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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.4300

1 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Inadimplementos das verbas rescisórias danos morais cabimento.


«O não pagamento das verbas rescisórias revela conduta antijurídica patronal, que acarreta dano moral ao empregado, decorrente dos inconvenientes que ele suporta por não contar com este pagamento que, em regra, constitui sua fonte de sustento, sendo passível, pois, de compensação.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.5000

2 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias .


«O atraso no pagamento das verbas rescisórias, conquanto enseje vários contratempos à vida do empregado, nem sempre é suficiente para atentar contra a honra e dignidade, de modo a ensejar o deferimento de eventual reparação por danos morais, posto que tal conduta pode acarretar a compensação por meio de outras sanções previstas em lei, como a multa do CLT, art. 477, tal qual ocorreu, «in casu.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.9600

3 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Danos morais. Não pagamento de verbas rescisórias.


«O não pagamento das verbas rescisórias trata-se de irregularidade contornável pela via judicial, não ensejando reparação por danos morais. Fosse outro o entendimento, ainda assim não poderia ser acolhida a pretensão, pois sequer há prova da ofensa extrapatrimonial ao universo moral do ofendido. Nada nos autos revela que os fatos narrados tenham atingido a personalidade do Reclamante, afetando-o em seu convívio familiar e social, sua reputação, estado psicológico, dentre outros valores íntimos, juridicamente protegidos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.4200

4 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Dano moral. Inadimplemento de verbas rescisórias.


«O inadimplemento das verbas rescisórias, a despeito de ilícito, não repercute, isoladamente, esfera íntima do empregado a ponto de provocar dano moral indenizável, sendo necessário que se demonstre ao menos um fato objetivo que revele lesão à honra do trabalhador. Não se trata de anuir à conduta empresária em relação ao descumprimento contratual. Trata-se, isto sim, de aplicar, de forma ponderada, os princípios que norteiam as obrigações de indenizar, para que não sejam banalizadas pelo mero descumprimento de obrigações do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.0500

5 - TRT3 Professor. Verba rescisória. Professor. Remuneração variável. Verbas rescisórias. Média salarial dos doze meses anteriores à rescisão.


«Nos casos em que o professor recebe remuneração variável, as verbas rescisórias deverão ser calculadas sobre a média das parcelas salariais recebidas nos 12 anteriores à rescisão contratual (Inteligência do disposto nos artigos 142, caput e §§ 5º e 6º e 487, § 3º, da CLT, bem como no Decreto 57.155/1965, art. 2º).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.3900

6 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por danos morais. Descumprimento de obrigações contratuais. Inadimplência de verbas rescisórias.


«Ainda que o reclamante tenha sido dispensado e não tenha sido efetuado o pagamento das verbas rescisórias, isso por si só, não é capaz de acarretar lesão à honra, à liberdade, à saúde, tampouco causar sofrimento emocional ou dor psicológica passível de reparação porque são fatos que repercutem apenas esfera patrimonial do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.4500

7 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Morte do empregado. Verbas rescisórias. Pagamento ao pai do de cujus. Credor putativo.


«O conjunto probatório dos autos evidencia que a reclamada, de boa-fé, providenciou o pagamento das parcelas rescisórias ao pai do empregado falecido, ante as informações constantes dos dados cadastrais do de cujus, que conduz à configuração do credor putativo. Lado outro, o reclamante não comprovou que a empresa tinha ciência da alegada união estável, pelo que não afastou a validade da quitação das verbas rescisórias. Inteligência do art. 309/CC.... ()

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Doc. LEGJUR 121.8341.1000.1800

8 - TST Verba rescisória. Multa prevista no CLT, art. 477. Verbas rescisórias quitadas no prazo legal. Entrega posterior das guias do FGTS e do seguro-desemprego.


«Registrado expressamente pelo Colegiado Regional que a quitação das verbas rescisórias ocorreu no prazo estipulado no § 6º do CLT, art. 477, indevida a multa prevista no § 8º do citado dispositivo, ainda que, na entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego, não tenha sido observado referido prazo. Isso porque o fato gerador de referida multa é o retardamento na quitação das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.4300

9 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Verbas rescisórias. Quitação. Ônus da prova.


«Sabe-se que a prova do pagamento do salário e das verbas rescisórias cabe ao empregador, na forma dos CLT, art. 464 e CLT, art. 477, a qual pode ser feita mediante recibo ou depósito em conta corrente aberta para esse fim. Tal conclusão também pode ser inferida dos princípios do Direito do Trabalho, que buscam proteger a figura do empregado, parte hipossuficiente na relação de emprego. No mesmo sentido, as normas de direito adjetivo estabelecem que a prova do fato cabe àquele que possui a real aptidão de comprová-lo (princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova). Na hipótese dos autos, o recibo apresentado pela ré não reflete a realidade a ele subjacente, conforme claramente se depreende da prova oral colhida. Assim, não comprovada a quitação das verbas rescisórias, deve ser mantida a condenação. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.0400

10 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Prorrogação do prazo para pagamento de verbas rescisórias. Crise econômica. Impossibilidade.


«O Lei 7.855/1989, art. 4º, que disciplina a inaplicabilidade da multa administrativa a que está sujeito o empregador, caso o atraso pagamento dos salários tenha origem em motivo de força maior, não autoriza, por analogia, o pagamento do salário e das verbas rescisórias devidas fora do prazo legal. Tal interpretação constitui afronta ao princípio da proteção da parte hipossuficiente relação empregatícia, destacando-se que as verbas rescisórias possuem natureza alimentar e, consequentemente, prevalência sobre o pagamento de outras dívidas. Além disso, a dificuldade decorrente de crise financeira não constitui, por si só, força maior, uma vez que os riscos da atividade econômica são da empresa (CLT, art. 2º), que não pode transferi-los ao empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.7400

11 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por danos morais. Atraso pagamento das verbas rescisórias.


«Mantenho entendimento de que o atraso, puro e simples pagamento das verbas rescisórias, conquanto constitua conduta reprovável, não dá ensejo, de pronto, a dano moral indenizável, uma vez que a resposta legal consiste condenação do devedor ao cumprimento das obrigações inadimplidas, bem como ao pagamento das multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Todavia, o entendimento majoritário desta E. Turma é sentido de que é devida a indenização por danos morais, em razão do caráter pedagógico da medida, que fico vencido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.2000

12 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Dano moral. Não pagamento das verbas rescisórias. Não configuração


«O dano moral é aquele proveniente da violação dos direitos individuais do cidadão, ligados à sua intimidade, privacidade, honra e imagem. Constitui, portanto, dano de natureza íntima e pessoal, em que se coloca em risco a própria dignidade da pessoa humana, diante do contexto social em que vive. O não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não gera direito à compensação por dano moral, eis que, além de passível de reparação judicial, não acarreta qualquer violação aos direitos de personalidade do autor.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.0600

13 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Contrato por prazo determinado. Ruptura antecipada. Prazo para pagamento das verbas rescisórias.


«Em contratos por prazo determinado, a dissolução antecipada não acarreta direito a aviso prévio a quaisquer das partes, via de regra, a não ser que se tenha pactuado cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, nos termos do CLT, art. 481. Assim, ausente esta cláusula, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de um dia útil contado do término do contrato, nos termos do CLT, art. 477, §6º, «a.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.2300

14 - STJ Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Conta-salário. Verbas rescisórias de caráter salarial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 649, IV. Violação.


«É inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.0700

15 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Atraso no pagamento das verbas rescisórias. Dano moral. Não caracterização.


«Por si, o não pagamento de verbas rescisórias não caracteriza ilícito a ponto de gerar a obrigação de indenizar moralmente o empregado. A indenização por danos morais tem função específica e relevante, não podendo servir, a todo tempo, de punição a outras infrações que não as de cunho imaterial. Isso ainda mais se justifica na hipótese dos autos em que já houve condenação relativa ao pagamento das verbas não adimplidas, bem como das penas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º da CLT, de forma que nova sanção pela mesma falta do empregador caracterizaria o enriquecimento sem causa do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.4300

16 - TRT2 Verbas rescisória. Multa. Não incidência sobre a indenização de 40% do FGTS. Incidência sobre as gorgetas. CLT, art. 467.


«... Entretanto, a referida multa não incide sobre a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS, pois esta verba não é paga no termo de rescisão, mas depositada. Dou provimento. As gorjetas do mês de novembro de 2002 são verbas rescisórias, pois decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.1500

17 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por dano moral. Ausência de pagamento das verbas rescisórias e homologação da rescisão contratual.


«São invioláveis a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, garantido o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (art. 5º, inciso X, da CF). No caso presente, em que pese estar comprovada a ausência de pagamento das verbas rescisórias e o atraso para a homologação da rescisão contratual, a omissão patronal a respeito não implica, por si só, dano moral ao empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.6800

18 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Atraso no pagamento das verbas rescisórias. Indenização por danos morais.


«O atraso no pagamento das parcelas rescisórias, por si só, é insuficiente para se concluir pela ofensa moral, se não foram demonstrados desdobramentos desse ato na vida do trabalhador, que tenham ocasionado ofensa à sua honra, dignidade ou qualquer outro bem moral do empregado. Ausente o dano, ausente a obrigação de reparação, na forma dos artigos 186 e 927 do CC.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.0800

19 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Inadimplemento das verbas rescisórias. Ausência de prova de efetivo prejuízo de ordem moral. Indenização por danos morais indevida.


«O mero inadimplemento das verbas rescisórias, por si só, não faz presumir que o empregado tenha sofrido dano de ordem moral. Ausente prova de que a falta do pagamento tenha redundado em prejuízo à honra, boa-fama e nome do trabalhador, como, por exemplo, com a sua inclusão em cadastros de inadimplentes, é indevida a indenização pleiteada.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6002.0800

20 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias e salário.


«O atraso no pagamento de salário e das verbas rescisórias, a despeito de ilícito, não repercute, isoladamente, na esfera íntima do empregado a ponto de provocar dano moral indenizável, sendo necessário que se demonstre ao menos um fato objetivo que revele lesão à honra do trabalhador. Não se trata de anuir à conduta empresária em relação ao descumprimento contratual. Trata-se, isto sim, de aplicar, de forma ponderada, os princípios que norteiam as obrigações de indenizar, para que não sejam banalizadas pelo mero descumprimento de obrigações do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.0200

21 - TRT3 Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477. Depósito das verbas rescisórias em conta corrente.


«A realização do depósito das verbas rescisórias não afasta, per si, o atraso na rescisão contratual, já que o acerto rescisório é um ato complexo, que envolve não apenas o pagamento das verbas rescisórias, mas, também, a formalização da rescisão contratual perante o sindicato profissional ou autoridade do Ministério do Trabalho [em se tratando de empregado com tempo de serviço igual ou superior a 01 (um) ano], com a liberação do TRCT no código 01, a chave de conectividade e as guias de CD/SD ao trabalhador em caso de dispensa imotivada. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.3600.1000.1500

22 - TST Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias típicas e incontroversas dentro do prazo legal. Descabimento na hipótese.


«A finalidade da previsão da multa do CLT, art. 477, § 8º é garantir o pagamento das verbas rescisórias típicas e incontroversas dentro dos prazos especificados no § 6º, protegendo o trabalhador de demora injustificada na percepção dos créditos oriundos da extinção do contrato de trabalho. Não abarca, portanto, os créditos deferidos em juízo, tendo em vista sua prévia submissão aos debates próprios da observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, situação não compatível com os prazos previstos no texto legal. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.2000

23 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Atraso no pagamento de verbas rescisórias. Danos morais. Não ocorrência.


«Para que surja a responsabilidade de indenizar por danos morais, é necessário o concurso de ação ou omissão culposa ou dolosa do agente, efetivo prejuízo para a vítima e nexo causal entre ambos. Vê-se, assim, que não basta o ato ilícito, é imprescindível aferir se a conduta do agente trouxe conseqüências nocivas para a vítima e com repercussões em sua vida emocional. O atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não demonstra qualquer situação objetiva que revele constrangimento pessoal da qual se possa extrair hipótese de abalo dos valores inerentes à honra ou à moral do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7387.3000

24 - TRT2 Verbas rescisórias. Multa por atraso no pagamento das verbas. Verba indevida na hipótese. Responsabilidade pelo atraso do pagamento imputada à reclamante. CLT, art. 477, § 8º.


«A forma de rescisão do contrato de trabalho somente foi reconhecida em juízo. Antes disso a empresa não reconhecia dever verbas rescisórias, nem havia prazo para pagamento delas. Logo, não houve atraso no pagamento das verbas rescisórias. Só haverá atraso, após o trânsito em julgado da decisão, contudo isso não é fato gerador da previsão do § 8º do CLT, art. 477. A empresa provou por meio da testemunha Wanda que a reclamante pedir um vale. O patrão se recusou e a reclamante disse «me aguarde, não mais retornando à empresa (fls. 64). Assim, o atraso no pagamento das verbas rescisórias incontroversas foi da reclamante (§ 8º do CLT, art. 477) e não da empresa, pois ela não mais retornou ao trabalho. Nego provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7316.3800

25 - TST Verba rescisória. Transação. Complementação da multa do CLT, art. 477, § 8º. Celebração de acordo entre as partes para pagamento parcelado das verbas rescisórias. Impossibilidade.


«O acordo celebrado entre as partes, sem a participação do sindicato, para o pagamento parcelado das verbas rescisórias, teve como único objetivo desvirtuar a aplicação do CLT, art. 477, § 8º, que tem por escopo assegurar a quitação de tais parcelas dentro do prazo previsto no § 6º do referido preceito de lei, independente da situação financeira da empresa, visto que os riscos da atividade econômica devem ser suportados, exclusivamente, pelo empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9005.2800

26 - TST Verbas rescisórias.


«A Súmula 331/TST, VI, é clara ao assinalar a obrigação do tomador de serviços por todas as verbas decorrentes da condenação referente ao período da prestação laboral, o que, evidentemente, inclui os haveres rescisórios. A decisão regional se coaduna com o verbete sumular, pelo que não demanda reforma. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.7800

27 - TRT3 Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Descabimento.


«O cabimento da multa prevista no § 8º, do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. Nesse sentido, o pagamento tempestivo das verbas rescisórias, conforme admitido, in casu, pelo próprio Demandante, é o que basta para não se falar na multa em discussão, haja vista que o enfoque legal circunscreve-se ao pagamento de tais parcelas e não à homologação do termo rescisório, como um todo, exceto, evidentemente, quando houver manifesto abuso no atraso, o que, todavia, não se comprova neste processado.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1052.1100

28 - TST Verbas rescisórias. Cálculo.


«Relativamente à pretensão da reforma no cálculo das verbas rescisórias (férias e 13º salário), trata-se de matéria não prequestionada no v. acórdão do e. TRT da 1ª Região, razão por que preclusa, na forma da Súmula 297/TST, I. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.3500

29 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Atraso no pagamento das verbas rescisórias. Dano moral. Inexistência.


«O reconhecimento do dano moral e sua reparação indenizatória têm como objetivo ressarcir o íntimo sofrimento humano, em defesa da privacidade, honra e dignidade do cidadão trabalhador. Em contrapartida, o extremo de sua aplicação, sem a comprovação dos pressupostos essenciais, ocasiona o risco de banalização do instituto, verdadeira conquista do trabalhador, o que deve ser coibido, sob pena de enriquecimento sem causa. Assim, e uma vez que existe no ordenamento jurídico positivo penalidade legal a prevenir e punir o atraso no pagamento de salários e parcelas rescisórias, e inexistindo prova de que eventual ausência de quitação trouxe dano efetivo ao trabalhador, o pedido não se sustenta. Ademais, a legislação trabalhista estabelece as penalidades a serem aplicadas nos casos de inadimplemento das verbas trabalhistas, consoante CLT, art. 467 e CLT, art. 477, multas já deferidas à autora em face desse inadimplemento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.1800

30 - TRT2 Arbitragem. Verbas rescisórias. Direito indisponível. Lei 9.307/96, art. 1º.


«O TAESP não pode ser órgão homologador de rescisões de contrato de trabalho. As verbas rescisórias do autor eram líquidas e certas em razão da dispensa sem justa causa. Não havia o que arbitrar. O Lei 9.307/1996, art. 1º dispõe que a arbitragem diz respeito a direitos patrimoniais disponíveis. Logo, não pode ser feita quanto a direitos patrimoniais indisponíveis, como ocorre com as verbas rescisórias.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2064.0000

31 - TST Multa do CLT, art. 467. Verbas controversas


«A penalidade prevista no CLT, art. 467 aplica-se quando, apesar de inexistir controvérsia acerca da totalidade ou de parte das verbas rescisórias devidas ao empregado, o empregador deixa de efetuar, quando do comparecimento à Justiça do Trabalho, o pagamento da parcela incontroversa. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3008.4200

32 - TST Verbas rescisórias. Recurso desfundamentado.


«A reclamada VRG Linhas Aéreas S.A. limitou-se a alegar, nas razões de recurso de revista, que as verbas rescisórias são quitadas em conformidade com o plano de recuperação judicial, sem, contudo, indicar violação a dispositivo de Lei ou da Constituição Federal, nem colacionar arestos para caracterização de divergência jurisprudencial. Com efeito, inviável o conhecimento do recurso de revista, pois desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, alíneas «a e «c. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.4400

33 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por dano moral. Falta de pagamento das verbas rescisórias. Inexistência de dano.


«O dano moral decorre de ato ilícito (CCB, art. 186), praticado pelo empregador ou preposto, atentatório aos valores íntimos da personalidade do empregado, juridicamente protegidos, sendo exigida da vítima a prova do dano, do dolo ou culpa do agente e do nexo causal entre eles (artigo 818 CLT e inciso I artigo 333 CPC/1973). A indenização por danos morais pressupõe a culpa ou dolo, do empregador ou preposto, quando resulte em comportamento que viole a ordem jurídica e cause prejuízo a outrem. Não restam dúvidas de que o não pagamento das verbas rescisórias e a falta de recolhimento dos depósitos do FGTS geram transtornos ao empregado. Todavia, esses fatos não são suficientes para caracterizar a existência de dano moral, sobretudo quando não existe prova de que o reclamante foi ofendido em sua honra ou dignidade.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.6700

34 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por danos morais. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.


«O atraso na quitação das verbas rescisórias não é suficiente, por si só, para afetar os direitos da personalidade do empregado, já que a inadimplência do devedor só afeta interesses jurídicos de natureza econômica, que são desvinculados dos direitos de personalidade. Não há prova nos autos de que a 1ª reclamada estivesse insolvente ou inidônea economicamente, nem mesmo de que houve má-fé ou fraude na transação de uma das unidades produtivas do grupo econômico. Sendo assim, a empresa sucessora não responde pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida, nos exatos termos da Súmula 411/TST.Não há prova nos autos de que a 1ª reclamada estivesse insolvente ou inidônea economicamente, nem mesmo de que houve má-fé ou fraude na transação de uma das unidades produtivas do grupo econômico. Sendo assim, a empresa sucessora não responde pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida, nos exatos termos da Súmula 411/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7513.1800

35 - TRT2 Salário. Quitação. Verbas trabalhistas. Recibo. Depósito bancário. CLT, art. 464.


«A quitação de salários e aí estão incluídas as demais verbas trabalhistas somente se comprova mediante recibo, devidamente assinado pelo empregado, conforme preconizado no CLT, art. 464. Admitir que a mera realização de depósito na conta corrente do empregado quitaria as verbas rescisórias implicaria em legitimação do salário complessivo, repudiado pela doutrina e jurisprudência. A validade do depósito bancário para efeito de quitação dos títulos rescisórios somente seria implementada através de documento com a discriminação das parcelas pagas.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.7200

36 - TRT3 Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias.


«O requisito para a imposição da multa de que cuida o § 8º do CLT, art. 477 é o pagamento a destempo das parcelas rescisórias. É irrelevante, para os fins desta sanção, o momento em que ocorre a assistência sindical ou a homologação da rescisão, já que o dispositivo convencional é taxativo ao impor a aplicação da multa ao empregador que não quitar as verbas rescisórias no prazo do § 6º do mesmo dispositivo legal. Portanto, se o pagamento das parcelas resultantes da rescisão contratual observou o prazo legalmente estabelecido, não se há falar em imposição desta penalidade tão apenas porque a homologação rescisória ocorreu em momento posterior.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7325.3100

37 - TST Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 8º, Impropriedade de sua incidência sobre verbas trabalhistas somente reconhecidas em Juízo.


«O escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias sobre as quais não repousa nenhuma dúvida. A esta multa não pode ficar sujeito, obviamente, o empregador que tenha a sua responsabilidade pelo pagamento de determinada parcela reconhecida somente em virtude da procedência do pleito deduzido pelo empregado na Justiça do Trabalho, sendo verdadeiro desatino aplicar-lhe multa pelo atraso no adimplemento de obrigação que somente vai passar a existir por ocasião do trânsito em julgado da decisão que lhe foi desfavorável. Seria o mesmo que alterar a ordem natural das coisas, colocando as conseqüências à frente das causas que as geraram.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6001.2200

38 - TST Gratificação mensal de férias. Natureza salarial. Repercussão no cálculo das verbas rescisórias.


«Embora tenha a denominação de «gratificação mensal de férias, a verba em comento corresponde a um a gratificação ou abono assiduidade ajustada entre as partes. Nos termos do CLT, art. 457, § 1º, «integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Dessarte, a «gratificação mensal de férias paga pela reclamada se enquadra no conceito descrito no dispositivo acima citado, evidenciando a sua natureza salarial. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9023.1000

39 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Impossibilidade da aplicação da multa fundamentada na existência de diferenças de verbas rescisórias decorrentes de reflexos de verbas deferidas em juízo (horas extras).


«A reclamada efetuou o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido no § 6º do CLT, art. 477, não podendo ser condenada ao pagamento da multa prevista no § 8º do citado preceito legal apenas porque foram deferidas na mesma reclamação outras parcelas ao obreiro, que repercutiram no valor das verbas rescisórias. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0005.7800

40 - TST Indenização da CLT, art. 477, § 8º. Controvérsia. Verbas resilitórias. Diferenças reconhecidas em juízo.


«A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que o pagamento a menor das verbas rescisórias não enseja aplicação da multa da CLT, art. 477, que somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo legal em análise. Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1025.0300

41 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477. Verbas rescisórias. Diferenças.


«Não se dá provimento ao agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista despido de pressuposto intrínseco estabelecido no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0090.4000.1400

42 - TRT4 Seguridade social. Empregado público. Aposentadoria compulsória. Verbas rescisórias.


«Não se aplica ao caso o inciso II do parágrafo primeiro do CF/88, art. 40, porque essa norma diz respeito apenas aos servidores de cargo efetivo, o que não é o caso do autor, contratado pela CLT. Devidas as parcelas resilitórias, tendo em vista a demissão sem justa causa por iniciativa do empregador. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.1600

43 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477.


«A quitação rescisória constitui ato complexo que envolve não apenas o pagamento do valor devido em virtude do rompimento contratual, mas também a satisfação de obrigações de fazer, como a entrega do TRCT e das guias CD/SD, por meio das quais o obreiro poderá sacar os depósitos alusivos ao FGTS, habilitando-se, ainda, ao benefício do seguro desemprego. Uma vez demonstrado que as obrigações de fazer decorrentes da extinção do contrato foram adimplidas fora do prazo previsto no art. 477, § 6º, da CLT, impedindo, consequentemente, que o empregado tivesse acesso imediato ao FGTS e ao seguro-desemprego, tem-se por devida a multa que o correlato parágrafo 8º prevê, sendo irrelevante que o valor das verbas rescisórias tenha sido quitado em data anterior. Não há como dissociar o pagamento das verbas rescisórias da formalização da rescisão. É exatamente por isso que o § 4º do CLT, art. 477, em consonância com o § 2º desse mesmo artigo, determina que «o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação do contrato de trabalho. Deve-se compreender que a CLT, em sintonia com o espírito protetivo que a inspira, fixa particular procedimento a fim de garantir a validade do pagamento das verbas rescisórias.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.2500

44 - TST Multa da CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias. Reconhecimento judicial de diferenças salariais postuladas na exordial.


«A CLT, art. 477, § 6º estabelece prazos para pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão. A verificação em juízo da existência de eventuais diferenças de valores rescisórios não significa a mora do empregador no pagamento da rescisão contratual e não é motivo suficiente para ensejar a aplicação da cominação estabelecida na CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.5600

45 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias.


«O requisito para a imposição da multa de que cuida o § 8º do CLT, art. 477 é o pagamento a destempo das parcelas rescisórias. É irrelevante, para os fins desta sanção, o momento em que ocorre a assistência sindical ou a homologação da rescisão, já que o dispositivo convencional é taxativo ao impor a aplicação da multa ao empregador que não quitar as verbas rescisórias no prazo do § 6º do mesmo dispositivo legal. Portanto, se o pagamento das parcelas resultantes da rescisão contratual observou o prazo legalmente estabelecido, não se há falar em imposição desta penalidade, tão apenas porque a homologação rescisória ocorreu em momento posterior.... ()

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Doc. LEGJUR 12.2594.9000.5000

46 - TST Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Pagamento de tempestivo de verbas rescisórias. Reconhecimento de diferenças. Revista não conhecida. CLT, art. 896.


«O egrégio Tribunal Regional indeferiu o pagamento da multa do CLT, art. 477. Fundamentou sua decisão no fato das verbas rescisórias terem sido pagas pela reclamada tempestivamente, reconhecendo-se ao reclamante, posteriormente, apenas o direito ao pagamento de diferenças de verbas trabalhistas, em decorrência de parcelas reconhecidas judicialmente. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pagamento a menor não é hipótese de aplicação da multa do CLT, art. 477, uma vez que a referida penalidade somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo de lei em análise. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2050.6300

47 - TST Verbas rescisórias. Férias.


«O Tribunal de origem, mesmo depois da oposição de embargos de declaração, manteve-se silente sobre a alegação da autora de que a reclamada, na contestação, não teria impugnado o seu direito integral às férias em decorrência das faltas. Assim, caberia à reclamante, nas razões do recurso de revista, ter suscitado nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não o fazendo, operou-se a preclusão. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6002.1200

48 - TST Atraso do pagamento de obrigações contratuais (verbas rescisórias) dano moral. Não caracterização.


«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a jurisprudência desta Corte considera que o pagamento incompleto ou atrasado das obrigações contratuais e das verbas rescisórias só enseja dano moral quando comprovada a exposição do empregado a situação vexatória daí decorrente. Na presente hipótese, o Tribunal Regional considerou incabível o deferimento de reparação por danos morais, ao fundamento de que «não há, no caso em tela, a comprovação de que a atitude patronal gerou humilhações ou constrangimentos ao trabalhador perante a comunidade, capaz de ensejar o direito à indenização por danos morais. Além disso, a legislação trabalhista já prevê outras penalidades para o caso de atraso ou inadimplemento contratual do empregador em relação ao pagamento das verbas resilitórias. Outrossim, não há registro acerca de efetivos prejuízos decorrentes do atraso no pagamento das obrigações trabalhistas. Nesse contexto, em atenção à orientação deste Tribunal uniformizador, tem-se por não caracterizada ofensa moral passível de reparação. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.8900

49 - TRT2 Falência. Obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Efeitos. Verbas rescisórias. Multa devida. CLT, art. 467.


«A falência é um risco do empreendimento e, como tal, deve ser suportado pela empresa, não podendo esta transferir ao empregado seus prejuízos ou perdas. Cabe ao síndico da massa falida ser diligente, no sentido de obter a autorização judicial para satisfazer os encargos trabalhistas, não sujeitos as delongas de um processo judicial, não tendo pago as verbas rescisórias incontroversas no prazo legal, procede a multa do CLT, art. 467.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.3700

50 - TRT2 Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Verbas controversas. Inaplicabilidade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema.


«... As verbas rescisórias incontroversas foram pagas a tempo e modo, conforme atesta o TRCT juntado com a defesa (doc. 16, vol. em apartado). A multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, por tratar-se de sanção, não admite interpretação ampliativa. Assim, somente a mora deliberada no pagamento de verbas incontroversas legitima a incidência da referida regra. A existência de diferenças a favor do reclamante em decorrência de fatos controvertidos, como é a hipótese dos autos, não autoriza a aplicação da pena requerida. Correto o decidido. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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