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violacao principio igualdade dignidade
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Doc. LEGJUR 144.1150.0001.1900

1 - TJMG Família. Incidente de inconstitucionalidade. Casamento. Incidente de inconstitucionalidade. Direito civil. Casamento. Cônjuge maior de sessenta anos. Regime de separação obrigatória de bens. CCB, art. 258, parágrafo único (Lei 3.071/1916) . Inconstitucionalidade. Violação dos princípios da igualdade e da dignidade humana


«- É inconstitucional a imposição do regime de separação obrigatória de bens no casamento do maior de sessenta anos, por violação aos princípios da igualdade e dignidade humana.... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2008.5300

2 - TJSP Apelação / reexame necessário . DANO MORAL. Responsabilidade civil do estado. Distribuição de material pedagógico com conteúdo discriminatório. Violação aos princípios constitucionais de repúdio ao racismo, da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Majoração dos danos morais diante do extraordinário gravame moral sofrido. Recursos oficial e voluntário da Fazenda Estadual não providos e recurso dos autores provido.e voluntário da Fazenda Estadual não providos e recurso dos autores provido.

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.7300

3 - TRT3 Ofensa à dignidade da pessoa humana. Privação de direitos trabalhistas.


«A impossibilidade de reduzir todo o conteúdo possível da dignidade da pessoa humana em uma fórmula geral e abstrata não impede a busca de uma definição capaz de delinear o sentido dessa garantia no caso concreto. O princípio nuclear do conceito revela que a violação da dignidade ocorre sempre que uma pessoa for descaracterizada como sujeito de direitos. E mais, sempre que estiver evidenciado o desrespeito pela vida, pela integridade física e moral de qualquer pessoa, ou demonstrada a ausência de condições mínimas para uma existência digna, se não houver limitação do poder, inexistindo liberdade e autonomia, igualdade e os direitos fundamentais deixarem de ser minimamente assegurados, a dignidade da pessoa humana estará violada, pois ela se torna objeto de arbítrio e injustiças. Nesse diapasão, sofre ofensa moral, resultante da ofensa à dignidade, o empregado que dedica sua força de trabalho ao empreendimento demandado e não recebe os salários por mais de quatro meses e, sendo dispensado sem justa causa, não lhe são pagas as verbas rescisórias devidas.... ()

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Doc. LEGJUR 200.7332.6001.5900

4 - STJ Família. Recurso especial. Direito civil e constitucional. Clube social. Proibição de frequência. Ex-companheiro. Isonomia. Violação. União estável. Comprovação. Equiparação a ex-cônjuge. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade material. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 53. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.790.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1270.3000.2100

5 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria eleitoral. Violação dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Ofensas indiretas ou reflexas à CF/88. Ausência de repercussão geral das questões postas e de prequestionamento. Inadmissibilidade de sua reapreciação pelo STF na via extraordinária. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Repercussão geral. Ausência. Precedentes.


«1. O Tribunal Superior Eleitoral concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que a conduta da ora agravante foi abusiva e que os termos e meios utilizados para divulgação do comunicado objetivaram e atingiram repercussão muito superior a que normalmente é obtida pelos comunicados oficiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.9000

6 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Ofensa à dignidade da pessoa humana. Privação de direitos trabalhistas.


«A impossibilidade de reduzir todo o conteúdo possível da dignidade da pessoa humana em uma fórmula geral e abstrata não impede a busca de uma definição capaz de delinear o sentido dessa garantia no caso concreto. O princípio nuclear do conceito revela que a violação da dignidade ocorre sempre que uma pessoa for descaracterizada como sujeito de direitos. E mais, sempre que estiver evidenciado o desrespeito pela vida, pela integridade física e moral de qualquer pessoa, ou demonstrada a ausência de condições mínimas para uma existência digna, se não houver limitação do poder, inexistindo liberdade e autonomia, igualdade e os direitos fundamentais deixarem de ser minimamente assegurados, a dignidade da pessoa humana estará violada, pois ela se torna objeto de arbítrio e injustiças. Nesse diapasão, sofre ofensa moral resultante da ofensa à dignidade o empregado que dedica sua força de trabalho ao empreendimento demandado mas não recebe salários por mais de dois meses após os quais é dispensada e nada é quitado a título de as verbas rescisórias.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.8372.2679

7 - STJ Direito processual penal. Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal em contexto de violência doméstica. Testemunha da defesa arrolada intempestivamente. Negativa de oitiva pelo juiz. Fundamentação. Regime inicial. Suspensão condicional da pena. Razões recursais deficientes. Súmula 182, STJ. Incidência da causa de diminuição de pena do CP, art. 129, § 4º. Impugnação adequada. Súmula 7, STJ afastada. Situação fática que não se amolda ao conceito de injusta provocação. Evolução das relações sociais. Direitos fundamentais à igualdade, dignidade e proteção da vida.


I - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficientes as assertivas de que os requisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da controvérsia. Incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.9900

8 - TRT3 Ofensa à dignidade da pessoa humana. Privação de direitos trabalhistas.


«A impossibilidade de reduzir todo o conteúdo possível da dignidade da pessoa humana em uma fórmula geral e abstrata não impede a busca de uma definição capaz de delinear o sentido dessa garantia no caso concreto. O princípio nuclear do conceito revela que a violação da dignidade ocorre sempre que uma pessoa for descaracterizada como sujeito de direitos. E mais, sempre que estiver evidenciado o desrespeito pela vida, pela integridade física e moral de qualquer pessoa, ou demonstrada a ausência de condições mínimas para uma existência digna, se não houver limitação do poder, inexistindo liberdade e autonomia, igualdade e os direitos fundamentais deixarem de ser minimamente assegurados, a dignidade da pessoa humana estará violada, pois ela se torna objeto de arbítrio e injustiças. A concepção de dignidade humana tem sua matriz filosófica moderna no pensamento de Kant, para quem o ser humano não pode ser reduzido à condição de objeto, ou seja, não deverá ser utilizado como meio para satisfação da vontade alheia. O cerne da dignidade advém, portanto, da conclusão de que o homem é um fim em si mesmo, em qualquer relação, seja em face do Estado, seja diante de particulares. Tal fórmula traduz as idéias de autonomia, liberdade, racionalidade e autodeterminação, todas inerentes à condição humana. Nesse contexto, a dignidade da pessoa humana, mostra-se como fonte axiológica que se projeta e informa os demais princípios e regras, constituindo a pedra basilar da edificação constitucional do Estado, o qual existe em função da pessoa humana (Algumas notas sobre a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e sobre a dignidade da vida em geral, Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer, Revista Brasileira de Direito Animal - Ano 2 - Número 3 - jul/dez 2007). A perspectiva intersubjetiva da dignidade da pessoa humana atrai uma obrigação geral de respeito pelo valor intrínseco da pessoa e abrange deveres e direitos correlativos, de modo a garantir um conjunto de bens indispensáveis ao «florescimento humano (Gonçalves Loureiro, J.C.O Direito à Identidade Genética do Ser Humano). A dignidade humana apresenta-se, ainda, em dimensão dupla, como limite e como tarefa, na medida em que traduz a idéia de autodeterminação, mas exige proteção não só do Estado, mas também da comunidade. Consoante o ensinamento de Ingo Wolfgang Sarlet, «...a dignidade da pessoa humana é simultaneamente limite e tarefa dos poderes estatais e, no nosso sentir, da comunidade em geral, de todos e de cada um, condição dúplice esta que também aponta para uma paralela e conexa dimensão defensiva e prestacional da dignidade (As dimensões da dignidade da pessoa humana, Revista Brasileira de Direito Constitucional - RMDC 09 jan/jun 2007). Nesse diapasão, sofre ofensa moral, resultante da ofensa à dignidade, o empregado que presta serviços ao longo de mais de dez anos sem ter reconhecido o vínculo empregatício, ficando privado dos direitos e, ainda, da proteção previdenciária que lhe assegura a lei.... ()

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Doc. LEGJUR 211.6965.5006.0400

9 - STF (Monocrática) Feminicídio. Absolvição do réu com base na tese da legítima defesa à honra. Hipótese processual do CPP, art. 483, III, § 2º (absolvição genérica ou por clemência). Inadmissibilidade. Violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Configurada. Legítima defesa. Exclusão de ilicitude. Admissibilidade. CP, art. 121, § 2º, VI. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput. CP, art. 23, II. CP, art. 25 caput e parágrafo único.


«Trecho da decisão: «[...]. Decido. Compulsados os autos, considerando a relevância do caso, em caráter excepcional, examino monocraticamente, ad referendum do Plenário, o pedido de medida cautelar, sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou o ato [...]. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.7803.0000.4700

10 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 - Direito Administrativo. 3 - Remuneração. 4 - Curso de formação de soldado recruta. 5 - Exercício efetivo da função de soldado. 6 - Violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Reconhecimento. 7 - Alegação de tratamento isonômico. 8 - Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. 9 - Agravo regimental a que se nega provimento e, tendo em vista o disposto no CPC/2015, art. 85, § 11, majora-se o valor da verba honorária fixada pela origem em mais 10%, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7494.9200

11 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista. Conferente de numerário. Poder diretivo. Dignidade da pessoa humana. Função policial. Exclusividade do Estado. Verba fixada em R$ 20.000,00. CLT, art. 2º. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 144.


«Revista feita de forma visual, consistente na retirada do macacão, na presença de outros colegas. As condições em que a revista foi procedida, como está na prova dos autos, indicam que houve violação de intimidade ou da imagem do trabalhador. E não houve tutela da dignidade da pessoa humana, com exposição do empregado a situação vexaminosa ou humilhante. A revista pessoal do empregado tem de preservar o direito à intimidade e à honra (art. 5º, X); o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII); o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV); o princípio da igualdade (art. 5º, «caput) em face da relação de subordinação do empregado; princípio da exclusividade do Estado no exercício da função policial (art. 144) e a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III). Existência de outros meios, técnicos e modernos, para controle que não foram utilizados pela ex-empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 147.7895.3020.7800

12 - TJSP Família. Seguridade social. Tutela antecipada. Requisitos. Previdência Social. IPESP. Pensão por morte de companheiro. União homoafetiva. Deferimento da tutela antecipada, após a prolação da sentença, que julgou procedente o pedido. Admissibilidade. Demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização da união estável, com exceção da diversidade de sexos. Princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade, que têm a mesma relevância do princípio da legalidade, suscitado pela Fazenda para pretender negar o direito do autor. «Periculum in mora evidente, dado o caráter alimentar do benefício. Presença dos requisitos legais do CPC/1973, art. 273. Inaplicabilidade da Lei 9494/1997 à hipótese dos autos, pois a vedação legal nela contida deve ser interpretada restritivamente em situações que envolvam questões de cunho previdenciário e de garantia de direitos fundamentais. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 210.4160.3619.2179

13 - STJ Criminal. HC. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Utilização de placas «reservadas, em automóvel, por magistrados federais. Tipo penal que não exige fim específico. Substituir placas. Conduta típica, em princípio. Possibilidade de enquadramento nos núcleos «adulterar e «remarcar. Placas. Sinal identificador externo. Dispensabilidade de regulamentação administrativa ou complementar. Desnecessidade de prévia ou posterior ocorrência de crime patrimonial. Placas provenientes do Detran. Paciente que não teria participado da obtenção das placas. Circunstâncias que não afastam a tipicidade da conduta. Ofensa aos princípios da proporcionalidade, da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Inocorrência. Inquérito policial embasado em denúncia anônima. Improcedência da alegação. Questões controvertidas. Ausência de justa causa não evidenciada. Ordem denegada. CP, art. 311, § 1º. CTB, art. 114. CTB, art. 115, § 1º. Resolução Contran 24/1998.


I - PETRANTE: ADRIANO SALLES VANNI E OUTRO ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8002.6800

14 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Dano moral. Revista em bolsas e sacolas. Ausência de contato físico. Não configuração de violação à intimidade, à dignidade ou à honra do reclamante. Improcedência de indenização. Jurisprudência dominante no TST.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). No que se refere ao poder empregatício, especialmente na dimensão do poder fiscalizatório ou de controle, evidentemente que o seu exercício pelo empregador encontra limites nas regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação' (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade, a dignidade e a intimidade do trabalhador. Na hipótese, entretanto, o TRT consignou que «a autora era submetida à revista visual em sua bolsa, mochila ou sacola ao término da jornada, entendendo-se que, «ainda que a revista procedida em bolsas, mochilas e sacolas seja meramente visual, sem contato físico, há violação da intimidade do empregado, que vê exposto seus objetos de uso pessoal. Frise-se, por oportuno, que, em função da pacificação jurisprudencial promovida pela SDI-I do TST, prevalece, nesta Corte, o entendimento de que a simples revista visual de bolsas e sacolas, desde que sem contato físico, caso dos autos, não enseja indenização por dano moral. Ressalva da compreensão do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.7100

15 - STJ Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A.


«... A controvérsia consiste em definir se deve ser conferida tramitação prioritária a processo em que uma das partes seja portador do vírus HIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.1400

16 - STJ Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A.


«... A controvérsia consiste em definir se deve ser conferida tramitação prioritária a processo em que uma das partes seja portador do vírus HIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4571.0000.4500

17 - STJ Processual civil. Administrativo. Indenização. Reparação de danos materiais e morais. Regime militar. Perseguição, prisão e tortura por motivos políticos. Imprescritibilidade. Dignidade da pessoa humana. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.


«1. A violação aos direitos humanos ou direitos fundamentais da pessoa humana, como sói ser a proteção da sua dignidade lesada pela tortura e prisão por delito de opinião durante o Regime Militar de exceção enseja ação de reparação ex delicto imprescritível, e ostenta amparo constitucional no ADCT/88, art. 8º, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9382.8000.0700

18 - STJ Família. Alimentos. Filhos. Fixação diferenciada entre filhos. Civil. Processual civil. Ação de alimentos. Diferença de valor ou diferença de percentual na fixação dos alimentos entre filhos. Impossibilidade, em regra. Princípio constitucional da igualdade entre filhos, todavia, que não possui caráter absoluto. Possibilidade de excepcionar a regra quando houver necessidades diferenciadas entre os filhos ou capacidades de contribuições diferenciadas dos genitores. Dever de contribuir para a manutenção dos filhos que atinge ambos os cônjuges. Dissídio de jurisprudência. Cognição diferenciada entre paradigma e hipótese. Premissas fáticas distintas. CF/88, art. 227, § 3º. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.695. CCB/2002, art. 1.703.


«… O propósito recursal consiste em definir se é ou não admissível a fixação de alimentos em valores ou em percentuais diferentes entre os filhos. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.6124.5000.1400

19 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. Processo Penal. Direito à não autoincriminação. Autoacusação. Direito ao tempo necessário à preparação da defesa. Direito à liberdade de locomoção. Direito à presunção de não culpabilidade. 2. Agravo Regimental contra decisão liminar. Apresentação da decisão, de imediato, para referendo pelo Tribunal. Cognição completa da causa com a inclusão em pauta. Agravo prejudicado. 3. Cabimento da ADPF. Objeto: ato normativo pré-constitucional e conjunto de decisões judiciais. Princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º): ausência de instrumento de controle objetivo de constitucionalidade apto a tutelar a situação. Alegação de falta de documento indispensável à propositura da ação, tendo em vista que a petição inicial não se fez acompanhar de cópia do dispositivo impugnado do Código de Processo Penal. Lei 9.882/1999, art. 3º, parágrafo único. Precedentes desta Corte no sentido de dispensar a prova do direito, quando «transcrito literalmente o texto legal impugnado e não houver dúvida relevante quanto ao seu teor ou vigência - ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Eros Grau, julgada em 3.11.2004. A lei da ADPF deve ser lida em conjunto com o CPC/2015, art. 376, que confere ao alegante o ônus de provar o direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, se o juiz determinar. Contrario sensu, se impugnada Lei, a prova do direito é desnecessária. Preliminar rejeitada. Ação conhecida. 4. Presunção de não culpabilidade. A condução coercitiva representa restrição temporária da liberdade de locomoção mediante condução sob custódia por forças policiais, em vias públicas, não sendo tratamento normalmente aplicado a pessoas inocentes. Violação. 5. Dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O indivíduo deve ser reconhecido como um membro da sociedade dotado de valor intrínseco, em condições de igualdade e com direitos iguais. Tornar o ser humano mero objeto no Estado, consequentemente, contraria a dignidade humana (NETO, João Costa. Dignidade Humana: São Paulo, Saraiva, 2014. p. 84). Na condução coercitiva, resta evidente que o investigado é conduzido para demonstrar sua submissão à força, o que desrespeita a dignidade da pessoa humana. 6. Liberdade de locomoção. A condução coercitiva representa uma supressão absoluta, ainda que temporária, da liberdade de locomoção. Há uma clara interferência na liberdade de locomoção, ainda que por período breve. 7. Potencial violação ao direito à não autoincriminação, na modalidade direito ao silêncio. Direito consistente na prerrogativa do implicado a recursar-se a depor em investigações ou ações penais contra si movimentadas, sem que o silêncio seja interpretado como admissão de responsabilidade. CF/88, art. 5º, LXIII, combinado com a CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII. O direito ao silêncio e o direito a ser advertido quanto ao seu exercício são previstos na legislação e aplicáveis à ação penal e ao interrogatório policial, tanto ao indivíduo preso quanto ao solto - CF/88, art. 6º, «V, e CPP, art. 186. O conduzido é assistido pelo direito ao silêncio e pelo direito à respectiva advertência. Também é assistido pelo direito a fazer-se aconselhar por seu advogado. 8. Potencial violação à presunção de não culpabilidade. Aspecto relevante ao caso é a vedação de tratar pessoas não condenadas como culpadas - CF/88, art. 5º, LVII. A restrição temporária da liberdade e a condução sob custódia por forças policiais em vias públicas não são tratamentos que normalmente possam ser aplicados a pessoas inocentes. O investigado é claramente tratado como culpado. 9. A legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva. 10. Arguição julgada procedente, para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão «para o interrogatório, constante do CPP, art. 260.

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Doc. LEGJUR 654.0739.9465.3939

20 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. EMPREGADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO DE NOVA YORK. art. 37 DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (13.146/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. EMPREGADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE. art. 37 DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (13.146/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal Regional registrou a natureza ocupacional da doença que acomete o Reclamante, mas ressaltou a ausência de culpa empresarial, o que induz exclusão da responsabilidade civil. Extrai-se da decisão Regional: a) que o Reclamante atuava como montador de móveis, atividade que desempenhava desde os 15 anos de idade; b) sofreu luxação de patela do joelho direito; c) antes do início do contrato de trabalho possuía deficiência na mão e no pé esquerdo, amputação da perna direita ao nível próximo da tíbia e cirurgia no pé esquerdo (os dois últimos, aos cinco anos de idade); d) a perícia concluiu pela incapacidade total e permanente para exercício das funções, sem possibilidade de reabilitação; e) a condição física preexistente, aliada ao tempo que atuou na função de montador de móveis, pode ter contribuído para o desenvolvimento da doença ocupacional; e f) a realização do trabalho foi predominante para o surgimento da lesão. 2. No caso, é incontroverso que o Reclamante é pessoa com deficiência, admitido em cumprimento à cota legal (Lei 8.213/91, art. 93), o que revela a necessidade de cautela da empresa no fornecimento de ambiente de trabalho saudável e seguro. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Convenção de Nova Iorque), de 2007, enumera vários princípios que devem pautar comportamentos públicos e privados em relação aos PCDs, tais como: acessibilidade e direito ao trabalho, respeito à dignidade, respeito à autonomia individual e independência pessoal, não discriminação e igualdade, participação e inclusão social, respeito às diferenças e aceitação de PCDs como diversidade humana, igualdade de oportunidades, igualdade entre homens e mulheres e respeito ao desenvolvimento das capacidades das crianças. O art. 27 da referida Convenção capitula medidas apropriadas para a promoção de um ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível às pessoas com deficiência. Em idêntico sentido, a Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - detalha diversos direitos e deveres (art. 34) concernentes ao ambiente de trabalho, tais como: direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas ( caput e §1º); igualdade de oportunidades com as demais pessoas, em condições justas e favoráveis de trabalho (§2º); vedação a qualquer tipo de discriminação em razão de sua condição (§3º); participação e acesso a cursos, treinamento, educação continuada, planos de carreira, promoções e incentivos profissionais (§4º); e acessibilidade em cursos de formação e capacitação. Extrai-se, também, da referida lei as medidas a serem tomadas pela iniciativa pública e privada com o objetivo de promover a colocação da pessoa com deficiência no meio de trabalho, garantindo-lhe condições justas e favoráveis. 3. Na hipótese dos autos, em que a doença ocupacional tinha comprovadamente nexo de concausalidade com a atividade laborativa, sem que houvesse registro de promoção pelo empregador das devidas adaptações do ambiente de trabalho, configura-se franca violação às normas legais e internacionais que regulam os direitos das pessoas com deficiência. A despeito da alegação de que o empregador desconhece as medidas para evitar o acometimento da lesão ocupacional, a Norma Regulamentar 17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. Caberia à Reclamada espelhar-se no que dispõe a norma regulamentar e fornecer ao trabalhador com deficiência ambiente hígido e seguro, com facilitação do acesso às instalações, adaptação de mobiliário e dos equipamentos, manutenção de condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal. 4. Nesse sentido, evidenciado que a Reclamada deixou de fornecer recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho, de modo a evitar a ocorrência de lesões, fica demonstrado o dano, o nexo de causalidade, o ato ilícito e a culpa empresarial, requisitos para configuração da responsabilidade civil e, consequentemente, para a compensação moral e material pelos danos causados. Violação do CCB, art. 186. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 175.9392.3000.0900Leading case

21 - STF Recurso extraordinário. Constitucional e administrativo. Concurso público. Edital. Tatuagem. Repercussão geral reconhecida. Tema 838/STF. Reafirmação da jurisprudência pacífica do STF. Mérito. Julgamento. Tatuagem. Concurso público. Edital. Requisitos para o desempenho de uma função pública. Ausência de previsão em lei formal estadual. Impossibilidade. Ofensa a CF/88, art. 37, I. Impedimento do provimento de cargo, emprego ou função pública decorrente da existência de tatuagem no corpo do candidato. Requisito ofensivo a direitos fundamentais dos cidadãos. Violação aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade de expressão, da proporcionalidade e do livre acesso aos cargos públicos. Inconstitucionalidade da exigência estatal de que a tatuagem esteja dentro de determinado tamanho e parâmetros estéticos. Interpretação da CF/88, art. 5º, I, e CF/88, art. 37, I e II. Situações excepcionais. Restrição. As tatuagens que exteriorizem valores excessivamente ofensivos à dignidade dos seres humanos, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência iminente, ameaças reais ou representem obscenidades impedem o acesso a uma função pública, sem prejuízo do inafastável judicial review. Constitucionalidade. Incompatibilidade com os valores éticos e sociais da função pública a ser desempenhada. Direito comparado. In casu, a exclusão do candidato se deu, exclusivamente, por motivos estéticos. Confirmação da restrição pelo acórdão recorrido. Contrariedade às teses ora delimitadas. Recurso extraordinário a que se dá provimento. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 838/STF - Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.4000

22 - STJ Pena. Efeitos extrapenais. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 1º, III.


«... A razão do meu pedido de vista cinge-se a um único aspecto que me chamou a atenção: o fato de o recorrente, condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, por homicídio qualificado, ter sua aposentadoria como Agente Administrativo da Polícia Federal cassada com base no art. 92, I, "b" do Código Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.0700

23 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ruptura da relação de trabalho. Discriminação etária (idade). Impossibilidade. Violação aos direitos e garantias fundamentais. Verba fixada em R$ 20.000,00. Decreto 62.150/1968 (Convenção 111/OIT). CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 3º, IV. 5º, V e X e 7º, XXX.


«A CF/88, formadora do Estado democrático de direito, fundada, dentre outros princípios, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e no pluralismo, dispõe que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, em virtude de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação. Igualmente, a Convenção 111/OIT veda qualquer comportamento que tenha por finalidade a eliminação ou alteração da igualdade de tratamento no âmbito profissional, quer quanto à admissão, demissão ou permanência no trabalho. Ainda que o princípio da igualdade, eludido pelo art. 1º do texto constitucional, também verse tratamento desigual aos desiguais, qualquer tipo de exceção discriminatória somente pode ser aceita se em caráter positivo, e desde que prevista em lei, tornando inaceitável a discriminação etária perpetuada nos autos, uma vez que desprovida de amparo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 141.9593.0460.1529

24 - TST DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS A PESSOASCOM DEFICIÊNCIAOU REABILITADAS. LEI 8.213/1991, art. 93. HIPÓTESE EM QUE O QUADRO FÁTICO DEMONSTRA QUE A RECLAMADA NÃO IMPRIMIU TODOS OS ESFORÇOS PARA REALIZAR O PREENCHIMENTO DAS VAGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NO PROCESSO SELETIVO MEDIANTE A UTILIZAÇAO DE CRITÉRIOS GENÉRICOS E SEM JUSTIFICATIVA PARA REPROVAÇÃO («INSTABILIDADE PROFISSIONAL), SEM QUE HOUVESSE PROVA DE QUE CRITÉRIOS FOSSEM TAMBÉM APLICADOS AOS DEMAIS CANDIDATOS, SEM IMPEDIMENTOS, E MEDIANTE A EXIGÊNCIA DE CONHECIMENTOS DE INGLÊS E INFORMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE LIMPEZA, A CARACTERIZAR A «DISCRIMINAÇÃO POR SOBREQUALIFICAÇÃO". OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 8.213/91, art. 93. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS A PESSOASCOM DEFICIÊNCIAOU REABILITADAS. LEI 8.213/1991, art. 93. HIPÓTESE EM QUE O QUADRO FÁTICO DEMONSTRA QUE A RECLAMADA NÃO IMPRIMIU TODOS OS ESFORÇOS PARA REALIZAR O PREENCHIMENTO DAS VAGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NO PROCESSO SELETIVO MEDIANTE A UTILIZAÇAO DE CRITÉRIOS GENÉRICOS E SEM JUSTIFICATIVA PARA REPROVAÇÃO («INSTABILIDADE PROFISSIONAL), E MEDIANTE A EXIGÊNCIA DE CONHECIMENTOS DE INGLÊS E INFORMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE LIMPEZA E ATENDENTE DE PORTARIA, SEM QUE HOUVESSE PROVA DE QUE TAIS CRITÉRIOS FOSSEM TAMBÉM APLICADOS AOS DEMAIS CANDIDATOS, SEM IMPEDIMENTOS, A CARACTERIZAR A «DISCRIMINAÇÃO POR SOBREQUALIFICAÇÃO". OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA . Discute-se, no presente caso, a necessidade de efetivação do disposto na Lei 8.213/91, art. 93 e as eventuais exceções ao seu cumprimento. A exigência prevista no referido dispositivo legal traduz obrigação ao empregador quanto ao cumprimento das cotas mínimas reservadas a empregados reabilitados ou com deficiência. Referido dispositivo consagra verdadeira ação afirmativa em benefício de pessoas que são excluídas do mercado de trabalho, muitas vezes sem condições de provar o seu potencial, a sua adaptabilidade e a possibilidade de convivência com a rotina da empresa. Embora esta Corte Superior já tenha se manifestado no sentido de não ser cabível a condenação da empresa pelo não preenchimento do percentual previsto em lei, quando demonstrado que empreendeu todos os esforços para a ocupação das vagas, mas deixou de cumprir por motivos alheios à sua vontade, tem-se que as alegações quanto às diversas dificuldades encontradas pelo empregador no atendimento do comando previsto em lei devem ser observadas com restrição, sob pena de esvaziarem o conteúdo do preceito normativo . A proteção das pessoas com deficiência na realidade hodierna segue padrões diferenciados daqueles vigentes no passado. Para a composição do paradigma atual, somam-se, além das normas gerais do direito internacional dos direitos humanos dos sistemas das Nações Unidas e Interamericano, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, de 2007; a Convenção 159 da OIT, de 1983; a Declaração Sociolaboral do Mercosul; a CF/88; a CLT; e as Leis 8.213, de 1991 e 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tais normas devem ser interpretadas de forma sistêmica e fundamentam a nova perspectiva acerca da tutela especial das pessoas com deficiência. Desde o advento da denominada «Convenção de Nova York - a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, vigente no Brasil desde 25 de agosto de 2009, após ratificação, pelo Congresso Nacional, com equivalência a emenda constitucional, em virtude de haver sido observado o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição (Decreto 6.949), inaugurou-se um novo cenário normativo voltado à inclusão das pessoas com deficiência, de modo particular no que toca ao direito à igualdade de oportunidades por meio do trabalho. Tais normas, complementadas pela Lei 13.146/2015 - a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) -, formam o que a doutrina denomina de «Bloco de Constitucionalidade (URIARTE, Oscar Ermida - Aplicação judicial das normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos trabalhistas. Revista TST,

Brasília, v. 77, 2, (abr./jun. 2011), p. 137), passam a reger de forma integral o tema e afastam qualquer possibilidade de interpretação que conflite com os princípios e as regras nelas inseridos. Entre muitos dos novos paradigmas fixados para o sistema normativo encontra-se o referido Princípio da Igualdade de Oportunidades e a vedação de qualquer forma de discriminação, ambos mencionados no art. 4º da LBI, de modo particular a discriminação em razão da deficiência, tipificada no § 1º do mencionado artigo, incluída a recusa à promoção das medidas de adaptação razoável como modalidade de discriminação, ressalvado apenas o ônus excessivo . Nele, reconhece-se o direito de ter acesso ao direito de trabalhar mediante a implementação de todos os meios e recursos procedimentais, normativos, materiais e tecnológicos que se façam necessários para que esteja em patamar de igualdade com as demais pessoas que não possuem qualquer forma de impedimentos, tal como definido no art. 2º, da mencionada LBI. Nesse contexto, inclui-se a implementação das medidas de acessibilidade, do uso de tecnologias assistivas ou ajudas técnicas, a remoção de barreiras e a implementação das adaptações razoáveis aptas a viabilizar o exercício do trabalho e propiciar a convivência entre os diferentes, para que, com isso, todos vejam a importância da igualdade plena, e não apenas como argumento de retórica. Não cabe limitar, por qualquer meio, o direito à inclusão e tratar igualmente situações que, individualmente, são desiguais, como se esse universo de pessoas compusesse uma massa uniforme de corpos e mentes incapazes de realizar as atividades cotidianas, nelas incluídas o trabalho. A limitação prévia e objetiva é, pois, inconstitucional, como decidido pelo STF (ADI 5760, Pleno, Min. Alexandre de Moraes) . A obrigação não é afastada pelo argumento encampado pela decisão regional no sentido de que a reclamada tem envidado esforços no sentido de cumprir a legislação, não o fazendo apenas por impossibilidade de encontrar mão de obra qualificada. O tratamento normativo atribuído à temática, a partir da legislação mencionada, a primeira delas com equivalência a Emenda Constitucional, impõe o dever de qualificação por parte do empregador, o que significa não mais adaptar a pessoa ao posto de trabalho, mas este àquela, até mesmo para não caracterizar a denominada «discriminação em razão da deficiência por meio da recusa em promover as adaptações razoáveis (Lei 13.146/2015, art. 4º, § 1º). Nem mesmo por norma coletiva pode haver qualquer espécie de restrição ao direito, como decidido pelo STF ao apreciar o ARE 1121633 e fixar o Tema 1046 de Repercussão Geral. No presente caso, conclui-se da leitura da decisão regional que a reclamada não adotava postura de inclusão no momento de seleção dos candidatos para ocuparem as vagas ofertadas e, portanto, agia de forma discriminatória . Há registro fático de que a ré se mostrou, por diversas vezes, «rígida no processo seletivo das pessoas com deficiência, utilizava-se de critérios genéricos para reprovar candidatos («instabilidade profissional), sem que houvesse prova de que fossem também aplicados aos demais candidatos, sem deficiência alguma. Está também consignada no acórdão regional a exigência de conhecimentos de inglês e informática para preenchimento de vagas de pessoas com deficiência em funções como «auxiliar de limpeza e «atendente de portaria, e não há prova de que tais atributos fossem exigidos a todos os candidatos, de forma indiscriminada. Ora, considerando-se a realidade de trabalho das pessoas que trabalham como auxiliares de limpeza ou como atendentes de portaria, não parece razoável a exigência de que os candidatos apresentem conhecimentos em inglês e informática. Não há, nos autos, justificativa para tal exigência . Obviamente que a solicitação de tais qualificações restringiu de forma significativa a quantidade de possíveis candidatos com deficiência. Trata-se de exigência que contraria o direito à inclusão e caracteriza «discriminação por sobrequalificação . Desse modo, ao mesmo tempo em que, de fato, está claro que a reclamada divulgou a disponibilidade de vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência, ela restringiu seu acesso ao exigir qualificação que não se encontra adequada às funções disponíveis, bem como ao dispensar candidatos com o uso de motivações genéricas . Conclui-se, assim, que, se há exigências desproporcionais ou não razoáveis para o preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência, não se pode dizer que a parte imprimiu todos os esforços para cumprir com o disposto na Lei 8.213/91, art. 93, o que torna inaplicável a exceção contida no entendimento jurisprudencial desta Corte, quando cabível, e colide com a tese fixada pelo STF (ADI 6476, Rel. Min. Roberto Barroso). Ainda, no que diz respeito ao dano moral coletivo, o desrespeito aos direitos trabalhistas não pode ser considerado opção pelo empregador, tampouco merece ser tolerado pelo Poder Judiciário, sobretudo em um Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República (art. 1º, III e IV). No caso, a caracterização do dano moral coletivo dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão advém do próprio ilícito. Tendo em vista que a conduta da parte ré afeta direito social garantido pela CF/88 (CF/88, art. 7º, XXXI), a coletividade encontra-se representada por toda a sociedade, em especial pela parcela composta de pessoas com deficiência, às quais, como já anteriormente explanado, a legislação - e sua interpretação e aplicação na prática - tem apresentado nova perspectiva, na intenção de se concretizar os princípios da inclusão, da igualdade, da não discriminação e da dignidade inerente. Tal constatação já demonstra o reiterado descumprimento de direitos sociais, assegurados constitucionalmente, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 498.4886.6237.9216

25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «evidente que o empregador é responsável por conferir um ambiente de trabalho seguro, o que inclui os deslocamentos necessários nas vias públicas para realização dos serviços de «Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos". E o transporte do trabalhador em carroceria de caminhão, junto a maquinários e demais equipamentos, sem observância das normas de segurança, viola seu direito à vida, saúde e dignidade. Conforme dispõe o CCB, art. 186, «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Violadas as normas concernentes às necessidades básicas dos trabalhadores, deve responder a recorrida na extensão do dano sofrido. Com efeito, aproveitou-se a Demandada da força de trabalho do recorrido, sem oferecer-lhe garantias mínimas, em violação à dignidade do trabalhador, o que implica no reconhecimento da existência de ato ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade. Diga-se, inclusive, que a ofensa moral dispensa prova quanto ao dano em si. O dano é presumível em decorrência da simples ofensa. Embora a sua conceituação doutrinária não seja uniforme, vai-se consolidando o entendimento de que o dano moral, «à luz da Constituição vigente, nada mais é do que violação do direito à dignidade (Sérgio Cavalieri Filho, Responsabilidade civil constitucional, in Revista de Direito, v. 40, p. 56). Isso porque, a dignidade do ser humano é a «base de todos os valores morais, a síntese de todos os direitos do homem (idem, p. 60). Assim, uma vez presentes os pressupostos para a responsabilização civil da demandada, nos termos do art. 186 e 927 do CC, resta-nos avaliar o valor fixado a título de indenização pelos danos morais. Muito embora não se tenha como aferir objetivamente o dano moral, a doutrina nos fornece alguns parâmetros para a fixação da indenização respectiva. Assim é que, em geral, deve ser considerado no arbitramento da indenização em reparação do dano imaterial, do ponto de vista do ofendido, no que for pertinente, o sexo, seu status social (casado ou solteiro, etc.), idade, tempo de vida provável, educação, nível cultural, ocupação ou ofício, especificidade ou especialidade de seu trabalho, posição social e posição econômica, se possui filhos ou não, a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e valores ofendidos (igualdade, sentimento religioso, etc), a repercussão da ofensa e a posição política da vítima. Já do ponto de vista do ofensor cabe considerar o grau de culpa (extensão da indenização - Art. 944 do CC), sua condenação anterior por fatos idênticos ou semelhantes (avalia grau de culpa) e o eventual abuso da autoridade/da posição hierárquica (avalia o grau de culpa). Tudo o dito acima, por sua vez, está sinteticamente posto no CLT, art. 223-G que dispõe que ao juiz considerar: I - a natureza do bem jurídico tutelado; II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa. Considerando todos os critérios acima delineados, e tendo em vista, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim a duração do vínculo empregatício (quase 07 anos), cabe arbitrar a indenização por danos morais no valor de R$25.000,00. Ao valor originário da indenização se deve acrescer a taxa Selic desde o ajuizamento da ação e, sobre esse resultado, os juros extrajudiciais (em percentual acumulado entre a data do evento ilícito - no caso, desde a admissão em 14/10/2013 - e a data anterior ao ajuizamento da ação).. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 115.9030.3000.0200

26 - TST Seguridade social. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Acidente de trabalho. Contrato de trabalho a termo. Compatibilidade. Empregado contratado por experiência. Princípio da função social da propriedade. Meio ambiente equilibrado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 66.496/1970 (Convenção 117/OIT). Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único, 472, § 2º e 476. CF/88, arts. 1º, III, 6º, 7º, XXII e XXVIII e 170, III, 200, «caput e VIII, e 225. CCB/2002, art. 422.


«1.«As regras vigem, os princípios valem; o valor que neles se insere se exprime em graus distintos. Os princípios, enquanto valores fundamentais, governam a Constituição, o regímen, a ordem jurídica. Não são apenas a lei, mas o Direito em toda a sua extensão, substancialidade, plenitude e abrangência. A esta altura, os princípios se medem normativamente, ou seja, têm alcance de norma e se traduzem por uma dimensão valorativa, maior ou menor, que a doutrina reconhece e a experiência consagra. Consagração observada de perto na positividade dos textos constitucionais, donde passam à esfera decisória dos arestos, até constituírem com estes aquela jurisprudência principal, a que se reporta, com toda a argúcia, García de Enterría. Essa jurisprudência tem feito a força dos princípios e o prestígio de sua normatividade – traço coetâneo de um novo Estado de Direito cuja base assenta já na materialidade e preeminências dos princípios. A importância vital que os princípios assumem para os ordenamentos jurídicos se torna cada vez mais evidente, sobretudo se lhes examinarmos a função e presença no corpo das Constituições contemporâneas, onde aparecem como os pontos axiológicos de mais alto destaque e prestígio com que fundamentar na Hermenêutica dos tribunais e legitimidade dos preceitos da ordem constitucional. Como vão longe os tempos em que os princípios, alojados nos Códigos, exercitavam unicamente a função supletiva ou subsidiária, vinculados à «questão da capacidade ou suficiência normativa do ordenamento jurídico. conforme a doutrina positivista da compreensão do Direito como mero sistema de leis, com total exclusão de valores, ou seja, com ignorância completa da dimensão axiológica dos princípios!(...) O ponto central da grande transformação por que passam os princípios reside, em rigor, no caráter e no lugar de sua normatividade, depois que esta, inconcussamente proclamada e reconhecida pela doutrina mais moderna, salta dos Códigos, onde os princípios eram fontes de mero teor supletório, para as Constituições, onde em nossos dias se convertem em fundamento de toda a ordem jurídica, na qualidade de princípios constitucionais. Postos no ponto mais alto da escala normativa, eles mesmos, sendo normas, se tornam, doravante, as normas supremas do ordenamento. Servindo de pautas ou critérios por excelência para a avaliação de todos os conteúdos normativos, os princípios, desde sua constitucionalização, que é ao mesmo passo positivação no mais alto grau, recebem como instância valorativa máxima categoria constitucional, rodeada do prestígio e da hegemonia que se confere às normas inseridas na Lei das Leis. Com esta relevância adicional, os princípios se convertem igualmente em norma normarum, ou seja, norma das normas. (PAULO BONAVIDES, Curso de Direito Constitucional - 18ª ed. - São Paulo: Malheiros , 2006, pp. 288-90). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5301.5003.1800

27 - STJ Administrativo. Processual civil. Concurso público. Oficial de justiça. Alegação de preterição por portador de necessidades especiais. Inexistência de regra no edital sobre a convocação. Chamado alternado. Precedente. Embargos de declaração. Ausência de vícios. Mérito. Rediscussão. Impossibilidade. Rejeição. Precedentes.


«1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão no qual se negou provimento ao recurso ordinário que postulava a nomeação de candidato em concurso público para o cargo de oficial de justiça em razão de preterição por convocação de portador de necessidades especiais e pela ocupação da função por servidores cedidos de municipalidades; alega omissão em apreciar a legislação local, bem como ausência de exame dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, legalidade e igualdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7002.8200

28 - TJRS 1. Responsabilidade civil.


«A prova dos autos é suficiente para demonstrar a verossimilhança da alegação dos autores, que tiveram crédito negado pelo banco demandado, para obtenção de financiamento habitacional, devido a autora ser portadora de diabetes, a pretexto de configuração de negócio de alto risco, diante da possibilidade do agravamento do quadro e até morte da proponente. ... ()

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Doc. LEGJUR 775.9310.7449.7481

29 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME, SEM A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1.

Direito intertemporal. Decisão posterior à vigência da Lei 14.843/2024. Alteração do art. 112, §1º, da LEP, tornando-se obrigatória a realização de exame criminológico previamente à transferência do sentenciado a regime mais brando. Aplicação do brocardo «tempus regit actum". Norma de natureza eminentemente processual, relativa à forma de execução da pena. Dispositivos legais que regulam a fase satisfativa do processo criminal que, assim como ocorre nos processos de índole cível, possuem caráter processual, e não material. Distinção clara entre a aplicação da pena e a sua execução. Inaplicabilidade do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.3430.0228.2178

30 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME, SEM A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1.

Direito intertemporal. Decisão posterior à vigência da Lei 14.843/2024. Alteração do art. 112, §1º, da LEP, tornando-se obrigatória a realização de exame criminológico previamente à transferência do sentenciado a regime mais brando. Aplicação do brocardo «tempus regit actum". Norma de natureza eminentemente processual, relativa à forma de execução da pena. Dispositivos legais que regulam a fase satisfativa do processo criminal que, assim como ocorre nos processos de índole cível, possuem caráter processual, e não material. Distinção clara entre a aplicação da pena e a sua execução. Inaplicabilidade do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 857.8774.4878.1938

31 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO.


Realização de exame criminológico a fim de aferir o preenchimento do requisito subjetivo pelo agravante para progressão. Recurso defensivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 530.6962.8036.6842

32 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME, SEM A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1.

Direito intertemporal. Decisão posterior à vigência da Lei 14.843/2024. Alteração do art. 112, §1º, da LEP, tornando-se obrigatória a realização de exame criminológico previamente à transferência do sentenciado a regime mais brando. Aplicação do brocardo «tempus regit actum". Norma de natureza eminentemente processual, relativa à forma de execução da pena. Dispositivos legais que regulam a fase satisfativa do processo criminal que, assim como ocorre nos processos de índole cível, possuem caráter processual, e não material. Distinção clara entre a aplicação da pena e a sua execução. Inaplicabilidade do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 101.8398.7586.9051

33 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME, SEM A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1.

Direito intertemporal. Decisão posterior à vigência da Lei 14.843/2024. Alteração do art. 112, §1º, da LEP, tornando-se obrigatória a realização de exame criminológico previamente à transferência do sentenciado a regime mais brando. Aplicação do brocardo «tempus regit actum". Norma de natureza eminentemente processual, relativa à forma de execução da pena. Dispositivos legais que regulam a fase satisfativa do processo criminal que, assim como ocorre nos processos de índole cível, possuem caráter processual, e não material. Distinção clara entre a aplicação da pena e a sua execução. Inaplicabilidade do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.0500

34 - TST Indenização por danos morais. Câmeras de monitoramento no vestiário dos empregados. Violação aos direitos de personalidade.


«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há, em nosso ordenamento jurídico, uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Constituição Federal de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, IIe a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, tem-se que a instalação de câmeras de sistema de monitoramento por imagens em vestiário fere a privacidade, a intimidade e a dignidade das pessoas humanas submetidas a esse monitoramento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.6200

35 - TST Indenização por danos morais. Câmeras de monitoramento no vestiário dos empregados. Violação aos direitos de personalidade.


«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há, em nosso ordenamento jurídico, uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Constituição Federal de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, IIe a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, tem-se que a instalação de câmeras de sistema de monitoramento por imagens em vestiário fere a privacidade, a intimidade e a dignidade das pessoas humanas submetidas a esse monitoramento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2016.5300

36 - TJPE Administrativo e constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Sandostatin lar 30mg. Portadora de neoplasia maligna de reto (cid 10 c21). Direito humano à saúde. Violação dos princípios da isonomia, reserva do possível e da separação dos poderes. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 18 deste Tribunal de Justiça. Entendimento pacificado. Recurso desprovido. Decisão unanime.


«1. O objeto da presente lide resume-se em saber se há dever do Estado de Pernambuco fornecer o medicamento SANDOSTATIN LAR 30 mg, uma caixa por mês, por tempo indeterminado, em favor de autora Maria Eunice Vasconcelos Silva, a qual é portadora de NEOPLASIA MALIGNA DE RETO (CID 10 C21) ... ()

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Doc. LEGJUR 439.4751.3295.4785

37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, no tópico, em razão de a decisão recorrida estar em consonância com a Súmula 294/TST. A Reclamada, no seu agravo, não investe contra todos os fundamentos adotados na decisão monocrática, limitando-se a afirmar que não pretende revolver fatos e provas. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado, no tópico. Agravo não conhecido . 2. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com esteio no acervo fático probatório, rejeitou o pedido de reconhecimento de litispendência, assentando que « Conquanto exista igualdade de narrativa com relação à situação aviltante para fundamentar os pedidos, na ação anteriormente ajuizada o reclamante limitou-se associar tais condições de trabalho ao desenvolvimento de doença profissional, postulando o dano moral daí decorrente, sendo que neste feito o autor busca a reparação decorrente do labor nestas condições, sem qualquer relação com doença ocupacional «. Logo, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada ofensa ao CPC/2015, art. 485, V. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. O Tribunal Regional, ao analisar o conteúdo fático probatório, concluiu que o Reclamante faz jus à indenização a título de danos morais, uma vez que a Reclamada não disponibilizava banheiros em condições de uso nos locais de trabalho. A decisão regional se alinha à jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a ausência ou inadequação de instalações sanitárias caracteriza ofensa à dignidade humana do trabalhador, sendo devida a compensação pelos danos morais. Ademais, tendo sido a controvérsia resolvida à luz das provas dos autos, não há violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. Os arestos trazidos a fim de demonstrar o dissenso de teses são inservíveis, porque inespecíficos (Súmula 296, I do TST) ou não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337/TST, I. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.5400

38 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista pessoal. Exorbitância do poder fiscalizatório. Indenização devida. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, III, V e X.


«O poder empregatício engloba o fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno (controle de portaria, revistas, circuito interno de televisão, controle de horário/freqüência, dentre outros). Há limites, todavia, ao poder fiscalizatório empresarial, sendo inquestionável que a Carta Constitucional de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e a dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito (preâmbulo da CF/88) e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, «caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (CF/88, art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e a dignidade do trabalhador. A revista realizada de forma vexatória, humilhante e abusiva traduz uma exorbitância do poder de controle e enseja reparação do prejuízo sofrido, nos termos dos art. 186 e 927 do CCB/2002.... ()

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Doc. LEGJUR 11.3484.3000.0700

39 - STF Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema, inclusive sobre princípio da proporcionalidade. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.


«... Introdução ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7903.6000.2100

40 - TJRJ Crime militar. Desacato. Competência. Arguição de incompetência. CPM, arts. 9º, II, «a e 299. CF/88, art. 42 e CF/88, art. 144, § 6º.


«Atipicidade e insuficiência probatória. Descabimento da preliminar, e improcedência do pedido absolutório por mesmos fundamentos. Crime militar de desacato, previsto no CPM, art. 299, que foi praticado por militar bombeiro da ativa contra colega de farda de menor graduação, que estava no exercício próprio de sua corporação e na atividade da cláusula ampla de serviço de salvamento e defesa civil, ao atender a chamado da guarnição em local de acidente de trânsito para atendimento de primeiros socorros. Apelante, sargento bombeiro, que após envolver-se em discussão com terceiro acabou por desacatar um cabo – mulher – integrante da equipe que compareceu ao local, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro em desprestígio de sua função militar, violando o princípio da autoridade. Crime militar ex vi do CPM, art. 9º, II, «a. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.2462.8000.0000

41 - STF Ação direta de constitucionalidade. Direito constitucional. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Reserva de vagas para negros em concursos públicos. Constitucionalidade da Lei 12.990/2014. Procedência do pedido. CF/88, art. 37, II.


«1. É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9010.2400

42 - TJPE Administrativo e constitucional. Agravo de instrumento. Direito humano à saúde. Fármaco fingolimode (gilenya). Portadora de esclerose múltipla remitente recorrente (cid-10. G35). Possibilidade de fornecimento de medicamento genérico. Acusação de violação dos princípios da isonomia, reserva do possível e da separação dos poderes. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 18 deste Tribunal de Justiça. Recurso de agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Agravo regimental prejudicado.


«1. A recorrente insurgiu-se conta a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada, indeferiu o pleito liminar, cujo requerimento consistia em determinar que o Estado de Pernambuco fornecesse o fármaco FINGOLIMODE (GILENYA), 05mg por dia, por tempo indeterminado, para a agravante, a qual é portadora de esclerose múltipla remitente recorrente (CID-10: G35). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1015.7100

43 - TJPE Administrativo e constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Sorafenibe. Portador de cirrose hepática. Violação dos princípios da isonomia, reserva do possível e da separação dos poderes. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 18 deste Tribunal de Justiça. Entendimento pacificado. Recurso de agravo conhecido e desprovido.


«1. O agravante insurge-se contra decisão terminativa que negou provimento ao apelo, mantendo a decisão de primeiro grau que obrigou o Estado de Pernambuco a custear o fornecimento do medicamento SORAFENIBE 200mg, para o recorrido, o qual é portador de cirrose hepática. Em suas razões, o recorrente afirma que o julgado não se enquadra nas hipóteses do CPC/1973, art. 557, aduzindo que este Tribunal não tem súmula ou jurisprudência pacificada sobre o presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9012.8300

44 - TJPE Administrativo e constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Direito humano à saúde. Cirurgia de oclusão percutânea de comunicação interatrial com uso de prótese de amplatzer. Portadora de comunicação interatrial. Violação dos princípios da isonomia, reserva do possível e da separação dos poderes. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 18 deste Tribunal de Justiça. Entendimento pacificado. Recurso de agravo conhecido e desprovido.


«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto com fundamento no CPC/1973, art. 557, § 1º, em face da decisão terminativa que deu provimento parcial ao Agravo de Instrumento, apenas no sentido de esclarecer que os custos da cirurgia deverão seguir a tabela do SUS e que sejam excluídos os custos que por ventura ocorram com a alimentação do acompanhante e com telefonia, mantendo os demais termos da decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada, deferiu o pleito liminar determinando que o Estado de Pernambuco custeasse cirurgia de oclusão percutânea de comunicação interatrial com uso de prótese de AMPLATZER na agravada, a qual é portadora de comunicação interatrial, a ser realizada no Real Hospital Português. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5440.8000.0300Leading case

45 - STF Recurso extraordinário. Tema 782/STF. Período de licença-maternidade. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Adoção. Administrativo. Servidor público. Servidoras públicas. Equiparação entre gestantes e adotantes. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 227, § 6º. CF/88, arts. 7º, XVIII, 39, § 3º. Lei 8.112/1990, art. 207 e Lei 8.112/1990, art. 210. Lei 11.770/2008, art. 18 e Lei 11.770/2008, art. 21. Decreto 6.690/2008, art. 2º, §§ 1º e 3º, I e II e § 4º. CLT, art. 391-A. Lei 12.010/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 782/STF - Possibilidade de lei instituir prazos diferenciados de licença-maternidade às servidoras gestantes e às adotantes.
Tese jurídica fixada: - Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 7º, XVIII, CF/88, art. 39, § 3º, e CF/88, art. 227, § 6º, a validade de dispositivos que preveem prazos distintos de licença-maternidade a servidoras gestantes e adotantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 552.6081.4309.1190

46 - TST AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. FIXAÇÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS E DESTINAÇÃO DO MONTANTE AO FAT CONFORME O PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. Por meio da decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e dado parcial provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho. Foi fixado o montante da indenização por danos morais coletivos de R$ 6.000,00, a partir da constatação de que houve alterações contratuais lesivas aos direitos de cerca de 150 empregados de uma concessionária de automóveis, consistente no fato de a empresa ter reduzido o valor do vale alimentação concedido e por ter aumentado o valor do desconto de participação financeira dos trabalhadores no programa de alimentação. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). No caso concreto, dada a particularidade da conduta em que se baseou a condenação - nomeadamente quanto a seu conteúdo e extensão - não é evidente a desproporcionalidade entre a lesão e o montante da reparação, em especial quando se constata que o deferimento de montante maiores no âmbito de ações civis públicas se mostra vinculado a lesões mais relevantes e difusas do ordenamento jurídico trabalhista. Quanto à destinação do montante da reparação dos danos morais coletivos, não configura patente violação ao disposto no art. 13 da Lei 7.347 a destinação de reparações de danos morais coletivos ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Cumpre notar que o pedido de destinação da condenação ao FAT constou na petição inicial e no recurso ordinário. Nem a petição inicial nem o recurso ordinário nem o recurso de revista indicaram especificamente entidade ou fundo diverso do FAT que poderiam eventualmente ser destinatários dos valores deferidos nestes autos a título de indenização por danos morais coletivos. A propósito, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se alinha no sentido de que as reparações de danos morais coletivos devem ser destinadas ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 985.0961.5766.9874

47 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE INSUMOS (MEIA ELÁSTICA DE MÉDIA COMPREESSÃO). POSSIBILIDADE. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 106 DO STJ. PEDIDO SE DESTINA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AO FORNECIMENTO DE INSUMO FARMACÊUTICO. TESE FIXADA NO TEMA 793 PELO C. STF QUE DEVE SER OBSERVADA.

1.

Impetrante portador de portador de varizes dos membros inferiores (CID 10 183.9). Prescrição de tratamento com uso de meia elástica de média compressão, por tempo indeterminado. Indeferimento administrativo, reparado por sentença que conferiu procedência ao pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9009.0700

48 - TJPE Administrativo e constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Rapamicina (sirolimus), omeprazol, seretide e losartana potássica. Linfagioleimiomatose pulmonar (cid. J84.8). Violação dos princípios da isonomia, reserva do possível e da separação dos poderes. Não ocorrência. Entendimento da Súmula 18 deste tribunal. Obrigação do ente público. Entendimento pacificado. Recurso de agravo conhecido e desprovido.


«1. O agravante insurge-se contra decisão terminativa que negou provimento ao Reexame Necessário, declarando prejudicado o Apelo, mantendo a decisão de primeiro grau que obrigou o Estado de Pernambuco a custear fornecimento dos medicamentos RAPAMICINA (SIROLIMUS) 2mg na posologia indicada no laudo médico, além dos fármacos, OMEPRAZOL 20MG, SERETIDE 250MG e LOSARTANA POTÁSSICA para a recorrida, a qual é portadora de LINFAGIOLEIMIOMATOSE PULMONAR (CID: J84.8). Em suas razões, o recorrente afirma que o julgado não se enquadra nas hipóteses do CPC/1973, art. 557, aduzindo que este Tribunal não tem súmula ou jurisprudência pacificada sobre o presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2023.5800

49 - TJPE Administrativo e constitucional. Decisão terminativa. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Inflixmab. Doença inflamatória intestinal grave (rcvi). Cid k 51.0. Violação dos princípios da isonomia, reserva do possível e da separação dos poderes. Não ocorrência. Entendimento da Súmula 18 deste tribunal. Obrigação do ente público. Entendimento pacificado. Recurso de agravo conhecido e desprovido.


«1. O agravante insurge-se contra decisão terminativa que negou provimento ao Reexame Necessário, declarando prejudicado o Apelo, mantendo a decisão de primeiro grau que obrigou o Estado de Pernambuco fornecer à recorrida (portadora de Doença Inflamatória Intestinal Grave - CID K 51.0) o medicamento INFLIXMAB 100mg, na posologia indicada no laudo médico, estabelecendo multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Em suas razões, o recorrente afirma que o julgado não se enquadra nas hipóteses do CPC/1973, art. 557, aduzindo que este Tribunal não tem súmula ou jurisprudência pacificada sobre o presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2004.8200

50 - TST Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.


«1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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