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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.2600

1 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual.


«Segundo previsão contida CDC, art. 103, o critério utilizado para constatar a existência da coisa julgada, relativamente à ação coletiva e à ação individual, é o resultado da demanda, ou seja, o acolhimento ou a rejeição do pedido. A decisão pela extinção do processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade «ad causam do Sindicato para propositura da ação coletiva, transitada em julgado, não induz o reconhecimento da coisa julgada em relação à ação individual.... ()

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Doc. LEGJUR 496.5989.5450.8212

2 - TST I- AGRAVO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Ante a possível violação do CDC, art. 104, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, nos termos do CDC, art. 104, aplicável ao microssistema de direitos coletivos, inclusive no âmbito trabalhista, não existe litispendência entre Ação Civil Pública e Ação Individual. Precedentes. Se não há falar em litispendência entre Ação Civil Pública e Ação Individual, a inexistência de coisa julgada torna-se mera decorrência lógica dessa conclusão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.1600

3 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva. Acordo. Coisa julgada.


«O ajuizamento de ação, pelos sucessores, onde se busca direito já postulado em Ação Coletiva, com a mesma causa de pedir, em cujos autos já se homologou acordo, induz à coisa julgada, conforme está definido pelo CPC/1973, art. 301.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2040.8100

4 - TST Coisa julgada. Ação coletiva e individual


«Não há falar em coisa julgada se ausente a identidade de partes. Ressalva de entendimento do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.9000

5 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada entre ação individual e coletiva.


«Consoante o disposto no CDC, art. 81, III, a defesa dos interesses individuais homogêneos será exercida em juízo individualmente ou a título coletivo. Em se tratando de ações coletivas, a sentença fará coisa julgada na hipótese de procedência do pedido e, no caso de improcedência, apenas se o interessado interveio na demanda coletiva como litisconsorte, nos termos do CDC, art. 103, III e § 2º. Neste contexto, a existência de decisão de que homologa acordo entre as partes na ação coletiva, na qual os reclamantes também foram beneficiados, onde se discutiam alguns dos direitos vindicados nestes autos, importa no reconhecimento de coisa julgada, quanto à esses pedidos, tal como decidido na origem. A existência ou não de conluio entre o ente sindical e a reclamada não pode ser perquirida nestes autos, devendo os reclamantes manejar os recursos processuais adequados para exteriorização de suas insurgências.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.2200

6 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva X ação individual. Coisa julgada. Litispendência. Não configuração.


«A sistemática das ações coletivas se difere da sistemática das ações individuais. Enquanto nas individuais o simples pronunciamento judicial sobre pedido idêntico na lide, com as mesmas partes, é aspecto apto a induzir coisa julgada e/ou litispendência, naquelas (ações coletivas) são exigidos requisitos outros. A teoria da coisa julgada para ações coletivas é expressamente condicionada ao resultado da lide, que se apresenta como fenômeno indissociável de sua essência. Vale dizer, pois, que para as ações ajuizadas por sindicatos na qualidade de substitutos individuais de seus representados venham a produzir os efeitos da coisa julgada e/ou litispendência em relação a lides individuais, necessário seja produzida decisão de mérito que reconheça a procedência dos pedidos acolá lançados. Inteligência dos CDC, art. 103 e CDC, art. 104.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.7800

7 - TST Coisa julgada. Ação coletiva e ação individual. Inocorrência.


«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência e, assim, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva, conforme CDC, CDC, art. 104, o qual valida a concomitância da ação coletiva em defesa de interesses ou direitos difusos e coletivos, em paralelo com as ações individuais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.7500

8 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual relação entre a ação coletiva e a ação individual.


«Na ação coletiva, pleiteia-se direito coletivo lato sensu (difusos, coletivos ou individuais homogêneos) e na ação individual, busca-se tutela de direito individual. A racionalidade do Processo Coletivo é que a coisa julgada coletiva possa beneficiar o titular de direito individual, através do transporte in utilibus. Para tanto, é preciso que o indivíduo peça a suspensão do seu processo individual, no prazo de 30 dias contados do conhecimento efetivo do processo coletivo. A suspensão deve perdurar até o trânsito em julgado da sentença coletiva, ocasião em que o indivíduo poderá optar em beneficiar-se da coisa julgada coletiva, se julgado procedente o pedido, ou continuar a ação individual. A extinção da ação individual, quando requerida apenas a sua suspensão, subverte a lógica do Processo Coletivo e afronta os seus princípios basilares da efetividade, celeridade e economia processual, pois a ação coletiva não pode prejudicar o indivíduo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7389.9400

9 - TRT2 Coisa julgada. Ação coletiva. Ausência de coisa julgada no pedido individual. CPC/1973, art. 301, § 4º.


«A ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria do empregado não faz coisa julgada em relação às reclamatórias individuais. Assim ocorre porque o chamado «dissídio coletivo visa a criação do direito e não sua aplicabilidade, que é o que se requer em ação individual. Na hipótese dos autos, acordo em ação coletiva, fez com que o sindicato obreiro pactuasse com a reclamada o pagamento do adicional de periculosidade proporcional à exposição ao risco. Criou, por certo, norma particular entre as partes, não fazendo, por certo, coisa julgada no pedido individual, onde busca o empregado o pagamento integral do referido adicional e, conseqüentemente, seja afastada a aplicação do instrumento coletivo. Não só partes diversas, mas a própria natureza das ações impede a configuração da coisa julgada material, pois ausentes os requisitos do § 4º, do CPC/1973, art. 301.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.7400

10 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva X ação individual. Acordo celebrado. Efeitos. Coisa julgada. Extinção do processo sem Resolução do mérito.


«Retratado nos autos o ajuizamento de ação coletiva do sindicato profissional como substituto processual, em que foi celebrado acordo com a reclamada, não prospera o ajuizamento pela reclamante de ação individual postulando as mesmas parcelas objeto do ajuste homologado na ação coletiva, porquanto a pretensão no aspecto se encontra alcançada pelos efeitos da coisa julgada material (CLT, art. 831, parágrafo único), mormente quando não evidenciada a exclusão da autora na condição de substituída nos autos da demanda coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.3800

11 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva e individual.


«Nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º, ocorre a coisa julgada quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido entre duas ações. Em se tratando de coexistência entre ação coletiva e individual, faz-se necessária ainda a aplicação de dispositivos próprios do microssistema das tutelas metaindividuais, como a Lei 8.078/1990 (CDC), a qual, em seu artigo 104, preceitua que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, exatamente por não configurada a identidade subjetiva. Não existindo, assim, a tríplice identidade não pode ser configurada a coisa julgada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.5500

12 - TRT3 Litispendência. Ação coletiva. Ação individual litispendência. Coisa julgada. Ação coletiva e ação individual. Inexistência.


«O ajuizamento de ação pelo sindicato profissional, como substituto processual, anteriormente à interposição de ação individual pelo empregado, não configura coisa julgada, tampouco induz litispendência, uma vez que a legitimidade ativa do sindicato é meramente concorrente, motivo pelo qual não exclui a possibilidade do próprio titular do direito material deduzir sua pretensão em juízo. Inteligência do CDC, art. 104, aplicável a esta Justiça Especializada, por força do CLT, art. 769.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9009.3000

13 - TST Coisa julgada. Ação coletiva e ação individual. 2.1.


«Pela exata dimensão do art. 301, § 1º, do CPC, Código de Processo Civil, verifica-se a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo uma ação idêntica à outra quando possuírem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (CPC, art. 301, § 2º). 2.2. Não se verifica coisa julgada entre ação coletiva e individual, eis que diversas as partes. 2.3. Logo, se não detectadas a identidade de partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, não há que se falar em coisa julgada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.5700

14 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual ação coletiva. Coisa julgada segundo o resultado do processo.


«Nas ações coletivas, a coisa julgada atua «secundum eventum litis (segundo o resultado do processo). De acordo com o CDC, art. 103, III, a sentença proferida na ação coletiva versando sobre interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada «erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Por sua vez, o § 2º do mencionado dispositivo estabelece que, em caso de improcedência, os interessados que não tiverem integrado a relação processual como litisconsortes poderão ajuizar ação individual. Conclui-se, então, que somente no caso de improcedência é que a decisão não fará coisa julgada para o interessado que não figurou como litisconsorte. Na espécie, verificado que, na ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional em face da reclamada, na qual são postuladas as horas extras e reflexos pelo desrespeito do intervalo do CLT, art. 253 (idêntico pedido ao formulado nestes autos) houve acordo pelo qual a empresa se comprometeu ao pagamento de dois milhões de reais e o autor é um dos substituídos, há coisa julgada, nos moldes do CDC, art. 103, III.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0013.9000

15 - TST Agravo de instrumento da executada. Execução. Coisa julgada. Ação coletiva. Compensação das promoções por antiguidade concedidas pelo pccs/95 com aquelas concedidas por acordos coletivos. Provimento.


«Deve ser provido o agravo de instrumento por possível ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.5000

16 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Substituição processual. Coisa julgada. Repercussão em ações individuais.


«Para se aferir a existência da coisa julgada, é necessária a reunião da chamada tríplice identidade, prevista nos §§ 1º e 2º do CPC/1973, art. 301(idênticas partes, causa de pedir e pedido). hipótese de cotejo da tríplice identidade entre as ações coletivas propostas por sindicatos e nas demandas individuais ajuizadas pelos empregados, quanto às partes, em um primeiro olhar, poder-se-ia reconhecer a sobreposição da figura do substituto processual e dos substituídos, pois o sindicato, realidade, traz consigo, por ficção jurídica, todo o conjunto de indivíduos pertencentes à categoria profissional. Todavia, para a análise da ocorrência do fenômeno da coisa julgada nas demandas coletivas, faz-se necessária, ainda, a aplicação de dispositivos próprios do microssistema das tutelas metaindividuais, notadamente a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a qual, em seu artigo 104, preceitua que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual (e, por decorrência lógica, a coisa julgada), exatamente à míngua da necessária identidade subjetiva. ação coletiva, o sindicato atua, como substituto processual, defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio. Já ação individual, a parte busca o seu próprio direito, individualmente, existindo, nesta hipótese, uma cognição horizontalmente completa e complexa, e não meramente genérica, como nas demandas coletivas. Dessarte, é inviável o reconhecimento da identidade de partes nas demandas individuais e coletivas, o que obsta a indução da coisa julgada.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.3000

17 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. FGTS.


«O ajuizamento de ação trabalhista pelo sindicato da categoria profissional, pugnando pelo pagamento aos substituídos das parcelas do FGTS sonegadas pela ré, não obsta a propositura de ação individual sobre o mesmo tema, não induzindo litispendência ou coisa julgada, a teor do que dispõe o CDC, art. 104. Proferida a decisão na ação coletiva, não ficam os indivíduos impedidos de promoverem as respectivas ações individuais, já que a decisão relativa a interesses ou direitos coletivos não tem o condão de influenciar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Permanece incólume, nesses casos, o interesse de agir, que decorre da liberdade concedida à parte de preferir deduzir a pretensão isoladamente, conforme lhe assegura a Constituição da República, o que não induz coisa julgada, especialmente se considerarmos que, para que se beneficie dos efeitos da ação coletiva, deverá o autor individual requerer a suspensão da demanda individual (Lei 8.078/1990, art. 104), o que não ocorreu na espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.9800

18 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.


«Para se configurar a coisa julgada, é necessária a tríplice identidade a que se refere o CPC/1973, art. 301, § 2º, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que, na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.0200

19 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência/coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.


«Para se configurar a litispendência ou a coisa julgada, necessária se faz a presença da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º. Ocorre que, na ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual o autor é o próprio titular do direito material. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. Ainda de acordo com os §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, os substituídos que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas próprias demandas. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes de ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.5200

20 - TST Agravo de instrumento. Coisa julgada. Ação coletiva em que houve homologação de acordo judicial. Ação individual. Não caracterização. Não provimento.


«Não viola o CF/88, art. 5º, XXXVI a decisão que afasta a preliminar de coisa julgada entre a ação coletiva proposta pelo sindicato e a ação individual ajuizada pelo reclamante, porque não caracterizada a tríplice identidade a que se refere o CPC/1973, art. 301, § 2º(identidade de partes, causa de pedir e pedido). Precedentes envolvendo as mesmas reclamadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0013.9100

21 - TST Recurso de revista da executada. Execução. Coisa julgada. Ação coletiva. Compensação das promoções por antiguidade concedidas pelo pccs/95 com aquelas concedidas por acordos coletivos.


«A matéria já foi objeto de debate na c. SDI, que consagrou o entendimento de que a expressão «que não tiveram qualquer promoção caracteriza expressa determinação de compensação no título executivo da RT 13756-2005-009-09-00-0. Logo, viola a coisa julgada a decisão regional que afasta a compensação das diferenças relativas às promoções deferidas no título executivo com aquelas concedidas por norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.2700

22 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Anterior à instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Reclamado. Coisa julgada. Ação coletiva ajuizada pelo sindicato.


«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4005.4200

23 - TST Recurso de revista. 1. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Direito individual homogêneo. Não conhecimento.


«Sendo as promoções um direito individual homogêneo, a ação coletiva eventualmente ajuizada apenas fará coisa julgada erga omnes no caso de procedência, para beneficiar, mas jamais no caso de improcedência para prejudicar os seus titulares, independentemente do motivo, nos termos do CDC, art. 103, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 474.8275.2033.9356

24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO. AÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


De acordo com a jurisprudência da SBDI-1 do TST, não acarreta litispendência nem faz coisa julgada a ação individual do empregado e aquela proposta por sindicato na qualidade de substituto processual, ainda que tenham o mesmo objeto e causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva, e pelo fato de que os efeitos da decisão proferida na ação coletiva, em caso de eventual procedência, não se estendem ao autor da ação individual, se este, ciente do ajuizamento da ação coletiva, não opta pela suspensão do curso da sua ação individual, conforme preceitua o CDC, art. 104. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 157.9991.6143.8156

25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO. AÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


De acordo com a jurisprudência da SBDI-1 do TST, não acarreta litispendência nem faz coisa julgada a ação individual do empregado e aquela proposta por sindicato na qualidade de substituto processual, ainda que tenham o mesmo objeto e causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva, e pelo fato de que os efeitos da decisão proferida na ação coletiva, em caso de eventual procedência, não se estendem ao autor da ação individual, se este, ciente do ajuizamento da ação coletiva, não opta pela suspensão do curso da sua ação individual, conforme preceitua o CDC, art. 104. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5001.7300

26 - TST Recurso de revista. 1. Coisa julgada. Ação coletiva. Litispendência.


«No caso em tela, o aresto trazido a confronto é inespecífico, uma vez que o Tribunal Regional entendeu que «a coisa julga da não atinge fatos posteriores a ela, sob pena de negar o direito de ação. Em 17/08/2007, nos autos da reclamatória tomba da sob 00237.2005.464/05/00-0 RT, houve conciliação entre as partes quanto ao intervalo intrajornada discutido até o ajuizamento da referida ação, em 20/10/2005, mas não com relação aos possíveis direitos do reclamante sobre a dita parcela depois desta data, e o aresto trazido a confronto aborda, tão somente, a tese genérica no sentido de que «Se houver identidade de pedido e causa de pedir entre a ação coletiva proposta pelo substituto processual e a ação individual ajuizada por trabalhador que figurou como substituído na primeira, configurar-se-á a litispendência. Isso porque a teoria da identidade da relação jurídica preceitua que haverá litispendência entre as ações em trâmite, se for constatada a identidade da relação jurídica de direito material, mesmo que exista diferença entre alguns dos elementos da tríplice identidade. Incidência da Súmula 296/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2042.7717.0301

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CUSTEIO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COISA JULGADA. JUROS. Inicialmente, registre-se que o tema «coisa julgada - ação coletiva - rol de substituídos não constou do recurso de revista. Inviável, portanto, sua análise, por inovação recursal. No mais, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta aos arts. 195, § 5 . º, e 202, caput , da CF. A diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123/SBDI-2/TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 140.6591.0007.9600

28 - TJSP Coisa julgada. Ação coletiva. Cobrança de correção monetária não creditada em caderneta de poupança (expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos). Sentença de Ação Civil Pública movida pelo IDEC, executada pelos agravados. Para executar o titulo individualmente, entretanto, os substituídos processuais devem inaugurar liquidação por arts. (art. 475-E,CPC/1973), comprovando o nexo entre sua posição subjetiva e o título e a extensão do dano. Agravo de instrumento provido, extinguindo-se de oficio a ação de cumprimento de sentença.

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Doc. LEGJUR 966.4614.3511.4781

29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Por fundamento diverso, mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 598.4232.7358.4349

30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. TERMO INDIVIDUAL DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: existe ação coletiva anterior na qual foi firmado acordo conferindo quitação em relação ao extinto contrato de trabalho dos substituídos que aderiram expressa e individualmente ao ajuste; que o reclamante assinou termo individual de adesão; que, embora o reclamante tenha posteriormente se manifestado nos autos requerendo a exclusão de sua adesão e o prosseguimento da presente ação individual, tal manifestação se deu tardiamente após a homologação do acordo na ação coletiva, razão pela qual operou-se a coisa julgada. Assim, a análise quanto à tempestividade da manifestação de desistência do reclamante para fins de ocorrência ou não de coisa julgada demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não se vislumbra, portanto, violação do CDC, art. 104. Ademais, afasta-se a análise de possível divergência, visto que os arestos indicados são inespecíficos, não havendo identidade fática com o presente feito, de modo que a procedência do apelo encontra óbice na Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 230.4190.9154.9368

31 - STJ Recurso especial. Cumprimento de sentença. Título executivo. Eficácia subjetiva da coisa julgada. Ação coletiva. Servidores ativos e inativos. Remuneração. Paridade. Limitação geográfica. Provimento.


I - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.» ... ()

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Doc. LEGJUR 677.1143.6294.5785

32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . COISA JULGADA . AÇÃO COLETIVA ANTERIORMENTE AJUIZADA E EXTINTA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a mera reiteração da ação sob a justificativa de tratar-se de empregados substituídos diversos, não possibilita o afastamento do entendimento adotado pelo Tribunal Regional, que manteve a extinção sem resolução de mérito por já haver coisa julgada a respeito, porque na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 789.8741.6973.9923

33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A GRAVO DO RECLAMANTE . COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A despeito do entendimento desta Corte Superior no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência ou coisa julgada em relação à ação individual, no caso em apreço sobreleva distinção fática relevante, qual seja o alcance do acordo judicial, bem como o fato de o reclamante ter figurado como substituído e recebido pagamento referente ao acordo homologado na ação coletiva, de modo a atrair o reconhecimento da coisa julgada. Precedentes. Ausente afronta à orientação jurisprudencial do TST. Afasta-se a análise de possível divergência, tendo em vista que os arestos indicados são provenientes de Turma do TST, o que não permite o conhecimento do recurso, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DA RECLAMADA . INTERVALO INTRAJORNADA DO CLT, art. 298. CONVENÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o reclamante laborou por todo o contrato de trabalho em minas de subsolo; b) os intervalos de 15 minutos previstos no CLT, art. 298 não eram pré-assinalados; c) a prova testemunhal produzida pela reclamada não confirmou a tese de que os intervalos de 15 minutos eram concedidos a cada 3 horas de trabalho. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. De uma leitura atenta do acórdão regional recorrido, o que se observa é que a condenação da reclamada não se deu pela declaração de invalidade da norma coletiva, mas sim por ausência de comprovação quanto ao cumprimento de obrigação legal e normativa, qual seja a concessão do intervalo de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho. Não há que se falar, portanto, em afronta ao art. 7º, XXVI, da CF/88e, por conseguinte, em possível contrariedade à tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral. Não se vislumbra, portanto, violação dos dispositivos constitucionais e legais apontados. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 361.2082.3599.9913

34 - TST I - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. LITISCONSORTES. LEI 8.078/1990, art. 103, III E §2º. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - O


STJ, no recente julgamento do, sob o rito dos recursosrepetitivos, decidiu que «a extinção do cumprimento desentençacoletiva proposto pelo legitimado extraordinário, porprescriçãointercorrente, não impede a execução individual do mesmo título". Segundo o relator, Ministro Herman Benjamin, oestabelece que, nas demandas coletivas propostas para a defesa dos direitos individuais homogêneos, a coisa julgada tem efeito « erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, previsão essa complementada pelo: «Em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual". Acrescentou que «O CDC inaugurou o que a doutrina chama de coisa julgada secundum eventum litis . Significa que a sentença coletiva só alcançará os membros do grupo para beneficiá-los. A razão da previsão legal é a ausência de efetiva participação de cada um dos membros do grupo no processo coletivo. Não há coisa julgada contra aquele que não participou do contraditório". A única exceção a essa regra ocorre na hipótese de intervenção do membro do grupo no processo coletivo como litisconsorte (parágrafo 2º do art. 103 e). 2 - Na hipótese dos autos, estabelecido no acórdão recorrido que os reclamantes figuraram como litisconsortes na ação coletiva, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos das partes, sobretudo de que não figuraram como litisconsortes na ação em comento, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, o que afasta a fundamentação jurídica suscitada. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ILEGITIMIDADE DO BANCO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante, em suas razões, não impugna os fundamentos da decisão agravada - os óbices do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT -, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada - o óbice da Súmula 126/TST -, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 3 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão da Corte Regional que aplicou a prescrição parcial quinquenal em relação à pretensão ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria revela conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos termos da Súmula 327/TST. Incidência do óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 548.1969.6301.9097

35 - TST AGRAVO DO EXECUTADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL. CONDENAÇÃO AO ENQUADRAMENTO NA CARGA SEMANAL DE 24 HORAS E FAIXA SALARIAL DO GRUPO 29. EFEITOS PECUNIÁRIOS. ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE EXIGIR MÓDULOS SEMANAIS SUPERIORES A 24 HORAS, SOB PENA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE QUE O TÍTULO EXECUTIVO SE LIMITARIA À OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. HIPÓTESE EM QUE EXPRESSA NA DECISÃO EXEQUENDA A CONDENAÇÃO EM DIFERENÇAS SALARIAIS E HORAS EXTRAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO MÓDULO SEMANAL DE 24 HORAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista da parte exequente . Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. LEGJUR 491.7965.7879.2945

36 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA. MULTA DO CLT, art. 477. HORAS EXTRAS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, do descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT e da incidência do óbice da Súmula 126/TST, mas se voltam para defender questões de fundo (ocorrência de coisa julgada em razão de anterior ação coletiva e improcedência dos pedidos de horas extras e multa do CLT, art. 477), conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.9200

37 - TST Ação civil coletiva julgada improcedente. Coisa julgada. Não configuração.


«Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor disciplinou os efeitos produzidos, em especial nos artigos 103 e 104, para dar origem à flexibilidade legal no trato da coisa julgada da ação correspondente, com o fim de evitar prejuízo aos verdadeiros detentores desses interesses e direitos, os substituídos. Em consequência, originou-se o regime da coisa julgada secundum eventum litis, só para favorecer, mas não prejudicar, as pretensões individuais. No âmbito da tutela coletiva, em virtude da qualidade do direito e da legitimação conferida para a sua defesa, não existe somente uma coisa julgada, mas diversas espécies, a depender da natureza do direito material litigioso e do resultado da demanda. Por isso, três hipóteses afiguram-se no resultado prático do processo, a saber: a procedência do pedido coletivo, sua improcedência por insuficiência de provas e sua improcedência, depois de regular e suficiente instrução. Na hipótese, o pedido contido na ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho foi julgado improcedente, razão pela qual, nos termos do CDC, art. 103, III, não se há de falar em coisa julgada. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice contido na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 420.3198.0870.1681

38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMADO 1 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NO CÁLCULO DA PLR. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O reclamado, nas razões de recurso de revista, não observou adequadamente os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. Ressalta-se que a transcrição da íntegra dos fundamentos do Tribunal Regional quanto aos temas propostos, sem destaque específico das teses jurídicas combatidas, não atende ao fim colimado. Agravo não provido. 2 - LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO. AÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com a jurisprudência da SBDI-1 do TST, não acarreta litispendência nem faz coisa julgada a ação individual do empregado e aquela proposta por sindicato na qualidade de substituto processual, ainda que tenham o mesmo objeto e causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva, e pelo fato de que os efeitos da decisão proferida na ação coletiva, em caso de eventual procedência, não se estendem ao autor da ação individual, se este, ciente do ajuizamento da ação coletiva, não opta pela suspensão do curso da sua ação individual, conforme preceitua o CDC, art. 104. Incidência da Súmula 333/TST a afastar a transcendência da causa. Agravo não provido, por ausência de transcendência.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2052.2200

39 - TST Recurso de revista. Ação civil coletiva julgada improcedente. Litispendência. Coisa julgada. Não configuração.


«Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor disciplinou os efeitos produzidos, em especial nos artigos 103 e 104, para dar origem à flexibilidade legal no trato da coisa julgada da ação correspondente, com o fim de evitar prejuízo aos verdadeiros detentores desses interesses e direitos, os substituídos. Em consequência, originou-se o regime da coisa julgada secundum eventum litis, só para favorecer, mas não prejudicar, as pretensões individuais. No âmbito da tutela coletiva, em virtude da qualidade do direito e da legitimação conferida para a sua defesa, não existe somente uma coisa julgada, mas diversas espécies, a depender da natureza do direito material litigioso e do resultado da demanda. Por isso, três hipóteses afiguram-se no resultado prático do processo, a saber: a procedência do pedido coletivo, sua improcedência por insuficiência de provas e sua improcedência, depois de regular e suficiente instrução. Na hipótese, o pedido contido na ação coletiva ajuizada pelo sindicato foi julgado improcedente, razão pela qual, nos termos do CDC, art. 103, III, não se há de falar em coisa julgada. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice contido na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.6615.7000.0000

40 - TST Sindicato. Coisa julgada. Ação coletiva. Extensão a todos os membros da categoria profissional. Possibilidade. Súmula 310/TST. CF/88, art. 5º, XXVI e 8º, III. CDC, art. 81 e CDC, art. 103. Lei 7.347/1985, art. 13 e Lei 7.347/1985, art. 16.


«A CF/88, em seu art. 8º, III, elevou os sindicatos ao patamar de legítimos defensores dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos membros da respectiva categoria profissional, em questões administrativas ou judiciais. Tal legitimação, consoante se depreende da amplitude com que foi redigido o dispositivo em comento, afigura-se ampla, ou seja, independe de norma infraconstitucional que a preveja. Outro não é o motivo que levou o TST a cancelar a sua Súmula 310, em atenção a diversos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o aludido verbete limitava, contrariamente ao disposto na Carta Magna, a atuação das entidades em exame. Entretanto, de nenhuma serventia se afigura a ampla legitimidade conferida pela Carta Magna aos sindicatos representativos das categorias profissionais para a defesa em juízo dos interesses dos trabalhadores, se inexistente um conjunto de normas que disciplinem o processo coletivo. Isso porque os direitos tutelados pelos sindicatos transcendem a esfera jurídica do empregado individualmente considerado, motivo pelo qual institutos como a coisa julgada, a litispendência, a legitimidade de partes e outros devem ostentar traços peculiares no dissídio ora examinado, sob pena de ineficácia da norma constante no CF/88, art. 8º, III. A Consolidação das Leis do Trabalho, como se sabe, não rege o processo coletivo, motivo pelo qual, nos termos do art. 8º, parágrafo único, do diploma consolidado, deve-se utilizar o direito comum como fonte subsidiária da lei trabalhista. No ordenamento jurídico brasileiro, três são os diplomas que regem a tutela dos direitos transindividuais, quais sejam, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 7.347/85 (relativa à ação civil pública) e a Lei 4.717/65 (atinente à ação popular). Assim, o estudo de qualquer demanda coletiva deve ter como parâmetro as leis em comento. Com efeito, o exame dos incisos I, II e III do CDC, art. 103 nos leva a concluir que a eficácia da decisão proferida nas ações ora analisadas dependerá da espécie de direito tutelado. Trata-se, pois, da coisa julgada secundum eventum litis, em que há a extensão subjetiva dos seus efeitos, atingindo-se indivíduos que não fizeram parte da relação processual, mas nela encontram-se representados, por meio de associações legitimadas para tanto. Nessas ações, a procedência do pedido, independentemente da espécie de direito tutelado (difuso, coletivo ou individual homogêneo), ensejará a concessão de efeitos erga omnes ou ultra partes ao pronunciamento judicial, que não se limitará às partes do processo. A adaptação do instituto em questão às demandas transindividuais atende ao postulado do efetivo acesso à justiça, constante no CF/88, art. 5º, XXXV, pois afigurar-se-ia sem sentido que uma decisão proferida em ação ajuizada pelo adequado representante do direito postulado não atingisse a todos que se encontrassem na situação objeto de exame pelo Poder Judiciário. Além da coisa julgada secundum eventum litis, o Código de Defesa do Consumidor, no § 3º do seu art. 103, institui outro mecanismo destinado a adaptar o instituto em comento às demandas coletivas. Trata-se do transporte in utilibus, que outra coisa não é senão a possibilidade de a vítima do evento danoso valer-se da decisão proferida em ação civil pública para reaver os prejuízos oriundos da conduta lesiva aos direitos tutelados pela Lei 7.347/85. Para tanto, basta que siga o procedimento previsto nos arts. 96 a 99 da referida codificação. Nesse caso, além da extensão subjetiva do provimento emanado em ação civil pública, amplia-se o objeto do processo, que passa a incluir o pleito atinente à reparação dos danos individualmente suportados por cada vítima do evento lesivo. Consoante se depreende de todo o exposto, o Código de Defesa do Consumidor, norma que disciplina o instituto da coisa julgada nas ações coletivas a fim de possibilitar a efetiva tutela dos interesses que não ostentam caráter meramente individual, instituiu mecanismos que ampliam subjetiva e objetivamente os efeitos da garantia prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Tecidas essas considerações, a outra conclusão não se pode chegar, senão a de que as sentenças proferidas em reclamações trabalhistas ajuizadas pelo sindicato representativo da categoria profissional em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos sujeitam-se, ante a ausência de normatização sobre o assunto na CLT, à legislação que disciplina o processo coletivo, em especial o Código de Defesa do Consumidor, no tocante aos efeitos da coisa julgada. Entendimento diverso ensejaria o retorno ao disposto na Súmula 310/TST, V, no sentido de restringir a eficácia da sentença proferida no dissídio em comento apenas aos empregados associados à referida pessoa jurídica de direito privado, em patente ofensa à interpretação conferida pelo STF à matéria ora analisada. Na espécie, acórdão regional que mantém a limitação do alcance de decisão proferida em reclamação coletiva ajuizada pelo sindicato representativo da categoria profissional aos empregados arrolados na respectiva peça de ingresso incide em má-aplicação do CF/88, art. 8º, III, por restringir o campo de atuação outorgado pelo poder constituinte originário às mencionadas entidades. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.6000

41 - TRT3 Ação coletiva/ação individual. Coisa julgada. Ação individual x ação coletiva. Desistência.


«O fato de já existir uma ação coletiva em curso, não induz, necessariamente, na ocorrência de litispendência ou coisa julgada, pois independentemente de se referir a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, mostra-se aplicável a regra do CDC, art. 104. E não se considera essencial ou mesmo necessário, comprovação do trabalhador ou substituído no sentido de ter requerido desistência da ação coletiva. A própria lei já traz a consequência jurídico-processual do ajuizamento da ação individual, sobre a ação coletiva, pelo que, não há que se exigir de ninguém, ato processual não previsto ou exigido pela norma referida. Ajuizada a ação individual, e ciente o autor da ação coletiva, seu ato tem como consequência, a desistência implícita dos efeitos da ação coletiva, a não ser que ele, se não ciente da ação coletiva, tomando ciência dela, desista da sua ação individual em prol da coletiva. Por isso, rejeita-se a coisa julgada, com determinação de retorno dos autos à origem, para apreciação do pedido de diferenças salariais e FGTS, sobrestando, por ora, e quanto ao mais, o exame do restante dos apelos.... ()

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Doc. LEGJUR 314.1781.1917.7222

42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a legitimidade ativa do exequente para propor execução individual de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo sindicato. 2 . Tal como consta da decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Isso porque o valor da condenação, R$38.417,00 (trinta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais), não é elevado para indicar transcendência econômica. Além disso, a matéria submetida a debate não trazem questões de direito novas ou controvertidas em torno de interpretação da legislação trabalhista. O cotejo entre fatos e teses jurídicas releva, por um lado, a inexistência de afronta manifesta aos direitos sociais constitucionalmente protegidos pelos arts. 6º a 11 da CF/88, não estando demonstrada contrariedade à jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, na medida em que o TRT registrou que não houve juntada de rol de substituídos, pelo sindicato, na ação coletiva (Súmula 126/TST). 2. FONTE DE CUSTEIO. INOVAÇÃO RECURSAL. O tema não foi suscitado no recurso de revista. Trata-se, portanto, de inovação recursal insuscetível de exame. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.7700

43 - TST Recurso de revista da telemar. Ação coletiva. Substituição processual. Ação individual. Coisa julgada. Inexistência.


«As ações coletivas têm a mesma natureza jurídica, quer tenham origem em relações trabalhistas, quer em relações de consumo. Desse modo, não há falar em coisa julgada, pois o CDC, art. 104 garante a propositura de ações individuais e coletivas sem a configuração de litispendência e sem que se estenda a coisa julgada ao interessado individual quando considerada improcedente a demanda coletiva, porque a ação coletiva não aproveita ao demandante individual se não promovida a suspensão do processo individual no trintídio seguinte à ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 626.2509.1638.5998

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, não tendo sido apontada no recurso de revista nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo mencionado, inviável se torna o exame das matérias veiculadas no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. ACORDO HOMOLOGADO. VALORES PAGOS. JUÍZO DE DISTINÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. ACORDO HOMOLOGADO. VALORES PAGOS. JUÍZO DE DISTINÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. ACORDO HOMOLOGADO. VALORES PAGOS. JUÍZO DE DISTINÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT extinguiu o processo, sem resolução do mérito, pela existência de coisa julgada ao fundamento de que o acordo judicial, homologado em ação coletiva, contemplou o reclamante, que não foi inserido na relação de excluídos e integrou o rol de substituídos, a quem foi reconhecido o crédito que contempla as parcelas de que trata a presente ação, inclusive a multa do CLT, art. 477, sendo incontroverso que o reclamante veio a receber os valores a ele destinados. Cinge-se, pois, a controvérsia a respeito da existência de coisa julgada em acordo judicial firmado entre as partes em ação coletiva e homologado perante o Juízo competente, em face de ação individual proposta, com relação aos pleitos sobre os quais versou o ajuste, no qual os valores discriminados foram efetivamente pagos ao reclamante. Não se desconhece que esta Corte, interpretando o CDC, art. 104, firmou jurisprudência no sentido de que as ações coletivas não fazem coisa julgada para as ações individuais, ainda que idênticos os pedidos e a causa de pedir, uma vez que ausente a necessária identidade subjetiva entre as ações. Precedentes. Contudo, no caso dos autos, inaplicável o entendimento supracitado, porquanto, em juízo de distinção, houve o registro de que o reclamante integrou o rol de substituídos da ação coletiva e recebeu valores discriminados no acordo, que contemplou as parcelas de que trata a presente ação, inclusive a multa do CLT, art. 477, sendo incontroverso que o autor dele se beneficiou, sem qualquer insurgência. Desse modo, registrado o alcance do acordo judicial, bem como que houve o efetivo pagamento do valor pactuado ao reclamante (sem qualquer insurgência), há de se concluir que a coisa julgada produzida nos autos da ação coletiva lhe produziu efeitos, porquanto ali obtido o direito pleiteado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7294.6200

45 - TST Ação rescisória. Ação coletiva. Ação de cumprimento. Coisa julgada. Inexistência. CLT, art. 872.


«Inexistindo identidade de partes, de causa de pedir e de pedido entre a ação coletiva e a ação de cumprimento, de natureza individual, não pode a sentença proferida nessa última violar a regra da imutabilidade da coisa julgada constituída naquela. Inexistência, também, de violação do CLT, art. 872, uma vez que a sentença proferida na ação de cumprimento observou os limites estabelecidos no acórdão coletivo.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.9900

46 - TRT3 Litispendência. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva. Substituição processual. Coisa julgada.


«Nos termos da Súmula 32 deste Regional, «A ação coletiva ajuizada pelo substituto processual induz litispendência para a ação individual proposta pelo substituído com o mesmo pedido e causa de pedir. Dessa feita, e constatada a identidade de pedidos e causa de pedir, bem como a celebração de acordo na ação coletiva ajuizada pelo ente sindical competente, é de se reconhecer a ocorrência de coisa julgada.... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6616.8842

47 - STJ Administrativo. Agravo interno. Cumprimento de título executivo. Ação coletiva. Concomitância com ação individual. Coisa julgada. Provimento negado.


1 - Trata-se, na origem, de ação autônoma de cumprimento de sentença objetivando a apuração e o recebimento do crédito reconhecido em mandado de segurança coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0007.5200

48 - TST 2. Preliminar de coisa julgada material em face de decisão proferida em ação coletiva.


«2.1 - Consoante o CPC/1973, art. 301, § 1º, a coisa julgada somente se verifica quando a ação anteriormente ajuizada é idêntica à outra, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (CPC, art. 301, § 2º). ... ()

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Doc. LEGJUR 825.4544.6341.2877

49 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA - EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA INDIVIDUAL.


Pleito da exequente objetivando a execução do título judicial coletivo formado nos autos do processo 1015601-62.2014.8.26.0576. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.3995.8437.7863

50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da integralidade de capítulo do acórdão regional não sucinto, com destaque de seu inteiro teor, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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