em que discutida a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B. 5. O prazo de vigência de tal decisão liminar já se esgotou, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, e, embora não tenha ainda finalizado o julgamento da ADC 11, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado, no julgamento de Reclamações, no sentido de admitir o prazo de trinta dias previsto na Medida Provisória 2180-35/2001. E, nesses casos, o STF tem determinado o imediato processamento dos embargos à execução, ao fundamento de que não seria razoável submeter o exequente à espera de seu crédito até que a ADC 11 seja julgada. 6. Nesse contexto, o Tribunal Pleno desta Corte, em 02.09.2013, decidiu suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. 7. Desta forma, considerando a perda de eficácia da liminar concedida pelo STF na ADC 11, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte pela suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º e os fundamentos contidos nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Reclamações que versam sobre o prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, impõe-se o enfrentamento da matéria trazida no presente recurso, em respeito aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII, adotando-se o entendimento de que deve ser observado o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução. ... ()
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27 - TST Recurso de revista. Fazenda Pública. Prazo para interposição dos embargos à execução.
«1. O e. Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual declarada a intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público em prazo superior a dez dias - e inferior a trinta dias -, contado da citação. 2. A Medida Provisória 2180-35/2001 acresceu à Lei 9.494/1997 o art. 1º-B, estabelecendo que «o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias. 3. Em 04.08.2005, este Tribunal Superior, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, decidiu pela inconstitucionalidade da mencionada Medida Provisória, restando pacificada, a partir de então, no âmbito desta Corte, a jurisprudência no sentido de que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública era de dez dias, nos moldes do CPC/1973, art. 730. 4. Contudo, a Medida Provisória 2.180-35/2001 foi objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 11), tendo o Supremo Tribunal Federal, em 28.03.2007, concedido liminar para suspender todos os processos em que discutida a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B. 5. O prazo de vigência de tal decisão liminar já se esgotou, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, e, embora não tenha ainda finalizado o julgamento da ADC 11, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado, no julgamento de Reclamações, no sentido de admitir o prazo de trinta dias previsto na Medida Provisória 2180-35/2001. E, nesses casos, o STF tem determinado o imediato processamento dos embargos à execução, ao fundamento de que não seria razoável submeter o exequente à espera de seu crédito até que a ADC 11 seja julgada. 6. Nesse contexto, o Tribunal Pleno desta Corte, em 02.09.2013, decidiu suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. 7. Desta forma, considerando a perda de eficácia da liminar concedida pelo STF na ADC 11, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte pela suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º e os fundamentos contidos nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Reclamações que versam sobre o prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, impõe-se o enfrentamento da matéria trazida no presente recurso, em respeito aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII, adotando-se o entendimento de que deve ser observado o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução. ... ()
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28 - TST Honorários de advogado. Ausência de assistência por sindicato da categoria profissional. Honorários de advogado. Recurso de revista não conhecido. Violação ao art. 896 consolidado não configurada.
«1 - Não obstante a condição de miserabilidade do empregado, no caso, não restou caracterizada a assistência por sindicato da categoria profissional. Nesse contexto, a decisão embargada guarda sintonia com o entendimento uniformizado desta Corte Superior, consoante se depreende da leitura do item I da Súmula 219, da Súmula 329 e da Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI1. Assim, nos termos da Orientação Jurisprudencial 336 da SBDI-1/TST, não prospera a alegação de violação aos artigos 5º, inciso LV e 133 da Constituição Federal de 1988 e 20 do Código de Processo Civil nem tampouco de divergência jurisprudencial, eis que a decisão recorrida está em consonância com as súmulas/orientação jurisprudencial supratranscritas. 2 - A alegada contrariedade à Súmula/STF 450 não viabiliza estes embargos, eis que se sequer trata de hipótese contemplada no CLT, art. 894, alínea «b, em sua redação anterior. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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29 - TST Recurso de revista do banco do Brasil. (sucessor do banco do estado de Santa Catarina S/A. Besc). Matéria remanescente. Adesão ao plano de dispensa incentivada. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos. Termo de rescisão do contrato de trabalho. Quitação genérica.
«Conforme entendimento reiterado da e. SBDI-1, a transação celebrada entre as partes, por meio da qual o empregado outorga quitação genérica ao contrato de trabalho, contraria o CLT, art. 477, § 2º, que condiciona a eficácia liberatória do instrumento de rescisão ou do recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou a forma de dissolução do contrato, à especificação da natureza de cada parcela efetivamente paga ao empregado bem como à discriminação do seu valor. Acrescente-se que tal dispositivo de lei ensejou a edição não apenas da Súmula 330/TST mas também da Orientação Jurisprudencial 270 da e. SBDI-1, cuja vigência foi mantida no julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudencial suscitado no processo TST-IUJ-ROAA-IUJ-ROAA-111500-48.2002.5.12.0000, julgado em 9/11/2006, não sendo lícito, quer ao empregado, quer ao sindicato, negociar a quitação ampla e irrestrita de prestações genéricas do contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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30 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelos débitos da empresa prestadora de serviços. Decisão moldada à jurisprudência uniformizada pelo Tribunal Superior do Trabalho. «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Inteligência da Súmula 331/TST, IV.
«Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista do reclamante não conhecido no tema referente ao divisor aplicável no cálculo das horas extras. Embargos incabíveis. Função exclusivamente uniformizadora da subseção I especializada em de dissídios individuais decorrente da nova redação do CLT, art. 894 dada pela Lei 11.496/2007.
«Com a edição da Lei 11.496/2007, que alterou a redação do CLT, art. 894, referente ao cabimento do recurso de embargos, a Subseção I Especializada em de Dissídios Individuais do TST passou a ter, como função precípua, a uniformização da jurisprudência trabalhista. Essa função será exercida quando demonstrado o dissenso de teses entre Turmas do TST ou entre essas e a SBDI, ou seja, quando, diante dos mesmos aspectos fáticos, for dada interpretação diversa a dispositivo de Lei ou da Constituição de República, o que originaria decisões conflitantes acerca da mesma hipótese. Nestes embargos, no entanto, o embargante busca a reanálise da especificidade do aresto apresentado a cotejo, por ocasião da interposição do recurso de revista, o qual foi tido por inespecífico pela Turma, nos termos da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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32 - TST Embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Prescrição. Diferenças da multa de 40% do FGTSdecorrentes dos expurgos inflacionários. Conhecimento do recurso de revista por violação do CF/88, art. 7º, XXIX. Possibilidade. Violação do CLT, art. 896 não configurada.
«Esta Corte superior já pacificou entendimento acerca da possibilidade de conhecimento do recurso de revista por violação direta do CF/88, art. 7º, inciso XXIX, nas hipóteses em que se debate o marco inicial da prescrição da pretensão às diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários, tendo em vista o julgamento, pelo Tribunal Pleno, do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado no Processo E-RR-6700-40.2004.5.02.0464, de relatoria da Ministra Rosa Maria Weber, cuja decisão foi publicada no DEJT de 3/6/2011. Assim, não há falar em contrariedade à Súmula 409/TST, tampouco em caracterização de ofensa ao CLT, art. 896, visto que correta a decisão embargada por meio da qual se conheceu do recurso de revista por violação do CF/88, art. 7º, inciso XXIX. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Transação extrajudicial. Besc. Adesão ao plano de dispensa incentivada. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos. Termo de rescisão do contrato de trabalho que elenca todas as parcelas possíveis de constar de um contrato de trabalho de bancário e os vincula não a valores, mas a meros percentuais.
«Conforme entendimento reiterado da e. SBDI-1, a transação celebrada entre as partes, por meio da qual o empregado outorga quitação genérica ao contrato de trabalho, contraria o CLT, art. 477, § 2º, que condiciona a eficácia liberatória do instrumento de rescisão ou do recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou a forma de dissolução do contrato, à especificação da natureza de cada parcela efetivamente paga ao empregado bem como à discriminação do seu valor. Acrescente-se que tal dispositivo de lei ensejou a edição não apenas da Súmula 330/TST mas também da Orientação Jurisprudencial 270 da e. SBDI-1, cuja vigência foi mantida no julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudencial suscitado no processo TST-IUJ-ROAA-IUJ-ROAA-111500-48.2002.5.12.0000, julgado em 9/11/2006, não sendo lícito, quer ao empregado, quer ao sindicato, negociar a quitação ampla e irrestrita de prestações genéricas do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I e provido.... ()
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34 - TST Recurso de embargos. Hipótese de cabimento.
«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. A alteração operada no CLT, art. 894 teve por objetivo a elevação da função da SDI na uniformização da jurisprudência trabalhista, não mais prevalecendo a atividade revisional das decisões proferidas pela Turma quanto ao conhecimento do recurso de revista. Assim, a pretensão da parte de travar discussão em torno do procedimento adotado pela Turma, buscando, por via transversa, a revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não a uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito, não se insere nas hipóteses de cabimento do Recurso de Embargos. ... ()
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35 - TST Recurso de embargos. Hipótese de cabimento.
«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. A alteração operada no CLT, art. 894 teve por objetivo a elevação da função da SDI na uniformização da jurisprudência trabalhista, não mais prevalecendo a atividade revisional das decisões proferidas pela Turma quanto ao conhecimento do recurso de revista. Assim, a pretensão da parte de travar discussão em torno do procedimento adotado pela Turma, buscando, por via transversa, a revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não a uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito, não se insere nas hipóteses de cabimento do Recurso de Embargos. ... ()
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36 - TST Recurso de embargos. Hipótese de cabimento.
«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. A alteração operada no CLT, art. 894 teve por objetivo a elevação da função da SDI na uniformização da jurisprudência trabalhista, não mais prevalecendo a atividade revisional das decisões proferidas pela Turma quanto ao conhecimento do recurso de revista. Assim, a pretensão da parte de travar discussão em torno do procedimento adotado pela Turma, buscando, por via transversa, a revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não a uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito, não se insere nas hipóteses de cabimento do Recurso de Embargos. ... ()
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37 - TST Horas in itinere. Recurso de embargos. Hipótese de cabimento.
«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. A alteração operada no CLT, art. 894 teve por objetivo a elevação da função da SDI na uniformização da jurisprudência trabalhista, não mais prevalecendo a atividade revisional das decisões proferidas pela Turma quanto ao conhecimento do recurso de revista. Assim, a pretensão da parte de travar discussão em torno do procedimento adotado pela Turma, buscando, por via transversa, a revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não a uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito, não se insere nas hipóteses de cabimento do Recurso de Embargos. ... ()
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38 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Proposta para se suscitar incidente de uniformização de jurisprudência.
«De acordo com o art. 156, § 2º, do RITST, o incidente suscitado pela parte deve pressupor divergência jurisprudencial já configurada. Ocorre que, na espécie, não há dissenso, mas apenas menção de entendimento pessoal de determinado ministro desta Corte, que, não obstante não comungue com o posicionamento majoritário, adota-o. Deve-se salientar, outrossim, que esta Corte já pacificou a questão por meio da edição da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1, a qual, inclusive, já foi reexaminada e mantida. Nesse cenário, não há motivo para que seja suscitado Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Pedido indeferido.... ()
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39 - TST Multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Embargos de declaração protelatórios.
«Não se evidencia o caráter protelatório dos embargos de declaração interpostos com o fito de esclarecer questões relacionadas à controvérsia. Tal providência faz-se necessária a fim de permitir a submissão do tema, mediante recurso de revista, ao Tribunal Superior do Trabalho, a quem incumbe a uniformização da jurisprudência trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamante. Danos morais. Reversão da justa causa.
«Arestos inespecíficos (Súmula 296, item I, desta Corte) e inservíveis ao cotejo (Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-1) não impulsionam o Recurso de Embargos. ... ()
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41 - TST Recurso de embargos. CLT, art. 894, II. Hipótese de cabimento.
«1. Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. ... ()
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42 - TST Agravo regimental. Inadmissibilidade dos embargos pelo presidente da turma. Matéria não uniformizada por meio de Súmula ou Orientação Jurisprudencial. CLT, art. 894, II.
«Ainda que a jurisprudência desta Subseção venha se firmando no mesmo sentido do entendimento firmado, nos presentes autos, no julgamento do recurso de revista, certo é que a matéria referente às progressões por mérito previstas no PPC/95 dos empregados da ECT ainda não foi uniformizada por meio de súmula nem orientação jurisprudencial do TST, de modo que o não processamento dos embargos nessas condições desatende ao disposto no CLT, art. 894, II, o qual excepciona o cabimento somente nas hipóteses nas quais a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Precedente. Agravo regimental provido.... ()
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43 - TST Recurso de embargos. Hipótese de cabimento.
«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. Nessas circunstâncias, a indicação de contrariedade à Súmula 126/TST é inútil, pois, por via transversa, traz a pretensão de revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito. ... ()
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44 - TST Recurso de embargos. Hipótese de cabimento.
«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. Nessas circunstâncias, a indicação de contrariedade à Súmula 126/TST é inútil, pois, por via transversa, traz a pretensão de revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito.... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No caso, a pretensão da parte esbarra em entendimento consolidado nesta Corte Superior, conforme diretriz da OJ 382 da SBDI-1 do TST, no sentido de que «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997". 3. Assim, moldado o acórdão regional à jurisprudência uniformizada desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST Recurso de embargos. CLT, art. 894, II. Hipótese de cabimento. Compensação. Aumento concedido por acordo coletivo. Promoções por antiguidade.
«A alteração operada no CLT, art. 894 teve por objetivo a elevação da função da SDI na uniformização da jurisprudência trabalhista, não mais prevalecendo a atividade revisional das decisões proferidas pela Turma quanto ao conhecimento do recurso de revista. Dessa forma, a pretensão da parte de travar discussão em torno do procedimento adotado pela Turma, buscando, por via transversa, a revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não a uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito, não se insere nas hipóteses de cabimento do Recurso de Embargos. Por outro lado, verifica-se que a Turma, ao não conhecer do Recurso de Revista, o fez com fundamento em súmula de direito processual, relativa à impossibilidade de revisão de fatos e provas (Súmula 126/TST). E, ao assim proceder, não adotou tese de mérito que pudesse ser confrontada com os arestos transcritos no Recurso de Embargos.... ()
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47 - TST Valores pagos. Abatimento. Critério global.
«Estando a decisão regional moldada à jurisprudência uniformizada do TST (Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I), não merece conhecimento o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - TST Recurso de embargos. Hipótese de cabimento.
«1. Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. Nessas circunstâncias, a indicação de contrariedade às Súmula 126/TST e Súmula 221/TST é inútil, pois, por via transversa, traz a pretensão de revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito. ... ()
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49 - TST Recurso de embargos. Hipótese de cabimento.
«1. Nos termos do CLT, art. 894, inc. II somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. ... ()
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50 - TST Recurso de embargos. Hipótese de cabimento.
«1. Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. Nessas circunstâncias, a indicação de contrariedade à Súmula 126/TST é inútil, pois, por via transversa, traz a pretensão de revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito. ... ()