1 - TST Hipoteca judiciária. Efeito automático da sentença condenatória. Desnecessidade do trânsito em julgado.
«Esta Corte possui o entendimento de que a disposição do CPC, art. 466, 1973 é compatível com o Processo do Trabalho, ante a omissão da CLT e a compatibilidade com seus princípios (CLT, art. 769), cabendo, inclusive, sua aplicação de ofício, ainda que não tenha se iniciado a execução, porque se trata de efeito automático e secundário da sentença condenatória ao pagamento de uma prestação consistente na entrega de uma coisa ou de dinheiro. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TST Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (atual CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabiidade ao processo do trabalho.
«A multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973 (523, § 1º, do CPC/2015) é incompatível com o processo trabalhista, pois, cotejando as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, não havendo lacuna que justifique a aplicação do direito processual civil nesse aspecto. Esse posicionamento foi ratificado pela composição plena desta Corte, no julgamento do IRR-1786-24.2015, ocorrido em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido por violação (má aplicação) do CPC, art. 475-J, 1973 e provido. ... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - MULTA DE 10% E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% PREVISTOS NO CPC/2015, art. 523, § 1º - INCIDÊNCIA -
Bloqueio judicial seguido de impugnação com pedido de efeito suspensivo para obstar o levantamento da quantia penhorada - Resistência à execução configurada - Conduta incompatível com a intenção de pagamento voluntário - Ausência de caráter liberatório - Valor que não entrou na esfera de disponibilidade do credor - Encargos do CPC, art. 523 devidos - RECURSO PROVIDO... ()
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4 - TST Multa do CPC, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para execução de sentenças, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT, não se justifica a aplicação subsidiária de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, artigo 880). ... ()
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5 - TJSP SEGURO DE VIDA - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA INCONTROVERSA EFETUADO NOS AUTOS - APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO art. 523, § 1º DO CPC - RESTRITO AO VALOR APONTADO COMO EXCESSO DE EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PENALIDADES SOBRE A TOTALIDADE DO MONTANTE EXECUTADO - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 523, § 2º - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O depósito do valor parcial do débito no prazo de 15 dias, no cumprimento de sentença, isenta o executado do pagamento da multa e dos honorários advocatícios previstos no CPC, art. 523, § 1º quanto ao montante depositado, nos termos do art. 523, §2º, do CPC, devendo incidir as penalidades somente sobre a quantia apontada como excessiva... ()
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6 - TST Multa do CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o direito processual do trabalho regramento específico para execução de sentenças, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT, não se justifica a aplicação subsidiária de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, artigo 880). ... ()
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7 - TST Multa do CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000, sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para execução de sentenças, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT, não se justifica a aplicação subsidiária de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, artigo 880). ... ()
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8 - TST Multa do CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000, sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para execução de sentenças, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT, não se justifica a aplicação subsidiária de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, artigo 880). ... ()
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9 - TST Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (art. 523, § 1º, do ncp inaplicabilidade ao processo do trabalho
«O Tribunal Pleno do TST firmou o entendimento de que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (art. 523, § 1º, do é inaplicável ao processo do trabalho, regido pelas normas vigentes da CLT, que possui regramento específico para a execução de sentença (arts. 876 a 892). Precedente: TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.... ()
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10 - TST Multa do CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º(CPC, art. 475-Jde 1973). Inaplicabilidade ao processo do trabalho
«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para execução de sentenças, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT, não se justifica a aplicação subsidiária de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, artigo 880). ... ()
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11 - TST Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Ressalvado o entendimento desta Relatora, a jurisprudência predominante desta Corte entende que não se aplica a multa prevista no CPC, art. 475-Jao processo trabalhista, haja vista a existência de disciplina específica, na CLT, acerca do procedimento de execução de sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Ressalvado o entendimento desta Relatora, a jurisprudência predominante desta Corte entende que não se aplica a multa prevista no CPC, art. 475-Jao processo trabalhista, haja vista a existência de disciplina específica, na CLT, acerca do procedimento de execução de sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC, art. 523/2105). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Discute-se, nos autos, a aplicação, no processo do trabalho, do CPC, art. 475-J, 1973, introduzido pela Lei 11.232/2005. Cotejando-se as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que aquela traz parâmetros próprios para a execução. Logo, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, o direito processual do trabalho não possui lacuna que justifique a aplicação do direito processual civil. A multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973, portanto, é incompatível com o processo do trabalho. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do incidente de recursos repetitivos, IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em recente sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017. Logo, a decisão Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta c. Corte. Incólume o CPC, art. 475-J, 1973, bem como superada a tese dos arestos colacionados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TJSP Agravo de instrumento. Plano de saúde. Cumprimento provisório de sentença. Acolhimento parcial da impugnação. Modificação. Preceito cominatório que tem natureza mista, não sendo incompatível com a incidência das verbas previstas no art. 523, §1º do CPC quando há sua execução. Precedente. Multa e honorários de advogado do art. 523, §1º do CPC que não incide apenas quando o executado realiza voluntariamente pagamento do débito, o que deve ser interpretado de forma restritiva, não podendo ser considerado como pagamento o depósito para garantia do juízo, com levantamento condicionado à discussão do débito em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. Verbas do art. 523, §1º do CPC devidas na hipótese. Impugnação rejeitada. Decisão modificada. Recurso provido.
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15 - TST Multas do CPC, art. 475-J, CPC/1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, por maioria, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que as multas de 10% sobre o valor da condenação previstas no CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º) não são compatíveis com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplicam. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para a execução de sentenças, conforme artigos 876 e seguintes da CLT, não se justifica, nos termos dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC/2015, a aplicação subsidiária e supletiva de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, art. 880). ... ()
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16 - TST Multas do CPC, art. 475-J, CPC/1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, por maioria, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que as multas de 10% sobre o valor da condenação previstas no CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º) não são compatíveis com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplicam. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para a execução de sentenças, conforme artigos 876 e seguintes da CLT, não se justifica, nos termos dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC/2015, a aplicação subsidiária e supletiva de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, art. 880). ... ()
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17 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J e do CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, por maioria, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que as multas de 10% sobre o valor da condenação previstas no CPC/1973, art. 475-J e no CPC/2015, art. 523, § 1º, não são compatíveis com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplicam. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para a execução de sentenças, conforme arts. 876 e seguintes da CLT, não se justifica, nos termos dos CLT, CLT, art. 769 e CPC/2015, art. 15, a aplicação subsidiária e supletiva de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, art. 880). ... ()
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18 - TST Multas do CPC/1973, art. 475-J e do CPC/2015, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, por maioria, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que as multas de 10% sobre o valor da condenação previstas no CPC/1973, art. 475-J e no CPC/2015, art. 523, § 1º, não são compatíveis com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplicam. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para a execução de sentenças, conforme arts. 876 e seguintes da CLT, não se justifica, nos termos dos CLT, CLT, art. 769 e CPC/2015, art. 15, a aplicação subsidiária e supletiva de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, art. 880). ... ()
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19 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão interlocutória que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução, mas determinou a inclusão dos consectários legais previstos no art. 523, §1º do CPC - Apresentação de seguro garantia judicial pelo executado - Impossibilidade de acesso da exequente à quantia depositada - Legitimidade da incidência da regra do CPC, art. 523, § 1º - Posterior depósito nos autos, quando já decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito - Precedentes do STJ - Recurso não provido
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20 - TJDF Processo civil. Agravo de instrumento. Julgamento conjunto. Prejudicialidade. Cumprimento de sentença. Cabimento do recurso. CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Preliminar de ausência de interesse recursal. Rejeição. Mérito. Intimação do executado para pagar o débito. Ausência de pagamento voluntário no prazo de quinze dias. Incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Inteligência do CPC/2015, art. 523, § 1º. Presentes os requisitos de liquidez e exigibilidade do título judicial. Pagamento dos valores pelo executado após a impugnação. Preclusão lógica para impugnar o termo final da obrigação. Bloqueio do valor remanescente. Cabimento. Inteligência do CPC/2015, art. 523, § 3º. Recursos conhecidos e desprovidos. Decisões mantidas. CPC/2015, art. 520.
«1 - Em atendimento aos princípios da eficiência, economia processual e duração razoável do processo, entre outros, procede-se ao julgamento conjunto dos presentes recursos, tendo em vista a relação de prejudicialidade entre eles. ... ()
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21 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Anterior à Lei 13.467/2017. Em fase de execução de sentença. CLT, art. 896, § 2º. Multa do CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«As matérias concernentes à compatibilidade da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC/2015 (anterior CPC/1973, art. 475-J) e à fase processual de definição quanto à sua aplicação efetiva, foram objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema 004 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. ... ()
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22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO POR INADIMPLEMENTO C/C COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE REJEITA LIMINARMENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR INTEMPESTIVA. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, FUNDADO NO DESCABIMENTO DA MULTA PREVISTA NO CPC, art. 523. PROPOSTA DE ACORDO POR PARTE DOS DEVEDORES QUE NÃO AFASTA AS PENALIDADES DO ART. 523. §1º, DO CPC NA HIPÓTESE. DECURSO DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO EXEQUENDO QUE AUTORIZA A INCLUSÃO DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR EXECUTADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Agravo de instrumento improvido, com determinação... ()
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23 - TST Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Processo em fase de execução de sentença. Multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º).
«I. No Incidente de Recursos Repetitivos IRR-1786-24.2015.5.04.0000, o Pleno deste Tribunal Superior uniformizou entendimento no sentido de que «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Execução provisória de sentença. Depósito integral. Multa do CPC/2015, art. 523, § 1º. Não incidência. Decisão mantida.
1 - «O depósito integral do valor devido em sede de cumprimento provisório da sentença afasta a aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023.)... ()
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25 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Anterior à Lei 13.467/2017. Em fase de execução de sentença. CLT, art. 896, § 2º. Multa do CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Diante de possível violação do CF/88, art. 5º, LIV, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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26 - TST Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Tese jurídica erigida no julgamento de incidente de recurso repetitivo. Efeito vinculante.
«1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 21/8/2017, em julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo - TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000 - , proferiu decisão de caráter vinculante segundo a qual é incompatível com o Processo do Trabalho a norma do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J), ao dispor no sentido de que o devedor deverá ser intimado para o cumprimento da sentença no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de dez por cento ao montante da condenação, a título de multa. ... ()
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27 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Multa do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 465-J). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Ao lado do sistema de regras e princípios inscritos na CLT e em legislação própria, o processo de execução trabalhista dispõe, sucessivamente, como fontes supletivas, das normas que regem o processo executivo fiscal das dívidas ativas da Fazenda Pública e das normas do direito processual comum. Para que se verifique o concurso dessas fontes formais supletivas, contudo, faz-se necessária a presença de omissão no sistema normativo laboral e, ainda, que haja compatibilidade entre as normas que se pretende importar e os princípios fundamentais do direito processual do trabalho (CLT, art. 769 e CLT, art. 889). Em relação ao procedimento a ser observado na fase de cumprimento da sentença, A CLT, art. 880 prescreve que o executado será citado para efetuar o pagamento do débito em 48 horas ou para que garanta a execução no mesmo prazo, sob pena de penhora, a ser efetivada em conformidade com a gradação legal (CLT, art. 882 c/c o CPC, art. 655, 1973). Por sua vez, o CPC/1973, art. 475-J, norma introduzida no ordenamento jurídico com o objetivo de realizar o ideal constitucional da razoável duração do processo e da efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, LXXVIII), estipula o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. A compreensão da execução trabalhista como simples fase processual (e não como processo autônomo) e a possibilidade de impulsão da execução de ofício pelo juiz, ao lado da demonstração da insuficiência do sistema procedimental previsto na CLT (lacunas ontológicas e normativas), permitem concluir que o CPC/1973, art. 475-J deve incidir supletivamente ao âmbito executivo laboral, pois plenamente compatível com os ideais maiores de efetividade da jurisdição e razoável duração do processo. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, contudo, ao julgar Incidente de Recurso Repetitivo (IRR - 1786-24.2015.5.04.0000; Relator Ministro: Maurício Godinho Delgado; julgado em 21/08/2017), firmou, sobre a matéria, a seguinte tese de observância obrigatória (arts. 927, IV, e 489, § 1º, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, «a, da IN 39 do TST): «A multa coercitiva do artigo do artigo 523, § 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Por razões de disciplina judiciária, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, com a consequente exclusão da condenação ao pagamento da multa do CPC/1973, art. 475-J. Ressalvas de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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28 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Multa de 10% pelo não cumprimento espontâneo da decisão. CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Ao lado do sistema de regras e princípios inscritos na CLT e em legislação própria, o processo de execução trabalhista dispõe, sucessivamente, como fontes supletivas, das normas que regem o processo executivo fiscal das dívidas ativas da Fazenda Pública e das normas do direito processual comum. Para que se verifique o concurso dessas fontes formais supletivas, contudo, faz-se necessária a presença de omissão no sistema normativo laboral e, ainda, que haja compatibilidade entre as normas que se pretende importar e os princípios fundamentais do direito processual do trabalho (CLT, art. 769 e CLT, art. 889). Em relação ao procedimento a ser observado na fase de cumprimento da sentença, A CLT, art. 880 prescreve que o executado será citado para efetuar o pagamento do débito em 48 horas ou para que garanta a execução no mesmo prazo, sob pena de penhora, a ser efetivada em conformidade com a gradação legal (CLT, art. 882 c/c o CPC, art. 655, 1973). Por sua vez, o CPC/2015, art. 523, § 1º, norma introduzida no ordenamento jurídico com o objetivo de realizar o ideal constitucional da razoável duração do processo e da efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, LXXVIII), estipula o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. A compreensão da execução trabalhista como simples fase processual (e não como processo autônomo) e a possibilidade de impulsão da execução de ofício pelo juiz, ao lado da demonstração da insuficiência do sistema procedimental previsto na CLT (lacunas ontológicas e normativas), permitem concluir que o CPC/2015, art. 523, § 1º deve incidir supletivamente ao âmbito executivo laboral, pois plenamente compatível com os ideais maiores de efetividade da jurisdição e razoável duração do processo. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, contudo, ao julgar Incidente de Recurso Repetitivo (IRR - 1786-24.2015.5.04.0000; Relator Ministro: Maurício Godinho Delgado; julgado em 21/08/2017), firmou, sobre a matéria, a seguinte tese de observância obrigatória (arts. 927, IV, e 489, § 1º, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, «a, da IN 39 do TST): «A multa coercitiva do artigo 523, § 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Por razões de disciplina judiciária, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, com a consequente exclusão da condenação ao pagamento da multa do CPC/2015, art. 532, § 1º. ... ()
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29 - TJSP Agravo de Instrumento - processual - cumprimento de sentença definitivo - pagamento extemporâneo faz incidir as penalidades legais previstas no §1º do CPC, art. 523 - desnecessidade de prestação de caução em execução definitiva - excesso não verificado - decisão mantida - Recurso não provido
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30 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou a impugnação, indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo e acolheu os embargos de declaração para declarar que incidem a multa e os honorários previstos no CPC, art. 523, § 1º. A ação rescisória cível, em geral, não tem efeito suspensivo, o que significa que a execução da r. sentença continua normalmente enquanto a ação está sendo discutida no C. STJ, consoante inteligência do CPC, art. 969. Depósito extemporâneo. Cabível a multa e honorários de 10%, nos termos do CPC, art. 523, § 1º. Pretensão de rediscussão do mérito, em sede de cumprimento de sentença. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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31 - TJSP Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação de obrigação de fazer, c/c indenização, ora em fase de cumprimento de sentença. execução de astreintes. Seguro Garantia não se equipara a pagamento. Incidência das penalidades previstas no CPC, art. 523, § 1º.
1. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada (Telefônica) 2. Inconformismo da ré desacolhido. 3. Astreintes cabíveis pela reincidência da agravante no descumprimento das obrigações estabelecidas na r. sentença. Aplicáveis os encargos previstos no CPC, art. 523, § 1º (multa e honorários). Seguro garantia não se equipara a pagamento voluntário do débito. Precedentes desta Câmara. 4. Recurso desprovido. Decisão mantida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Recurso contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e a alegação de prescrição, bem como não conheceu da alegação de excesso de execução, reputando correta a incidência das sanções previstas no art. 523, §1º do CPC. Pretensão executória de partilha de bens. Prescrição intercorrente não caracterizada. Inteligência do art. 206-A do CC e da Súmula 150/STF. Incidência do prazo decenal, nos termos do art. 205 do CC. Inadequação, ademais, da via eleita para discussão de suposto excesso de execução. Valor cabente à exequente que pode ser obtido por meio de simples cálculos aritméticos. Desnecessidade de liquidação. Não apontamento, ademais, do valor que o agravante entedia como devido (art. 525, §4º do CPC). Comparecimento espontâneo nos autos que dispensa a intimação pessoal do executado para início do cumprimento de sentença. Incidência das penalidades do art. 523, §1º do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido, prejudicado o agravo interno
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33 - STJ Processual civil. Agravo interno na impugnação à execução em mandado de segurança. Anistia política. Decote dos honorários sucumbenciais do valor executado. Não observância do rito do CPC/2015, art. 523. Ausência de impugnação específica. Óbice da Súmula 182/STJ. Não observância do disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo não conhecido
1 - No caso de condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, in casu a UNIÃO, nos termos previstos no art. 523 e seguintes do CPC. ... ()
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34 - STJ Agravo interno no recurso especial. Cumprimento provisório de sentença. Depósito parcelado do quantum exequendo. Imposição de multa e honorários advocatícios. Aplicação do CPC/2015, art. 523. Acórdão em harmonia com o entendimento desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
«1 - Há existência «de norma expressa no CPC/2015, a exemplo do CPC/1973, conferindo ao vencedor (provisório) da demanda o direito de promover a execução provisória da sentença sujeita a recurso sem efeito suspensivo (CPC/2015, art. 520) - (AgInt na PET no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceiro, julgado em 3/10/2017, DJe 19/10/2017). ... ()
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35 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Omissão. Inexistência. CPC/2015, art. 523, § 1º. Multa. Cabimento. Reexame fático. Impossibilidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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36 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Processual civil. Plano de saúde. Cumprimento de sentença. Impugnação. Rejeição. Agravo de instrumento. Suposta ofensa aos CPC/2015, art. 523 e CPC art. 525. Deficiência na fundamentação recursal. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Alegado excesso de execução. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão agravada.agravo interno desprovido.
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37 - TJSP Execução de sentença - Restabelecimento de plano de telefonia - Determinação transitada em julgado - Obrigação não cumprida - Multa devida - Valor exorbitante que comporta redução - Afastada condenação em multa nos termos do CPC/2015, art. 523 ante a existência de depósito tempestivo - Recurso parcialmente provido.
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38 - TJSP Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Liquidação de sentença em cumprimento à determinação do e.STJ. Decisão guerreada que rejeitou impugnação aos cálculos promovida pelo banco executado. Inconformismo deduzido pelo banco executado arguindo excesso de execução no que tange à cobrança da multa e honorários advocatícios previstos no CPC, art. 523. Acolhimento em parte. Multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC que não se aplica ao caso concreto diante da efetivação de depósito judicial para garantia do juízo, com posterior apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Arbitramento de honorários sucumbenciais. Cabimento. Aplicação do previsto no CPC, art. 827. Observância da incidência, uma única vez, da verba honorária em benefício do patrono do credor na fase de cumprimento de sentença, pela regra de causalidade. Precedentes. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TJSP Cumprimento de sentença. Execução de astreintes. Incidência de multa e honorários advocatícios. Apresentação de apólice como garantia do juízo. Ausência de pagamento no prazo de 15 dias, ensejando aplicação das penalidades previstas no art. 523, § 1º do CPC. Precedentes da Câmara. Recurso não provido.
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40 - TJSP Agravo de Instrumento - cumprimento de sentença - recurso manejado contra o despacho que determinou a intimação do executado, ora agravante, para pagamento do débito indicado na inicial da execução - despacho de mero expediente que obedece ao procedimento previsto no CPC, art. 523 - recurso inadmissível - agravo não conhecido
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41 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Processo em fase de execução de sentença. Multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º).
«I. A Corte Regional manteve a decisão em que se impôs a aplicação da multa prevista noCPC, art. 475-J, por entender ser compatível com o processo trabalhista. ... ()
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42 - TJSP Agravo de Instrumento - Impugnação ao cumprimento de sentença parcialmente acolhido - Irresignação dos exequentes - Cálculo apresentado que não respeitou o título executivo formado - Excesso de execução averiguado - Pagamento voluntário pelo executado em valor parcial ao definido - Correta aplicação do art. 523, §2º, do CPC - Decisão mantida - Agravo improvido
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43 - STJ Alimentos. Prisão civil. Covid-19. Ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença. Opção pelo rito da prisão civil (CPC/2015, art. 528, § 3º). Suspensão de toda prisão de devedor de alimentos no âmbito do distrito federal, ordenada pelo Tribunal de Justiça, tanto em regime fechado, como em regime domiciliar, enquanto durar a pandemia do coronavírus. Adoção de atos de constrição no patrimônio do devedor, sem conversão do rito. Possibilidade. Equilíbrio na relação jurídica entre as partes. Acórdão recorrido mantido em sua integralidade. Recurso especial desprovido. CPC/2015, art. 523. CPC/2015, art. 524. CPC/2015, art. 525. CPC/2015, art. 526. CPC/2015, art. 527. CPC/2015, art. 530. CPC/2015, art. 536. CPC/2015, art. 911. CPC/2015, art. 912. CPC/2015, art. 913. CF/88, art. 227. Decreto 99.710/1990.
1 - A questão controvertida nos autos consiste em saber se, enquanto durar a impossibilidade de prisão civil do devedor de alimentos, em razão da pandemia do coronavírus, é possível a determinação de penhora de bens em seu desfavor, sem que haja a conversão do rito da prisão para o da constrição patrimonial. ... ()
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44 - STJ Execução fiscal. Despacho inicial. Fixação de honorários advocatícios iniciais. Aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 827, § 1º. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada. Processual civil e tributário. CPC/2015, art. 85, §§ e 3º. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 1.022.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, somente com relação à preliminar de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()
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45 - TRF4 Processual civil. IRDR 18. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Possibilidade de execução definitiva de parcela transitada em julgado. Teoria dos capítulos da decisão. Coisa julgada progressiva. Hipóteses. CPC/2015, art. 523. CPC/2015, art. 535, §§ 3º e 4º. CPC/2015. CPC/2015, art. 356.
«1 - A questão jurídica objeto do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) 18 diz respeito à possibilidade jurídica de execução imediata da parte incontroversa de condenação contra a Fazenda Pública à obrigação de pagar quantia certa. ... ()
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46 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ausência de pagamento voluntário integral da execução. Garantia do juízo. Aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência assente do STJ é no sentido de que o pagamento constante do CPC/2015, art. 523, § 1º deve ser interpretado de forma restritiva, isto é, somente é considerada como pagamento a hipótese na qual o devedor deposita em juízo a quantia devida sem condicionar o seu levantamento à discussão do débito em sede de impugnação do cumprimento de sentença, não havendo que se falar em afastamento da multa quando o depósito se deu a título de garantia do juízo. Precedentes. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Cumprimento de sentença. Intimação do executado para pagamento, sob pena de multa e fixação de honorários. Despacho de mero expediente. Agravo de instrumento. Descabimento. Recurso especial não provido. CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. CPC/2015, art. 523.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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48 - TJSP DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO ARREMATANTE. IMPUGNAÇÃO. RECONHECIMENTO DE EXCESSO. EXCLUSÃO DO VALOR ALUSIVO À MULTA E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VERBAS PREVISTAS NO CPC, art. 523, § 1º. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE VERBA SUCUMBENCIAL. AGRAVO PROVIDO. 1.
Alcançada a fase expropriatória, foi arrematado o imóvel e, uma vez reconhecida a existência de saldo em aberto, determinou o Juízo de primeiro grau o prosseguimento da execução em face do arrematante que, por sua vez, apresentou impugnação, alegando excesso de execução. 2. Agasalhada parcialmente essa tese, impõe-se reconhecer que houve o acolhimento parcial da impugnação. 3. Na fase de cumprimento de sentença cabe a fixação de honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente, em razão do seu processamento. Ao advogado da parte executada caberá essa verba na hipótese de vir a ser acolhida a impugnação, ainda que em parte. 4. A constatação de que houve acolhimento parcial da impugnação, em virtude do reconhecimento da ocorrência de excesso de execução, gera a incidência de honorários advocatícios em favor do advogado da parte impugnante (CPC/2015, art. 85, § 1º)... ()
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49 - STJ Cumprimento provisório de sentença. Pedido da parte executada de parcelamento do débito. Vedação expressa contida no CPC/2015, art. 916, § 7º. Mitigação. Impossibilidade. Princípio da menor onerosidade. Não incidência. Processual civil. Agravo de instrumento. Recurso especial conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 805. CPC/1973, art. 475-R. CPC/1973, art. 745-A.
1 - O propósito recursal consiste em definir se a vedação constante do CPC/2015, art. 916, § 7º - que obsta a aplicação da regra de parcelamento do crédito exequendo ao cumprimento de sentença - pode ser mitigada, à luz do princípio da menor onerosidade da execução para o devedor. ... ()