1 - TJSP Agravo em execução - Insurgência ministerial contra r. decisão que, em face do valor da pena de multa executada em desfavor do agravado, indeferiu a petição inicial e, via de consequência, julgou extinto sem resolução do mérito o processo de execução da multa criminal - Acolhimento - O art. 5º, XLVI, «c da CF/88e o CP, art. 32, III, expressamente elencam a multa criminal dentre as espécies de pena - A atual redação do CP, art. 51, dada pela Lei 13.964/1919 (Pacote Anticrime), reforça o caráter penal da multa, porquanto atribui ao Juízo da Execução Penal a competência para sua execução - Sendo a multa criminal uma pena, a ela se aplica o princípio da inderrogabilidade ou inevitabilidade, segundo o qual, satisfeitos os seus pressupostos, a sanção penal não pode deixar de ser aplicada ou executada pelo mero arbítrio do julgador - A Lei Estadual 14.272/2010 e a Resolução PGE 21/2017 destinam-se, exclusivamente, aos órgãos executivos estaduais (não ao Ministério Público) - Execução da pena de multa, pelo Ministério Público, que não pode ser obstada em virtude do valor devido pelo condenado - Por se tratar de sanção penal, são irrelevantes as disposições normativas afetas à execução fiscal - Precedentes e doutrina - Recurso provido
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2 - TJSP Agravo em execução - Insurgência ministerial contra r. decisão que, em face do valor da pena de multa executada em desfavor do agravado, indeferiu a petição inicial e, via de consequência, julgou extinto sem resolução do mérito o processo de execução da multa criminal - Acolhimento - O art. 5º, XLVI, «c da CF/88e o CP, art. 32, III, expressamente, elencam a multa criminal dentre as espécies de pena - A atual redação do CP, art. 51, dada pela Lei 13.964/1919 (Pacote Anticrime), reforça o caráter penal da multa, porquanto atribui ao Juízo da Execução Penal a competência para sua execução - Sendo a multa criminal uma pena, a ela se aplica o princípio da inderrogabilidade ou inevitabilidade, segundo o qual, satisfeitos os seus pressupostos, a sanção penal não pode deixar de ser aplicada ou executada pelo mero arbítrio do julgador - A Lei Estadual 14.272/2010 e a Resolução PGE 21/2017 destinam-se, exclusivamente, aos órgãos executivos estaduais (não ao Ministério Público) - Execução da pena de multa, pelo Ministério Público, que não pode ser obstada em virtude do valor devido pelo condenado - Por se tratar de sanção penal, são irrelevantes as disposições normativas afetas à execução fiscal - Precedentes e doutrina - Recurso provido
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3 - TJSP Agravo em execução - Insurgência ministerial contra r. decisão que, em face do valor da pena de multa executada em desfavor do agravado, indeferiu a petição inicial e, via de consequência, julgou extinto sem resolução do mérito o processo de execução da multa criminal - Acolhimento - O art. 5º, XLVI, «c da CF/88e o CP, art. 32, III, expressamente, elencam a multa criminal dentre as espécies de pena - A atual redação do CP, art. 51, dada pela Lei 13.964/1919 (Pacote Anticrime), reforça o caráter penal da multa, porquanto atribui ao Juízo da Execução Penal a competência para sua execução - Sendo a multa criminal uma pena, a ela se aplica o princípio da inderrogabilidade ou inevitabilidade, segundo o qual, satisfeitos os seus pressupostos, a sanção penal não pode deixar de ser aplicada ou executada pelo mero arbítrio do julgador - A Lei Estadual 14.272/2010 e a Resolução PGE 21/2017 destinam-se, exclusivamente, aos órgãos executivos estaduais (não ao Ministério Público) - Execução da pena de multa, pelo Ministério Público, que não pode ser obstada em virtude do valor devido pelo condenado - Por se tratar de sanção penal, são irrelevantes as disposições normativas afetas à execução fiscal - Precedentes e doutrina - Recurso provido
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4 - STJ Pena. Multa criminal. Execução. Ilegitimidade ativa do Ministério Público. Precedentes do STJ. CP, art. 51. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 164.
«Está pacificado no STJ que após a edição da Lei 9.268/1996 o Ministério Público não detêm mais legitimidade para executar a multa criminal, a qual passou a ser considerada como dívida ativa da Fazenda Pública.... ()
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5 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DESCONTO SOBRE PECÚLIO PARA PAGAMENTO DE MULTA CRIMINAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 168 e LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 170 - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO.
Ajurisprudência consolidada do STJ (STJ) e deste Tribunal admite a penhora de até um quarto do pecúlio para pagamento de multa criminal, observado o disposto nos LEP, art. 168 e LEP art. 170 (LEP). O princípio da especialidade prevalece, afastando as disposições do CPC (CPC), que não se aplicam ao caso. Recurso improvido... ()
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6 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DESCONTO SOBRE PECÚLIO PARA PAGAMENTO DE MULTA CRIMINAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 168 e LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 170 - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO.
Ajurisprudência consolidada do STJ (STJ) e deste Tribunal admite a penhora de até um quarto do pecúlio para pagamento de multa criminal, observado o disposto nos LEP, art. 168 e LEP art. 170 (LEP). O princípio da especialidade prevalece, afastando as disposições do CPC (CPC), que não se aplicam ao caso. Recurso improvido... ()
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7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Multa criminal. Execução da dívida de valor. Legitimidade subsidiária da Fazenda Pública. CP, art. 51. Agravo regimental não provido.
1 - O STF não determinou o sobrestamento dos processos em andamento, referentes ao Tema 1.029/STF da repercussão geral. ... ()
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8 - TJSP Agravo em execução - Decisão que reconheceu a incapacidade econômica do sentenciado e indeferiu a petição inicial, julgando extinto sem resolução do mérito o processo de execução da multa criminal, bem como julgando extinta a punibilidade do sentenciado em relação à pena de multa - Insurgência ministerial - Acolhimento - Extinção que pressupõe a comprovação da hipossuficiência do condenado e o cumprimento da pena privativa de liberdade - Requisitos não preenchidos - Recurso provido
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9 - TJSP Agravo em execução - Insurgência ministerial contra decisão que julgou extinta a punibilidade do agravado, independentemente do pagamento da pena de multa - Acolhimento - A multa criminal possui natureza jurídica de pena, nos termos das normas postas (art. 5º, XLVI, «c, da CF/88e arts. 32, III e 51, ambos do CP) e da jurisprudência do STF (ADI Acórdão/STF), submetendo-se, por conseguinte, aos princípios da imperatividade e da inderrogabilidade, regentes das sanções penais em geral - Recurso provido
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10 - TJSP Agravo em execução penal - Execução de pena de multa - Indeferimento da inicial e extinção do processo - Pena de multa que manteve sua natureza de sanção criminal - CP, art. 51 - Limite das execuções fiscais inaplicável - Precedentes - Não comprovada a impossibilidade do pagamento - Tema 931 atualizado - Recurso provido.
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11 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. Ação de execução de pena de multa ajuizada pelo Ministério Público. Decisão de primeiro grau que declarou, de forma sumária, a extinção da punibilidade do sentenciado no tocante à pena de multa. Reforma. Cabimento. Multa penal que, embora seja considerada dívida de valor, conforme alterações trazidas pela Lei 9.268/96, não perdeu a natureza de sanção criminal, conforme entendimento do STF da ADI 3.150. Possibilidade, in casu, de continuidade da tramitação processual para cobrança da multa, até porque inexiste prova, submetida ao contraditório, da incapacidade do sentenciado de arcar com os valores da multa. Decisão reformada. Recurso provido.
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12 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DO VALOR INFERIOR A 1200 UFESPS - INADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI Acórdão/STF. Cuidando-se de cobrança de multa derivada de condenação criminal - e não de débito fiscal ou de outra natureza - não se aplicam as normas que obstam a execução fundadas no argumento da falta de interesse processual. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
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13 - TJMG Recurso. Pena Execução de multa. Ministério Público. Juízo criminal. Indeferimento por ilegitimidade ativa. Agravo. Recurso cabível. Há voto vencido. Inteligência do Lei 7.210/1984, art. 197 (LEP). CP, art. 51.
«Tendo o Ministério Público ingressado com pedido de execução de multa criminal, junto a vara criminal, sendo o mesmo indeferido por ilegitimidade ativa, cabe contra esta decisão o agravo, nos termos do LEP, art. 197, que é o recurso próprio contra decisão do juiz da execução penal. O recurso de apelação somente seria cabível se a execução fosse proposta perante o juízo cível, caso em que a competência para apreciá-lo seria de uma da câmaras cíveis do Tribunal de Justiça. ... ()
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14 - TJSP Agravo em execução - Decisão que, com fulcro no CPC, art. 330, III e no art. 1º, «caput, da Lei Estadual 14.272/2010, extinguiu sumariamente execução de pena de multa, sob o fundamento de que o valor da sanção enseja a ausência de interesse processual - Recurso ministerial - Alegação de que a multa possui natureza penal e, assim, sempre deve ser executada, independentemente do seu valor - Acolhimento - Multa criminal que tem natureza jurídica de pena (art. 5º, XLVI, «c, da CF/88e CP, art. 32, III) - Novel redação do CP, art. 51 que reforça o caráter penal da multa - Princípio da inderrogabilidade ou inevitabilidade das penas - Por se tratar de sanção penal, são irrelevantes as disposições normativas afetas à execução fiscal - Precedentes e doutrina - Recurso ministerial provido.
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15 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Cumprimento integral da pena privativa de liberdade. Pendência de pagamento de multa criminal. Impossibilidade de declaração de extinção da punibilidade. Entendimento do Supremo Tribunal Federal naADI 3.150/df. Jurisprudência do STJ. Decisão mantida.
1 - À luz da CF/88, art. 5º, XLVI, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições - perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos -, é espécie de pena aplicável para retribuir e prevenir a prática de crimes, não perdendo a natureza de sanção penal (STF, ADI 3.150/DF). ... ()
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16 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELA FAZENDA DO ESTADO PARA COBRANÇA DE MULTA CRIMINAL.
-Acompetência define-se, em princípio, ratione materiæ, do modo mesmo como conste desfiada a pretensão nos fundamentos e pedidos da inicial - arg. art. 103 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. ... ()
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17 - TJSP HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRETENDIDA A DISPENSA DO PAGAMENTO DA MULTA DECORRENTE DA CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO - IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA.
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18 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Preliminar. Pleito de sobrestamento do recurso. Impossibilidade. Ausência de determinação nesse sentido nos autos do re 1.377.843. STF. Mérito. Execução penal. Multa criminal. Execução da dívida de valor. Legitimidade subsidiária da Fazenda Pública. Precedentes desta corte.
Agravo regimental improvido.... ()
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19 - TJSP Agravo em Execução - Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade do agravante, em relação a pena de multa, independentemente do seu pagamento - Recurso buscando a sua reforma - Impossibilidade - Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51, estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais.
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20 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Preliminar. Pleito de sobrestamento do recurso. Impossibilidade. Ausência de determinação nesse sentido nos autos do re 1.377.843. STF. Mérito. Execução penal. Multa criminal. Execução da dívida de valor. Legitimidade subsidiária da Fazenda Pública. Precedentes desta corte.
Agravo regimental improvido. ... ()
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21 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Inconformismo do Ministério Público contra o prazo prescricional considerado pelo juízo «a quo e a não aplicação das causas suspensivas e interruptivas da legislação penal. Multa penal que, embora seja considerada dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção criminal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. Prazo prescricional, portanto, que continua sendo regido pelo art. 114, I e II, do CP. Precedentes. Causas interruptivas e suspensivas da prescrição, no entanto, que são disciplinadas pelas normas relativas à dívida pública da Fazenda, por força expressa do art. 51, CP. Impossibilidade de aplicação cumulativa das causas interruptivas e suspensivas dos arts. 116 e 117, CP, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade, em prejuízo ao réu. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.
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22 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Inconformismo do Ministério Público contra o prazo prescricional considerado pelo juízo «a quo e a não aplicação das causas suspensivas e interruptivas da legislação penal. Multa penal que, embora seja considerada dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção criminal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. Prazo prescricional, portanto, que continua sendo regido pelo art. 114, I e II, do CP. Precedentes. Causas interruptivas e suspensivas da prescrição, no entanto, que são disciplinadas pelas normas relativas à dívida pública da Fazenda, por força expressa do art. 51, CP. Impossibilidade de aplicação cumulativa das causas interruptivas e suspensivas dos arts. 116 e 117, CP, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade, em prejuízo ao réu. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.
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23 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segura nça. Preliminar. Pleito de sobrestamento do recurso. Impossibilidade. Ausência de determinação nesse sentido nos autos do re 1.377.843. STF. Mérito. Execução penal. Multa criminal. Execução da dívida de valor. Legitimidade subsidiária da Fazenda Pública. Precedentes desta corte.
Agravo regimental improvido. ... ()
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24 - TJSP Agravo em execução. Multa penal. A prescrição da multa penal rege-se precipuamente pelas regras do CP, art. 114.
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25 - TJSP Agravo em execução. Multa penal. A prescrição da multa penal rege-se precipuamente pelas disposições do CP, art. 114.
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26 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL VISANDO À REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA PELO PRAZO DE 01 ANO E FIXOU O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS A PARTIR DO DECURSO DE TAL PRAZO - ACOLHIMENTO - Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como à Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, o prazo prescricional da pena pecuniária permanece aquele disposto no CP, art. 114, ainda que as causas interruptivas e suspensivas da prescrição observem as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública. Recurso provido, para determinar que o cálculo prescricional da pena de multa seja realizado em observância ao disposto no CP, art. 114, considerando-se ainda as causas suspensivas e interruptivas previstas na legislação penal e nas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública.
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27 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL VISANDO À REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA PELO PRAZO DE 01 ANO E FIXOU O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS A PARTIR DO DECURSO DE TAL PRAZO - ACOLHIMENTO - Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como à Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, o prazo prescricional da pena pecuniária permanece aquele disposto no CP, art. 114, ainda que as causas interruptivas e suspensivas da prescrição observem as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública. Recurso provido, para determinar que o cálculo prescricional da pena de multa seja realizado com observância ao disposto no CP, art. 114, considerando-se ainda as causas suspensivas e interruptivas previstas na legislação penal e nas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública.
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28 - TJSP Agravo em execução. Pena de multa. O prazo prescricional da multa penal regula-se pelas regras especiais do CP, art. 114.
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29 - TJSP Agravo em Execução - Pena de multa - Recurso Ministerial buscando a cassação da r. decisão agravada, determinando-se a elaboração do cálculo prescricional da pena de multa à luz do disposto no CP, art. 114 - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais - Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c - Tratando-se de sanção penal, o prazo prescricional da pena de multa é regido pelo CP, art. 114.
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30 - TJSP Agravo em execução. Multa penal. O Ministério Público é parte legítima para a execução civil da multa penal, perante o Juízo da execução penal.
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31 - TJSP Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de extinção da punibilidade, mesmo sem o pagamento da pena de multa, determinando o prosseguimento da execução. Recuso da defesa. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento ADIN 3.150 (redator para o acórdão, o Ministro Roberto Barroso, j. em 13.12.2018), assentou a natureza de sanção penal da pena de multa, qualificação jurídica que lhe é emprestada pela CF/88 (art. 5º, XLVI). Ora, na medida em que o Excelso Pretório reconheceu que a pena de multa ainda guarda natureza de sanção penal, não se pode cogitar da extinção da punibilidade ou mesmo de se ter por cumprida toda a sanção penal constante do título executivo, pelo menos como regra, sem que a reprimenda pecuniária tenha sido solvida. 2. Inexiste dispositivo legal que determine a extinção da punibilidade em razão do valor ínfimo da pena de multa. As regras invocadas na decisão hostilizada não se aplicam à multa imposta em condenação criminal, dada a sua natureza particular de sanção penal - tal como assentado pelo Supremo Tribunal Feder al na ADIN 3.150. Aliás, se a lei permite a fixação do «quantum da pena de multa em valor reduzido, justamente em razão das condições econômicas do acusado (CP, art. 49), não faria sentido que se pudesse deixar de executar uma reprimenda estabelecida dentro dos parâmetros da lei penal. Uma permissão nesta linha representaria uma contradição no sistema. 3. Não se divisa, na efetiva execução da pena de multa (qualquer que seja o seu valor), maltrato a qualquer das normas e princípios invocados pela defesa. 4. Recurso que não aborda o Tema 931 (STJ, Recursos Especiais números 1.785.383 e 1.785.861, relator o Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgados em 24.11.2021, DJE de 30.11.2021). Recurso desprovido.
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32 - TJSP Agravo em execução penal. Decisão judicial que indeferiu pedido da defesa de declaração da extinção da punibilidade da punibilidade e da pena de multa. Recurso da defesa. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento ADIN 3.150 (redator para o acórdão, o Ministro Roberto Barroso, j. em 13.12.2018), assentou a natureza de sanção penal da pena de multa, qualificação jurídica que lhe é emprestada pela CF/88 (art. 5º, XLVI). Ora, na medida em que o Excelso Pretório reconheceu que a pena de multa ainda guarda natureza de sanção penal, não se pode cogitar da extinção da punibilidade ou mesmo de se ter por cumprida toda a sanção penal constante do título executivo, pelo menos como regra, sem que a reprimenda pecuniária tenha sido solvida. 2. Inexiste dispositivo legal que determine a extinção da punibilidade em razão do valor ínfimo da pena de multa. As regras invocadas na decisão hostilizada não se aplicam à multa imposta em condenação criminal, dada a sua natureza particular de sanção penal - tal como assentado pelo Supremo Tribunal Feder al na ADIN 3.150. Aliás, se a lei permite a fixação do «quantum da pena de multa em valor reduzido, justamente em razão das condições econômicas do acusado (CP, art. 49), não faria sentido que se pudesse deixar de executar uma reprimenda estabelecida dentro dos parâmetros da lei penal. Uma permissão nesta linha representaria uma contradição no sistema. 3. Não se divisa, na efetiva execução da pena de multa (qualquer que seja o seu valor), maltrato a qualquer das normas e princípios invocados pela defesa. 4. Questão referente ao Tema 931 (STJ, Recursos Especiais números 1.785.383 e 1.785.861, relator o Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgados em 24.11.2021, DJE de 30.11.2021). Não está demonstrado nos autos que extinta a pena privativa de liberdade e que o sentenciado não tem condições de pagar o valor da pena de multa. Hipótese que não comporta, por ora, a declaração de extinção da punibilidade. Recurso desprovido.
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33 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Multa criminal. Execução da dívida de valor. Legitimidade subsidiária da Fazenda Pública. CP, art. 51. Agravo regimental não provido.
1 - De início, o Supremo Tribunal Federal, quando do reconhecimento da repercussão geral no RE 1.377.843 (Tema 1.219/STF), não determinou o sobrestamento imediato dos processos ainda pendentes de julgamento e, por via de consequência, não há óbice à apreciação do presente feito pelo STJ (AgRg no RMS 71.319/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023.). Precedentes.... ()
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34 - TJSP Conflito Negativo de Competência. Ação de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo perante a Vara das Execuções Fiscais Estaduais, para a cobrança de pena de multa imposta por condenação criminal. Conflito entre a 16ª Câmara de Direito Criminal e a 6ª Câmara de Direito Público. Afastada a competência da Câmara de Direito Público. Inteligência do CP, art. 51; art. 538-A, das Normas de Serviço da Corregedoria, com a redação dada pelo Provimento CG 04/2020; art. 1º, da Resolução 838/2020, do Órgão Especial deste Tribunal; e do art. 2º, da Resolução 623/2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com o art. 103, do Regimento Interno deste Tribunal, a competência é firmada com base no pedido inicial. Sendo o pedido de execução de multa criminal, a competência originária é da Vara das Execuções Criminais, e a competência para julgamento do recurso de apelação é das Câmaras Criminais. Precedentes do Órgão Especial. Conflito conhecido e provido para determinar o retorno dos autos à 16ª Câmara de Direito Criminal
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35 - TJSP Agravo em execução. Pena de multa. Encontrado numerário na conta corrente do devedor, não há razão para dizê-lo empobrecido a ponto de não poder arcar com o pagamento da multa penal a que foi condenado definitivamente.
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36 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. Multa. Natureza penal reafirmada pelo Plenário do STF. Prazo da prescrição executória da pena de multa que obedece ao disposto no CP, art. 114, com base no quantum da pena corporal imposta. Contudo, aplicação das causas suspensivas e interruptivas previstas nas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública e no CTN para a ação de execução da pena de multa. Decisão reformada. Agravo ministerial parcialmente provido.
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37 - TJSP Agravo em Execução - Recurso Defensivo.
Pena de multa - Preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público - Rejeição - Possível superação do entendimento de que a atuação do órgão ministerial deve se dar no prazo de 90 dias - Proposta de tema de repercussão geral 1.219 no sentido de que, após a entrada em vigor do Pacote Anticrime o MP é o legitimado exclusivo para a cobrança da multa criminal, afastada a legitimidade subsidiária da Fazenda Pública.Pena de multa - Indeferimento de pedido de extinção da punibilidade formulado com escopo no Tema 931 do STJ e na Resolução 1.511/22-PGJ-CGMP - Natureza penal da sanção - Interpretação conforme do CP, art. 51 estabelecida pelo STF na ADI Acórdão/STF e nova redação conferida ao dispositivo pela Lei 13.469/19.Sanção de multa - Dívida de valor com caráter penal - Cobrança que não fere a ressocialização, desde que viável o pagamento - Agravante representado pela Defensoria Pública - Hipossuficiência demonstrada - Impossibilidade, no entanto, de aplicação da tese recém-fixada pelo STJ nos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia 1.785.383 e 1.785.861 ante o não cumprimento da pena privativa de liberdade.Não provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Execução da pena de dias-multa aplicada a réu solto, proposta na Vara de execuções do local em que proferida a condenação. Impossibilidade. Ação que deve tramitar no foro do domicílio do sentenciado. Celeridade e efetividade na satisfação da execução da pena de multa. Competência do Juiz suscitante da 2ª Vara Criminal e de Crimes Contra a Vida de São Caetano do Sul.
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39 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA COM EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - O MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - COM RAZÃO - ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEI 13.964/19 E A ADIN 3150/DF - AGRAVO MINISTERIAL PROVIDO.
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40 - TJSP PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida extinção da pena de multa diante do reconhecimento da ilegitimidade ativa do Ministério Público ou por alegada hipossuficiência econômica. Descabimento. ... ()