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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.0200

1 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Prova. Trabalho temporário.


«Atendidos os requisitos estipulados pela Lei 6.019/1974 para a celebração de contrato de trabalho a termo, cabe ao empregado comprovar a inexistência do motivo ensejador da pactuação temporária.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.2000

2 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Validade. Contratação temporária. Validade. Requisitos.


«De acordo com o Lei 6.019/1974, art. 2º, trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço. Ou seja, um desses dois motivos deve constar, de forma expressa, do contrato formal e obrigatório celebrado entre a empresa tomadora dos serviços e a empresa de trabalho temporário. Cabe, pois, às reclamadas a comprovação dos pressupostos que justificaram a contratação temporária (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, II), não bastando, para tal fim, a simples alegação de necessidade transitória de substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviços. Mister se faz que se prove o motivo justificador da demanda de trabalho temporário (Lei 6.019/1974, art. 9º) e a sua efetiva ocorrência, para que o Judiciário possa conferir a regularidade da contratação. A simples apresentação dos contratos de prestação de serviços entre as reclamadas e dos contratos celebrados com as reclamantes (438/439 e fls. 454/455), nos quais se faz referência ao «acréscimo anormal de serviços, visando atender demanda extraordinária feita por clientes da empresa cessionária, sem outro elemento que a justificasse e sem especificação do tipo de serviços temporários que embasaram a contratação, não é suficiente para conferir validade à contratação perpetrada.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9002.6100

3 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Requisitos para sua validade.


«A contratação de trabalho temporário só se justifica em casos excepcionais de substituição transitória de pessoal regular e permanente ou no caso de acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º. da Lei nº. 6.019/74). Por ser excepcional, impeditiva da concessão de alguns direitos conferidos pela norma consolidada, é da empresa o ônus de comprovar os pressupostos que justificaram a contratação temporária (CPC, art. 333, II, combinado com o CLT, art. 818). Assim, para a validade do contrato de trabalho temporário, não basta a simples alegação de necessidade transitória de substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviços, sendo necessário apontar o motivo justificador da demanda de trabalho temporário (art. 9º da Lei nº. 6.019/74) e provar a sua ocorrência, para que o Judiciário possa conferir a regularidade da contratação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7490.7900

4 - TRT2 Trabalho temporário. Contrato. Regularidade na hipótese. Lei 6.019/74.


«Se o contrato de trabalho temporário obedeceu às formalidades previstas na Lei 6.019/74, eis que dele constou expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, a modalidade de remuneração da prestação de serviços, os direitos conferidos pela supramencionada lei, bem como, não foram ultrapassados os noventa dias de prazo máximo de duração, não há como concluir pela existência de vício capaz de anulá-lo. Vale lembrar, outrossim, que a empresa de trabalho temporário demonstrou ter constituição regular perante a JUCESP. Destarte, os argumentos do reclamante de que a empresa de trabalho temporário e a tomadora têm sócio em comum e que o contrato de prestação de serviços celebrado entre elas tem vigência por prazo indeterminado, não têm o condão de alterar a regularidade do contrato de trabalho temporário.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.4300

5 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Validade. Contrato de trabalho temporário. Ausência de pressupostos. Nulidade.


«É lícita a terceirização de empregados temporários, quando perpetrada na forma da Lei 6.019/74, ou seja, para atender à necessidade transitória de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Entretanto, demonstrado que a 1ª reclamada celebrou com a reclamante um contrato de trabalho temporário, com violação à excepcionalidade desta modalidade contratual, imperioso reputar nula tal pactuação, com o consequente reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada e responsabilidade solidária das rés perante os créditos devidos à obreira, nos termos dos artigos 9º da CLT e 186 e 942, do Código Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.4200

6 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Rescisão. Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/74. Aplicação do CLT, art. 479.


«Sendo incontroversa a extinção do contrato de trabalho temporária de forma antecipada, incide na espécie o disposto no CLT, art. 479, concedendo ao empregado indenização, e por metade, da remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Proteção que se reconhece em homenagem à proteção da relação de emprego contra as dispensas arbitrárias ou sem justa causa, inserta no art. 7º, inciso I, da Constituição.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.0800

7 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Requisitos para sua validade.


«Para a validade do contrato de trabalho temporário, é necessário apontar o motivo justificador da demanda de trabalho temporário (Lei 6.019/1974, art. 9º) e provar a sua ocorrência, para que o Judiciário possa conferir a regularidade da contratação. Preenchidos os requisitos legais, o reconhecimento da sua licitude é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7470.4800

8 - TRT2 Contrato de experiência. Contratação seguida ao de trabalho temporário. Fraude. CLT, arts. 9º e 445, parágrafo único.


«É nulo o contrato de experiência firmado ao término do contrato de trabalho temporário.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.4100

9 - TRT2 Trabalho temporário. Contrato de trabalho «contrato temporário. Nada obstante a aparente legalidade da contratação temporária da reclamante, certo é que as sucessivas prorrogações do contrato indicam o desvirtuamento da contratação. O Lei 6.019/1974, art. 10 limita o contrato de trabalho temporário por três meses, prorrogável por igual prazo. No caso, o contrato temporário perdurou por cerca de dez meses, o que descaracteriza a excepcionalidade da contratação temporária. Prospera a pretensão de reconhecimento de um único contrato de trabalho, de 12.11.2010 a 06.01.2012, com a 2ª reclamada, cooper power systems do Brasil ltda. Devem os autos retornar à instância de origem, para o julgamento dos demais pedidos postulados na petição inicial.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.5000

10 - TRT2 Trabalho temporário contrato de trabalho contrato de trabalho temporário. Aplicação da norma coletiva da tomadora de serviços. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência tendem a aproximar o tratamento jurídico concedido aos trabalhadores temporários àqueles contratados diretamente pela empresa tomadora de serviços, visando integrar tais empregados no seio protetivo do direito do trabalho, como preceitua o mais importante princípio desta justiça especializada (p. Da proteção), obstando ocorrências discriminatórias e fraudulentas que ferem a ordem juslaboral, a função social da empresa e, acima de tudo, afrontam a dignidade do trabalhador. Pelo exposto, reputo aplicáveis as normas coletivas da segunda reclamada. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.9900

11 - TRT18 Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/1974. Rescisão antecipada. Indenização prevista no CLT, art. 479. Inaplicabilidade.


«Os contratos de trabalho temporário, regidos pela Lei 6.019/1974, norma especial, possuem regramento próprio acerca da indenização devida ao empregado em caso de rescisão antecipada, afastando a aplicação da multa prevista no CLT, art. 479.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7496.7000

12 - TRT2 Trabalho temporário. Lei 6.019/74, art. 2º.


«O reclamante, simples ajudante, trabalhava em atividade-fim do tomadora. E não houve qualquer especificação de necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Apenas a formalização do contrato não é suficiente, pois o que mais importa é sua materialização no mundo jurídico, porquanto o trabalho temporário é exceção, que não dispensa a presença dos requisitos fáticos e formais, previstos na Lei 6.029/74.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7737.2792

13 - STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência. Tributário. Iss. Empresa prestadora de trabalho temporário. Base de cálculo que abrange, além da taxa de agenciamento, os valores relativos ao pagamento dos salários e encargos sociais referentes aos trabalhadores contratados pela «empresa de trabalho temporário.


1 - A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que «as empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. Na primeira hipótese, o ISS incide «apenas sobre a taxa de agenciamento, que é o preço do serviço pago ao agenciador, sua comissão e sua receita, excluídas as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores. Na segunda situação, «se a atividade de prestação de serviço de mão-de-obra temporária é prestada através de pessoal contratado pelas empresas de recrutamento, resta afastada a figura da intermediação, considerando-se a mão-de-obra empregada na prestação do serviço contratado como custo do serviço, despesa não dedutível da base de cálculo do ISS, como ocorre em relação aos serviços prestados na forma da Lei 6.019/1974 (REsp. Acórdão/STJ, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 1º.2.2010 - recurso submetido à sistemática prevista no CPC, art. 543-C c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6005.5000

14 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de trabalho temporário. CLT, art. 479. Não aplicação.


«Caso em que o TRT, asseverando ser incontroversa a extinção do contrato de trabalho temporário de forma antecipada, concluiu ser devida a indenização prevista nA CLT, art. 479, o qual dispõe que «nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Referido dispositivo versa sobre a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pelo empregador, o qual tem regras na CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6006.9100

15 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de trabalho temporário. CLT, art. 479. Não aplicação.


«Caso em que o TRT, asseverando ser incontroversa a extinção do contrato de trabalho temporário de forma antecipada, concluiu ser devida a indenização prevista nA CLT, art. 479, o qual dispõe que «nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Referido dispositivo versa sobre a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pelo empregador, o qual tem regras na CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.2133.1000.5600

16 - STJ Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN. Empresa prestadora de trabalho temporário. Base de cálculo que abrange, além da taxa de agenciamento, os valores relativos ao pagamento dos salários e encargos sociais referentes aos trabalhadores contratados pela «empresa de trabalho temporário. Precedente do STJ [REsp 1.138.205/PR – Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C]. Lei 6.019/1974, art. 4º. Decreto-lei 406/68, art. 9º, «caput.


«2. A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que «as empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. Na primeira hipótese, o ISS incide «apenas sobre a taxa de agenciamento, que é o preço do serviço pago ao agenciador, sua comissão e sua receita, excluídas as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores. Na segunda situação, «se a atividade de prestação de serviço de mão-de-obra temporária é prestada através de pessoal contratado pelas empresas de recrutamento, resta afastada a figura da intermediação, considerando-se a mão-de-obra empregada na prestação do serviço contratado como custo do serviço, despesa não dedutível da base de cálculo do ISS, como ocorre em relação aos serviços prestados na forma da Lei 6.019/1974 (REsp 1.138.205/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 01/02/2010 - recurso submetido à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 156.9540.5000.1900

17 - STF Cofins. Pis. Base de cálculo. Locação de mão de obra. Regime de trabalho temporário.


«No regime de trabalho temporário das empresas urbanas, estabelecido por meio da Lei 6.019, de 1974, o vínculo do trabalhador temporário é com a empresa de locação de mão de obra, que recebe o preço ajustado com a contratante dos serviços. Sobre o valor devem incidir a Cofins e a contribuição ao PIS - Recursos Extraordinários 357.950-9/RS, 390.840-5/MG, 358.273-9/RS e 346.084-6/PR, de minha relatoria.... ()

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Doc. LEGJUR 174.5070.0000.3100

18 - STF Tributário. Cofins. Pis. Base de cálculo. Locação de mão de obra. Regime de trabalho temporário.


«No regime de trabalho temporário das empresas urbanas, estabelecido por meio da Lei 6.019/1974, o vínculo do trabalhador temporário é com a empresa de locação de mão de obra, que recebe o preço ajustado com a contratante dos serviços. Sobre o valor devem incidir a Cofins e a contribuição ao PIS - recursos extraordinários 357.950-9/RS, 390.840-5/MG, 358.273-9/RS e 346.0804-6/PR, de minha relatoria.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.3400

19 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Estabilidade provisória. Trabalho temporário. Inexistência. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. Lei 6.019/74. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 472, § 2º.


«... O contrato de trabalho temporário firmado à luz da Lei 6.019/74, como modalidade de contratação por tempo determinado, é incompatível com as garantias de emprego asseguradas por lei, sendo, portanto, inaplicável ao trabalhador temporário que sofreu acidente do trabalho a estabilidade provisória disciplinada no Lei 8.213/1991, art. 118. A suspensão contratual decorrente do gozo do benefício previdenciário (auxílio-acidente), neste caso, autoriza apenas a prorrogação do término do contrato temporário até o seu termo final, após o que o referido contrato extingue-se automaticamente (inteligência do CLT, art. 472, § 2º). ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. LEGJUR 376.9862.3467.7376

20 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 244/TST, III, por má aplicação, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada contrariedade à Súmula 244/TST, III, por má aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência - IAC 5639-31.2013.5.12.0051, realizado em 18/11/2019, fixou tese jurídica, de caráter vinculante, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregadagestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 828.6468.6827.3643

21 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 244/TST, III, por má aplicação, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada contrariedade à Súmula 244/TST, III, por má aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência - IAC 5639-31.2013.5.12.0051, realizado em 18/11/2019, fixou tese jurídica, de caráter vinculante, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregadagestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 183.2495.7000.3900

22 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. ISS. As empresas que agenciam mão-de-obra temporária, nos termos da Lei 6.019/1974, atuam como meras intermediárias, pelo que devem recolher o ISS apenas sobre sua comissão em razão do agenciamento, tendo em vista que os trabalhadores temporários são contratados pela empresa de trabalho temporário, sendo, todavia, remunerados pelas empresas tomadoras de serviços. Resp 1.138.205/PR, rel. Min. Luiz fux, DJE 1º2.2010, julgado pelo rito do CPC, art. 543-C, 1973. Agravo regimental do município de santo andré/SP desprovido.


«1 - No julgamento do REsp. 1.138.205, Rel. Min. LUIZ FUX, pela sistemática do CPC, art. 543-C, 1973, ficou estabelecido que as empresas que agenciam mão-de-obra temporária, na forma da Lei 6.019/1974, atuam como meras intermediárias, devendo pagar ISS apenas sobre sua comissão pelo agenciamento, haja vista que os trabalhadores temporários são contratados pela empresa de trabalho temporário, sendo, no entanto, remunerados pelas empresas tomadoras de serviços (AgRg no Ag 1.278.326/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 20/9/2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7476.1200

23 - TRT2 Trabalho temporário. Inexigência de mão-de-obra qualificada. Auto de Infração nulo. Hermenêutica. Decreto regulamentar que extrapola a lei. Lei 6.019/74, art. 2º. Decreto 73.841/74, art. 2º.


«A Lei 6.019/1974 não traz a exigência de que a contratação temporária envolva pessoal especializado. O texto legal é abrangente ao referir-se ao trabalho prestado por qualquer pessoa física, desde que provado o justo motivo da contratação. Se a própria lei não formula tal exigência, não pode o decreto regulamentador fazê-la. Auto de infração fundamentado exclusivamente na ausência de trabalhadores temporários qualificados carece de validade.... ()

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Doc. LEGJUR 267.9860.3021.9139

24 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - Lei 6.019/1974 - IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível ou não reconhecer o direito à estabilidade provisória gestacional à trabalhadora contratada nos moldes da Lei 6.019/1974 (contrato de trabalho temporário). O Tribunal Pleno do TST, em 18/11/2019, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou tese no sentido de que « É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias «. Ao fixar a referida tese, o Tribunal Pleno do TST consignou que o reconhecimento do direito à estabilidade provisória à empregada gestante não é compatível com a finalidade da Lei 6.019/74, cujo objetivo é atender a situações excepcionais, para as quais não haja expectativa de continuidade do vínculo empregatício. Assim, ao manter a sentença que julgou improcedente o pleito de pagamento de indenização do período de garantia de emprego em favor da gestante, porquanto contratada por meio de contrato de trabalho temporário, firmado nos termos da Lei 6.019/74, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior. Incide, na hipótese dos autos, o conteúdo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333 como óbice ao trânsito do recurso. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 829.3786.3004.2676

25 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. AUSÊNCIA DO DIREITO. TESE FIXADA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Ao julgar o IAC-5639-31.2013.5.12.0051, esta Corte decidiu que a trabalhadora contratada sob a égide da Lei 6.019/74, que disciplina o trabalho temporário, não tem direito à estabilidade prevista no art. 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Decisão regional em consonância com o referido entendimento. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.6400

26 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Fraude à lei. Atividade empresarial rural vinculada às «safras agrícolas.


«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, a despeito de ter ignorado que a Lei 6.019, de 1974 é uma lei que regulamenta exclusivamente a intermediação de mão-de-obra nas empresas urbanas (artigo 2º), sendo defesa a sua utilização para contratação de mão-de-obra no campo, vinculada à atividade de «safras agrícolas, como consta na primeira cláusula do contrato celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa cliente. A empresa cliente tem por atividade econômica a produção de sementes, como consta do seu contrato social, sendo que o fato de ter se constituído sob a forma de sociedade empresarial, na forma da autorização do CCB/2002, art. 984, não desloca a sua atividade econômica de extrativismo vegetal, própria do setor primário da Economia, para o setor secundário, no qual se situa a atividade de transformação, que caracteriza a indústria, não se enquadrando na definição de agroindústria dada pelo artigo 22-A, da Lei 8.212, de 1991. A seleção de sementes, que era a atividade para a qual o reclamante foi contratado por interposta pessoa é atividade eminentemente rural, pois sequer passava por processos de beneficiamento ou industrialização rudimentar necessários à estabilização e à proteção do produto agrícola arrolados no artigo 25, §3º, da Lei 8.212, de 1991. Portanto, o contrato de trabalho temporário regido pela Lei 6.019, de 1974, não autoriza a intermediação de mão-de-obra em atividade econômica agrícola, não sendo substitutivo do contrato de safra regido pela Lei 5.584, de 1973. Emerge da TRCT juntada, que o período de previsão contratual de três meses não foi cumprido integralmente, pois o contrato só vigorou de 20/12/2011 a 07/02/2012, sendo que o contrato de trabalho temporário não é o tipo de contrato que admite a predeterminação do prazo contratual com base na condição resolutiva, o que põe a desnudo a fraude contratual bem observada e pronunciada pelo MM. Juízo a quo.... ()

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Doc. LEGJUR 506.4609.2805.1821

27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - PRORROGAÇÃO E RECONTRATAÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.


A tese exarada pelo Tribunal Regional em relação à prorrogação do trabalho temporário e (in)validade da recontratação, no sentido de que «chama a atenção a desobediência ao interstício de 90 dias necessários para recontratação. Isso porque nenhum dos contratos firmados nesta ação foram prorrogados, e, sim, extinto o primeiro, sucedeu-se ilegal recontratação, está amparada eminentemente na Lei 6.019/1974. Eventual afronta ao CF/88, art. 5º, II demandaria o prévio exame da legislação infraconstitucional, o que não se coaduna com o CLT, art. 896, § 9º. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7529.0700

28 - TJRJ Tributário. ISS. Empresa de trabalho temporário. Base de cálculo. Taxa de intermediação. Enquadramento da prestação de serviço nos moldes da Lei 6.019/74, art. 9º não configurada. CF/88, arts. 145, § 1º e 150, IV.


«A base de cálculo do ISS é tão-somente a taxa de intermediação, porquanto esta é a grandeza que efetivamente irá integrar-se ao patrimônio das empresas agenciadoras de mão-de-obra, excluindo-se valores os salários dos trabalhadores e os demais encargos sociais os quais serão repassados integralmente aos trabalhadores e aos Îrgãos previdenciários competentes. Tal entendimento prestigia os princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, «ex vi arts. 145, § 1º e 150, IV da CF/88. No entanto, há que se analisar no caso concreto, se a empresa realmente atua no mercado como agenciadora de mãode-obra temporária nos moldes do Lei 6.019/1974, art. 9º. Tal pressuposto não se vislumbrou no «writ. Não se verifica nestes autos os contratos firmados com os empregados e, tampouco, os pactuados com as empresas tomadoras para que se pudesse analisar se as impetrantes se enquadram como empresas de trabalho temporário. Assim, correto o r. «decisum que denegou a segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.8400

29 - TRT2 Trabalho temporário. Contrato com limite máximo de duração. Impossibilidade da continuidade do trabalho em virtude de acidente de trabalho. Resolução do contrato. Lei 6.019/74, arts. 10 e 12, «g.


«Há fixação de prazo máximo, mas não há previsão antecipada de limite mínimo de vigência, conforme Lei 6.019/1974, art. 10. Impossibilitado o empregado de dar continuidade à prestação de serviços, ainda que por acidente de trabalho, naturalmente se resolve o contrato, até porque o art. 12, «g, elenca o seguro por acidente do trabalho como um dos direitos do trabalhador temporário.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.9300

30 - TST Prestação de serviços por intermédio de empresa de trabalho temporário. Subsequente contratação por prazo determinado a título de experiência. Validade.


«A circunstância que legitima a celebração de contrato por prazo determinado a título de experiência é a necessidade de ambas as partes do contrato terem um prazo para testarem e avaliarem, na prática, as aptidões e qualificações do empregado para a execução dos serviços e as condições gerais oferecidas pelo empregador para a execução dessas tarefas. Portanto, já tendo o reclamante prestado serviços para a reclamada na condição de empregado de empresa de trabalho temporário, é inválida a sua subsequente contratação a título de experiência, porquanto a prestação de serviços anterior já cumpriu a finalidade para qual fora instituída essa modalidade de contratação por prazo determinado. ... ()

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Doc. LEGJUR 808.7714.3133.5475

31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMPREGADA GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. GARANTIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE . Discute-se o direito à estabilidade provisória da gestante em contrato de trabalho temporário regido pela Lei 6.019/1974. Em 18/11/2019, o Pleno deste Tribunal, por meio do julgamento do TST- IAC- 5639-31.2013.5.12.0051, fixou tese reconhecendo que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". A decisão regional está em plena sintonia com a tese firmada no julgamento de incidente de assunção de competência. Vale lembrar, a respeito do critério político da transcendência, que a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta em definitivo a possibilidade de se reconhecer a transcendência para examinar a tese de violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados, bem como dos arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7311.3200

32 - TST Competência. Justiça do Trabalho. Professor. Trabalho temporário. Existência de lei estadual disciplinando o regime jurídico dos professoras. Natureza administrativa do contrato. Incompetência da Justiça do Trabalho. Precedentes do TST. CF/88, arts. 37, IX e 114.


«É pacífico o entendimento fixado pelo TST, de que, existindo lei estadual disciplinando o regime dos professores contratados em caráter precário, segundo lei municipal regulamentadora do CF/88, art. 37, IX, o regime jurídico entre o Município e o servidor é de natureza administrativa, não trabalhista, ainda que a lei de regência tenha adotado as normas trabalhistas contidas na CLT para disciplinar a contratação de natureza temporária. Destarte, a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar o feito, competente vara cível da comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina.... ()

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Doc. LEGJUR 992.7184.2217.1544

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ESTABILIDADE GRAVÍDICA. LEI 6.019/74. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. TESE FIXADA NO IAC 5639-31.2013.5.12.0051. SÚMULA 333/TST. O Tribunal Pleno, na sessão de julgamento realizada em 18.11.2019, ao apreciar Incidente de Assunção de Competência - processo TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051, decidiu, por maioria, firmar a seguinte tese jurídica, com efeito vinculante: «É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias . A decisão regional está em consonância com tese fixada, o que autoriza a aplicação do óbice da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7385.3800

34 - TRT2 Trabalho temporário. Termo final do contrato. Fixação aleatória. Inadmissibilidade. Cláusula potestativa. CCB, art. 115. Lei 6.019/74, arts. 11 e 12, «f.


«O prazo de contrato deve ser expresso, sendo inadmissível a fixação aleatória de qualquer dia dentro de três meses, feito a condição submetida à vontade unilateral do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7334.9900

35 - TRT2 Contrato de trabalho temporário. Autorização da prorrogação pelo Ministério do Trabalho. Comunicar e autorizar. Distinção. Lei 6.019/74, art. 10.


«O Lei 6.019/1974, art. 10 estabelece que o Ministério do Trabalho deve conceder autorização para a prorrogação do contrato. Não se trata de comunicação. Autorizar quer dizer permissão, consentimento, licença. Comunicar é informar, avisar, participar. As palavras não são sinônimas. Logo, a regulamentação feita pelo Ministério do Trabalho, por meio de norma administrativa é ilegal, pois excede as atribuições conferidas pela lei.... ()

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Doc. LEGJUR 1692.1256.7417.9400

36 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO CELEBRADO COM FULCRO NO art. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI MUNICIPAL 10.793/89 - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CONTRATAÇÃO E DO ATO DE DISPENSA, COM RECONHECIMENTO DO DIREITO À ESTABILIDADE - REGULAR CONTRATAÇÃO E DISPENSA - EMENDA CONSTITUCIONAL 51/2006 QUE APENAS GARANTE A Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO CELEBRADO COM FULCRO NO art. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI MUNICIPAL 10.793/89 - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CONTRATAÇÃO E DO ATO DE DISPENSA, COM RECONHECIMENTO DO DIREITO À ESTABILIDADE - REGULAR CONTRATAÇÃO E DISPENSA - EMENDA CONSTITUCIONAL 51/2006 QUE APENAS GARANTE A MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE TRABALHO EM CURSO INDEPENDENTEMENTE DE REALIZAÇÃO DE NOVO CONCURSO PÚBLICO, SEM DETERMINAR EFETIVIDADE OU ESTABILIDADE - PRETENSÃO A VERBAS TRABALHISTAS - PAGAMENTO REGULARMENTE EFETUADO DAQUELAS PREVISTAS NO 7º, INCISOS IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII E XXX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Recurso da parte autora negado provimento- Recurso do Município provido para critérios de atualização da correção monetária- tema 810 e Emenda Constitucional 113/21- sentença parcialmente reformada.

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Doc. LEGJUR 858.5009.9095.0752

37 - TST I - AGRAVO DO AUTOR (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO DA COTA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONTRATO DE SAFRA. PRAZO DETERMINADO. INCLUSÃO DOS TRABALHADORES SAFRISTAS PARA A APURAÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA. EXCLUDENTE PREVISTA NO DECRETO 9.579/2.018 APENAS PARA OS TRABALHADORES CONTRATADOS SOB O REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. INAPLICABILIDADE. Ante as razões apresentadas pelo Agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO DA COTA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONTRATO DE SAFRA. PRAZO DETERMINADO. INCLUSÃO DOS TRABALHADORES SAFRISTAS PARA A APURAÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA. EXCLUDENTE PREVISTA NO DECRETO 9.579/2.018 APENAS PARA OS TRABALHADORES CONTRATADOS SOB O REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. INAPLICABILIDADE. Hipótese em que a Corte Regional entendeu que a excludente prevista no Decreto 9.579/2, art. 54.018 deve ser aplicada, por analogia, aos trabalhadores safristas, admitidos mediante contrato de trabalho por prazo determinado. Aparente violação do CLT, art. 429, caput, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO DA COTA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONTRATO DE SAFRA. PRAZO DETERMINADO. INCLUSÃO DOS TRABALHADORES SAFRISTAS PARA A APURAÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA. EXCLUDENTE PREVISTA NO DECRETO 9.579/2.018 APENAS PARA OS TRABALHADORES CONTRATADOS SOB O REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. INAPLICABILIDADE. 1. O Tribunal Regional entendeu que a excludente prevista no Decreto 9.579/2, art. 54.018 deve ser aplicada, por analogia, aos trabalhadores safristas, admitidos mediante contrato de trabalho por prazo determinado. Concluiu, assim, que os trabalhadores safristas devem ser excluídos da base de cálculo da cota de contratação do menor aprendiz. 2. O CLT, art. 429, caput e o Decreto 9.579/2, art. 51, caput.018 dispõem acerca da obrigatoriedade de contratação do menor aprendiz nos estabelecimentos de qualquer natureza. Por sua vez, as hipóteses de exclusão da base de cálculo da cota de aprendizagem estão descritas no art. 54 do referido Decreto 9.579, que se refere apenas aos trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário, instituído pela Lei 6.019/1.973, e aos aprendizes já contratados. 3. Não há na legislação hipótese que exclua a função de safrista, ainda que contratado por prazo determinado, da base de cálculo da cota de aprendizado. O próprio Decreto 9.579 expressamente prevê que todas as funções que demandem formação profissional deverão ser incluídas na base de cálculo, independentemente de serem proibidas para menores de 18 (dezoito) anos (art. 52, §2º). Ademais, embora o contrato de safra seja por tempo determinado, em razão da demanda sazonal de serviço, não há a mesma razão jurídica concernente ao trabalho temporário. O trabalho temporário decorre de situação empresarial inconstante ou descontinuada, visando atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço (Lei 6.019/1.974, art. 2º, caput ). O contrato de safra não é uma necessidade transitória da atividade empresarial, trata-se de um contrato por prazo determinado, sobre o qual há previsibilidade da programação da atividade empresarial. Não vislumbro, também, a impossibilidade de se contratar aprendizes apenas porque há rotatividade de empregados. A legislação prevê um mínimo baseado no percentual de empregados, não impedindo que, ainda que a quantidade de trabalhadores diminua em determinado período, a empresa mantenha os aprendizes já contratados, ainda mais estando ciente de que, na sequência, terá de contratar mais empregados. Não há, portanto, qualquer motivo jurídico para que os empregados safristas, contratados por prazo determinado, não sejam considerados na base de cálculo da cota de aprendizagem. 4. Configurada a violação do CLT, art. 429, caput . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 146.5112.1172.2676

38 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. art. 10, II, «B, DO ADCT. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICÁVEL. SITUAÇÃO NÃO PREVISTA NA SÚMULA 244/TST, III. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. I . O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência IAC- 5639-31.2013.5.12.0051, em 18/11/2019, firmou o entendimento de que « é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias «. Assentou, ainda, não haver necessidade de modulação de efeitos, por não se tratar de overruling, pois a expressão « contrato por tempo determinado «, constante no item III da Súmula 244/TST, não abrange o contrato de trabalho temporário disciplinado pela Lei 6.019/1974. II . No caso dos autos, na decisão unipessoal ora agravada, não se conheceu do recurso de revista interposto pela parte reclamante ante a impossibilidade de emissão de juízo positivo de transcendência, por encontrar-se o acórdão regional em plena conformidade com a tese fixada no IAC- 5639-31.2013.5.12.0051. III. Nas razões do agravo interno, não demonstra a parte reclamante a existência de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do referido entendimento firmado em incidente de assunção de competência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 662.6960.1445.4163

39 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - LEI 6.019/1974 - IMPOSSIBILIDADE - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IAC-5639-31.2013.5.12.0051. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - LEI 6.019/1974 - IMPOSSIBILIDADE - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IAC-5639-31.2013.5.12.0051. O Tribunal Pleno do TST, em 18/11/2019, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou tese no sentido de que « É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias «. Ao fixar a referida tese, o Tribunal Pleno do TST consignou que o reconhecimento do direito à estabilidade provisória à empregada gestante não é compatível com a finalidade da Lei 6.019/74, cujo objetivo é atender a situações excepcionais, para as quais não haja expectativa de continuidade do vínculo empregatício. Desta forma, tendo decidido pela possibilidade de reconhecimento da estabilidade provisória gestacional à trabalhadora contratada nos moldes da Lei 6.019/74, o acórdão regional incorreu em contrariedade, por má-aplicação, da Súmula 244. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 381.4405.9522.4985

40 - TJSP PREVIDENCIÁRIO PÚBLICO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR TEMPORÁRIO - LICENÇA REMUNERADA -


Pretensão de pagamento da remuneração e reflexos desde a suspensão do contrato de trabalho temporário, por conta da inaptidão da autora atestada pelo órgão médico oficial - Inviabilidade - Estrito cumprimento dos deveres legalmente impostos à Municipalidade ré - A ausência de previsão legal impede a transformação do trabalho temporário em vínculo administrativo efetivo, não havendo direito à pretendida licença remunerada - Precedentes desta C. Câmara - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.9300

41 - TRT3 Acerto rescisório. Trabalho temporário. Prazo. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Não incidência.


«Doutrinariamente, admite-se como regramento geral para a ruptura de contratos a termo o prazo previsto na alínea «a do §6º do CLT, art. 477, quando o término do contrato acontece ao final dos três meses ou ao final dos seis meses, nos casos de prorrogação. No caso dos autos, contudo, o término do contrato temporário ocorreu antes do prazo máximo permitido por lei, em virtude da cessação do motivo que fundamentou a contratação temporária, atraindo a exigência de cumprimento do prazo de dez dias para o acerto rescisório, contado da data da demissão, nos termos da alínea «b do § 6º do CLT, art. 477.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.8100

42 - TRT4 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Configuração. Lei 6.019/74.


«A prestação de trabalho, nas mesmas condições, sem solução de continuidade, para empresas de um mesmo grupo econômico, assegura o reconhecimento de contrato único. A estratégia de firmar sucessivos contratos, em período superior a um ano, a título de trabalho temporário, visa, na verdade, a supressão de direitos trabalhistas, o que é inadmissível, nos termos do CLT, art. 9º. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1047.7800

43 - TST Embargos de declaração. Agravo de instrumento em recurso de revista. Ação anulatória de auto de infração. Multa administrativa aplicada por fiscal do trabalho. CLT, art. 41. Contrato de trabalho temporário. Requisitos. Não preenchimento.


«Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a sua oposição, na forma do disposto nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC/1973, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.5891.4000.7700

44 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. ISS. As empresas que agenciam mão-de-obra temporária, nos termos da Lei 6.019/1974, atuam como meras intermediárias, pelo que devem recolher o ISS apenas sobre sua comissão em razão do agenciamento, tendo em vista que os trabalhadores temporários são contratados pela empresa de trabalho temporário, sendo, todavia, remunerados pelas empresas tomadoras de serviços. Resp Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz fux, DJE 1o.2.2010, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Inocorrência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração do município de santo andré/SP rejeitados.


«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. Ressalte-se, por oportuno, que esta Corte admite a atribuição de efeitos infringentes a Embargos de Declaração apenas quando o reconhecimento da existência de eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material a acarretar, invariavelmente, a modificação do julgado, o que não se verifica na hipótese em tela. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.5943.3009.1100

45 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Consumidor. Prestação de serviços. Programa de trabalho temporário no estangeiro. Termos e condições anunciadas e descumpridas pela empresa que intermediou a contratação. Violação do dever de informar. Responsabilidade configurada. Inteligência do CDC, art. 6º, III. Condenação mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7162.9200

46 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal. CP, art. 199.


«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tal como a transformação dissimulada de contrato de trabalho comum em contrato de trabalho temporário, com o fito de não pagar os direitos do empregado, não configura crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI.»... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5014.8100

47 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato individual de trabalho temporário celebrado com a administração. Cancelamento antes do seu término. Indenização descabida. Fato que não repercutiu negativamente na honra do servidor, nem se comprovou que, em consequência, passou por situação de vexame ou humilhação. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 296.3701.2831.6500

48 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - LEI 6.019/1974 - INAPLICABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA


Conforme a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no IAC 5639-31.2013.5.12.0051, é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7534.4900

49 - TJRJ Tributário. ISS. Empresa prestadora de trabalho temporário. Pretensão do fisco municipal de tributação sobre o faturamento total daquela. Irresignação quanto ao fato gerador, que seria apenas o preço cobrado pela prestação do serviço. Sentença que nega a segurança. Lei Complementar 116/2003, art. 7º.


«Se a empresa atua intermediando mão-de-obra temporária, os créditos trabalhistas e contribuições fiscais e parafiscais cobrados se constituem direitos de terceiros e que não integram o rendimento operacional daquela. Tributo que deve incidir apenas sobre o preço do serviço prestado. Pretensão fiscal que agride o princípio da legalidade, da justiça tributária e da capacidade contributiva. Precedentes do STJ. Provimento do apelo e reforma da sentença, com concessão da segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5270.9000.4900

50 - STJ Tributário. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Agenciamento de mão-de-obra temporária. Atividade-fim da empresa prestadora de serviços. Base de cálculo. Preço do serviço. Valor referente aos salários e aos encargos sociais.


«1. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, consoante disposto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, caput. ... ()

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