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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.3000

1 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Retenção de gorjetas. Rescisão indireta.


«A retenção indevida de gorjetas constitui motivo bastante para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.3500

2 - TRT3 Professor. Rescisão indireta. Rescisão indireta. Professor.


«A rescisão indireta deve se fixar em infrações graves do empregador, assim compreendidos em atos capazes de abalar a fidúcia que deve existir entre as partes, tornando insuportável manter o vínculo empregatício pelo trabalhador. Assim, a ausência de carga horária como forma de manter o professor à disposição da instituição, sem o pagamento de salários, atinge a dignidade do trabalhador e constitui fato grave a fundamentar a rescisão indireta.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.2800

3 - TRT3 Rescisão indireta. Aviso-prévio. Rescisão indireta e aviso prévio.


«O empregado que se afastou do serviço e requereu a rescisão indireta do contrato de trabalho não deixou de cumprir o aviso prévio, mas apenas se valeu da prerrogativa prevista no CLT, art. 483, § 3º. Assim, o indeferimento da rescisão indireta não autoriza o desconto do aviso prévio, na forma como determina o CLT, art. 487, § 2º, porque distintas as circunstâncias.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.7300

4 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta.


«Para a configuração da rescisão indireta, é necessário que a falta cometida pelo empregador seja de tal monta que abale ou torne impossível a continuidade do contrato, o que ficou provado nos autos. No caso em tela, a obreira recebeu salário inferior ao que lhe era devido, considerando-se o seu correto enquadramento sindical na categoria diferenciada dos professores. Evidencia-se, portanto, descumprimento de obrigações legais e contratuais suficientemente graves para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7552.2700

5 - TRT2 Rescisão indireta. Incompatibilidade entre pretensão de reconhecimento de ocorrência de rescisão indireta e pedido de demissão. CLT, art. 483.


«O pedido de rescisão indireta afigura-se incompatível com o pedido de demissão regularmente formulado pelo empregado na vigência do contrato de trabalho, mesmo porque tal pedido gera efeitos jurídicos imediatos. No caso em testilha, não restou demonstrada a existência de vício de consentimento no pedido de demissão formulado pelo reclamante. Destarte, não há como se alterar a forma de ruptura contratual eleita pelo obreiro anteriormente ao ajuizamento da demanda objetivando a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo indevidas as verbas rescisórias decorrentes de rescisão indireta.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.1700

6 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Descumprimento de obrigações pactuadas. Ônus da prova.


«A rescisão indireta do contrato de trabalho exige que a falta cometida pelo empregador seja grave, o que deve ser analisado em atenção às circunstâncias de cada caso. Daí se concluir que nem todo inadimplemento contratual por parte do empregador ensejará a rescisão indireta do pacto laboral. Assim, não se desincumbindo o reclamante do ônus de provar a existência de qualquer pressuposto legal que autorizasse a rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT, art. 818 c/c 333, I, do CPC/1973), impõe-se o indeferimento da pretensão.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.7800

7 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração.


«O descumprimento das obrigações trabalhistas, previsto no CLT, art. 483, «d, como causa de rescisão indireta do contrato de trabalho, tem que se caracterizar como falta grave o suficiente para inviabilizar a continuação do vínculo empregatício. Demonstrado nos autos o risco de mal considerável à saúde pela exposição da reclamante a agentes insalubres e perigosos sem a devida proteção, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e quitação das parcelas correspondentes.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.8200

8 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta. Mora salarial.


«Em face de sua natureza notadamente alimentar, o pagamento salarial efetuado com atrasos reiterados pelo empregador, reveste-se em grave descumprimento das obrigações contratuais, autorizando a rescisão indireta do pacto de emprego por parte do empregado, pela hipótese contida na alínea «d do CLT, art. 483.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.5800

9 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho.


«A falta de concessão regular do creme protetivo para as mãos por parte da Reclamada, o que foi objeto de correção judicial através do deferimento do adicional de insalubridade, por si só, não enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.9900

10 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Configuração.


«Para a caracterização da rescisão indireta é necessário que a falta cometida pelo empregador seja grave a ponto de inviabilizar ou dificultar a continuidade da relação de emprego. Inexistindo condenação capaz de reparar o direito pleiteado, caso, não acolhimento pela Ré de atestado médico requerendo afastamento da obreira de suas atividades até que sua filha, nascida prematuramente, complete 06 meses de idade, para amamentá-la, porquanto intolerante a leite que não o materno, concluiu a d. maioria da Turma que viável acolhimento e por conseguinte o deferimento da rescisão indireta, com deferimento das parcelas decorrentes.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.9200

11 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta.


«A conduta abusiva da empresa, que extrapolando o exercício regular do seu poder diretivo deixa o empregado por vários meses à disposição, em casa, sem trabalhar, ofende a honra e dignidade desse, constituindo motivo bastante para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fulcro no CLT, art. 483, «d.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.2400

12 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Não caracterização.


«Para a caracterização da rescisão indireta, é necessário que a falta cometida pelo empregador seja grave a ponto de inviabilizar a continuidade da relação de emprego, não sendo cabível quando não se vislumbra a comprovação de qualquer situação concreta que possa comprometer a continuidade da relação de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.4500

13 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta. Descumprimento de obrigações legais e contratuais. Reconhecimento.


«O pagamento de salário «por fora constitui falta grave, prevista alínea «d do CLT, art. 483. Tal ato justifica, por si só, a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.5000

14 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta. Mora salarial.


«Assim como na dispensa por justa causa, somente em caso de falta patronal grave, capaz de tornar insustentável a manutenção da relação de emprego, é que se há falar em rescisão indireta. Não tendo havido mora salarial contumaz, mas esporádica e parcial, referente a períodos remotos, não se justifica a rescisão oblíqua do contrato, sobretudo porque a falta é passível de correção mediante decisão judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.4600

15 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Assédio moral.


«Comprovado o alegado assédio mora/sexual sofrido pela reclamante, insustentável se torna a manutenção do vínculo empregatício, resultando na aplicação do dispositivo do CLT, art. 483, devendo ser mantida a r. decisão que deferiu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização pelo assédio sofrido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.2200

16 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta.


«Demonstrado que a reclamada não pagava as horas extras trabalhadas e reflexos; efetuava descontos indevidos a título de faltas, apesar de a autora ter trabalhado normalmente; não fornecia vales-transporte na sua integralidade; suprimia os tíquetes-alimentação em determinados momentos; e não procedia aos adiantamentos salariais previstos na CCT, tem-se como existentes motivos aptos a justificarem a rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT, CLT, art. 483, al. «d).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.2700

17 - TRT18 Rescisão indireta.


«A falta grave capaz de tornar insuportável a continuidade da relação de emprego e justificar a rescisão indireta deve ser demonstrada por prova contundente, a exemplo do que ocorre com a justa causa do empregado. Restando comprovada, impõe-se concluir pelo reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.6000

18 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta. Descumprimento de obrigações legais e contratuais. Reconhecimento.


«A ausência de pagamento de gratificação normativa, bem como o exercício de funções diversas e incompatíveis com aquelas contratadas constituem faltas graves, previstas na alínea «d do CLT, art. 483. Tais atos justificam, por si só, a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.4600

19 - TRT3 Rescisão indireta. Imediatidade. Rescisão indireta.


«A rescisão indireta do vínculo empregatício, assim como a dispensa por justa causa devem se basear em falta que provoque a insustentabilidade da manutenção do contrato de trabalho, ou seja, a falta deve ser grave. Além disso, ainda que não se possa exigir para o trabalhador a imediatidade imprescindível justa causa, é certo também, que a inércia do empregado por determinado período de tempo, sem manifestar qualquer reação à conduta patronal que entende faltosa não pode dar ensejo à aplicação da falta grave da empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9008.1600

20 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Reconhecimento da rescisão indireta.


«Hipótese em que a Corte Regional, mesmo diante da comprovação do não recolhimento do FGTS, manteve a sentença em que não reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. O Reclamante sustenta que o Reclamado não realizou o recolhimento do FGTS com regularidade, razão pela qual pede a rescisão indireta do contrato de trabalho. O CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a falta ou a insuficiência de recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.1700

21 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Formulação da pretensão após pedido de demissão. Inviabilidade.


«Tendo o reclamante admitido que pediu demissão em virtude da ausência de pagamento integral das comissões e ajuda de custo devidas pela reclamada, bem como em razão de tratamento com rigor excessivo e, não logrando êxito em comprovar a ocorrência de vício de consentimento no momento em que apresentou seu pedido de desligamento voluntário, descabe falar-se em rescisão indireta.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.8200

22 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração.


«Em se tratando de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, incumbe sempre averiguar se a intensidade das faltas cometidas pelo empregador dão ensejo à pretensão. Da mesma forma em que se exige para o reconhecimento da dispensa motivada a gravidade da transgressão levada a efeito pelo empregado, impõe-se que a falta praticada pelo empregador seja tomada pelo obreiro como determinante para a extinção do vínculo empregatício. Assim, comprovada a extensa jornada de trabalho cumprida (por vezes chegando a quinze horas diárias), inclusive em desrespeito ao intervalo intrajornada, além da injusta punição aplicada ao autor por sua recusa em permanecer cumprindo tão extensa jornada de trabalho, impõe-se que seja mantida a rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.4800

23 - TRT3 Multa. CLT/1943, art.477. Rescisão indireta. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Incompatibilidade.


«Em se tratando de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, é indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, não se configurando a mora no pagamento das parcelas rescisórias, pois a existência do crédito rescisório pretendido só vem a ser confirmada com a decisão judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.0800

24 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Quebra da fidúcia contratual.


«A rescisão indireta do contrato de trabalho deve se basear em falta imediata, que cause a insustentabilidade e manutenção do contrato de trabalho, em decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego e, principalmente, do valor social do trabalho, fundamento que norteia a Constituição Federal (artigos 1º, inciso IV e 170, caput), e é por isso que a falta praticada pelo empregador, que se prolongou no tempo, por si só, não rende ensejo à rescisão oblíqua do contrato.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.6000

25 - TRT3 Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta. Ausência dos depósitos do FGTS.


«O depósito regular do FGTS do empregado constitui obrigação do empregador que, embora não pactuada diretamente entre as partes, resulta exclusivamente da existência do contrato de trabalho. A ausência dos depósitos de FGTS enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma prevista no CLT, art. 483, «d.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.4800

26 - TRT3 Rescisão indireta. Fgts. Rescisão indireta. Inadimplência de fgts. Não configuração.


«Para se considerar configurada a falta grave imputada ao empregador autorizadora da rescisão indireta do contrato de trabalho, é necessário que se comprove a gravidade do fato por este praticado, de maneira que se torne impossível ou desaconselhável a manutenção do vínculo de emprego. Sob essa ótica, o atraso ou o não-recolhimento do FGTS, por si só, não é motivo suficiente para se declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo em vista que tal fato não inviabiliza a continuidade da prestação de serviços e o empregador pode tomar providências no sentido de regularizar o cumprimento da obrigação. Acrescente-se a isso o fato de que o empregado precisa preencher certos requisitos para ter acesso aos valores de sua conta vinculada, o que não ocorreu no caso em questão. A jurisprudência é pacífica quanto a não se justificar a rescisão indireta do contrato por atraso ou inadimplência no recolhimento de FGTS, já que não é obrigação que decorra de trabalho, podendo ser sanada até mesmo pela via administrativa, sem que se ponha em risco a vigência do liame de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6002.1700

27 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Não comprovação.


«Para o reconhecimento da rescisão oblíqua do contrato de trabalho, impõe-se o mesmo rigor exigido na análise de falta cometida pelo empregado para caracterização da justa causa. Assim, o ato patronal passível de desencadear a ruptura indireta do contrato deve se revestir de gravidade bastante para inviabilizar a continuidade do vínculo, tal qual se exige para a caracterização da justa causa imputada ao trabalhador. Assaltos no estabelecimento sem culpa da empresa, não pagamento de horas extras e não concessão do intervalo intrajornada não são motivos suficientes para a caracterização da rescisão indireta.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.6900

28 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Fim de licença previdenciária. Iniciativa do reclamante. Retorno ao trabalho.


«O reclamante em gozo de licença previdenciária, deve apresentar-se para o trabalho tão logo obtenha a alta médica. Sem desincumbir-se de provar que tentou em vão entrar em contato com a reclamada, que teria mudado de endereço a qual, por sua vez, comprovou que enviou telegramas para o reclamante dar ciência de sua situação, não há como reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6014.6000

29 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Reconhecimento da rescisão indireta.


«Hipótese em que a Corte Regional, mesmo diante da comprovação do não recolhimento do FGTS, manteve a sentença em que não reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, A CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a falta ou a insuficiência de recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6002.0700

30 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Reconhecimento da rescisão indireta.


«Situação em que a Corte Regional, mesmo diante da comprovação do não recolhimento do FGTS, manteve a sentença em que não reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, A CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a falta ou a insuficiência de recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6003.1600

31 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Reconhecimento da rescisão indireta.


«Situação em que a Corte Regional, mesmo diante da comprovação do não recolhimento do FGTS de forma regular, reformou a sentença em que reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, A CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a falta ou a insuficiência de recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9008.6000

32 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Reconhecimento da rescisão indireta.


«Hipótese em que a Corte Regional, mesmo diante da comprovação do não recolhimento do FGTS, manteve a sentença em que não reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a falta ou a insuficiência de recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.5100

33 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual relação de emprego. Rescisão indireta. Obrigações contratuais. Descumprimento.


«O inadimplemento das obrigações contratuais por parte do empregador deve, para fins do que preceitua o CLT, art. 483, «d, ser revestido de gravidade suficiente a tornar impossível a manutenção do vínculo. Na análise da rescisão indireta cumpre ao magistrado atentar para as regras da proporcionalidade e da necessidade de preservação do contrato de trabalho, declarando-se a ruptura somente quando não houver outra opção ao empregado, em atenção ao princípio da continuidade do vínculo.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.1700

34 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta. Faltas graves. Imediatidade.


«Comprovada a existência de vínculo de emprego entre os litigantes e o não pagamento das verbas dessa modalidade de relação jurídica de trabalho, o réu incorreu na conduta tipificada no CLT, art. 483, alínea «d, que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Tal conduta irregular e abusiva é capaz de desestabilizar a relação jurídica e comprometer a necessária fidúcia que deve existir entre empregado e empregador. Nem se diga que não há imediatidade entre as faltas e o pedido de rescisão indireta, pois a tolerância do trabalhador não equivale ao perdão tácito dos atos patronais, em face da sua hipossuficiência. Ademais, o empregado, pelo interesse em manter o trabalho em condições precárias, muitas vezes abre mão de reivindicar os seus direitos na constância do contrato, ou mesmo tolera por determinado tempo tais descumprimentos, na expectativa de que seu empregador irá cumpri-los.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.2500

35 - TRT18 Rescisão indireta. Ônus da prova.


«Em se tratando de rescisão indireta, é do autor o ônus da prova, nos mesmos moldes que ao empregador compete se desincumbir de comprovar as faltas graves eventualmente perpetradas por seus empregados para o reconhecimento da dispensa por justa causa. Não tendo se desincumbido a contento do ônus da prova, não se cogita de reconhecimento de rescisão indireta.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0019.9600

36 - TST Recurso de revista interposto anteriormente à Lei 13.015/2014. 1. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Reconhecimento da rescisão indireta.


«Hipótese em que a Corte Regional, mesmo diante da comprovação do não recolhimento do FGTS, manteve a sentença que não reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a falta ou a insuficiência de recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d. Desse modo, o Tribunal Regional, ao consignar que a falta de recolhimento do FGTS não constitui falta grave que caracterize a rescisão indireta, contrariou o entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.7000

37 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Gravidade da falta cometida pelo empregador. Imediatidade.


«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, decorre da prática, pelo empregador, de quaisquer das condutas previstas no CLT, art. 483. Da mesma forma que na justa causa obreira, impõe-se, para a configuração dessa modalidade de ruptura contratual, averiguar se a conduta do empregador é de tal gravidade que torne insuportável para o empregado a continuidade do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.4900

38 - TRT2 Despedimento indireto. Configuração rescisão indireta do contrato de trabalho. Concessão parcial de vale-transporte. A entrega de vales-transporte em quantidade insuficiente ao deslocamento do empregado até o seu posto de serviços caracteriza falta grave autorizadora da rescisão indireta do contrato de trabalho.

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.3600

39 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Descumprimento contratual.


«Assim como acontece com a falta grave praticada pelo empregado, a inexecução contratual do empregador há de ser extremamente séria para inviabilizar a continuidade da relação de emprego. Além disso, a configuração da justa causa requer atualidade da falta e imediação do ato punitivo proporcional ao gravame, bem como prova robusta e inequívoca a cargo do ofendido, no caso a reclamante (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I). Não comprovada a existência desses requisitos, inviável a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho com fulcro no CLT, art. 483.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.8900

40 - TRT3 Rescisão indireta. Mora salarial.


«A rescisão indireta do vínculo empregatício, assim como a dispensa por justa causa, deve se basear em falta grave que provoque a insustentabilidade da manutenção do contrato de trabalho. A retenção e o atraso no pagamento do salário de vários meses, como ocorrido «in casu, constitui falta grave que enseja a rescisão indireta. Há que se ter em vista a natureza alimentar presumida e inegável do salário.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7496.5800

41 - TRT2 Rescisão indireta. Imediatidade entre a falta e o desejo de rescindir. CLT, art. 483, § 3º.


«Deixar o emprego e só depois de estar trabalhando em outra empresa pedir rescisão indireta não tem amparo na lei. O pedido de rescisão indireta deve ser feito com o contrato em vigor, permanecendo ou não o empregado em serviço até o final do processo, segundo a previsão do CLT, art. 483, § 3º. Assim, não tem amparo jurídico parar de trabalhar espontaneamente e só depois de dois meses vir à Justiça do Trabalho postular a rescisão indireta do contrato.... ()

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Doc. LEGJUR 167.8820.5000.3500

42 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Reconhecimento da rescisão indireta. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. CLT, art. 483. Lei 12.468/2011.


«Hipótese em que a Corte Regional, mesmo diante da não comprovação do recolhimento do FGTS, manteve a sentença na qual não reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. O CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a insuficiência de recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d. Desse modo, o Tribunal Regional, ao consignar que a falta de recolhimento do FGTS não constitui falta grave que caracterize a rescisão indireta, contrariou o entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.1900

43 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa recíproca. Rescisão indireta. Ausência do pagamento de horas extras. Falta grave do empregador.


«A rescisão indireta constitui modalidade de cessação do contrato de trabalho em razão de falta grave praticada pelo empregador (CLT, art. 483), o que se verifica no caso de ausência de pagamento de horas extras durante toda a contratualidade, a despeito da exigência do cumprimento de extensa jornada de trabalho, de forma habitual. As normas de duração da jornada visam resguardar a saúde do trabalhador, contribuindo, ainda, para minimizar o risco de acidentes.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.4500

44 - TRT3 Rescisão indireta. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência dos depósitos de FGTS.


«A ausência dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, pela quase totalidade dos meses em que vigorou o contrato de trabalho, constitui falta grave o suficiente para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho e não o pedido de demissão ou justa causa de abandono, nos termos do CLT, art. 483, alínea «d... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.5600

45 - TRT3 Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) rescisão indireta. Irregularidade no recolhimento dos depósitos fundiários. Não caracterização.


«Apesar de irregularidade eventual e temporária nos recolhimentos dos depósitos do FGTS, essa ocorrência não pode ser considerada falta grave, para resultar na rescisão indireta, porque o empregado pode propor ação para compelir o empregador a proceder aos recolhimentos devidos, com todos os acréscimos legais, na conta vinculada, sem a necessidade de ruptura do pacto laboral.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8002.5500

46 - TST Rescisão indireta do contrato de trabalho.


«É impertinente a indicação de afronta ao artigo 9º da CLT, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em discussão, que versa sobre rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.2400

47 - TRT18 Rescisão indireta. Caracterização.


«Forma excepcional de cessação do pacto laboral, a chamada rescisão indireta exige, para a sua configuração, uma prova robusta e convincente quanto a uma ação ou omissão do empregador que se enquadre nas hipóteses arroladas no CLT, art. 483. Dessa forma, por se tratar de inequívoco fato constitutivo do seu direito (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC), cabe ao reclamante provar as causas ensejadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.7900

48 - TRT3 Rescisão indireta. Permanência no serviço. Pedido de rescisão indireta. Continuidade na prestação de serviços à empresa reclamada até a decisão final na ação. Faculdade legal concedida ao trabalhador.


«A lei concede ao trabalhador a faculdade de permanecer ou não no serviço até a decisão final em ação trabalhista de rescisão indireta do contrato de trabalho ajuizada, com base as alíneas "d" e "g", CLT, art. 483, o que não implica obrigação do empregado de se afastar do trabalho quando a rescisão indireta for pleiteada com supedâneo nas alíneas "a", "b", "c", e "f" do mesmo dispositivo. Optando o trabalhador por permanecer prestando serviços à empresa reclamada mesmo depois de apontar como causa para a rescisão indireta uma das hipóteses discriminadas nestas últimas alíneas, assume os riscos da improcedência do pedido e, eventualmente, de seu reconhecimento como demissionário. Mas ficando comprovado que a reclamada deu por encerrado o contrato de trabalho quando tomou ciência da ação trabalhista movida pelo empregado, não permitindo que ele sequer adentrasse na empresa, é de se reconhecer a dispensa imotivada posteriormente pleiteada em detrimento do pedido de demissão alegado na defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.6500

49 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Prática abusiva. Inobservância do procedimento empresarial para aplicação de suspensões.


«A rescisão indireta, por constituir modalidade de terminação do contrato, por culpa do empregador, há que se sustentar em ato faltoso cuja gravidade torne difícil ou impossível a continuação da relação entre as partes, a ponto de tornar impraticável a continuação do contrato de trabalho. In casu, provada a conduta faltosa da empresa, visto que extrapolou o seu poder diretivo e disciplinar, agindo com rigor excessivo em relação à autora, escorreita a declaração da rescisão pela via oblíqua.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.7800

50 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta. Mora salarial reiterada. Descumprimento de obrigações contratuais.


«Para configuração do inadimplemento da obrigação contratual, basta o débito salarial referido Decreto-Lei 368/1968, art. 1º, isto é, o não pagamento do salário ao empregado prazo e nas condições do contrato ou lei («... até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido - CLT, art. 459). A falta de pagamento de salários por cinco meses data da propositura da ação é motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, mormente por ser o salário a mais elementar obrigação do empregador, tendo em vista a sua natureza alimentícia.... ()

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