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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.5500

1 - TRT3 Enquadramento sindical. Aeroviário. Enquadramento sindical. Aeroviário.


«O enquadramento sindical dos empregados é constituído em contraste com a atividade preponderante do empregador (CLT, art. 570 e CLT, art. 577), exceto caso de categoria diferenciada, assim considerada aquela formada por empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto ou em consequência de condições de vida singulares (CLT, art. 511, § 3º). Os aeroviários constituem categoria diferenciada, porque possuem estatuto próprio, qual seja, o Decreto Lei 1.232/62, de maneira que o respectivo enquadramento não depende da atividade desenvolvida pela empregadora. De acordo com o artigo 1º, aeroviário é «o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de empresa de transportes aéreos. A profissão de aeroviário compreende os que trabalham nos serviços de manutenção, operações, auxiliares e gerais (art. 5º). Uma vez evidenciado, pela prova testemunhal, que o Reclamante era operador de «push back, trator e van de transporte, carregando e descarregando passageiros e bagagens, deve se enquadrado como aeroviário.... ()

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Doc. LEGJUR 111.1250.9000.0800

2 - TRT8 Profissão. Aeroviário. Motorista de viatura. Serviços auxiliares à empresa de transporte aéreo. Aeroviário, conceito extensivo. Decreto/CM 1.232/62, arts. 1º e 9º.


«Não há incompatibilidade entre o que dispõe o Decreto 1.232/62, na conceituação de aeroviário, e o conceito de serviços auxiliares, pois o diploma legal regulamenta a profissão do aeroviário, independentemente deste exercer a profissão mediante vínculo de emprego com empresa de transporte aéreo ou com uma empresa prestadora de serviços da primeira ante o fenômeno da terceirização, ou até mesmo de forma autônoma. Assim, o empregado de empresa auxiliar na área de transportes aéreos, que labora na atividade de motorista de viaturas, é considerado aeroviário, a teor do art. 9º, do citado Decreto.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.3900

3 - TRT3 Aeroviário. Jornada de trabalho. Aeroviário. Duração da jornada.


«O aeroviário que trabalha parte da jornada em local desabrigado e parte em local abrigado não faz jus à jornada normal de 6h, nos termos do art. 2º, da Portaria DAC 265, de 1962.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.0800

4 - TRT18 Enquadramento sindical. Serviço auxiliar de transporte aéreo. Aeroviário.


«Enquadra-se na categoria de aeroviário empregado de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo que labora em atividades de rampa ou pista nos aeroportos, bem como o que executa serviços atinentes ao despacho de aeronaves (RO-0010782-86.2013.5.18.0001, Relatora: Desembargadora Iara Teixeira Rios, julgado em 19/11/2015).... ()

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Doc. LEGJUR 162.8254.8000.4900

5 - TRT18 Enquadramento sindical. Aeroviário. Serviço auxiliar de transporte aéreo.


«O empregado que exerce suas funções em terra, na área de infraestrutura operacional, realizando serviços de rampa, carregamento e descarregamento de bagagens, bem como o que executa serviços atinentes ao despacho de aeronaves, ainda que contratado por empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo, enquadra-se na categoria de aeroviário.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.2700

6 - TRT3 Aeroviário. Hora extra. Horas extras. Jornada reduzida. Aeroviário.


«Como o reclamante laborava de forma habitual e permanente no pátio, ou seja, em local situado fora de oficinas e hangares fixos, não abrigado, restaram preenchidos os requisitos do Decreto 1.232/1962, art. 20, sendo devido o seu enquadramento na jornada reduzida de seis horas diárias e trinta e seis horas semanais.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.1000

7 - TRT3 Aeroviário. Jornada de trabalho. Aeroviário. Jornada reduzida. Horas extras


«In casu, o conjunto probatório permitiu concluir que o autor laborava unicamente na oficina ou dentro do hangar, em local abrigado. Nesse contexto, não restam preenchidos os requisitos do Decreto 1.232/1962, art. 20 para o pretendido enquadramento na jornada reduzida de seis horas. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.8000

8 - TRT2 Aeroviário. Geral. Adicional de periculosidade. Aeroviário. Exposição a combustível. Caracterização.


«A NR 20, no item 20.2.1, considera inflável o líquido que possua ponto de fulgor inferior a 70º C, razão pela qual, tendo o combustível utilizado nas aeronaves ponto de fulgor de 43º C e estando o reclamante na área de risco durante o abastecimento, tem-se por caracterizado o direito ao recebimento de adicional de periculosidade.... ()

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Doc. LEGJUR 347.3840.6469.5358

9 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. AEROVIÁRIOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da ré, mantendo o enquadramento sindical do autor como aeroviário. 2. Cinge-se a discussão em definir o enquadramento sindical para os empregados de empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo. 3. Na hipótese, a Corte Regional registrou que o autor executava o serviço de auxiliar de rampa, reconhecendo o direito ao enquadramento sindical como aeroviário. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a categoria profissional dos aeroviários compreende não só os empregados das empresas aéreas, que executam trabalhos terrestres, mas, também, os empregados de empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo, conforme o Decreto 1.232/62. 5. No caso dos autos, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 165.9221.0001.3400

10 - TRT18 Aeroviário. Enquadramento sindical.


«O empregado de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo que labora em atividades de rampa ou pista nos aeroportos, bem como aquele que executa serviços atinentes ao despacho de aeronaves, enquadra-se na categoria dos aeroviários, sendo-lhes aplicáveis as normas coletivas respectivas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.6700

11 - TRT3 Aeroviário. Jornada de trabalho aeroviário. Jornada de seis horas. Trabalho em serviços de pista.


«Comprovado que o reclamante realizava parte de suas atividades em serviços de pista, a céu aberto, faz jus à jornada de seis horas diárias, com fulcro no Decreto 1.232/1962, art. 20, regulamentado pela Portaria 265/1962 da Diretoria de Aeronáutica Civil. A incidência dessa jornada especial não está limitada aos empregados que trabalham exclusivamente fora das oficinas ou hangares fixos, abrangendo, também, a situação daqueles que habitualmente executam serviços fora dos hangares de manutenção.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.1500

12 - TRT3 Adicional de periculosidade. Aeroviário/aeronauta. Aeroviários que laboram na pista de pouso. Adicional de periculosidade devido. Proximidade com área de risco – abastecimento.


«O Anexo 2, da NR- 16, no seu Quadro 3, elenca entre as atividades de risco o reabastecimento de aeronaves, incluindo todos os trabalhadores que operam na área de risco em um raio de 7,5 metros, com centro nos bicos de enchimento. Exercendo o aeroviário suas atividades dentro da zona de risco regulamentar, concomitantemente com o destanqueamento e abastecimento de aeronaves, devido se torna o adicional de periculosidade, ainda que forneça a empregadora equipamento de proteção adequado. Isto porque, em se tratando de inflamáveis, não se considera os dispositivos de segurança, mas a possibilidade de acidentes de conseqüências imprevisíveis e inimagináveis. Apenas um minuto é suficiente para gerar sinistros gravíssimos. Mesmo obrigatórias as medidas de segurança, com o fito de se procurar evitar e minimizar acidentes, estes podem ocorrem, nestes casos, com uma probalidade maior do que a média dos fatores de risco, não excluindo, portanto, o pagamento do adicional de respectivo.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3007.3400

13 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Aeroviário. Empregador que não participou das negociações coletivas da categoria diferenciada. Incidência da Súmula 374/TST.


«Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante se amoldavam às funções descritas no Decreto 1.232/62, que disciplina a profissão de aeroviário. Desse modo, entendeu que o empregado se enquadrava na categoria diferenciada dos aeroviários. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho ressaltou que a reclamada, empresa prestadora de serviços, não participou das negociações das convenções coletivas acostadas aos autos pelo reclamante e, assim, não estaria obrigada a cumpri-las, de acordo com a Súmula 374/TST, que dispõe: «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Ressalta-se que, na reclamação trabalhista, não foi pedido o reconhecimento da ilicitude da terceirização e foi essa ação movida apenas contra a empresa fornecedora de mão de obra. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.7000

14 - TRT3 Aeroviário. Horas extras. Decreto 1.232/1962.


«Nos termos do art. 20 do Decreto 1.232, de 1962, submete-se à jornada de seis horas o aeroviário que, habitualmente ou permanentemente, preste serviços de pista, ou seja, realize trabalho em locais situados fora das oficinas e hangares fixos (Portaria 265, de 1962, da Diretoria de Aeronáutica Civil). Provado que o reclamante, no exercício da função de mecânico de aeronaves, trabalhava habitualmente na pista, desenvolvendo as atividades de lavar e abastecer aeronaves, auxiliar no seu recebimento, checar e ajustar motores, devidas se tornam as horas extras excedentes da sexta diária.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8000.3700

15 - TRT3 Aeroviário. Trabalho habitual em serviços de pista. Jornada de seis horas.


«O aeroviário que habitualmente executa serviços de pista, ou seja, que desempenha rotineiramente atividades a céu aberto, faz jus à jornada especial de seis horas, com fulcro no Decreto 1.232/1962, art. 20, regulamentado pela Portaria 265/62 da Diretoria de Aeronáutica Civil. A incidência dessa jornada especial não está limitada aos empregados que trabalham exclusivamente «fora das oficinas ou hangares fixos, porquanto também contempla aqueles que habitualmente executam serviços de pista, em face das atribuições ordinariamente previstas para o cargo, como se observa, no presente caso, em relação ao demandante, como auxiliar técnico de manutenção de aeronaves.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7067.4900

16 - STJ Responsabilidade civil. Indenização por acidente aéreo. Decreto-lei 32/66. Decadência.


«Reclamada indenização comum em acidente aeroviário, decorrente de dolo não é o caso de decadência do direito de postular a indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0094.2000.3000

17 - TRT4 Enquadramento sindical. Aeroviário.


«Em regra, o enquadramento sindical do empregado dá-se de acordo com a atividade econômica preponderante do empregador, conforme estabelecem os arts. 511, §2º, e 581, §2º, da CLT. A reclamante, admitida por empresa cujo objeto social é a prestação de serviços auxiliares de transportes aéreos, integra a categoria profissional dos aeroviários, tendo em vista as disposições contidas no Decreto 1.232/62. Recurso ordinário da reclamante parcialmente provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.1800

18 - TRT3 Aeroviário. Trabalho habitual em serviços de pista. Jornada de seis horas.


«O aeroviário que habitualmente executa serviços de pista, ou seja, que desempenha rotineiramente atividades a céu aberto (em locais situados fora das oficinas ou hangares fixos), faz jus à jornada de seis horas, com fulcro no Decreto 1.232/1962, art. 20, regulamentado pela Portaria 265/1962 da Diretoria de Aeronáutica Civil. À luz da regulamentação conferida à matéria, a incidência dessa jornada especial não está limitada aos empregados que trabalham exclusivamente «fora das oficinas ou hangares fixos, porquanto também se estende àqueles que habitualmente executam serviços de pista, como se observa, no presente caso, em relação à autora, como «auxiliar ou «inspetora de manutenção de aeronaves.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7006.4200

19 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Departamento aeroviário do estado de São Paulo. Daesp. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.


«A Corte Regional condenou o Departamento Aeroviário Do Estado de São Paulo - DAESP como responsável subsidiário sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7006.0200

20 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Departamento aeroviário do estado de São Paulo. Daesp. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.


«A Corte Regional condenou o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP como responsável subsidiário sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7003.0900

21 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Departamento aeroviário do estado de São Paulo. Daesp. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.


«A Corte Regional condenou o Departamento Aeroviário Do Estado de São Paulo - DAESP como responsável subsidiário sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.4700

22 - TRT3 Aeroviário. Jornada de trabalho. Aeroviário. Jornada de trabalho.


«Não se olvida que a duração normal do trabalho do aeroviário não excederá de 44 horas semanais, conforme estipula o Decreto 1.232/1962, art. 10, que regulamenta esta profissão. Todavia, considerando o labor desenvolvido em serviço de pista, o referido Decreto estabeleceu, em seu artigo 20, que «a duração normal do trabalho do aeroviário, habitual e permanente empregado na execução ou direção em serviço de pista, é de 6 (seis) horas (grifo acrescido), sendo certo que o parágrafo único desta norma autorizou que os serviços de pista serão os considerados em portaria baixada pela Diretoria de Aeronáutica Civil. Neste passo, com base neste dispositivo, a Portaria 265/62 da ANAC, por sua vez, detalhou que: «Art. 1º- Os serviços de pista mencionados no artigo 20 do Decreto 1.232, de 22 de junho de 1962, são os que se prestam, habitual ou permanentemente, em locais de trabalho situados fora das oficinas ou hangares fixos, os inspetores, mecânicos de manutenção previstos no art. 6º do referido Decreto, ajudantes ou auxiliares de manutenção, serventes de manutenção, tratoristas, reabastecedores de combustível em aeronaves e pessoal empregado na execução ou direção de carga e descarga nas aeronaves (destaque acrescido). Ora, como se sabe, interpretar é atingir o sentido e o alcance da norma posta. Porém, o último intérprete do ordenamento jurídico é o Estado-Juiz, no exercício da jurisdição estatal, dotado de filtros hermenêuticos capazes de atingir os fins sociais da regra abstrata, ao analisar o caso concreto, diante de qualquer lesão ou ameaça ao direito (Constituição Federal, art. 5º, XXXV). No caso, por se tratar de regra afeita ao Direito do Trabalho, é a interpretação teleológica que autoriza indagar acerca do fim específico da norma, qual seja, a proteção do trabalhador e a melhoria de sua condição social (Constituição Federal, art. 7º, caput). Logo, pautado nesse método interpretativo, reforçado ainda pela Portaria 265/62 da ANAC, que pormenorizou a realidade dos aeroviários, forçoso concluir que basta o trabalho habitual ou permanente na pista, para se aplicar a jornada diária de seis horas. Assim, na hipótese dos autos, se a prova deixa evidenciado que, na maior parte do tempo, o Reclamante laborava fora dos hangares, na manutenção diária de dez a vinte aeronaves, quando nos hangares cabem apenas oito, conclui-se pela habitualidade da prestação de serviços «em locais de trabalho situados fora das oficinas ou hangares fixos, conforme previsto na legislação supra, pelo que escorreita se afigura a sentença condenatória a quo quanto ao pagamento das horas excedentes à 6ª diária e seus respectivos reflexos.... ()

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Doc. LEGJUR 720.2284.0751.1981

23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR EM SERVIÇOS AUXILIARES ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTES AÉREOS . ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO AEROVIÁRIO . 1. A reclamada alega que a discussão não se restringe à possibilidade de o reclamante ser enquadrado como aeroviário, mas gira em torno do questionamento se são aplicáveis as normas coletivas juntadas na inicial no caso de o sindicato representativo da categoria do empregador não ter participado da convenção coletiva, motivo pelo qual entende que houve equívoco no entendimento firmado na decisão monocrática. 2. Verifica-se que o Tribunal Regional entendeu aplicáveis ao reclamante as normas coletivas firmadas pelo Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Transporte Aéreo do Município do Rio de Janeiro, por entender que, como a reclamada tem por objeto social a execução dos serviços auxiliares de transporte aéreo, os seus empregados se enquadram na descrição prevista no Decreto 1.232/62, que define como aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes Aéreos, o que abrange os serviços de manutenção, operações, auxiliares e gerais. Citou jurisprudência do TST para fundamentar seu entendimento. 3. Com efeito, o enquadramento sindical do trabalhador é aferido com base na atividade preponderante da empresa para qual trabalha, conforme previsão dos arts. 577 e 581, § 2º, da CLT, exceto nos casos de categoria profissional diferenciada. Assim, inaplicável ao caso a Súmula 374/TST, porque não se discute, na hipótese dos presentes autos, o enquadramento em categoria diferenciada. 4. De fato, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a categoria profissional dos aeroviários compreende não só os empregados das empresas aéreas, que executam trabalhos terrestres, mas, também, os empregados de empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo. Julgados desta Corte. 5. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte. 6. Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.1300

24 - TRT3 Aeroviário/aeronauta. Aeroviário. Acompanhamento de abastecimento de aeronaves. Adicional de periculosidade. Área de risco.


«A NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece como área de risco os postos de reabastecimento de aeronaves, fazendo jus ao adicional de periculosidade todos os trabalhadores que desenvolvam esta atividade ou que somente operam dentro da área normatizada. Seguindo essa premissa, incensurável o deferimento do adicional em comento, quando retratado nos autos que o reclamante acompanhava o abastecimento das aeronaves de quatro e cinco vezes diárias, enquanto procedia à manutenção preventiva e corretiva dos aviões dentro da pista de embarque e desembarque, ainda que cada operação durasse em média de cinco a dez minutos, porquanto evidente a exposição intermitente ao risco (Súmula 364 do Colendo TST), dada a imprevisibilidade do infortúnio ou sinistro, que pode ocorrer em questão de segundos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.8100

25 - TRT2 Jornada de trabalho. Aeronauta. Apresentação. Horas-solo. Corte dos motores. Lei 7.183/84, art. 20.


«Não declinados no libelo os horários efetivamente cumpridos, não pode ser acolhido o pleito correspondente, mormente se considerados os termos da Lei 7.183/84, que pontua a integração à jornada do aeroviário os períodos anteriores e posteriores ao término da viagem.... ()

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Doc. LEGJUR 171.3560.7006.7700

26 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Aposentadoria especial. Cômputo de tempo especial. Aeroviário. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


«1. Conforme consignado na decisão ora agravada, acerca do período pretendido como tempo especial, de 11/12/1980 a 27/8/2009, o Tribunal a quo consignou que não é possível o reconhecimento do período apontado como laborado em atividade especial, tendo em vista que não ficou caracterizada a exposição do segurado, ora agravante, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos ao executar suas atividades habituais, pois o perfil profissiográfico previdenciário informou pressão sonora inferior ao decreto regulamentar. O Tribunal a quo acrescentou que também não é possível o enquadramento da profissão de aeroviário nos moldes do Código 2.4.1 até a data de alteração da Lei de Benefícios, pois as atividades desempenhadas eram diversas das ali previstas. Manutenção da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2923.0000.0100

27 - TRT2 Aeroviário. Insalubridade. Adicional. Aeroportos. Técnico em segurança do trabalho. O técnico em segurança do trabalho nos aeroportos faz jus ao adicional de periculosidade, por ser da natureza de suas atividades, a exposição aos locais de maior vulnerabilidade e perigo, dentre eles, os pátios de abastecimento das aeronaves

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Doc. LEGJUR 699.3813.7219.2410

28 - TST EMBARGOS INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TRABALHADORES EM SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO - AGENTE DE SERVIÇO AEROPORTUÁRIO, LÍDER DE OPERAÇÕES E AUXILIAR DE RAMPA LÍDER. AEROPORTO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. LEGITIMIDADE DO SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS. A controvérsia dos autos reside em definir se é a Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes - FENASCON ou o Sindicato Nacional dos Aeroviários que representa os empregados da demandada, substituídos nesta demanda, que exercem as funções de agente de serviço aeroportuário, líder de operações, auxiliar de rampa líder e que atuam na base do aeroporto de São José dos Pinhais - Aeroporto Internacional Afonso Pena. O CLT, art. 511, § 1º estabelece que a natureza da atividade se apresenta como critério de vinculação da categoria e cria a relação social inerente à associação sindical. Por sua vez, nos termos do CLT, art. 570, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento sindical de seus empregados. O parágrafo único desse mesmo artigo, por outro lado, excepciona a aplicação da regra da especificidade, permitindo a formação de sindicato com a junção de categorias similares ou conexas, na hipótese em que determinada classe econômica ou profissional não consiga sindicalizar-se eficientemente pelo critério específico. O CLT, art. 571 ainda prevê a possibilidade de as categorias formarem sindicatos específicos com a dissociação do sindicato principal. Isso significa que é possível a formação de um sindicato, por dissociação de categoria mais específica, numa mesma base territorial, observado o princípio da unicidade sindical previsto no CF/88, art. 8º, II. Por outro lado, o Decreto 1.232/62, que regulamenta a profissão do aeroviário, estabelece em seu art. 1º que «é aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes Aéreos, prevendo, ainda, em seu art. 5º, s «c e «d, que a profissão de aeroviário compreende os que trabalham nos serviços auxiliares e gerais. Já a Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), em seu art. 102 estipula que «os serviços auxiliares, conexos à navegação aérea ou à infraestrutura aeronáutica, serão aqueles assim definidos pela autoridade aeronáutica «. Por sua vez, a Resolução 116/2009 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) dispõe sobre os serviços auxiliares ao transporte aéreo, definindo as características, a classificação, a organização e demais regramentos aplicáveis a essa atividade. Ocorre que, não obstante o disposto no Decreto 1.232/62, art. 1º e nos demais regramentos acima citados, é possível concluir, a partir das decisões proferidas por esta Corte sobre a matéria, que o Sindicato Nacional dos Aeroviários - SNA representa, sim, os trabalhadores em serviços auxiliares de transporte aéreo quando inexistente ente sindical específico desta categoria de trabalhadores, o que é incontroverso nos autos, já que essa premissa fática fundamental foi admitida pela própria FENASCON, que, na instância ordinária, interveio no processo como assistente da reclamada, segundo registrado pela Corte Regional, o que é suficiente para se declarar a legitimidade ativa ad causam do sindicato para a demanda sub judice. Nesse contexto, entendo que, no caso destes autos, o Sindicato Nacional dos Aeroviários - SNA possui legitimidade ativa para a causa, e não a Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços - FENASCON, uma vez que inexistente sindicato específico para a categoria. Embargos conhecidos e providos .

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.2100

29 - TRT2 Aeroviário. Geral. Adicional de periculosidade.


«O exercício de atividades na área de risco, de forma concomitante com o abastecimento das aeronaves, caracteriza o trabalho em condições de periculosidade, nos termos do anexo 2 da NR- 16 da Portaria 3.214/78, que trata das atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis.... ()

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Doc. LEGJUR 135.3810.8153.7997

30 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO COLETIVO - ENQUADRAMENTO SINDICAL - SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO - AEROVIÁRIO.


A decisão regional, tal como prolatada, está em consonância com a interativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, a teor do Decreto 1.232/62, deve ser enquadrado na categoria dos aeroviários o empregado de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo, ainda que desempenhe em solo, atividades acessórias, como no caso do operador ou do auxiliar de rampa. Precedentes das oito Turmas do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 153.6393.2013.4900

31 - TRT2 Boletim de jurisprudência Tribunal Regional do Trabalho. São Paulo aeroviário. Geral adicional de periculosidade. Configuração. Área de risco. Auxiliar de rampa. Inexistindo razão para desprestígio da prova pericial, adequada a decisão monocrática que reconheceu ao autor o direito ao adicional de periculosidade, eis que permanecia junto às aeronaves durante os reabastecimentos. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.4000

32 - TRT3 Aeroviário. Jornada de trabalho. Categoria dos aeroviários. Jornada reduzida. Decreto 1.232/1962, art. 20 c/c art. 1º da Portaria dac 265/62 que o regulamenta.


«Demonstrado robustamente, inclusive através de prova pericial, o labor do reclamante habitual e permanente em funções e locais situados fora das oficinas ou hangares fixos, como elencado Decreto 1.232/1962, art. 20, faz jus o obreiro à jornada reduzida de seis horas diárias. Eventual alternância de atividades ou ingresso em setores diversos, considerados «fora da pista, não desnatura, absolutamente, a habitualidade e a permanência exigidas pelo texto legal, em conformidade com o regulamentado através do parágrafo terceiro do artigo 1º da Portaria DAC 265/62: «Os aeroviários mencionados art. 1º não deixarão de gozar dos benefícios do art. 30 do Decreto 1.232, de 22/06/62 quando, para a perfeita e completa execução dos serviços que lhe são afetos, tiverem de prestá-los eventual ou ocasionalmente em hangares ou oficinas.... ()

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Doc. LEGJUR 172.7063.0000.0100

33 - TRT2 Aeroviário. Adicional de periculosidade. Agente de proteção.


«Profissional que não exerce suas funções junto aos tanques de combustíveis ou na bomba de abastecimento das aeronaves. Não se trata de profissional da chamada área de operação do reabastecimento (Portaria 3.214/78, NR 16, anexo 2) capaz de qualificar o trabalho que, por sua natureza ou métodos de execução, fosse tipificar a existência de periculosidade (CLT, art. 193).... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8000.0400

34 - TRT3 Adicional de periculosidade. Aeroviário / aeronauta. Adicional de periculosidade. Permanência na área de risco.


«Se o conjunto probatório produzido nos autos comprova que o reclamante, no exercício da função de operador de rampa, permanecia em área de risco por ocasião do abastecimento de aeronaves, tem ele direito ao adicional de periculosidade, por aplicação do disposto no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE.... ()

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Doc. LEGJUR 443.2181.8993.0372

35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR EM SERVIÇOS AUXILIARES ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTES AÉREOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO AEROVIÁRIO .


1. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a categoria profissional dos aeroviários compreende não só os empregados das empresas aéreas, que executam trabalhos terrestres, mas, também, os empregados de empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo. Julgados desta Corte. Assim, inaplicável ao caso a Súmula 374/TST, porque não se discute, na hipótese dos presentes autos, o enquadramento em categoria diferenciada. 2. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte. 3. Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 195.4648.5936.2159

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AEROVIÁRIO. ATIVIDADES AUXILIARES DE EMPRESAS AÉREAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL E CULPA. MATÉRIA FÁTICA. CUMULAÇÃO DE PENSÃO MENSAL COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE . Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 791.3084.6720.1044

37 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA DE AEROVIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.


Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST no sentido de que, nos moldes do Decreto 1.232/62, deve ser reconhecido o enquadramento sindical na categoria dos aeroviários do empregado de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo, caso dos autos. Precedentes. Dessa forma, o seguimento do Recurso de Revista efetivamente encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.9900

38 - TRT2 Aeroviário. Geral adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronaves. Auxiliar de serviços de aeroporto. Área de risco. A NR 16, anexo 2 é clara ao estabelecer que é devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que efetivamente executem atividades nos postos de reabastecimento de aeronaves ou que operem na área de risco. O autor, no exercício de suas funções, realizando habitualmente tarefas de colocação e retirada de bagagens e volumes diversos na área de operação de reabastecimento das aeronaves, ora da carreta para o interior da aeronave, ora da aeronave para as carretas de transportes, tem direito ao respectivo adicional.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.2500

39 - TRT2 Aeroviário. Geral adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronaves. Auxiliar de serviços de aeroporto. Área de risco. A NR 16, anexo 2 é clara ao estabelecer que é devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que efetivamente executem atividades nos postos de reabastecimento de aeronaves ou que operem na área de risco. O autor, no exercício de suas funções, realizando habitualmente tarefas de colocação e retirada de bagagens e volumes diversos na área de operação de reabastecimento das aeronaves, ora da carreta para o interior da aeronave, ora da aeronave para as carretas de transportes, tem direito ao respectivo adicional.

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Doc. LEGJUR 268.7865.8647.7949

40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. LOTEAMENTO AERONÁUTICO. TUTELA DE URGÊNCIA.


Decisão interlocutória de indeferimento da tutela antecipada para impedir o uso das áreas comuns pelo agravado, proprietário inadimplente de lotes no aeródromo. Insurgência da Associação agravante. Particularidades do loteamento de uso aeroviário, que envolve elevados custos de manutenção e risco à segurança nas operações de taxiamento e decolagem, justificando medidas restritivas. Decisão de caráter provisório, sujeita a revisão. Recurso parcialmente provido para que o agravado se abstenha de utilizar a «taxi-way e a pista de pouso e decolagem, sob pena de multa por descumprimento... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7004.8700

41 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Departamento aeroviário do estado de São Paulo. Daesp. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.


«A Corte Regional condenou o segundo Reclamado como responsável subsidiário sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.0444.0380

42 - STJ Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Reintegração. Militar. Violação da coisa julgada. Exclusão das parcelas denominadas indenização de moradia e compensação orgânica. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento. Embargos de declaração rejeitados.


1 - A tese jurídica do recurso especial referente à violação da coisa julgada atrai o óbice da Súmula 7/STJ, pois o Tribunal a quo afirmou que a parcela indenizatória denominada indenização de moradia não era devida, não estava incluída no título executivo judicial, e a parcela denominada compensação orgânica estaria condicionada à comprovação do curso de aeroviário. Modificar o entendimento adotado pelo Tribunal a quo não se mostra viável, pois envolve análise de premissas fático probatórias.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.8600

43 - TRT3 Adicional de periculosidade. Aeroviário. Atividade de limpeza de aeronaves.


«O laudo pericial concluiu pela inexistência de periculosidade durante todo o pacto laboral. Apesar de o Juízo não estar adstrito ao laudo, a recorrente não apresentou qualquer elemento capaz de afastar o seu valor probante, de modo a formar o convencimento do julgador em sentido oposto ao da perícia (CPC, art. 436). A prova oral coligida não destoa das conclusões do perito. Ao contrário, explica que a reclamante não ficava em área de risco ao efetuar a limpeza interna do avião e que, apesar de permanecer em área de risco ao auxiliar na descarga da aeronave, isso se dava apenas eventualmente. Dessa forma, correta a aplicação da Súmula 364/TST, que dispõe ser indevido o adicional de periculosidade quando o contato se dá de forma eventual ou por tempo extremamente reduzido, como no caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8202.9000.3800

44 - TRT2 Adicional de transferência. Aeroviário. Infraero. Aeroporto de Guarulhos. Caráter definitivo da transferência. Adicional. Impertinência.


«É fato notório que a concessão da gestão do Aeroporto Internacional de Guarulhos passou, mediante leilão, a controle de empresa diversa à recorrida, Infraero. Nos termos do edital, apenas as tarefas atinentes ao controle da torre de navegação permanece sob responsabilidade da recorrida. Em decorrência da alteração, extinguiram-se centenas de postos de trabalho, naquele local, de forma definitiva. Se as atividades do reclamante não se inserem naquelas que foram mantidas sob coordenação da reclamada, impossível negar que sua transferência para outro estado, Santa Catarina, revestiu-se de definitividade. Assim estabelecidos os fatos, indevido o adicional de transferência, do CLT, art. 469, como, também, não se cogita de indenização por danos morais decorrentes da alteração contratual supostamente lesiva.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.8400

45 - TRT2 Aeroviário. Geral adicional de periculosidade. Agente de aeroporto. Devido. A caracterização da periculosidade, em especial as atividades com produtos inflamáveis, não se perfaz apenas quando há manuseio ou manipulação dessa substância. É suficiente, para tanto, que o trabalhador permaneça na área considerada de risco, como na espécie, em que as atividades mencionadas o colocavam de forma habitual e permanente em área de risco, mais precisamente durante o procedimento de reabastecimento das aeronaves, de forma cotidiana e reiterada, o que é suficiente para caracterizar o trabalho em condições de periculosidade, pouco importando, desta forma, a circunstância de que a reclamante não opera a bomba de combustível no abastecimento. No caso em estudo, o perito deixou claro que a autora, durante as suas atividades na pista do aeroporto, permanecia habitualmente em área de risco de inflamáveis, na qual era realizado o reabastecimento das aeronaves. Adicional de periculosidade devido.

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Doc. LEGJUR 444.3738.0597.8905

46 - TST 1. ENQUADRAMENTO. AEROVIÁRIO. TRABALHO HABITUAL NA PISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO CLT, art. 896. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 5. MULTA NORMATIVA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 6. ADICIONAL CONVENCIONAL. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO CLT, art. 896. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.9300

47 - TRT3 Adicional de periculosidade. Aeroviário / aeronauta. Adicional de periculosidade. Trabalho na área externa em concomitância com o abastecimento de aeronave.


«Evidenciado nos autos que o reclamante desempenhava uma série de atividades acessórias de embarque e desembarque, sendo necessário a sua permanência em área de risco normatizada durante a operação de abastecimento da aeronave, impõe-se o direito à percepção do adicional de periculosidade, com amparo na Súmula 364/TST em conjunto com a letra «g do quadro constante do item 3 do anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE. O posicionamento do C. TST é no sentido de que a aplicação de sua Súmula 447 se limita apenas os trabalhadores que desempenham suas atividades profissionais a bordo da aeronave durante o seu abastecimento (Precedentes: ERR168900-91.2003.5.07.0010, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 02/08/2013^ E-ED-RR- 5000048.2003.5.01.0033, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/06/2013).... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7006.4300

48 - TST Recurso de revista. Departamento aeroviário do estado de São Paulo. Daesp. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.


«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7006.0300

49 - TST Recurso de revista. Departamento aeroviário do estado de São Paulo. Daesp. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.


«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7004.8800

50 - TST Recurso de revista. Departamento aeroviário do estado de São Paulo. Daesp. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.


«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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