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sucessao testamentaria legitima
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Doc. LEGJUR 103.1674.7546.8200

1 - TJMG Testamento. Representação. Inexistência. Sucessão testamentária. CCB/2002, art. 1.851.


«O instituto da representação consiste no chamamento dos parentes em linha reta, do herdeiro legítimo falecido antes do autor da herança, para suceder em seu lugar. (...) O atual Código Civil reservou o Livro V para o Direito das Sucessões e tratou, no Título II, da Sucessão Legítima e, no Título III, da Sucessão Testamentária. Dispôs sobre o direito de representação, no art. 1.851, Capítulo III, do Título II, ou seja, na sucessão legítima, mas não existe a mesma previsão para a sucessão testamentária. Portanto, ainda que o documento fosse válido como disposição testamentária, não ocorrendo a transmissão ao legatário, os apelantes não podem mesmo suceder por representação, o que torna impertinente o inconformismo. ... (Des. Caetano Levi Lopes).... ()

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Doc. LEGJUR 192.0004.6002.3800

2 - STJ Recurso especial. Direito civil. Sucessões. Direito de acrescer. Herdeiros testamentários. Quota predeterminada. Impossibilidade. Divisão. Herdeiros colaterais. CCB/2002, art. 1.829, IV, CCB/2002, art. 1.840, CCB/2002, art. 1.906, CCB/2002, art. 1.941 e CCB/2002, art. 1.944. Sobrinhos. Direito de representação. Exceção legal. Concorrência. Possibilidade. Quinhão hereditário. Títulos sucessórios distintos. Compatibilidade. CCB/2002, art. 1.808, § 2º.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7274.9500

3 - STF Sucessão. Adoção. Inventário. Sucessão de filho adotivo em face da CF/88. CCB, art. 1.572. CF/88, art. 227, § 6º.


«No caso, a sucessão em causa foi aberta em 1977, e, portanto, anteriormente à CF/88. Logo a transmissão do domínio e da posse da herança aos herdeiros legítimos e testamentários se consumou de imediato com a abertura da sucessão, em virtude do princípio da «saisine consagrado no CCB, art. 1.572. Nessa época, o ora recorrente não era herdeiro legítimo ou testamentário, não tendo, portanto, adquirido parcela alguma da herança, ao contrário do que ocorreu com os então herdeiros do «de cujus. Tendo, pois, esses herdeiros adquirido o direito à herança antes da CF/88, e não havendo esta, ao tratar da alteração dos direitos do filho adotivo, declarado que essa alteração se aplicava com relação a fatos consumados no passado (retroatividade máxima), inexiste a alegada ofensa ao CF/88, art. 227, § 6º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7491.5700

4 - STJ Testamento. Sucessão testamentária. Usufruto vidual. Conceito. CCB, art. 1.611, § 1º.


«O usufruto vidual é instituto de direito sucessório, independente da situação financeira do cônjuge sobrevivente, e não se restringe à sucessão legítima; tem aplicação, também, na sucessão testamentária.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2546.4985

5 - STJ Civil. Processual civil. Direito sucessório. Inventário e testamento. Omissões. Ausência de demonstração adequada nas razões recursais. Súmula 284/STF. Impossibilidade absoluta de disposição sobre a legítima em testamento. Inocorrência. Parte indisponível que poderá constar da escritura pública de testamento, desde que não haja privação ou redução da legítima dos herdeiros necessários. Possibilidade de o testador dispor sobre a estrutura da sucessão em vida, desde que resguardada a legítima prevista em lei. Disposição testamentária certa quanto ao desejo do testador de dispor de todo o seu patrimônio.herdeiros necessários que foram contemplados com três quartos do patrimônio integral. Legítima respeitada.testamento válido. Interpretação que destina aos herdeiros testamentários um quarto do patrimônio integral. Possibilidade. 1- recurso especial interposto em 18/07/2022 e atribuído à relatora em 23/11/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se há omissões relevantes no acórdão recorrido; (ii ) se é válida a escritura pública de testamento que se refere a todo o patrimônio do autor da herança, desde que resguardada a legítima dos herdeiros necessários; e (iii ) se a escritura pública de testamento, examinada semanticamente, deverá ser interpretada com a inclusão ou com a exclusão da legítima dos herdeiros necessários na base de cálculo que irá repercutir no percentual que cabe aos herdeiros necessários e aos herdeiros testamentários. 3- não se conhece do recurso especial ao fundamento de violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, quando as razões recursais somente se limitam a apontar genericamente a existência de omissões e apenas se reportam aos embargos de declaração opostos na origem, sem, contudo, especificá-las e demonstrá-las nas razões do especial. Incidência da Súmula 284/STF. 4- embora a interpretação, isolada e literal, do art. 1.857, § 1º, do cc/2002, sugira que a legítima dos herdeiros necessários não pode ser passível de disposição no testamento, esse dispositivo deve ser considerado em conjunto com os demais que regulam a matéria e que demonstram não ser essa a melhor interpretação da regra. 5- não há óbice para que a parte indisponível destinada aos herdeiros necessários conste e seja referida na escritura pública de testamento pelo autor da herança, desde que isso, evidentemente, não implique em privação ou em redução dessa parcela que a própria Lei destina a essa classe de herdeiros. 6- a legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no testamento porque é lícito ao autor da herança, em vida e desde logo, organizar e estruturar a sucessão, desde que seja mencionada justamente para destinar a metade indisponível, ou mais, aos referidos herdeiros, sem que haja privação ou redução da parcela a que fazem jus por força de lei. 7- hipótese em que, examinando-se a disposição testamentária transcrita no acórdão recorrido, conclui-se que o testador pretendeu dispor de todo o seu patrimônio e não apenas da parcela disponível. Isso porque o testador se referiu, no ato de disposição, reiteradamente, à totalidade de seu patrimônio, inclusive quando promoveu a divisão dos percentuais entre os filhos, herdeiros necessários que tiveram a legítima respeitada, e os sobrinhos, herdeiros testamentários. 8- recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

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Doc. LEGJUR 196.5212.4000.1100

6 - STJ Civil. Sucessão. Inventário e partilha. Ação de sonegados. Bem doado a herdeiro necessário. Ausência de colação. Finalidade do instituto. Igualação das legítimas. Alteração da parte indisponível do autor da herança. Ilegitimidade ativa do herdeiro testamentário. Recurso parcialmente provido.


«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.5700

7 - STJ Sucessão. Testamento. Usufruto vidual. Exclusão testamentária. Prevalência. CCB, arts. 1.574, 1.611, § 1º, 1.725 e 1.632.


«O art. 1.574 do CCB/16, estabelece que, na hipótese de morrer a pessoa sem testamento, transmite-se a herança a seus herdeiros legítimos. Se houver disposição testamentária, resguardada a legítima aos herdeiros necessários, prepondera a última vontade transmitida pelo testador, notadamente quando manifestada por meio de testamento público, com o cumprimento de todos os requisitos e solenidades legalmente previstos no art. 1.632 e seguintes do CC/16. O testamento é a expressão da liberdade no direito civil, cuja força é o testemunho mais solene e mais grave da vontade íntima do ser humano. Se, ao dispor de seu patrimônio por meio de testamento público, silencia o testador a respeito do cônjuge que a ele sobreviver, opera-se a exclusão deste, conforme disposto no art. 1.725 do CC/16, o que se contrapõe, diretamente, ao direito de usufruto pleiteado pelo viúvo com base no art. 1.611, § 1º, do mesmo Código, que não deve ter guarida na hipótese; sobrepõe-se, dessa forma, a vontade explícita do testador em excluir o cônjuge sobrevivente da sucessão, ao direito de usufruto pleiteado pelo viúvo, que somente seria resguardado se não houvesse a referida disposição testamentária.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9237.6939

8 - STJ Inventário. Cumprimento de disposições testamentárias. Cláusula de nomeação de curadora especial para administração do patrimônio deixado à herdeira incapaz. Instâncias ordinárias que tornaram sem efeito a referida estipulação. Insurgência da inventariante/testamenteira. Hipótese. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela inventariante, visando à declaração de validade de disposição testamentária, em que prevista a sua instituição como curadora especial dos bens deixados em testamento (parcela disponível) à irmã e herdeira ainda incapaz, à luz do CCB/2002, art. 1.733, §2º, do Código Civil. Recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. CCB/2002, art. 1.693, III.


É válida a disposição testamentária que institui filha co-herdeira como curadora especial dos bens deixados à irmã incapaz, relativamente aos bens integrantes da parcela disponível da herança, ainda que esta se encontre sob o poder familiar ou tutela. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6963.4653

9 - STJ Direito civil. Sucessões. Recurso especial. Sucessão testamentária. Legado. Substituição vulgar ou ordinária. Não ocorrência. Morte da legatária posterior à aceitação do legado na sucessão da testadora. Caducidade da substituição. Legado que se transmite aos herdeiros da legatária. Recurso especial desprovido.


1 - Conforme o a rt. 1.784 do Código Civil, « aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários «.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7404.5200

10 - STJ Herança. Sucessão. Testamento. Quinhões determinados. Direito de acrescer. Conceito. Inexistência na hipótese. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CCB, art. 1.710, CCB, art. 1.712 e CCB, art. 1.725.


«... A regra do direito de acrescer está no art. 1.710, que estabelece verificar-se o direito de acrescer entre os co-herdeiros, «quando estes, pela mesma disposição de um testamento, são conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados (art. 1.712). ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.0800

11 - STJ Sucessão. Direito das sucessões. Legítima. Testamento. Inventário. Distinção entre colação e imputação. Direito privativo dos herdeiros necessários. Ilegitimidade ativa do testamenteiro. Considerações Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.785. Exegese. CCB/2002, art. 2.002, parágrafo único e CCB/2002, art. 2003, «caput».


«... 2. Remanesce, portanto, a necessidade de análise dos recursos especiais no tocante à alegação de ofensa ao CCB/1916, art. 1.785. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.6600

12 - STJ Sucessão. Inventário. Testamento. Nomeação de inventariante. Ordem legal. Nomeação de testamenteiro. Impossibilidade. Herdeiros testamentários, maiores e capazes. Preferência. CPC/1973, art. 990, III. CCB, art. 1.579, § 3º.


«Para efeitos de nomeação de inventariante, os herdeiros testamentários são equiparados aos herdeiros necessários e legítimos. Herdeiro menor ou incapaz não pode ser nomeado inventariante, pois é impossibilitado de praticar ou receber diretamente atos processuais; sendo que para os quais não é possível o suprimento da incapacidade, uma vez que a função de inventariante é personalíssima. Os herdeiros testamentários, maiores e capazes, preferem ao testamenteiro na ordem para nomeação de inventariante. Existindo herdeiros maiores e capazes, viola o inciso III, do CPC/1973, art. 990, a nomeação de testamenteiro como inventariante.... ()

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Doc. LEGJUR 147.5943.3003.0300

13 - TJSP Agravo de instrumento. Sucessão. Herança. Agravante quer rechaçar a deliberação constante nos autos e confirmar na integralidade o teor do testamento. Sustentação de que o texto estaria protegido pelo instituto do ato jurídico perfeito. Destacava que, ao tempo da deixa testamentária, a regra civil admitia clausulamento daquela ordem. Inconstitucionais os teores dos CCB, art. 2041 e CCB, art. 2042, porque em contradição com o, XXXVI do CF/88, art. 5º. Impossibilidade. Morte na vigência do Código Civil de 2003. Necessidade de aditamento. «saisine. Incidência do art. 1787 do Código Civil vigente. Inocorrência do aditamento. Impossibilidade de restrição sobre parte legítima. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 115.4874.0000.0400

14 - TJRJ Sucessão testamentária. Testamento. Divergência na interpretação de cláusula de testamento público. Fideicomisso. Distinção entre substituição vulgar, recíproca e fideicomissária. Cláusula testamentária que nomeia duas herdeiras, em igualdade de condições, e estabelece que no caso de falecer uma delas sua parte será da outra. Caso que se qualifica como de substituição recíproca. Hipótese em que o testador faleceu antes do substituído, o que retira a eficácia da substituição. Decisão de primeiro grau que considerou que a parte recebida por uma das herdeiras, após o seu falecimento, não se transmitiria para a herdeira remanescente, mas para os sucessores da herdeira falecida. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o conceito e a distinção dos institutos em discussão. CCB/2002, art. 8º, CCB/2002, art. 1.948, CCB/2002, art. 1.951 e CCB/2002, art. 1.952. CCB/1916, art. 1.730 e CCB/1916, art. 1.733.


«... A questão a ser aqui enfrentada diz respeito à interpretação da cláusula testamentária, a qual instituiu uma espécie de substituição, ao fixar que, no caso de falta de um dos herdeiros instituídos, outro herdeiro receberá o quinhão que, a princípio, era destinado àquele. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.3124.0011.6300

15 - TJSP Testamento público. Documento lavrado perante o tabelião, na presença de testemunhas e do próprio testador, bastando apenas a assinatura dos presentes. Desnecessidade da rubrica do testador em todas as suas folhas. Exigência, apenas, se o ato de disposição de última vontade for escrito mecanicamente ou manualmente. Atendimento dos requisitos legais. CCB, art. 1864. Reconhecimento da autora, cônjuge do falecido, como herdeira necessária. Inovação trazida pelo atual diploma civil em seu art. 1.845, na ausência de descendentes e ascendentes. Sucessão que se rege pela legislação à época do falecimento do autor da herança. CCB/2002, art. 1.787 e CCB/2002, art. 2.041. Cabível a redução das disposições testamentárias, e não a nulidade do testamento, para que se preserve a legítima da herdeira necessária. CCB, art. 1.857, § 1º. Necessidade desta observância nos autos do inventário, onde medidas pertinentes devem ser adotadas para se apurar a real extensão do patrimônio do testadr e se houve ou não infringência ao comando legal. Anulatória cumulada com pedido subsidiário de redução das disposições testamentárias julgada improcedente. Recurso desprovido, com observação.

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Doc. LEGJUR 146.8983.5013.0100

16 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Execução Fiscal. Imposto. Transmissão de bens imóveis. 'Causa mortis'. Cobrança de diferença do valor recolhido pelo inventariante. Fato gerador que ocorre com a transmissão dos bens por ocasião da sucessão, legítima ou testamentária, que, no direito pátrio, coincide com a morte. Imposto que recai sobre os bens da herança transmitidos ao herdeiro ou legatário. Ação proposta contra herdeira. Exigência da diferença relativa à totalidade dos bens deixados na herança. Invalidade. Agravante que responde pelo imposto somente sobre os bens que vierem a compor o seu quinhão hereditário. Inventário em andamento, sem partilha. Certidão de Dívida Ativa anulada, sendo, em consequência, extinta a execução. Recurso provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 150.3743.4019.6700

17 - TJSP Testamento. Particular. Declaratória de nulidade. Alegação de incapacitação do testador para testar, em decorrência da perda de lucidez causada pela doença (câncer) e medicamentos prescritos. Prova. Perícia médica e testemunhas que não foram contraditadas. Ausência de comprovação da alegada incapacidade. Afirmativa de impedimento absoluto de instituir a concubina como herdeira testamentária. Desacolhimento. Descaracterização de convivência clandestina. Varão separado de fato da autora, muitos anos antes da realização do testamento que se pretende impugnar. Prova da convivência do «de cujus com a ré e a constituição de entidade familiar. Sucessão regida pelo Código Civil revogado. Artigo 1719, III. Inaplicabilidade de norma símile do novo diploma legal. CCB/2002, art. 1801, III. Exegese progressiva da norma do lapso temporal. Tema referente à violação da legítima insubsistente. Testamento restrito à parte disponível do testador. Competência, ademais, do juízo do inventário, quanto à análise da legítima dos herdeiros. Ação improcedente. Recurso desprovido, com a observação quanto ao inventário.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7339.6900

18 - STJ Sucessão. Herança. Defesa. Ajuizamento de ação por qualquer herdeiro sem a interveniência dos demais. Possibilidade. CCB, art. 1.572.


«....É certo que «aberta a sucessão o domínio e a posse da herança transitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (CCB, art. 1.572) e que, conforme reconhecido em julgado deste Col. Tribunal, «um dos herdeiros, ainda que sem a interveniência dos demais, pode ajuizar demanda visando a defesa da herança, seja o seu todo, que vai assim permanecer até a efetiva partilha, seja o quinhão que lhe couber posteriormente (REsp 36.700/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 11/11/1996). ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. LEGJUR 829.3902.3635.6667

19 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de reintegração de posse com pedido de liminar e fixação de aluguel. Decisão que deferiu a antecipação da tutela e determinou a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 30 dias. Inconformismo. Ausência dos requisitos do CPC, art. 561. Inventário dos bens deixados pela genitora das partes que segue em andamento. Posse legítima. Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se aos herdeiros legítimos e testamentários. Exegese do CCB, art. 1.784. Até a partilha, o direito da coerdeira, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. Inteligência do CCB, art. 1.791. Em se tratando de direitos hereditários, todos os herdeiros têm direito à composse sobre o imóvel do espólio. Esbulho não configurado. Até a homologação da partilha, os herdeiros têm posse comum, ocorrendo a composse. Ausência de melhor posse entre os herdeiros. A posse da agravante deve ser mantida até a conclusão do inventário e a extinção do condomínio. Decisão reformada. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 839.2268.7173.0352

20 - TJSP Recurso de Apelação - Condomínio - Cobrança de cota-parte sobre despesas decorrentes de propriedade imobiliária - Sucessão «causa mortis - Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (CC. art. 1.784) - Da regra decorre a obrigação dos herdeiros, de contribuírem pela respectiva cota, pelas despesas incidentes sobre bens da herança, após a abertura da sucessão, do que decorre a legitimidade passiva da ré - Afastamento da tese adotada em sentença, de ilegitimidade passiva, porque não se cobra dívida do espólio, mas da herdeira - Sujeição ao prazo prescritivo decenal (CC, art. 205), à falta de regra específica - Recurso provido em parte - Sentença reformada

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Doc. LEGJUR 103.1674.7095.1100

21 - STF Desapropriação. Enquadramento do imóvel como revelador de pequena ou média propriedade. sucessão «Mortis causa.


«Aberta a sucessão, o domínio e posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários - CCB, art. 1.572. Daí a insubsistência de decreto para fins de desapropriação, no qual restou considerado o imóvel como um todo, olvidando-se o Estatuto da Terra - Lei 4.504/64, no que, mediante o preceito do § 6º do art. 46, dispõe que, no caso do imóvel rural em comum, por força de herança, as partes ideais para os fins nele previstos são consideradas como se divisão houvesse. Propriedades diversas enquadradas como médias por não suplantar, cada qual, considerada de «per si, o teto de quinze módulos fiscais - Lei 8.629/93, art. 4º, III.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7540.1000

22 - TJRJ Reintegração de posse. Ação possessória. Composse. Posse originária exercida pela de cujus. Saisine. Transmissão aos herdeiros. Esbulho possessório descaracterizado. CCB/2002, art. 1.196. CCB/1916, art. 488, CCB/1916, art. 495, CCB/1916, art. 496, CCB/1916, art. 1.572, CCB/1916, art. 1.580 e CCB/1916, art. 1.615. CPC/1973, art. 927.


«Na forma do CCB/2002, art. 1.196, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade. A ação de reintegração de posse é o remédio processual hábil à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho (total ou parcial), sendo privado do poder físico sobre a coisa. Em consonância com o princípio da saisine, consubstanciado no CCB/1916, art. 1.572, diploma aplicável à época dos fatos, aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Com o falecimento da possuidora originária, a posse do imóvel em questão foi transmitida aos seus filhos, se constituindo o réu herdeiro por direito de representação (CCB/1916, art. 1,615). Posse que se transmite com os mesmos caracteres aos herdeiros e legatários (CCB/1916, art. 495), sendo certo que o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, facultado ao sucessor singular uni-la à do precedente, para efeitos legais (CCB/1916, art. 496). Com a abertura da sucessão, estabelece-se um condomínio indiviso entre os herdeiros em relação ao domínio e a posse dos bens transmitidos, na forma do CCB/1916, art. 1.580. Autora que não detém exclusividade sobre o uso e gozo do imóvel em detrimento dos demais herdeiros, sendo certo inexistir razões fáticas ou jurídicas que considere sua posse melhor que a dos demais. Ocorrência do instituto jurídico da composse, que guarda previsão no CCB/1916, art. 488, consistente na posse comum sobre a coisa indivisa. A posse exercida pelo apelante afigura-se legítima, restando afastada a configuração de esbulho possessório, requisito imprescindível à tutela possessória, na forma do CPC/1973, art. 927.... ()

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Doc. LEGJUR 416.5036.6235.2963

23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO CREDOR ORIGINÁRIO. SUCESSÃO PROCESSUAL. HABILITAÇÃO DIRETA DE HERDEIROS E LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS. CESSÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE ARROLAMENTO, INVENTÁRIO OU PARTILHA.


Pleito da parte agravante em ser reformada a decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu pedido de habilitação de herdeiro do exequente originário, assim como o levantamento de valores pertencentes ao espólio, inclusive aqueles cedidos ao ora agravante. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.0799.6438.6266

24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE PRECATÓRIO/RPV. FALECIMENTO CREDOR ORIGINÁRIO. SUCESSÃO PROCESSUAL. HABILITAÇÃO DIRETA DE HERDEIROS E LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS. CESSÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE ARROLAMENTO, INVENTÁRIO OU PARTILHA.


Pleito da parte agravante em ser reformada a decisão que, em incidente de precatório/RPV, indeferiu pedido de habilitação de herdeiro do exequente originário, assim como o levantamento de valores pertencentes ao espólio, inclusive aqueles cedidos ao ora agravante. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1621.9003.4800

25 - STJ Recurso especial. Procedimento de inventário. Sucessão legítima e testamentária. Exclusão de netas biológicas. Adoção simples realizada por terceiro sem parentesco com a de cujus. Tribunal a quo que manteve a decisão de exclusão ante a aplicação das regras atuais quanto ao instituto da adoção. Insurgência das excluídas.


«Hipótese: Discussão acerca da aplicação, à adoção realizada sob a vigência do Código Civil de 1916, do regime atual da adoção, que rompe completamente os vínculos com a família biológica, a inviabilizar a habilitação das adotadas como herdeiras legítimas da avó biológica. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.2201.2000.8800

26 - STJ Sucessão. Princípio da saisine. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784.


«... Traçadas as sobreditas considerações preliminares, veja-se que o evento morte, fato jurídico stricto sensu, tem o condão de extinguir um plexo de relações jurídicas titularizadas pelo de cujus, notadamente as personalíssimas, porém, não impede a perpetuação daqueloutras de cunho meramente patrimonial. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.2882.3000.2300

27 - TJRJ Herança. Ação possessória. Reintegração de posse. Legitimidade ativa do herdeiro. Princípio da saisine. CCB/2002, arts. 1.314, 1.784 e 1.791. CPC/1973, art. 926.


«Ação de reintegração de posse proposta pelo Apelante em face do Apelado, o fazendo em nome próprio, embora a posse questionada recaia sobre imóvel pertencente ao espólio do seu falecido pai. O juiz a quo, ab initio, julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, porque entendeu faltar legitimidade ativa ad causam ao Apelante. É de sabença que pelo princípio da saisine, no momento da morte, a herança transmite-se aos herdeiros, sejam legítimos ou testamentários (CCB/2002, art. 1.784). Até a partilha, a herança é um todo unitário, indivisível quanto a posse e propriedade dos bens que a compõem. Por isso, o parágrafo único do CCB/2002, art. 1.791 manda que se aplique as regras do condomínio. O CCB/2002, art. 1.314, garante ao condômino, dentre outros direitos, relativamente à coisa, o de «reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e .... Portanto, o Apelante pode intentar ação possessória para o fim de reaver a posse de um bem que pertence ao espólio, que o tem como sucessor legítimo do falecido, não tendo ocorrido ainda a partilha. Recurso provido , nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7545.9600

28 - TJRJ Inventário. Sucessão. Direito de representação. Filho pré-morto. CCB/16, arts. 1.572 e 1.620. CCB/2002, arts. 1.787, 1.784 e 1.851.


«Dispõe o art. 1.572 do CCB/16 que «aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Portanto, a morte é o elemento que determina a transmissão da herança. Verifica-se que não ocorreu a transmissão da herança dos bens deixados pela ora inventariada ao seu filho pré-morto, no caso Arno Sérgio Tarchi Senfft. Dessa forma, sendo o herdeiro pré-morto, os filhos deste sucedem por representação. Em nada influencia o fato de ter sido aberto inventário para os bens deixados por Arno Sérgio Tarchi Senfft eis que a lei não vinculou, em nenhum momento, o direito de representação à data de abertura dos inventários, não cabendo ao aplica dor promovê-la.... ()

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Doc. LEGJUR 240.1230.6872.7201

29 - STJ Direito das sucessões. Condomínio testamentário formado a partir de bens que compõem a legítima. Possibilidade de propositura de ação declaratória de extinção do condomínio antes da partilha dos bens. Vontade do testador sobre prazo de vigência do condomínio respeitada. Prazo máximo previsto em Lei para a indivisibilidade de bens. Recurso provido.


1 - Por força do princípio da saisine, estabelecido no CCB, art. 1.572, correspondente ao 1.784 do Código vigente, aberta a sucessão, os bens que compõem a herança são imediatamente transferidos ao patrimônio dos herdeiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7373.1600

30 - STJ Tributário. Imposto de transmissão «causa mortis. Fato gerador. CF/88, art. 155, I. CCB, art. 1.572.


«... A exação em comento é o Imposto de Transmissão causa mortis, cujo regramento encontra-se no CF/88, art. 155, I. Nos termos da Lei Civil, aberta a sucessão - que se dá com a morte do «de cujus - o domínio e a posse da herança transmitem-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários, nos precisos termos do CCB, art. 1.572, que preconiza o droit de saisine. E é neste momento que ocorre o fato gerador do imposto em tela. No caso em exame, o óbito ocorreu em 22/11/99, sendo que a lei que veicula a pretendida isenção só entrou em vigor em 28/12/00, quase um ano após. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. LEGJUR 131.8332.5000.0000

31 - STJ Testamento. Sucessão. Sucessões. Arrolamento de bens. Testamento feito sob a vigência do CCB/16. Cláusulas restritivas apostas à legítima. Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Hermenêutica. Prazo de um ano após a entrada em vigor do CCB/2002 para declarar a justa causa da restrição imposta. Abertura da sucessão antes de findo o prazo. Subsistência do gravame. CCB/2002, art. 1.848, 1.911 e 2.042. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º.


«Conforme dicção do art. 2.042 c/c o caput do CCB/2002, art. 1.848, deve o testador declarar no testamento a justa causa da cláusula restritiva aposta à legítima, no prazo de um ano após a entrada em vigor do CCB/2002; na hipótese de o testamento ter sido feito sob a vigência do CCB/16 e aberta a sucessão no referido prazo, e não tendo até então o testador justificado, não subsistirá a restrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.3552.1699.2243

32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO EXEQUENTE ORIGINÁRIO. SUCESSÃO PROCESSUAL. HABILITAÇÃO DIRETA DE HERDEIROS. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE ARROLAMENTO, INVENTÁRIO OU PARTILHA.


Pleito da parte agravante em ser reformada a decisão recorrida que, em cumprimento de sentença, indeferiu pedido de habilitação dos herdeiros da exequente originária. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8994.8005.2900

33 - TJES Agravo de instrumento. Inventário e partilha. Direito de posse. Desnecessidade de regularização do imóvel. Princípio da razoabilidade. Motivos suficientes ao deferimento. Recurso conhecido e provido. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.784. CPC/2015, art. 620, IV, «g.


«1 - A jurisprudência é firme no sentido de que os direitos de posse sobre bens imóveis podem ser partilhados em ação de inventário. Inteligência do CPC/2015, art. 620, IV, «g, e do CCB/2002, art. 1.206 (a posse pode ser transmitida aos herdeiros ou legatários do possuidor, com todas as suas características) e CCB/2002, art. 1.784 (aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4726.9520

34 - STJ Recurso especial. Sucessão. Renúncia à herança. Ato formal e solene. Escritura pública. Ato não sujeito à condição ou termo. Efeito da renúncia. Renunciantes considerados como não existentes.


1 - A qualidade de herdeiro legítimo ou testamentário não pode ser compulsoriamente imposta, garantindo-se ao titular da vocação hereditária o direito de abdicar ou declinar da herança por meio da renúncia expressa, preferindo conservar-se completamente estranho à sucessão. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5091.0357.8683

35 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Direito das sucessões. Inventário. Meação do cônjuge supérstite. Descabimento. Monte ainda não partilhado. Agravo interno improvido.


1 - O STJ possui orientação no sentido de que, aberta a sucessão, «a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, em virtude do princípio da saisine, permanecendo como um todo unitário até a partilha, sendo regida pelas disposições relativas ao condomínio (em que também está abarcada a fração relativa à meação) (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 7/6/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2597.6153

36 - STJ Agravo interno no recurso especial. Dissolução e liquidação de sociedade comercial. Direito dos coerdeiros quanto à propriedade e posse da herança. Indivisibilidade. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Nos termos dos CCB, art. 1.784 e CCB, art. 1.791, com a abertura da sucessão, a herança transmite-se, desde logo, como um todo unitário, aos herdeiros legítimos e testamentários, sendo que, até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.7332.6002.0300

37 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Meação do cônjuge supérstite. Herdeiros. Monte ainda não partilhado. Legitimidade. Súmula 83/STJ. Verba honorária. Súmula 284/STF.


«1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, devem ser afastadas as alegadas ofensas ao CPC/2015, art. 1022. ... ()

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Doc. LEGJUR 255.5107.6698.1528

38 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Inventário - Gratuidade da Justiça - Uma vez «aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, em conformidade com o CCB, art. 1.784, de maneira que, na aferição da insuficiência de recursos, leva-se em conta não somente o acervo integrante do espólio, mas, também, a condição pessoal dos herdeiros a quem foi transmitido, e uma vez aceita a herança, respondem pelas despesas do processo - Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça, não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (CPC/2015, art. 98), o que não é o caso do recorrente, capacitado a adiantar pequenas despesas do processo, uma vez que as custas foram diferidas, conforme o art. 4º, § 7º, Lei de Custas - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7740.1370

39 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Princípio da «saisine. Posse dos herdeiros. Ausência de interesse processual. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Inexistência. Súmula 7/STJ.


1 - O CCB, art. 1.784, consubstancia o princípio da «saisine e preconiza que «Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Por sua vez, o art. 1.206 do Código Civil determina que «A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1004.9200

40 - TJPE Civil e processual civil. Agravo de instrumento com pedido de liminar. Ação de inventário. Herdeiro reside em imóvel objeto de herança sob o argumento de ter recebido em doação. Abertura da sucessão. Existência de herdeiros necessários. Decisão do juízo a quo determinando a desocupação do imóvel ou depósito dos valores correspondente aos aluguéis. Decisão mantida e acrescida de prazo fixado em 60 (sessenta) dias para cumprimento. Agravo parcialmente provido.


«1. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (CCB, art. 1.784); ... ()

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Doc. LEGJUR 131.8332.5000.0100

41 - STJ Testamento. Sucessão. Sucessões. Arrolamento de bens. Testamento feito sob a vigência do CCB/16. Cláusulas restritivas apostas à legítima. Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Hermenêutica. Prazo de um ano após a entrada em vigor do CCB/2002 para declarar a justa causa da restrição imposta. Abertura da sucessão antes de findo o prazo. Subsistência do gravame.Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.848, 1.911 e 2.042. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º.


«... A lide busca definir se as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, gravadas em testamento sobre os bens da legítima deixados a um dos herdeiros necessários, devem subsistir ou não, ainda que a testadora não tenha declarado a justa causa no prazo de um ano fixado no art. 2.042 do CC/02, com a peculiaridade de ter ocorrido o óbito da testadora antes do término do referido prazo. ... ()

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Doc. LEGJUR 285.7494.2512.9457

42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Inventário - Gratuidade da Justiça - Uma vez «aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, em conformidade com o CCB, art. 1.784, de maneira que, na aferição da insuficiência de recursos, leva-se em conta não somente o acervo integrante do espólio, mas, também, a condição pessoal dos herdeiros a quem foi transmitido, e, uma vez aceita a herança, respondem pelas despesas do processo - O valor do patrimônio a ser partilhado não permite a concessão da gratuidade da justiça ao Espólio e nem aos herdeiros, que fica indeferida, porque os bens podem responder pelo pagamento das dívidas tributárias e da taxa judiciária - O pagamento da taxa judiciária em sua totalidade é diferido, consoante o art. 4º, § 7º, da Lei de Custas, pois somente no momento da adjudicação ou da homologação da partilha é que se tem conhecimento da totalidade dos bens inventariados - Tal diferimento não se aplica às custas recursais que devem ser recolhidas em cinco dias sob pena de inscrição da dívida - Recurso provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 684.6131.3082.7863

43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Arrolamento de bens - Gratuidade da Justiça - Uma vez «aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, em conformidade com o CCB, art. 1.784, de maneira que, na aferição da insuficiência de recursos, leva-se em conta não somente o acervo integrante do espólio, mas, também, a condição pessoal dos herdeiros a quem foi transmitido, e uma vez aceita a herança, respondem pelas despesas do processo - Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça, não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (CPC/2015, art. 98), o que não é possível aferir-se por enquanto - São dois herdeiros maiores e capazes, com disponibilidade de renda evidenciada pelos documentos colacionados, e existe bem a ser partilhado, não se sabendo ainda o valor devido pelas custas, cujo pagamento é diferido, consoante o § 7º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, sendo prematuro, portanto, concluir-se pela insuficiência de recursos dos herdeiros e do bem transmitido do Espólio para suportar o pagamento das custas processuais e os requisitos legais para o deferimento do benefício, evidenciando-se o contrário - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3195.4116

44 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF, aplicada por analogia.


1 - Ainda que fosse superado o óbice da Súmula 211/STJ quanto à falta de prequestionamento, a irresignação não mereceria prosperar. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6987.9852

45 - STJ Direito civil. Recurso especial. Fideicomisso. Nulidade de cláusula testamentária. Prescrição extintiva e aquisitiva. Termo e condição resolutiva. Condição simplesmente potestativa. Direito de acrescer. Honorários de advogado.


1 - Ação ordinária objetivando a declaração de existência de fideicomisso e invalidação de testamento feito pela fiduciária em prol de terceiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.6633.3000.0200

46 - STJ Execução. Falecimento da parte. Morte do credor. Embargos à execução em mandado de segurança. Habilitação de herdeira colateral. Possibilidade. Herdeiro. Inventário. Espólio. Sucessão. Inexistência de herdeiros necessários. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPC/1973, art. 567, I e CPC/1973, art. 1.060, I. CCB/2002, art. 1.784.


«... De acordo com o CPC/1973, art. 1.060, inciso I a habilitação será processada nos autos da causa principal e independentemente de sentença quando for promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que comprovem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 989.4810.7574.1252

47 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Inventário - Gratuidade da Justiça - Uma vez «aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, em conformidade com o CCB, art. 1.784, de maneira que, na aferição da insuficiência de recursos, leva-se em conta não somente o acervo integrante do espólio, mas, também, a condição pessoal dos herdeiros a quem foi transmitido, e, uma vez aceita a herança, respondem pelas despesas do processo - O alto valor do patrimônio a ser adjudicado, uma vez que se apresenta como única herdeira, não permite a concessão da gratuidade da justiça ao Espólio e nem à herdeira, que fica indeferida, porque os bens podem responder pelo pagamento das dívidas tributárias e da taxa judiciária - O pagamento da taxa judiciária em sua totalidade é diferido, consoante o art. 4º, § 7º, da Lei de Custas, pois somente no momento da adjudicação ou da homologação da partilha é que se tem conhecimento da totalidade dos bens inventariados - Tal diferimento não se aplica às custas recursais que devem ser recolhidas em cinco dias sob pena de inscrição da dívida - O pagamento do ITCMD vai depender do rito do inventário a ser escolhido pela agravante (inventário ou arrolamento sumário), conforme a emenda determinada pelo Juízo - A venda antecipada de bens inventariados é excepcional e deve se restringir aos bens estritamente necessários especificamente para quitação das obrigações fiscais, ITCMD e custas do processo, mas não genericamente para liberação de todo e qualquer valor e venda antecipada dos bens do Espólio - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 311.4716.5734.6845

48 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA -


Contrato de Prestação de Serviços de Correspondentes - Inadimplemento - Decisão que determinou ao requerente o cumprimento da deliberação anterior, comprovando-se que a requerida deixou bens a inventariar ou se há inventário/arrolamento ativo, ressaltando que sem a existência de inventário não há que se falar em espólio - IRRESIGNAÇÃO da instituição financeira requerente - Pretensão de reforma integral da decisão, para que passe a constar no polo passivo o Espólio da correquerida, representado por seu genitor, supostamente inventariante - DESCABIMENTO - Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários - Existindo inventário é possível a inclusão no polo passivo da demanda, do espólio representado pelo inventariante ou dos sucessores, ressalvado que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança - Inteligência dos arts. 1792, 1794 e 1997, do Código Civil - Não comprovada a existência de inventário ativo, é incabível atribuir a legitimação processual ao Espólio, representado pelo inventariante, cuja existência jurídica somente se reconhece enquanto tramita o inventário - Hipótese em que a instituição financeira credora ainda não cumpriu a determinação reportada na decisão agravada, de comprovar se a devedora deixou bens a inventariar ou se há inventário/arrolamento ativo, para possibilitar a inclusão de eventuais herdeiros no polo passivo - Requerida que faleceu antes do ajuizamento da ação, sem filhos, deixando, ao que tudo indica, apenas seus pais como herdeiros, os quais poderão suceder-lhe nos autos, respeitadas as forças de eventual herança - Necessidade de comprovação dessa condição, para alteração do polo passivo e prosseguimento da ação - Não se vislumbra desacerto do Juízo a quo - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 202.4594.9000.6900

49 - TJMS Seguridade social. Agravo de instrumento. Inventário. Tutela provisória de urgência. Natureza cautelar. Presença dos requisitos. Bloqueio de valores pertencentes ao de cujos investidos em previdência privada. Possível ocultação de valores a serem partilhados entre os herdeiros necessários. Reforma da decisão. CPC/2015, art. 611.


«1 - Hipótese em que se discute se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência consubstanciada no bloqueio dos valores pertencente ao de cujus, concernente aos planos de VGBL, as quais duas herdeiras figuram como beneficiárias em detrimento dos agravantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7421.4878

50 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de prestação de contas. Legitimidade ativa e interesse processual de ex-Cônjuge de herdeira contra inventariante. Casamento sob regime de comunhão universal de bens. Comunicação imediata de bens a partir do óbito. Dever legal de prestação de contas atribuído ao inventariante. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.


1 - O propósito recursal consiste em definir a legitimidade ativa e o interesse processual de ex- cônjuge - casado com a filha do autor da herança em regime de comunhão universal de bens - para o ajuizamento de ação de prestação de contas em desfavor de inventariante.... ()

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