1 - STJ Família. Alimentos. Recurso. Apelação cível. Sentença que reduziu pensão. Efeito devolutivo. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 520, II. Lei 5.478/68, art. 14.
«Conforme recente julgamento (RESP 623.676/SP, DJ de 11/12/2006), a Terceira Turma firmou entendimento no sentido de que deve ser recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto contra sentença que decida pedido de revisão de alimentos, seja para majorar ou diminuir o encargo, haja vista que o alimentando não sofre prejuízo, porque eventual reforma da sentença é para ele garantia do recebimento das diferenças que lhe forem devidas. Se for mantida a sentença, contudo, não subjaz daí prejuízo porque suficiente e adequadamente avaliadas as circunstâncias fáticas do processo para diminuição do encargo, com especial atenção ao binômio necessidade/possibilidade a nortear a controvérsia acerca de alimentos.... ()
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2 - STJ Família. Alimentos. Recurso. Apelação cível. Sentença que reduziu pensão. Efeito devolutivo. Precedente do STJ. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 520, II. Lei 5.478/68, art. 14.
«... A ação de alimentos é regida por legislação processual própria, tendo em vista sua complexidade e urgência, bem como as características que lhe são inerentes. Nela o legislador inovou, de forma a tornar a sua tramitação mais ágil e fácil. ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Administrativo. Multa. Inmetro. Necessidade de motivação do ato que fixou o valor da multa. Questão de direito e não de fato. Inteligência do Lei 9.933/1999, art. 9º. § 1º. Indispensabilidade de motivação do ato administrativo que fixa sanção. Recurso especial conhecido e provido para restabelecer a sentença de primeiro grau, que, reconhecendo a ausência de motivação do ato, reduziu o valor da multa para o mínimo legal.
«1. A controvérsia posta nos autos é diversa daquela discutida no recurso representativo de controvérsia REsp. 1.102.578/MG, da relatoria da eminente Ministra ELIANA CALMON, uma vez que não se discute, sequer implicitamente, a legalidade das normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO. ... ()
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4 - TJSP Ação de exoneração de alimentos. Sentença de parcial procedência que reduziu os alimentos para 45% do salário mínimo. Pretensão do Autor em exonerar a pensão devida. Não acolhimento. Preliminar de sentença «citra petita afastada. Pretendida manutenção, pela Ré, da verba alimentar em 70% do salário mínimo, como antes fixada. Acolhimento. Advento da maioridade civil que não faz cessar automaticamente a obrigação alimentar. Comprovação acerca da necessidade da manutenção dessa obrigação, em razão de estar a Ré matriculada em curso superior de medicina veterinária. Não comprovada a redução da necessidade da Alimentanda. Constituição de nova família, com o nascimento de mais um filho, que não são causa automática para redução da obrigação alimentar, pois necessária a demonstração de outros elementos a configurar alteração da situação financeira do Alimentante. Ônus da prova que a ele competia. Observância ainda ao princípio da paternidade responsável. Sentença reformada. Honorários sucumbenciais que passam a ser devidos somente pelo Autor, majorados para 20% do valor atribuído à causa, observada a Justiça gratuita. Afastada a preliminar arguida pela Ré, recurso do Autor não provido e provido o recurso da Ré.
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5 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Indenização. Morte de menor por traumatismo craniano em decorrência de queda de trave de futebol. Colocação de traves de futebol em terreno baldio pela Prefeitura Municipal de Guatapará sem qualquer afixação das mesmas ao solo. Responsabilidade objetiva da Municipalidade. Indenização devida. Sentença de procedência parcialmente reformada apenas para afastar a determinação de constituição de capital para assegurar o pagamento da pensão mensal e reduzir a pensão mensal para 1/3 do salário mínimo após a data em que a vítima completaria 25 anos de idade. Recurso parcialmente provido.
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6 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Indenização. Morte de menor por traumatismo craniano em decorrência de queda de trave de futebol. Colocação de traves de futebol em terreno baldio pela prefeitura municipal de guatapará sem qualquer afixação das mesmas ao solo. Responsabilidade objetiva da municipalidade. Indenização devida. Sentença de procedência parcialmente reformada apenas para afastar a determinação de constituição de capital para assegurar o pagamento da pensão mensal e reduzir a pensão mensal para 1/3 do salário mínimo após a data em que a vítima completaria 25 anos de idade. Recurso parcialmente provido.
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7 - STJ Família. Alimentos. Execução extinta. Sentença em revisional que reduz os alimentos transitada em julgado. Retroatividade mantida. Irrepetibilidade do que já foi pago. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º.
«Ao julgador não cumpre esmiuçar a questão sob a ótica tal como deduzida pela parte, bastando que dê solução adequada e fundamentada à controvérsia, sem omissões, contradições ou obscuridades no julgado. Em qualquer circunstância, seja reduzida, majorada ou efetivamente suprimida a pensão alimentícia, a decisão retroagirá à data da citação da revisional, a teor do art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos - LA (Lei 5.478/68) , remanescendo incólume, contudo, a irrepetibilidade daquilo que já foi pago.... ()
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8 - STJ Administrativo. Embargos de divergência. Servidor público. Mandado de segurança impetrado para impugnar ato que reduziu a pensão da impetrante com a justificativa de adequá-la ao subteto fixado pelo Decreto 24.022/2004, do estado do Amazonas. Relação de trato sucessivo. O prazo decadencial para a impetração do mandamus se renova mês a mês. Efeitos patrimoniais do mandado de segurança. Retroação à data do ato impugnado. Confronto do REsp. 1.164.514/AM, rel. Min. Jorge mussi, 5a. Turma, DJE 24/10/2011 com o REsp. 1.195.628/es, rel. Min. Castro meira, 2a. Turma, DJE 1.12.2010, REsp. 1.263.145/BA, rel. Min. Mauro campbell marques, 2ª turma, DJE 21.9.2011; pet 2.604/df, rel. Min. Eliana calmon, 1a. Seção, dju 30.8.2004, p. 196; REsp. 473.813/RS, rel. Min. Luiz fux, 1a. Turma, dj 19.5.2003, p. 140; AgRg no AgRg no AgRg no REsp. 1.047.436/df, rel. Min. Humberto martins, 2a. Turma, DJE 21/10/2010; RMS 28.432/RJ, rel. Min. Benedito gonçalves, 1a. Turma, DJE 30.3.2009 e RMS 23.950/ma, rel. Min. Eliana calmon, 2a. Turma, DJE 16.5.2008. Embargos de divergência do estado do Amazonas desprovidos.
«1. A redução do valor de vantagem nos proventos ou remuneração do Servidor, ao revés da supressão destas, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito, motivo pelo qual o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo que se falar, portanto, em decadência do Mandado de Segurança, em caso assim. ... ()
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9 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização por acidente de trabalho. Perda da capacidade laborativa. Pensão mensal. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Insurgência contra decisão que deferiu a penhora de proventos do sócio da empresa executada. Morte do exequente. Perda de objeto do recurso.
«1 - A indenização, reconhecida em sentença, representada por pensão mensal vitalícia, devida a quem teve reduzida a capacidade laborativa, tem caráter personalíssimo, perdurando enquanto vivo o seu titular. Falecido o credor, em respeito à natureza da obrigação, os seus herdeiros não têm direito a continuar percebendo a indenização. ... ()
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10 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Danos. Indenização. Acidente de trânsito. Animal na pista. Rodovia administrada por concessionária. Seguradora embargante denunciada à lide. Perda de parte de uma perna. Pensão mensal vitalícia. A perda de parte da perna comporta reabilitação mediante prótese, mas impõe maior esforço e alguma redução da capacidade de movimentação, também implicando maior dificuldade para conseguir outros empregos. Justificada a pensão mensal vitalícia como forma de compensação. Como não implicou incapacidade total para o trabalho, tanto que o autor conservou o emprego que tinha na época do acidente, cumpre reduzir para um salário-mínimo mensal a pensão que a sentença fixou em oitenta por cento do salário do autor à época do acidente, a despeito do comprometimento patrimonial físico estimado pela perícia em oitenta por cento, em analogia à tabela de indenizações da SUSEP. Embargos acolhidos... ()
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11 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Responsabilidade civil do estado. Acidente de trânsito. Ambulância. Morte do paciente. Dano moral. Pensão mensal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de ato ilícito, objetivando indenizar a parte autora pelos danos material e moral sofridos. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada no sentido de ressalvar do cumprimento de sentença as prestações de pensão mensal que já foram pagas, de estabelecer como «data do evento danoso ou do efetivo prejuízo a data de vencimento de cada uma das parcelas de pensão mensal devidas, de afastar o direito de a viúva da vítima acrescer as parcelas da pensão, e de reduzir o valor da indenização por danos morais. ... ()
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12 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Preso. Ação de indenizatória movida por detento que, ao cumprir pena em estabelecimento de regime semiaberto, sofre acidente durante a execução de trabalho penitenciário, sofrendo redução parcial e permanente de sua capacidade laborativa. Trabalho prisional que dispõe de características próprias e não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Sentença de parcial procedência para condenar as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia. Responsabilidade solidária e objetiva do Estado e da empresa responsável pelo trabalho do preso. Nexo de causalidade demonstrado. Recursos parcialmente providos para reduzir o valor da pensão mensal a oitenta por cento do salário mínimo, visto como a incapacidade laborativa do autor, embora permanente, é parcial, a teor da perícia. Provimento parcial, ainda, para determinar, no que diz respeito ao regime da correção monetária e dos juros moratórios, a aplicação do regime da Lei 11.960/2009, até 25/03/2015; e, a partir de 25/03/2015, correção monetária segundo o IPCA-E e juros moratórios de 1% (um por cento), nos termos do CCB/2002, art. 406. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
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13 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Responsabilidade civil do estado. Acidente de trânsito. Ambulância. Morte do paciente. Dano moral. Pensão mensal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de ato ilícito, objetivando indenizar a parte autora pelos danos material e moral sofridos. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Redução da capacidade laborativa. Pensão vitalícia. Extensão da obrigação aos dependentes após a morte do beneficiário. Impossibilidade. CF/88, art. 37, § 6º.
«Indenização por ato ilícito não se confunde com pensão enquanto benefício previdenciário (Resp 811.193/GO, Min. Rel. Jorge Scartezzini, 4ª T. DJ de 06/11/2006). A indenização, reconhecida em sentença, representada por pensão mensal vitalícia, devida a quem teve reduzida a capacidade laborativa, tem caráter personalíssimo, perdurando enquanto vivo o seu titular. Falecido o credor, em respeito à natureza da obrigação e aos limites da coisa julgada, os seus dependentes não têm direito a continuar percebendo a indenização.... ()
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15 - STJ Recurso especial. Direito previdenciário. Rmi. Renda mensal inicial, reajustes e revisões específicas. Rmi. Renda mensal inicial. Acórdão que decidiu a demanda sob fundamento eminentemente constitucional.
I - Na origem, a beneficiária da pensão por morte ajuizou demanda pelo procedimento comum ordinário em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da qual requereu a retroação da data do início do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do instituidor da pensão, com fundamento no direito adquirido. Aduziu que se a aposentadoria tivesse sido concedida a partir de 30.1.1991 a sua renda mensal inicial teria sido superior. Pleiteou a incorporação do índice de reajuste teto quando do primeiro reajuste. ... ()
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16 - TST RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. PERCEPÇÃO CUMULADA DE SALÁRIO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (PENSÃO MENSAL). POSSIBILIDADE. 1.
Trata-se de empregado que, em decorrência de doença que guarda nexo de concausalidade com o trabalho, teve reduzida a capacidade laboral. 2. É devido, na hipótese, o pagamento de pensão mensal, nos termos do art. 950 do CC . 3 . Não se desconsidera que a Eg. Turma restabeleceu a sentença quanto à reintegração do reclamante no emprego, em função compatível com a limitação sofrida. 4 . Tal circunstância não afasta, contudo, o direito à indenização por dano material. 5 . É que os salários do período de reintegração e a pensão mensal possuem natureza jurídica e fatos geradores distintos. 6. Com efeito, o direito à pensão mensal emana do dano sofrido pelo empregado, decorrente de doença ocupacional, e possui fundamento no instituto da responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC). A remuneração percebida pelo empregado reintegrado, por outro lado, tem natureza trabalhista e decorre diretamente da prestação de serviços em benefício da reclamada. 7 . Não há óbice, pois, à percepção dessas duas parcelas de forma cumulada. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA AS ATIVIDADES ANTERIORMENTE EXERCIDAS. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada violação do CCB, art. 950. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA AS ATIVIDADES ANTERIORMENTE EXERCIDAS. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. 1 - Denota-se do trecho transcrito que o Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença, estabelecendo os seguintes parâmetros para o cálculo da parcela única relativa à indenização por dano material: montante do capital que, aplicado financeiramente, renderia mensalmente ao trabalhador o valor correspondente à pensão. 2 - Entretanto, tal cálculo reduziu significativamente a indenização deferida pelo Juízo de primeiro grau, que simplesmente multiplicou o valor da remuneração do trabalhador pelo número de meses entre a data do laudo pericial e a data em que o trabalhador completaria 70 anos. Em suma, houve redução da indenização em parcela única do valor aproximado de R$ 480.000,00 para R$ 218.000,00. 3 - Efetivamente, é cabível a aplicação de um redutor pelo pagamento da indenização de uma única vez. Isso porque, em princípio, o objetivo da indenização é garantir a subsistência do trabalhador acidentado, o que implicaria o seu pagamento em parcelas mensais, situação certamente menos onerosa para o devedor. 4 - Se o trabalhador opta pelo pagamento em parcela única, e o julgador entende que o contexto dos autos torna conveniente e possível que assim seja, mostra-se justa a aplicação de um redutor sobre as parcelas antecipadas pela decisão judicial, mesmo porque existe a possibilidade de que algumas dessas parcelas futuras nem seriam devidas (por exemplo, no caso de falecimento do credor antes do termo final da expectativa de vida). A aplicação de um redutor, portanto, é medida fundamentada nos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa. Todavia, no TST, o redutor tem sido aplicado no percentual entre 20% e 30%. Há julgados. 5 - A solução que melhor atende o princípio da proporcionalidade indica que não se deve adotar um redutor fixo para toda e qualquer situação, mas um redutor adequado diante das peculiaridades de cada caso concreto. No caso, como registrado no acórdão, o reclamante, auxiliar de serviços gerais, que efetuava a carga e descarga de caminhão, por culpa exclusiva das reclamadas, sofreu grave acidente de trabalho, que culminou na sua incapacidade total e permanente para as atividades anteriormente exercidas. Nesse contexto, o redutor de 20% sobre a quantia estipulada na sentença mostra-se razoável e proporcional. 6 - Recurso de revista conhecido e provido.
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18 - STJ Processual civil. Ação de indenização. Danos morais, materias e pensão. Pedidos parcialmente procedentes. Danos morais e pensão. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de indicação de dispositivos legais federais violados ou quais os dispositivos legais seria objeto de dissídio interpretativo. Súmula 284/STF.
I - I - Na origem, trata-se de ação indenização em se pleiteia recebimento de indenização por danos morais, materiais e pensão em razão da conduta de a gente público que resultou em morte. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para o pagamento da indenização por danos morais. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada somente reduzir o valor da indenização. ... ()
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19 - TRF3 Seguridade social. Direito previdenciário. Revisão. Pensão por morte. Medida Provisória 664/2015. Lei 13.135/2015. 100% do valor do benefício pago à pensão. Benefício revisto administrativamente. Sentença improcedente. Apelação da parte autora improvida. Sentença mantida. Lei 8.213/1991, art. 75.
«1 - Pretende a parte autora que seja afastada a aplicação da Medida Provisória 664/2015, que reduziu a 60% o valor do benefício pago a título de pensão por morte, considerando que a Lei 13.135/2015 afastou a aplicação da MP, mantendo em 100% o valor do benefício, não podendo ser prejudicado os pensionistas que tiveram seu benefício com termo inicial entre 01/03 a 17/06, duração da referida MP. ... ()
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20 - TJSP Família. Alimentos. Execução. Ação revisional julgada parcialmente procedente, em Primeira Instância, para o fim de reduzir a pensão alimentícia devida a três filhos de quinze para dez salários mínimos. Acórdão que manteve a sentença, em relação ao agravado, mantido o valor da pensão à razão de 1/3 de dez salários mínimos. Decisão recorrida que apreciou exceção de pré-executividade. Aplicabilidade dos artigos 475-I e seguintes do CPC/1973. Condição privilegiada a que o ordenamento jurídico brasileiro historicamente alça a execução do débito alimentar. Após a reforma processual promovida pela Lei nº: 11232/05, que se inclina à simplificação dos atos executórios, há de se conferir ao art. 732 do Código Processual Civil interpretação consoante a urgência e a importância da execução de alimentos. Recurso parcialmente provido.
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21 - TJSP Ação de reparação por danos havidos em Acidente de Trânsito - Sentença de parcial procedência - Apelação da pessoa jurídica corré - Preliminar de nulidade da sentença por negativa da prestação jurisdicional - Inocorrência - Ainda que tenha havido omissão ou deficiência na fundamentação da sentença, o art. 1.013, §1º, do então vigente CPC/2015 permite a supressão da irregularidade pelo Tribunal ad quem, não havendo que se falar em nulidade ante a ausência de prejuízo - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Não constitui cerceamento de defesa o julgamento com base nos elementos dos autos, quando as demais provas requeridas se afiguram impertinentes ao caso concreto, máxime considerando o fato de que a prova é dirigida ao juiz - Mérito - Colisão traseira - Conforme sedimentado em iterativa jurisprudência, aquele que colhe o outro veículo por trás tem contra si a presunção de culpa pelo evento, pois a ele compete extrema atenção com a corrente de tráfego que lhe segue à frente - Tese de parada repentina injustificada e irregular não demonstrada - In casu, restou incontroverso nos autos que o caminhão Scania, estava parado e o preposto da requerida, mesmo com condições de visualizar a interrupção do fluxo de trânsito na rodovia, frise-se, por cima do veículo de passeio, não diminuiu a marcha de seu caminhão, vindo a esmagar o Fiat/Uno no qual se encontrava a vítima, contra o caminhão Scania. Culpa pela colisão traseira que restou delineada, na medida em que o preposto da requerida deixou de observar, durante a condução do veículo, o disposto no art. 28; art 29, II, §2º, todos do CTB - Gastos com a construção do jazigo devem ser reduzidos a 1/3, em razão de expressa previsão em contrato - Pensão mensal que não se confunde com benefício previdenciário - Contrariamente ao alegado, a pensão, face ao que se tem nos autos, deve corresponder, sim, a 2/3 do salário mínimo nacional vigente. Precedentes jurisprudenciais, inclusive do C. STJ - É direito potestativo do lesado receber, de uma só vez, a indenização, segundo entendimento fixado na Súmula 48 da Jornada I de Direito Civil. Autores que não requereram o pagamento imediato das pensões vencidas. Destarte, de rigor o pagamento da pensão em periodicidade mensal, tal como requerido na inicial, podendo a apelante, incluir os beneficiários em sua folha de pagamento. Período de incidência da pensão - Até a data em que a vítima completaria 74 anos, idade considerada pelo IBGE, como sendo a de expectativa de vida para o brasileiro. - Dano moral puro, cuja comprovação é dispensável em razão da própria situação evidenciada nos autos - morte do genitor e marido da parte autora. Em caso de morte de ente familiar próximo, ofensa moral das mais violentas, o C. STJ tem considerado adequada a fixação de indenização entre 100 a 500 salários mínimos - Valor da indenização que deve ser reduzido a quantia correspondente a 500 salários mínimos - Recurso parcialmente provido
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22 - TJSP Monitória. Embargos. Ex- cliente apela da REspeitável sentença que, anulada a primeira, acolheu em parte seus embargos à monitória de advogada por honorários. Qualifica de negligente o serviço, com perda de prazo para produzir prova, o que a levou a acordo com o ex- companheiro que não a beneficiou, mas à filha menor, e no qual não teve assistência. Embora confessada, a falha da advogada, perdendo prazo para apresentar rol de testemunhas da demanda patrocinada, não conduziu, por si, a acordo que teria sido desvantajoso, do que não há prova. Aliás, o acordo compreendeu pensão mensal para a então cliente e a filha, doação de automóvel e de imóvel com usufruto, não sugerindo, por isso mesmo, solução prejudicial, ainda que não se conheçam o patrimônio envolvido e as circunstâncias, ônus insatisfeito pela ex- cliente. Daí que subsiste a obrigação de honrar o contrato, tal qual proclamou a REspeitável sentença. Mantido o reconhecimento da obrigação de ex- cliente ao pagamento de honorários à advogada, reduz- se a base de cálculo dos incidentes sobre valor de imóvel, com a consequente redução dos de sucumbência. Recurso parcialmente provido.
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23 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Por meio da decisão monocrática se resolveu não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. O reclamante interpôs agravo interno, alegando que haveria transcendência no tema, pois, em síntese, «[o] acórdão não deixa claro por qual razão reduziu o percentual de 12,5% reconhecido para 6,25% e depois para 3,125% Sustenta que «a sentença havia fixado um pensão mensal de R$ 200.000,00 e o acórdão a reduziu para R$ 50.000,00, sem analisar os elementos trazidos pelo reclamante ao longo do processo. A sentença já havia levado em consideração a concausalidade! O acórdão aduz que a incapacidade do autor seria de 6,25% e há necessidade para reduzir pela metade em razão da concausa, ou seja, para 3,125%. ocorre que o percentual apurado em perícia médica foi de 12,5% e não 6,25%". No acórdão do Regional objeto dos embargos de declaração do reclamante houve explícita fundamentação para a mensuração da redução da capacidade laboral em grau leve, o qual em sequência foi sopesado pelo aspecto da concausalidade, para se alcançar o percentual da remuneração a ser utilizado na apuração da pensão mensal a ser paga em parcela única. Assim, é claro no acórdão do Regional, tanto no julgamento do recurso ordinário, como dos embargos de declaração, que o Tribunal Regional considerou que como o caso era de redução funcional leve, o critério inicial adotado na tabela da SUSEP para anquilose total de um dos ombros que acarreta incapacidade laboral de 25%, a indenização deve ser calculada à razão de 25% desse critério inicial, em razão do que redução verificada no ombro direito foi de 6,25% reduzida pela metade, diante da concausalidade, para concluir que a redução do patrimônio físico do empregado foi de 3,125%. Pronunciamento jurisdicional houve. Já o acerto ou desacerto do acórdão recorrido não pode ser discutido em preliminar de nulidade. Agravo a que se nega provimento. CONTROVÉRSIA SOBRE O PERCENTUAL DE CONCAUSALIDADE E O REDUTOR APLICÁVEL NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM PARCELA ÚNICA Por meio da decisão monocrática se resolveu não reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. No julgamento dos embargos de declaração do reclamante, o Tribunal Regional concluiu que: «a reclamada defendeu que não houvera doença do trabalho, ou seja, que a limitação decorrente de moléstia laboral era nenhuma e, apenas por cautela, requereu que o valor do pensionamento fosse reduzido em 30% (trinta por cento). Nesse contexto, o aresto atacado não desbordou os limites da pretensão reformista patronal, mas adotou como fundamentação os elementos de convicção expressamente indicados, a saber, os fatos constatados pela perícia e a correta aplicação da tabela da SUSEP. Nesse contexto, não é evidente que o Tribunal Regional, no julgamento em sede de recurso ordinário, tenha conferido tutela além da pleiteada. nomeadamente porque o recurso ordinário da reclamada pretendia desde a exclusão completa da condenação a reparar danos materiais até o pedido de utilização de redutor de 30% para a apuração da parcela única na qual se quitaria a obrigação. Assim, mesmo que se considerasse como inexorável a indicação de «redutor de 30% contida no recurso ordinário da reclamada, deve-se ter em conta que a redução do montante total da indenização deferida ao reclamante, conforme o julgamento do Tribunal Regional, está baseada na alteração do critério inicial para essa apuração - grau de limitação da capacidade laboral e concausalidade. Nesse passo, o Tribunal Regional não reviu o redutor a ser aplicado ao final do cálculo da soma das parcelas do pensionamento, mas alterou a base inicial desse pensionamento, diante da aferição do grau de limitação da capacidade laboral e da concausalidade, motivo pelo qual se partir dos 12,5% indicados na sentença para 3,125% fixados no acórdão do Regional. Assim, a redução da indenização de R$ 200.000,00, adotada na sentença. para R$ 50.000,00, fixada no acórdão do Regional, não está relacionado com a aplicação ou não de redutor pleiteado no recurso ordinário da reclamada, mas com redução da base inicial do cálculo do pensionamento, o qual, tendo sido diminuído em um quarto, redundou em diminuição equivalente na parcela única. Agravo a que se nega provimento. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM PARCELA ÚNICA Por meio da decisão monocrática se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência O Tribunal Regional decidiu, no tópico, que: «Quanto ao percentual da redução da capacidade de trabalho, a tabela em questão recomenda que a anquilose total de um dos ombros acarreta incapacidade laboral de 25% (vinte e cinco por cento). Além disso, em caso de redução funcional leve, a indenização deve ser calculada à razão de 25% (vinte e cinco por cento). Assim, a redução verificada no ombro direito foi de 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento). Contudo, a concausalidade autoriza reduzir o percentual pela metade e concluir que a redução do patrimônio físico do empregado foi de 3,125% (três vírgula cento e vinte e cinco por cento). Considerando que as partes não se insurgiram no tocante ao período do pensionamento, nem a respeito da fixação de parcela única e tampouco discordaram de modo como a origem fixou o valor da indenização, reduzo o montante na mesma proporção em que foi diminuída a capacidade laboral do obreiro. Nego provimento ao recurso ordinário do reclamante e dou provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para diminuir o percentual da redução da capacidade de trabalho do autor para 3,125% (três vírgula cento e vinte e cinco por cento) e, na mesma proporção, reduzo a indenização por danos materiais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)". No caso, o Tribunal Regional concluiu, a partir de contraste das provas produzidas na instrução processual e com referência na Tabela da SUSEP, o Tribunal Regional partir de que a limitação total do anquilose total de um dos ombros acarreta incapacidade laboral de 25%, para concluir que no caso do reclamante houve apenas redução funcional leve, motivo pelo qual a indenização deve ser calculada à razão de 25%, resultando que a redução verificada no ombro direito foi de 6,25%, percentual, afinal, reduzido pela metade diante da concausalidade aferida, fixando a redução do patrimônio físico do empregado foi de 3,125% (três vírgula cento e vinte e cinco por cento). Assim, a redução da indenização de R$ 200.000,00, adotada na sentença. para R$ 50.000,00, fixada no acórdão do Regional, não está relacionada com a aplicação ou não de redutor pleiteado no recurso ordinário da reclamada, mas com redução, a partir da convicção do Tribunal Regional no exame do causa, da base inicial do cálculo do pensionamento, o qual, tendo sido diminuído em um quarto, redundou em diminuição equivalente na parcela única. Nesse passo, não se verifica patente equívoco na distribuição do ônus da prova ou na análise das provas colhidas no curso da instrução processual, de modo que persiste a conclusão de que o exame do recurso de revista dependeria do reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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24 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Concessionária de serviço público. Indenizatória. Rompimento de cabo de alta tensão que caiu sobre a rua e, energizado, atingiu o filho dos autores que ali transitava de bicicleta e veio a falecer em seguida. Laudos periciais do ICCE e do Perito do Juízo concluindo pela falha no sistema de proteção do ramal rompido. Juros de mora. Juros moratórios devidos a partir da citação. Honorários advocatícios. Verba fixada em R$ 100.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 406 e 927. CPC/1973, art. 20, § 3º.
«Manifesto descaso da concessionária de serviço público com a segurança de seus consumidores, que se viram obrigados a tolerar o cabo de alta tensão rompido sobre o logradouro público, expondo outras pessoas e bens a perigo, vindo a atingir o filho dos autores. ... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PERDA AUDITIVA. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu o laudo pericial e reconheceu o nexo causal entre o desencadeamento da perda auditiva do reclamante e o trabalho por ele realizado na reclamada. Assentou que o laudo atestou a causalidade entre a atividade desenvolvida e a enfermidade apresentada, decorrente do ambiente de trabalho disponibilizado pelo empregador ( exposição a ruídos acima do limite de tolerância (93 db), sem uso de EPI durante os 12 primeiros anos do contrato «). Concluiu, por fim, pela redução da capacidade laborativa do autor no percentual de 2%. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de ser suficiente a comprovação da relação de concausalidade entre a atividade e o dano sofrido (doença) para que haja o dever do empregador de indenizar. Destarte, demonstrada nos autos a relação direta de causalidade entre o desenvolvimento da doença e as atividades realizadas na reclamada, está configurada a responsabilidade civil do empregador, sendo devida a reparação. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas. Óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DANOS MORAIS. PERDA AUDITIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO . O TRT reformou a sentença para reduzir a condenação por danos morais de R$ 88.000,00 para R$ 20.000,00. Nos termos da jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem mostra-se fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Tal circunstância não se verifica na hipótese dos autos, uma vez que o valor se mostra compatível com a capacidade financeira das partes, a conduta da reclamada, o nexo de causalidade, a compensação dos danos sofridos de acordo com a sua extensão e o caráter pedagógico da sanção negativa. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO PARCIAL E DEFINITIVA. CODIGO CIVIL, art. 950. O Tribunal Regional manteve o direito ao pensionamento deferido na origem, sob o fundamento de que a prova técnica constatou a redução parcial e definitiva, reformando a sentença apenas quanto ao percentual para reduzir de 40% para 2%. Delimitado que o percentual da pensão corresponde à perda estimada da capacidade laborativa do autor, a condenação imprimiu efetividade ao disposto no CCB, art. 950. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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26 - TJSP Apelação com revisão. Responsabilidade civil do estado. Policial militar. Indenizatória por danos materiais e morais. Autor detido sob a suspeita de haver praticado crime de roubo e que, ao tentar fugir, foi atingida pelas costas por disparo de arma de fogo efetuado por policial militar, resultando com lesões corporais de natureza gravíssima, que lhe causaram incapacidade total e permanente para o trabalho. Condenação criminal do miliciano às penas de reclusão. Relação de causa e efeito entre a ação do servidor público e o evento lesivo evidenciada, sem que surja alguma causa excludente do dever de indenizar que se reclama ao estado. Alegação de culpa concorrente da vítima não acolhida. Necessidade de reação proporcional do policial militar para evitar a fuga. Excesso na reação do miliciano. Ação parcialmente procedente, reduzido o valor da reparação por despesas médico. Hospitalares a R$ 3.714,68. Pensão mensal fixada em um salário mínimo. Indenização por danos morais arbitrada em 85 salários mínimos, atualizada desde prolação da sentença. Recursos oficial e voluntário da Fazenda Pública providos em parte para estes fins.
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27 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. Sentença que homologou a desistência da ação, julgando improcedente o pedido reconvencional de redução dos alimentos formulados pelo alimentante. Pretensão do genitor em reduzir a pensão devida à filha fixada em acordo celebrado nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, de ½ do salário mínimo para 30% do salário mínimo. Sentença de improcedência. Réu reconvinte que não demonstrou a diminuição da sua capacidade econômico-financeira. A constituição de nova família com nascimento de outro filho, só por si, não se presta para ensejar a revisão perseguida. Precedente STJ. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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28 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO TRIENAL . 1.1. Extrai-se da sentença rescindenda a adoção de duas teses jurídicas compatíveis com o entendimento consolidado desta Justiça Especializada acerca de acidentes de trabalho: a) que a contagem do prazo prescricional somente tem início a partir da ciência inequívoco da extensão das lesões e de suas repercussões na vida laborativa; e b) que para as lesões consolidadas a partir da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu na Justiça do Trabalho a competência para exame da matéria, aplicam-se os prazos prescricionais trabalhistas. 1.2. Ademais, sendo incontroversa nos autos da ação subjacente a ocorrência de acidente típico em 2.8.2008 e da rescisão do contrato de trabalho em 23.5.2011, conclui-se que, por ocasião do ajuizamento da ação, em 17.8.2011, ainda estavam em curso os prazos prescricionais bienal e quinquenal. 1.3. Não se constatam, portanto, as alegadas violações de lei. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DA PENSÃO MENSAL E CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. 2.1. Tratando-se de incapacidade laborativa parcial decorrente de acidente de trabalho, a jurisprudência pacífica desta Corte entende devido o pagamento de indenização por danos materiais, relativos aos lucros cessantes, na forma de pensão mensal « correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu «, na esteira do art. 950, «caput, do Código Civil. 2.2. No caso, em relação ao termo inicial de pensionamento, a decisão rescindenda encontra-se em consonância com entendimento desta Corte, no sentido de que a indenização deve incidir a partir da própria ocorrência do acidente, ocasião em que surgiu o dano a ser reparado. Ademais, a percepção de benefício previdenciário ou mesmo o posterior retorno ao labor não impedem ou reduzem a condenação em lucros cessantes, porquanto consubstanciam parcelas de natureza jurídica e fatos geradores distintos. 2.3. No tocante ao termo final de pensionamento e à possibilidade de arbitramento em parcela única, além de decorrer da literalidade do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o exame de sua correta aplicação exigiria necessária incursão no acervo probatório da ação subjacente, de modo a averiguar se as lesões estão, ou não, consolidadas, e se há possibilidade de reabilitação da capacidade laborativa, de modo que a pretensão esbarra no óbice da Súmula 410/TST. 2.4. Por seu turno, em relação aos critérios de incidência de juros e correção monetária, verifica-se que os dispositivos legais invocados como fundamento rescisório (arts. 5º, II e V, da CF/88e 186, 884, 927, 944, parágrafo único, e 950, «caput e parágrafo único, do Código Civil) não tratam especificamente da matéria, razão pela qual a pretensão não encontra fundamento no CPC/1973, art. 485, V. 2.5. Tampouco há falar em erro de fato, porquanto o arbitramento de parâmetros de liquidação não decorre de equívocos de percepção acerca de premissas indiscutidas, mas da própria aplicação dos entendimentos jurídicos do Magistrado ao caso concreto, o que, quando muito, ensejaria erro de julgamento, inviabilizando a rescisão sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, IX. 2.6. Por outro lado, em relação ao valor mensal fixado, a sentença rescindenda traz registro de que o acidente de trabalho resultou em fratura de osso da perna do trabalhador e acarretou incapacidade apenas parcial para as atividades antes desempenhadas (redução da capacidade para « atividades que exijam levantamento, carregamento e deslocamento de peso, bem como deambulação por longas distâncias «). 2.7. Logo, considerando a premissa fática (Súmula 410/TST) de que o acidente acarretou incapacidade parcial para o labor, a condenação da reclamada ao pagamento de pensão mensal equivalente ao último salário integral do trabalhador implica violação literal do art. 950, «caput, do Código Civil, por eminentemente desproporcional à extensão do dano, o que atrai, de plano, a possibilidade de desconstituição da sentença para fixação de novos parâmetros de cálculo dos danos materiais. 2.8. Em juízo rescisório , considerando que o perito não fixou o grau de redução da capacidade decorrente da fratura tibial, e na falta de outros elementos de balizamento da pensão no caso concreto, resulta adequada a adoção da Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente, prevista na Circular 29/1991 da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, que arbitra em 25% a redução decorrente de « fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros «. 2.9. Assim, em juízo rescisório, substitui-se a sentença rescindenda apenas no tocante ao valor mensal da pensão, que deve ser calculado com base em 25% da remuneração do reclamante à época do acidente, mantido os demais parâmetros e conversão em parcela única. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido . 3. DANO MORAL. CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ACIDENTE. Inviável o corte rescisório calcado em violação do CCB, art. 884, porquanto referido dispositivo não disciplina especificamente a questão relativa ao marco inicial de incidência da correção monetária sobre indenização por danos morais, razão pela qual, quanto ao tema, a pretensão rescisória não encontra fundamento. Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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29 - TJSP AÇÃO DE ALIMENTOS - Autora que é filha do réu e pleiteia alimentos - Sentença de parcial procedência que fixou a obrigação em 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de emprego formal, ou 30% salário mínimo, valor fixado em caso de desemprego - Insurgência do requerido - Pretensão à redução do pensionamento para a 15% dos rendimentos líquidos, quando empregado, ou 15% do salário mínimo, quando desempregado - Parcial acolhimento - Obrigação alimentar que deve observar o binômio necessidade-possibilidade - Necessidades da alimentanda presumidas em decorrência da menoridade - Alimentante que não possui gastos extraordinários, mas comprovou a existência de outra filha, tendo sido condenado ao pagamento de pensão, a ela - Existência de outra filha que reduz as possibilidade do alimentante - Redução para 20% dos rendimentos líquidos do réu, em caso de emprego, mantido o valor da pensão em caso de desemprego - Recurso parcialmente provido.
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30 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. Sendo a reclamada sucumbente no objeto da perícia, são devidos os honorários periciais, cujo valor deverá ser arbitrado pelo juízo de origem, segundo o grau de dificuldade do laudo a ser produzido. Assim, o valor da verba pericial, fixada em R$ 3.000,00, mostra- se razoável e proporcional, não havendo fundamento para que seja reduzido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. POSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento indenização por danos materiais em parcela única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ao arbitrar a indenização por danos materiais, sobretudo no que concerne à pensão mensal fixada em parcela única, não deve o juiz se pautar tão somente na soma de valores devidos mês a mês, devendo ser levado em conta o rendimento mensal do capital antecipado. A jurisprudência desta Corte entende que, nas hipóteses em que a condenação se dá em parcela única referente à indenização por danos materiais, é razoável e proporcional o arbitramento com deságio. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Houve modulação dos efeitos da decisão no sentido de que deverão ser reputados válidos, e quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária). A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, tendo sido estabelecido, ainda, que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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31 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E LUCROS CESSANTES. NEXO DE CONCAUSALIDADE. 1.
Hipótese em que o TRT constatou a perda parcial e permanente da capacidade laborativa da reclamante, bem como a existência do nexo de concausalidade entre a doença profissional que acometeu a reclamante (lesões no ombro direito e punhos) e as atividades laborativas desempenhadas para o reclamado. Ademais, foi registrado no acórdão regional que a reclamante foi reabilitada profissionalmente, com restrição para atividades com sobrecarga em membro superior direito. Nesse contexto, o TRT manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do salário e de indenização por lucros cessantes, relativos ao período de afastamento previdenciário, em valor correspondente ao salário mensal. 2. Diante das razões trazidas pela reclamante quanto ao percentual indenizatório fixado na decisão monocrática ora agravada, o agravo comporta provimento para novo exame do recurso de revista do reclamado no tema . Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E LUCROS CESSANTES. NEXO DE CONCAUSALIDADE. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu que houve perda parcial e permanente da capacidade laborativa da reclamante, bem como a existência do nexo de concausalidade entre a doença profissional que acometeu a reclamante (lesões no ombro direito e punhos) e as atividades laborativas desempenhadas para o reclamado. Extrai-se, ainda, do acórdão regional que a reclamante foi reabilitada profissionalmente, com restrição para atividades com sobrecarga em membro superior direito. Assim, o TRT manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do salário e da indenização por lucros cessantes, relativos ao período de afastamento previdenciário, em valor correspondente ao salário mensal. 2. Com relação ao valor da pensão mensal, a lei civil estabelece que, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . Assim, quando da doença ocupacional resulta a incapacidade de trabalho, hipótese dos autos, o valor da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o ofício ou profissão exercido pelo trabalhador, e não para o exercício de outras profissões, devendo ser avaliada também a situação pessoal da vítima e a capacidade econômica do empregador. Com efeito, a pensão tem como finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a melhor interpretação a qual se atribui ao art. 950 do CC. Traduz a intenção do legislador com a edição da norma e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídica reparatória da pensão mensal. No caso, considerando que foi constatada a incapacidade permanente da empregada para as funções que exercia anteriormente, tanto que foi reabilitada profissionalmente, deve ser observado, para o cálculo da indenização por danos materiais, o percentual de 100% da sua última remuneração. 3. Contudo, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que a concausa deve ser levada em consideração na fixação da pensão. Tal medida se faz necessária, uma vez que o nexo concausal denota a possibilidade de que outros fatores além do trabalho também possam ter contribuído para o surgimento ou agravamento das doenças da reclamante. Na hipótese, considerando que as atividades desempenhadas no reclamado atuaram apenas como concausa para a patologia de que é portadora a reclamante, a indenização pelos danos materiais na forma de pensão mensal deve ser reduzida pela metade, ou seja, 50%. Nesse contexto, ao manter a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 50%, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência do TST acerca da matéria. 4 . Quanto à indenização por lucros cessantes, relativos ao período de afastamento previdenciário, a jurisprudência do TST, à luz do princípio da restitutio in integrum, tem se firmado no sentido de que a indenização é devida no importe de 100% da última remuneração percebida, ainda que se trate de nexo de concausalidade, uma vez que, nesse período, o empregado fica impossibilitado de exercer as suas atividades até o fim da convalescença. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. Diante do não conhecimento da totalidade do recurso de revista do reclamado, fica prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamante, nos termos do art. 997, § 2 . º, III, do CPC.... ()
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32 - TJSP AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. Sentença de procedência, reduzida a obrigação alimentar de 30% para 15% dos rendimentos líquidos do genitor. Insurgência recursal da menor alimentada. Pretensão de reajuste da obrigação alimentar. Possibilidade. Existência de outro filho que, por si só, não implica a alteração pretendida. Princípio da responsabilidade parental. Ausência de prova efetiva de redução de salário ou de incremento de despesas, com comparação à época em que fixada a obrigação e a atual. Readequação da pensão para correspondente a 25% dos rendimentos líquidos do genitor. RECURSO PROVIDO.
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33 - TNU Tributário. Pensão alimentícia. Dedução da base de cálculo do imposto de renda. Seja decorrente de decisão judicial ou não. Desde que devidamente comprovada. Incidente não provido.
«Saber se é possível deduzir a pensão alimentícia da base de cálculo do imposto de renda. ... ()
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34 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS.
Sentença de parcial procedência que fixou pensão alimentar em valor equivalente a 30% dos rendimentos líquidos, na hipótese de emprego formal, e 1.5 salários-mínimos, no caso de desemprego ou trabalho informal. Recurso do réu. Insurgência que prospera, em parte. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. Pretensão de redução. Pensão arbitrada para o caso de emprego formal mantida. Pensão fixada para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo reduzida para 60% do salário-mínimo. Montante que observa as peculiaridades dos autos e o binômio alimentar. Parecer do Ministério Público nesse sentido. PISO MÍNIMO. Patamar afastado. Pensão que deve refletir proporcionalmente os ganhos efetivos do alimentante. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". (v. 46424)... ()
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35 - STJ Recurso especial. Civil. Ação revisional de alimentos. Interpretação da Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º. Retroação da decisão que reduz a pensão alimentícia. Fato relevante (nascimento de um novo filho) a comandar a total procedência do pedido de redução da pensão ocorrido no curso da ação, anos após a citação do demandado (credor de alimentos). Dissídio. Ausência de demonstração. Mera transcrição de ementas. Ausência de cotejo analítico.
1 - Controvérsia em torno da correta interpretação da Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º acerca da retroação dos efeitos da decisão que exonera, reduz ou majora os alimentos. ... ()
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36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. POSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de indenização por danos materiais, em parcela única, adotando a regra do deságio. Ao arbitrar a indenização por danos materiais, sobretudo no que concerne à pensão mensal fixada em parcela única, não deve o juiz se pautar tão somente na soma de valores devidos mês a mês, devendo ser levado em conta o rendimento mensal do capital antecipado. Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte entende que, nas hipóteses em que a condenação se dá em parcela única referente à indenização por danos materiais, é razoável e proporcional o arbitramento com deságio. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . O precedente colacionado é inválido para comprovação de divergência jurisprudencial porque não preenche os requisitos da Súmula 337/TST, IV. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. A jurisprudência da SDI-1 desta Corte, quanto à indenização por perdas e danos relativos ao ressarcimento dos honorários contratuais, orienta-se no sentido de que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (Lei 5.584/1970, art. 14), não há que se aplicar, de forma subsidiária, o disposto no CCB, art. 404. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA NOS OMBROS E PUNHO DIREITO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à indenização por danos morais decorrente de doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo causal entre o trabalho na reclamada e a patologia apresentada (tendinopatia nos ombros e punho direito). Registrou ainda que a reclamada não promoveu medidas para reduzir ou neutralizar o risco ergonômico a que esteve submetido o trabalhador, efetuando treinamentos, cursos e outras atividades relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho. Pontuou ainda que não foram carreados ao processado os documentos PPRA, PCMSO, LTCAT e ASO, de confecção obrigatória. Concluiu pelo nexo etiológico entre as moléstias do trabalhador e as atividades laborais por ele executadas na ré, bem assim a conduta culposa do empregador em não implementar as normas de segurança e saúde no trabalho. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à pensão mensal, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a redução da capacidade laborativa, de forma parcial e permanente, na ordem de 6,25% para cada ombro e de 5% para o punho direito. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. 2. No tocante à limitação etária, o TRT reformou a sentença para limitar o pagamento da pensão mensal aos 76 anos de idade. Contudo, a jurisprudência do TST entende que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria. Portanto, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia, pelo que não cabe limitação do seu pagamento até determinada idade. Precedentes. Em respeito ao princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a decisão regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HIPOTECA JUDICIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. TENDINOPATIA NOS OMBROS E PUNHO DIREITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou em 80.000,00 (oitenta mil reais) a indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, uma vez que restou comprovado o nexo causal entre a patologia e o trabalho, bem como a inobservância dos protocolos de segurança, higiene e saúde ocupacional pela reclamada. Nesse quadro, verifica-se que a decisão observou a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a sua situação econômica, a vedação ao enriquecimento ilícito, o efeito pedagógico da condenação, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade . Recurso de revista não conhecido.
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37 - TST Danos morais. Quantum.
«O e. Tribunal Regional, com fundamento nas provas constantes dos autos, concluiu que «Configurados o dano sofrido pelo empregado, a culpa do empregador e o nexo causal entre ambos, correta a sentença ao deferir indenizações pela ocorrência de doença ocupacional (danos morais) (fl. 667). De fato, o conteúdo da prova pericial, tal como trazida pelo Regional, não deixa dúvida quanto ao dano sofrido pela empregada, bem como a caracterização do nexo de causalidade entre a moléstia (lesão nos ombros) e a atividade desenvolvida (separação de miúdos de frangos), que exigia movimentação repetitiva dos membros superiores e sem a observância das normas de ergonomia adequadas. A função reparatória da indenização por dano moral tem como finalidade oferecer compensação à vítima e, assim, atenuar o seu sofrimento, recaindo em montante razoável do patrimônio do ofensor, de tal modo que ele não persista na conduta ilícita, havendo de existir equilíbrio entre o dano e o ressarcimento. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para reduzir a indenização por danos morais para o valor de R$ 20.000,00, diante da atividade da autora (separação dos miúdos do frango) com a lesão dos ombros e a comprovação por perícia de que o local de trabalho não estava satisfatoriamente adaptado às normas de ergonomia, que somados aos movimentos repetitivos levaram à lesão da autora com a redução parcial e permanente da sua capacidade laborativa. O valor fixado pela Corte Regional guarda proporcionalidade com a gravidade do dano sofrido pela autora, com a capacidade econômica da empresa e com o caráter pedagógico da medida. Ilesos os artigos 5º, V, da CF/88 e 944 do CCB/2002. Recurso de revista não conhecido. PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da autora para condenar a ré ao pagamento de pensão mensal vitalícia. O CCB/2002, art. 950, o qual fixa os parâmetros para o valor do pensionamento, não limita o pagamento da pensão. Inclusive, vigora o entendimento de que ela é devida até a morte do beneficiário. Não há, portanto, nenhuma ilegalidade na condenação da pensão vitalícia. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TJSP Apelação. Mandado de segurança. Pensão por morte. Pensionista de ex-servidor estadual. Teto remuneratório. Momento de incidência. Cumulação da função de docência. Sentença de concessão da segurança que reconheceu a parte autora que o teto somente incida após a apuração do valor da pensão recebida pela impetrante, caso excedido o limite remuneratório.
1. Insurgência da impetrante. Alegação no sentido de que a sentença se revela omissa com relação ao pedido de cômputo das rubricas remuneratórias do falecido de forma separada em relação à função de Oficial Combatente e Docente, nos termos do quanto decidido nos Temas 377 e 384 do E.STF, além do pedido de condenação das verbas pagas a menor, a contar da data da impetração do presente mandamus. Acolhimento. Sentença que se mostra citra-petita. Adequação do julgado neste aspecto. Aplicação da teoria da causa madura que admite o pronto julgamento, com fulcro no art. 1.013, §3º, I, do CPC. 2. Teto remuneratório. Momento de incidência. Entendimento vinculante firmado pelo E. TJSP nos autos do IRDR 0013572-62.2019.8.26.0000, Tema 29, de relatoria do i. Des. Décio Notarangeli, j. 26/06/20, DJ 02/09/2020, nos seguintes termos: «A base de cálculo da pensão por morte deve corresponder à totalidade da remuneração do servidor falecido (art. 40, § 7º, I e II, CF/88), antes da aplicação do teto remuneratório (art. 37, XI, CF/88), o qual incidirá somente ao final, sobre o valor do benefício previdenciário, caso este exceda o limite remuneratório". 3. Valor devido a título de pensão por morte que deve ser obtido ao se considerar o valor integral da remuneração a que fazia jus o servidor falecido, com aplicação, na sequência, dos percentuais previstos pelo art. 17, da Lei Complementar Estadual 1.354/2020, para, apenas ao final e se o caso, empregar-se o teto remuneratório previsto pelo CF/88, art. 37, XI. Precedentes. 4. Cumulação lícita do cargo de Oficial Combatente e da função de docente da própria instituição (em que recebe gratificação), na dicção do art. 37, XVI, «B, da CF. Corte-teto que deve incidir sobre cada um dos valores, já que a aplicação do teto constitucional sobre a totalidade implicaria no não recebimento da remuneração decorrente do exercício do magistério (gratificação). Matéria pacificada no julgamento dos Temas 377 e 384 do STF, proferidos em sede de repercussão geral. Precedentes desta Corte. Condenação da requerida no pagamento dos valores pagos a menor, a partir da data da impetração do mandamus. 5. Ausência de afronta aos arts. 1º da Lei 9.494/1997 c/c art. 7º, § 2º da Lei 12.016/2009 c/c arts. 1º a 4º da Lei 8.437/92. Súmula 729 do C. STF. Entendimento pacífico de que causas de natureza previdenciária não configuram novo custo ao erário, sendo frutos da efetivação de direito já contabilizado pela Fazenda Pública por meio de sua fonte de custeio previamente estabelecida. 6. Sentença mantida com relação à determinação de incidência do teto constitucional apenas no momento final do cálculo dos proventos de pensão devidos à apelante/impetrante, nos exatos termos definidos nos autos do IRDR 0013572-62.2019.8.26.0000, Tema 29, dessa C. Corte. Afastamento com relação à aplicação do teto remuneratório sobre a soma dos proventos de pensão por morte que recebe a impetrante, devendo aplicá-lo de forma isolada em relação a cada remuneração recebida pelo falecido que atuava como Oficial Combatente e Docente. 7. Contrarrazões. Pleito de não conhecimento do recurso pela violação ao princípio da dialeticidade recursal. Afastamento. Impetrada que atacou o fundamento utilizado na sentença. Ademais, o fato de a autoridade coatora deduzir matéria de mérito não caracteriza o descumprimento ao princípio da dialeticidade, já que visa, obviamente, rechaçar a sentença vergastada. Recurso conhecido. 8. Recurso da impetrante provido e da autoridade coatora desprovido. Sentença parcialmente reformada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TRT2 Rescisão contratual efeitos da pensão mensal. Por meio de recurso, o obreiro pretende que a pensão mensal seja calculada com base no montante equivalente a sua remuneração, observada as tabelas da justiça do trabalho, além da evolução salarial da categoria profissional, o que sequer merece apreço por tratar-se de inovação aos limites da lide. Mantenho. Do dano mora. Valor da indenização. O arbitramento da referida indenização deve observar critérios que evitem o subjetivismo e o enriquecimento ilícito, mas garantindo ao ofendido o direito de receber um valor que compense a lesão sofrida. In casu, considerando a gravidade da lesão, as circunstâncias do caso, o contexto da causa e a razoabilidade exigida do julgador, mostra-se adequada a fixação da indenização a título de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Mantenho. Da devolução dos descontos do trct. O CLT, art. 477, parágrafo 5º, limita a compensação realizada por meio de trtc ao montante de um mês de remuneração do empregado. Neste contexto, dou parcial provimento para condenar a reclamada a devolver ao reclamante o valor descontado no trct no importe de R$ 3.557,97, com a dedução equivalente a um mês de remuneração do autor, calculada à época da rescisão contratual, a ser apurada em liquidação. Das horas extras e reflexos. A demandada colacionou cartões de ponto relativos à jornada de trabalho do autor, em obediência ao CLT, art. 74, parágrafo segundo e à Súmula 338, I, do c.tst. O reclamante não produziu prova capaz de fragilizar tais documentos (CLT, art. 818), que foram tomados como verídicos pelo magistrado de origem. A prova de eventuais diferenças a título de horas extras, cabia ao reclamante, que deste ônus não se desincumbiu de modo satisfatório. Por fim, não se trata de hipótese de aplicação da Súmula 85, IV, do TST, uma vez que não havia extrapolação habitual de jornada apta a invalidar o acordo de compensação. Nesse passo, a manutenção da sentença hostilizada, que indeferiu o pedido, é medida que se impõe. Dos honorários de advogado. Na justiça do trabalho, especialmente nas lides envolvendo relação de emprego, a questão da verba honorária tem tratamento próprio, em razão do jus postulandi de que cogita o CLT, art. 791, e também pelo que dispõem as Leis 5.584/70 e 1060/50 e as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Por isso, inaplicável o regramento civil e processual de honorários advocatícios e também de despesas com o processo, em causas tipicamente trabalhistas. No caso concreto, o autor não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, mas, sim, por advogados particulares contratados, o que não lhe confere o direito postulado.
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40 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Anulação de débito fiscal. Inscrição em dívida ativa. Pedido improcedente. Em sede de embargos de declaração, a multa foi reduzida. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que a ora agravante pleiteia a anulação de débito fiscal, autuada pelo PROCON, que gerou sua inscrição em dívida ativa pela Fazenda Pública Estadual. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, em sede de embargos de declaração, a sentença foi reformada para a reduzir o valor da multa. ... ()
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41 - STJ Recurso especial. Embargos infringentes. Sentença reformada parcialmente em julgamento de apelação cível. Voto vencido provendo o apelo em maior extensão. Interposição descabida e, portanto, desnecessária no caso dos autos. Critério da dupla sucumbência ou dupla conformidade. Instâncias ordinárias exauridas. Inaplicabilidade da Súmula 281/STF. Recurso especial admitido. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 530. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. A antiga redação do CPC/1973, art. 530 autorizava a interposição dos embargos infringentes contra todo e qualquer julgamento não-unânime de apelação cível. ... ()
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42 - TJSP Apelação - Ação de manutenção de posse - Sentença de improcedência - Recurso do autor.
Parte autora que juntou instrumento particular de cessão de direitos possessórios, cujas assinaturas estão com firma reconhecida - Cedente que aduziu nunca ter realizado referido negócio jurídico - Pedido para realização de perícia para averiguação da veracidade da assinatura - Prova imprescindível para o correto desate da lide - Cerceamento de defesa configurado. Recurso provido para anular a r. sentença, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dano moral. Indenização por morte de detento em estabelecimento prisional. Majoração do quantum indenizatório. Valor irrisório. Possibilidade. Pensão mensal. Dependência econômica da mãe não comprovada. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por dano moral: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CF/88, art. 5º, XIL. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.
«1 - Cuida-se de Ação ordinária proposta por genitora de detento, objetivando a condenação do Estado do Rio de Janeiro a arcar com reparação por danos materiais e morais e com pensão mensal, em decorrência da morte de seu filho ocorrida no interior da 52ª Delegacia de Polícia, onde se encontrava preso para cumprimento de pena. Colhe-se dos autos que o filho da autora foi vitimado por agressões desferidas por outros detentos durante rebelião ocorrida na carceragem onde cumpria pena, vindo a falecer. ... ()
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44 - TJRS Família. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Culpa do condutor. Comprovação. Morte de filho. Pensão. Cabimento. Salário mínimo. Percentual. Idade limite. Agricultores. Indenização. Dano moral. Quantum. Manutenção. Seguro dpvt. Interesse. Falta. Discussão na origem. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Atropelamento. Morte do filho dos autores. Danos morais e materiais (pensão mensal). Família de baixa renda. Seguro obrigatório (DPVAT).
«1. Dinâmica do acidente: segundo a prova dos autos, os pedestres (entre eles, autora e o filho dos autores) foram atropelados no acostamento da rodovia, no lado oposto ao do sentido de deslocamento do réu, que tentava ultrapassar o veículo à sua frente. ... ()
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45 - TJSP DIREITO CIVIL - APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação revisional de benefício previdenciário. Promoções por antiguidade reconhecidas pela justiça do trabalho. Reflexos na complementação da aposentadoria. Ação de revisão ajuizada pelo participante apenas contra o ente previdenciário. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Necessidade de preservação. Razões trazidas no agravo que não alteram a convicção deste relator acerca do parcial provimento do recurso.
«1 - Inexistência de omissão sobre questão relevante a ser reparada na via dos aclaratórios. Negativa de prestação jurisdicional inexistente. ... ()
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47 - TJSP Rescisória. Fundamento. Suposto vício de citação na ação que produziu o acórdão rescindendo. Inocorrência. Cessão de quotas em contrato com suposto vício de fraude. Administração confiada ao marido da cessionária, quando se cometeu infração aos direitos de propriedade industrial. Citação realizada em nome do então representante legal da empresa. Acórdão produzido diante das provas e da construção de relação processual pela situação aparente e estruturada da sociedade. Questões internas do contrato que não afetam os terceiros que desconheciam tais vícios e que obtiveram sentença formalmente justa, vítimas de violações e danos. Indeferimento da inicial. Extinção sem Resolução de mérito.
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48 - STJ Processo civil. Recurso especial. Embargos do devedor. Execução de título executivo judicial. Ação de nunciação de obra nova. Fixação, pelo juízo da execução, de multa diária. Resistência infundada ao cumprimento da obrigação. Multa que perdurou por meses. Pedido autônomo de execução da multa. Oferecimento de embargos para discussão, dentre outros temas, do valor final da multa, que se reputou excessivo. Pertinência do pedido de redução da multa em embargos, na hipótese. Acórdão que cita dispositivo legal já revogado, mas que foi repetido, em sua essência, em outro ponto do CPC/1973. Possibilidade de aproveitamento do ato jurisdicional, com as devidas adaptações. Impossibilidade, na hipótese, de redução da multa, em face da conduta renitente do devedor.
«- Tanto o Juízo de 1º grau como o Tribunal de Justiça desconsideraram o fato de que, na data de prolatação da sentença, a Lei 10.444/02, já estava em vigor e, portanto, a redação do CPC/1973, art. 644 não era mais aquela em que se fundamentou a sentença para reduzir o valor da multa diária. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Embargos à execução. Impossibilidade de autuação com base em presunção. Comprovação dos créditos ressarcidos. Improcedência das multas. Não confisco. Ilegalidade da cobrança de juros. Embargos parcialmente procedentes, apenas para reduzir a multa e para adequar o valor exequendo a taxas de juros que não superem a Selic. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução propostos pela Companhia Brasileira de Distribuição contra a Fazenda do estado de São Paulo alegando impossibilidade de autuação com base em presunção, comprovação dos créditos ressarcidos, improcedência das multas por violação dos princípios da estrita legalidade e do não confisco e ilegalidade da cobrança de juros de mora com base na Lei 13.918/2009. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os embargos à execução, apenas para o fim de determinar a redução da multa. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada em parte, apenas para que o valor exequendo seja reduzido de forma a adequá-lo a taxas de juros que não superem a SELIC. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, na ausência de afronta a dispositivo legal, na incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 280/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ. ... ()
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50 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DO VALOR DO DPVAT. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas pela autora e por corréu em face de sentença que condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais, decorrente de acidente de trânsito que causou incapacidade temporária e dano estético à autora. O réu alega ilegitimidade passiva, ausência de dano moral e excesso no valor da indenização, bem como requer a dedução do valor recebido pela autora a título de seguro DPVAT. A autora, por sua vez, requer indenização por danos materiais e pensão mensal vitalícia. ... ()