1 - STJ Execução. Pedido de desistência após manejo de embargos do devedor. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Alegação de incompletude da prestação jurisdicional. Inocorrência. Pedido de desistência da execução após o manejo de embargos pelo devedor. Condicionamento da homologação à concordância do executado. Descabimento. Prevalência do princípio da disponibilidade da execução. Inteligência do CPC/2015, art. 775, caput. Prévia renúncia do exequente ao direito sobre o qual se funda a ação. Caso concreto. Inaplicabilidade da Lei 9.469/1997, art. 3º. Recurso especial do exequente provido. Lei 9.469/1997, art. 1º, caput (redação da Lei 13.140/2015. Lei da Mediação). CPC/2015, art. 775, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 269, V.
Cuida-se de recurso especial contra acórdão que compreendeu que - para se acolher o requerimento de desistência da execução de título judicial formulado contra Universidade Federal por exequente - deveria esta renunciar ao próprio direito sobre o qual se funda a ação, a teor do normativo constante da Lei 9.469/1997, art. 3º. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 793/STF. Saúde. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. Constitucional e administrativo. Direito à saúde. Tratamento médico. Responsabilidade solidária dos entes federados. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 195, CF/88, art. 196, CF/88, art. 198 e CF/88, art. 200. Emenda Constitucional 29/2000. Lei 8.080/1990. Lei. 8.142/1990. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tese jurídica firmada: - Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º e CF/88, art. 198, a existência, ou não, de responsabilidade solidária entre os entes federados pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde, tais como o fornecimento de medicamentos e o custeio de tratamento médico adequado aos necessitados.» ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Fazenda Pública. Correção monetária. Juros moratórios. Repercussão geral reconhecida. Tema 810/STF. Direito constitucional. Juros de mora. Regime de atualização monetária e juros moratórios incidente sobre condenações judiciais da Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Súmula 111/STJ. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 195, § 5º e CF/88, art. 203, V. Emenda Constitucional 62/2009. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 11.960/2009, art. 5º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 810/STF - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto na Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
Tese jurídica fixada: - I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009;
II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 102, caput, l, e CF/88, art. 195, § 5º, a validade, ou não, da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR), conforme determina a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. ... ()
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4 - STF Recurso extraordinário. Tema 874/STF. Tributário. Parcelamento de débitos. Repercussão geral reconhecida. Fazenda Pública. Compensação de ofício com débitos parcelados sem garantia. Declaração de inconstitucionalidade da Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único, (incluído pela Lei 12.844/2013) . Afronta ao CF/88, art. 146, III, «b». Existência de repercussão geral. Lei Complementar 104/2001. CTN, art. 151, V, VI e parágrafo único, CTN, art. 170, parágrafo único. Lei 11.196/2005. Lei 12.844/2013. Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Decreto 2.138/1997, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 874/STF - Constitucionalidade da Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.844/2013, que prevê a possibilidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional, por afronta a CF/88, art. 146, III, «b», a expressão «ou parcelados sem garantia», constante da da Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único, incluído pela Lei 12.844/2013, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, se o Fisco pode, quando da restituição ou ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia, na forma prevista na Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.844/2013. »... ()
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5 - STF Recurso extraordinário. Tema 395/STJ. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Administrativo. Servidor público. Incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001. Impossibilidade. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 40, § 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 395 - Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas.»... ()
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6 - STF Recurso extraordinário. Tema 33/STF. Juros. Capitalização. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Requisitos necessários para edição de medida provisória. Sindicabilidade pelo Poder Judiciário. Escrutínio estrito. Ausência, no caso, de elementos suficientes para negá-los. Recurso provido. Súmula 596/STF. Súmula 648/STF. CCB/2002, art. 591. CF/88, art. 62. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no Reperc. Geral em Rec. Extr. Acórdão/STF).
«Tema 33/STF - Relevância e urgência da Medida Provisória 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Tese jurídica fixada: - Os requisitos de relevância e urgência previstos no CF/88, art. 62 estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 62, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º no que autorizou a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. ... ()
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7 - STF Recurso extraordinário. Ação civil pública. Execução de sentença. Repercussão geral não reconhecida. Tema 848/STF. Processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Execução de sentença condenatória genérica proferida em ação civil pública ajuizada por associação. Legitimidade ativa. Limites da coisa julgada. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, II, XXI, XXII, XXXV, XXXVI, § 2º, CF/88, art. 22, CF/88, art. 37. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 5º, V, «b e Lei 7.347/1985, art. 21. CDC, art. 82, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 848/STF - Legitimidade para executar sentença em ação coletiva na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os titulares do direito. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017).
Redação original: - Limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discutem, à luz da CF/88, art. 5º, XXI, os limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação. ... ()
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8 - STF Recurso extraordinário. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 434/STF. Ausência dos pressupostos de embargabilidade. Abuso do direito de recorrer. Litigância de má-fé. Aplicação de multa. Segundos embargos de declaração rejeitados. CF/88, art. 5º, XXXVI e LV. CF/88, art. 37, XV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 434/STF - É compatível com a Constituição lei específica que altera o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar - GPS, desde que não haja redução da remuneração na sua totalidade. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015).
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, LV, e CF/88, art. 37, XV, a possibilidade, ou não, de se alterar o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar – GPS por lei específica, considerando-se o princípio da irredutibilidade de vencimentos. ... ()
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9 - STF Recurso extraordinário. FGTS. Ministério público. Legitimidade ativa. Ação civil pública. Repercussão geral reconhecida. Tema 850. Processual civil e constitucional. Cabimento para a veiculação pretensão que envolva o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Interpretação da Lei 7.347/1985, art. 1º, parágrafo único em face da disposição na CF/88, art. 129, III. Repercussão geral configurada. Lei 8.036/1990, art. 20, I, II, IX e X. Medida Provisória 2.180-35/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 850/STF - Legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos relacionados ao FGTS, tendo em vista a vedação contida no Lei 7.347/1985, art. 1º, parágrafo único.
Tese jurídica fixada: - O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade da Lei 7.347/1985, art. 1º, parágrafo único, com a CF/88, art. 129, cujo inciso III confere ao Ministério Público a atribuição de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.» ... ()
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10 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.047/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Cofins. Importação. Alíquota adicional e vedação ao creditamento integral. Recurso extraordinário. Adequação. Repercussão geral. Configuração. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 151. CF/88, art. 152. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 194, V. CF/88, art. 195, §§ 4º, 9º e 12. Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21 (redação da Lei 12.715/2012) . Lei 10.865/2004, art. 15, § 1º-A (incluído pela Lei 13.137/2015) . CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.047/STF - Constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS - Importação, introduzida pela Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21, com a redação dada pela Lei 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação, constante do § 1º-A da Lei 10.865/2004, art. 15, incluído pela Lei 13.137/2015.
Tese jurídica fixada: - I - É constitucional o adicional de alíquota da Cofins - Importação previsto no § 2º da Lei 10.865/2004, art. 8º.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 150, II, CF/88, art. 151, CF/88, art. 152, CF/88, art. 154, I, CF/88, art. 194, V, e CF/88, art. 195, §§ 4º e 12, a constitucionalidade da majoração, em 1%, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo § 21 do Lei 10.865/2004, art. 8º, com a redação dada pela Lei 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos tributários, constante do § 1º-A da Lei 10.865/2004, art. 15, incluído pela Lei 13.137/2015. » ... ()
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11 - STF Recurso extraordinário. Embargos declaratórios no recurso extraordinário. Tema 434/STF. Observância dos arts. 323, § 2º, e 323-A do regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Alegada contrariedade ao princípio da irredutibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração rejeitados. CF/88, art. 5º, XXXVI e LV. CF/88, art. 37, XV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 434/STF - É compatível com a Constituição lei específica que altera o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar - GPS, desde que não haja redução da remuneração na sua totalidade. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015).
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, LV, e CF/88, art. 37, XV, a possibilidade, ou não, de se alterar o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar – GPS por lei específica, considerando-se o princípio da irredutibilidade de vencimentos. ... ()
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12 - STF Recurso extraordinário. Tema 607/STF. Julgamento do mérito. Defensoria Pública. Ação civil pública. Repercussão geral reconhecida. Tema 607. Direito Processual Civil e Constitucional. Consumidor. Legitimidade ativa da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses difusos. Interpretação do CF/88, art. 134. Discussão acerca da constitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 5º, II com a redação dada pela Lei 11.448/2007, e Lei Complementar 80/1994, art. 4º, VII e VIII com as modificações instituídas pela Lei Complementar 132/2009. Repercussão geral reconhecida. Emenda Constitucional 45/2004. Emenda Constitucional 80/2014. CPC, art. 6º. ECA, art. 210. CDC, art. 81 e CDC, art. 103. Lei 11.44/2007. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (Repercussão geral reconhecida Rep. Geral no Rec. Ext. com Ag. 690.838).
«Tese 607/STF -Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.
Tese jurídica fixada: - A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. LXXIV; bem como da CF/88, art. 59, CF/88, art. 129 e CF/88, art. 134, a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.» ... ()
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 918/STJ. Estupro de vulnerável. Recurso representativo da controvérsia. Vítima menor de 14 anos. Fato posterior à vigência da Lei 12.015/2009. Consentimento da vítima. Irrelevância. Adequação social. Rejeição. Proteção legal e constitucional da criança e do adolescente. Recurso especial provido. CP, art. 217-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 918/STJ - Discute se a aquiescência da vítima menor de catorze anos possui relevância jurídico-penal a afastar a tipicidade do crime previsto no CP, art. 217-A, acrescentado pela Lei 12.015/2009 - estupro de vulnerável.
Tese jurídica firmada: - Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no CP, art. 217-A, caput, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 593/STJ.» ... ()
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14 - TJPR Agravo de instrumento. Monitória. Cumprimento de sentença. Determinação de pagamento de custas iniciais no cumprimento de sentença. Não cabimento. Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça 03/2015. CPC/2015, art. 525.
«01. Em cumprimento à Instrução Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça 03/2015 «I. Não é exigível o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença ( CPC/1973, art. 475-J) segunda a sistemática introduzida pela Lei 11.232/2005; […]. ... ()
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15 - STF Recurso extraordinário. Tema 560/STF. Divórcio direto. Repercussão geral não reconhecida. Família. Casamento. Direito civil. Ausência de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato. Análise da presença dos requisitos necessários. Código Civil. Controvérsia que se situa no âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral da questão suscitada. CF/88, art. 226, § 6º. CCB/2002, art. 1.580, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 560/STF - Ausência de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato.
Tese jurídica fixada: A questão da necessidade de ausência de coabitação para comprovar a separação de fato, requisito necessário para a dissolução do casamento civil pelo divórcio direto, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do § 6º da CF/88, art. 225 (redação originária), o requisito da cessação de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato, condição para o divórcio direto.... ()
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16 - STF Recurso extraordinário. Tema 514/STF. Servidor público. Salário. Irredutibilidade. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Odontologistas da rede pública. Aumento da jornada de trabalho sem a correspondente retribuição remuneratória. Desrespeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. CF/88, art. 5º, XXVI, CF/88, art. 7º, VI, CF/88, art. 39, § 1º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 514/STF - Aumento da carga horária de servidores públicos, por meio de norma estadual, sem a devida contraprestação remuneratória.
Tese jurídica fixada: - I - A ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
II - No caso concreto, o § 1º do art. 1º do Decreto estadual 4.345, de 14/02/2005, do Estado do Paraná não se aplica aos servidores elencados em seu caput que, antes de sua edição, estavam legitimamente submetidos a carga horária semanal inferior a quarenta horas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 7º, VI; CF/88, art. 37, XV, e CF/88, art. 39, § 1º, II, a possibilidade, ou não, de se aumentar a carga horária de servidores públicos, por meio de norma estadual, sem a devida contraprestação remuneratória, em face dos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. ... ()
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17 - STF
17 - STF Recurso extraordinário. Tema 872/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Declaração de débitos e créditos tributários federais. Obrigação tributária acessória. Mora. Multa. Base: valor dos tributos. CF/88, art. 145, § 1º, e CF/88, art. 150, IV. Repercussão geral configurada. Lei 10.426/2002, art. 7º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 872/STF - Constitucionalidade da exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, prevista na Lei 10.426/2002, art. 7º, II, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados.
Tese jurídica firmada: - Revela-se constitucional a sanção prevista na Lei 10.426/2002, art. 7º, II, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos postulados da capacidade contributiva, da proporcionalidade, da razoabilidade e da CF/88, art. 150, IV, a constitucionalidade da Lei 10.426/2002, art. 7º, II, que autoriza a exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados.» ... ()
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18 - STF Recurso extraordinário. Tema 18/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Execução autônoma. Fazenda pública. Precatório. Honorários advocatícios. Verba de natureza alimentar, a qual não se confunde com o débito principal. Ausência de caráter acessório. Titulares diversos. Possibilidade de pagamento autônomo. Requerimento desvinculado da expedição do ofício requisitório principal. Vedação constitucional de repartição de execução para fraudar o pagamento por precatório. Interpretação da CF/88, art. 100, § 8º (originariamente § 4º). Recurso ao qual se nega seguimento. CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 100 e CF/88, art. 102, § 3º. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 18/STF - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios.
Tese jurídica fixada: - Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXV; e CF/88, art. 100, § 4º, a possibilidade, ou não, do fracionamento do valor da execução proposta contra a Fazenda Pública de Estado-membro, para pagamento de honorários advocatícios.»... ()
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19 - STF Recurso extraordinário. Tema 348/STF. Ordem urbanística. Plano diretor. Repercussão geral reconhecida. Mérito. Julgamento do mérito. Constitucional. Município. Competência legislativa municipal. Tema 348. Competências legislativas. Poder normativo municipal. CF/88, art. 30, VIII e CF/88, art. 182, caput. Plano diretor. Diretrizes básicas de ordenamento territorial. Compreensão. CF/88, art. 182, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 348/STF - Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Tese jurídica fixada: - Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 182, §§ 1º e 2º, a obrigatoriedade, ou não, de seguir o plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, a fim de se definir a constitucionalidade, ou não, da Lei Complementar Distrital 710/2005, que dispõe sobre Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU, para fins de estabelecimento de condomínios fechados, de forma isolada e desvinculada do plano diretor. ... ()
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20 - STF Recurso extraordinário. Tema 29/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Competência legislativa. Lei proibitiva de nepotismo. Vício formal de iniciativa legislativa: inexistência. Norma coerente com os princípios da CF/88, art. 37, caput. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 61, § 1º, II, «c. CF/88, art. 125, § 2º. CPC/1973, art. 188. Lei 11.419/2006, art. 4º. Súmula Vinculante 13/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 29/STF - Vício de iniciativa de lei municipal, proposta pelo Poder Legislativo local, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e Vice-Prefeito para ocuparem cargos comissionados.
Tese jurídica fixada: - Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIII; CF/88, art. 29; CF/88, art. 37, caput, I e II; e CF/88, art. 125, se há vício de iniciativa na Lei Municipal 2.040/1990, do Município de Garibaldi/RS, proposta pelo Poder Legislativo municipal, a qual veda a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e Vice-Prefeito para ocuparem cargos comissionados, no âmbito da administração pública municipal. ... ()
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21 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.047/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Cofins. Importação. Alíquota adicional e vedação ao creditamento integral. Recurso extraordinário. Adequação. Repercussão geral. Configuração. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 151. CF/88, art. 152. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 194, V. CF/88, art. 195, §§ 4º, 9º e 12. Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21 (redação da Lei 12.715/2012) . Lei 10.865/2004, art. 15, § 1º-A (incluído pela Lei 13.137/2015) . CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.047/STF - Constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS - Importação, introduzida pela Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21, com a redação dada pela Lei 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação, constante do § 1º-A da Lei 10.865/2004, art. 15, incluído pela Lei 13.137/2015.
Tese jurídica fixada: - I - É constitucional o adicional de alíquota da Cofins - Importação previsto no § 2º da Lei 10.865/2004, art. 8º.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 150, II, CF/88, art. 151, CF/88, art. 152, CF/88, art. 154, I, CF/88, art. 194, V, e CF/88, art. 195, §§ 4º e 12, a constitucionalidade da majoração, em 1%, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo § 21 do Lei 10.865/2004, art. 8º, com a redação dada pela Lei 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos tributários, constante do § 1º-A da Lei 10.865/2004, art. 15, incluído pela Lei 13.137/2015. » ... ()
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22 - STF Recurso extraordinário. Tema 135/STF. Tributário. Taxa judiciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito tributário. Direito processual civil. Taxa judiciária. Preparo recursal. Porte de remessa e retorno. Isenção. INSS. Justiça Estadual. CPC, art. 511. Lei 5.010/1966, art. 42, § 3º. CPC, art. 51, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 135/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
Tese jurídica fixada: Aplica-se o § 1º do CPC/1973, art. 511, Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI e LV; CF/88, art. 24, IV; CF/88, art. 98, § 2º; e CF/88, art. 145, II, a constitucionalidade, ou não, da Lei Paulista 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, II, que excluiu o porte de remessa e retorno dos autos do conceito de taxa judiciária, e, por conseguinte, a possibilidade, ou não, de cobrança do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo. ... ()
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23 - STF Recurso extraordinário. Tema 472/STF. Julgamento do mérito. Poder de polícia. Guarda municipal. Imposição de multa de trânsito. Constitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. Direito administrativo. CF/88, art. 7º, III, CF/88, art. 18, CF/88, art. 21, XVI, CF/88, art. 22, XI, CF/88, art. 23, II, VI, XII e parágrafo único, CF/88, art. 30, V, CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 93, IX e X e CF/88, art. 153. CF/88, art. 144, §§ 8º e 10. Emenda Constitucional 82/2014. CTN, art. 78. CTB, art. 5º, CTB, art. 7º, III e IV, CTB, art. 8º, CTB, art. 21, I e VI, CTB, art. 24, I, V, VI. VII, VIII, IX, CTB, art. 78, CTB, art. 95, CTB, art. 280, § 4º. Lei 11.473/2007, art. 3º, I, II, III, IV, V e VI. Lei 13.022/2014, art. 3º, III, Lei 13.022/2014, art. 4º, parágrafo único, Lei 13.022/2014, art. 5º, VI. Decreto 5.978/2006. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 472/STF - Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito.
Tese jurídica firmada: - É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 144, §8º, e CF/88, CF/88, art. 173, a possibilidade, ou não, de guarda municipal lavrar auto de infração de trânsito, considerando-se os limites funcionais expressamente previstos no texto constitucional.» ... ()
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24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 692/STJ. Previdência social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. CPC/1973, art. 273, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 115, II e Lei 8.213/1991, art. 130, parágrafo único. CF/88, art. 5º, I, XXXV, XXXVI, LV e CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 303. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada nos Edcl na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do CPC/2015, art. 520, II (CPC/2015, art. 475-O, II).
Tese jurídica revisanda fixada (na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.
Entendimento Anterior (do REsp. 1.401.560): Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada revisanda firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp. 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar (original): Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Nota importante: - No voto condutor do acórdão de afetação da matéria ao rito dos repetitivos, o Ministro relator ressalta a necessidade de ampliação do debate das variações a respeito da questão. No ponto, lista as seguintes situações que, dentre outras, poderão ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça na presente afetação:
a) tutela de urgência concedida de ofício e não recorrida;
b) tutela de urgência concedida a pedido e não recorrida;
c) tutela de urgência concedida na sentença e não recorrida, seja por agravo de instrumento, na sistemática processual anterior do CPC/1973, seja por pedido de suspensão, conforme o CPC/2015;
d) tutela de urgência concedida initio litis e não recorrida;
e) tutela de urgência concedida initio litis, cujo recurso não foi provido pela segunda instância;
f) tutela de urgência concedida em agravo de instrumento pela segunda instância;
g) tutela de urgência concedida em primeiro e segundo graus, cuja revogação se dá em razão de mudança superveniente da jurisprudência então existente;
h) tutela de urgência concedida e cassada, a seguir, seja em juízo de reconsideração pelo próprio juízo de primeiro grau, ou pela segunda instância em agravo de instrumento ou mediante pedido de suspensão;
i) tutela de urgência cassada, mesmo nas situações retratadas anteriormente, mas com fundamento expresso na decisão de que houve má-fé da parte ou afronta clara a texto de lei, como no caso das vedações expressas de concessão de medida liminar ou tutela antecipada.
Entendimento Anterior (original): - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar: - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Tema 799/STF - Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.
Suspensão dos processos: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão submetida à revisão pertinente ao Tema 692/STJ e tramitem no território nacional, com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 3/12/2018, questão de ordem nos REsps 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656, 1.734.685 e 1.734.698. » ... ()
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25 - STF Recurso extraordinário. Habeas data. Direito a informação. Repercussão geral reconhecida. Tema 582/STF. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Direito tributário. Acesso às informações constantes de sistemas informatizados de controle de pagamentos de tributos. Sistema de conta corrente da Secretaria da Receita Federal do Brasil-Sincor. Direito subjetivo do contribuinte. Recurso a que se dá provimento. Súmula Vinculante 14/STF. CF/88, art. 5º, LXXII. Lei 9.507/1997, art. 1º, parágrafo único, Lei 9.507/1997, art. 7º, I, II e III. CF/88, art. 5º, X, XXXIII, XXXIV, LXXII, «a e «b, LXXVII, CF/88, art. 37, caput, e § 3º, II e III, CF/88, art. 216, § 2º. Lei 12.527/2011, arts. 3º, 6º e 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 582/STF - Cabimento de habeas data para fins de acesso a informações incluídas em banco de dados denominado SINCOR - Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica, da Receita Federal.
Tese jurídica firmada: - O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LXXII, o cabimento, ou não, de habeas data para fins de acesso a informações incluídas em banco de dados denominado SINCOR – Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica, da Receita Federal, com relação a débitos tributários constantes em nome do impetrante, bem como a pagamentos efetuados. ... ()
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26 - TJRS (Monocrática) Apelação cível. Direito tributário. Custas processuais e taxa de inventário. Base de cálculo. Meação do cônjuge supérstite. Não incidência. CPC/2015, art. 637.
«Considerando que o fato gerador da taxa judiciária nas ações de inventário é a efetiva transmissão dos bens, os valores da meação do cônjuge supérstite não devem compor a base de cálculo do tributo. Precedentes do TJRS.... ()
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27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 616/STJ. Profissão. Médico veterinário. Medicina veterinária. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. Registro de pessoa jurídica. Venda de medicamentos veterinários e comercialização de animais vivos. Desnecessidade. Lei 5.517/1968. Atividade básica não compreendida entre aquelas privativamente atribuídas ao médico veterinário. Recurso submetido ao rito dos recursos repetitivos.
CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.«Tema 616/STJ - Cinge-se a discussão em saber se estabelecimentos comerciais que vendem animais vivos e medicamentos veterinários estão, ou não, obrigados a efetuar o registro no respectivo Conselho de Medicina Veterinária.
Tese jurídica firmada: - À míngua de previsão contida da Lei 5.517/1968, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado.
Delimitação do Julgado: - A Primeira Seção definiu que "não estão sujeitas a registro perante o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária as pessoas jurídicas que explorem as atividades de venda de medicamentos veterinários e de comercialização de animais, excluídas desse conceito as espécies denominadas legalmente como silvestres. A contratação de profissionais inscritos como responsáveis técnicos somente será exigida, se houver necessidade de intervenção e tratamento médico de animal submetido à comercialização, com ou sem prescrição e dispensação de medicamento veterinário" (redação aclarada no julgamento dos embargos de declaração, cujo acórdão foi publicado no DJe de 04/05/2018). ... ()
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28 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 106/STJ. Julgamento do mérito. Medicamento. Remédio. SUS. Saúde. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Fornecimento de medicamentos. Controvérsia acerca da obrigatoriedade e fornecimento de medicamentos não incorporados ao programa de medicamentos excepcionais do Sistema Único de Saúde – SUS. Possibilidade. Caráter excepcional. Requisitos cumulativos para o fornecimento. Lei 8.080/1990, art. 19-M. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 106/STJ - Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
Tese jurídica firmada: - A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: - «Modula-se os efeitos do presente repetitivo de forma que os requisitos acima elencados sejam exigidos de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, ou seja, 4/5/2018." (trecho do acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018).
A questão submetida a julgamento foi ajustada pela Primeira Seção em questão de ordem apresentada na sessão de julgamento do dia 24/05/2017 e publicada no DJe de 31/05/2017.
RESP Acórdão/STJ: afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Primeira Seção).
Em questão de ordem suscitada na sessão de julgamento do dia 24/05/2017 e publicada no DJe do dia 31/05/2017, a Primeira Seção, à unanimidade, deliberou que caberá ao juízo de origem apreciar as medidas de urgência.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 6/STF - Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. ... ()
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29 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.053/STF. Direito civil. Divórcio. Exigência de prévia separação judicial. Necessidade. CCB/2002, art. 1.580. CF/88, art. 226, § 6º. Superveniência da Emenda Constitucional 66/2010. Manifestação pela existência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.053/STF - Separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se examina, à luz da CF/88, art. 226, § 6º, com a redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010, se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro.... ()
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30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.103/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno. Acréscimo de multa e de juros. Incidência apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 523/1996. Medida Provisória 1.523/1996, art. 1º (convertida na Lei 9.528/1997) . Inclusão do § 4º na Lei 8.212/1991, art. 45. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art.32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1991. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art.32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1991. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.929.631 e 1.924.284)
«Tema 1.103/STJ - Definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
Tese jurídica firmada: - As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/6/2021 e finalizada em 29/6/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 283/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 23/8/2021).» ... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.103/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno. Acréscimo de multa e de juros. Incidência apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 523/1996. Medida Provisória 1.523/1996, art. 1º (convertida na Lei 9.528/1997) . Inclusão do § 4º na Lei 8.212/1991, art. 45. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art.32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1991. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art.32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1991. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.929.631 e 1.914.019)
«Tema 1.103/STJ - Definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
Tese jurídica firmada: - As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/6/2021 e finalizada em 29/6/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 283/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 23/8/2021).» ... ()
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.103/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno. Acréscimo de multa e de juros. Incidência apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 523/1996. Medida Provisória 1.523/1996, art. 1º (convertida na Lei 9.528/1997) . Inclusão do § 4º na Lei 8.212/1991, art. 45. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art.32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1991. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art.32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1991. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.929.631, 1.914.019 e 1.924.284)
«Tema 1.103/STJ - Definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
Tese jurídica firmada: - As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/6/2021 e finalizada em 29/6/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 283/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 23/8/2021).» ... ()
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33 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Advogado. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014) . CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.028/STJ - (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto na Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Tese jurídica fixada: - O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019).» ... ()
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34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Advogado. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014) . CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.028/STJ - (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto na Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Tese jurídica fixada: - O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019).» ... ()
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35 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.019/STJ. Julgamento do mérito. Desapropriação indireta. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo e processual civil. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e Resolução STJ 8/2008. Desapropriação indireta. Declaração de utilidade pública. Realização de obras e serviços de caráter produtivo. Prescrição. Aplicação do prazo de 10 anos previsto no parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238. Redução do prazo. Regra de transição. Aplicação do CCB/2002, art. 2.028. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.019/STJ - Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do CCB/2002, art. 1.238, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.
Tese jurídica firmada: - O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2019 e finalizada em 25/6/2019 (Primeira Seção). x
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 01/08/2019).» ... ()
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36 - STJ Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 15, III. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 29. CPC/2015, art. 99, §3º. CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Lei 9.268/1996. CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão no REsp. 2.090.454 e no REsp. 2.024.901 - DJe de 30/10/2023).
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu entendimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()
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37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.141/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016. Precatório ou RPV. Cancelamento. Lei 13.463/2017, art. 2º. Lei 13.463/2017, art. 3º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CCB/2002, art. 189. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CPC/2015, art. 1.041.
«Tema 1.141/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento da requisição anterior, de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 13.463, de 06/07/2017. [[Lei 13.463/2017, art. 2º. Lei 13.463/2017, art. 3º.]].
Tese jurídica fixada: - A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos Lei 13.463/2017, art. 2º e Lei 13.463/2017, art. 3º, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 303/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 175/STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo de controvérsia. Recurso. Embargos infringentes. Discussão sobre honorários advocatícios. Cabimento. CPC/1973, art. 530. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema).
«... A discussão sobre a qual se assenta o presente recurso representativo da controvérsia cinge-se em saber se é ou não cabível a interposição de embargos infringentes em face de acórdão que, em grau de apelação, reforma, por maioria de votos, a sentença de mérito especificamente em relação à fixação dos honorários advocatícios. ... ()
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39 - TJRS Direito público não especificado. Estado e Município. Fornecimento de medicação/tratamento. Saúde. Garantia constitucional. Direitos sociais prestacionais. Remessa necessária. Custo anual do medicamento/tratamento. Exegese do CPC/2015, art. 496, § 3º. Não conhecimento do reexame obrigatório. CPC/2015, art. 3º.
«Não se conhece do reexame necessário, nas ações visando prestações positivas de saúde, quando o valor anual do medicamento/tratamento postulado, equivalente ao valor da condenação ou do proveito econômico resultante da lide, for inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados e Municípios das Capitais, e 100 (cem) salários mínimos para os demais Municípios. ... ()
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40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.141/STJ. Afetação reconhecida. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Administrativo e processual civil. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016. Precatório ou RPV. Cancelamento. Lei 13.463/2017, art. 2º e Lei 13.463/2017, art. 3º. Expedição de nova requisição, a requerimento do credor. Prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CCB/2002, art. 189. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CPC/2015, art. 1.041.
«Tema 1.141/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento da requisição anterior, de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 13.463, de 06/07/2017. [[Lei 13.463/2017, art. 2º. Lei 13.463/2017, art. 3º.]].
Tese jurídica fixada: - A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos Lei 13.463/2017, art. 2º e Lei 13.463/2017, art. 3º, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 303/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 627. Auxílio-acidente. Concessão a segurado especial. Infortúnio ocorrido antes da edição da Lei 12.873/2013, que acrescentou o benefício da Lei 8.213/1991, art. 39, I. Desnecessidade de comprovação da contribuição previdenciária na qualidade de segurado facultativo. Lei 8.212/1991, art. 25, II. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 25, II. Lei 8.213/1991, art. 86. Decreto 3.048/1999, art. 36, II e § 6º. Decreto 3.048/1999, art. 104. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tese 627 - O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do Lei 8.213/1991, art. 39, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente. ... ()
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42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.141/STJ. Afetação reconhecida. Precatório. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Administrativo e processual civil. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016. Precatório ou RPV. Cancelamento. Lei 13.463/2017, art. 2º e Lei 13.463/2017, art. 3º. Expedição de nova requisição, a requerimento do credor. Prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CCB/2002, art. 189. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CPC/2015, art. 1.041.
«Tema 1.141/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento da requisição anterior, de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 13.463, de 06/07/2017. [[Lei 13.463/2017, art. 2º. Lei 13.463/2017, art. 3º.]].
Tese jurídica fixada: - A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos Lei 13.463/2017, art. 2º e Lei 13.463/2017, art. 3º, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 303/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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43 - STF Recurso extraordinário. Tema 40/STF. Administrativo. Ensino superior. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Embargos de declaração acolhidos. Modulação dos efeitos da decisão. Concessão. Estabelecimento oficial. Cobrança de taxa de matrícula. Inadmissibilidade. Exação julgada inconstitucional. CF/88, art. 206, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (modulação dos efeitos veja embargos de declaração).
«Tema 40/STF - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no CF/88, art. 206, IV.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Tese jurídica fixada: - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto na CF/88, art. 206, IV.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 205; CF/88, art. 206, I; CF/88, art. 208, VII; e CF/88, art. 212, § 3º, a possibilidade, ou não, de cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas.
Modulação dos efeitos: - Modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de matrícula nas universidades públicas a partir da edição da Súmula Vinculante 12/STF, ressalvado o direito daqueles que já haviam ajuizado ações com o mesmo objeto jurídico. ... ()
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44 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.005/STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Benefício previdenciário. Renda mensal. Submissão ao teto constitucional. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Benefício previdenciário. Adequação da renda mensal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Valores reconhecidos judicialmente, em ação individual, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal de parcelas. Termo inicial. CDC, art. 104. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. CCB/2002, art. 202, VI. CPC/1973, art. 219. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.005/STJ - Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública.
Tese jurídica fixada: - Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do CDC, art. 104.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Primeira Seção).
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/2/2019).» ... ()
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45 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.005/STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Benefício previdenciário. Renda mensal. Submissão ao teto constitucional. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Benefício previdenciário. Adequação da renda mensal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Valores reconhecidos judicialmente, em ação individual, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal de parcelas. Termo inicial. CDC, art. 104. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. CCB/2002, art. 202, VI. CPC/1973, art. 219. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.005/STJ - Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública.
Tese jurídica fixada: - Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do CDC, art. 104.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Primeira Seção).
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/2/2019).» ... ()
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46 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.005/STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Benefício previdenciário. Renda mensal. Submissão ao teto constitucional. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Benefício previdenciário. Adequação da renda mensal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Valores reconhecidos judicialmente, em ação individual, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal de parcelas. Termo inicial. CDC, art. 104. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. CCB/2002, art. 202, VI. CPC/1973, art. 219. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.005/STJ - Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública.
Tese jurídica fixada: - Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do CDC, art. 104.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Primeira Seção).
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/2/2019).» ... ()
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47 - STJ Recurso especial repetitivo. Proposta de afetação. Medicamento. Remédio. SUS. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 106/STJ. Administrativo. Fornecimento de medicamentos. Controvérsia acerca da obrigatoriedade e fornecimento de medicamentos não incorporados ao programa de medicamentos excepcionais do Sistema Único de Saúde – SUS. Suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).Lei 8.080/1990, art. 19-MCF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 106/STJ - Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
Tese jurídica firmada: - A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: - «Modula-se os efeitos do presente repetitivo de forma que os requisitos acima elencados sejam exigidos de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, ou seja, 4/5/2018." (trecho do acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018).
A questão submetida a julgamento foi ajustada pela Primeira Seção em questão de ordem apresentada na sessão de julgamento do dia 24/05/2017 e publicada no DJe de 31/05/2017.
RESP Acórdão/STJ: afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Primeira Seção).
Em questão de ordem suscitada na sessão de julgamento do dia 24/05/2017 e publicada no DJe do dia 31/05/2017, a Primeira Seção, à unanimidade, deliberou que caberá ao juízo de origem apreciar as medidas de urgência.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 6/STF - Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. ... ()
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48 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Greve. Vedação. Carreira de segurança pública. Repercussão geral reconhecida. Tema 541/STF. Julgamento do mérito. Constitucional. Polícia cível. Garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. Interpretação teleológica, CF/88, art. 9º, § 1º, CF/88, art. 37, VII, e CF/88, art. 144. Vedação absoluta ao exercício do direito de greve aos servidores públicos integrantes das carreiras de segurança pública. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 541/STF - Teses firmadas: I - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública; II - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do CPC/2015, art. 165, para vocalização dos interesses da categoria. ... ()
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49 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 250/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Isenção. Servidor público portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (com alterações posteriores). Rol taxativo. CTN, art. 111. Hermenêutica. Vedação à interpretação extensiva. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 250/STJ - Questão referente à natureza do rol de moléstias graves constante do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - se taxativa ou exemplificativa -, de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.
Tese jurídica firmada:- O conteúdo normativo do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.
Anotações Nugep: - Não são isentos do imposto de renda os proventos percebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()
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50 - STF Recurso extraordinário. Tema 288/STF. Tributário. Execução fiscal. Repercussão geral não reconhecida. Prescrição. Interrupção do prazo prescricional. Conflito entre a aplicação do CTN, art. 174, parágrafo único, I, com redação anterior à Lei Complementar 118/2005, e a Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º. Matéria infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 146, III, «b. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 288 - Interrupção do prazo prescricional na execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - A questão da causa de interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, antes da alteração do CTN, art. 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional - CTN, pela Lei Complementar 118/2005, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «b, a aplicabilidade, ou não, do CTN, art. 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional (com redação anterior à Lei Complementar 118/2005) , concernente à interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, tendo em vista o disposto na Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º. ... ()