1 - TJSP APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. INDENIZATÓRIA. Município de Jacareí. Danos materiais e morais decorrentes da impossibilidade de usufruir de imóvel adquirido, cujo lote foi aprovado sem infraestrutura básica. Sentença de parcial procedência. Responsabilidade do Município afastada. Inconformismo da loteadora e, em caráter adesivo, dos autores. Cerceamento de defesa não configurado. Pedidos de provas genéricos e desprovidos de justificativa. Razões recursais preliminares também de caráter genérico, sem especificação de suposto prejuízo, tampouco justificativa quanto à necessidade das provas indeferidas. Mérito. Responsabilidade solidária do Município pelos danos causados, em razão da aprovação irregular do lote, sem os requisitos legais, com omissão no dever legal de fiscalização. Precedentes do C. STJ e do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí não configurada. Autarquia que não partilha o dever de fiscalização da Municipalidade no caso concreto, e não assumiu responsabilidade subsidiária perante os autores. Lucros cessantes fixados segundo parâmetros jurisprudenciais. Danos morais configurados. Valor que não comporta modificação. Adequação à extensão do dano, sem enriquecimento indevido da parte. Sentença parcialmente reformada. Apelação e recurso adesivo parcialmente providos.
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2 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«O Pleno do Supremo Tribunal Federal, julgamento da ADC 16, declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71. Por outro lado, não afastou definitivamente a responsabilidade da Administração Pública, forma do § 1º do referido dispositivo, ressalvando as hipóteses em que a omissão do ente público fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada restasse demonstrada. qualidade de tomador de serviços, e desde que demonstrada sua culpa, o ente da Administração Pública deve responder em caráter subsidiário pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços, por ele contratada. Ficando evidenciada sua falha fiscalização do adimplemento dessas obrigações, em inobservância de princípios constitucionais como o da legalidade e o da moralidade administrativa, o ente público não se exime da responsabilidade subsidiária, sendo irrelevante a regularidade formal do procedimento de licitação ou contratação dos serviços.... ()
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3 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública responsabilidade subsidiária. Administração pública. Lei licitação. Fiscalização do contrato
«A Lei 8.666/1993 traz em seus artigos 54 e 67, preceitos que respaldam a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Neste aspecto, o art. 54 prevê que os contratos administrativos regulam-se pelos preceitos de direito público, dentre os quais se destacam os princípios da equidade e da ordem social, impondo àquele que age com negligência ou omissão quanto às obrigações contratuais, a obrigação de reparar o prejuízo causado a terceiros, como se apresenta no presente caso, ante a falta de fiscalização do contrato pela recorrente. Já o artigo 67, determina que a execução do contrato deva ser fiscalizada por um representante designado pela Administração pública, frisando novamente a importância e a obrigação da fiscalização pela Administração, cabendo ao contratante, tomador de serviços, exigir da contratada a comprovação do recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, bem como verificar a regularidade da situação dos empregados e do contrato. A averiguação do regular cumprimento do contrato não é prerrogativa, mas obrigação, e só por meio da fiscalização o ente público se resguarda de eventual responsabilização.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública.1.
«O STF decidiu no julgamento da ADC 16 que aresponsabilidade subsidiáriada Administração somente subsiste quando houver omissão no dever de fiscalizar as obrigações do contratado. Essa orientação foi incorporada pela jurisprudência do TST através da edição do item V da Súmula 331/TST ... ()
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5 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Administração indireta.
«A obrigatoriedade de submissão ao processo licitatório não desobriga a Administração Pública de vigiar o correto cumprimento dos termos do contrato, incluídas as obrigações previdenciárias e trabalhistas. A responsabilidade subsidiária decorre da ausência de fiscalização eficaz por parte da tomadora em relação aos serviços prestados pela empresa contratada.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade sudsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando. Fiscalização do contrato. Ônus da prova.
«É certo que a terceirização tem sido amplamente adotada com o fim de proporcionar maior economia e eficiência na prestação de serviços especializados. Conforme determina a Lei de Licitações, os contratos devem ser fiscalizados, como também já determinado pela administração pública, por meio da Instrução Normativa 2/2008. A ausência de fiscalização pelo ente público determina a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas inadimplidas no contrato de trabalho. Após a decisão do Pretório Excelso no julgamento da ADC 16, não mais se vislumbra a possibilidade de declaração de responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por mero inadimplemento pelo prestador. É de se reconhecer que o ônus da prova quanto à fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços é do ente público contratante, as quais não foram produzidas na hipótese sub judice. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Administração pública.
«O recente entendimento do STF, julgamento da ADC 16/DF, qual se declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, impede que se impute, automaticamente, responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas das empresas que com ela contrataram. Não impede, contudo, que se faça o exame da matéria sob a ótica da culpa in vigilando e in eligendo. Ora, a Lei 8.666/1993 expressamente impõe o dever de fiscalização à Administração Pública, que deve se envolver de maneira direta e diária rotina das práticas trabalhistas da empresa contratada, o que não se vislumbrou hipótese dos autos. Assim, tendo sido omisso o tomador de serviço (BANCO DO BRASIL) em relação ao dever de fiscalização, impõe-se a responsabilidade subsidiária caso, pelas verbas trabalhistas deferidas nesta ação.... ()
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8 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Alcance.
«A responsabilização subsidiária decorre do inadimplemento dos devedores principais, transferindo-se para o devedor subsidiário a obrigação quanto ao pagamento das verbas inadimplidas, tão-logo constatada a inviabilidade do pagamento dos créditos do obreiro por parte dos seus empregadores. Não se há falar em desconsideração da personalidade jurídica das empresas prestadoras dos serviços (responsáveis principais), ou prévia constrição do patrimônio dos bens de seus sócios. Esse procedimento não se harmoniza com os princípios que norteiam esta Justiça Especializada, mormente a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a consequente exigência de celeridade na sua satisfação. Assim, constatado o inadimplemento pelas empresas devedoras principais, bem como a falta de fiscalização efetiva a cargo do Município, a execução deve ser direcionada ao devedor subsidiário.... ()
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9 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Terceirização no âmbito da administração pública. Constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Tese fixada em repercussão geral.
«1. No exame da temática atinente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931/DF («leading case), submetido à sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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10 - TST Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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11 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Serviço de vigilância. Reponsabilidade subsidiária. Dever de fiscalização. Ônus da prova.
«Incumbe à empresa que contrata serviços de vigilância demonstrar a fiscalização da execução do contrato, inclusive o implemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora dos serviços, comprovando, ainda, a idoneidade financeira desta. Ausente prova desses fatos, caberá ao tomador responder de forma subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas pendentes. Aplica-se, no caso, o disposto no CCB, art. 186, conforme autorização do parágrafo único do CLT, art. 8º. O posicionamento ora adotado está em perfeita consonância com os itens IV e VI da Súmula 331/TST: IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.... ()
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12 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Serviço de vigilância. Reponsabilidade subsidiária. Dever de fiscalização. Ônus da prova.
«É ônus da tomadora fazer prova referente à fiscalização das obrigações trabalhistas firmadas pela empregadora, e da idoneidade financeira desta. Não tendo a recorrente se desvencilhado do ônus que lhe incumbia, correta a responsabilização subsidiária pelo pagamento das verbas deferidas na origem. Aplica-se, no caso, o disposto no CCB, art. 186, conforme autorização do parágrafo único do CLT, art. 8º. O posicionamento ora adotado está em perfeita consonância com os itens IV e VI da Súmula 331/TST: IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.... ()
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13 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«I. Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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14 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Possibilidade.
«Após o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16, qual foi declarada a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a aplicação da Súmula 331/TST, relativamente aos entes estatais, ficou limitada aos casos em que a inadimplência dos créditos trabalhistas decorra da ausência de fiscalização pelo ente público contratante. O referido dispositivo legal não obstaculiza, contudo, a condenação subsidiária do ente público, quando verificada a ausência de fiscalização da empresa contratada, a fim de evitar sua culpa in vigilando pelo descumprimento das obrigações trabalhistas, entendimento que se harmoniza com a Súmula 331/TST.... ()
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15 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Possibilidade.
«Após o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16, qual foi declarada a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a aplicação da Súmula 331/TST, relativamente aos entes estatais, ficou limitada aos casos em que a inadimplência dos créditos trabalhistas decorra da ausência de fiscalização pelo ente público contratante. O referido dispositivo legal não obstaculiza, contudo, a condenação subsidiária do ente público, quando verificada a ausência de fiscalização da empresa contratada, a fim de evitar sua culpa in vigilando pelo descumprimento das obrigações trabalhistas, entendimento que se harmoniza com a Súmula 331/TST.... ()
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16 - TJRS Direito público. Meio ambiente. Dano. Rio santa maria. Exploração de areia. Município. Fiscalização. Omissão. Responsabilidade subsidiária. Ação civil pública. Dano ambiental. Extração de areia. Rio santa maria. Omissão. Fiscalização. Responsabilidade. Município. Subsidiária.
«1. Provada a omissão juridicamente relevante do Município na fiscalização na extração de areia no rio declarado patrimônio ecológico municipal, responde pelos danos causados ao meio ambiente. O fato de a atividade depender de licença da União e de outras entidades do SISNAMA não o exonera da sua responsabilidade decorrente da fiscalização imposta, inclusive, pela lei local. Lei municipal 1.372/1989. ... ()
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17 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa. Ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Juros de mora. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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18 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público.
«A Corte Regional concluiu pela condenação subsidiária da União ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos ao autor. Para tanto consignou que: «No caso, resultam incontroversos o contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, o labor da reclamante em proveito do ente público, bem como o inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte da empregadora (Ph Serviços e Administração Ltda). «Já a culpa in vigilando materializou-se quando a União não apresentou prova que tenha fiscalizado de modo eficaz a execução do contrato, situação que ressai da inadimplência de parcelas deferidas na sentença (...). «Evidentemente que não incumbe à parte autora o encargo probatório quanto à efetiva fiscalização das atividades da prestadora de serviços, por não se tratar de fato constitutivo do direito vindicado, mas sim de fato impeditivo à sua pretensão, na forma do art. 373, II, do novo CPC. «A situação fática retrata o disposto no CCB/2002, art. 186, pois revela a negligência do tomador, gerando dano à parte trabalhadora. Não é possível extrair do acórdão recorrido a configuração da ausência ou falha na fiscalização pelo ente público em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o autor, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a culpa «in vigilando, justificadora da condenação subsidiária. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária da União. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. COMPROVAÇÃO DA CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - A
imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público tomador dos serviços decorreu da constatação da sua omissão culposa, a partir da análise do conjunto fático probatório. 2 - Cumpre salientar que a jurisprudência desta Corte, ao contrário do que sustenta o município reclamado, se consolidou no sentido de que não afasta a possibilidade de condenação subsidiária de ente da administração pública na hipótese decontrato de gestãoe de parceria, cabendo examinar se, no caso concreto, restou demonstrada a falha na fiscalização da execução contratual pelo ente público. Julgados. 3 - Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte. Este entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização. 4 - Diante do quadro fático retratado pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula126do TST, deve ser mantida aresponsabilidade subsidiáriado ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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20 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Administração pública.
«A constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, declarada na ADC 16/DF, não exclui a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando esta não cumpre o dever de fiscalização em face da contratada, nos termos do art. 67 da Lei de Licitações. O ônus probatório cabe à tomadora de serviços, na forma dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973, face ao princípio da aptidão para prova. O poder-dever de fiscalização do contrato objeto de licitação não pode ser imposto ao trabalhador, agindo a tomadora com culpa in vigilando em caso de omissão neste desiderato.... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Discute-se, na hipótese, aresponsabilidade subsidiáriaatribuída à PETROBRAS. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que aresponsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da não demonstração pelo ente público de uma fiscalização efetiva do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, restando configurada a culpa por omissão. Assim, e considerando que recai efetivamente sobre o ente público o encargo probatório, consoante decisão da SBDI-1, em sua composição plena, não resta dúvida que o acórdão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ, devendo ser mantida a responsabilidade subsidiária atribuída ao reclamado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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22 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«A Súmula 331, V, do TST preconiza que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, mas somente se evidenciado o descumprimento das obrigações previstas Lei 8.666/93. A teor do disposto Lei 8.666/1993, art. 67, incumbe ao ente público contratante comprovar que procedeu à efetiva fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, sob pena de se reconhecer a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo adimplemento das parcelas objeto da condenação imposta à empresa contratada.... ()
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23 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária. Culpa caracterizada.
«A norma do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública tomadora dos serviços. Uma vez caracterizada, no quadro fático constante dos autos, a culpa da Administração na efetiva fiscalização do cumprimento do contrato formalizado com a prestadora de serviços e o inadimplemento de direitos decorrentes do contrato de trabalho, é possível a responsabilização subsidiária do ente público, nos termos da ADC 16 do STF e da Súmula 331/TST. ... ()
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24 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador dos serviços integrante da administração pública.
«Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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25 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«A terceirização lícita enseja a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, mesmo sendo esta pertencente à Administração Pública, direta ou indireta, se revelada a ausência de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços, por parte do tomador, em conformidade com o Lei 8.666/1993, art. 67 e com o entendimento consubstanciado na Súmula 331, III, IV e V, do TST.... ()
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26 - TST Recurso de revista do município de vitória. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública.
«O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, não é possível extrair do acórdão recorrido a configuração da ausência ou falha na fiscalização pelo ente público em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o autor, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a culpa in vigilando, justificadora da condenação subsidiária. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, pela atribuição equivocada do ônus da prova ao ente público, é inviável a condenação subsidiária da tomadora de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Consignou a Corte Regional que «o Município não apresentou nos autos qualquer documento que comprove ter fiscalizado devidamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira reclamada (CJF), ônus que lhe incumbia, por aplicação do princípio da aptidão para a prova. Patente, portanto, a culpa in vigilando do segundo reclamado (Município de Vitória) e que «o segundo réu (Município de Vitória) não demonstrou nos autos o cumprimento de seu dever de fiscalização sobre o contrato firmado com a empresa fornecedora de serviços, conclui-se não ter havido fiscalização adequada, in casu. Portanto, considera-se que em nenhum momento a Corte Regional explicitou concretamente a ausência/falha na fiscalização pelo ente público. Dessa forma, diante da impossibilidade de se aferir a ausência/falha na fiscalização da administração pública, a fim de configurar a culpa in vigilando desta, a exclusão de sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos ao autor é medida que se impõe. Prejudicada a análise dos temas remanescentes do recurso de revista. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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27 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ente público. Efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Ausência de responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST.
«O ente público somente pode responder subsidiariamente pelo crédito de trabalhador terceirizado na hipótese de culpa in vigilando, consubstanciada no descumprimento da obrigação de fiscalização do contrato previstas nos Lei 8.666/1993, art. 66 e Lei 8.666/1993, art. 67, consoante dispõe o inciso V da Súmula 331/TST: V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Comprovando-se que a tomadora de serviços se valeu dos meios legais disponíveis para fiscalizar e cobrar o adimplemento das obrigações trabalhistas por parte da contratada, como amplamente demonstrado nos autos, não há como lhe atribuir a responsabilidade subsidiária.... ()
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28 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público. Culpa in vigilando. Não configuração.
«1. Nos termos da Lei 8.666/1993 e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, da decisão proferida pelo STF na ADC 16 e do item V da Súmula 331/TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. ... ()
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29 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Indevida. Culpa in vigilado. Não caracterizada.
«Ao utilizar a contratação de serviços, a contratante deve ser diligente não apenas nos critérios de escolha da empresa, capacidade técnica, econômica e financeira para arcar com o risco do empreendimento, mas também na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. A Administração Pública Direta ou Indireta não pode eximir-se do dever de fiscalizar a empresa prestadora dos serviços no tocante ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, mesmo porque a averiguação do cumprimento regular do contrato nesse aspecto não é mera prerrogativa, mas se constitui em sua obrigação, decorrente de preceitos de ordem pública, como tomador e beneficiário dos serviços prestados. Portanto, demonstrado que o tomador dos serviços foi diligente a fiscalização do contrato de prestação de serviço firmado com a contratada e atuou ativamente para que o inadimplemento contratual fosse equacionado, não subsiste a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento verbas trabalhistas devidas à reclamante.... ()
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30 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público.
«Diante da ausência de comprovação de conduta culposa do Estado da Bahia e da atribuição equivocada do ônus da prova da fiscalização da execução do contrato de terceirização em seu desfavor, revela-se inadmissível a sua condenação subsidiária pelos haveres trabalhistas não adimplidos pelo real empregador. Em recente decisão proferida no RE 760.931-DF, com repercussão geral, o Excelso Pretório reforçou a necessidade de configuração da culpa «in vigilando para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Poder Público, bem como atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, na hipótese «sub judice, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido por afronta ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido. ... ()
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema 246, « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. « ( leading case : RE-760931/DF, Red. Min. Luiz Fux, DJe 206, publicado em 12/9/2017). E consoante destacado na ementa do acórdão relativo aos embargos de d eclaração opostos no referido processo, «(...) a responsabilização subsidiária do poder público não é automática, dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando (...) [STF-RE-760931-ED/DF, Red. Min. Edson Fachin (DJe 194, publicado em 6/9/2019) - g. n.]. Dessa forma, o que deve ser objeto de prova é a culpa, e não a fiscalização. Consequentemente, somente se pode reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público quando houver prova inequívoca de sua culpa in vigilando, o que não ocorreu no presente caso, em que o Regional se fundamentou na ausência de provas suficientes de que houvera fiscalização do pagamento das verbas rescisórias e na ineficiência da alegada fiscalização, atribuindo à tomadora de serviços responsabilização automática, fundada no mero inadimplemento das obrigações contraídas pela empresa interposta. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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32 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente paraestatal como tomador. Cabimento.
«O reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços estende-se aos entes públicos e paraestatais (entre eles as sociedades de economia mista), desde que configurada sua culpa, como na espécie, por omissão na fiscalização da contratada quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas para com os trabalhadores terceirizados. A Lei 8.666/1993 não os desobriga dessa corresponsabilidade, sob pena de se ferir a própria intenção do legislador, que não quis ver à míngua o trabalhador, que despendeu sua força de trabalho em benefício das partes contratantes.... ()
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33 - TST Recurso de revista. Ibama. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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34 - TST Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Ente público.
«Constatada a violação direta de dispositivo de Lei (art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93) , merece ser processado o Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, «c. ... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova da fiscalização. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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36 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/93, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Não estando comprovada a omissão culposa do ente em relação à fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/93, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Não estando comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/93, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Não estando comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/93, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Não estando comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/93, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Não estando comprovada a omissão culposa dos entes públicos em relação à fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/93, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Não estando comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/93, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Não estando comprovada a omissão culposa do ente em relação à fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/93, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Não estando comprovada a omissão culposa do ente em relação à fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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44 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/93, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Não estando comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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45 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, conforme o disposto na Lei 8.666/93, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Não estando comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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46 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Terceirização. Ente público. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Possibilidade.
«A constitucionalidade do art.71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 26 de junho de 1993, declarada na ADC 16 pelo E. STF, em 24.11.2010, não é óbice para que o Judiciário Trabalhista, na hipótese de inadimplência de empresa contratada (prestadora de serviços), reconheça a culpa da tomadora e sua responsabilidade subsidiária, quando constatada ausência de adoção de medidas de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas do prestador de serviços.... ()
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47 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública.
«O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, não é possível extrair do acórdão recorrido a configuração da ausência ou falha na fiscalização pelo ente público em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o autor, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a culpa in vigilando, justificadora da condenação subsidiária. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, pela atribuição equivocada do ônus da prova ao ente público, inviável a condenação subsidiária da tomadora de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Consignou a Corte Regional que «a recorrente deixou de colacionar aos autos documentos aptos a comprovar a fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas. Portanto, considera-se que em nenhum momento a Corte Regional explicitou concretamente a ausência/falha na fiscalização pelo ente público. Dessa forma, diante da impossibilidade de se aferir a ausência/falha na fiscalização da administração pública, a fim de configurar a culpa in vigilando desta, a exclusão de sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos ao autor é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido. ... ()
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48 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária da administração pública:
«A r. decisão proferida em sede de controle direto de constitucionalidade pelo Colendo STF (ADC 16) no sentido de que a Lei 8666/1993, embora constitucional, não afasta a responsabilidade da administração pública no caso de culpa na contratação através de empresa interposta, confirma a tese recursal. Nesse sentido, é a atual redação da Súmula 331 do Colendo TST. A responsabilidade da administração pública nessas situações depende de cada caso concreto, a fim de que seja aferida eventual culpa «in vigilando no tocante à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso ordinário não provido.... ()
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49 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Loteamento clandestino. Loteador. Responsabilidade. Configuração. Município. Responsabilidade subsidiária. Reconhecimento. Multa diária. Cabimento. Fazenda Pública. Astreinte. Fixação. Descabimento. Custa processual. Condenação. Impossibilidade. Apelação. Direito público não especificado. Ação civil pública. Loteamento irregular. Responsabilidade do loteador e subsidiária da municipalidade.
«Havendo a comprovação de que houve a alienação de lotes em loteamento irregular, responde o loteador pela respectiva regularização. Responsabilidade subsidiária imputada à municipalidade pela ausência da devida fiscalização do loteamento irregular. Precedentes do TJRGS e STJ.... ()
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50 - TST Recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«I. Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()